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1498 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

não só para aquella administração, mas ainda para outros factos de maior importancia, que deixo de enumerar por serem de facil deducção.

É impossivel, absolutamente impossivel, sr. presidente, que assim continuem as cousas; não podem os interesses dos povos d'aquelle concelho, não podem as exigencias de uma boa administração em geral, continuar a ser assim protrahidas, é indispensavel que sem demora se proveja a taes inconvenientes por um efficaz remedio, e se tenha na maior consideração a justiça que de ha muito se deve áquelle concelho.

O concelho de Condeixa é importantissimo pelas suas condições topographicas, pelas suas ligações com outras povoações importantes, como Coimbra, Montemór o Velho, etc., pelas suas relações commerciaes, pela sua industria, etc., e isto de ha muito lhe dá juz a que na sua séde seja creada uma comarca, que pelos motivos apontados não póde deixar de ser importante.

Até hoje, porém, não sei por que influencias, por que rasões, de certo pouco do justificar, tem sido esquecido áquelle concelho, fazendo-se-lhe assim a mais grave injustiça.

Agora, porém, que o muito digno ministro da justiça pensa em crear novas comarcas, eu, como filho d'aquelle concelho, e como enthusiasta por todos os seus melhoramentos, por todo o seu desenvolvimento, por todo o seu progredir, peço a s. exa. que não se esqueça de Condeixa, não deixando do crear ahi uma comarca como a necessidade e os mais sagrados interesses d'aquelle povo reclamam.

Tenho a mais absoluta confiança em s. exa. o sr. ministro, para ficar certo do que s. exa. terá em toda a consideração este meu pedido, por ser da mais reconhecida justiça.

O sr. Presidente: - Como a hora está muito adiantada, vae passar-se á ordem do dia.

O sr. Pinto Moreira: - Mando para mesa um projecto de lei, areando um officio de tabelionato na freguezia de Santa Maria do Zezere, comarca de Baião.

Ficou para segunda leitura.

O sr. Costa Pinto: - Mando para a mesa uns documentos relativos á syndicancia feita ao juizo municipal do Cezimbra.

Peço a v. exa. que consulte a camara sobre se permitte que sejam publicados no Diario do governo.

O sr. Presidente: - Amanhã consultarei a camara sobre se permitte a publicação d'esses documentos no Diario do governo.

ORDEM DO DIA

Continuação da discussão do projecto n.º 152, ácerca da construcção do caminho de ferro de Mossamedes

O sr. Emygdio Navarro: - (O discurso do orador será publicado na integra, e em appendice a esta sessão, quando s. exa. restituir as notas tachygraphicas.)

Leu-se na mesa a seguinte:

Proposta

Substituição á primeira parte do projecto.

Artigo 1.º É auctorisido o governo a construir, por conta propria, por meio do uma empreitada geral, que será adjudicada em concurso publico, uma linha ferrea, de largura de 1 metro entre carris, que, partindo de Mossamedes ou de Benguella, se dirija ao sitio da Chella ou a Cacongo, conforme a preferencia que resultar dos respectivos estudos, podendo eventualmente ser prolongado, por outras empreitadas geraes successivas, até o Bihé.

§ 1.º O pagamento de cada uma d'estas empreitadas será feito pela annuidade de 7,5 por cento sobre o custo kilometrico, comprehendendo amortisação e juro, pelo praso de oitenta annos, não podendo em caso algum o encargo annual da 1.ª secção exceder a 200:000$000 réis.

§ 2.° A base unica do concurso será o custo kilometrico, sobre que deve recaír aquella annuidade.

§ 3.° O pagamento só principiará a effectuar-se, e o respectivo praso de amortisação só começará a correr, depois de entregue, acabada e completa para a exploração, a empreitada que for destinada a saldar.

4.° O empreiteiro poderá modificar, com prévia approvação do governo, o traçado e perfil dos projectos definitivos, que servirem de base ao concurso, mas som que d'ahi resulte alteração no preço da adjudicação, nem possa, para os effeitos do pagamento, ser a distancia completada em maior numero de kilometros do que n'esses projectos se fixar.

§ 5.º O governo realisará, pelo modo que julgar mais conveniente, a operação ou operações financeiras d'esses encargos.

Art. 2.º Se depois de dois concursos successivos, com intervallo, pelo menos, de dois mezes entre um e outro, não apparecer concorrente, o governo abrirá concurso para a adjudicação da construcção e exploração nas bases seguintes:

(O que consta do projecto, com as modificações necessarias e resultantes da discussão.) = O deputado, Emygdio Navarro.»

Foi admittida.

O sr. José de Azevedo Castello Branco: - Tendo, pela ordem da inscripção, de seguir ao sr. Emygdio Navarro, que, comquanto fosse breve no seu discurso, foi conceituoso para justificar a emenda que mandou para a mesa, direi que me proponho tambem não ser longo, sem todavia ser tão conceituoso. E declaro que me proponho ser breve, não só porque o assumpto está por assim dizer esgotado, mas porque o interesse da camara é o que se vê a esta temperatura sahareana de 42 ou 43 graus á sombra. (Apoiados.)

Sr. presidente, a discussão do projecto tem sido encarada pelos oradores que me têem precedido sobre dois aspectos: tem havido os chamados oradores technicos, os africanistas, os donos, por assim dizer, d'estas cousas de Africa, e tem havido os discursos dos oradores politicos.

O typo dos primeiros discursos e o do meu amigo o sr. Elvino de Brito, e o typo dos segundos discursos foi o do sr. Fernando Palha.

Ora, tendo de responder ás affirmações do sr. Navarro, pretendo condensar tambem todas as observações do discurso do sr. Fernando Palha, que o sr. Alberto Pimentel, em attenção a mim, deixou sem resposta.

E esta parte comprehende o aspecto financeiro do projecto, a meu ver a mais importante, e aquella que tem merecido mais acres censuras por parte da opposição.

Tem-se discutido até aqui muito se deve construir-se esta via ferrea ou se seria preferivel que se construa o caminho de ferro de Benguella ao Bihé, fundamentando uns as suas dissertações nos factos allegados ou com os informes dos illustres exploradores Capello e Ivens no seu livro recente de viagens ou com as allegações dos diversos folhetos com que os pretensos defensores do traçado de Benguella e os do traçado de Mossamedes já têem esgotado um pouco a paciencia publica.

Pelo que me diz respeito não sou chamado n'este momento a decidir-me nem por Benguella nem por Mossamedes; nem é este o momento em que eu tenho de discutir preferencias, em face de um projecto do governo, que se não decidiu de leve pelo traçado de Mossamedes, mas certamente deve ter meditado e pensado nas conveniencias dos povos, nas condições quer politicas quer economicas d'aquella provincia. Em face da singular coincidencia de dois partidos tantas vezes intransigentes em pontos de administração terem concordado sobre a conveniencia de preferir esta linha a qualquer outra, declaro pela minha parte que abdico do meu criterio proprio para avaliar a conve-