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SESSÃO DE 18 DE JULHO DE 1887 1817

Machado = João Eduardo Scarnichia = José Simões Dias = Joaquim Heliodoro da Veiga = Victor dos Santos.

N.º 104-H

Artigo 1.° O contingente para o exercito, armada e guarda fiscal é fixado no anno de 1887 em 13:082 recrutas, distribuido pelos districtos administrativos do continente do reino e das ilhas adjacentes, sendo 12:000 destinados para o serviço do exercito, 782 para o da armada e 300 para o da guarda fiscal.
Art. 2.° O contingente de 300 recrutas para a guarda fiscal será previanente encorporado no exercito e distribuido do mesmo modo e na mesma tabella, devendo a força da referida guarda ser fornecida por praças transferidas do exercito, que estejam nas condições do disposto no artigo 26.° do decreto de 9 de setembro de 1886, preferindo-se as que voluntariamente se offereçam para preencher este contingente.
Art. 3.° O contingente da 2.ª reserva auctorisada pela carta de lei de 9 de setembro de 1868 para o offectivo em pé de guerra é fixado no anno de 1887 em 3:000 recrutas e distribuido do mesmo modo pelos districtos administrativos.
Art. 4.° Fica revogada a legislação em contrario.

Secretaria d'estado dos negocios da guerra, em 31 de maio de 1887. = Marianno Cyrillo de Carvalho = Visconde de S. Januario = Henrique de Barros Gomes.

Mappa da população legal dos districtos administrativos do continente do reino e ilhas adjacentes apurada no censo de 1 de janeiro de 1878

[Ver mapa na imagem].

Secretaria d'estado dos negocios da guerra, em 31 de maio de 1887. = O director geral, Caetano Pereira Sanches de Castro.

O sr. Presidente: - Está em discussão na generalidade.
O sr. Augusto Montenegro: - Sr. presidente, em virtude das prescripçÕes do regimento, mando para a mesa a minha proposta, que é do teor seguinte:
«Proponho que a proposta de lei n.° 104 volte á commissão de guerra, para que ella distribua o contingente de recrutas para o exercito, armada e guarda fiscal pelos districtos administrativos do continente do reino e ilhas adjacentes, tomando para base da distribuição o recenseamento militar. - Augusto Montenegro.»
Sr. presidente, é em extremo difficil a minha situação tendo de defender uma proposta em desaccordo com o parecer da illustre commissão de guerra.
Seria de certo para mim mais agradável ter discutido a minha proposta com os meus illustres collegas, mas não tenho a honra de fazer parte da commissão de guerra, e por isso não tive conhecimento deste parecer, senão depois delle impresso e distribuido nesta casa, quando já não podia discutir-se nem emendar-se, senão na discussão do parlamento.
Aggrava de certo a minha situação a carencia absoluta de precedentes que abonem o meu nome, e dêem auctoridade á minha palavra, rnas fortalece-me o espirito e anima-me a entrar francamente nesta discussão, a maneira sempre bondosa e sempre delicada, como esta assembléa tem recebido todos aquelles que, embora conscios do seu pouco valor, desejam cumprir o seu dever e ser úteis ao paiz.
É certo que não está nos hábitos desta casa discutir-se este projecto, especialmente debaixo do ponto de vista em que eu o apresento; mas é por isso mesmo que peço a benevolência da assembléa, e sobretudo a sua attenção, para este assumpto, que se me afigura de gravíssima importância, por isso que se trata do imposto de sangue, imposto que o paiz, e não só o nosso, mas todos os paizes, recebem com muita difficuldade, e pagam com a maior reluctancia.
Até agora, o contingente de recrutas, depois de fixado pelo parlamento, tem sido distribuido pelos differentes districtos, concelhos e freguezias do continente do reino e ilhas adjacentes, tomando por base da distribuição o recenseamento geral da população.
Foi sempre minha opinião e é ainda, que esta base é iniqua e injusta, e por isso apresento a minha proposta, para»que o contingente seja distribuido, tomando se por base o recenseamento militar, por mo parecer mais racional, mais equitativo e mais justo, como espero demonstrar.
O contingente de recrutas, ou é preenchido pelo alistamento voluntário ou por meio do sorteio.
O alistamento voluntário entre nós produz pouco, em circumstancias normaes, e digo em circumstancias normaes, porque o nosso povo tem dado provas sobejas de que está sempre prompto a defender com as armas na mão as liberdades pátrias e a independência do paiz, e quando porventura o paiz se achasse em circumstancias precárias, nem um só portuguez lhe recusaria o seu auxilio, e todos estariam promptos a sustentar com braço vigoroso, as tradições gloriosas e nobilíssimas de abnegação e amor patrio que nos legaram os nossos maiores; mas nas circumstancias normaes é differente.
Todos sabem que no nosso paiz ha uma grande repugnância pela vida militar, repugnância que se comprehende e se justifica pelas circumstancias especiaes do exercito.
Um militar não gosa a mesma liberdade que o resto dos indivíduos de que se compõe a nação. O militar está subordinado a uma disciplina severa, que não lhe consente dispor da sua pessoa e aptidão conforme os seus desejos; não póde mesmo gosar os affectos e alegrias da família, de cujo seio é muitas vezes arrancado violentamente para servir a pátria bem longe do lar domestico.
Estas circumstancias e outras mais fazem com que haja