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1818 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

uma certa repugnancia pela vida militar, o fazem com que, especialmente nas aldeias, onde quasi sempre estas circumstancias são aggravadas pela exageração popular, se de fenda muitas vozes com mais rigor a entrega de um filho para a vida militar do que mesmo a entrega dos haveres de cada um para as urgencias do estado.»
E esta repugnancia não existe só no nosso paiz, existe em todos. A França, com todo o seu brio militar, tem-na experimentado muitas vezes. O celebre alistamento de Paris, que tanta nomeada teve e de que tanto se fallou, em 1792 apenas produziu 5:000 voluntarios.
E, quando a França, depois da restauração, acceitou como fonte principal do recrumento o alistamento voluntario, pouco mais conseguiu de 10.000 voluntarios por anno, no largo periodo de 1815 a 1848, salvas algumas excepções em que se receiava complicações com o estrangeiro, como foi em 1831, em que, ainda assim, não obteve mais de 28:000 inscripções, o que não era nada para a França.
Não sendo, porém, possivel, como acabei de dizer, preencher o recrutamento militar com o alistamento voluntário, é necessario recorrer aos outros meios que a lei faculta. Entre nós é o sorteio, mas este meio traz às fileiras militares recrutas contra sua vontade, e por isso mesmo é necessario que a lei tenha todas as cautelas para garantir a justiça e a igualdade, porque a persuasão do povo, de que uma lei não é justa e legal, aggrava sempre as difficuldades e augmenta a reluctancia contra a sua execução.
É por isso que apresento a minha proposta, que me parece satisfaz a este principio de justiça.
Todos sabem que o recenseamento militar é feito pela inscripção de todos os mancebos que, na conformidade da lei, tendo vinte a vinte e um annos, são obrigados ao serviço militar. Esta inscripção é feita, tendo por base principal os registos parochiaes, as informações das auctoridades e os conhecimentos especiaes que as commissões têem em si.
Depois de feito o recenseamento, abatem-se os individuos que são isentos na conformidade da lei, e sobre os que ficam é que é feito o sorteio militar.
Parece que a nossa rasão está a dizer que não póde, para o contingente que tem a pedir-se, ir buscar-se como base o recenseamento geral da população do paiz, porque esse recenseamento comprehende homens, mulheres, velhos, creanças, doentes e aleijados. A nossa rasão parece que condemna este systema. E não é só a nossa rasão. Eu vou mostrar que tal systema não é equitativo, nem é justo.
E para isso consultei o recenseamento de 1878, o annuario estatistico de 1884, o recenseamento militar de 1883, e refiro-me a 1883 porque é o ultimo que vi publicado.
Vou dizer a v. exa. as principaes difrerenças que encontrei. Não as referirei todas porque não quero fatigar a camara com uma longa exposição.
No recenseamento a 1883 o contingente foi fixado em 10:817 recrutas, ou 220 recrutas por milhar, ou seja 22 por cento.
Quer a camara saber o que resultou fazendo-se a distribuição pela população? Aveiro, Beja e Braga pagaram 20 por cento, Bragança, Coimbra e Faro 23 por cento, Guarda e Leiria 22 por cento, Évora 26 por cento, Lisboa 29 por cento, Porto 19 por cento, Funchal 27 por cento.
Não preciso citar mais, para mostrar que se dão grandes differenças.
Ha districtos que estão favorecidos e outros enormemente sobrecarregados. Isto é fazendo se o calculo pelos districtos em geral; roas fazendo o calculo pelos concelhos e freguezias, as differenças são de natureza tal, que ha localidades onde não existe o numero de indivíduos que lhe pertenceu pela distribuição feita pela população.
Isto justifica ate certo ponto a grande divida que ha no recrutamento, divida que já ouvi explicar, tendo por causa a falta de indivíduos nas circumstancias precisas para prestarem o serviço militar.
E por isso que uma das sessões passadas, dois illustres collegas propozeram que se restringisse o contingente de recrutas por falta de indivíduos de vinte a vinte um annos.
Não ha tal falta.
O recenseamento de 1878 apresentava approximadamente 50:000 indivíduos de vinte a vinte um annos; e o recenseamento militar de 188o, como eu já disse, apresentava 48.057 indivíduos d'aquella idade.
Mesmo abatendo o grande numero de isenções que houve n'aquelle anno, numero que chegou a 9:666, ainda assim ficam 38:391, quer dizer, um numero muito superior ao contingente pedido.
A distribuição é que é má, e tão má que, pelo systema actual, pertence a algumas freguezias darem um numero de indivíduos que lá não existe, sendo outras extramamente favorecidas.
A injustiça ainda se torna mais clara e flagrante, recorrendo-se ao recenseamento geral da população.
Percorrendo o recenseamento geral da população, ahi encontro por districtos, comparando a população masculina com a população feminina o seguinte:
(Leu.)
Em todos estes districtos a população masculina é inferior, e muito inferior, á população feminina.
Em compensação em outros districtos eu vejo o seguinte:
(Leu.)
Em todos estes districtos a população masculina é superior.
Justifica-se perfeitamente esta diminuição de população masculina em alguns districtos pela emigração, porque, recorrendo às tabeliãs de emigração, achamos:
(Leu.)
E todos são indivíduos validos, indivíduos novos; todos são indivíduos que emigram justamente em idade tal que depois vem a fazer falta ao recrutamento.
E em compensação vejamos o que se dá em outros districtos:
(Leu.)
Isto é n'aquelles districtos onde a população masculina é maior, quasi não ha emigração.
Quer v. exa. ver o que daqui resulta para o recrutamento?
Aveiro em 1883 ficou em divida de 21 porcento, Braga de 63 por cento, Coimbra de 43 por cento, Porto de 41 por cento, Vianna 55 de por cento e Vizeu de 27 por cento.
Estes são os districtos onde falta a população masculina.
Agora, nos outros districtos temos que a sua divida n'aquelle anno foi: Beja 19 por cento, Bragança e Évora 12 por cento, Portalegre 6 por cento.
Aqui tem v. exa. quaes são os resultados da distribuição do contingente feita pela base da população.
Eu podia alongar-me em considerações, mas, como já disse, não é este dos projectos que mais se costumam discutir aqui, e eu não quero fatigar a attenção da camara com uma larga exposição de números, exposição que é sempre fatigante para se ouvir, especialmente sendo feita por mim.
Por isso vou concluir, esperando que a minha proposta seja acceita, porque, como me parece ter demonstrado claramente, ella é aconselhada pela boa rasão.
Antes, porém, de concluir ainda apresentarei um argumento, que é o da pratica, que é o dos factos.
A idéa da minha proposta já não é nova.
Já em 1860 se empregou, para a distribuição do contingente, a base do recenseamento militar.
E quer v. exa. saber qual foi o resultado?
Em 1857 houve em relação ao contingente de recrutas uma divida de 30 por cento, em 1858 houve uma di