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SESSÃO DE 19 DE MAIO DE 1885 1643

O sr. Marçal Pacheco: - Mas era n'esse tempo.
O Orador: - Esse funccionario interpretou erradamente o despacho lançado por mim. Mas eu assumia mesmo essa responsabilidade, não hesitava ainda em consentir que a Oira lançasse no sitio em que primitivamente lançára. Foi ella que teve a amabilidade de não querer.
O illustre deputado tratou este negocio commigo e sabe perfeitamente qual era a resolução em que eu estava. Sabe que eu consenti plenamente em que se lançasse a armação da Oira no sitio em que ella tinha tenção de a lançar. E porque foi isso? Porque já o anno passado ella pedia a concessão no ponto onde tinha este anno a armação, allegando que o sitio não era limpo, e lançou ao oeste, e este anno descobriu-se que o sitio era limpo.
É uma cousa singular. O sitio onde o anno passado não pudera lançar por ter pedras, appareceu este anno limpo e pode lançar...
O sr. Marçal Pacheco: - Onde?
O Orador: - No sitio, da concessão primitiva, a 3 milhas de Vallongo. O anno passado, o sitio tinha pedras, este anno apparece limpo.
O sr. Marçal Pacheco - Peço licença para observar a v. exa. que o fundo do mar está sujeito ao effeito das correntes, umas vezes apparece pedregoso, outras vezes limpo. Por isso eu digo que s. exa. não conhece bem o assumpto.
O sr. Presidente: - Peço ao illustre deputado que não interrompa.
O Orador: - O que disse eu no meu despacho citado por s. exa.? Que a Oira lançasse a 3 milhas de Vallongo e que se não encontrasse limpo marchasse para oeste. O meu despacho á Pedra da Galé foi que lançasse a 3 milhas da Oira, e se não encontrasse limpo marchasse para Oeste. Isto de fórma alguma podia impedir a Oira ou a Pedra da Galé de renovar as suas armações no sentido dos quarteis de fóra.
Eu digo á Oira, se não encontrar limpo o sitio marcado marche para oeste. Ella encontrou-o limpo e não marchou para oeste, mas removeu no sentido dos quarteis de fóra, e marchou para o sul, segundo o seu direito. Vem depois a Pedra da Galé, e disse não encontrar o sitio limpo, marche para oeste. Não encontrou, resignou-se, e marchou no sentido do sul exactamente como succedeu á Oira. O que quer dizer marchar no sentido dos quarteis de fóra! A area da armação fica de algum modo modificada? Não sabe s. exa. perfeitamente que a armação, marchando no sentido dos quarteis de fóra, encurta esses quarteis e não vae alem do limite maximo d'elles? A Oira não foi alem do limite maximo, avançou 700 metros.
O sr. Marçal Pacheco: - A Oira não podia marchar no sentido dos quarteis de fóra, porque estava a 17 braças.
O Orador: - Bem sei que não podia.
O sr. Presidente: - Convido o sr. ministro a dirigir-se para a mesa, e convido tambem o sr. Marçal Pacheco a que não interrompa o orador, aliás ver-me-hei na necessidade de interromper a sessão.
O Orador: - Disse o illustre deputado que na sessão passada se levantou já aqui a questão das pescarias relativamente ao modo como as armações podem caminhar umas para as outras. Estas questões dão-se constantemente.
As armações assustam o peixe e fazem com que elle fuja no sentido do mar; depois quando volta á costa marca uma diagonal e vem cair n'outra armação; mas o peixe assusta se igualmente diante dos quarteis de fóra, e sempre que estejam lançados a mais de 3 milhas isso prejudica a armação que está vizinha.
O sr. Marçal Pacheco: - Não prejudica.
O sr. Presidente: - Eu torno a convidar o sr. ministro a dirigir o seu discurso para a mesa.
O Orador: - O illustre deputado o que desejava era que collocassemos a armação da Pedra da Gale em condições ou em situação diversa das outras armações, e isso
era contrario ao direito legitimo que tem tambem a armação da Pedra da Galé de não ser prejudicada nos seus interesses.
Para se verificar se dá prejuizo ou não, tenho eu no Algarve os homens mais competentes e esclarecidos para me informar.
Termino dizendo ao illustre deputado que é inexacto que o chefe do departamento o sr. Alvaro Rodrigues saisse de lá por não querer cumprir as ordens do governo. Desde que foi nomeado para o Algarve tem sempre insistido em sair d'ali por motivos particulares, e nem houve requerimento d'elle; fui eu que entendi que podia acceder aos desejos que o sr. Alvaro Rodrigues ha muito tempo manifestava.

ORDEM DO DIA

Continua a discussão do projecto n.° 34 (orçamento rectificado)

O sr. Presidente: - Vae ler-se o artigo 3.°
O sr. Elias Garcia: - O artigo que v. exa. acaba de por em discussão diz o seguinte:
«Art. 3.° É aberto um credito supplementar a favor do ministerio da marinha e do ultramar, e em relação ao exercicio de 1883-1884 da quantia de 95:093$679 réis, sendo 70:175$904 réis para o artigo 10.°, e 4:917$775 réis para o artigo 25.° da respectiva tabella, devendo as despezas, pagas, em virtude d'este credito, serem escripturados na actual gerencia, em conta do referido exercicio, sem embargo do artigo 11.° do regulamento geral da contabilidade publica.»
Referir-me-hei quanto possivel á discussão d'este artigo, mas está elle tão estreitamente ligado com a doutrina dos artigos anteriores, não direi tanto com o que se refere a receita, mas com o que se refere a despeza, que se eu houver de fazer alguma referencia a esses artigos, e porque sou necessariamente forçado a isso.
Este artigo que se discute é mais uma prova evidente da maneira singular como este parecer está organisado.
Não tive hontem occasião de usar da palavra para mostrar que na organisação do mappa relativo ás despezas se tinham commettido, por parte da commissão do orçamento, notaveis irregularidades, e o facto mesmo de se ter votado hontem á ultima hora o artigo 2.°, posto que eu acate as resoluções da camara, o que não me inhibe de considerar os mappas organisados irregularmente, digo, o modo e a fórma por que a camara se houve hontem, á ultima hora, até certo ponto estava demonstrando a necessidade de cobrir as irregularidades praticadas pela commissão do orçamento.
Porque, effectivamente, é extranho, e não póde ser louvado nem applaudido por ninguem, que a camara prorogue a sessão, e depois de votada a prorogação, as cadeiras fiquem desertas, e á hora em que e preciso votar, essas cadeiras estejam desamparadas, e entre então na sala um grandissimo numero de deputados, e no meio da maior confusão e da maior desordem a presidencia da camara, esquecendo o regimento e o modo por que se deve proceder nas votações, permitta o que hontem effectivamente aqui nós todos observámos.
O sr. Lencastre: - Peço a palavra.
O Orador: - Sr. presidente, não é a v. exa. que eu me refiro, porque v. exa. não estava hontem presidindo a sessão, quando estes factos deploraveis se deram.
Eu bem sei que o illustre cavalheiro que hontem presidia já pediu hoje a palavra, mas folgaria muito que s. exa. presidisse hontem por tal fórma que me dispensasse de referir-me hoje a esses factos.
Não é a v. exa. que me quero referir nas palavras que vou pronunciar.
O sr. Presidente: - A mesa, qualquer que seja o seu presidente, tem sempre a maior consideração pelo illustre deputado e respeita igualmente todos os seus collegas.