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1650 DIARIO DA CAMARA DOS SENHQRES DEPUTADOS

eu respondi a essa interrupção o seguinte: "Com alguma exactidão, e eu hei de demonstral-o salvo as intenções perfidas, que abomino".
N'esta referencia, alás sem a menor premeditação, parece-me que não incorri, pelo menos em consciencia, estou d'isso convencido, em crime de lesa patriotismo. Darei breves explicações, porque quero entrar no assumpto especial em discussão.
Se eu compare o que se diz n'aquelle folheto com o que sobre os mesmos assumptos, que n'elle se tratam tem sido escripto por homens da maior paiz, e do mais acrisolado patriotismo, não encontro grande divergencia nas apreciações, nem conclusões mais animadoras. Esta companhia já me serve de consolação. É possivel, porém, que eu, por defeito intelectual não comprehenda estes assumptos... Vou accentuar bem o meu pensamento.
Se considero a attenção com que este folheto foi publicado, a conjunctura em que foi feita essa publicação, o que teve o seu auctor declaro francamente a v. exa. que nada acho mais indigne, nem mais abominavel.(Apoiados) Mas se os factos ali narrados, a elequencia dos algarismos, salvas algumas inexactidões, definem com uma certa exactidão o nosso estado economico e financeiro, parece-me que o verdadeiro patriotismo consiste em collocar o credito do paiz em circunstancias taes, que homens assim desalmados e com tão perfidas intenções não possam collocar se nas circunstancias de o prejudicar.(Apoiados)
Depois que a minha referencia levantou certas criticas, o meu primeiro intuito foi dividir, para o exame e discussão, aquella brochura, em quatro capitulos:
1.º Relativo aos estabelecimentos de credito no nosso paiz;
2.º Relativo aos juros da nossa divida consolidada e encargos do thesouro;
3.º Relativo ao pensamento do governo quanto ao prurido de melhoramentos materiaes;
4.º Conclusões.
Reflectindo, entendo que devia limitar-me a definir de modo bem explicito quaes foram as minhas intenções na referencia que diz a similhante publicação, sendo o resto agora secundario, aliás sria necessario renovar, n'este momento todas as questões já ventiladas na generalidade do projecto.
Não posso, porém, dar este incidente por terminado, sem praticamente exprimir o meu pensamento.
Supponha v. exa. e a camara, que individuo mal intencionado se lembrava de publicar em Anvers, Bruxellas, Paris, ou Londres, o notavel discurso do sr. José Dias Ferreira, e que todos lhe ouvimos n'uma das ultimas sessões, e proferido já posteriormente á publicação da brochura, que desafiou as iras patrioticas de tanta gente.
Haveria coragem para condemnar este illustre estadista, que, em consequencia, julgou servir o paiz, dizendolhe que segui caminho errado, e que no fim da jornada, se não mudasse de rumo, encontraria o abysmo?(Apoiados)
E se não ha, não póde haver a corageem para o condemnar, quem ousa sustentar que o melhor patriotismo seria aquelle que disfarça a verdade, que nos aponta o precipicio, que não adverte o viandeiro que se despenha?(Apoiados)
Será melhor o patriotismo que se prepara para salvar o paiz depois de perdido?(Apoiados.)
É por isso que eu distingo entre as intenções d'aquelle, que, por amor á verdade, dize, que é tempo de ser prudente e cauteloso, embora tenha o desgosto de proferir palavras desagradaveis, e as intenções d'aquelles qe se lançam no caminho da propaganda do descredito, unicamente com intenções mercenarias. O paiz comprehende bem esta distincção.(Apoiados)
No que vou dizer, não ha affirmação partidaria. Eu deduzo do folheto, que o auctor d'elle seja quem for, é de certo affeiçoado ao sr. Ministro da fazenda, porque a pag. 17, pouco mais ou menos, se lhe dirige, com palavras de favor, e n'isto não vae honradamente o desleixo, a menor insinuação ao caracter do nobre ministro da fazenda. Mas o facto é este, e o nobre ministro da fazenda e o governo, visto que tanto se declama contra o folheto, que parece crime de lesa patriotismo fazer-lhe a menor referencia, não deviam poupar esforços para descobrir o auctor d'elle.
Poupar-nos iamos assim, talvez, ao desgosto de amaldiçoar o filho e estreitar ao seio, com o carinho, o inculcado pae. Poupariamos assim a coincidencia de mlsinar o maltratar o auctor da obra, no mesmo momento em que elle impera nas secretarias d'estado, com a peior das dictaduras, as dictaduras dos argentarios. E com esta ordem de considerações, ponho termo a este incidente.
Mas declaro por ultimo, muito convicto, que nunca tive medo de acususação, alguma comtanto que me dêem amplo ,e incondidonal direito de defeza.
Assim, como nunca malsinei, nem espero malsinar, as intenções seja de quem for, nunca posso ser magoado porque os meus actos e palavras sejam apreciados, com a condição de se respeitarem as minhas intenções.
Dando este incidente por findo, para mim, eu vou entrar no assumpto de alguns artigos do orçamento rectificado e, antes d'isso eu desejava fazer uma peregunta ao sr. Ministro da fazenda.
Desejava eu merecer a fineza de s. exa. me dizer, se o decreto de 9 de outubro de 1884, relativo aos melhoramentos da alfandega de Lisboa, é por s. exa. considerando como decreto de dictadura, ou não.
O sr. Ministro da fazenda(Hintze Ribeiro):- Nem pelo parlamento foi assim entendido; mas se ha algum excesso de auctoridade, foi sanado na lei d'este anno.
O Orador:- S. exa. não considera o decreto de 9 de outubro de 1884 como um decreto de dictadura.
S. exa. declara, pois, em nome do governo, que não assumiu poderes dictatoriaes, e que o decreto de 9 de outubro de 1884 é um decreto regular como outro qualquer.
Ora sobre isto é que eu tenho algumas duvidas.
E, sr. Presidente, primeiro que entre propriamente n'este assumpto, não posso eximir-me ao dever de tambem associar os meus protestos aos protestos que já têem sido levantados n'esta camara contra a theoria extaordinaria e perigosa de que o governo, pelo facto de assumir a dictadura, legislativa as despezas feitas em consequencia d'essa dictadura, e que o tribunal de contas não podia recusar o visto e o registo a essas despezas. Contra esta theoria é que eu protesto.
O sr. Ministro da fazenda disse que distinguia entre despezas, consequencia de actos de dictadura,e e despezas, consequencia de factos do governo, que não foram actos de dictadura. S. exa. disse isto, e eu tomei nota.
De modo que, segundo a theoria do governo, representado pelo sr. Ministro da fazenda, temos despezas consequencia de actos de dictadura, e, quanto a essas segundo a opinião do governo e da maioria o tribunal de contas tem de cruzar os braços diante do governo, e render-se submisso, e temos despezas que não são filhas de actos de dictadura, e quanto a essas, o tribunal de contas póde, quando entender que são illegaes, recusar o visto e o registo.
Vou tratar do primeiro ponto. É minha convicção profunda que a opinião verdadeira é a contraria á do governo.
E não são necessarias grandes considerações para o demonstrar.
Eu creio que n'este machinismo que se chama o governo representativo ou se acceitam as bases em que elle assenta ou não se acceitam.
Na segunda hypothese a discussão é impossivel; mas na primeira é forçoso admitir, que a verdade do regimen