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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
convento de Jesus, a fim de reunir ali todos os referidos serviços.
§ 1.° As despezas resultantes da nova organisaçao não deverão exceder á verba respectiva auctorisada no ministerio das obras publicas em mais de 4:000$000 réis.
Art. 2.° As despezas com o levantamento das cartas maritimas e outros trabalhos hydrographicos para uso da navegação e da marinha ficará a cargo do ministerio da marinha e ultramar, devendo apresentar-se todos os annos no respectivo orçamento a verba destinada para este serviço.
Art. 3.° Os officiaes que acabarem o curso para as armas de engenheria e do corpo de estado maior poderão habilitar-se dentro dos dois annos do tirocinio que a lei lhes exige, com a pratica dos trabalhos geodesicos e topographicos que sé executarem na referida direcção geral.
Art. 4.° O governo dará conta ás côrtes do uso que fizer d'esta auctorisaçâo.
Art. 5.° Fica revogada a legislação em contrario.
Ministerio das obras publicas, commercio e industria, 5 de maio de 1879= Antonio Maria de Fontes Pereira de Mello—Thomas Antonio Ribeiro Ferreira = Lourenço Antonio de Carvalho.
Foi remettida á commissão respectiva.
O sr. Alves Passos: — Mando para a mesa um parecer da commissão de administração publica a respeito da bibliotheca de Braga.
Mandou-se imprimir.
O sr. Rodrigues de Freitas: —... (O sr. deputado não restituiu o seu discurso a tempo de ser publicado n'este logar.)
> Leram-se na mesa as seguintes
Propostas
1.ª Proponho que no capitulo 2.° do orçamento do ministerio da fazenda se designo uma verba especial para a bibliotheca das côrtes.
, Sala das sessões, 5 de maio de 1879. = Rodrigues de Freitas.
2.ª Proponho que, em harmonia com as disposições do decreto de 28 de agosto do 1833, e do artigo 4.° da lei de 11 de fevereiro de 1862, se elimine a verba consignada para a guarda real dos archeiros, no capitulo 4.°, artigo 21.° do orçamento do ministerio da fazenda.. Sala das sessões, 5 de maio de 1879. = Rodrigues de Freitas.
: Foram admittidas e manadas á commissão.
O sr. Miguel Dantas: — Requeiro a v. ex.ª que consulte a camara sobre se julga a materia sufficientemente discutida.
Resolveu-se afirmativamente.
Em seguida foi approvado o capitulo 10.º
Capitulo 11.° — Despezas de exercidos findos................................ 26:000$000
O sr. Luciano de Castro: — Pedi a palavra para pedir ao sr. ministro da fazenda algumas explicações a respeito do artigo que está em discussão.
(Leu.)
Surprehende-me que ainda haja dividas d'esta proveniencia, dividas a officiaes inglezes que serviram no exercito, durante a guerra peninsular, tendo esta guerra acabado ha tantos annos! É realmente motivo do surpreza para mim esta verba! Desejava por isso saber do sr. ministro se effectivamente esta despeza ainda se faz.
Não tenho rasão para suppor que esta despeza se não applique como se diz, mas realmente vir esta verba annualmente no orçamento, para uma applicação que devera ter cessado ha muito tempo, exige algum. Expansão da parte do governo.
Vejo aqui tambem uma verba de 15:000$000 réis para pagamento de restituições.
(Leu.) |
Parece-me que esta verba não é limitada ás restituições anteriores a 1834, como poderia deprehender-se da sua leitura; mas se não é limitada, e se comprehende todas as restituições, que o thesouro tem a fazer, o melhor era propor o governo ao parlamento uma verba maior, a fim do attender a maior numero de restituições. Effectivamente acho pequena esta somma.
Andam muitas vezes os credores do estado, credores do dividas sagradas, arrastando-se por essas secretarias, subindo e descendo as escadas das repartições, pedindo O pagamento das suas dividas, e o governo vê-se obrigado a responder-lhes que nada lhes póde dar, porque não póde exceder a verba de 15:000$000 réis, que, distribuida por centenares de credores, dá uma pequena quota a cada um. Faz dó ver muitas vezes credores que tem indisputável direito, que tem a seu favor sentenças passadas em julgado, credores de restituições do depositos, que foram levantados em virtude de força maior, ás vezes, por causa das nossas contendas civis; faz dó, repito, ver esses credores solicitarem do sr. ministro da fazenda o pagamento de quantias que lhes pertencem, e receberem quasi por favor 15$000 ou 20$000 réis por mez, quando recebem alguma quantia.
Ora tratando-se de fazer justiça parecia-me que o sr. ministro da fazenda deveria pedir á camara uma verba* que o auctorisasse a fazer n'um curto praso o pagamento d'essas quantias, que importam dividas sagradas para o paiz, e desejaria mesmo que o sr. ministro mandasse examinar na direcção do contabilidade do seu ministerio as reclamações mais instantes e justas, a fira de se calcular a importancia total d'essas dividas, e se providenciar a seu respeito, como fosse possivel.
Note v. ex.4 que n'este ponto sou mais ministerial do que o sr. ministro da fazenda; mas entendo que quando se deve é necessario pagar. Até pela direcção geral a meu cargo tenho tido muitas vezes que dar parecer sobre creditos que reputo sagrados, mas que o governo não póde pagar, porque não póde ir alem da verba orçamental.
Parecia-mo, portanto, que o governo devia mandar examinar todas essas reclamações, e propor á camara as medidas que tivesse por convenientes a tal respeito.
V. ex.ª deve saber que por esta verba se pagam dividas tão sagradas, como são dotes de orphãos, alguns dos quaes ainda estão em divida.
Ora, realmente é triste que o dote, que é o unico patrimonio de uma familia, que o estado levantou, o de que não paga juros, o que é uma grande injustiça, seja pago, quando o é, em prestações, mensaes insignificantes, o quasi. ridiculas.
Peço, portanto, alguma providencia para este mal, que não me parece pequeno. (Apoiados.)
Ha aqui tambem uma verba para todas as mais dividas não comprehendidas nas classes indicadas.
(Leu).
Não sei que dividas são estas, e espero que o sr.' ministro dará alguma explicação satisfactoria a este respeito.
Parecia-me que era conveniente separar a verba de gratificações da de despezas eventuaes, porque as gratificações podem considerar-se despeza regular e permanente.
Já que toquei n'este assumpto, eu desejava por esta occasião chamar a attenção do governo para a necessidade instantissima de acabar com a situação verdadeiramente transitória e anormal em que está o funccionalismo.
As gratificações são odiosas, não são bem vistas pelo publico.
É necessario pagar a quem trabalha, como o paiz deve e tem obrigação de pagar.
É necessario propor o augmento de ordenados, embora haja reducção no funccionalismo. (Apoiados.)
Eu estou convencido de que temos funccionarios de mais, e que o serviço é em geral mal feito. (Apoiados.)
Os funccionarios que trabalham são poucos; mas os func-
Sessão de 5 de maio de 1879