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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

d'esta commissão se podem considerar como membros benemeritos d'esta assembléa, e que reconheço que esta commissão tem tido uma certa rasão para não dar o seu parecer sobre este projecto, e é que elle tem uma certa relação com um projecto que está pendente de votação nossa, projecto que tem, creio eu, o n.º 73, e que cria os visitadores fiscaes, os quaes são remunerados pelas quotas destinadas hoje para os escrivães do fazenda e recebedores de comarca.

Como a importancia destinada para o augmento dos vencimentos dos escripturarios de fazenda, que eu proponho, é a das quotas dos escrivães de fazenda e dos recebedores de comarcas, a commissão tom talvez querido esperar o voto da camara sobre esse projecto que cria os visitadores fiscaes, para depois dar o seu parecer sobre o projecto relativo aos escripturarios dos escrivães de fazenda em harmonia com esse voto; mas, estando a sessão tão adiantada e tendo a commissão tantos outros assumptos que devem chamar a sua attenção, parecia-me conveniente que a mesma commissão desse desde já sobre este projecto um parecer em harmonia com o que deu sobre a proposta de lei para crear os visitadores fiscaes.

Repito, parece-me natural, ou pelo menos não é para causar estranheza, que a illustre commissão de fazenda não tenha ainda dado a sua opinião sobre este assumpto, e, portanto, não pense v. ex.ª que com estas palavras quero irrogar uma censura á commissão de fazenda pelo seu procedimento a respeito d'este assumpto.

O que sinto é que nem todas as commissões procedam como a commissão de fazenda; o que sinto é que haja commissões que procedam de modo que, quando apreciam projectos de lei de differentes deputados, sobre um dado assumpto, apresentados em sessões differentes, comecem a apreciar esses projectos pelos que são apresentados em ultimo logar e com menos fundamento.

Isto é o que eu sinto, e é um facto de que devem ter lembrança todos os que assistiram ás sessões de 18 de fevereiro, de 14 e 26 de março, em que se apresentaram projectos sobre julgados, e o primeiro que teve parecer foi o ultimo apresentado.

Mas, pondo de parte isto, que apenas foi apresentado para mostrar, á camara que é conveniente pensar n'estas disposições do regimento e modifical-as em harmonia com o que a experiencia vae mostrando; pondo de parte isto, aproveito a occasião para apresentar uns esclarecimentos ácerca do projecto de lei que tive a honra de apresentar, projecto que não se refere unicamente aos escripturarios de fazenda, como se refere a proposta do illustre deputado, o sr. Mariano de Carvalho, mas que se refere aos empregados das repartições de fazenda dos districtos e dos concelhos.

Tenho presentes alguns esclarecimentos ácerca das quotas que no districto de Vianna recebem os escrivães de fazenda e os recebedores de comarca.

E certo que no orçamento vem esses esclarecimentos, e é justo que eu faça esta declaração, porque, tendo eu requerido estes esclarecimentos pelo ministerio da fazenda, veiu de lá um officio declarando que os esclarecimentos que eu pedia estavam no orçamento.

Isto em parte é exacto, porque no orçamento vem a importancia das quotas correspondentes aos rendimentos publicos, exceptuando a contribuição do registo por titulo gratuito, a cobrança do real de agua, o imposto da viação districtal, e alem d'isso gratificações certas e incertas, e emolumentos presumiveis.

Evidentemente com as sommas que vem no orçamento não podia apresentar o projecto que apresentei, emquanto que com estas sommas que referi, alem das outras, não sé a reducção das quotas dá para o augmento proposto no projecto de lei, mas dá tambem, segundo o meu calculo, para os visitadores fiscaes, isto, já se vê, se a camara entender, como eu entendo, que não ha effectivamente grande inconveniente em que sejam eliminadas as quotas aos governadores civis.

No concelho dos Arcos de Valle de Vez a importancia das quotas recebidas pelo escrivão de fazenda no anno economico de 1877-1878 foi de 631$614 réis, se o que vem no orçamento está exacto; mas, alem d'isso recebeu mais: pela contribuição de registo por titulo gratuito, 29$261 réis; pela cobrança do real de agua, 153$611 réis; pelo imposto de viação districtal, 26$304 réis; do gratificação certa, 15$000 réis; incerta, 209$265 réis; emolumentos, 120$000 réis; total geral, 1:185$055 réis.

Isto foi o que recebeu o escrivão de fazenda do concelho dos Arcos do Valle de Vez no anno economico de 1877-1878.

N'um mappa que tenho presente, vindo das estações competentes, vem marcada a deducção que podem ter os vencimentos d'estes empregados, e a importância' do que lhes fica liquido, vendo-se d'esse mappa que em relação ao escrivão de fazenda dos Arcos de Valle de Vez se estabelece o ordenado liquido em 900$00O réis, havendo uma deducção de 285$055 réis, que podem ser destinados para o augmento que proponho do ordenado dos escripturarios das repartições, de fazenda.

No concelho de Vianna do Castello póde fazer-se uma deducção de 378$542 réis, ficando o escrivão de fazenda com o vencimento liquido de, 1:700$000 réis; e em relação a cada um dos differentes concelhos do districto de Vianna póde fazer-se uma deducção no vencimento dos escrivães de fazenda de 1:567$097 réis.

E note v. ex.ª que cada um d'estes empregados, feitas as competentes deducções, vem a ter vencimento variavel, desde 1:700$000 réis até 500$000 réis.

Tenho tambem presente uma outra nota relativa á importancia das quotas que os recebedores de comarca perceberam no mesmo anno economico de 1877-1878, e bem assim das deducções que lhes podem ser feitas.

O recebedor da comarca de Valença tem de quotas réis 1:103$373; de imposto de viação districtal, 37$071 réis; pelo pagamento de vales do correio, 29$630 réis; total, 1:170$074 réis.

Deducção que, segundo o mesmo mappa, lhe póde ser feita, 170$074 réis; importancia liquida que fica recebendo, 1:000$000 réis.

Devo, porém, dizer que o recebedor da comarca de Valença tem um concelho onde deve ter um proposto, e, portanto, este recebedor precisa mais meios para attender a essa despeza.

Peço a v. ex.ª licença para no Diario das sessões serem publicadas estas notas; e peço tambem á commissão de fazenda que solicite do sr. ministro da fazenda as mesmas notas em relação aos outros districtos, para se conhecer qual a importancia total das deducções que se podem fazer nas quotas dos escrivães de fazenda e dos recebedores, se, porventura for acceita a idéa que no meu projecto indico.

Tenho presente uma proposta apresentada pelo delegado do thesouro do Porto, funccionario digno de toda a consideração pela sua intelligencia, pelos longos serviços prestados, e pela sua aptidão para este ramo especial de serviço.

Aqui vem propostos os augmentos de ordenado — que os empregados da repartição de fazenda d'aquelle districto devem ter augmentos que são superiores aos que proponho.

O delegado do thesouro do Porto propõe o seguinte:

Proposta do quadro da repartição de fazenda do districto do Porto, e doa vencimentos dos respectivos empregados, a que se refere o officio d'esta data

1 Thesoureiro pagador:

Ordenado............. 1:000$000

Para falhas........... 300$000 1:300$000