O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

SESSÃO DE 25 DE JULHO DE 1890 1497

da casa, devo eu de certo attribuir o facto de v. exa. só me dar a palavra n'esta altura. Tendo eu pedido a palavra era primeiro logar, e v. exa. dando-ma n'esta altura, é indiscutivel que não ouviu a minha voz e simplesmente lhe chegou aos ouvidos o echo d'ella.

Pedi a palavra para communicar ao governo um facto, que reputo de altissima importancia.

Um amigo meu, chegado ha pouco do Brazil, homem de notavel capacidade e um alto vulto da colonia portugueza no Rio de Janeiro, communicou-me que ao investir-se o governo provisorio das funcções do poder executivo, como v. exa. sabe, um dos seus primeiros actos foi o promulgar a lei sobre a naturalisação.

Primeiro, por conveniencias talvez de politica interna do governo brazileiro, as declarações de nacionalidade fizeram-se um pouco atropelladamente, de modo que a policia intervindo maltratou até bastante os nossos conterraneos.

Mas não está aqui o facto principal das minhas considerações. Depois, mais pensadamente, o governo d'aquelle paiz determina que as declarações de nacionalidade fossem tomadas nas repartições publicas: camara municipal, julgados de juizes de paz e em quaesquer outras repartições publicas; e que essas declarações fossem tomadas gratuitamente, permittindo tambem que todos os individuos que quizessem fazer declarações de nacionalidade as podessem fazer nos tabelliães, pagando o emolumento de 800 réis.

Succede, porém, que emquanto o governo brazileiro faz isto para com todos os nossos compatriotas, admittindo-lhes as declarações gratuitamente, o consulado portuguez está cobrando por cada declaração, que tambem lá podem ser feitas, a bagatella de 5$200 réis!

Não sei se isto e parte regulamentar da lei dos consulados, não sei se uma declaração de nacionalidade feita nos consulados, obriga ao pagamento de 5$200 réis.

S. exa., o sr. presidente do conselho, melhor do que eu o deve saber.

Entrego a resolução deste negocio nas mãos de s. exa., permittindo-me dizer-lhe que me parece decoroso para nós e muitissimo equitativo, que ao menos os nossos conterraneos no Rio de Janeiro não estejam para com a lei portugueza em peiores condições do que estão para com a lei brazileira.

Pedia, portanto, a v. exa., que por telegramma, se é necessario, revogasse essa disposição regulamentar, se o é dos consulados, ou que pelo modo que s. exa. julgar mais conveniente, para honra nossa, e para satisfação das necessidades e interesses dos nossos concidadãos residentes no Brazil, sobrestivesse a este vexame.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Antonio de Serpa): - Ouvi com toda a attenção as observações do illustre deputado e previnirei o meu collega dos negocios estrangeiros, que é por onde, naturalmente, esse negocio corre.

Vou tomar nota e avisarei o meu collega das observações apresentadas pelo illustre deputado.

O sr. Adriano Monteiro: - Mando para a mesa o seguinte requerimento:

(Leu.)

Não tenho commentario nenhum a fazer a este requerimento.

Na sessão de 21 de maio fiz um requerimento; na sessão de 6 de junho fiz mais circumstanciadamente o mesmo pedido que tinha feito n'aquella sessão, que se refere a documentos que já vieram, em parte, do ministerio das obras publicas, a respeito da direcção geral de agricultura; e em 5 de julho, como v. exa. deve estar recordado, instei pela vinda d'esses documentos.

Estou hoje na posse d'elles, não todos quantos são precisos para entrar decididamente no debate ácerca de uma interpellação, que desejo dirigir a s. exa. o sr. ministro das obras publicas.

Mas para não protelar por mais tempo esta minha resolução, visto o adiantado da sessão, que não póde durar muitos dias, não querendo fugir a este compromisso pessoal, que tomei para commigo, tomo a liberdade de mandar para a mesa a seguinte nota:

(Leu.)

Seria agora occasião de mostrar á camara e ao paiz as rasões, que eu tenho para no seio do parlamento ter feição agricola; mas como a hora está adiantada e talvez seja uma deslocação do assumpto, que póde ser mais bem tratado na occasião em que se realisar a interpellação, prescindo de o fazer agora.

Direi apenas, que a minha insistencia era tratar desta doutrina aqui, no parlamento, é para me convencer e ver se o paiz se convence, que a equação - deixem exprimir-me assim, nesta linguagem - entre a despeza que hoje se faz com a direcção geral da agricultura, e os beneficios que a agricultura d'ella recebe, é verdadeira.

Noto isto. Toda a despeza que a antiga repartição de agricultura fazia com os serviços agricolas, disseminados por todos os districtos do paiz, seria quando muito, 200 e tantos contos de réis! Isto é tão verdadeiro, que na ultima tabella da distribuição de fundos de 1885-1886 ha uma verba apenas de 142 contos de réis, comprehendendo todos os serviços agronomicos junto do ministerio das obras publicas.

Hoje custam 655 contos de réis, numeros redondos, que é o que está na tabella da distribuição geral de despezas do ministerio, sem contar uns 60 contos de réis, que estão na tabella da despeza extraordinaria para diversos destinos, e 15 contos de réis para a escola de reforma agricola de Villa Fernando de Portalegre.

Hoje gasta-se 730 contos de réis. E qual é a differença com relação ao que anteriormente se gastava? 588 contos de réis!

Se insisto n'esta questão, não e porque tenha a minima animosidade a alguem, começando por s. exa. o sr. ministro, por quem tenho toda a consideração. A sua orientação parece-me boa, e o meu modo de ver coincide, casualmente, com o de s. exa. o ministro das obras publicas.

Dito isto, reservar-me-hei para desenvolver as minhas considerações sobre este assumpto, quando se realisar a minha interpellação, guardando illeso o direito de conservar a minha feição agricola, a despeito da opinião, que eu respeito, dos agricultores celebres, que nunca saíram das da nossa capital.

O sr. Cardoso Pimentel: - Mando para a mesa um requerimento de Jayme José Ferreira, capitão da guarnição da provincia de Moçambique, pedindo que se lhe conte a antiguidade do posto de alferes para o effeito da reforma, desde 24 de abril de 1878, data do seu primeiro despacho para o ultramar.

Parece-me de toda a justiça este pedido e estou certo que merecerá a attenção da commissão a que v. exa. se dignar envial-o.

Aproveito a occasião de estar com a palavra para lembrar ao governo e especialmente ao sr. ministro da justiça, que não está presente, mas qualquer dos membros do governo que estão na camara lhe poderá transmittir o meu desejo, a necessidade de providenciar por uma vez aos desarranjos e ás difficuldades com que estão luctando os povos do concelho do Condeixa com relação á administração da justiça.

Ultimamente o sr. ministro da justiça, o sr. Beirão, creou um julgado municipal em Condeixa, mas creou-o era circumstancias verdadeiramente extraordinarias, porquanto foi creado com sede em Condeixa o julgado composto de freguezias que não só pertencem á comarca de Coimbra, mas a Penella e Soure, o que é mais que sufficiente para se poder concluir quaes os graves e serios embaraços que d'aqui advem á administração de justiça dos povos que pertencendo a um só julgado pertencem ao mesmo tempo a tres comarcas diversas; quaes as complicações que advem