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SESSÃO DE 19 DE MAIO DE 1885 1639

que o que pedira era o lançamento no sitio onde effectivamente lançara o anno passado, visto que, sendo as concessões annuaes, não se podia dar a concessão primitiva; não contesto a perfeita rasão que tem o illustre deputado defensor da Oira n'esta questão; mas o que é certo, é que pela fórma do requerimento, e pela interpretação que lhe deu a commissão do pescarias, se entendeu que elle requeria a sua concessão no sitio onde sempre a tivera, e foi neste sentido que se despachou, mas chegando o despacho ao Algarve, e tratando-se de fazer o termo de lançamento effectivamente o chefe do departamento entendeu, que onde elle pedira para lançar a armação era no sitio onde lançar o anno passado e n'esse sentido se lavrou o termo.
E note a camara que a commissão depois de historiar largamente esta lucta entre a Pedra da Galé e a Oira, e não sendo favoravel na sua narrativa á Oira, disse, que d'esta vez tinha o concessionario da Oira completa rasão, e dizia isto porque, onde pretenda lançar, era no sitio onde tivera a sua primeira concessão, á distancia de 3 milhas; e dizia a commissão, e conformei-me com esse parecer, que o modo de resolver a questão era, marcar as 3 milhas ao oeste de Vallongo, fazer lançar ahi a armação da Pedra da Galé, e não estivessem bem, que tivessem paciencia.
Em virtude d'este despacho effectivamente a Oira foi obrigada a recuar, protestou contra isso e eu fiquei sem chegar a comprehender bom este qui pro quo...
O sr. Marçal Pacheco: - Eu comprehendo-o perfeitamente.
O Orador: - O que não comprehendo é como a commissão dizia, que desta vez o concessionairo tinha perfeita rasão!!
Porque? Porque se imaginava que elles effectivamente pediam a concessão. N'estes termos e n'esta supposição é que se tinha lavrado o despacho antes da concessão primitiva. A Oira recuou, e eu estou agradecidissimo aos concessionarios do Algarve por terem sido todos de uma estrema amabilidade para commigo.
A Pedra da Galé não quiz acceitar uma concessão que lhe tinha feito, porque era, segundo ella dizia, uma concessão illegal; e a Oira, apesar de reconhecer perfeitamente que podia insistir em que se mantivesse o despacho primitivo, cedeu.
O sr. Marçal Pacheco: - V. exa. sabe a rasão por que cedeu?
O Orador: - Creio que foi por amabilidade para commigo.
Eu estava promptissimo a manter o despacho tal cmno tinha sido feito desde o momento em que se desse a interpretação legitima d'esse despacho.
Como disse, a Oira cedeu, e, segundo a indicação da commissão, marcaram-se 3 milhas a oeste de Vallongo e ahi lançava a Oira, e 3 milhas a oeste da Oira para ahi lonçar a Pedra da Galé. Marcou-se por despacho meu não sobre a linha parallela á costa, como a Pedra da Galé desejava, porque effectivamente, como s. exa. diz e muito bem, estando a armação da Pedra da Galé em frente de uma ponta muito mais para o mar, se se marcasse esta distancia parallela a costa, ia prejudicar as outras concessões. Marcou se, pois, a distancia parallela a linha geral da costa, e marcada esta distancia succedeu que a Pedra da Galé foi lançar em sitio que não era limpo, que tinha pedras, e foi esse o motivo por que a Oira que o sabia perfeitamente não se incommodou com o despacho, porque sabia que a Pedra da Galé ia lançar em sitio onde não podia pescar.
A Pedra da Galé usando de um direito plenissimo que assiste a todos os concessionarios de armações, direito que é garantido pela portaria regulamentar do sr. Thomaz Ribeiro de 1878, não me lembra o mez, pediu a remoção da sua armação, no sentido dos quarteis de fóra.
Note a camara que por esta portaria regulamentar que serve de norma a todas as decisões do governo, com respeito á pescaria do Algarve, os concessionarios têem o direito de renovar as suas armações no sentido dos quarteis de fóra até onde julgarem necessario, com a única limitação de uso virem embaraçar a navegação. Por conseguinte permittiu-se a remoção da armação no sentido dos quarteis de fóra.
Mas, como a Pedra da Galé estava em condições especiaes, estava n'um sitio onde podia mais ou menos prejudicar os seus vizinhos, ganhei expressamente que se não consentisse essa renovação senão até ao ponto em que não prejudicasse a Oira.
Apesar d'isso ameaçando com greves e complicações, e eu telegraphei ao chefe do departamento maritimo do sul dizendo que a intenção do governo em todos os despachos que tinha lavrado era manter a todos o direito de pesca, impedindo que as armações se não podia de Lisboa dar-lhe ordens positivas e precisas a respeito de um assumpto que só nas localidades e na presença das duas armações podia decidir-se, mas que se imnspirasse n'este pensamento do governo e que se as reclanações da Oira fossem illegitimas as despezas e caminhasse para diante, embora ella protestasse por meio de greves, porque o ministro estava decidido a fazer justiça e a manter a ordem. Mas que se as reclamações da Oira fossem justas fizesse recuar a armação da Pedra da Galé de modo que ella não podesse prejudicar as outras armações; respondeu-me o chefe do departamento que tinha procedido conforme as indicações que lhe mandei.
Mas as quiexas continuaram e disse-me o illustre deputado que todos os concessionarios interessados no assumpto, eram de opinião contraria á resolução tomada pelo chefe do departamento. Telegraphei ao chefe do departamento, ordenando-lhe que ouvisse toodos os concessionarios e que não fizesse cousa alguma sem Ter acerteza de que precedia de acordo com as regras da justiça e da equidade. Reuniu os concessionarios, e o telegramma que me enviou foi que as concessões eram as melhores que se podiam desejar n'aquelle momento; que da permissão feita á armação da Pedra da Galé não resultava prejuizo para a da Oira, mas que ella não poderia lançar no sentido dos quarteis de fóra.
Contra isto e que ella reclamou e foi até ao juiz de direito de Faro protestar contra tal decisão de lhe não consentirem lançar no sentido dos quarteis de fóra.
Com o desejo de não fazer cousa alguma que não fosse justo, ou de não tomar deliberação alguma que não fosse justo, ou de não tomar deliberação alguma que prejudicasse qualquer concessionario nos seus legitimos direitos, mandei que o capitão de fragata José Allemão e outro districto official da armada. João Theodoro de Oliveira, que conhecem o assumpto, embarcassem a bordo da canhoneira Bongo e se dirigissem ao Algarve, a fim de verem o que ali se passava e proporem as providencias que julgassem necessarias.
Estando eu em Lisboa, precisava ser informado para resolver convenientemente, e ante-hontem já recebi um telegramma d'estes distinctos officiaes em que me dizem que suppõem que as deliberações tomadas pelo chefe do departamento maritimo foram justas e rasoaveis.
Há n'este ponto divergencias notaveis.
O chefe do departamento diz-me o seguinte:
(Leu.)
O illustre deputado mostrou as declarações de alguns dos concessionarios, assignadas e reconhecidas por tabellião, em que dizem o contrario d'isto.