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SESSÃO DE 19 DE MAIO DE 1885

Presidencia do exmo. Sr. Luiz Frederico de Bivar Gomes da Costa

Secretarios - os exmos. Srs.

Francisco Augusto Florido de Mouta e Vasconcellos
Augusto Cesar ferreira de Mesquita

SUMMARIO

Dá-se conta de um officio do ministerio dos negocios estrangeiros, remettendo mais 30 exemplares do Livro branco, relativo á questão do Zaire. - Mandam representações para a mesa os srs. Vicente Pinheiro e José Borges, de differentes irmandades do concelho de Braga; o sr. Santos Viegas, dos escrivães e amanuenses dos commissariados de policia de Lisboa; o sr. Barbosa Centeno, da proprietaria e operarios da fabrica de phosphoros Osti. -
Mandam requerimentos, pedindo esclarecimentos pelos ministwrios do reino e da marinha, os srs. Côrte real e Luciano Cordeiro. -
O sr. Vicente Pinheiro chama a attenção da commissão de instrucção primaria e secundaria para o projecto de lei que tem por fim fazer com que alguns lyceus possam completar o seu ensino, quanto as juntas generaes de districto se encarreguem da despeza. - Dá-lhe informações por parte da commissão o sr. Santos Viegas. -
O sr. Mattoso Côrte Real faz differentes considerações scbre a necessidade de providenciar-se ácerca dos inconvenientes que se estavam dando em relação á administração da justiça, depois da ultima reforma penal; chama a attenção da commissão de fazenda para o projecto que apresentou propondo a suspensão do imposto do sal, e envia uma nota renovando a iniciativa do projecto apresentado
em Janeiro de 1881 pelo sr. Alves da Fonseca. - Apresenta o sr. Luiz de Lencastre um projecto de lei, e o sr. Luciano Cordeiro uma nota renovando a iniciativa de um projecto de lei que apresentou em 7 de maio de 1884. - Continua o incidente começado na sessão anterior, ácerca da pesca do atum no Algarve, discursando os srs. ministro da marinha e Marçal Pacheco.
Na ordem do dia continua o projecto n.° 34 (orçamento rectificado) e entra em discussão o artigo 3° - Fallam os srs. Elias Garcia, Carrilho, que apresenta uma emenda, e Eduardo José Coelho, ficando a materia pendente. - No fim da sessão tiveram a palavra para explicações os srs. Luiz de Lencastre e Elias Garcia.

Abertura - Ás duas horas e um quarto da tarde.

Presentes á chamada - 36 srs. deputados.

São os seguintes: - Garcia de Lima, Albino Montenegro, A. J. da Fonseca, A. J. d'Avila, Santos Viegas, Ferreira de Mesquita, Pereira Leite, Barão de Ramalho, Bernardino Machado, Conde de Thomar, E. Coelho, Sousa Pinto Basto, Mouta e Vasconcellos, Francisco de Campos, Castro Mattoso, Franco Castello Branco, João Aroyo, Ponces de Carvalho, Joaquim de Sequeira, Coelho de Carvalho, Teixeira Sampaio, Amorim Novaes, Ferreira de Almeida, José Frederico, Pereira dos Santos, Oliveira Peixoto, Luciano Cordeiro, Luiz de Lencastre, Bivar, Luiz Dias, M. J. Vieira, Miguel Tudella, Pedro Franco, Sebastião Centeno, Vicente Pinheiro e Visconde das Laranjeiras.

Entraram durante a sessão os srs.: - Lopes Vieira, Moraes Carvalho, Anselmo Braamcamp, Torres Carneiro, Alfredo Barjona de Freitas, Sousa e Silva, Antonio Candido, Antonio Centeno, Garcia Lobo, Lopes Navarro, Pereira Borges, Cunha Bellem, Fontes Ganhado, Moraes Machado, Carrilho, Sousa Pavão, Almeida Pinheiro, Seguier, A. Hintze Ribeiro, Urbano de Castro, Augusto Poppe, Sanches de Castro, Lobo d'Avila, Carlos Roma du Bocage, Conde da Praia da Victoria, Conde de Villa Real, Ribeiro Cabral, Goes Pinto, E. Hintze Ribeiro, Fernando Greraldes, Francisco Beirão, Correia Barata, Frederico Arouca, Guilherme de Abreu, Guilhermino de Barros, Matos de Mendia, Sant'Anna e Vasconcellos, Augusto Teixeira, J. C. Valente, Scarnichia, Souto Rodrigues, Teixeira de Vasconcellos, J. J. Alves, Simões Ferreira, Azevedo Castello Branco, José Borges, Dias Ferreira, Elias Garcia, Laranjo, José Luciano, Ferreira Freire, J. M. dos Santos, Pinto de Mascarenhas, Julio de Vilhena, Reis Torgal, Correia de Oliveira, Manuel de Medeiros, M. P. Guedes, Pinheiro Chagas, Marçal Pacheco, Martinho Montenegro, Rodrigo Pequito, Pereira Bastos, Tito de Carvalho, Visconde de Alentem, Visconde de Reguengos e Consiglieri Pedroso.

Não compareceram á sessão os srs.: - Adolpho Pimentel, Adriano Cavalheiro, Agostinho Lucio, Agostinho Fevereiro, A. da Rocha Peixoto, Silva Cardoso, Pereira Côrte Real, Antonio Ennes, Jalles, A. M. Pedroso, Pinto de Magalhães, Augusto Barjona de Freitas, Fuschini, Neves Carneiro, Avelino Calixto, Barão de Viamonte, Caetano de Carvalho, Cypriano Jardim, Elvino de Brito Emygdio Navarro, Estevão de Oliveira, Filippe de Carvalho, Firmino Lopes, Vieira das Neves, Mártens Ferrão, Wanzeller, Barros Gomes, Silveira da Motta, Costa, Pinto, Baima de Bastos, Franco Frazão, J. A. Pinto, Melicio, Ribeiro dos Santos, Ferrão de Castello Branco; Sousa Machado, J. Alves Matheus, J. A. Neves,. Avellar Machado, Correia do Barros, Lobo Lamare, Figueiredo Mascarenhas, Simões Dias, Lopo Vaz, Lourenço Malheiro, Luiz Ferreira, Luiz Jardim, Luiz Osorio, Manuel d'Assumpção, M. da Rocha Peixoto, Aralla e Costa, Mariano de Carvalho, Guimarães Camões, Miguel Dantas, Pedro de Carvalho, Pedro Correia, Santos Diniz, Gonçalves de Freitas, Pedro Roberto, Dantas Baracho, Visconde de Ariz, Visconde de Balsemão, Visconde do Rio Sado e Wenceslau de Lima.

Acta - Approvada.

EXPEDIENTE

Officio

Do ministerio dos negocios estrangeiros, acompanhando mais 30 exemplares do Livro branco relativo á questão do Zaire.
Mandaram-se distribuir.

REPRESENTAÇÕES

1.ª Das irmandades de Nossa Senhora das Dores, das Almas de S. José e de S. Lazaro, de Santa Maria Magdalena, das Almas da freguezia de S. Paio de Merelim, de S. Pedro da freguezia de S. Pedro de Merelfm, de S. Pedro e Almas da freguezia de Santa Maria do Prado, do concelho de Villa Verde, do districto de Braga, pedindo para ser approvado o projecto de lei apresentado em sessão de 30 de março ultimo pelo sr: deputado José Borges, que tem por fim equiparar para todos os effeitos as confrarias e outras corporações de piedade e beneficencia aos particulares, no que respeita ao pagamento de decima da juros.
Apresentadas pelo sr. deputado Vicente Pinheiro e enviadas á commissão de fazenda, ouvida a de administração publica.

2.ª Das irmandades de S. Pedro e S. Thomás e do Nossa Senhora da Boa Memoria, e da confraria do Bom Jesus do Monte, do concelho do Braga, fazendo igual pedido.
Apresentadas pelo sr. deputado José Borges e enviadas á commissão de fazenda.

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3.ª Dos escrivães e amanuenses dos commissariados de Lisboa, pedindo augmento de ordenado.
Apresentada pelo sr. deputado Santos Viegas e enviada á commissão de fazenda, ouvida a de administração publica.

4.ª Da proprietaria e operarios da fabrica de phosphoros Osti, pedindo providencias que obstem ao estado decadente em que se acha a industria do fabrico de phosphoros.
Apresentada pelo sr. deputado Barbosa Centeno e enviada á commissão de fazenda.

REQUERIMENTOS DE INTERESSE PUBLICO

1.° Requeiro que, pelo ministerio do reino, sejam enviadas, com urgencia a esta camara a nota das instruções dadas pelo governador civil do Porto ao administrador de Lousada sobre os enterramentos, nota do local onde se fazem os enterramentos no mesmo concelho, e nota do local onde se fazem os enterramentos no concelho de Felgueiras. = O deputado, Francisco de Castro Mattoso da Silva Côrte Real.

2.° Requeiro que me seja enviada com urgencia, pelo ministerio da marinha e ultramar, a consulta enviada ao governo pela commissão central de geographia, em dezembro de 1876, ácerca da expedição scientifica portugueza á Africa central. = Luciano Cordeiro.

3.° Por parte da commissão do ultramar, requeiro que seja ouvido o governo pela secretaria da marinha e ultramar ácerca das seguintes pretenções:
I. Do presbytro Bernardo Alves Valente, pediado-lhe seja augmentado o subsidio;
I. De Marcellino Antonio Norberto Rudzki, brigadeiro reformado da provincia de Angola, pedindo melhoria de reforma;
III. Dos escrivães da comarca de Loanda, pedindo que se lhes de direito em determinadas circumstancias de serem collocados na metropole;
IV. De Francisco de Paula da Luz, major da guarnição de Macau e Timor, pedindo ser promovido a coronel;
V. Dos escrivães da comarca de Mossamedes, pedindo que se lhes dê direeito de serem collocados na metropole;
VI. De varios funccionarios da provincia de Cabo Verde, pedindo que se comprehendam no beneficio do decreto de 26 de dezembro de 1878 os funccionarios publicos descendentes de paes europeus;
VII. De Julia Carlota Gama Oliveira, filha do fallecido major de Africa occidental, Julio Augusto da Serra, pedindo uma pensão;
VIII. De individuos que pretendem fundar uma colonia na Huilla, pedindo varias concessões.
Sala da commissão, 19 de maio de 1885. = Tito Augusto de Carvalho.
Mandou-se expedir.

REQUERIMENTO DE INTERESSE PARTICULAR

De Francisco Travassos Valdez, escriptor publico e ex-funccionario do estado, pedindo que por uma medida legislativa seja nomeado consul de 1.ª classe em disponibilidade caso não haja vacatura para ser collocado desde logo, ou consul geral aposentado com o ordenado correspondente.
Apresentado pelo sr. conde de Thomar e enviado á commissão de negocios externos, ouvida a de fazenda.

O sr. Conde de Thomar: - Sr. presidente, mando para a mesa uma representação dirigida a esta camara pelo sr. Francisco Travassos Valdez, com referenda a dois requerimentos que foram enviados a esta camara; um pelo sr. deputado Caetano de Carvalho em 17 de abril de 1882, e outro pelo sr. Rodrigo Affonso Pequito em 20 de abril de 1883, em que o sr. Valdez expõe as rasões que tem para ser nomeado consul de 1.ª classe em disponibilidade, ou em consul geral aposentado.
Peço a v. exa. se digne mandar esta representação á respectiva commissão a fim de ter o competente destino.
O sr. Santos Viegas: - Sr. presidente, tenho a honra de enviar para a mesa uma representação dos escrivães e amanuenses do commissariado de policia civil d'esta cidade, em que pedem, e julgo que com justa rasão, que os seus vencimentos sejam augmentados. Alem das rasões que allegam, tendo a acrescentar, porque muitas vezes tenho observado, que o serviço d'estes empregados não é limitado a certas e determonadas horas do dia, antes pelo contrario muitas vezes de noite, quanfo o serviço é urgente, estão nos seus respectivos logares em defesa da causa publica, que outra não é a situação, em que elles se encontram na sociedade portugueza.
Eu, sr. presidente, sei, e v. exa. igualmente sabe como a camara, que a policia civil de Lisboa tem augmentado ha um certo tempo para cá em disciplina e bons desejos de satisfazer religiosamente as suas obrigações.
E se isto não fosse sufficiente para justificar a minha proposição, bastaria lembrar a v. exa. e á camara imprensa do paiz, sem determinada feição politica, tem do d corporação de policia civil de Lisboa os maiores, elogios pela maneira distincta, por que se tem havido em algumas diligencias importantes, que foram confiadas ao seu zêlo.
Isto dá certamente a esperança de que a camara attenderá a esta justissima petição, porque no bom serviço da policia civil vae a segurança dos individuos, e o decoro e civilisação do paiz.
Oxalá que a commissão de fazenda, a que tem de ser submettida esta representação, attenda a justiça d'este, assumpto, que reputo de alta importancia social.
Justissimo e que se retribuam estes serviços com ordenados convenientes. Não me alongo em eonsiderações, porque quero confiar no zelo da commissão de fazenda para dar o parecer conveniente, e na occasião, em que elle se discutir, direi d'esta representação, o que julgo opportuno.
O sr. Vicente Pinheiro: - Mando para a mesa seis representações das irmandades de S. Lazaro, Santa Maria Magdalena, Nossa Senhora das Dores, S. Paio, S. Pedro das Almas, de Merelim, do concelho de Braga, e Santa Maria do Prado, do concelho de Villa Verde.
Estas representações são em favor do projecto de lei que em 31 de março foi apresentado aqui pelo sr. deputado José Borges, tendente a equiparar aos particulares as irmandades, confrarias e corporações de beneficencia, quanto ao lançamento das decimas.
Aproveito esta occasião para dizer que applaudo inteiramente o projecto do meu, nobre collega, o sr. José Borges, e que acho completamente justo o fim a que elle attende.
Este assumpto interessa summamente a todo o paiz, e principalmente, á provincia do Minho e a Braga, cujo circulo tenho a honra de representar.
Entendo que é de urgente necessidade approvação do projecto, que essas representações pedem, por isso, que de outro modo a provincia do Minho está sendo ferida não só no seu sentimento religioso, como tambem nos seus interesses particulares.
As irmandades e corporações de beneficencia têem sido até hoje uma especie de bancos ruraes, de uma grande utilidade, não só ás industrias, mas principalmente á agricultura, aquella pequena agricultura do Minho, tão laboriosa e difficil, quanto util e elemento poderoso de riqueza publica.
Por esta occasião, chamo a attenção de v. exa., sr. presidente, da camara, do governo, e, principalmente, da commissão de instrucção secundaria, para a renovação do pro-

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jecto de lei tendente a que os lyceus centraes possam completar o seu ensino quando as juntas geraes dos respectivos districtos se encarreguem d'essa despeza.
V. exa. sabe; e sabe tambem a camara, que este projecto interessa a muitos districtos d'este, reino, e eu citarei, por exemplo, Vizeu, Angra, Funchal, etc., mas interessa sobretudo ao districto de Braga.
Braga tem esta grande aspiração, que aliás é justa, e, alem disso, sente esta profunda necessidade.
O districto de Braga tem quasi todas as suas estradas feitas e completas, a viação publica em quasi todo o districto de Braga esta quasi feita.
O estado actual do lyceu de Braga, sem possuir os dois cursos complementares que franqueiam as portas dos estabelecimentos de instrucção superior, está prejudicando aquelle districto, porque uma grande quantidade de estudantes, que ali viviam antes da ultima reforma da instrucção secundaria, deixaram de estudar em Braga, onde os estudos lhes eram mais economicos, o sobre outros recaem os pesados encargos de ir ao Porto fazer os seus exames.
Um grande numero de familias da cidade de Braga auferia interesses com a hospedagem dos estudantes, e muitos industriaes e negociantes lucravam com a importante colonia dos que ali cursavam as aulas publicas ou particulares.
A instrucção publica era para os habitantes do districto de Braga, e mesmo de Vianna do Castello, mais accessivel por se tornaar mais economica (Apoiados.)
Todos sabem que a vida em Braga obriga a menos despezas do que na cidade do Porto, e é de facil comprehensão as grandes vantagens que o proprietario rural do Minho, em geral pouco abastado, e os pequeno encontram em terem os
com facilidade de lhes enviarem generos alimenticios da sua lavra e do seu fabrico domestico.
O meu projecto de lei, pois, apresentado nos primeiros dias da actual sessão parlamentar, procura satisfazer uma grande necessidade que, como disse, Braga sente; e tem em vista um intuito elevado e nobre, a que aspira a mesma cidade, qual a de concorrer para o derramamento da instrucção publica por uma fórma economica, sem onus directo para o estado. (Apoiados.)
As juntas geraes dos districtos, sejam quaes forem os seus encargos, seja qual for a organisação da fazenda administrativa que vigore, ou venha a ser lei
do paiz, devem ter sempre como principal dever auxiliar o derramamento da instrucção no povo. Isto em geral para todos os districtos.
Em particular no que diz respeito ao districto de Braga, que tem, como indiquei, já quasi concluida a sua viação districtal, não póde a junta geral de Braga encontrar nem escolher melhor emprego para os seus recursos que não seja em auxiliar a instrucção publica. (Apoiados.)
Que duvida ha pois, sr. presidente, em converter em lei o projecto de lei que concede ás juntas geraes de districto a faculdade de completar o ensino dos seus lyceus, e que, fundamentalmente, apenas e a interpretação exacta da lei de instrucção secundaria de 1880?
A renovação do projecto de lei, que tive a honra do apresentar e que sustento, esteve em 1881 para ser lei, e parece-me que, mercê da justiça, encontra finalmente na respectiva commissão da actual camara alguma consideração.
Consta-me que o meu projecto já foi distribuido e tem relator.
Nem eu me tenho esquecido de lembrar particularmente aos illustres membros da commissão de instrucção prima na e secundaria a necessidade de lhe dar andamento.
Creio que me não engano dizendo que é o sr. Santos Viegas, deputado por um dos circulos do districto de Braga, quem deverá dar parecer sobre o projecto de lei de que me occupo.
A circumstancia de ser s. exa. deputado do districto de Braga e uma garantia sufficiente.
S. exa. envidara todos os seus esforços para que ainda nesta sessão seja discutido o parecer que eu creio que não demorará em apresentar.
Eu junto do governo, de v. exa. e na camara farei por ser constantemente um memorial vivo, e usarei sempre que assim o entenda, e pela fórma que melhor julgue, de todo o meu direito em requerer o que conscienciosamente reputo uma justiça e um bem.
Eu creio que sou acompanhado por todos os deputados do districto de Braga nesta questão.
O sr. Franco Castello Branco: - Apoiado.
O Orador: - E agora mesmo o meu illustre amigo e deputado por Guimarães me dá um apoiado em confirmação do que avanço.
Eu estou certo que os meus collegas por Braga, os srs. Lopo Vaz e José Borges, têem n'isto um grandissimo interesse e que elles perante a commissão, e junto do governo, farão tudo quanto seja possivei para que esta questão tenha a solução que deve ter.
Eu pela minha parte, como deputado da opposição, simplesmente posso defender e dizer n'esta casa, perante a maioria e o governo, que tudo póde e manda, quaes são os legitimos interesses dos meus constituintes, mas não me cabe a mim, certamente, a responsabilidade do os ver desacatar ou pôr de parte, como não me pretencerão os louros e as glorias que porventura devam resultar de qualquer lei util que esta camara possa fazer.
Cumpro apenas o meu dever, liquido as minhns responsabilidades para com os meus eleitores e constituintes, dos quaes me não es queço, sobretudo quando se trata de assumptos que reputo de um interesse geral e de uma justiça clara. (Apoiados. - Vozes: - Muito bem.)
O sr. Santos Viegas: - Sr. presidente, ouvi com a attenção, que me merece sempre, o sr. deputado por Braga, Vicente Pinheiro.
O assumpto, a que s. exa. se refere, foi já tratado na commissão de instrucção primaria e secundaria na legislatura passada.
Todos os deputados do districto de Braga manifestaram então, como agora manifestam, o desejo que têem de que seja convertido em lei o projecto a que se refere o illustre deputado.
Este projecto tem realmente o merecimento do não trazer para o thesouro publico encargo algum, e alem d'esta circumstancia, aliás importante, eu associo-me as considerações feitas pelo illustre deputado. manifestando a necessidade urgente que ha em converter em lei o mesmo projecto.
Sou o relator d'elle; e circumstancias estranhas a minha vontade me têem obrigado a não apresentar parecer ácerca do mesmo projecto, mas dentro em poucos dias eu espero que a commissao se reunira, o sendo approvado o parecer, que se esta elaborando, será presente a camara.
Eu devo dizer ao illustre deputado que, louvando o seu zelo pelos negocios de Braga, igualmente me parece que devo tambem manifestar perante o paiz que todos os deputados do districto de Braga sem distincção politica so interessam pelas vantagens que podem advir áquelle districto da approvação de qualquer medida que torne mais proficuo o ensino, não só para os habitantes do districto, como para quem quer que ali o vá receber. O districto de Braga tudo merece por suas peculiares circumstancias, e folgarei de concorrer com os meus collegas para eleval-o a altura a que tem todo o direito.
O sr. Mattoso Côrte Real: - Mando para a mesa o seguinte requerimento.
(Leu.)
Peço a v. exa. que se digne fazer expedir este requerimento com urgencia, porque precise annunciar uma inter-

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pellação ao sr. ministro do reino sobre o assumpto a que elle se refere.
Mando tambem para a mesa uma nota renovando a iniciativa do projecto de lei sobre fianças em processos crimes, apresentado a esta camara em sessão de 31 de janeiro de 1881 pelo illustre deputado e meu presado amigo dr. A Alves da Fonseca.
Sr. presidente, depois da approvação da ultima reforma penal e de todo o ponto indispensavel alterar a nossa legislação sobre finanças crimes.
Todos os magistrados que estão n'esta casa sabem os graves inconvenientes que se estão levantando nos tribunaes, por nos estarmos hoje a regular pelo decreto de 10 de dezembro de 1852 que e a legislação vigente n'esta materia. (Apoiados.)
O que se está passando nos tribunaes de Lisboa é o reflexo do que se passa no resto do paiz.
Como v. exa. sabe, por aquella reforma penal foi diminuida a penalidade estabelecida no codigo penal para muitos crimes.
O que está occorrendo nos tribunaes com relação aos crimes de furto até 10$000 réis, e de ferimentos, de que resulte doença eu impossibilidade do trabalhar até dez dias, reclama a especial attenção dos poderes publicos.
A maior parte desses crimes fica sem punição por não serem encontrados os delinquentes quando têem de ser julgados. Por este motivo encontram se accumulados nos cartorios dos escrivães das varas crimes d'esta cidade muitos processes, como póde facilmente verificar-se. Este lamentavel estado do cousas é devido principalmente á deficiencia da nossa legislação sobre fianças. (Apoiados.)
Eu estudei attentamente todos os projectos que têem sido apresentados a esta camara sobre fianças, e de todos elles o que me pareceu mais completo é aquelle cuja iniciativa hoje renovo. (Apoiados.)
Eu peço portanto a commissão de legislação que tome este negocio era toda a attenção, e que se entender, depois de ouvir o respectivo ministro, que se deve fazer algumas alterações n'esse projecto, no sentido de o aperfeiçoar, que as faça, porque n'isso concorda o seu auctor.
Mas, no que eu insisto, é que se faça alguma cousa ainda n'esta sessão, porque este estado não póde continuar sem grande transtorno para a administração de justiça. (Apoiados.)
Sinto não ver presente n'esta occasião um distincto juiz de uma das varas criminaes d'esta cidade, porque não deixaria de corroborar com a sua palavra auctorisada as asserções que acabo de fazer a esta camara.
É visto que estou com a palavra, permitta-me v. exa. que mais uma vez chame a attenção da commissão de fazenda para o projecto que, ha muito tempo, apresentei nesta camara, ácerca do imposto do sal.
Peço á illustre commissão que apresente o seu parecer favoravel ou desfavoravel áquelle projecto.
Sr. presidente, eu não desejo crear par este meio embaraços, na solução da questão de fazenda, ao governo.
N'essa questão, a de fazenda, prestaria a todos os governos o meu insignificante, mas realissimo, auxilio.
Mas o que não pode ser e a continuação do estado em que estamos a respeito de uma questão que tem levantado as mais serias reclamações do paiz, e sobre que vejo que não se uma providencia alguma. (Apoiados.)
(Interrupção que se não ouviu.)
Venha o parecer sobre o meu projecto, approve se ou rejeite se, mas discuta-se. É isto o que tenho pedido ha muito tempo.
Não quero cansar a attenção da camara lendo-lhe agora um artigo do um muito auctorisado e muito lido jornal da provincia, contra a commissão de inquerito parlamentar, escolhida por esta camara para dar parecer sobre o imposto do sal. Lamento, porém, o modo como estão sendo apreciadas aquella commissão e esta camara, par se não ter até agora tomado resolução alguma sobre aquelle importantissimo assumpto. (Apoiados.)
Peço, portanto, a v. exa. que mais uma vez insista com a comissão de fazenda para que dê o seu parecer e venha á discussão, com toda a brevidade, aquelle projecto.
É justissimo o meu pedido, e se ainda d'esta vez não for attendido, nem por isso desistirei da minha insistencia, para que se resolva esta questão, afim de que o aiz saiba o que póde esperar dos poderes publicos, quando se trata de um assumpto, que affecta os seus mais graves interesses.
Pela minha parte hei de sair d'esta casa com a consciencia tranquilla de ter comprido o meu dever como representante de um circulo, onde o sal é a principal fonte de riqueza publica. (Apoiados.)
Vozes: - Muito bem.
O sr. Presidente: - Tem a palavra o sr. ministro da marinha sobre o incidente que hontem se levantou e que não pôde concluir-se por se passar á ordem do dia.
O sr. Ministro da Marinha (Pinheiro Chagas): - O illustre deputado, o sr. Marçal Pacheeo, explicou hontem com toda a proficiencia, como costuma sempre fazer, a quetão relativa ás pescarias do Algarve.
Antes de referir o modo como estes negocios se passaram e de dar á camara e ao illustre deputado as rasões do meu procedimento, permitta-me v. exa. e a camara que eu declare que tenho a responsabilidade legal de tudo que se faz no ministerio da marinha.
Seja qual for o parecer das commissões que officialmente, têem obrigação de dar esclarecimentos sobre os differentes assumptos, tenho a responsabilidade, real, effectiva completa e assumo a por dever de consciencia.
Tenho a responsabilidade absoluta e completa e o illustre deputado faz-me a justiça de suppor que eu em questão tão grave não podia de fórma alguma assignar de cruz.
Antes de tomar qualquer resolução, trato de me informar nas estações competentes, e depois tomo uma resolução que póde ser acertada ou errada, e isso será culpa da minha intelligencia, mas que é feita segundo os dictames da minha consciencia.
Esta questão magna que se debate entre a armação da Oira e da Pedra da Galé é uma questão antiga e eu já disse á camara, e peço licença para o repetir agora, que o que me tranquilisa um pouco, a respeito do modo como tenho procedido, é que nem os que zelam os interesses da Oira, nem os que zelam os interesses da pedra da Galé, estão satisfeitos commigo, e a prova d'isso é que, quem levantou a questão contra mim, foi o sr. Figueiredo Mascarenhas, em nome dos interesses da Pedra da Galé, e agora quem me está combatendo é o illustre deputado, julgando que é a Oira que tem rasão, e comtudo, não alterei o meu despacho anterior.
Logo, exactamente sobre o mesmo despacho, estão recaindo censuras de representantes das duas partes adversas, signal de que não satisfiz completamente, nem ás aspirações de uns, nem ás de outros, procurando única e simplesmente seguir os dictames da justiça e da equidade.
O proprietario da armação da Oira requereu o anno passado, como se faz sempre e como fazem todos os donos de armações, a concessão de um certo local para a pesca.
Deu-se essa concessão; declarando elle, porém e verificando-se por meio de peritos, que havia pedra no sitio onde pedira a concessão, peduiu auctorisação, para fazer um desvio no sentido oeste; consentiu-se esse desvio, e foi ahi, que elle lançou a armação o anno passado. Este anno, pediu a renovação da concessão que tivera, da sua concessão primitiva, e não da que pedira, para realisar o lançamento no sitio onde effectivamente lançára, em virtude do segundo pedido.
Não contexto ao illustre deputado que effectivamente o concessionario da Oira tinha uma certa rasão em allegar,

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que o que pedira era o lançamento no sitio onde effectivamente lançara o anno passado, visto que, sendo as concessões annuaes, não se podia dar a concessão primitiva; não contesto a perfeita rasão que tem o illustre deputado defensor da Oira n'esta questão; mas o que é certo, é que pela fórma do requerimento, e pela interpretação que lhe deu a commissão do pescarias, se entendeu que elle requeria a sua concessão no sitio onde sempre a tivera, e foi neste sentido que se despachou, mas chegando o despacho ao Algarve, e tratando-se de fazer o termo de lançamento effectivamente o chefe do departamento entendeu, que onde elle pedira para lançar a armação era no sitio onde lançar o anno passado e n'esse sentido se lavrou o termo.
E note a camara que a commissão depois de historiar largamente esta lucta entre a Pedra da Galé e a Oira, e não sendo favoravel na sua narrativa á Oira, disse, que d'esta vez tinha o concessionario da Oira completa rasão, e dizia isto porque, onde pretenda lançar, era no sitio onde tivera a sua primeira concessão, á distancia de 3 milhas; e dizia a commissão, e conformei-me com esse parecer, que o modo de resolver a questão era, marcar as 3 milhas ao oeste de Vallongo, fazer lançar ahi a armação da Pedra da Galé, e não estivessem bem, que tivessem paciencia.
Em virtude d'este despacho effectivamente a Oira foi obrigada a recuar, protestou contra isso e eu fiquei sem chegar a comprehender bom este qui pro quo...
O sr. Marçal Pacheco: - Eu comprehendo-o perfeitamente.
O Orador: - O que não comprehendo é como a commissão dizia, que desta vez o concessionairo tinha perfeita rasão!!
Porque? Porque se imaginava que elles effectivamente pediam a concessão. N'estes termos e n'esta supposição é que se tinha lavrado o despacho antes da concessão primitiva. A Oira recuou, e eu estou agradecidissimo aos concessionarios do Algarve por terem sido todos de uma estrema amabilidade para commigo.
A Pedra da Galé não quiz acceitar uma concessão que lhe tinha feito, porque era, segundo ella dizia, uma concessão illegal; e a Oira, apesar de reconhecer perfeitamente que podia insistir em que se mantivesse o despacho primitivo, cedeu.
O sr. Marçal Pacheco: - V. exa. sabe a rasão por que cedeu?
O Orador: - Creio que foi por amabilidade para commigo.
Eu estava promptissimo a manter o despacho tal cmno tinha sido feito desde o momento em que se desse a interpretação legitima d'esse despacho.
Como disse, a Oira cedeu, e, segundo a indicação da commissão, marcaram-se 3 milhas a oeste de Vallongo e ahi lançava a Oira, e 3 milhas a oeste da Oira para ahi lonçar a Pedra da Galé. Marcou-se por despacho meu não sobre a linha parallela á costa, como a Pedra da Galé desejava, porque effectivamente, como s. exa. diz e muito bem, estando a armação da Pedra da Galé em frente de uma ponta muito mais para o mar, se se marcasse esta distancia parallela a costa, ia prejudicar as outras concessões. Marcou se, pois, a distancia parallela a linha geral da costa, e marcada esta distancia succedeu que a Pedra da Galé foi lançar em sitio que não era limpo, que tinha pedras, e foi esse o motivo por que a Oira que o sabia perfeitamente não se incommodou com o despacho, porque sabia que a Pedra da Galé ia lançar em sitio onde não podia pescar.
A Pedra da Galé usando de um direito plenissimo que assiste a todos os concessionarios de armações, direito que é garantido pela portaria regulamentar do sr. Thomaz Ribeiro de 1878, não me lembra o mez, pediu a remoção da sua armação, no sentido dos quarteis de fóra.
Note a camara que por esta portaria regulamentar que serve de norma a todas as decisões do governo, com respeito á pescaria do Algarve, os concessionarios têem o direito de renovar as suas armações no sentido dos quarteis de fóra até onde julgarem necessario, com a única limitação de uso virem embaraçar a navegação. Por conseguinte permittiu-se a remoção da armação no sentido dos quarteis de fóra.
Mas, como a Pedra da Galé estava em condições especiaes, estava n'um sitio onde podia mais ou menos prejudicar os seus vizinhos, ganhei expressamente que se não consentisse essa renovação senão até ao ponto em que não prejudicasse a Oira.
Apesar d'isso ameaçando com greves e complicações, e eu telegraphei ao chefe do departamento maritimo do sul dizendo que a intenção do governo em todos os despachos que tinha lavrado era manter a todos o direito de pesca, impedindo que as armações se não podia de Lisboa dar-lhe ordens positivas e precisas a respeito de um assumpto que só nas localidades e na presença das duas armações podia decidir-se, mas que se imnspirasse n'este pensamento do governo e que se as reclanações da Oira fossem illegitimas as despezas e caminhasse para diante, embora ella protestasse por meio de greves, porque o ministro estava decidido a fazer justiça e a manter a ordem. Mas que se as reclamações da Oira fossem justas fizesse recuar a armação da Pedra da Galé de modo que ella não podesse prejudicar as outras armações; respondeu-me o chefe do departamento que tinha procedido conforme as indicações que lhe mandei.
Mas as quiexas continuaram e disse-me o illustre deputado que todos os concessionarios interessados no assumpto, eram de opinião contraria á resolução tomada pelo chefe do departamento. Telegraphei ao chefe do departamento, ordenando-lhe que ouvisse toodos os concessionarios e que não fizesse cousa alguma sem Ter acerteza de que precedia de acordo com as regras da justiça e da equidade. Reuniu os concessionarios, e o telegramma que me enviou foi que as concessões eram as melhores que se podiam desejar n'aquelle momento; que da permissão feita á armação da Pedra da Galé não resultava prejuizo para a da Oira, mas que ella não poderia lançar no sentido dos quarteis de fóra.
Contra isto e que ella reclamou e foi até ao juiz de direito de Faro protestar contra tal decisão de lhe não consentirem lançar no sentido dos quarteis de fóra.
Com o desejo de não fazer cousa alguma que não fosse justo, ou de não tomar deliberação alguma que não fosse justo, ou de não tomar deliberação alguma que prejudicasse qualquer concessionario nos seus legitimos direitos, mandei que o capitão de fragata José Allemão e outro districto official da armada. João Theodoro de Oliveira, que conhecem o assumpto, embarcassem a bordo da canhoneira Bongo e se dirigissem ao Algarve, a fim de verem o que ali se passava e proporem as providencias que julgassem necessarias.
Estando eu em Lisboa, precisava ser informado para resolver convenientemente, e ante-hontem já recebi um telegramma d'estes distinctos officiaes em que me dizem que suppõem que as deliberações tomadas pelo chefe do departamento maritimo foram justas e rasoaveis.
Há n'este ponto divergencias notaveis.
O chefe do departamento diz-me o seguinte:
(Leu.)
O illustre deputado mostrou as declarações de alguns dos concessionarios, assignadas e reconhecidas por tabellião, em que dizem o contrario d'isto.

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1640 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

A este respeito pedi informações ao chefe do departamento maritimo que m'as deve enviar pelo correio.
Os concessionarios fizeram declarações diante do chefe do departamento maritimo onde foram chamados, e depois consta por telegrammas que foram fazer declarações perante o tabellião. Se estas declarações foram conformes com as que fizeram diante do chefe do departamento maritimo, isso e que eu não posso garantir.
O que posso dizer e que se tornaram todas as providencias para que se mantenham para com todos as regras da justiça e da imparcialidade.
O illustre deputado engana-se quando diz que toda a gente no Algarve esta conjurada contra a Oira. Eu declaro que não sei já que meios hei de empregar para que se faça justiça e para que se proceda de um modo equitativo. O que eu não posso e ceder a pressões, quer seja a favor de um, quer de outro concessionario. (Apoiados.)
Mantenho o despacho que fiz, tendo em vista a portaria que regula este assumpto, modificado apenas pela necessidade reconhecida de não se consentir que a armação da Pedra da Galé, pelo sen avanço para o mar, vá prejudicar as outras armações.
É n'este sentido que lavrei os meus despachos, e parece-me que elles estão em harmonia com a justiça.
(S. exa. não reviu as notas tachygraphicas.)
O sr. Presidente: - O tempo de que se dispõe antes da ordem do dia e pouco, e d'elle já a maior parte foi destinado para este incidente, desde a sessão de sabbado.
O sr. Marçal Pacheco tinha pedido a palavra, mas eu não lh'a posso conceder, com prejuizo dos srs. deputados que estão inscriptos, sem uma resolução da camara. Vozes: - Falle, falle.
O sr. Presidente: - Em vista da manifestação da camara, tem a palavra o sr. Marçal Pacheco, mas lembro ao sr. deputado que está quasi a dar a hora de se passar a ordem do dia.
O sr. Marçal Pacheco: - Se v. exa. põe limite ao tempo e ao modo por que eu hei de fallar, cedo da palavra.
O sr. Presidente: - Eu não ponho limite ao sr. deputado; peço-lhe que procure não prejudicar a ordem do dia.
O sr. Marçal pacheco: - Pois ordem do dia não é tudo isto?
Se não pode haver duas horas n'esta camara para os deputados de um circulo desaggravarem os seus constituintes, lesados em gravissimos interesses, então, francamente, não sei para que isto sirva.
V. exa. e a camara sabem que eu já não espero reparação alguma, mas desejava ao menos desaggravar os meus constituintes.
O sr. Presidente: - se o sr. deputado tivesse procedido em harmonia com o regimento, annunciando uma interpellação, destinava-se um dia para essa iuterpellação e o sr. deputado dispunha da sessão toda.
O sr. Marçal Pacheco: - Eu annuncio todas as interpellações que v. exa. quizer, se v. exa. me promette dal-as para ordem do dia de ámanhã.
Se esta questão fosse d'aquellas de que se p6de tratar indifferentemente num ou noutro dia, eu não fazia estas diligencias; mas v. exa., que e do Algarve, sabe muito bem que este assumpto e importante, sabe que não se pode perder um dia a respeito d'elle, porque a pesca esta a correr.
O sr. Presidente: - É importante o assumpto, mas importantes são tambem os que estão dadas para ordem do dia.
O sr. Marçal Pacheco: - Mas os projectos que estão dados para ordem do dia não ficam prejudicados com a demora de alguns quartos de hora.
O sr. Presidente: - Tem o sr. deputado a palavra; só lhe peço que se lembre de que em poucos minutos devemos passar á ordem do dia.
O sr. Marçal pacheco: - Em vista da insistencia com que v. exa. me lembra que devemos em breve passar á ordem do dia, eu direi apenas duas palavras em resposta ao sr. Pinheiro Chagas.
O sr. Pinheiro Chagas começou por declarar que assumia a effectiva, inteira e precipua responsabilidade do que se fizera no ministerio da marinha, e acrescenta que não assignára de cruz.
Acaba, porém, por dizer que estava em Lisboa e que não podia resolver uma questão do Algarve senão em conformidade com o que de lá lhe dissessem.
V. exa. ve, pois, que o sr. ministro da marinha estava fallando em responsabilidade effectiva, inteira e precipua unicamente por figura de rhetorica.
Assume toda a responsabilidade! Pois existe alguma lei de responsabilidade ministerial? Se não ha nenhuma lei de responsabilidade ministerial, a que vem a responsabilidade effectiva e completa a que s. exa. se referiu?
A que vem a responsabilidade com todos estes adjectivos?
Para que serve isto?
Para me assustar a mim?
Não me assusta.
Para assustar a camara?
Não, de certo, porque todos nos conhecemos o paiz em que vivemos.
Eu já disse que não tinha a menor esperança de alcançar reparação para as lesões enormissimas que têem soffrido alguns eleitores do meu circulo, a quem esta questão respeita, e disse-o porque conheço de sobra e por experiencia que nenhum remedio existe em casos taes. O que eu queria e quero é que v. exa., sr. presidente, me permitta que os desaggrave perante a camara e perante o paiz da justiça com que têem sido tratados em virtude dos despachos contradictorios e absurdos do sr. ministro da marinha, despachos que s. exa. diz não assignou de cruz.
Em que se fundou s. exa. para os proferir?
Já o disse, nas informações das estações officiaes, que lhe disseram os seus delegados.
E não assignou de cruz!
Pois s. exa. conhece o rumo da costa do Algarve? Sabe o que são pescarias? Já viu algum instrumento de pesca do atum? Sabe a direcção que o peixe segue?
Eu não digo isto para desaire nem para aggravo do sr. ministro, que tem tanta illustração, que, realmente, não fica nem obscuro, nem maisb pequeno, por não saber da pesca do atum. O que é mau é querer saber de tudo.
S. exa. deve comprehender que se tem empenho em gerir bem a pasta que lhe está confiada, nos seus diversos assumptos, eu tambem tenho muito desejo em cumprir bem os deveres do meu mandato, e que não deixarei de dizer ao sr. ministro o que for justo e verdadeiro ácerca de assumptos referentes ao meu circulo, os quaes eu conheço melhor que s. exa., o que aliás não admira, porque em outros e mais importantes assumptos conhece e sabe o sr. ministro mais do que eu.
Para alliviar as responsabilidades do sr. ministro havia eu dito que pensava que s. exa. procedera, como procedeu por desconhecimento cabal do assumpto.
S. exa. diz que sabe. Pois eu vou provar a camara que os despachos, que proferiu nesta questão, são profundamente lesivos dos interesses legitimos dos meus constituintes.
Tenho sinceramente pena, que pela especialidade do assumpto a camara não possa bem comprehender até onde tem ido a injustiça flagrantissima do sr. ministro da marinha.

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sr. ministro, precedendo informação das repartições competentes da secretaria da marinha, deu-lh'a. Depois d'isto e claro que não havia rasão que justificasse o facto de lha tirar. Depois de se dizer a um interessado que lhe e feita uma concessão, depois de se fazerem, em virtude d'essa concessão, despezas importantes para lançar uma armação, não pode o ministro vir allegar que não pode subsistir o sou despacho porque houve tal ou tal equivoco, ainda mesmo quando esse equivoco tivesse existido, que não existiu, no caso de que só trata.
E digo que não existiu equivoco, porque o concessionario pediu que a area da sua armação fosse delimitada pelo delegado da secretaria da marinha, na intendencia maritima em Faro. Effectivamente, teve logar a demarcação, e a orientação do local; foi lavrado o respectivo termo, passaram-se muitos dias. Ninguem reclamou. O concessionario estava, pois, por justo titulo empossado do seu direito.
Não havia materia para equivocos possiveis.
Os concessionarios estavam no uso justo d'esse direito, por consequencia não lh'o podiam tirar com a simples e gratuita allegação de que houvera equivoco. Não se podia fazer, mas fel-o o sr. ministro com o seu arbitrario despacho de 13 de março!
E como se isto fora pouco, vem ainda o sr. ministro da marinha dizer em ar de ironia que os concessionarios cederam, porque são amaveis para com s. exa. Que remedio tinham elles senão cederem? Se não cedessem com amabilidade, cederiam a força, mas cediam sempre.
Mas suppondo que tinha havido uma rasão qualquer superior determinativa d'esta contradicção (disse o sr. Franco Castello Branco, numa das sessões anteriores, que para ser coutradictorio bastava ser activo, mas esta não é contradicção que modifica idéas, e contradicção que tira direitos), mas suppondo, repito, que uma rasão superior, uma causa de força maior, impellia o sr. ministro da marinha a revogar o sen primeiro despacho, o que devia fazer o sr. ministro? Pelo menos fazer cumprir o segundo, não é verdade?
Pois vamos ver o que succedeu.
O despacho em virtude do qual o sr. ministro fez deslocar a armação da Oira diz o seguinte :
"Para lançamento da Oira meçam-se 3 milhas a contar de Vallongo, e lauce-se no ponto em que faça as 3 milhas, havendo limpo. Se o não houver, caminhe para oeste até se encontrar e lance-se ahi.
"Para o lançamento da Pedra da Gadé meçam-se 3 milhas a contar do ponto em que fique a Oira e lance-se no ponto em que faça as 3 milhas, havendo limpo, e não o havendo caminhe para oeste ate se encontrar, ou resigne o local e busque outro, tomando o preciso cuidado para evitar a repetido de queixas de que ninguem é culpado."
Isto dizia o sr. ministro da marinha, revogando o primeiro despacho, pelo qual já havia sido delimitado o local da Oira para este anno. Pois bem. Nem isto mesmo foi cumprido!
Os donos da Oira já se resignavam a que lhes tirassem a primeira concessão, mas tirar-se-lhes essa concessão mediante um despacho, para esse despacho não ser executado ou ser executado por forma mais injusta e por uma interpretação mais cerebrina do que o proprio despacho, e, realmente, um procedimento condemnavel!
Pois o que diz o sr. ministro aqui? não diz que se a Pedra da Galé não achar limpo, na distancia de 3 milhas a contar da Oira, que ande para oeste? Não se verificou pelas sondagens e pela medição que o ponto onde fazem as o milhas não e limpo? Verificou-se, e o proprio sr. ministro o sabe. Para que não faz, pois, cumprir o seu proprio despacho obrigando a Pedra da Galé a andar para oeste? Para que lhe permitte lançar sobre pedra, servindo esta circumstancia para depois pedir e obter orientação quasi no rumo sueste que necessariamente impede a pesca á Oira e a todas as outras armações a este? Para que lhe permitte a remoção dos corpos da armação, sabendo que essa permissão causa grave danmo as outras emprezas?
Mas, diz o sr. ministro da marinha que ha uma portaria de 1878 que permitte que as armações removam os seus corpos na direcção dos quarteis de fóra. Ha. Mas o illustre ministro sabe que esta portaria e um despacho do ministro relativamente aos casos occorrentes na occasião em que elle foi publicado. Em 1678 não havia armação alguma que, pelas suas condições especiaes, podesse prejudicar as outras com a remição dos seus corpos na direcção dos quarteis de fóra.
Todas ellas tinham, em virtude do fundo em que lauçavam, mais ou menos possibilidade de fazer essa remoção.
Nenhuma estava situada em ponto extremamente avançado sobre o mar de sorte que, se andasse a primeira, a segunda tinha igual faculdade e possibilidade.
Portanto, o facto de caminharem todas igualmente no rumo oeste, não prejudicava nenhuma ou prejudicava todas igualmente.

ois o principio dominante e superior a todas as portarias não será o de não fazer concessões ou permittir faculdades impliquem a negação de direitos anteriormente reconhecidos? Pois as outras armações que estão lançadas com licença do governo não têem direito a pescar? E se têem esse direito, não têem o direito de usar de todos os recursos legitimos para o exercer? Pois querem conceder-lhes esse direito por um lado e negar-lho por outro lado? Isto não e serio para um particular, muito menos para um ministro da corôa e para o decoro do poder.
Que despacho e este de 13 de março?
Sobre que materia recaiu este despacho?
Recaíu sobre uma reclamação entrada no ministerio da marinha em 6 de junho do anno passado. O que se reclamava então e o que se reclama hoje. A Oira reclamou em 1884 precisamente porque os corpos da armação estavam avançados no sentido dos quarteis de fóra lançados quasi no rumo sueste.
Ora, desde que o sr. ministro diz que podiam avançar pela portaria de 1878, parece que a resposta de s. exa. a essa reclamação devia de ser aquella que dá hoje. Mas não foi. A resposta foi este despacho, despacho, porem, que se não executou, nem executa, ou se executou por fórma, que deixa subsistir a flagrante injustiça, contra a qual se reclamou em 1884. Isto e cruel, e não e serio. Pode desculpar-se por menor conhecimento do assumpto, por ser menos sabida a especialidade d'esta materia, e por não terem sido ouvidas todas as informações competentes e todos os informadores desapaixonados; mas dizer que só entende e estudou o assumpto, e isto, mal pode comprehender-se.
Disse ainda o sr. ministro da marinha, com ar triumphante e ironico, e parece-me que com isto a camara ficou um pouco impressionada: a Oira tem contra si o chefe do departamento marititno, as corporações officiaes, toda a gente.
Não é assim. Tem uns contra e outros a favor, assim como a Pedra da Galé tem uns a favor e outros contra. O que a Oira adduz em prol da sua justiça, e isto bastaria, são alem dos factos e principios que tenho analysado, estes documentos importantissimos que tenho aqui e já mostrei ao sr. ministro.
Os concessionarios de quatro armações, ouvidos sobre este assumpto, declararam categoricamente que a collocação da Pedra da Galé é insustentavel e prejudica todas as armações a éste. Estão aqui reconhecidas por tabellião as assignaturas d'aquelles que attestam isto. São pessoas incapazes de interferir em qualquer assumpto por forma menos digna e seria. Um d'elles e irmão do nosso collega o sr. Centeno. Os outros são cavalheiros respeitabilissimos, acima de toda a suspeita, como muitos membros d'esta casa podem attestar.
Foram chamados á intendencia e declararam o que pen-

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1642 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

savam, e que já n'outra occasião expuz á camara. São todos do parecer unanime de que não deve ser mantida no local onde está a Pedra da Galé. É, caso notavel! o sr. ministro da marinha fez o favor de dizer-me que o intendente o informára de que todas as opiniões dos concessionarios ouvidos eram contra a Oira!
Mostrei a s. exa. estes documentos, e s. exa. disse-me que ia telegraphar para Faro para que lhe explicassem esta visivel contradicção. No dia seguinte acrescentava s. exa. que esperava carta pelo correio. Pois, senhores, são passados cinco dias e ainda a carta não chegou! Pois em um assumpto, que precisa ser esclarecido rapidamente, eu havia do esperar pelo correio? Se eu estivesse no logar de s. exa. esta questão havia de ser liquidada dentro do duas horas. Só a minha consideração fossem apresentados documentos d'esta ordem, em que quatro concessionarios dizem que foram a uma estação official e fizeram lá um certo numero de declarações, e só essa estação official me affirmasse o contrario, eu havia de averiguar isso dentro de duas horas e certamente não gastaria cinco dias será saber o que havia de verdade. (Apoiados.)
É preciso dizer á camara, visto que ha tanta gente contra a Oira, que estava em Faro um chefe de departamento muito digno e honesto, a quem repugnou tanto executor os despachos da secretaria da marinha, porque os reputava profundamente injustos, que insistiu pela sua demissão até consceguil-a.
O sr. Ministro da Marinha (Pinheiro Chagas): - Isso é absoluta e completamente inexacto.
O Orador: - Inexacto, porque?
O sr. Ministro da Marinha (Pinheiro Chagas): - Porque esse chefe do departamento maritimo do sul está a pedir a sua exoneração desde que para lá foi, porque lhe causa um grande transtorno estar exercendo aquelle logar.
O Orador - Não sei se pediu ha muito a sua exoneração, sei que a pediu ultimamente com mais insistencia, porque mo affirmou muita gente que me mereça a maxima confiança, e que esta questão o determinava, mais que nunca a sair.
Realmente é lamentavel e triste!
Se os concessionarios da Pedra da Gale não estão contentes; onde estão as suas reclamações?
Terá o sr. ministro da marinha recebido, em segredo, telegrammas contendo reclamações das familias dos empregados n'essa armação?
Desejam as companhas abandonar essa armação, como succede as tres anteriores da Oira, Forte e Valongo?
O sr. Figueiredo Mascarenhas lembrou-se de vir aqui reclamar contra o facto de não lhe permittirem lançar quarteis de fóra. Na situação em que está a Pedra da Galé não tem importancia nenhuma similhante facto, porque está lançada na maxima distancia de terra em que podia ser lançada.
Se não pescar n'essas condições não pesca nunca. Mas pesca e tanto, que já n'esta temporada tem pescado o triplo do total pescado pelas tres armações anteriores!
Na verdade, grande reclamação! Foi fazer-se um protesto perante o juiz de direito de Faro, assim como se poderia ter feito perante o juiz do direito da Gollegã. Que importam ao juiz de direito de Faro as questões do ministerio da marinha?
Vê-se bem que a pouca seriedade do protesto denota o pouco amor que lhe tinha quem o fez. E clarissimo que o protesto não teve outro fim senão mostrar que os despachos do ministerio da marinha não têem sido tão favoraveis que elles, os da Pedra da Galé, não tenham de que se queixar! Imaginam que as suas queixas commovem alguem ou servem de consolação aos outros que estão lezados?
Para o fim não servem de nada.
Sr. presidente, não quero alongar-me mais n'estas considerações, porque o tempo não m'o permitte. Creio ter demonstrado, claramente e evidentemente, que os concessionarios da Oira, que são meus constituintes, e por isso corre-me a obrigação de zelar os seus interesses, foram profundamente aggravados, feridos lesados. E concluo, sentindo que o sr. ministro da marinha não prestasse a este assumpto, que importa em muitos contos de réis, e que respeita á industria mais importante do Algarve, industria em que tambem é altamente interessado o thesouro, toda a attenção que lhe é devida e que por todas as rasões devia merecer-lhe. (Apoiados.)
O sr. Ministro da Marinha (Pinheiro Chagas): - Serei muito breve em resposta ás accusações frisantes do illustre deputado, seguindo muito brevemente e muito do relance os pontos principios da sua accusação, e procurando responder quanto couber em minhas forças.
S. exa. achou que havia uma contradicção entre o eu dizer; que tomo a responsabilidade das resoluções tomadas pelo ministerio da marinha, e o declarar que déra ordens para o Algarve para se resolverem os assumptos na localidade, assumptos que d'aqui se não podiam resolver! Mas não sabe o sr. deputado que o ministro toma a responsabilidade dos seus delegados, quer estejam em Timor ou na China? Não sabe que não podem resolver-se sempre na capital do reino os assumptos que devem ser resolvidos na propria localidade, tendo o ministro a obrigação de assumir a responsabilidade dos delegados da sua confiança onde quer que estejam?
Evidentemente tem.
O illustre deputado dizia, com profundo desdem, que eu não sabia o que era a pesca do atum. Certo não sei, nem ha ministro que saiba de todos os assumptos do seu ministerio. (Apoiados.)
Mas o ministro, ainda que não seja engenheiro, assume completa responsabilidade quando assigna despachos relativos a questões sobre assumptos technicos que dependem da sua gerencia.
O illustre deputado veiu dizer aqui, que as suas informações eram as mais exactas e cabaes. Não duvido. Mas eu tambem não posso, de fórma alguma, qualificar de menos exactas e fidedignas as informações dadas pelos meus delegados, officiaes da marinha, que têem absolutamente todo o direito, de que não seja contestada a sua perfeita lealdade e a sua respeitabilidade, que são completamente alheios á questão de interesses que se debate, e que só procuram informar o governo como lhes dicta a consciencia.
O illustre deputado queria que se resolvesse de momento e por telegrammas um assumpto relativamente a divergencias que tem havido com o chefe do departamento maritimo a este respeito. Declaro ao illustre deputado, que foi lá uma commissao para resolver o assumpto, e por consequencia agora não é o chefe do departamento que ha de dar informações exactas e cabaes, e uma commissão composta de officiaes de respeitavel caracter, que ninguem põe em duvida, que não têem interesse nenhum na questão que se debate, e que tanto se importam que a Pedra da Galé pesque muito, como a Oira pesque menos.
O sr. Marçal Pacheco: - Quando a questão se resolver, já a pesca tem desapparecido!
O Orador: - Poderão communicar o que se decidir sobre o assumpto.
Queria o illustre deputado, que eu mantivesse o despacho que tinha feito?
No Algarve houve um equivoco na interpretação d'esse despacho. Eu mantenho-o como foi lavrado, e com a intenção com que o fiz. Se lá se fez um termo de lançamento que não correspondia ao despacho que eu lançára a culpa não é minha...
(Interrupção do sr. Marçal Pacheco.)
Mas esse equivoco partiu d'esse chefe do departamento maritimo, do sul que já não é chefe...

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SESSÃO DE 19 DE MAIO DE 1885 1643

O sr. Marçal Pacheco: - Mas era n'esse tempo.
O Orador: - Esse funccionario interpretou erradamente o despacho lançado por mim. Mas eu assumia mesmo essa responsabilidade, não hesitava ainda em consentir que a Oira lançasse no sitio em que primitivamente lançára. Foi ella que teve a amabilidade de não querer.
O illustre deputado tratou este negocio commigo e sabe perfeitamente qual era a resolução em que eu estava. Sabe que eu consenti plenamente em que se lançasse a armação da Oira no sitio em que ella tinha tenção de a lançar. E porque foi isso? Porque já o anno passado ella pedia a concessão no ponto onde tinha este anno a armação, allegando que o sitio não era limpo, e lançou ao oeste, e este anno descobriu-se que o sitio era limpo.
É uma cousa singular. O sitio onde o anno passado não pudera lançar por ter pedras, appareceu este anno limpo e pode lançar...
O sr. Marçal Pacheco: - Onde?
O Orador: - No sitio, da concessão primitiva, a 3 milhas de Vallongo. O anno passado, o sitio tinha pedras, este anno apparece limpo.
O sr. Marçal Pacheco - Peço licença para observar a v. exa. que o fundo do mar está sujeito ao effeito das correntes, umas vezes apparece pedregoso, outras vezes limpo. Por isso eu digo que s. exa. não conhece bem o assumpto.
O sr. Presidente: - Peço ao illustre deputado que não interrompa.
O Orador: - O que disse eu no meu despacho citado por s. exa.? Que a Oira lançasse a 3 milhas de Vallongo e que se não encontrasse limpo marchasse para oeste. O meu despacho á Pedra da Galé foi que lançasse a 3 milhas da Oira, e se não encontrasse limpo marchasse para Oeste. Isto de fórma alguma podia impedir a Oira ou a Pedra da Galé de renovar as suas armações no sentido dos quarteis de fóra.
Eu digo á Oira, se não encontrar limpo o sitio marcado marche para oeste. Ella encontrou-o limpo e não marchou para oeste, mas removeu no sentido dos quarteis de fóra, e marchou para o sul, segundo o seu direito. Vem depois a Pedra da Galé, e disse não encontrar o sitio limpo, marche para oeste. Não encontrou, resignou-se, e marchou no sentido do sul exactamente como succedeu á Oira. O que quer dizer marchar no sentido dos quarteis de fóra! A area da armação fica de algum modo modificada? Não sabe s. exa. perfeitamente que a armação, marchando no sentido dos quarteis de fóra, encurta esses quarteis e não vae alem do limite maximo d'elles? A Oira não foi alem do limite maximo, avançou 700 metros.
O sr. Marçal Pacheco: - A Oira não podia marchar no sentido dos quarteis de fóra, porque estava a 17 braças.
O Orador: - Bem sei que não podia.
O sr. Presidente: - Convido o sr. ministro a dirigir-se para a mesa, e convido tambem o sr. Marçal Pacheco a que não interrompa o orador, aliás ver-me-hei na necessidade de interromper a sessão.
O Orador: - Disse o illustre deputado que na sessão passada se levantou já aqui a questão das pescarias relativamente ao modo como as armações podem caminhar umas para as outras. Estas questões dão-se constantemente.
As armações assustam o peixe e fazem com que elle fuja no sentido do mar; depois quando volta á costa marca uma diagonal e vem cair n'outra armação; mas o peixe assusta se igualmente diante dos quarteis de fóra, e sempre que estejam lançados a mais de 3 milhas isso prejudica a armação que está vizinha.
O sr. Marçal Pacheco: - Não prejudica.
O sr. Presidente: - Eu torno a convidar o sr. ministro a dirigir o seu discurso para a mesa.
O Orador: - O illustre deputado o que desejava era que collocassemos a armação da Pedra da Gale em condições ou em situação diversa das outras armações, e isso
era contrario ao direito legitimo que tem tambem a armação da Pedra da Galé de não ser prejudicada nos seus interesses.
Para se verificar se dá prejuizo ou não, tenho eu no Algarve os homens mais competentes e esclarecidos para me informar.
Termino dizendo ao illustre deputado que é inexacto que o chefe do departamento o sr. Alvaro Rodrigues saisse de lá por não querer cumprir as ordens do governo. Desde que foi nomeado para o Algarve tem sempre insistido em sair d'ali por motivos particulares, e nem houve requerimento d'elle; fui eu que entendi que podia acceder aos desejos que o sr. Alvaro Rodrigues ha muito tempo manifestava.

ORDEM DO DIA

Continua a discussão do projecto n.° 34 (orçamento rectificado)

O sr. Presidente: - Vae ler-se o artigo 3.°
O sr. Elias Garcia: - O artigo que v. exa. acaba de por em discussão diz o seguinte:
«Art. 3.° É aberto um credito supplementar a favor do ministerio da marinha e do ultramar, e em relação ao exercicio de 1883-1884 da quantia de 95:093$679 réis, sendo 70:175$904 réis para o artigo 10.°, e 4:917$775 réis para o artigo 25.° da respectiva tabella, devendo as despezas, pagas, em virtude d'este credito, serem escripturados na actual gerencia, em conta do referido exercicio, sem embargo do artigo 11.° do regulamento geral da contabilidade publica.»
Referir-me-hei quanto possivel á discussão d'este artigo, mas está elle tão estreitamente ligado com a doutrina dos artigos anteriores, não direi tanto com o que se refere a receita, mas com o que se refere a despeza, que se eu houver de fazer alguma referencia a esses artigos, e porque sou necessariamente forçado a isso.
Este artigo que se discute é mais uma prova evidente da maneira singular como este parecer está organisado.
Não tive hontem occasião de usar da palavra para mostrar que na organisação do mappa relativo ás despezas se tinham commettido, por parte da commissão do orçamento, notaveis irregularidades, e o facto mesmo de se ter votado hontem á ultima hora o artigo 2.°, posto que eu acate as resoluções da camara, o que não me inhibe de considerar os mappas organisados irregularmente, digo, o modo e a fórma por que a camara se houve hontem, á ultima hora, até certo ponto estava demonstrando a necessidade de cobrir as irregularidades praticadas pela commissão do orçamento.
Porque, effectivamente, é extranho, e não póde ser louvado nem applaudido por ninguem, que a camara prorogue a sessão, e depois de votada a prorogação, as cadeiras fiquem desertas, e á hora em que e preciso votar, essas cadeiras estejam desamparadas, e entre então na sala um grandissimo numero de deputados, e no meio da maior confusão e da maior desordem a presidencia da camara, esquecendo o regimento e o modo por que se deve proceder nas votações, permitta o que hontem effectivamente aqui nós todos observámos.
O sr. Lencastre: - Peço a palavra.
O Orador: - Sr. presidente, não é a v. exa. que eu me refiro, porque v. exa. não estava hontem presidindo a sessão, quando estes factos deploraveis se deram.
Eu bem sei que o illustre cavalheiro que hontem presidia já pediu hoje a palavra, mas folgaria muito que s. exa. presidisse hontem por tal fórma que me dispensasse de referir-me hoje a esses factos.
Não é a v. exa. que me quero referir nas palavras que vou pronunciar.
O sr. Presidente: - A mesa, qualquer que seja o seu presidente, tem sempre a maior consideração pelo illustre deputado e respeita igualmente todos os seus collegas.

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Estou certo de que no procedimento de que s. exa. se queixa, não houve irregularidade e menos ainda proposito de o melindrar; e sem duvida as circumstancias que determinaram esse procedimento não deixariam de o justificar.
O Orador: - Sr. presidente, digo-o, e repetil-o-hei, se for preciso, que não sou eu que me considero aggravado. Aggravado foi o regimento desta camara, aggravado foi o decoro do parlamento, aggravada foi a auctoridade moral da mesa, porque todos os homens que sobem a essa cadeira, o facto augmenta o meu respeito para com elles, já pelas seus pessoas, já pelo logar em que se encontram.
Quando um individuo qualquer sobe a esse logar, a primeira cousa do que carece é de manter a maior imparcialidade, sem a qual não se pode conservar ahi.
Direi a v. exa. que os presidentes não precisam só de ser imparciaes, é preciso que o pareçam, e o que posso assegurar a v. exa. é que hontem, se o illustre cavalheiro que presidia, foi imparcial, não o pareceu.
Bastava isto para que s. exa. só collocasse numa situação realmente deploravel.
V. exa. sabe perfeitamente que o regimento dá a qualquer deputado o direito de pedir que se verifique uma votação.
Eu pedi essa verificação e o cavalheiro que presidia, atropellou esse direito.
Eu desejava saber se havia numero na sala; a mesa estava convencida de que o havia, mas para o demonstrar era necessario que o verificasse.
Desde que se duvidava de que houvesse numero na sala, a presidencia da camara, tinha obrigação de proceder á verificação.
Escuso de dizer mais do que relatar o facto, porque elle em si e sufficiente para provocar a condemnação de todos que presam o systema parlamentar; e só digo que este facto e os antecedentes d'elle, me privaram do direito de usar hontem da palavra.
Não quero renovar hoje o debate, porque não costumo contribuir pela minha parte para que os debates corram irregularmente; o que desejo e referir-me a um ou outro ponto, que trataria mais largamente, só usasse da palavra na sessão de hontem e que tem estreitissima relação com o artigo que se discute.
V. exa. sabe que eu disse aqui que a parte deste orçamento, relativa as receitas, estava irregularmente organisada. Responderam-me que a camara e soberana para fazer o que quizer.
É uma resposta completamente inadmissivel; (Apoiados.) e o artigo 3.°, que acabei de ler, condemna quem apresentou esta doutrina, porque n'esse artigo se cita o artigo 11.° do regulamento geral de contabilidade publica, e só esse regulamento de contabilidade não e tido em conta alguma pela commissão, devia dispensar-se de fazer referencia a elle.
Aqui está prova de que o regulamento é um estorvo, um obstaculo, ou antes é uma regra que deve ser observada, pois que se diz que o artigo 11.° desse regulamento seja posto de parte, e o designar-se especialmente que este seja posto do parte, o mesmo e dizer que os demais o não devem ser.
Nem ninguem póde entender de outra forma o regulamento geral de contabilidade, ou que elle possa deixar de ser aqui observado, quando até um dos seus titulos tem a denominação "Contabilidade legislativa".
Mas, sr. presidente, das receitas nada direi, porque já disse; mas das despezas não posso deixar de referir o facto de que a parte do orçamento relativa as despezas fosse organisada pela commissão do orçamento, seguindo um methodo que, na minha opinião, é a ausencia de methodo, e adoptando um systema que prova o desejo systematico que a commissão tem de não exprimir a verdade, como é a sua obrigação.
As despezas dividem-se em ordinarias e extraordinarias.
Em duas palavras me refiro a este ponto para pôr em evidencia que a commissão do orçamento claudicou n'este orçamento.
Despezas extraordinarias são as que se não podem considerar correntes, que não são por sua natureza ordinarias; e, comtudo, a commissão inseriu como acrescimo nas despezas ordinarias do ministerio da fazenda a despeza correspondente ao trabalho de organisação de novas matrizes; por consequencia, inseriu nas verbas da despeza ordinaria o que por sua natureza e despeza extraordinaria.
Digo isto para mostrar a ausencia do systema da commissão e o arbitrio de que ella usa tomando as verbas destinadas para despezas ordinarias e transportando essas verbas para as despezas extraordinarias, ou inversamente.
Por exemplo, no ministerio da justiça, tambem augmentou a despeza ordinaria em 10:000$000 réis.
E porque?
Vamos a ver se este augmento é effectivamente para despezas que são ordinarias.
O parecer da commissão diz assim:
"O ministerio da justiça pede mais 17:337$639 réis do que fôra fixado na tabella de distribuição de despeza. Os encargos com habilitações canonicas e sagração de prelados diocesanos, encargos preliminares da installação da cadeia geral penitenciaria, e o sustento de presos, justificam o augmento proposto.
"Mais ainda segundo os esclarecimentos dados pelo governo a alimentação dos presos, impõe que a respectiva verba seja dotada com um novo supplemento de credito na importancia de 10:000$000 réis, ficando por esta forma elevada a despeza deste ministerio a 698:887$634 réis."
Por esta explicação da commissão se vê mesmo que toda esta despeza não é ordinaria.
A camara ha do recordar-se que a commissão do orçamento ha dois ou tres annos, transferiu esta verba de habilitações canonicas e sagração de prelados das despezas ordinarias para as extraordinarias, e agora considera tal despeza como ordinaria, quando ella e verdadeiramente extraordinaria.
O illustre relator da commissão, para amoldar o orçamento a seu geito, passa a verba destinada a despezas ordinarias para satisfazer as despezas extraordinarias um as vezes, e outras vezes faz o contrario.
Parecia-me conveniente que se dissesse se o augmento de despeza com a alimentação dos presos era proveniente do augmento do numero d'estes ou da carestia dos generos.
No ministerio dos estrangeiros tambem vem a, despeza ordinaria augmentada, e augmentada porque?
Diz o parecer:
"As despezas extraordinarias que nos trouxe a conferencia de Berlim, explicam este augmento da dotação..."
Pois este augmento devia figurar na despeza extraordinaria e todavia esta incluido na despeza ordinaria.
No nosso paiz organisam-se em geral os orçamentos por forma que não exprimem a verdade; aliviam-se certas verbas para simular uma diminuição do despeza, classificam-se de ordinarias certas despezas para que depois fiquem disponiveis as verbas, e se appliquem a despezas extraordinarias, como acontece por exemplo no ministerio do reino.
Ora, vefâmos o criterio com que a commissão do orçamento procedeu a este trabalho.
Temos aqui no ministerio do reino para despeza extraordinaria:
" A acquisição de hospitaes barracas 30:000$000 réis; comprehendo que seja despeza extraordinaria." Diz-se tambem: "Para pagamentos da divida de fornecimento ao hospital do S. José, 31:700$000 réis."
O que quer isto dizer? Como é que se destrinça nesta despeza a parte que pode constituir despeza ordinaria, da que deve considerar-se extraordinaria?

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Se effectivamente a commissão estudasse este ponto com todo o cuidado, naturalmente dir-nos-ia qual a importancia desta verba, que devia ser considerada despeza ordinaria e qual, despeza extraordinaria, como disse, desejava se fizesse com respeito á sustentação dos presos.
E o singular é que a commissão é solicita, e não a condemno por isso, em acudir aos hospitaes, mas o que era natural, é que o sr. ministro do reino não fosse tão condescendente, em ceder da verba da instrucção, de fórma que seja exactamente essa verba da instrucção publica a que fica em peiores condições.
De fórma que, do que temos mais necessidade, que e de meios para desenvolver a instrucção publica, é do que menos se trata.
A verba ordinaria da instrucção publica é a que fornece quantias mais valiosas para acudir a certas e determinadas despezas extraordinarias!
E não e só a verba da despeza ordinaria de instrucção que se desfalca, ha outra singularidade, e é o que está acontecendo com a verba destinada para a construcção do novo lyceu de Lisboa, que foi outra vez posta de parte.
Ha quatro annos que esta verba, com respeito a construcção do lyceu de Lisboa, anda a figurar nos nossos orçamentos; veiu aqui um projecto trazido pelo sr. ministro do reino para esse fim, depois incluiu-se uma verba para essa construcção, supprimiu-se uma vez, voltou a ser incluida, e agora é de novo supprimida, tendo andado assim a figurar no orçamento e a desapparecer d'elle, mas o que é facto, é que nada se tem feito, apezar de estar o projecto já feito e approvado.
A par d'isto, temos então aqui umas certas curiosidades que contrastam perfeitamente com o procedimento que tem havido para com o lyceu de Lisboa.
Despeza extraordinaria no ministerio das obras publicas, capitulo 8.°- «Escola Agricola em Villa Fernando, 39:000$000 réis.»
Esta escola tem um uma historia curiosa.
E a proposito, nós ouvimos aqui o sr. Barros Gomes descrever as despezas extraordinarias que se fizeram no convento do Rato para alli accommodar um asylo, e segundo o que relatou aquelle nosso illustre collega, que visitou o edificio, fizeram-se alli despezas improprias dum estabelecimento d'aquella ordem, e até já ao sr. ministro da fazenda pareceu conveniente dar-lhe applicação mais appropriada as circumstancias luxuosas em que se encontra.
Quer dizer, sabe-se que se gastaram quantiosas sommas no convento do Rato; para ahi houve dinheiro a mais; para o lyceu do Lisboa, nem sequer um real!
E ambas as obras são da mesma idade, da mesma epocha; ha quatro annos ou cinco que se falla em obras no convento do Rato e ha igual tempo que esta em projecto a construcção do lyceu.
Não se sabe qual e a quantia despendida, mas disse-se que era com certeza mais de 80:000$000 réis. Disse-o primeiro um dos meus illustres collegas, mas um outro acudiu logo dizendo que eram 200:000$000 réis. Em todo o caso o que se sabe é que se gastou mais do que se devia gastar, disseram-n'o não só os membros da opposição, mas o proprio sr. ministro da fazenda, 80:000$000 réis ou 90:000$000 réis, ou o quer que seja. O que é certo é que essa despeza anda sensivelmente, ou não é muito menos, do que a verba necessaria para a construcção do lyceu, construcção que esta abandonada e para a qual o sr. ministro do reino não olha, sequer.
Vou referir-me á escola em Villa Fernando. A respeito d'ella ouvimos nos aqui ha tres ou quatro annos um discurso explendido feito pelo sr. Wanzeller.
Para essa escola não havia meios, o governo quiz acudir-lhe, trouxe aqui uma proposta de lei, proposta que não pode seguir caminhos mas nunca mais aqui se fallou n'isso.
O que acontece este anno quando vemos o orçamento rectificado do ministerio das obras publicas?
No anno passado não houve discussão do orçamento, mas em virtude da lei de meios, publicaram-se as tabellas da distribuição da despeza.
Na tabella decretada em 26 de junho, não figura nas despezas extraordinarias do ministerio das obras publicas verba alguma destinada para esse fim.
Agora no orçamento rectificado figuram 39:000$000 réis.
Expliquem-me s. exas. uma cousa.
Durante o anno não houve verba para esta despeza.
Veiu agora o orçamento rectificado, e este documento e formulado para attender circumstancias que se deram durante o anno. Mas estando este quasi a terminar, como é que póde applicar-se agora aquella verba, que poderia ser applicada durante o anno?
A proposito da escola em Villa Fernando creio que o sr. ministro da marinha deve ter presente na sua memoria a descripção muito curiosa feita n'esta casa ha tres annos pelo seu illustre correligionario o sr. Wanzeller, e deve recordar-se d'esse tempo com saudade.
Já v. exa. vê como a commissão procedeu na organisação do orçamento.
Não segue regra conhecida, confunde e baralha tudo.
Vamos a este artigo 3.°, que e curioso, e para o qual não me cansarei de pedir a attenção da camara.
Mas emfim, tem-se dito cousas tão extravagantes que não deve admirar-se o estar aqui o artigo.
Eu disse já, e ha de dizel-o toda a gente commigo, que o tribunal de contas não podia por o visto nas ordens das despezas não auctorisadas legalmente, pois que o decrecto da dictadura não era uma lei.
O sr. ministro da fazenda sentiu a difficuldade de dar uma explicação a este respeito e disse que o decreto dictatorial era uma como que lei.
O illustre relator foi mais longe.
No seu discurso de 11 de maio disse estas palavras: «... publicado um decreto com força de lei para fazer estas despezas».
Assim como s. exa. vae acrescentando a jurisprudencia orçamental por adoptar alvitres singulares, tambem faz innovações no direito publico constitucional, chamando decreto com força de lei a um decreto de dictadura antes de confirmado pelo poder legislativo.
Continua s. exa. dizendo: esse decreto representa «imposição legal (O sr. Carrilho: - Apoiado) que o poder executivo póde fazer.»
E diz apoiado ainda em cima.
Nos, que estâmos aqui, não nos devemos admirar do que um individuo use de uma d'estas phrases que no calor do debate, a que é tão atreito o illustre relator, podem escapar; mas dizer serenamente, para os que se sentara n'estas cadeiras, que um decreto de dictadura e um decreto com força de lei, é o que não se comprehende, principalmente depois do sr. ministro da fazenda ter tirado o valor ao documento dizendo que era uma como que lei.
O sr. ministro da fazenda ate usou de uma expressão que... é melhor não dizer o resto.
Mas vamos a ver como e que havia de proceder o tribunal de contas, e como é que havia de proceder o governo.
As despezas foram feitas por diversos ministerios.
As ordens do pagamento são sempre expedidas por cada ministerio, porque as despezas devem ser feitas pelos ministerios respectivos.
Ora, é evidente que, para se apresentarem aquellas ordens ao tribunal de contas, se devia indicar primeiro o ministerio, depois o capitulo e depois o artigo que auctorisasse a despeza.
Dando de barato que o decreto dictatorial permittia ao tribunal do contas por o visto nas ordens de pagamento

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não e provavel que o illustre relator da commissão leve a sua opinião atá ao ponto de entender que um decreto dictatorial permittisse despezas fossem quaes fossem, despezas sem limite e sem designação do artigo a que correspondiam.
Alem d'isso todos sabemos que o decreto com respeito as medidas contra o cholera, dizia o seguinte:
" Artigo 1.° são declaradas em vigor as disposições das cartas de lei de 10 de Janeiro de 1854 e de 5 de julho de 1855."
Ora, estas cartas de lei a que se refere o decreto permittiam que se abrissem creditos supplementares na importancia que determinavam.
O sr. Carrilho: - Só?!...
O Orador : - Sim, senhor. E em todo o caso o que não permittiam era que se abrissem creditos supplementares na importancia de mais de 400:000$000 réis.
De uma lembro-me que auctorisava um credito de réis 30:000$000. Da outra não me lembro quanto auctorisavam, mas não era com certeza 400:000$000 réis.
Mas, digo, suppondo que o decreto dictatorial impunha ao tribunal de contas o dever de por o visto nas ordens, como e que se fez a distribuição pelos diversos ministerios, para conhecer até onde chegava o credito de cada um d'elles?
Aquelle decreto auctorisou o ministerio do reino a proceder na conformidade das disposições do mesmo decreto e a abrir um credito de 30:000$000 réis.
Dando de barato que se podesse considerar aquelle decreto como decreto com força de lei, mesmo assina não se observaram as formalidades necessarias para a regularidade da contabilidade.
Este relatorio e singular, e se comparamos o parecer da commissão com as opiniões do illustre relator, ainda maior singularidade se observa.
O illustre relator umas vezes embaraça-se com o regulamento de contabilidade, e outras vezes passa por cima d'elle como se não existisse.
O sr. Carrilho disse ha dias, em resposta ao sr. Beirão, que notara o abrir-se este credito supplementar, podendo considerar-se a despeza como paga pelo capitulo dos exercicios findos, disse e repito que a commissão queria regularidade nas despezas e observancia completa das disposições do regulamento de contabilidade, e que os srs. ministros já tinham dado prova evidente de que desejavam a maior regularidade na contabilidade, e citou o decreto de 10 de junho de 1884.
Ora e necessario dizer que o que se fazia era praticado na conformidade do regulamento, e, na minha opinião, muito bem; porque o regulamento diz no seu artigo 97.°:
"É permittido o ordenamento da antecipação dos fundos, nos termos d'este regulamento, para as despezas dos navios de guerra, em serviço fóra do Tejo, dos corpos do exercito, estabelecimentos militares, praças de guerra, pontos fortificados e outras dependencias do ministerio da guerra, não devendo as mesmas antecipações exceder as verbas legaes."
Quer dizer, auctorisado pelo orçamento certo numero de despezas d'esta ordem, o regulamento de contabilidade permittia que se fizessem supprimentos ou adiantamentos contidos dentro das auctorisações legaes, porque assim o requerem certos serviços, por exemplo, o dos navios de guerra fora do Tejo.
O sr. relator disse- nos aqui na sessão de 11 o que se lê no seu discurso; e é assim: "Pela lei de contabilidade era permittido ao thesouro adiantar aos ministerios da guerra e da marinha, ate a importancia das sommas auctorisadas, certas e determinadas quantias, a sombra desses adiantamentos o tribunal de contas visava as ordens que eram provisorias, e as liquidações só se faziam tarde e a mas horas, dando, ensejo a excesso de despezas que as leis e o regulamento não tinham cogitado.
"Em junho de 1884 o governo, entendendo que este systema não era bom nem conveniente, e que era necessario que a contabilidade publica fosse uma realidade, prohibiu expressamente esses adiantamentos, e ordenou, em decreto publicado na folha official, que todas as ordens de pagamento, quer de despezas certas, quer variaveis, fossem submettidas ao visto preliminar do tribunal de contas, acabando ao mesmo passo os supprimentos que davam motive aos excessos da despeza, cuja legalisação ora se pede."
O sr. relator não se embaraça diante do regulamento de contabilidade, porque o governo, em decreto dictatorial, ordenou despezas : julga agora que tudo esta remediado, e que e embaraço a todas as irregularidades um decreto ministerial.
O que ha de acontecer e que vem outro ministerio e poderá dizer que tal decreto não serve de cousa alguma.
E eu direi que esse decreto é inexequivel, porque eu sempre quero ver como é que se hão de considerar antecipadamente certas despezas de um navio de guerra que esteja fora do Tejo.
O sr. ministro da marinho esta presente, e eu não desejo provocal-o a dar-me explicações, mas está-me, parecendo que s. exa. ao ver publicado o tal decreto, diria talvez comsigo mesmo: é mais um.
Como é que hão de prever-se certas despezas para os navios que estejam fora do Tejo? Como e que o tribunal de contas póde por o visto para se auctorisarem certas despezas desconhecidas ?
Naturalmente o sr. ministro, quando se vir em embaraços, ha de dizer que o decreto não tem valor.
O proprio sr. ministro poderá não saber o que ha de fazer, se não conhece de certo o assumpto.
É ha pouco tempo alguem disse aqui ao sr. ministro que s. exa. não conhecia um certo assumpto do seu ministerio.
Mas, n'este caso, em que s. exa. conhece o serviço, deve, saber que aquella resolução nada remedeia, e que quem fez o regulamento de contabilidade conhecia melhor o serviço.
Todos sabem que na administração é indispensavel partir do principio de que todos procedem com a maior lisura, e lançar sobre as entidades que desempenham o serviço toda a responsabilidade.
Se nós partirmos do principio de que os agentes da administração não são individuos honestos, ha de acontecer que não se conheça a verdade das cousas.
Se de antemão se diz que em tanto deve importar certa despeza variavel, e se depois não poder ser assim, simula-se.
É costume antigo em certas administrações não tem havido remedio senão simular ; porque alias não condizia a auctorisação com a despeza.
N'este artigo e aberto um credito supplementar para o ministerio da marinha. Pois ha dois ou tres annos as leis de receita e despeza dizem que são prohibidos os creditos supplementares, como que dizendo : os creditos supplementares acabaram. É sabido o que se dizia dos creditos supplementares. Houve uma theoria antiga que condemnou muito estes creditos ; uns chamavam-lhe valvulas, outros alçapões ; eu não lhe dou nome nenhum, chamo-lhe só creditos supplementares .
Estes creditos serviam : por exemplo, nós tinhamos 1:000 praças de cavallaria, a que correspondiam 1:000 cavallos; as rações para estes eram calculadas em 220 réis, mas na adjudicação em praça só se conseguiam 225 réis; o credito supplementar suppria o resto. Agora entendeu-se que isto não era necessario.
Mas os creditos supplementares são permittidos pelo regulamento da contabilidade publica, não no principio do anno, mas depois de decorridos seis mezes. Por consequencia, os creditos supplementares podem ser abertos. Mas os creditos supplementares, segundo a lei da receita e des-

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peza, não são permittidos; entretanto o sr. relator da commissão, ou a commissão do orçamento, propõe que se abra um credito supplementar. Mas, para que? Se eu vou ao orçamento rectificado, o que vejo? O orçamento rectificado comparado com a despeza auctorisada pelas tabellas da mais 111:231$530 réis,
Vamos a ver como a commissão explica este augmento.
Diz o parecer:
Os augmentos principaes são no capitulo II - Armada -, 94:277:$115 réis; os outros são todos menores."
Depois vem per aqui dizendo diversas cousas e conclue assim :
"Ficarão, pois, as despezas d'este ministerio, pela direcção geral da marinha, fixadas:

As ordinarias, em.... 1.787:609$201
As extraordinarias, em ....323:990$889

Depois diz a commissão :
"Quanto as despezas do exercicio do 1883-1884, a vossa commissão propõe-vos que seja aberto um credito supplementar da quantia de 95.093$679 réis, sendo 90:175$904 réis para despezas da armada, descriptas no artigo 10.° da respectiva tabella e 4:917$775 réis para vencimentos de inactividade, descriptor no artigo 25.º"
Não vejo documento nenhum que se refira a estas despezas. O orçamento rectificado não se refere a ellas. Seria bom para nosso esclarecimento que a illustre commissão do orçamento não deixa-se cair de subito e sem annuncio previo este dizer:
"Quanto ás despezas do exercicio do 1883-1884 a vossa commissão..."
O que se prossupõe é que no exercicio findo de 1883-1884 as despezas não se fizeram na conformidade dos artigos correspondentes a esse orçamento, ou que houve um excesso de despezas em alguns d'esses artigos e esse excesso de despeza é o que se computa...
(Interrupção do sr. Carrilho.)
A gente advinha com um bocadinho de trabalho.
O parecer diz o seguinte:
O excesso das liquidações no capitulo "Armada" classifica-se assim:

Rações.... 24:225$957
Combustivel para os navios.... 25:563$683
Material de guerra e de machinas.... 27:070$395
Passagens de officiaes e praças de pret.... 13:315$869

Isto foi despeza feita no ministerio da marinha no exercicio de 1883-1884. Querem ver como as cousas se passaram. Diz o parecer:
"A estas despezas foram applicados os saldos de supprimentos anteriormente feitos a promulgação do decreto de 26 de junho de 1884 (Diario n.° 144), que sujeitou ao visto preliminar do tribunal do contas todas as ordens de pagamento, quer de despezas certas, quer do despezas variaveis, era harmonia com o pensamento geral da lei da reforma de contabilidade publica."
Quer dizer, antes da publicação do decreto de 26 de junho de 1884 faziam-se supprimentos dentro do limite das auctorisações legaes. Fizeram-se por consequencia esses supprimentos e depois houve saldos.
Diz a commissão que se applicaram taes saldos áquellas despezas. Assim, essas despezas, para as quaes se pede este credito supplementar foram pagas pelos saldos. Logo não é preciso credito supplementar, porque os saldos dos supprimentos pagam as despezas.

ão comprehendo nem posso comprehender as cousas de outra fórma.
Entendo que aquelle artigo do regulamento de contabilidade auctorisando supprimentos esses supprimentos foram feitos, e porque d'elles houve saldos, por esses saldos foram pagos os excessos em certos artigos.
O que eu acho por isso mais rasoavel é que seja redigido este artigo, auctorisando o pagamento n'aquelles artigos em que houve deficiencia pelo que houve excesso em outros artigos.
Assim dispensa-se o credito supplementar.
Por consequencia, n'estas condições, afigura-se-me que podemos completamente dispensar este artigo 3.º, ou pelo menos lembraria á commissão que redigisse o artigo de outra fórma; e direi mesmo que não me parece muito fundada a difficuldade que o sr. Relator apresentou com respeito á maneira de escripturar esta verba, porque s. exa. diz que esta verba, visto pertencer ao exercicio de 1883-1884, convem que seja lançada á conta d'esse exercicio.
Mas s. exa. n'esse mesmo artigo diz que seja escripturada na gerencia corrente.
O artigo diz assim por ultimo: "...devendo as despezas pagas, em virtude d'este credito serem escripturadas na actual gerencia, em conta do referido exercicio, sem embargo da disposição do artigo 11.º do regulamento geral de contabilidade publica."
No orçamento corrente pague-se pois esta despeza pelo capitulo," exercicios findos", dotando para isso convenientemente.
Que difficuldade póde haver n'isto?
O sr. Relator tem uma feição singular de organisar estas cousas!
Toda a gente entende que este artigo é singular.
Mas s. exa. diz logo, não é.
E se alguma faz objecção, de que não póde ser, elle diz:
"Está no regulamento de contabilidade!"
E se nós dizemos que no regulamento de contabilidade ha uma disposição e os srs. Ministros passaram por cima d'ella, diz:
"Cá está este decreto que vale mais do que tudo!"
Quando temos um relator e uma commissão que precede d'este modo, teremos tudo menos quem use de linguagem cem que nos entendâmos.
Todos de certo entendemos a linguagem geralmente usada, mas usasse da linguagem de que usa o sr. Relator, entendel-a-ha s. exa. e a maneira que o apoia mas não a entende ninguem que reflicta um pouco sobre estes assumptos.
S. exa. diz, que ha um excesso de despezas no exercicio de 1883-1884.
Eu digo que não, se houve saldos que pagaram os supprimentos. Se houve applicação do verbas que eram destinadas a pagar aquella despeza, ha transferencia.
Os supprimentos e saldos estão dentro das autorisações legaes e por isso não na excesso em absoluto, e ou nós não nos entendemos, ou isto ha de ser assim.
Se foi gasta certa importancia em um artigo em que a verba era inferior, e conveniente que se lance nesse artigo. Mas como? Abrindo um credito supplementar.
É uma novidade e uma novidade por duas rasões. Primeira porque a lei de receita e despeza ultimamente tem determinado que se não abra credito supplementar. Segundo, o que deve ser o credito supplementar dil-o o regulamento de contabilidade, e para estes usos o credito supplementar não e applicavel.
O sr. relator quer escripturar aquellas despezas n'aquelle exercicio? Faz muito bem, estamos de accordo.
Como é que havemos de remediar isto? Abrindo um credito? Não é necessario, porque lá estão os saldos d'aquella gerencia.
S. exa. responda hontem ao sr. Simões Dias, quando dizia que os 80:000$000 réis que havia de sobras na dotação da instrucção publica não podiam ser applicadas a me-

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lhorar a situação dos professores, porque era necessario uma lei.
Poiss. Exa. toma os 80:000$000 réis e applica-os ás despezas extraordinarias.
Pois aqui esta a lei, e fallavamos na necessidade da lei como quem dizia ser uma cousa que dá muito trabalho fazer passar uma lei, porque é preciso discutil-a aqui e na outra camara e ir depois d sancção real. E o que fez o sr. relator não da trabalho nenhum. Se n'este exercicio de 1883-1884 as auctorisações legaes não foram excedidas, então ha necessariamente com que pagar essas despezas; mas se foram excedidas é preciso que se diga isso. Mas s. exa. diz que foram pagas pelos saldos.
Auctorise-se a transferencia, coroo for precise, e paga-se escripturação n'este anno como de despeza, correspondente a, exercicio findo.
Entendo que n'este artigo 3.° e dispensavel dizer-se sem embargo do artigo 11.° do regulamento da contabilidade.
Como estou com a palavra e não desejo usar d'ella no artigo 4.°, vou dizer uma cousa que me será relevada porque não gastarei muito tempo em expol-a.
O artigo 4.° diz isto:
"Artigo 4.º Ficam assim modificadas as leis de 2 e de 23 de maio de 1884, e modificada toda a legislação contraria a esta."
O sr. Carrilho:- V exa. já sabe que ha ahi um erro, e já está escripta a emenda que eu hei de mandar logo para a mesa.
O Orador: - Mas eu vou dizer que talvez a emenda precise ser emendada, e digo porque.
Parece-me que não são duas leis modificadas: é uma lei e um decreto. Lembrava isto ao sr. relator, e pedia a s. exa. que reflectise bem para ver se pode por o que está na lei de meios de accordo com as tabellas e o decreto.
Eu já sabia, por uma observação que tinha feito ao sr. relator da commissão, que a redacção do artigo 4.° não era acceitavel. O artigo dizia: "e modificada, toda a legislação em contrario e eu observei a s. exa. que este artigo, não vinha redigido na forma sacramental.
S. exa. naturalmente faz a seguinte modificação: "e fica revogada a legislação em contrario", mas não convem que isto seja assim; não convem que se diga somente "é revogada toda a legislação em contrario", no caso de ficar este artigo 3.° como está.
Se a commissão disser: "fica revogada a legislação em contrario", póde entender-se que é revogado o artigo 11.° do regulamento geral de contabilidade publica. Peço por isso a s. exa. que repare n'este ponto, que não 6 cousa insignificante.
O artigo 3.° diz: "sem embargo da disposição do artigo 11.º regulamento geral de contabilidade publica" e se o artigo 4.° disser: "fica revogada toda a legislação em contrario" póde suppor-se revogada a disposição do artigo 11.°
regulamento de contabilidade publica. Portanto, se a commissão quizer manter esta redacção, ao menos diga-se: "ficam assim modificadas as leis e decretos dispensado para o caso do artigo 3.° desta lei o artigo 11.° do regulamento de contabilidade e revogada toda a mais legislação em contrario."
Já vê v. exa., que eu não sou exigente; desejo que a lei seja clara e mais nada.
Em conclusão, sr. presidente, e para confirmação do que disse, repetirei que pelo artigo 3.° se vae abrir um credito supplementar, quando se dizia que os creditos supplementares tinham acabado. Manda-se abrir um credito supplementar para pagar um supprimento feito pelo ministerio da marinha.
Se ha saldos não e necessario o credito supplementar.
Por consequencia não é necessario fazer o que aqui se diz, nem fazer referirem ao artigo 11.º do regulamento da contabilidade.
Desejaria que a commissão do orçamento redigisse este artigo mais conforme com os factos, sem estabelecer uma doutrina tão extravagante, e sem trazer para aquelle artigo 11.° do regulamento geral de contabilidade, do qual a commissão se esquece sempre e que, naturalmente, agora: citou, só pelo remorso de o ter deslembrado em outras vezes.
Com respeito ao ultimo artigo, peco ainda que uma modificação na redacção do artigo 4.°
Tenho dito.
O sr. Carrilho: - Por parte da commissão, disse que, comquanto não estivesse já em discussão o artigo 4.°, aproveitava a occasião de mandar para a mesa uma proposta que tinha referencia a esse artigo, e que era até certo ponto uma resposta ao sr. Elias Garcia, proposta que já estava feita ha muito tempo, e que só esperava a occasiao competente para ser apresentada.
Parecia-lhe que, se o sr. deputado tivesse lido as leis que em relação ao assumpto estão em vigor, não teria vindo fazer as declarações que fez á commissão, nem, vindo dizer que o proceder d'ella era menos correcto.
O artigo que estava em discussão era justificado pelas despezas a que havia necessidade do occorrer, e toda a gente sabia, pelos documentos que eram do dominio publico, que havia esta despeza por uma facilidade do regulamento de contabilidade, facilidade que d'aqui em diante já não era permittida.
Tinha o sr. deputado perguntado porque que se fazia a inserção de um credito supplementar, contra o ,que as leis estabeleciam. Se as leis permittissem a abertura de creditos supplementares, seria pleonasmo vir estabelecel-os de novo na lei que se discute.
Abria-se um credito supplementar em favor do ministerio da marinha, do mesmo modo que o anno passado se abrira para pagar o subsidio dos srs. deputados, e este anno se abriria outro para o mesmo fim. A camara estava no direito de os votar.
Respondeu no sr. Elias Garcia, quanto a s. exa. dizer que a commissão transferira despezas ordinarias para extraordinarias, mostrando que a commissão fez o que sempre, se tem feito, sendo infundadas por isso as accusações que fizera á commissão e especialmente ao seu relator.
Tambem lhe parecia infundada a accusação de que a commissão, quanto á instrucção publica, transferira despezas ordinarias para extraordinarias. No orçamento não se encontrava similhante cousa, e parecia-lhe que s. exa. se confundira, como muitas vezes lhe acontecia, quando dissera que se tinha ido defraudar a instrucção publica.
Depois de muitas outras considerações, disse que o parecer da commissão estava feito de accordo com as leis e que as accusações do sr. deputado eram injustas e infundadas.
(O discurso será publicado na integra, quando s. exa. restituir as notas tachygraphicas.)
Leu-se e foi admittida a proposta mandada para a mesa ficando para se votar por occasião do artigo 4.°
O sr. E. J. Coelho: - Pedi hontem a palavra sobre o artigo 2.°; e como pela resolução da camara ella me não chegou, não será para estranhar, que algumas das minhas considerações de hoje se refiram a verbas, ou despezas cuja discussão teria melhor cabimento no artigo 2.º
Antes, porem, de entrar propriamente na discussão do artigo 3.° do projecto em discussão, não posso deixar tambem de me associar ao aliás respeitoso protesto, que o sr. Elias Garcia fez em relação ao incidente de hontem.
Respeito muito as deliberações e decisões da camara; e n'isso não faço mais do que cumprir o meu dever; mas tambem e certo que me assiste o direito, com tanto que o faça do um modo respeitoso, de criticar deliberações. (Apoiados.)

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V. exa. sabe que hontem a camara resolveu, no plenissimo exercicio do seu direito, prorogar a sessão até se votar o artigo 2.º; mas v. exa. tambem sabe que, chegando a hora marcada no regulamento, a camara, parece que contrariando a primeira deliberação, resolveu julgar a materia discutida.
Para mim não foi notavel esta resolução; pareceu-me notabilissima até pelos incidentes, que então se deram. Foi tambem para mim muito reparavel o silencio do governo em presença do substancioso discurso do meu illustre collega o sr. Ferreira de Almeida, deputado pelo Algarve.
É realmente desconsolador que um deputado, para bem desempenhar os deveres do seu mandato, gaste horas, dias, talvez mezes, estudando largamente um assumpto especial, que venha ao parlamento dar pleno testemunho de que com consciencia e sciencia estudára, fazendo graves accusações ao governo, e, longe de ser convencido de que esta em erro, ou foi menos exacto nas suas apreciações, encontrar apenas diante de si o silencio e a obstinação do governo, como unico argumento. (Apoiados.)
O sr. Ferreira de Almeida, um dos officiaes de marinha mais illustres, não devaneou, não phantasiou, fez accusações claras, directas e muito graves.
Tomei nota d'essas accusações, e vou reproduzil-as á camara, e depois perguntarei ao governo, e especialmente ao sr. ministro da marinha, como e que comprehende a sua responsabilidade ministerial não respondendo a accusações d'esta ordem.
O meu illustre collega, o sr. Ferreira de Almeida, disse que nos respectivos artigos e capitulos do orçamento rectificado, relativos ao ministerio da marinha e ultramar, havia descripta a despeza de 250:000$000 réis, dizendo-se gastos em compra de navios, quando effectivamente se havia despendido mais de 275:000$000 réis, havendo assim nesta verba uma differença importante.
O sr. Ferreira de Almeida disse mais que não sabia como conciliar a verba de 3:150$000 réis, relativa ao hiate Visconde da Praia Grande, com a verba de 7:800$000 réis, porque uma não combinava com a outra. Eram inconciliaveis.
O sr. Ferreira de Almeida disse ainda que no artigo e capitulo competentes se inscreviam 60:000$000 réis para a compra de artilheria, não constando nada relativamente a compra de mil carabinas de H. Martini, que importaram em 19:000$000 réis.
Sommando estas tres verbas, aquelle meu illustre amigo e collega, com os documentos a vista, de um modo claro, minucioso, e, a meu ver, convincente, notou que havia uma differença de cerca de 50:000$000 réis para mais do que vem no orçamento rectificado.
Póde ser que não seja isto inteiramente exacto, pode ser que haja equivoco da parte d'aquelle illustre deputado, aliás tão circumspecto e tão competente n'estes assumptos; mas o que e certo e que o silencio nunca foi argumento que convencesse ninguem, mas o que e certo e que a obstinação em não fallar não deixa de ser um motivo de grave censura contra o governo que assim precede quando se lhe fazem accusações de desvio dos dinheiros publicos da sua applicação legal. (Apoiados.)
Sr. presidente, desde o momento em que o governo e a maioria resolveram hontem pôr termo a discussão do artigo 2.°, v. exa. sabe como as cousas se passaram.
Devo dizer que não tenho a menor duvida em dar inteiro testemunho de que v. exa. tem sempre as melhores intenções, de que v. exa. era incapaz de proceder alguma vez de uma maneira menos bem intencionada no desempenho dos seus deveres; mas o que e certo e que o sr. Elias Garcia, no uso plenissimo do seu direito, e quem usa do seu direito não offende ninguem, reclamou pedindo que se verificasse qual era o numero de deputados que estava presente á votação do artigo 2.°
E era muito melhor que se deferisse este requerimento do sr. Elias Garcia, porque então não dava logar a suspeitas este incidente.
Desde que, de qualquer dos lados da camara, um deputado duvidar que ha numero legal na sala, desde que se levantava essa reclamação, não era preciso requerer, era um dever officioso do presidente verificar se havia ou não esse numero, dissipar todas as duvidas.(Apoiados.)
N'este incidente, é forçoso dizel-o, houve certa precipitação; e depois de tudo parece que nos levam a mal que apreciemos e critiquemos os factos como elles são!(Apoiados.)
Realmente não comprehendo como um deputado ha de desempenhar os deveres do seu mandato, se tem de acceitar com resignação evangelica as imposições que lhe querem fazer n'esta camara. (Apoiados.)
Vou agora entrar no assumpto, e verifica-se, com relação á minha humilde pessoa, o proverbio ou lei providencial, "o homem põe e Deus dispõe."
Nunca tive tenção de entrar na discussão do orçamento rectificado, mas por minha boa ou má sorte, não só tive do entrar na discussão na generalidade, mas por circumstancias que a camara não desconhece corre-me tambem o dever do discutir a especialidade.
E a proposito ainda do incidente de hontem, não posso deixar de notar que o sr. ministro da fazenda nes fez um repto cavalheiroso, convidando-nos á discussão, o que alias era direito e dever nosso, mas este convite significaria da parte do governo a intenção de alargar o debate, se a esse convite não se responde-se com os factos que hontem se passaram aqui.
Um illustre deputado, que sinto não ver presente, malsinou em tempo a rhetorica nas discussões parlamentares; era a rhetorica malfazeja e palavrosa, que enredava as discussões, que demorava os debates, e que concorria para se não discutirem os projectos e assumptos fazendarios e de administração publica.
A rhetorica tinha uma predilecção pelo que aqui costuma chamar-se questões politicas.
Agora começo a suspeitar que aquelle illustre collega nosso (o sr. Jayme Pinto) maldizia a rhetorica talvez por outros motivos.
Ensinaram-me nas escolas, que a rhetorica era a arte de convencer e persuadir; e como n'esta casa não se convence nem persuade pessoa alguma com rhetorica, ou sem ella, com rasão deve ella ser desterrada deste recinto como inutil. (Apoiados.)
E não podia arguir a rhetorica, era homenagem aos assumptos fazendarios, porque os factos de hontem são eloquentes, e porque, quando estas questões surgem na tela do debate, a camara quasi se pode dizer um deserto. (Apoiados.)
Na discussão da generalidade deste parecer, alludi á escola da dissimulação e a escola da maxima franqueza e lealdade nas questões fazendarias, e em tudo o que podesse ligar se com a nossa situação economica.
Disse então que até por patriotismo deviamos dizer toda a verdade, porque de outra sorte os estrangeiros nol-a diriam com mais rude e cruel franqueza.
E aqui está o meu peccado. Alludi a uma brochura, a um folheto, ou pampheleto, ou como lhe queiram chamar, publicado ha pouco tempo era Anvers. D'ahi as iras contra mim. Este facto colloca-me nas circumstancias de dar algumas explicações, porque, fazendo justiça ás intenções de todos, a ninguem cedo em amor e dedicação pela terra natural, e parece me que o patriotismo de alguns collegas meus foi demasiado susceptivel. (Apoiados.)
Na sessão de 5 do corrente mez havia eu dito: "E depois expandimos-nos em manifestações de ruidoso patriotismo. Pois lá fora, em Anvers, por exemplo, mostra-se que se conhece e aquilata com alguma exactidão a nossa situação financeira". Estas minhas palavras, fielmente transcriptas, despertaram alguns ápartes, e interrupção, e

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eu respondi a essa interrupção o seguinte: "Com alguma exactidão, e eu hei de demonstral-o salvo as intenções perfidas, que abomino".
N'esta referencia, alás sem a menor premeditação, parece-me que não incorri, pelo menos em consciencia, estou d'isso convencido, em crime de lesa patriotismo. Darei breves explicações, porque quero entrar no assumpto especial em discussão.
Se eu compare o que se diz n'aquelle folheto com o que sobre os mesmos assumptos, que n'elle se tratam tem sido escripto por homens da maior paiz, e do mais acrisolado patriotismo, não encontro grande divergencia nas apreciações, nem conclusões mais animadoras. Esta companhia já me serve de consolação. É possivel, porém, que eu, por defeito intelectual não comprehenda estes assumptos... Vou accentuar bem o meu pensamento.
Se considero a attenção com que este folheto foi publicado, a conjunctura em que foi feita essa publicação, o que teve o seu auctor declaro francamente a v. exa. que nada acho mais indigne, nem mais abominavel.(Apoiados) Mas se os factos ali narrados, a elequencia dos algarismos, salvas algumas inexactidões, definem com uma certa exactidão o nosso estado economico e financeiro, parece-me que o verdadeiro patriotismo consiste em collocar o credito do paiz em circunstancias taes, que homens assim desalmados e com tão perfidas intenções não possam collocar se nas circunstancias de o prejudicar.(Apoiados)
Depois que a minha referencia levantou certas criticas, o meu primeiro intuito foi dividir, para o exame e discussão, aquella brochura, em quatro capitulos:
1.º Relativo aos estabelecimentos de credito no nosso paiz;
2.º Relativo aos juros da nossa divida consolidada e encargos do thesouro;
3.º Relativo ao pensamento do governo quanto ao prurido de melhoramentos materiaes;
4.º Conclusões.
Reflectindo, entendo que devia limitar-me a definir de modo bem explicito quaes foram as minhas intenções na referencia que diz a similhante publicação, sendo o resto agora secundario, aliás sria necessario renovar, n'este momento todas as questões já ventiladas na generalidade do projecto.
Não posso, porém, dar este incidente por terminado, sem praticamente exprimir o meu pensamento.
Supponha v. exa. e a camara, que individuo mal intencionado se lembrava de publicar em Anvers, Bruxellas, Paris, ou Londres, o notavel discurso do sr. José Dias Ferreira, e que todos lhe ouvimos n'uma das ultimas sessões, e proferido já posteriormente á publicação da brochura, que desafiou as iras patrioticas de tanta gente.
Haveria coragem para condemnar este illustre estadista, que, em consequencia, julgou servir o paiz, dizendolhe que segui caminho errado, e que no fim da jornada, se não mudasse de rumo, encontraria o abysmo?(Apoiados)
E se não ha, não póde haver a corageem para o condemnar, quem ousa sustentar que o melhor patriotismo seria aquelle que disfarça a verdade, que nos aponta o precipicio, que não adverte o viandeiro que se despenha?(Apoiados)
Será melhor o patriotismo que se prepara para salvar o paiz depois de perdido?(Apoiados.)
É por isso que eu distingo entre as intenções d'aquelle, que, por amor á verdade, dize, que é tempo de ser prudente e cauteloso, embora tenha o desgosto de proferir palavras desagradaveis, e as intenções d'aquelles qe se lançam no caminho da propaganda do descredito, unicamente com intenções mercenarias. O paiz comprehende bem esta distincção.(Apoiados)
No que vou dizer, não ha affirmação partidaria. Eu deduzo do folheto, que o auctor d'elle seja quem for, é de certo affeiçoado ao sr. Ministro da fazenda, porque a pag. 17, pouco mais ou menos, se lhe dirige, com palavras de favor, e n'isto não vae honradamente o desleixo, a menor insinuação ao caracter do nobre ministro da fazenda. Mas o facto é este, e o nobre ministro da fazenda e o governo, visto que tanto se declama contra o folheto, que parece crime de lesa patriotismo fazer-lhe a menor referencia, não deviam poupar esforços para descobrir o auctor d'elle.
Poupar-nos iamos assim, talvez, ao desgosto de amaldiçoar o filho e estreitar ao seio, com o carinho, o inculcado pae. Poupariamos assim a coincidencia de mlsinar o maltratar o auctor da obra, no mesmo momento em que elle impera nas secretarias d'estado, com a peior das dictaduras, as dictaduras dos argentarios. E com esta ordem de considerações, ponho termo a este incidente.
Mas declaro por ultimo, muito convicto, que nunca tive medo de acususação, alguma comtanto que me dêem amplo ,e incondidonal direito de defeza.
Assim, como nunca malsinei, nem espero malsinar, as intenções seja de quem for, nunca posso ser magoado porque os meus actos e palavras sejam apreciados, com a condição de se respeitarem as minhas intenções.
Dando este incidente por findo, para mim, eu vou entrar no assumpto de alguns artigos do orçamento rectificado e, antes d'isso eu desejava fazer uma peregunta ao sr. Ministro da fazenda.
Desejava eu merecer a fineza de s. exa. me dizer, se o decreto de 9 de outubro de 1884, relativo aos melhoramentos da alfandega de Lisboa, é por s. exa. considerando como decreto de dictadura, ou não.
O sr. Ministro da fazenda(Hintze Ribeiro):- Nem pelo parlamento foi assim entendido; mas se ha algum excesso de auctoridade, foi sanado na lei d'este anno.
O Orador:- S. exa. não considera o decreto de 9 de outubro de 1884 como um decreto de dictadura.
S. exa. declara, pois, em nome do governo, que não assumiu poderes dictatoriaes, e que o decreto de 9 de outubro de 1884 é um decreto regular como outro qualquer.
Ora sobre isto é que eu tenho algumas duvidas.
E, sr. Presidente, primeiro que entre propriamente n'este assumpto, não posso eximir-me ao dever de tambem associar os meus protestos aos protestos que já têem sido levantados n'esta camara contra a theoria extaordinaria e perigosa de que o governo, pelo facto de assumir a dictadura, legislativa as despezas feitas em consequencia d'essa dictadura, e que o tribunal de contas não podia recusar o visto e o registo a essas despezas. Contra esta theoria é que eu protesto.
O sr. Ministro da fazenda disse que distinguia entre despezas, consequencia de actos de dictadura,e e despezas, consequencia de factos do governo, que não foram actos de dictadura. S. exa. disse isto, e eu tomei nota.
De modo que, segundo a theoria do governo, representado pelo sr. Ministro da fazenda, temos despezas consequencia de actos de dictadura, e, quanto a essas segundo a opinião do governo e da maioria o tribunal de contas tem de cruzar os braços diante do governo, e render-se submisso, e temos despezas que não são filhas de actos de dictadura, e quanto a essas, o tribunal de contas póde, quando entender que são illegaes, recusar o visto e o registo.
Vou tratar do primeiro ponto. É minha convicção profunda que a opinião verdadeira é a contraria á do governo.
E não são necessarias grandes considerações para o demonstrar.
Eu creio que n'este machinismo que se chama o governo representativo ou se acceitam as bases em que elle assenta ou não se acceitam.
Na segunda hypothese a discussão é impossivel; mas na primeira é forçoso admitir, que a verdade do regimen

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representativo, está na sincera applicação do artigo 10.º da carta constitucional.
E se eu fosse reformador, fazia no artigo da carta uma alteração para melhor definir o espirito do artigo citado.
Substituiria a palavra «harmonia» pela palavra «lucta», porque a verdade do systema representativo só e possivel pela lucta dos differentes poderes politicos, de modo que cada um delles seja no mais alto grau ciumento das suas respectivas attribuições, e não tolere usurpações.
E que para esta divisão dos poderes politicos não fosse uma illusão na pratica, o legislador ercou o poder, de que falla o artigo 71.° da carta, e sera impossivel encontrar codigo politico, em que as palavras sejam mais cautelosas, mais expressivas.
O poder moderador deve velar incessantemente para que a harmonia dos differentes poderes do estado se não perturbe, isto e, para que a lucta não degenere em violencia ou tumulto. De quem vela, se diz que passa a noite sem dormir; Ora o legislador quiz que um dos poderes do estado estivesse sempre desporto, vigiando, espionando, so assim o posso dizer, para que não haja invasão de um poder nas attribuições dos outros poderes: tem velar incessantemente. E impossivel encontrar phrase mais expressiva. Estando de facto derogados os artigos 10.° e 71.° da carta constitucional, de facto não existe por isso o governo representativo. (Apoiados.) E porque não existe de facto
o governo representativo; dahi vem que o governo assumiu as dictaduras successivas, invadindo todos os dias e em todos os assumptos as attribuições que a constituição do estado da a outros poderes.
Mas, se daqui deduzo as legitimas consequencias, eu entendo que, desde o momento em que o governo assumiu fazer algumas uma dictadura, o dever do cidadão, do paiz e de todos os tribunaes e a resistencia legal. (Apoiados.)
O dever de todos, cidadãos e tribunaes, repito, era a resistencia legal. (Apoiados.)
O paiz, no uso do direito de legitima defeza, podia e devia ate chegar aos meios violentos. (Apoiados.)
O tribunal de contas, pois, faltou a um dever legal e a um dever civico não resisteindo, na forma do artigo 18.° da lei de 25 de junho de 1881.
Desde que se diga que a resistencia legal e impotente, aguardem os acontecimentos, porque ha de vir a resistencia de outra ordem. (Apoiados.)
Daqui concluo que e completamente illegal e inconstitucional e cheia de perigos a theoria do governo reiteradamente sustentada n'esta casa de que as despezas consequencia de uma dictadura, e as ordens de pagamento, devem ser registadas pelo tribunal de contas.
Mas o decreto de 9 de outubro de 1884, que não e dictatorial, em virtude do qual o sr. ministro despendeu mais de 169:0000000 reis, não podia obrigar o tribunal de contas o registar as ordens de pagamento, segundo a propria opinião do governo. Porque obedeceu aquelle tribunal?
So não ha o proposito de nos converter a todos nós, de que somos aqui inuteis, não sei explicar estes factos.
Declarando, pois, o sr. ministro, que não assumiu a a dictadura no caso de que se trata, revela que attentou contra alei por habito, e são para lamentar estas excessivas tendencias auctoritarias em ministro tão moço, e com tão elevados dotes de espirito.
Declaro ao nobre ministro, que desejaria ser com s. exa. muito severo; digo, sem hesitar, que cumpre tratal-o com crueldade até.
E não se surprehenda s. exa. com o que vou dizer, sem me ouvir a rasão da minha affirmativa, que póde parecer excessiva.
Eu não teria duvida de flagellar os excessos de auctoridade do nobre ministro até o crucificar, e no mesmo momento lhe applicaria o balsamo salvador, e só com esta condição o maltrataria assim. E seria cueldade minha?
É que não tenho phrase mais expressiva para exprimir a minha indignação contra os abusos do poder.
O systema parlamentar carece de homens da valia do nobre ministro, e se a tempo lhe não soffreiam os impetos dictatoriaes, teremos talvez do lamentar mais um fugitivo do governo representativo.
O decreto de 9 de outubro de 1884 attentou contra a lei e regulamento de contabilidade publica, e attentou contra a divisão dos poderes politicos, e isto sera uma attenuante sequer, porque nem a urgencia da despeza se póde invocar. Não e um facto isolado, e mais do que um systema. O governo ja nem sequer procura salvar as apparencias.

stes abusos repetidos de poder trouxeram-me a memora o incidente parlamentar occorrido hoje antes da ordem do dia. Não podia dar-se occorrencia parlamentar mais apropositada ao meu intento.
O illustre deputado pelo Algarve, o sr. Manual Pacheco, accusou com certa vehemencia o sr. ministro da marinha e não quero saber se as palavras do illustre deputado foram ou não agradaveis ao nobre ministro e á maioria.(Riso.). E sabe v. exa. o que aconteceu?
O nobre ministro ahivo, respondeu ao deputado interpellante, que tornava inteira [...] absoluta e effectiva a responsabilidade dos seus actos. Em seguida o sr. Marçal Pacheco respondeo, que a resposta do sr. ministro, quanto á responsabilidades effectivas, era uma affirmativa phantasiosa, meramente rhetorica, porque toda a gente sabia, n'este paiz não ha lei de responsabilidade ministerial.
Este incidente, antes da ordem do dia, deu me ensejo a fazer algumas considerações em sentido contrario. Não é por falta de lei ministerial, que os ministros respondem com a affouteza de que nos deu o exemplo o sr. ministro da marinha.(Apoiados.) Bom serviço fez o partido progressista quando esteve no poder, apresentando um projecto de lei de responsabilidade ministerial, e bom serviço fará qualquer outro governo, que insistir no mesmo proposito. (Apoiados.)Uma lei de responsabilidade ministerial abrangerá alguns casos omissos, e dissipará muitas duvidas.
Emquanto essa lei não apparecer, não póde affirmar se, que o artigo 103.º da carta constitucional não tem sancção pratica.
Não póde duvidar-se que, segundo as suas auctorisadas opiniões o codigo penal abrange todos os actos de responsabilidade ministerial. O artigo 327.º do codigo penal comprehende evidentemente os ministros d'estado, principalmente combinado com o artigo 143.º & único do mesmo codigo.
Para não ostentar inutil erudição, direi sómente que o Sr. Silva Ferrão, no seu commentario ao codigo penal viera preencher uma lacuna, que havia na nossa legislação, porque não podia duvidar-se havia na nossa legislação, porque não podia duvidar-se que o legislador tivera na mente abranger os ministros d'estado na qualidade commum de funccionarios publicos.
Não é pois exacto, que os srs. ministros respondam com affouteza, quando os arguem, porque não ha lei de responsabilidade ministerial; respomdem sim com certa ousadia porque não há quem lhes torne effectiva a responsabilidade.(Apoiados.)
Occorem-me estas considerações, attendendo ao que ouvi antes da ordem do dia a um, aliás illustre, deputado ministerial. O governo, e em espscial o sr. ministro da fazenda, estão incursos nas disposições legislativas citadas; é politica e juridicamente responsavel por Ter decretado contra lei expressa artigo 1.º da lei e regulamento de contabilidade publica) uma despeza superior a 169:000$000 réis, com o famoso decreto de 9 de outubro de 1884. A lei e regulamento de contabilidade publica, artigo 11.º & único diz expressamente: «os ministros de estado são pessoalmente responsaveis pelos pagamentos, cujas ordens não satisfaçam todos os requesitos legaes.»

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As despezas de que se trata não são da natureza d'aquellas a que allude o artigo 23.° da lei e regulamento da contabilidade publica. Ninguem ousará affirmal-o. (Apoiados.)
Se attendermos a data do decreto, a posição do sr. ministro é ainda menos sustentavel. Poucos dias faltavam para se abrir o parlamento, e parece que chegémos a perfeição de copiar os arbitrios que todos os dias repetam os ministros da marinha, legislando para o ultramar nas vesperas da abertura do parlamento, por aplicação criminosa do artigo 15.°, § 1.°, do acto addicional carta constitucional. Concluo, pois, sem a menor hesitação, que o sr. ministro da fazenda arbitrariamente despendeu com os inculcados melhoramentos na alfandega de Lisboa e mais de 169:000$000 reis, e que por este facto, alem da responsabilidade politica, tem responsabilidade criminal.
Vou agora referir-me ao sr. ministro, quanto a lei do sello.
No orçamento rectificado, que está em discussão, vejo que o imposto do sello rendeu 1.323:000$000 reis; e no orçamento de 1885-1886 observe que o governo considera um notavel augmento de imposto do sello, porque espera publicar o regulamento, e assim dar plena execução a lei.
A ultima lei do sêllo tem a data de 22 de junho de 1880, e portanto são decorridos quasi cinco annos, sem ella estar rigorosamente applicada.
Não quero ser demasiado exigente, e por isso concede um anno para se confeccionar o regulamento.
Não se diz que o sr. ministro comprometteria os outros serviços publicos, distribuindo, durante algumas horas, alguns cuidados ao regulamento da lei do sello, durante um anno. (Apoiados.)
Posto isto, fica fora de duvida que a le: devia ter integral aplicação, pelo menos ha quatro annos.
O governo, no orçamento de 1885-1886, calcula em reis 60:000$000 o augmento do imposto do sello, proveniente das verbas que ainda não estão em execução.
Não sou, pois, temerario, arguindo o sr. ministro de ter, por negligencia, lesado o estado durante quatro annos, quanto a falta de execução da lei do sello, na quantia de 240:000$000 reis.
Ora, o artigo 103.° da carta, que supponho ainda existe, (Riso) no sou § 4.°, se não me engano, diz que os ministros são responsáveis pela não observância da lei.
Pergunto que penas dava o sr. ministro da fazenda a um exactor fiscal que em um periodo de quatro annos tivesse deixado de observar a lei e assim lesado o thesouro em 240:000$000 reis?
Esta consequencia é logica e mathematica; se a lei do sello renderia mais 60:000$000 reis por anno, abatendo um anno para a confecção do regulamento, não resta da vida de que o estado está lesado na importancia de reis 240:000$000.
Ora, quem no exercicio das suas funcções lesa o estado em 240:000$000 reis, e moral e juridicamente responsavel por essa quantia. A qualidade de ministro d'estado não attenua, antes aggrava o facto.
Vou mostrar a camara quaes são essas verbas da lei do sêllo, que ainda não estão em execução.
(Leu.)
A primeira impressão que daqui me resulta e muito desagradavel, porque eu vejo, que ao par e passo que a lei não esta em execução em todos os seus pormenores, como devia estar, deixa exactamente de executar-se quando vae ferir interesses poderosos.
O governo, que é tão forte, que assume a dictadura para tudo, curva-se como um vime diante de qualquer entidade que lhe pode offerecer alguma resistencia (Apoiados.)
É verdadeiramente lamentavel que, quando o sr. ministro da fazenda nos vem propor uma nova lei de sello, deshumana, cruel e desigual; uma lei que não respeita nem a orphandade nem a viuvez, porque aggrava a taxa tributaria será distincção; ao mesmo tempo o governo dá provas de que e fraco, de que não tem a energia sufficiente: para por em execução a lei actual, quando offende interesses poderosos. (Apoiados.)
Vou tambem ler as verbas da lei do sello, tabella n.º 2; que ainda não estão em vigor.
(Leu.)
A leitura d'estas verbas deve ter causado alguma impressão a camara.
Não esta, pois, em execução a lei do sello nos bilhetes de entrada pessoal nos theatros, ou recintos de espectaculos publicos, nos annuncios em qualquer periodico, em qualquer livro ou folheto, e nos cartazes.
Folgam, pois, os que vivem na abastanca, ou a simulam; não se incommodam os que frequentam os theatres e os espectaculos publicos, e perseguem-se os desvalidos, e sobretudo os que por educação ou por fraqueza não offerecem resistencia! (Apoiados.)
Segundo a lei, todos devem concorrer para as despezas publicas na proporção dos seus haveres, e é altamente iniquo, que se execute so em parte uma lei fiscal.
Aggravou-se a situação de todos os contribuintes; mas o governo e fraco para com os fortes, e são os mais humildes, que supportam todo o peso dos vexames tributarios. Não pode ser, não deve ser. (Apoiados.)
No que tenho exposto, bem sei que não logrei convencer pessoa alguma; e não foi meu intento esse.
Desejo definir todas as responsabilidades.
Espero que, durante esta sessão, terei ensejo de dizer o muito, que aqui tenho aprendido.
Não farei talvez a boa critica, mas não posso dar prova de maior consideração, do que expor a camara o que tenho observado durante esto largo periodo parlamentar.
O que desde já declare e que, se não mudamos de vida (nova ou velha, como queiram, porque me não enleiam palavras), parece-me baldado o empenho em manter a illusão por muito tempo; e não posso citar melhor auctoridade, do que a de José Estevão, cuja memoria todos veneramos, quando proferiu as seguintes palavras n'esta casa, exactamente em conjunctura tão analoga a esta.
«Que resta de tudo isto, dizia elle; uma ficção apenas. Alguns ministros com creados parlamentares; o absolutismo arrancado aos segredos da secretaria para os dominios da discussão: o absolutismo discutido na presença de muitas pessoas, o absolutismo com escandalo.» - Não conheço retrato mais verdadeiro. (Apoiados.}
Parece-me que podemos invocar a memoria d'aquelle illustre cidadão e trazel-a para a discussão, não para maguar nem offender ninguem, mas para que todos nos convenhamos de que effectivamente isto de os srs. ministros absorverem todos os poderes, fazendo-o com tal semceremonia que espanta, o mesmo e que proclamar a nossa inutilidade, como eleitos do povo. (Apoiados.)
Se o governo e bom, se é sabio, se é omnipotente, para que estamos aqui a malbaratar o tempo? Para discutir o absolutismo em cortes, como disse José Estevão?
É inutil. (Apoiados.)
Sempre entendi que o unico sustentaculo do systema constitucional e o respeito reciproco entre os differentes poderes do estado, e, por isso, o repito tantas vezes.
Permitta-me v. exa. que eu diga alguma cousa mais, na certeza de que terminarei apenas de a hora.
(Interrupção do sr. ministro da fazenda.)
Termino ja, mas precise fazer a peroração, o que o sr. ministro não levara a mal. (Riso.)
Procurando fortalecer o meu espirito, quanto a efficacia do systema parlamentar, estudei-o principalmente no estudo da historia política e constitucional do povo inglez.
Não faltam boas auctoridades, aliás inimigas do systema parlamentar, que affirmam ser uma planta exotica, que só na Inglaterra da bons fructos. Nada mais inexacto.
Sabe v. exa. porque o systema parlamentar fructifica e

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SESSÃO DE 19 DE MAIO DE 1885 1653

dá bons resultados na Inglaterra? É porque lá se segue a theoria que me ensinou Stuart Mill, e que me ensina a historia. É porque a divisão dos poderes politicos não consiste n'uma harmonia ficticia. (Apoiados.)
Se eu tivesse tempo mostraria sem esforço, fazendo uma analyse rapida ácerca dos differentes monarchas, desde 1688, e se a exceptuar a actual rainha, e provaria que ainda não houve monarcha, que não fosse, violentamente aggredido na imprensa, no parlamento, e nos comicios, todas as vezes que se affastava um apice do caminho constitucional.
Com a historia na mão, chega-se a esta conclusão sem trabalho.
Do proprio Guilherme III, que subiu ao throno por direito de conquista - isto é - que se collocou á frente da revolução, diz Thiers que a historia é para com ele benevola, porque teve, a fortuna de possuir estadistas, que lhe não permittiram mais d'uma tentativa de governo pessoal.
E se por ventura Guilherme III tivesse ministros pouco energicos, que não soubessem manter as prerogativas do parlamento, a historia, que lhe poupa a memoria, teria sido com elle muito severa (Muitos apoiados.)
Parece-me que a hora deu, e por isso termino, pedindo desculpa á camara de ter occupado por tanto tempo a sua attenção.
Vozes: - Muito bem, muito bem.
(O orador foi cumprimentado por muitos srs. deputados.)
O sr. Luiz de Lencastre: - Sr. presidente, direi poucas palavras apenas, e v. exa. sabe que eu não podia deixar de dizer alguma coisa, desde que os srs. Elias Garcia e Eduardo José Coelho se referiram a actos praticados hontem n'essa casa, quando eu presidia á sessão da camara.
Se os actos praticados n'esta camara não saíssem d'este recinto, não tomaria a palavra; mas desde o momento em que fui atacado na minha qualidade de presidente, parece-me que tenho o direito e o dever de responder. (Apoiados.)
Sr. presidente, o sr. Eduardo José Coelho, referindo-se aos actos praticados hontem n'esta camara, fez o favor de respeitar as minhas intenções. E nas epochas que vão passando já é uma consolação, que se respeitem as intenções.
Quanto ao illustre deputado o sr. José Elias Garcia, s. exa. fez censura, deu conselhos á mesa da presidencia e fez historia! Quanto á censura, essa diz respeito á camara, e ella responderá por si. Com relação aos conselhos á presidencia, permitta-me que os não acceite. Ha vinte e tres annos que presido, e n'esse longo periodo não me accusa a consciencia de ter sido tumultuario, na fórma como presido. (Apoiados.) Offereço a s. exa. os registos publicos para estudar a minha vida de presidente nos tribunaes.
Emquanto á historia, preciso dar uma explicação e devo dizer como os factos se passaram.
Hontem, sr. presidente, o illustre deputado o sr. Eduardo Cabral requereu que se prorogasse a sessão até se votar o artigo 2.º do projecto. Fallaram alguns srs. deputados e depois o illustre deputado o sr. Baracho requereu, que se julgasse a materia discutida.
Antes d'este requerimento, o sr. Baracho preveniu a mesa, de que ía fazer um requerimento; e eu perguntei ao illustre deputado, primeiro secretario, o sr. Mouta e Vasconcellos, se havia numero na camara, assim como diz igual pergunta a mais alguns cavalheiros que vieram á mesa; e todos disseram que havia; e, sr. presidente, affianço a v. exa. que havia numero. (Apoiados.)
Puz á votação. Nem podia deixar de pôr, o requerimento feito aqui e a acamara votou, que a materia estava sufficientemente discutida.
Depois puz á votação o artigo e os mappas correspondentes, que foram lidos na mesa pelo sr. primeiro secretario, Mouta e Vasconcellos, e perguntei á camara se os approvava. A camara respondeu que sim.
Em seguida, passava a dar a ordem do dia, quando ouvi fazer uma reclamação. Voltei-me para aquelle lado (apontando para a esquerda) pela consideração que tenho pelo sr. Elias Garcia, e ouvi dizer - que fazia um requerimento.
Desde o momento em que não havia requerimento, o meu dever era fechar a sessão. Foi o que fiz.
Vozes: - Muito bem.
O sr. Elias Garcia: - mantenho completamente o que disse ha pouco, quando usei da palavra, com respeito ao procedimento do sr. presidente, que estava dirigindo os trabalhos ao encerrar-se a sessão de hontem.
S. exa. acabou de expôr os factos, mas ha um que não póde contestar, e bem a ser, que aundo se procedeu á votação uma grande ou quasi todos os srs. deputados estavam no pé; e se s. exa. em vez de recorrer ao sr. secretario para lhe perguntar se havia numero, precedesse na conformidade do regimento, que diz que a presidencia convidará os deputados a occuparem os seus logares, e depois procederá á votação, mandando contar o numero dos que approvam e dos que rejeitam, não se levantariam no meu espiritoas duvidas que se levantam, e que se mantêem ainda, apesar das declarações de s. exa., ácerca da imparcialidade com que procedeu.
O sr. presidente: - A ordem do dia de ámanhã é a mesma que vinha para hoje.

Está levantada a sessão.

Eram seis horas da tarde.

Redactor. = Rodrigues Cordeiro.

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