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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

pregados estão occupados em conferencias, ou em serviços que não podem largar.

A camara resolverá esta minha proposta como melhor entender; entretanto, dar-me-hei por satisfeito em que se consigne na acta das nossas sessões a minha opinião a tal respeito.

Consultada a camara, não foi a proposta admittida á discussão. "

O sr. Scarnichia: — Participo a v. ex.ª o á camara que, por incommodo de saude, não pude comparecer á sessão nocturna de 3 do corrente.

Mando a seguinte

Declaração

Declaro que, por incommodo de saude, não compareci na sessão nocturna de 3 do corrente. = Scarnichia. Mandou-se lançar na acta.

O sr. Rodrigo de Menezes: — Mando para a mesa uma representação, assignada pelos mesarios de quarenta e cinco diversas ordens terceiras, irmandades e confrarias, pedindo que sejam introduzidas algumas modificações na proposta de lei n.º 61 sobre contribuições do estado, apresentada n'esta camara pelo sr. ministro da fazenda na sessão de 25 de janeiro do corrente anno......

Peço a v. ex.ª que se digne remetter. esta representação á commissão onde existe a proposta de lei, a fim de poder ser tomada na devida consideração.

O sr. Van-Zeller: — Mando para a mesa uma representação dos escripturarios dos escrivães de fazenda do concelho da Louzã, pedindo augmento de vencimento.

À pretensão dos supplicantes é justa, e por isso espero que a commissão de fazenda lhe dará a attenção que merece.

O sr. Freitas Oliveira: — Mando para a mesa um requerimento de Custodio José Ferreira, amanuense da secretaria da camara dos dignos pares do reino, pedindo lhe seja fixado por lei uni augmento de 25 por cento por diuturnidade de serviço, em attenção aos prejuizos que está soffrendo pela promulgação do decreto de 15 de abril de 1859, e a exemplo do que se tem praticado em todas as secretarias d'estado.

Este pedido parece-me de toda a justiça, e estou certo que a commissão não deixará de o tomar em toda a consideração.

ORDEM DO DIA

Continuação da discussão do capitulo 8.° do orçamento do ministerio da fazenda

O sr. Mariano de Carvalho: —... (O sr. deputado não restituiu o seu discurso a tempo de ser publicado n'este logar.)

Leu-se na mesa a seguinte

Proposta

Proponho que, no anno economico de 1879-1880, cesse o pagamento de quotas de cobrança dos governadores civis, e que se augmentem com 18$000 réis annuaes os vencimentos dos escripturarios dos escrivães de fazenda, até se regular definitivamente este assumpto.

Sala das sessões, 5 de maio de 1879 =Mariano de Carvalho.

Foi admittida.

O sr. Ministro da Fazenda (Antonio de Serpa): — A proposta que o sr. deputado mandou para a mesa vae, assim como todas as outras, á commissão de fazenda; e permitta-me o illustre deputado que eu não diga a minha opinião sobre ella n'este momento, por isso que, ligando-se a sua materia com a remuneração dos governadores civis, não posso dizer nada sem consultar com o meu collega do reino.

Emquanto á observação feita pelo illustre deputado sobre a despeza feita com o real de agua, estou de accordo em que a despeza é pequena em relação aquella que será necessario fazer quando a fiscalisação se reorganisar; mas, como o illustre deputado sabe, o orçamento foi feito não havendo mais nada, senão o que anteriormente estava estabelecido, o vem a despeza calculada conforme a verba anterior, com uma pequena differença.

Por consequencia, calculou-se esta despeza pela que se tinha feito anteriormente; mas, logo que a fiscalisação seja reformada, como é conveniente, esta verba é insufficiente.

Não será facil calcular com exactidão qual deve ser o augmento d'esta despeza, mas, em todo o caso, poderá calcular-se com uma certa approximação.

O sr. Alfredo Peixoto: — Pelo que disse o sr. Mariano de Carvalho, vê v. ex.ª e vê a camara que ha vantagem na discussão do orçamento, facto que só succede quando o partido regenerador está no poder.

O sr. Mariano do Carvalho acaba de lembrar um expediente muito simples e inteiramente justo, que realmente custa a acreditar que não tenha sido lembrado.

Eu mesmo, quando tratei d'este assumpto, esqueci-mo das quotas dos governadores civis, tendo-me lembrado das quotas que recebem"9 escrivães de fazenda e recebedores de comarca.

V. ex.ª sabe que na sessão de 2 de abril apresentei um projecto de lei, tendo a assignatura do nosso distincto collega, o sr. Paula Medeiros, alem da minha, projecto que foi remettido á commissão de fazenda.

V. ex.ª, dando-lhe este destino, procedeu em harmonia com a disposição do regimento, disposição que, emfim, tem de ser acatada, mas contra a qual peço licença de protestar, declarando desde já que, não n'esta sessão, porque está muito adiantada, mas na seguinte, hei de propor a revogação do regimento n'essa parte.

O artigo 46.° da carta determina que as propostas de lei apresentadas pelos ministros têem de ser submettidas ao exame de commissões, para poderem ser convertidas em projectos de lei.

Por esta disposição, que é constitucional, a camara não póde occupar-se do propostas apresentadas pelos srs. ministros sem um parecer de commissão; mas na carta não apparece disposição alguma da mesma natureza a respeito dos projectos de iniciativa dos deputados.

Nem era natural que apparecesse. Ha não só necessidade, mas tambem conveniencia, em que as propostas dos membros do poder executivo tenham um baptismo parlamentar e que este lhe seja dado por uma commissão; mas não se comprehende a mesma necessidade a respeito dos projectos de iniciativa dos deputados, que já tem o baptismo parlamentar no nome dos auctores d'esses projectos, cujos poderes são exactamente os mesmos que 03 dos morgados da commissão, quer dizer, dos deputados eleitos para membros das diversas commissões.

Assim é que, como v. ex.ª tem sempre feito, quando se recebem na mesa quaesquer propostas de lei dos differentes ministros, não se consulta a camara sobre se as admitte á discussão: são logo remettidas ás respectivas commissões; o que não acontece com os projectos de lei apresentados pelos deputados, porque só depois da segunda leitura é que se consulta a camara sobre se os admitte á discussão, para, no caso de resolução affirmativa, serem enviados ás commissões competentes.

Permitta-me a camara que de passagem lhe diga que me parece isto simplesmente absurdo; (Apoiados.) e digo que me parece absurdo, porque não ha rasão alguma que deva levar a camara a resolver sobre a admissão á discussão dos projectos apresentados pelos deputados, e não sobre as propostas apresentadas pelos ministros. (Apoiados.)

Não pensem os meus collegas que as minhas palavras envolvem uma censura á illustre commissão de fazenda, por não se ter dignado ainda dar o seu parecer sobre este assumpto.

Declaro com franqueza que reconheço que esta commissão tem trabalhado muito; que reconheço que os membros