O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1542

DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

para levar a administração publica ao grau de abatimento em que nós frequentemente a temos visto no paiz.

Por consequencia eu creio que estas explicações que dou aqui, com franqueza talvez excessiva, serão suficientes para dispensar o nobre ministro da fazenda do consultar o seu collega do reino sobre a possibilidade de tirar as quotas aos governadores civis.

Eu creio tambem que o sr. ministro da fazenda tem perfeito e antigo conhecimento das cousas para saber que os governadores civis dos districtos administrativos em regra geral estão á fome e em cireumstancias mais criticas do que os escrivães de fazenda.

Parece-me que o sr. Antonio de Serpa escusa de consultar ninguem a este respeito; basta que s. ex.ª attenda aos seus proprios conhecimentos.

Por esta occasião eu direi quanto reputo conveniente que o governo e a camara pensem seriamente na necessidade que primeiro que tudo ha de reduzir o numero dos governos civis. (Apoiados.)

Está sendo absolutamente incomprehensivel, assim como é immensamente inconveniente, que, depois de estabelecidas communicações faceis e rapidas entre os diversos pontos do paiz, estejam a continuar como verdadeiras inutilidades e sinecuras, districtos pequeníssimos, (Apoiados.) aos quaes falta a possibilidade de fazerem face aos encargos creados pela ultima reforma administrativa, e que servem apenas para archivar os taes governadores civis in partibus que têem fome, e para se manterem umas secretarias e uns apparatos administrativos que custam caro, sem prestarem serviço absolutamente algum, ou prestando serviço negativo e prejudicial.

Esta theoria moderna do escolher para governadores civis homens sem posição independente, a pretexto de muito intelligentes, muito illustrados, e muito habilitados com conhecimentos de direito administrativo, quando o serviço que se exige d'estes funccionarios é mais eleitoral e politico do que administrativo, (Apoiados.) este systema não me serve, e protesto contra elle.

Eu suspiro por uma epocha anterior d'este paiz, não pela epocha, mas pela pratica ou systema então seguido, em que, regra geral, o governador civil de um districto era o primeiro homem do districto; o administrador do concelho era o primeiro homem do concelho; e o regedor de uma parochia o primeiro homem da freguezia.

E quando me refiro aos primeiros homens, escusado é declarar que não é a riqueza quem constituo a primazia, a qual depende, alem das indispensaveis condições de independencia, principalmente das suas qualidades, da consideração que merecem e da confiança que inspiram aos seus administrados.

O governo que dá a estes homens, que têem força propria, todo o prestigio do poder, recebe d'elles uma importancia muito superior e muito mais proveitosa. Ha, alem d'isso, a certeza de que estes homens não se prestam facilmente ás traficancias eleitoraes e politicas.

Assim, haverá verdadeira administração, em vez da desorganisação social e administrativa que ha hoje, apenas com o pretexto futil e ridiculo de que é preciso matar a fome a quem não tem que comer, e com o fim ainda menos decoroso de fazer eleições e corromper o paiz, em vez de o administrar.

. Posto a votos o capitulo S.°, foi approvado.

Capitulo 9.° — Empregados addidos e aposentados........................... 171:851$599

O sr. Luiz de Lencastre: — Mando para a mesa um parecer da commissão do ultramar, sobre a pretensão do primeiro pharmaceutico do quadro do serviço de saude da provincia de S. Thomé e Principe, Antonio Pereira da Silva.

O sr. Mariano de Carvalho; — (O sr. deputado

não restituiu o seu discurso a tempo de ser publicado n'este logar.)

Leu se na mesa a seguinte

Proposta

A camara entende que no futuro anno economico não deve ser concedida nenhuma gratificação, alem dás expressamente auctorisadas por lei, nem se devem nomear empregados temporarios, ou de qualquer outra similhante denominação, alem dos quadros legaes.. Sala das sessões, 5 de maio de 1879. = Mariano de Carvalho.

Foi admittida.

O sr. Ministro da Fazenda: — O illustre deputado, o sr. Mariano de Carvalho, vê este anno no orçamento cousas que não tinha visto nos outros, apesar de s. ex.ª tomar parte sempre n'estas discussões.

Não fallo no orçamento do anno passado, porque s. ex.ª mesmo declarou que não tinha assistido á discussão d'elle.

Mas, se examinasse os orçamentos antigos, lá encontraria os empregados temporarios exactamente n'esta repartição, e só n'esta repartição, porque os não ha em nenhuma outra. Por exemplo: no orçamento de 1868-1869 (escolhi um anno monos suspeito para o illustre deputado), cá está um empregado temporario com a gratificação de 480 réis por dia, exactamente no mesmo capitulo.

Perguntou o illustre deputado qual é a lei por onde se paga. O governo não póde crear empregos, nem augmentar os quadros; mas, quando ha grande urgencia de serviço em varias repartições, chamam-se individuos para trabalhar, a que se chama temporarios, e paga-se-lhes. Note-se que isto se dá apenas na repartição de fazenda do districto de Lisboa, onde o trabalho é muito maior do que nos outros districtos.

Se ha verba legal Ha E mesmo no artigo 75.°, creio eu, que se refere aos addidos. Esta verba do capitulo nunca se gasta toda, porque os addidos de repartições extinctas vão desapparecendo, e não são substituidos, e por isso a verba decresce de anno para anno. E das sobras d'este capitulo que se paga aos addidos da repartição de fazenda de Lisboa, que vem no mesmo capitulo.

A despeza que se fez não é despeza extra-orçamental. Se ha lei que prohibe que se crio empregos fóra do quadro, não ha lei que impeça que havendo necessidade de serviço se chamem temporariamente individuos para trabalhar.

Foi isto que se deu n'aquella repartição, e que se dá ha longos annos.

Desde 1868-1869 o serviço tem augmentado consideravelmente.

Foi por isso que eu augmentei um, e que o meu antecessor augmentou cinco d'estes empregados.

Desde a minha entrada de novo para o ministerio tenho a certeza do haver tido representações do delegado do thesouro do districto de Lisboa, que é um funccionario activo e zeloso no serviço, de que não chegam os empregados para o serviço.

Na verdade este serviço é de natureza tal, que muitas vezes não ha remedio senão auctorisar o delegado a chamar alguem para o fazer.

Tenho resistido a isso, sempre que não é absolutamente indispensavel para não augmentar a despeza. Aqui está a explicação que posso dar sobre este ponto.

O sr. Mariano de Carvalho: — Qual é a lei?

O Orador: — Não ha lei alguma que impeça o ministro quando ha uma necessidade de chamar temporariamente quem possa fazer o serviço pagando-lhe dentro das verbas auctorisadas no orçamento, nem de outra maneira se podia administrar.

O illustre deputado, se quizer consultar os empregados superiores da unica repartição onde se dá este facto, não sei se se dá em mais alguma, verá que é completamente