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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
trina é absolutamente condemnavel e falsa. Os ministros não estão no seu direito de deixar o poder perante difficuldades particulares, ou pelo seu livre arbitrio ou puros caprichos.
Declaro á camara, para ser justo, que se esta circumstancia se der, como já se deu, e quando ella se deu a primeira vez, eu apoiava o governo, mas censurei-o, e censurei-o asperamente n'esta casa; se ella se der como já se deu outras vezes, eu declaro a v. ex.ª e á camara, e é necessario que o paiz saiba, que os unicos culpados não são os actuaes ministros; os culpados são, em maior grau, áquelles que estando em opposição ao governo se apressam em substituir os ministros em condições, nas quaes em vez de beneficio ao paiz só podem, gosando a infracção dos bons principios, causar grande e enorme prejuizo ás instituições.
E indispensavel que o actual governo, esta é a minha opinião, e com a minha opinião eu não tenho obrigação de conformar senão os meus actos, é indispensavel que os a actuaes ministros não deixem os logares que occupam antes de lerem chegado a uma de duas alternativas; ou realisar as diminuições de despeza e augmentos de receita para o equilibrio do orçamento; ou, pela falta de pagamento das despezas, mostrar quaes são as consequencias fataes da sua norma de administração e do caminho que têem seguido. (Apoiados.)
E necessario, como disse outro dia, que rebentem nas mãos dos actuaes ministros as bombas que elles cuidadosamente têem carregado.
E necessario que alguns innocentes ou ambiciosos saibam, que quando for absolutamente impossivel recorrerão credito publico e viver da divida fluctuante, que já tem attingido quasi o limite maximo a que póde chegar; quando se tiverem deixado de realisar os melhoramentos promettidos a diversas povoações, e se disser a estas que por falta de meios se não podem verificar esses melhoramentos; quando se tiver de reduzir as gratificações excessivas e abundantes; quando, finalmente, se tiver de interromper este periodo de grande generosidade ministerial, serão os successores dos actuaes ministros que hão de carregar com toda a responsabilidade d'esta gerencia, muito embora pretendam demonstrar que essa responsabilidade era consequencia fatal de actos anteriores. (Apoiados.)
Pelo meu systema os ministros não saem quando querem, não caem quando lhes apraz. E quando ha partidos organisados, um partido só póde deixar o poder quando outro se torna cumplice acceitando o poder na occasião em que aquelle o queira deixar.
E preciso definir bem as responsalidades, e mostrar quaes são as consequencias do systema de cada partido; este resultado não se consegue senão deixando levar á ultima extremidade as consequencias do systema seguido e dos actos praticados por um partido qualquer.
Tenho concluido.
O sr. Jeronymo Pimentel: — Peço a v. ex.ª que se digne consultar a camara sobre se julga a materia sufficientemente discutida.
O sr. Rodrigues de Freitas: — Peço a v. ex.ª o obsequio de mandar ler na mesa a relação dos deputados que estavam inscriptos para fallar.
O sr. Presidente: — Estavam inscriptos os srs. Rodrigues de Freitas e Mariano de Carvalho.
Julgou-se a materia discutida.
Foi approvado o capitulo 9.°
Capitulo 10.°—-Despezas diversas........ 59:072$140
O sr. Mariano de Carvalho: —... (O sr. deputado não restituiu o seu discurso a tempo de ser publicado n'este logar.)
Leu-se na mesa a seguinte
Proposta
• Proponho que a verba de 8:400$000 réis de despezas com o orçamento o contas se reduza a 4:200$000 réis e que a verba de 40:000000 réis para despezas eventuaes se reduza a 20:000$000 réis.
Sala das sessões, 5 do maio de 1879. = Mariano de Carvalho.
Foi admittida.
O sr. Ministro da Fazenda: — O illustre deputado deseja saber a rasão por que se augmentou a verba das despezas eventuaes, e s. ex.ª está no seu direito de perguntar hoje o que poderia ter perguntado no anno passado, quando o meu antecessor propoz este augmento. Este procedimento tem apenas o inconveniente de demorar um pouco a discussão do orçamento.
Como o illustre deputado não veiu no anno passado á camara, discute hoje dois orçamentos ao mesmo tempo—o do anno passado e o d'este anuo.
Ora, na verba de despezas eventuaes vem incluídas as gratificações que se dão por serviços extraordinarios, e eu já disse em uma das sessões passadas, que actualmente no ministerio da fazenda ha de menos 70 empregados do que havia ha dez annos, e o serviço tem augmentado consideravelmente, e para fazer esse serviço é necessario que os empregados trabalhem fóra das horas do serviço ordinario, e é por isso que se tem dado gratificações, e coro excellente resultado para o serviço publico.
Havia serviços que não estavam em dia, e que se acham hoje muito adiantados á custa d'estas gratificações. Foi por esta causa que o meu antecessor propoz, e que as camaras votaram, este augmento, cuja continuação proponho no actual orçamento.
O illustre deputado quer até que eu lhe diga os nomes das pessoas que percebem essas gratificações: não tenho n'este momento essa relação, mas posso mandar-lha.
A respeito dos 8:000$000 réis para impressões, tambem poderei mandar os esclarecimentos. Não tenho aqui as contas da imprensa nacional para saber quanto custa a impressão dos orçamentos, tabellas, contas, relatorios o todos os documentos que pelo ministerio a meu cargo se mandam imprimir na imprensa nacional. Não tenho aqui as contas da imprensa, mas se o illustre deputado quizer podem-se mandar todos esses esclarecimentos.
Creio que esta verba de despeza de impressão é antiga. A das despezas eventuaes é que no orçamento passado foi augmentada por proposta do meu amigo o sr. José de Mello Gouveia. S. ex.ª viu que as despezas que se faziam exigiam que se introduzisse no orçamento uma verba maior, e assim o propoz.
Não posso n'este momento dar outras explicações senão estas; não posso saber de côr os nomes das pessoas, nem as quantias que receberam como gratificação; nem quaes são as contas da imprensa nacional.
Visto que a hora está adiantada, aproveito a occasião para mandar para a mesa uma proposta contendo uma pequena alteração na classificação de alguns artigos da pauta da alfandega do consumo.
A proposta de lei é a seguinte:
Proposta de lei n.º 118 - A
Propondo o conselho geral das alfandegas, pelas rasões expendidas na sua consulta de 17.de abril ultimo, que inclusa offereço á vossa consideração, a substituição dos artigos 20.°, 30.°, 31.° e 51,° da pauta de direitos de consumo de 25 de janeiro de 1871, tenho a honra de submetter á vossa approvação, de accordo com o parecer do referido conselho, a seguinte proposta de lei:
Artigo 1.° Os artigos 20.°, 30.°, 31.° e 51.° da pauta de direitos de consumo, publicada em 25 de janeiro do 1871, para supprir a de 23 de agosto de 1860, são respectivamente substituidos pelos seguintes: