O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1494 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Sanches de Castro, Carlos Roma du Bocage, Christovão Ayres de Magalhães Sepulveda, Columbano Pinto Ribeiro de Castro, Conde do Covo, Eduardo Abreu, Eduardo de Jesus Teixeira, Estevão Antonio de Oliveira Junior, Fumando Mattozo Santos, Fidelio de Freitas Branco, Fortunato Vieira das Neves, Francisco Antonio da Veiga Beirão, Francisco de Barros Coelho e Campos, Francisco de Castro Mattozo da Silva Côrte Real, Francisco José de Medeiros, Henrique da Cunha Matos de Mendia, Ignacio José Franco, João de Barros Mimoso, João José d'Antas Souto Rodrigues, João de Paiva, João Pereira Teixeira de Vasconcellos, João de Sousa Machado, Joaquim Alves Matheus, Joaquim Teixeira Sampaio, José de Abreu do Couto Amorim Novaes, José Alves Pimenta de Avellar Machado, José Bento Ferreira de Almeida, José Dias Ferreira, José Frederico Laranjo, José Gonçalves Pereira dos Santos, José Gregorio de Figueiredo Mascarenhas, José Luiz Ferreira Freire, José Maria Latino Coelho, José Maria dos Santos, José Paulo Monteiro Cancella, José de Vasconcellos Mascarenhas Pedroso, Lourenço Augusto Pereira Malheiro, Luiz Augusto Pimentel Pinto, Luiz Gonzaga dos Reis Torgal, Manuel d'Assumpção, Manuel de Oliveira Aralla e Costa, Manuel Vieira de Andrade, Marianno Cyrillo de Carvalho, Marquez de Fontes Pereira de Mello, Matheus Teixeira de Azevedo, Pedro de Lencastre (D.), Sebastião de Sousa Dantas Baracho, Visconde de Tondella e Wenceslau de Sousa Pereira Lima.

Acta - Approvada.

EXPEDIENTE

Officio

Do ministerio da fazenda, acompanhando 160 exemplares da estatistica do real de agua e outros impostos indirectos, relativa ao anno economico de 1886-1887.

Para a secretaria.

Segundas leituras

Projecto de lei

Senhores.- Promulgada a lei de 12 de outubro de 1887, que estabeleceu entre nós o serviço militar obrigatorio, indispensavel sob o ponto de vista militar, reconheceu-se n'ella mesmo a necessidade de suavisal a por disposições transitorias, que a lei de 28 de maio de 1889 veiu estender ao contingente de 1887.

Ás rasões, que em 1887 e 1889 militaram para que o parlamento sem distincção de partidos adoptasse aquellas medidas transitorias, acrescem hoje outras que aconselham a que algumas das disposições da citada lei de 28 de maio de 1889 sejam ampliadas aos contingentes de 1888 e 1889.

A auctorisação que se conferiu o governo pelo decreto n.º 2 do 10 de fevereiro ultimo, sobre a reforma do recrutamento, deixa prever que a lei de 1887 em breve significará apenas a regulação deste serviço publico n'um periodo de transição a que por inteiro deve aproveitar o beneficio concedido parcialmente pela lei de 28 de maio de 1889.

Acresce que o decreto sobre naturalisação, promulgado pelo governo de facto, que rege o Brazil desde a revolução de novembro ultimo, póde exercer sobro a colonia portugueza que habita aquelle pais; uma influencia notavel em prejuizo da nossa nacionalidade.

Convem, pois, remover qualquer motivo que na nossa legislação encontrem os subditos portuguezes para cederem ao convite e facilidades abertos por aquelle acto do governo brazileiro.

Por estas considerações do mais alto interesse publico, a que devem ceder quaesquer outras que as contrariam, tenho a honra do propor-vos o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° Os mancebos chamados a preencher os contingentes dos annos de 1888 o 1889 para o exercito ou para a armada, que ainda não tiverem sido alistados podem remir-se do serviço, não tendo sido julgados refractarios, por 180$000 réis, quando se achem em algum dos casos seguintes:

1.° Se tiverem casado antes da vigencia da lei de 12 de setembro de 1887.

2.° Se antes do respectivo sorteio se tiverem ausentado para paiz estrangeiro ou para os dominios portuguezes ultramarinos e lá se acharem ao tempo da promulgação d'esta lei.

Art. 2.° São applicaveis as disposições do artigo 1.° aos mancebos em iguaes circumstancias que tenham sido julgados refractarios, sendo para estes de 480$000 réis o preço da remissão.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.

Camara dos deputados, 24 de julho de 1890.= O deputado pela Feira, Roberto Alves de Sousa Ferreira.

Lido na mesa foi admittido e enviado á commissão de recrutamento.

REPRESENTAÇÃO

Da sociedade de gcographia, pedindo á camara dos senhores deputados que vote uma pensão a Amelia Ferreira da Silva Porto, filha do velho capitão mor do Bihé, Antonio Ferreira da Silva Porto, em que se traduza authentica e solemnemente a paternidade civica dos nomes e dos feitos benemeritos.

Apresentada pelo sr. deputado Luciano Cordeiro, devendo ter destino igual ao de um projecto de lei sobre o mesmo assumpto e que ficou para segunda leitura.

REQUERIMENTOS DE INTERESSE PUBLICO

Requeiro seja enviada a esta camara, com a maior urgencia, pelo ministerio da fazenda, copia de toda a correspondencia official havida entre o referido ministerio e quaesquer outras secretarias d'estado, e bem assim a correspondencia trocada pelo ministerio da fazenda, quer entre as suas diversas repartições, quer entre estas e interessados a respeito de fabricação, producção, fiscalisação e imposto dos alcools e aguardentes nacionaes e estrangeiros, desde 1 de junho de 1888 até hoje. = José Julio Rodrigues, deputado pelo Funchal.

1.° Requeiro, pelo ministerio do guerra, informação circumstanciada das resoluções tomadas de harmonia com o ministerio da fazenda, para evitar que as ruinas do convento (extincto) de Santa Catharina, em Evora, victimem alguem, como é provavel no cunhal do norte do edificio, no encruzamento das ruas da Codina e dos Caldeireiros.

2.° Requeiro informações, pelo mesmo ministerio, se ha algum projecto, ou qualquer medida administrativa, tendente a acabar com o espectaculo do convento da Graça, quartel de infanteria, onde está a igreja em completa derrocada, e onde era relativamente facil fazer duas casernas em pavimentos sobrepostos. = O deputado, Adriano Monteiro.

Mandaram-se expedir.

REQUERIMENTOS DE INTERESSE PARTICULAR

De Jayme José Ferreira, capitão da guarnição da provincia de Moçambique, pedindo que se lhe conte a antiguidade do posto de alferes para o effeito da reforma, desde 24 de abril de 1878, data do seu primeiro despacho para o ultramar,

Apresentado pelo sr. deputado Cardoso Pimentel e enviado á commissão de petições.