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SESSÃO DE 25 DE JULHO DE 1890

Presidencia do exmo. sr. Pedro Augusto de Carvalho

Secretarios - os exmos. srs.

José Joaquim de Sousa Cavalheiro
Julio Antonio Lima de Moura

Dá-se conhecimento de um officio do ministerio da fazenda, remettendo 160 exemplares da ultima estatistica do imposto do real de agua.- Segunda leitura e admissão de um projecto de lei do sr. Roberto Alves sobre a remissão do serviço militar aos recenseados nos annos de 1888 e 1889, e que se tenham casado antes da vigencia da lei de 12 de setembro de 1887.- O sr. Luciano Cordeiro manda para a mesa uma representação da sociedade de geographia, pedindo á camara que vote uma pensão á filha do velho capitão mor do Bihé, Silva Porto, e uma proposta, assignada tambem pelos srs. Ferreira do Amaral, Antonio Maria Cardoso, Pinheiro Chagas, Abilio Lobo, Ressano Garcia e Emygdio Navarro, concedendo uma pensão áquella senhora, como testemunho de reconhecimento nacional pelos relevantes serviços prestados ao paiz e A. scicncia por aquelle seu fallecido pae; renova a iniciativa da proposta de lei n.° 79-E, de 15 de junho de 1888, referente ao tenente da armada Augusto de Mello Pinto Cardoso; e uma proposta para que a recompensa nacional dos serviços e trabalhos da expedição Serpa Pinto e Cardoso se torne extensiva á expedição Muatianvua, sob o cominando do major Dias de Carvalho; finalmente, profere sentidas expressões e faz o elogio do fallecido director do observatorio da Tapada, Frederico Oom.- O sr. ministro da marinha associa-se, em nome do governo e como ministro da marinha, á homenagem prestada pelo sr. Luciano Cordeiro á memoria de Frederico Oom.- O sr. Bandeira Coelho pede que sejam enviados ao sr. ministro do reino os documentos que apresentára na sessão de 15.- O sr. Almeida e Brito, ponderando a desagradavel impressão que fizera nos Açores a noticia da approvação do cabo submarino, por causa da remodelação da moeda, apresenta um projecto de lei, tambem assignado pelos srs. Eduardo Abreu e Mattozo Santos.- O sr. Germano de Sequeira renova a questão dos julgados municipaes, em vista das instancias que lhe são feitas por muitos funccionarios judiciaes, gravissimamente prejudicados.- Põe em relevo as circumstancias em que ficou uma parte do funccionalismo judicial, com a creação dos julgados, o sr. Albano de Mello, e pedindo ao sr. ministro do reino se dê por habilitado para responder á sua interpellação; pede providencias ao governo relativamente á fórma por que se faz a conducção de presos de um ponto a outro do paiz.- Responde-lhe o sr. presidente do conselho.- Chama o sr. Abilio Lobo a attenção do governo para a exigencia que lhe consta estar sendo feita no consulado portuguez no Rio de Janeiro a propósito do decreto de naturalisação.- O sr. Adriano Monteiro apresenta, alem de uns requerimentos, uma nota de interpellação ao sr. ministro das obras publicas ácerca da questão agricolo-economica.- Sustenta a necessidade da creação de uma comarca em Condeixa o sr. Cardoso Pimentel, e apresenta um requerimento.- O sr. Pinto Moreira manda para a mesa um projecto de lei, creando um officio de tabellião na freguezia de Santa Maria do Zezere, comarca de Baião.- Os srs. Moraes Sarmento, Costa Pinto e Manuel Vargas mandam para a mesa diversos papeis.

Na ordem do dia continua a discussão do projecto de lei n.° 152, caminho de ferro de Mossamedes.- Usa da palavra o sr. Emygdio Navarro, sustentando uma proposta de adiamento.- O ar. José de Azevedo Castello Branco combate o adiamento, e, fazendo larguissimas considerações em defeza do projecto, sustenta algumas emendas que se lhe afiguram necessarias.- O sr. Ressano Garcia combate o sistema adoptado no projecto, e apresenta e sustenta uma moção auctorisando o governo a proceder á construcção por administração,

Abertura da sessão - Ás duas horas e meia da tarde.

Presentes á chamada 58 srs. deputados. São os seguintes: - Abilio Eduardo da Costa Lobo, Adriano Augusto da Silva Monteiro, Adriano Emilio de Sousa Cavalheiro, Agostinho Lucio e Silva, Albano de Mello Ribeiro Pinto, Alberto Augusto de Almeida Pimentel, Albino de Abranches Freire de Figueiredo, Amandio Eduardo da Motta Veiga, Antonio de Azevedo Castello Branco, Antonio Fialho Machado, Antonio Maria Cardoso, Antonio Costa, Antonio Teixeira de Sousa, Arthur Hintze Ribeiro, Augusto José Pereira Leite, Custodio Joaquim da Cunha e Almeida, Eduardo Augusto da Costa Moraes, Eduardo Augusto Xavier da Cunha, Eduardo José Coelho, Feliciano Gabriel de Freitas, Fernando Pereira Palha Osorio, Cabral, Francisco de Almeida e Brito, Francisco Joaquim Ferreira do Amaral, Francisco José Machado, Francisco Xavier de Castro Figueiredo de Faria, Frederico de Gusmão Corrêa Arouca, Guilherme Augusto Pereira de Carvalho de Abreu, Jayme Arthur da Costa Pinto, João Alves Bebiano, João Pinto Moreira, João Pinto Rodrigues dos Santos, João Simões Pedroso de Lima, Joaquim Germano de Sequeira, Joaquim Ignacio Cardoso Pimentel, Joaquim Simões Ferreira, José de Alpoim de Sousa Menezes, José Antonio de Almeida, José Augusto Soares Ribeiro de Castro, José de Azevedo Castello Branco, José Christovão Patrocinio de S. Francisco Xavier Pinto, José Julio Rodrigues, José Maria Greenfield de Mello, José Maria de Oliveira Peixoto, José Maria Pestana de Vasconcellos, José Monteiro Soares de Albergaria, José Victorino de Sousa e Albuquerque, Julio Antonio Luna de Moura, Luciano Affonso da Silva Monteiro, Luciano Cordeiro, Luiz de Mello Bandeira Coelho, Manuel Affonso Espregueira, Manuel Constantino Theophilo Augusto Ferreira, Marcellino Antonio da Silva Mesquita, Pedro Augusto de Carvalho, Pedro Ignacio de Gouveia, Pedro Victor da Costa Sequeira, Roberto Alves de Sousa Ferreira e Thomás Victor da Costa Sequeira.

Entraram durante a sessão os srs.: - Alfredo Cesar Brandão, Alfredo Mendes da Silva, Antonio Augusto Correia da Silva Cardoso, Antonio Baptista de Sousa, Antonio Eduardo Viilaça, Antonio José Arroyo, Antonio José Lopes Navarro, Antonio Manuel da Costa Lereno, Antonio Maria Jalles, Carlos Lobo d'Avila, Conde de Villa Real, Elvino José de Sousa e Brito, Emygdio Julio Navarro, Eugenio Augusto Ribeiro de Castro, Francisco Felisberto Dias Costa, Francisco Severino de Avellar, Frederico Ressano Garcia, Jgnacio Emauz do Casal Ribeiro, Jacinto Cândido da Silva, João Ferreira Franco Pinto Castello Branco, João Lobo Santiago Gouveia, João Marcellino Arroyo, João Maria Gonçalves da Silveira Figueiredo, Joaquim Pedro de Oliveira Martins, José Domingos Ruivo Godinho, José Elias Garcia, José Estevão de Moraes Sarmento, José Freire Lobo do Amaral, José Joaquim de Sousa Cavalheiro, José Maria de Alpoim de Cerqueira Borges Cabral, José Maria Charters Henriques de Azevedo, José Maria de Sousa Horta e Costa, Julio Cesar Cau da Costa, Luiz Virgilio Teixeira, Manuel de Arriaga, Manuel Francisco Vargas, Manuel Pinheiro Chagas, Manuel Thomás Pereira Pimenta de Castro e Miguel Dantas Gonçalves Pereira.

Não compareceram á sessão os srs.: - Abilio Guerra Junqueiro, Adolpho da Cunha Pimentel, Alexandre Alberto da Rocha Serpa Pinto, Alexandre Maria Ortigão de Carvalho, Alvaro Augusto Froes Possollo de Sousa, Antonio Jardim de Oliveira, Antonio José Ennes, Antonio Maria Pereira Carrilho, Antonio Mendes Pedroso, Antonio Pessoa de Barros e Sá, Antonio Ribeiro dos Santos Viegas, Antonio Sergio da Silva e Castro, Aristides Moreira da Motta, Arthur Alberto de Campos Henriques, Arthur Urbano Monteiro de Castro, Augusto Carlos de Sousa Lobo Poppe, Augusto Cesar Elmano da Cunha e Costa, Augusto da Cunha Pimentel, Augusto Maria Fuschini, Augusto Vidal de Castilho Barreto e Noronha, Barão de Paço Vieira (Alfredo), Bernardino Pacheco Alves Passos, Bernardino Pereira Pinheiro, Caetano Pereira

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1494 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Sanches de Castro, Carlos Roma du Bocage, Christovão Ayres de Magalhães Sepulveda, Columbano Pinto Ribeiro de Castro, Conde do Covo, Eduardo Abreu, Eduardo de Jesus Teixeira, Estevão Antonio de Oliveira Junior, Fumando Mattozo Santos, Fidelio de Freitas Branco, Fortunato Vieira das Neves, Francisco Antonio da Veiga Beirão, Francisco de Barros Coelho e Campos, Francisco de Castro Mattozo da Silva Côrte Real, Francisco José de Medeiros, Henrique da Cunha Matos de Mendia, Ignacio José Franco, João de Barros Mimoso, João José d'Antas Souto Rodrigues, João de Paiva, João Pereira Teixeira de Vasconcellos, João de Sousa Machado, Joaquim Alves Matheus, Joaquim Teixeira Sampaio, José de Abreu do Couto Amorim Novaes, José Alves Pimenta de Avellar Machado, José Bento Ferreira de Almeida, José Dias Ferreira, José Frederico Laranjo, José Gonçalves Pereira dos Santos, José Gregorio de Figueiredo Mascarenhas, José Luiz Ferreira Freire, José Maria Latino Coelho, José Maria dos Santos, José Paulo Monteiro Cancella, José de Vasconcellos Mascarenhas Pedroso, Lourenço Augusto Pereira Malheiro, Luiz Augusto Pimentel Pinto, Luiz Gonzaga dos Reis Torgal, Manuel d'Assumpção, Manuel de Oliveira Aralla e Costa, Manuel Vieira de Andrade, Marianno Cyrillo de Carvalho, Marquez de Fontes Pereira de Mello, Matheus Teixeira de Azevedo, Pedro de Lencastre (D.), Sebastião de Sousa Dantas Baracho, Visconde de Tondella e Wenceslau de Sousa Pereira Lima.

Acta - Approvada.

EXPEDIENTE

Officio

Do ministerio da fazenda, acompanhando 160 exemplares da estatistica do real de agua e outros impostos indirectos, relativa ao anno economico de 1886-1887.

Para a secretaria.

Segundas leituras

Projecto de lei

Senhores.- Promulgada a lei de 12 de outubro de 1887, que estabeleceu entre nós o serviço militar obrigatorio, indispensavel sob o ponto de vista militar, reconheceu-se n'ella mesmo a necessidade de suavisal a por disposições transitorias, que a lei de 28 de maio de 1889 veiu estender ao contingente de 1887.

Ás rasões, que em 1887 e 1889 militaram para que o parlamento sem distincção de partidos adoptasse aquellas medidas transitorias, acrescem hoje outras que aconselham a que algumas das disposições da citada lei de 28 de maio de 1889 sejam ampliadas aos contingentes de 1888 e 1889.

A auctorisação que se conferiu o governo pelo decreto n.º 2 do 10 de fevereiro ultimo, sobre a reforma do recrutamento, deixa prever que a lei de 1887 em breve significará apenas a regulação deste serviço publico n'um periodo de transição a que por inteiro deve aproveitar o beneficio concedido parcialmente pela lei de 28 de maio de 1889.

Acresce que o decreto sobre naturalisação, promulgado pelo governo de facto, que rege o Brazil desde a revolução de novembro ultimo, póde exercer sobro a colonia portugueza que habita aquelle pais; uma influencia notavel em prejuizo da nossa nacionalidade.

Convem, pois, remover qualquer motivo que na nossa legislação encontrem os subditos portuguezes para cederem ao convite e facilidades abertos por aquelle acto do governo brazileiro.

Por estas considerações do mais alto interesse publico, a que devem ceder quaesquer outras que as contrariam, tenho a honra do propor-vos o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° Os mancebos chamados a preencher os contingentes dos annos de 1888 o 1889 para o exercito ou para a armada, que ainda não tiverem sido alistados podem remir-se do serviço, não tendo sido julgados refractarios, por 180$000 réis, quando se achem em algum dos casos seguintes:

1.° Se tiverem casado antes da vigencia da lei de 12 de setembro de 1887.

2.° Se antes do respectivo sorteio se tiverem ausentado para paiz estrangeiro ou para os dominios portuguezes ultramarinos e lá se acharem ao tempo da promulgação d'esta lei.

Art. 2.° São applicaveis as disposições do artigo 1.° aos mancebos em iguaes circumstancias que tenham sido julgados refractarios, sendo para estes de 480$000 réis o preço da remissão.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.

Camara dos deputados, 24 de julho de 1890.= O deputado pela Feira, Roberto Alves de Sousa Ferreira.

Lido na mesa foi admittido e enviado á commissão de recrutamento.

REPRESENTAÇÃO

Da sociedade de gcographia, pedindo á camara dos senhores deputados que vote uma pensão a Amelia Ferreira da Silva Porto, filha do velho capitão mor do Bihé, Antonio Ferreira da Silva Porto, em que se traduza authentica e solemnemente a paternidade civica dos nomes e dos feitos benemeritos.

Apresentada pelo sr. deputado Luciano Cordeiro, devendo ter destino igual ao de um projecto de lei sobre o mesmo assumpto e que ficou para segunda leitura.

REQUERIMENTOS DE INTERESSE PUBLICO

Requeiro seja enviada a esta camara, com a maior urgencia, pelo ministerio da fazenda, copia de toda a correspondencia official havida entre o referido ministerio e quaesquer outras secretarias d'estado, e bem assim a correspondencia trocada pelo ministerio da fazenda, quer entre as suas diversas repartições, quer entre estas e interessados a respeito de fabricação, producção, fiscalisação e imposto dos alcools e aguardentes nacionaes e estrangeiros, desde 1 de junho de 1888 até hoje. = José Julio Rodrigues, deputado pelo Funchal.

1.° Requeiro, pelo ministerio do guerra, informação circumstanciada das resoluções tomadas de harmonia com o ministerio da fazenda, para evitar que as ruinas do convento (extincto) de Santa Catharina, em Evora, victimem alguem, como é provavel no cunhal do norte do edificio, no encruzamento das ruas da Codina e dos Caldeireiros.

2.° Requeiro informações, pelo mesmo ministerio, se ha algum projecto, ou qualquer medida administrativa, tendente a acabar com o espectaculo do convento da Graça, quartel de infanteria, onde está a igreja em completa derrocada, e onde era relativamente facil fazer duas casernas em pavimentos sobrepostos. = O deputado, Adriano Monteiro.

Mandaram-se expedir.

REQUERIMENTOS DE INTERESSE PARTICULAR

De Jayme José Ferreira, capitão da guarnição da provincia de Moçambique, pedindo que se lhe conte a antiguidade do posto de alferes para o effeito da reforma, desde 24 de abril de 1878, data do seu primeiro despacho para o ultramar,

Apresentado pelo sr. deputado Cardoso Pimentel e enviado á commissão de petições.

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SESSÃO DE 25 DE JULHO DE 1890 1495

De Leopoldina Eulalia Ramos Mourato, Thereza Clementina Ramos Mourato e Maria da Estrella Ramos Mourato, filhas do fallecido brigadeiro reformado, José Paulo Mourato, pedindo uma pensão.

Apresentado pelo sr. deputado Moraes Sarmento e enviado á commissão de petições.

JUSTIFICAÇÕES DE FALTAS

Declaro que faltei ás sessões, d'esta camara dos dias 19 até hoje, por motivo justificado = José Monteiro Soares de Albergaria.

Tenho a honra de communicar a v. exa. e á camara que faltei a algumas sessões por motivo justificado. = O deputado, João Pinto dos Santos.

O sr. Presidente: - Consta-me que se adia nos corredores da camara o sr. João Lobo Santiago Gouveia: convido os srs. Eduardo Coelho e Almeida e Brito a introduzirem-no na sala.

Introduzido na saía prestou juramento e tomou assento.

O sr. Luciano Cordeiro: - Mando para a mesa uma representação da direcção da sociedade de geographia de Lisboa, pedindo ao parlamento a concessão de uma pequena pensão para a filha do benemerito sertanejo Silva Porto.

Não acrescentarei phrase alguma a esta representação. Limito-me a ler o final d'ella.

(Leu.)

Peço a v. exa. que consulte a camara sobre se consente que esta representação seja publicada no Diario do governo.

Por esta occasião mando para a mesa tambem um projecto de lei assignado por mim e pelos meus illustres collegas os srs. Emygdio Navarro, Pinheiro Chagas, Ressano Garcia, Ferreira do Amaral, Antonio Maria Cardoso e Abilio Lobo, propondo que, como testemunho de reconhecimento nacional pelos relevantes serviços prestados ao paiz pelo fallecido capitão mor do Bihé e Bailundo, seja concedido a sua filha Amelia Ferreira da Silva Porto, uma pensão annual de 360$000 reis. Não peço ao governo, nem ao meu distincto amigo o sr. ministro da marinha e ultramar, a injustiça do pedir-lhe a sua adhesão a este projecto; tenho a certeza de que elle interpreta perfeitamente os sentimentos de s. exa. e do governo; e devo dizer mesmo que s. exa. teve ha dias a amabilidade de me deferir a iniciativa de apresentação d'este projecto de lei.

Por esta occasião envio ainda para a mesa uma renovação de iniciativa: a do projecto de lei apresentado a esta camara em 1888, pelos srs. Marianno de Carvalho e Henrique de Macedo, relativamente á recompensa nacional pelos serviços prestados pela expedição de Serpa Pinto e Augusto Cardoso á região do Nyassa.

Renovo esta iniciativa, apenas na parte relativa a Augusto Cardoso, e não a renovo na parte relativa ao meu velho amigo e nosso benemerito collega Serpa Pinto, por motivos que o criterio da camara facilmente avaliará.

Outra proposta faço, que é como ajusta continuação da anterior. É a de que os termos d'aquelle projecto se tornem extensivos á expedição ao Muatiânvua sob o commando de Henrique do Carvalho.

A camara recebeu ha poucos dias uma obra, que é a primeira manifestação dos trabalhos importantissimos d'esta expedição. (Apoiados.)

Os meus illustres collegas terão tido já occasião de avaliar quanto foram relevantes os serviços prestados por ella, e particularmente pelo seu distincto commandante.

Já que estou com a palavra, peço licença para me occupar summariamente de outro assumpto.

Fomos hoje dolorosamente surprehendidos pela noticia da morto de um homem, que, como estes a que acabo de me referir, foi um benemerito da sciencia e da patria - Frederico Oom, o sabio director do observatorio da Tapada. (Apoiados.)

Frederico Oom não foi nunca um politico, nem um parlamentar; mas nem por isso está vedado ao parlamento exarar na sua acta um voto de sentimento por esta perda, que de certo modo se póde considerar uma perda nacional, associando-se assim ao sentimento que essa morte inopinada e desastrosa desperta no paiz, e sobretudo na parte representante da intellectual idade portugueza.

Frederico Augusto Oom era um verdadeiro sabio. Todos aquelles que um dia tiveram occasião de se acharem em contacto com os grandes centros scientificos europeus, terão sentido uma grande e boa alegria, terão experimentado um sentimento consolador, ouvindo citar muitas vezes o nome do homem benemerito e perguntar pelos trabalhos a que elle tão dedicada e tão esforçadamente se entregava.

Mais de uma vez me aconteceu isto na Allemanha e na França, mais de uma vez senti este prazer de perguntarem-me lá fóra por dois dos nossos compatriotas, um d'elles Frederico Augusto Oom, e o outro João Capello, igualmente um sabio a quem a sciencia e o paiz devem muitissimos serviços. (Apoiados.)

Peço, pois, a v. exa. que consulte a camara sobre se consente que na sessão de hoje se exare um voto de profundo sentimento pela perda d'aquelle distincto cidadão.

Vozes: - Muito bem.

O sr. José Julio Rodrigues: - (O discurso de s. exa. será publicado na integra, e em appendice a esta sessão, quando s. exa. o restituir.)

O sr. Ministro da Marinha (Julio de Vilhena): - Associo-me, por parte do governo e na minha qualidade especial de ministro da marinha, ás palavras de sentida homenagem prestadas pelo illustre deputado á memória do sr. Frederico Oom, que era tambem um distincto official da nossa marinha. (Apoiados.)

O sr. Bandeira Coelho: - Na sessão de 15 do corrente mandei para a mesa uma nota do interpellação ao sr. ministro do reino e juntamente mandei uns documentos e pedi para que elles fossem publicados no Diario da camara. Como porém as sessões andam um pouco atrazadas e eu desejava que este negocio se ultimasse pedia a v. exa. que mandasse esses documentos ao sr. ministro do reino.

O sr. Almeida Brito: - (O discurso de s. exa. será publicado na integra, em appendice a esta sessão, logo que s. exa. devolva as respectivas notas tachygraphicas.)

O sr. Germano de Sequeira: - Tinha deliberado não tornar a fallar sobre o velho assumpto dos julgados municipaes.

Tomára esta deliberação desde que se discutiu e approvou o projecto do bill na parte relativa á reorganisação dos serviços judiciaes.

Pelo bill de indemnidade ficou o illustre ministro da justiça auctorisado a adoptar as medidas que julgasse convenientes, no sentido de completar o seu pensamento, em tudo em que estivesse de accordo com as bases adoptadas n'aquelle decreto dictatorial.

Não posso, comtudo, deixar de vir hoje uma vez mais referir-me a este assumpto, porque o funccionalismo judicial menor e mesmo o maior entendem que devo ser seu curador; quero dizer, a pessoa que elles de preferencia escolhem para advogar os seus justos e legitimos interesses.

Não será de certo por confiarem na auctoridade da minha voz; mas por conhecerem as minhas idéa ácerca d'este importante assumpto.

Tenho inteira e completa confiança no illustre jurisconsulto que está á testa dos negocios ecclesiasticos e da justiça.

Sei quanto s. exa. vela pelos interesses de todo o funccionalismo judicial; entretanto não me posso esquivar ao dever de vir ainda hoje levantar a minha humilde voz no parlamento para advogar os interesses d'esse funccionalis-

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mo, principalmente dos escrivães e dos officiaes de diligencias que se julgam altamente prejudicados com a creação dos julgados municipaes.

Tenho recebido muitas cartas em que se insta commigo para pôr em evidencia a triste situação d'estes funccionarios nas comarcas onde se crearam um e mais julgados e ultimamente recebi um jornal de Agueda, em que se assevera que vae ser presente ás camaras uma representação d'aquelles funccionarios, pedindo que se proveja de remedio, aos males e á verdadeira miseria que estão soffrendo.

É acompanhada de um mappa demonstrativo do estado lamentavel e desastroso em que está a comarca de Agueda. E como esta encontram-se muitas outras.

A petição já está effectivamente entregue; e tendo eu tomado na camara o partido dos que ficaram gravemente lesados com o estabelecimento dos julgados municipaes, e por isso que vou novamente entrar n'esta materia, pedindo simplesmente ao sr. ministro da justiça que veja se do alguma fórma, que não me atrevo a indicar, porque tenho a mais illimitada confiança em s. exa., póde prover de remedio ao grande mal que está soffrendo todo o funccionalismo judicial nas comarcas cortadas pelos taes julgados.

Para mim, que pela pratica e exercicio das funcções judiciaes em muitas comarcas do paiz, tenho conhecimento das verdadeiras necessidades do povo e dos meios mais promptos e faceis de administrar a justiça, o remedio não se me afigurava difficil. Era extinguir de vez os julgados, e resuscitar a competencia dos antigos juizes eleitos com as modificações exigidas pelo tempo.

Mas, repito, não me atrevo a dar conselhos ao illustre ministro.

Em todo o caso o que posso afoitamente dizer é que os julgados estão condemnados, e que a sua morte ha de ser mais ou menos proxima; toda a questão é de opportunidade.

Não é possivel poder subsistir uma circumscripção judicial, em que tenha de recorrer-se para differentes comarcas, porque ha freguezias de alguns julgados que têem de recorrer das decisões do respectivo juiz para mais de uma comarca.

Isto não póde continuar assim. (Apoiados.) Não póde nem deve ficar de pé uma instituição que só tem dado o resultado de matar á fome o funccionalismo judicial das comarcas.

Esta é que é a questão posta nos seus termos mais simples.

A petição a que me referi vem publicada n'outro jornal de Agueda, cujo illustre representante, que vejo presente, estou certo que advogará com calor a causa justissima dos escrivães e mais funccionarios, os quaes, como se vê do mappa do movimento judicial, estão em precarias circumstancias.

Como estou com a palavra e vejo presente o sr. ministro da guerra, vou dirigir um pedido a s. exa. para ver se póde obstar a um perigo imminente.

N'uma parte do edificio do tribunal judicial da Boa Hora está um deposito de aguardente que se distribuo aos soldados. A aguardente é tirada á bomba, não ha nada mais facil do que dar-se uma explosão e incendio, que póde causar muitas victimas, e destruir immensas fortunas, porque estão os cartorios cheios de processos, dos quaes dependem os interesses de muitas familias.

Creio que não seria difficil escolher outro local para o deposito da aguardente. Ali é que não póde nem deve continuar.

Peço ao sr. ministro da guerra que tomo em consideração o que acabo de expor, porque de um momento para o outro podem ír pelo ar autos, juizes, escrivães e litigantes.

Espero que o sr. ministro tomará as convenientes providencias, se entender que as considerações que acabo de fazer têem a importancia que merecem.

O sr. Albano de Mello -(O discurso de s. exa. será publicado na integra, e em appendice a esta sessão, quando s. exa. tenha revisto as notas tachyraphicas.)

O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Antonio de Serpa): - Quanto ao primeiro assumpto a que o illustre deputado se referiu, devo dizer que me teria ha mais tempo dado por habilitado para responder, se não fosse um pequeno equivoco que se deu a respeito dos documentos que vieram para aqui, e que se pediu que fossem novamente mandados para o ministerio.

O equivoco consistiu em que elles foram mandados para minha casa.

Eu perguntava por elles no ministerio, e, já se vê, respondiam-me que não estavam lá.

Quando depois veiu uma representação, e que se soube que os documentos tinham sido enviados d'aqui, mas não para o ministerio.

Já os examinei, e já os fiz examinar por pessoa competente. Em um dos prõximos dias posso dar-me por habilitado para responder á interpelação.

O que posso apenas dizer, desde já, é que o governo, publicando aquelles dois decretos, o fez com o voto favoravel da procuradoria geral da corôa e seguindo as regras estabelecidas no ministerio do reino, sendo um cios ultimos exemplos da assignatura e portanto da responsabilidade do sr. José Luciano de Castro, que n'um caso identico e ainda mais significativo, não a respeito de Agueda, mas a respeito do Santa Comba Dão, procedeu pela mesma fórma.

Já vê o illustre deputado que eu não tive a honra de ser o inventor d'estes decretos.

É claro que eu podia divergir da opinião da procuradoria geral da corôa, tanto mais que não é raro distinctos jurisconsultos terem opiniões differentes sobre o mesmo assumpto.

Tratando-se de um assumpto em que a procuradoria geral da corôa aconselhava o governo n'um certo sentido, e em que n'esse mesmo sentido aconselhava o director geral do ministerio, que tambem é jurisconsulto, o procedimento mais correcto seria seguir estas opiniões, e foi o que eu fiz.

Em todo o caso eu já me esclareci sobre o assumpto. Não tenho presentes os documentos, mas n'um dos proximos dias hei de trazel-os, e espero provar que andei legalmente.

O sr. Albano de Mello: - Quando v. exa. referendou os dois decretos, não havia no ministerio do reino perfeito conhecimento dos factos. É isto só o que eu digo.

O Orador: - Eu já tomei conhecimento dos Documentos a que o illustre deputado se refere, e já os fiz examinar por pessoa competente. Parece-me que elles não destroem nem os decretos nem a regra adoptada inclusivamente por uma pessoa tão insuspeita para o illustre deputado como é o sr. José Luciano de Castro.

Enquanto ao segundo ponto a que o illustre deputado se referiu, eu tomo nota d'elle e não prometto estudar o assumpto, mas prometto fazel-o estudar por pessoa competente.

Parece-me que este assumpto prende com o meu collega da justiça, porque se trata dos presos que passam de umas cadeias para as outras por intermedio das auctoridades administrativas, e que respeita por isso á constituição das nossas cadeias, e prende ainda um pouco com a pasta da fazenda; porque, infelizmente, as cadeiras, quasi na sua maior parte, estão num estado deploravel, e de certo o desejo de todos era que ellas estivessem nas condições em que deviam estar. As necessidades, porém, são tantas, e a situação da fazenda é tão apertada, que não podemos attender a todas ao mesmo tempo.

No entretanto tomo nota, para estudar esta questão no anno proximo, porque neste já não póde ser, e de accordo com o sr. ministro da justiça farei todo o possivel para resolver estas difficuldades.

(S. exa. não reviu.)

O sr. Abilio Lobo: - Devido ás condições acusticas

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SESSÃO DE 25 DE JULHO DE 1890 1497

da casa, devo eu de certo attribuir o facto de v. exa. só me dar a palavra n'esta altura. Tendo eu pedido a palavra era primeiro logar, e v. exa. dando-ma n'esta altura, é indiscutivel que não ouviu a minha voz e simplesmente lhe chegou aos ouvidos o echo d'ella.

Pedi a palavra para communicar ao governo um facto, que reputo de altissima importancia.

Um amigo meu, chegado ha pouco do Brazil, homem de notavel capacidade e um alto vulto da colonia portugueza no Rio de Janeiro, communicou-me que ao investir-se o governo provisorio das funcções do poder executivo, como v. exa. sabe, um dos seus primeiros actos foi o promulgar a lei sobre a naturalisação.

Primeiro, por conveniencias talvez de politica interna do governo brazileiro, as declarações de nacionalidade fizeram-se um pouco atropelladamente, de modo que a policia intervindo maltratou até bastante os nossos conterraneos.

Mas não está aqui o facto principal das minhas considerações. Depois, mais pensadamente, o governo d'aquelle paiz determina que as declarações de nacionalidade fossem tomadas nas repartições publicas: camara municipal, julgados de juizes de paz e em quaesquer outras repartições publicas; e que essas declarações fossem tomadas gratuitamente, permittindo tambem que todos os individuos que quizessem fazer declarações de nacionalidade as podessem fazer nos tabelliães, pagando o emolumento de 800 réis.

Succede, porém, que emquanto o governo brazileiro faz isto para com todos os nossos compatriotas, admittindo-lhes as declarações gratuitamente, o consulado portuguez está cobrando por cada declaração, que tambem lá podem ser feitas, a bagatella de 5$200 réis!

Não sei se isto e parte regulamentar da lei dos consulados, não sei se uma declaração de nacionalidade feita nos consulados, obriga ao pagamento de 5$200 réis.

S. exa., o sr. presidente do conselho, melhor do que eu o deve saber.

Entrego a resolução deste negocio nas mãos de s. exa., permittindo-me dizer-lhe que me parece decoroso para nós e muitissimo equitativo, que ao menos os nossos conterraneos no Rio de Janeiro não estejam para com a lei portugueza em peiores condições do que estão para com a lei brazileira.

Pedia, portanto, a v. exa., que por telegramma, se é necessario, revogasse essa disposição regulamentar, se o é dos consulados, ou que pelo modo que s. exa. julgar mais conveniente, para honra nossa, e para satisfação das necessidades e interesses dos nossos concidadãos residentes no Brazil, sobrestivesse a este vexame.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Antonio de Serpa): - Ouvi com toda a attenção as observações do illustre deputado e previnirei o meu collega dos negocios estrangeiros, que é por onde, naturalmente, esse negocio corre.

Vou tomar nota e avisarei o meu collega das observações apresentadas pelo illustre deputado.

O sr. Adriano Monteiro: - Mando para a mesa o seguinte requerimento:

(Leu.)

Não tenho commentario nenhum a fazer a este requerimento.

Na sessão de 21 de maio fiz um requerimento; na sessão de 6 de junho fiz mais circumstanciadamente o mesmo pedido que tinha feito n'aquella sessão, que se refere a documentos que já vieram, em parte, do ministerio das obras publicas, a respeito da direcção geral de agricultura; e em 5 de julho, como v. exa. deve estar recordado, instei pela vinda d'esses documentos.

Estou hoje na posse d'elles, não todos quantos são precisos para entrar decididamente no debate ácerca de uma interpellação, que desejo dirigir a s. exa. o sr. ministro das obras publicas.

Mas para não protelar por mais tempo esta minha resolução, visto o adiantado da sessão, que não póde durar muitos dias, não querendo fugir a este compromisso pessoal, que tomei para commigo, tomo a liberdade de mandar para a mesa a seguinte nota:

(Leu.)

Seria agora occasião de mostrar á camara e ao paiz as rasões, que eu tenho para no seio do parlamento ter feição agricola; mas como a hora está adiantada e talvez seja uma deslocação do assumpto, que póde ser mais bem tratado na occasião em que se realisar a interpellação, prescindo de o fazer agora.

Direi apenas, que a minha insistencia era tratar desta doutrina aqui, no parlamento, é para me convencer e ver se o paiz se convence, que a equação - deixem exprimir-me assim, nesta linguagem - entre a despeza que hoje se faz com a direcção geral da agricultura, e os beneficios que a agricultura d'ella recebe, é verdadeira.

Noto isto. Toda a despeza que a antiga repartição de agricultura fazia com os serviços agricolas, disseminados por todos os districtos do paiz, seria quando muito, 200 e tantos contos de réis! Isto é tão verdadeiro, que na ultima tabella da distribuição de fundos de 1885-1886 ha uma verba apenas de 142 contos de réis, comprehendendo todos os serviços agronomicos junto do ministerio das obras publicas.

Hoje custam 655 contos de réis, numeros redondos, que é o que está na tabella da distribuição geral de despezas do ministerio, sem contar uns 60 contos de réis, que estão na tabella da despeza extraordinaria para diversos destinos, e 15 contos de réis para a escola de reforma agricola de Villa Fernando de Portalegre.

Hoje gasta-se 730 contos de réis. E qual é a differença com relação ao que anteriormente se gastava? 588 contos de réis!

Se insisto n'esta questão, não e porque tenha a minima animosidade a alguem, começando por s. exa. o sr. ministro, por quem tenho toda a consideração. A sua orientação parece-me boa, e o meu modo de ver coincide, casualmente, com o de s. exa. o ministro das obras publicas.

Dito isto, reservar-me-hei para desenvolver as minhas considerações sobre este assumpto, quando se realisar a minha interpellação, guardando illeso o direito de conservar a minha feição agricola, a despeito da opinião, que eu respeito, dos agricultores celebres, que nunca saíram das da nossa capital.

O sr. Cardoso Pimentel: - Mando para a mesa um requerimento de Jayme José Ferreira, capitão da guarnição da provincia de Moçambique, pedindo que se lhe conte a antiguidade do posto de alferes para o effeito da reforma, desde 24 de abril de 1878, data do seu primeiro despacho para o ultramar.

Parece-me de toda a justiça este pedido e estou certo que merecerá a attenção da commissão a que v. exa. se dignar envial-o.

Aproveito a occasião de estar com a palavra para lembrar ao governo e especialmente ao sr. ministro da justiça, que não está presente, mas qualquer dos membros do governo que estão na camara lhe poderá transmittir o meu desejo, a necessidade de providenciar por uma vez aos desarranjos e ás difficuldades com que estão luctando os povos do concelho do Condeixa com relação á administração da justiça.

Ultimamente o sr. ministro da justiça, o sr. Beirão, creou um julgado municipal em Condeixa, mas creou-o era circumstancias verdadeiramente extraordinarias, porquanto foi creado com sede em Condeixa o julgado composto de freguezias que não só pertencem á comarca de Coimbra, mas a Penella e Soure, o que é mais que sufficiente para se poder concluir quaes os graves e serios embaraços que d'aqui advem á administração de justiça dos povos que pertencendo a um só julgado pertencem ao mesmo tempo a tres comarcas diversas; quaes as complicações que advem

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não só para aquella administração, mas ainda para outros factos de maior importancia, que deixo de enumerar por serem de facil deducção.

É impossivel, absolutamente impossivel, sr. presidente, que assim continuem as cousas; não podem os interesses dos povos d'aquelle concelho, não podem as exigencias de uma boa administração em geral, continuar a ser assim protrahidas, é indispensavel que sem demora se proveja a taes inconvenientes por um efficaz remedio, e se tenha na maior consideração a justiça que de ha muito se deve áquelle concelho.

O concelho de Condeixa é importantissimo pelas suas condições topographicas, pelas suas ligações com outras povoações importantes, como Coimbra, Montemór o Velho, etc., pelas suas relações commerciaes, pela sua industria, etc., e isto de ha muito lhe dá juz a que na sua séde seja creada uma comarca, que pelos motivos apontados não póde deixar de ser importante.

Até hoje, porém, não sei por que influencias, por que rasões, de certo pouco do justificar, tem sido esquecido áquelle concelho, fazendo-se-lhe assim a mais grave injustiça.

Agora, porém, que o muito digno ministro da justiça pensa em crear novas comarcas, eu, como filho d'aquelle concelho, e como enthusiasta por todos os seus melhoramentos, por todo o seu desenvolvimento, por todo o seu progredir, peço a s. exa. que não se esqueça de Condeixa, não deixando do crear ahi uma comarca como a necessidade e os mais sagrados interesses d'aquelle povo reclamam.

Tenho a mais absoluta confiança em s. exa. o sr. ministro, para ficar certo do que s. exa. terá em toda a consideração este meu pedido, por ser da mais reconhecida justiça.

O sr. Presidente: - Como a hora está muito adiantada, vae passar-se á ordem do dia.

O sr. Pinto Moreira: - Mando para mesa um projecto de lei, areando um officio de tabelionato na freguezia de Santa Maria do Zezere, comarca de Baião.

Ficou para segunda leitura.

O sr. Costa Pinto: - Mando para a mesa uns documentos relativos á syndicancia feita ao juizo municipal do Cezimbra.

Peço a v. exa. que consulte a camara sobre se permitte que sejam publicados no Diario do governo.

O sr. Presidente: - Amanhã consultarei a camara sobre se permitte a publicação d'esses documentos no Diario do governo.

ORDEM DO DIA

Continuação da discussão do projecto n.º 152, ácerca da construcção do caminho de ferro de Mossamedes

O sr. Emygdio Navarro: - (O discurso do orador será publicado na integra, e em appendice a esta sessão, quando s. exa. restituir as notas tachygraphicas.)

Leu-se na mesa a seguinte:

Proposta

Substituição á primeira parte do projecto.

Artigo 1.º É auctorisido o governo a construir, por conta propria, por meio do uma empreitada geral, que será adjudicada em concurso publico, uma linha ferrea, de largura de 1 metro entre carris, que, partindo de Mossamedes ou de Benguella, se dirija ao sitio da Chella ou a Cacongo, conforme a preferencia que resultar dos respectivos estudos, podendo eventualmente ser prolongado, por outras empreitadas geraes successivas, até o Bihé.

§ 1.º O pagamento de cada uma d'estas empreitadas será feito pela annuidade de 7,5 por cento sobre o custo kilometrico, comprehendendo amortisação e juro, pelo praso de oitenta annos, não podendo em caso algum o encargo annual da 1.ª secção exceder a 200:000$000 réis.

§ 2.° A base unica do concurso será o custo kilometrico, sobre que deve recaír aquella annuidade.

§ 3.° O pagamento só principiará a effectuar-se, e o respectivo praso de amortisação só começará a correr, depois de entregue, acabada e completa para a exploração, a empreitada que for destinada a saldar.

4.° O empreiteiro poderá modificar, com prévia approvação do governo, o traçado e perfil dos projectos definitivos, que servirem de base ao concurso, mas som que d'ahi resulte alteração no preço da adjudicação, nem possa, para os effeitos do pagamento, ser a distancia completada em maior numero de kilometros do que n'esses projectos se fixar.

§ 5.º O governo realisará, pelo modo que julgar mais conveniente, a operação ou operações financeiras d'esses encargos.

Art. 2.º Se depois de dois concursos successivos, com intervallo, pelo menos, de dois mezes entre um e outro, não apparecer concorrente, o governo abrirá concurso para a adjudicação da construcção e exploração nas bases seguintes:

(O que consta do projecto, com as modificações necessarias e resultantes da discussão.) = O deputado, Emygdio Navarro.»

Foi admittida.

O sr. José de Azevedo Castello Branco: - Tendo, pela ordem da inscripção, de seguir ao sr. Emygdio Navarro, que, comquanto fosse breve no seu discurso, foi conceituoso para justificar a emenda que mandou para a mesa, direi que me proponho tambem não ser longo, sem todavia ser tão conceituoso. E declaro que me proponho ser breve, não só porque o assumpto está por assim dizer esgotado, mas porque o interesse da camara é o que se vê a esta temperatura sahareana de 42 ou 43 graus á sombra. (Apoiados.)

Sr. presidente, a discussão do projecto tem sido encarada pelos oradores que me têem precedido sobre dois aspectos: tem havido os chamados oradores technicos, os africanistas, os donos, por assim dizer, d'estas cousas de Africa, e tem havido os discursos dos oradores politicos.

O typo dos primeiros discursos e o do meu amigo o sr. Elvino de Brito, e o typo dos segundos discursos foi o do sr. Fernando Palha.

Ora, tendo de responder ás affirmações do sr. Navarro, pretendo condensar tambem todas as observações do discurso do sr. Fernando Palha, que o sr. Alberto Pimentel, em attenção a mim, deixou sem resposta.

E esta parte comprehende o aspecto financeiro do projecto, a meu ver a mais importante, e aquella que tem merecido mais acres censuras por parte da opposição.

Tem-se discutido até aqui muito se deve construir-se esta via ferrea ou se seria preferivel que se construa o caminho de ferro de Benguella ao Bihé, fundamentando uns as suas dissertações nos factos allegados ou com os informes dos illustres exploradores Capello e Ivens no seu livro recente de viagens ou com as allegações dos diversos folhetos com que os pretensos defensores do traçado de Benguella e os do traçado de Mossamedes já têem esgotado um pouco a paciencia publica.

Pelo que me diz respeito não sou chamado n'este momento a decidir-me nem por Benguella nem por Mossamedes; nem é este o momento em que eu tenho de discutir preferencias, em face de um projecto do governo, que se não decidiu de leve pelo traçado de Mossamedes, mas certamente deve ter meditado e pensado nas conveniencias dos povos, nas condições quer politicas quer economicas d'aquella provincia. Em face da singular coincidencia de dois partidos tantas vezes intransigentes em pontos de administração terem concordado sobre a conveniencia de preferir esta linha a qualquer outra, declaro pela minha parte que abdico do meu criterio proprio para avaliar a conve-

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niencia do traçado de Mossamedes ou do de Benguella, para me louvar só nas palavras, telegrammas e affirmações dos srs. Ressano Garcia, ministro da situação transacta, e nas decisões do meu amigo o sr. Julio de Vilhena. Para mira são questões que não têem tanta importancia quanta quizeram dar-lha alguns oradores, como logo mostrarei. Quando se discutir propriamente a questão da directriz, terei occasião de mostrar que me parece muito conveniente a preferida pelo governo, não só por ser a mais economica, mas a de mais facil realisação no momento actual.

Respondendo ao meu amigo, o sr. Fernando Palha, e, fazendo-o, tenho occasião de conglobar todos os argumentos apresentados pelo sr. Emygdio Navarro, acompanho s. exa. nos tres periodos do seu discurso - a opportunidade, a directriz e finalmente a questão financeira.

Dizia o sr. Fernando Palha, com o calor que tem a sua palavra, e com o enthusiasmo do seu facciosismo politico, que não era opportuno fazer este caminho de ferro, e não era opportuno porque as condições financeiras do paiz são de tal modo desastrosas que não convem aggravar a situação do thesouro com maiores encargos.

Dou de barato que assim seja sem liquidar por agora a origem d'essas difficuldades, que o governo não creou mas que herdou dos progressistas, e acceito a conclusão a que s. exa. chegou quando dizia: «Mas se não é opportuno, porque a nossa situação financeira não nos permitte fazel-o construa-o o governo por administração directa.»

Quer dizer, para um governo que está assoberbado com dificuldades urgentes, o melhor que lembra ao sr. Fernando Palha é desde já fazer uma operação financeira para construir por conta propria e preterir qual quer expediente que espace para três ou quatro annos os encargos da construcção do caminho de ferro. Boa medicina para quem soffre de penuria.

A questão da opportunidade tambem póde ser encarada sob outro aspecto - a origem das condições financeiras em que nos encontrâmos; mas como o momento não é para liquidação de contas, não faço considerações a este respeito.

Eu entendo em primeiro logar que a situação do paiz não é tão deploravel que indique desde já o adiamento d'esta questão que é vital. (Apoiados.) Em segundo logar entendo tambem que quando fossem realmente temerosas as condições financeiras, o systema da construcção por conta do estado é, a meu ver, mais oneroso para elle do que o do projecto.

Mas eu hei de ír adiante do sr. Fernando Palha e dizer ao governo que faça a vontade aos deputados da opposição, já que elles lhe recommendam de todas as iguarias a menos saborosa.

A directriz do caminho de ferro prende-se um pouco com a sua genese historica.

A attenção do governo sobre a directriz aqui proposta foi chamada pelo relatorio dos trabalhos da expedição Capello-Ivens. Esse relatorio está publicado e largamente distribuido com o titulo: De Angola á contra-costa.

E como em tal questão eu não tenho auctoridade, vou reportar-me ás palavras com que estes illustres exploradores solicitavam os poderes publicos a que procedessem á construcção da linha, e quando esta se não fizesse, aconselhavam os colonos a que abandonassem o planalto da Huilla, porque chegaria um periodo em que não encontrariam condições para viver.

N'um capitulo desta obra, os srs. Capcllo e Ivens, dizem a pagina 151 o que passo a ler, e para que chamo a attenção da camara porque serve muito para a elucidar.

(Leu.)

Aqui começa o enthusiasmo pelo caminho de ferro de Mossamedes. Mas continuam.

(Leu)

Aqui está o conselho de homens experimentados. Mais adiante diz-se.

(Leu.)

De tudo isto se concluo que os srs. Capello e Ivens são partidarios decididos da linha da Chella; e todos os que têem estudado devidamente o assumpto são da mesma opinião. É natural que os que têem negocios com Benguella preferem esta linha, mas acrescentam que se não deve prejudicar a directriz Mossamedes. Eu não tenho preferencias: faça-se o caminho para o Bihé, faça-se o caminho para Mossamedes e avalie quem tiver que avaliar as condições politicas que concorrem nos dois caminhos; agora convem examinar sómente as condições estabelecidas n'este projecto, se porventura a camara resolver approval-o.

Aqui vem a questão financeira, a parte, não direi a menos brilhante do discurso do sr. Fernando Palha, mas com certeza a mais improcedente d'elle.

E todavia devo dizer que estou absolutamente de accordo com algumas das afirmativas do illustre deputado, comquanto discorde completamente em alguns pontos na apreciação, sobretudo do caracter politico, das suas afirmações.

A base financeira d'este projecto assenta na operação em si, na constituição da empreza ou companhia que tiver de construir o caminho de ferro.

Pelo que diz respeito á empreza, o governo parece que se preoccupou um pouco com aquelle exclusivismo jacobino de muitos dos meus amigos da minoria, que recommandam que nenhuma empreza hoje em Africa, e sobretudo de caminhos de ferro, seja feita senão por conta do estado, o que dá a entender que o estado tem uma riqueza prodigiosa e póde com todos os encargos das emprezas africanas, ou se o estado, não póde com os encargos d'essas emprezas, terá de adial-os indefinidamente, emquanto forem progredindo as outras nações depauperando o nosso movimento commercial. Eu não sou tão terrorista, nem tão radical!

Entendo que o estado deve acautelar todas as concessões que faça na África, e que n'um paiz, onde a iniciativa particular se faz sentir com tão pouco enthusiasmo e onde apparece pouco, quem queira arriscar os seus capitães em emprezas africanas, e minha opinião que o governo, acautelando todos os seus interesses, longe de pôr obstaculos á formação d'estas emprezas, deve aconselhal-as, dirigil-as e fortalecel-as com o seu apoio.

Esta é a minha maneira de ver.

Emprezas de Africa, sobretudo de caminhos de ferro feitas por conta do estado, quando não têem, ou mal têem o sufficiente para a manutenção d'aquillo que se chama despezas da civilisação na metropole, parece-me uma theoria, cujos resultados será o addiamento de todas as obras no ultramar e por consequencia a permanencia de uma situação que se tem prolongado não por dez annos, mas por três ou quatro seculos. E toda a nossa historia do nosso dominio colonial! Hoje a questão africana apresenta-se sob um aspecto differente d'aquelle que o sr. Fernando Palha imaginou, ou nos fazia crer que imaginava, quando nos vinha dizer que não deviamos colonisar, porque isto de colonisação não era hoje o importante para a questão africana.

O sr. Fernando Palha: - Eu não disse isso.

O Orador: - V. exa. sustentou aqui que a necessidade justificativa do caminho de ferro, era a de ampliar, desenvolver e fazer prosperar a colonisação ao sul da provincia de Angola; mas isto para s. exa. não é importante hoje.

O que é importante na Africa é o commercio, o que devemos é fazer caminhos de ferro que o auxiliem ou á sombra dos quaes se possa desenvolver o commercio nas nossas possessões na Africa Occidental.

(Interrupção do sr. Fernando Palha.)

O Orador: - Ainda bem que reconsiderou. Nunca uma noite trouxe tão salutar conselho! V. exa. não só disse isto mas disse muito mais; disse que a colonisação ficaria para depois.

S. exa. conhece tão bem as cousas da Africa, que quando

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isso affirmava devia lembrar-se que não ha africanista importante, homem algum que tenha conhecimento, pelo facto de ter viajado no centro da Africa, que não tenha notado, primeiro, o caracter de profundo cosmopolitismo que tem lá o commercio; segundo, a nenhuma influencia que o commercio, por maior que seja, tem sobre a civilisação da Africa; e em terceiro logar, o quanto é grave para nós estar a protelar por mais tempo o melhoramento das condições de Malange, em tudo iguaes ás condições de Ambaca, que já teve um commercio importante e que está hoje em ruinosa decadencia.

Ha poucos dias foi aqui distribuido um notavel livro, cheio de dados estatisticos e finas observações que muitas honram o seu auctor; é o livro do sr. major Henrique de Carvalho, o primeiro da serie de volumes, em que elle descreve a sua expedição ao Muata Yanvo.

Ali se poderá ver o modo como é feito o commercio, e qual a nossa situação na provincia de Angola.

Recommendava o illustre explorador o sr. Henrique de Carvalho ao governo que trate inadiavelmente, já que não se póde contar com a fixação do commercio em Malange e outros pontos, de fazer com que missionarios habilitassem o preto, elemento essencial da civilisação africana, desenvolvendo-o, acostumando-o á cultura das terras, a ganhar amor ao trabalho, ensinando-lhe o prazer da posse, emfim, habilitando o á transformação d'essas terras, e não mandando para lá brancos, porque, nas condições do Dundo, Ambaca, Golungo Alto e Malange, era leval-os para uma inevitavel morte.

Nem de outra maneira se explica como estações, feitas com altos intuitos civilisadores, a estação Julio de Vilhena e a estação Esperança, tenham decaído, apesar de todos os esforços, pela unica rasão de terem primitivamente sido constituidas com o elemento branco incompativel com as condições climatericas dos logares onde foram fundadas.

É minha opinião que devemos seguir, com relação á Africa, o mesmo processo que os inglezes seguiram com relação ás suas colonias do sul, isto é, formar grandes nucleos de colonisação nos pontos onde o clima se approxime do da Europa, procurando os logares elevados e seccos, porque as altitudes são funcção da salubridade.

N'este caso está o planalto da Huilla proprio para a colonisação. Ali podem desenvolver-se e diffundir-sc, compellindo, pela sua expansão, a raça negra para o centro, irradiando para o Bine ou mais para o norte ainda, e porventura até aos limites do Quango e do Cassai.

É minha opinião que, longe de collocarmos a colonisação em condições de não poder ter um desenvolvimento evolutivo, a devemos favorecer de modo que encontre condições rascaveis a emigração, que é atrahida, não pela fome, como disse o sr. Fernando Palha, mas por este espirito aventureiro que fórma o fundo do caracter nacional e pela promessa do mais risonhas condições que as que disfructavam anteriormente.

Estas miragens podem ser ficticias, é verdade, mas a muita gente se afigura que ellas não são inferiores ás tristes realidades que fruem, por exemplo, os emigrantes que saem da ilha da Madeira.

A emigração é um facto corrente e significativo na nossa vida social, e nada o evidencia mais e melhor que a necessidade que os governos têem tido de adoptarem medidas para se aproveitar melhor esta derivação dos povos. Se ella existe, saibamol-a aproveitar, e em Mossamedes, creio eu, que ha elementos próprios para um futuro brilhante com um auxilio regular da metropole.

Tratemos agora das bases financeiras. A primeira base da proposta do governo e do projecto da commissão diz:

(Leu.)

Esta base foi redigida com o espirito de se evitar quanto possivel que a companhia ou empreza que se formasse fosse estrangeira.

D'onde vem esta preoccupação, que agora esporeia o espirito nacional? Isto filia-se nas complicações do caminho de ferro de Lourenço Marques.

Sem querer agora tratar desta questão, direi que não se deve argumentar por paridade com cousas que são essencialmente differentes.

D'onde veiu o inconveniente principal da concessão de Lourenço Marques? Foi não de se não ter acautelado a facilidade de se fazerem contratos com estrangeiros que importavam a alienação de direitos.

As duvidas provieram, não da exploração, mas da construcção.

Se isto assim foi, não concordam estes factos com as illações e com a ordem de idéas do sr. Emygdio Navarro.

O que parece poder e dever importar muito é que a empreza constructora do caminho de ferro, soja nacional: quanto á exploração nada importa que ella seja flamenga ou não flamenga.

Póde ser portanto indifferente que a exploração da linha, sob a vigilancia do estado, seja feita por uma empreza estrangeira; a questão da construcção é, que me parece poder trazer complicações, especialmente por ter annexa uma operação financeira.

Comtudo o governo que é humano, não podia deixar de se impressionar com esta invasão de idéas que, muitas vezes, se levantam alterosas como as ondas, e nós estamos agora não só em maré de suspeições, mas ao mesmo tempo de irreductivel pessimismo com relação aos estrangeiros, e na base 1.ª estabeleceu se a salutar doutrina, de que só poderão ser individuos ou emprezas portuguezas, as que concorrerem á construcção e exploração da linha.

(Leu.)

Vejâmos a 2.ª base.

(Leu.)

Ora isto e celestial á força de ingenuo! (Riso.) Que eu tambem, pela minha parte, quero isto, mas estou mostrando a innanidade do taes condições, unicamente feitas para obtemperar á corrente de hoje, com a qual nem sempre é conveniente transigir.

Mas dizia eu, isto é ingenuo, porque a companhia póde ser ingleza, o capital todo estrangeiro, mas não ha duvida nenhuma que póde ser todo subscripto na rua dos Capellistas. (Apoiados.) A intelligencia da camara dispensa-me que explique este pbenomeno. (Apoiados.)

E será isto um perigo ? Não! Mas eu tambem não tenho medo das subscripções feitas no estrangeiro; e tenho n'este momento ensejo para me referir a uma observação do sr. Fernando Palha.

Não tenho receio nenhum de que a subscripção possa ser feita no estrangeiro; e a rasão está que sem isso não se poderiam fazer muitas vezes obras necessarias. Os capitães portuguezes são muitos retrahidos e suspeitosos, e não vão facilmente para emprezas que não tenham todas as garantias.

O portuguez é muito aventureiro, quando se trata de gastar por conta do estado, mas quando se trata de gastar por sua conta, é um pouco timido e retraindo. (Apoiados.) Precisa do incitamento do capital estrangeiro.

Em relação ao caminho de ferro do Ambaca, todo o capital foi subscripto primitivamente lá fóra, fez-se a operação em Londres, foi contratado com casas inglezas, e bem contratado.

Pois quer a camara saber o que aconteceu?

O capital portuguez, que a principio não tinha confiança na empreza, que se julgava impotente para uma emissão nacional de 8:000 contos de réis, que tanto se julgou preciso para a construcção d'aquelle caminho de ferro, não subscreveu com um só titulo. Pois hoje, por um phenomeno de endosmose economica, o titulo estrangeiro nacionalisou-se, e todos ou quasi todos os titulos emittidos pela companhia do caminho de ferro de Ambaca, estão capitalisados em Portugal e todo o serviço se faz aqui; porque esse titulo se tornou, até de preferencia a muitos titulos

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do estado e de outras companhia poderosas, um titulo de capitalisação. E no entretanto foi todo subscripto no estrangeiro!

Estes titulos podem ser subscriptos em Portugal e ser dinheiro do estrangeiro, e podem ser subscriptos no estrangeiro e tornarem-se nacionaes, como aconteceu com Ambaca.

Por conseguinte, approvo completamente que o sr. Julio de Vilhena e a illustre commissão introduzissem aqui esta clausula, porque isto mostra-me sempre da parte de s. exas. uma grande bonhomia e tolerancia com este movimento de opinião, que nem sempre assenta em rasões de um forte criterio. Mas, emfim, os tempos vão assim, vamos nós transigindo tambem, emquanto for possivel.

A parte d'esta operação financeira mais atacada pelo sr. Fernando Palha, é a referente á garantia de juro para o capital levantado, que s. exa. acha excessiva, e a parte referente á garantia das despezas de exploração.

Devo dizer, que em these não concordo absolutamente com o illustre deputado n'esse ponto; mas na hypothese não só estou de accordo com s. exa., mas sou até mais radical, Não concordo em these, porque uma emissão para um caminho de ferro é um emprestimo feito pelo particular para a construcção d'esse caminho de ferro; é um emprestimo, em que a empreza ou o estado, se for elle que construa e explore, terá de garantir o juro devido a todo o emprestimo. Quando o estado vae dar a uma empreza um caminho de ferro, que evidentemente não póde satisfazer nos primeiros dez, doze, quinze, vinte ou trinta annos ás condições de uma regular exploração, evidentemente não póde satisfazer o juro do emprestimo porque absorvido o rendimento bruto na exploração, não ha que dê para o pagamento do juro.

Ficarão por isso sem juro os portadores de titulos que deram o seu dinheiro, se as despezas de exploração não forem garantidas pelo tempo preciso para que o desenvolvimento económico da linha de para tudo.

Por consequencia, a garantia da exploração é uma garantia de moralidade de um contrato, e desde o momento em que isso se não faça, em linhas como esta, é financeiramente impraticavel para uma companhia.

Mas porque é este susto em garantir as despezas da exploração?

É por que, garantidas ellas, podia uma companhia ou uma empreza constituir-se, concorrer e exonerar o estado do encargo de fazer por sua conta e por administração, o caminho de ferro.

Ora, como isso é que se não quer, nos tempos que vão correndo, eu vou tambem ser mais radical que os illustres Catões da maioria, e vou propor a eliminação de uma distas bases, que acho inutil e por isso irrisoria para quem possa ver o projecto, com olhos de ver e ache leviandade, pelo menos em se conceder o praso de cinco annos para garantir a despeza de exploração n'estas condições. (Apoia dos.) Por consequencia, desejo que o projecto saia sem uma condição, que se fosse seriamente tomada, seria a prova provada da incapacidade de quem discutiu o projecto.

Por isso tenho a honra de apresentar uma emenda. Proponho que seja eliminada a base 7.ª e que se substitua a sua redacção pela fórma seguinte:

(Leu.)

Agora, porque é que faço isto?

É porque quero ír adiante dos illustres deputados.

Eu sei, que o governo e a commissão foram forçados, violentados pela situação financeira, a propor cinco annos, foi o terror de sobrecarregar o estado, durante a epocha de que necessariamente aquelle caminho de ferro precisa para o seu desenvolvimento economico, com o encargo das despezas de exploração; mas se isto é attendivel, não ponhamos nem os cinco inuteis annos da garantia... que póde isso tentar algum ingenuo e, mais que tudo o que é preciso é que não haja empreza, e que o governo construa por sua conta.

Repito ser inconveniente deixar isso á administração do estado porque é um encargo, e digo isto, fundando-me nos argumentos e rasões adduzidas pelos illustres deputados, pois que os que têem defendido ou atacado este projecto, têem-se preoccupado apenas com as condições economicas do traçado.

Segundo uns são de tal ordem que na melhor das hypotheses rende 89 contos de réis e na hypothese phantasista do sr. Navarro não rende um tostão por kilometro.

(Interrupção do sr. Navarro que não se ouviu.)

V. exa. tem talento para tudo, até para defender isso. Como é que se tem atacado o projecto?

Tem-no combitido pelas suas pessimas condições economicas; mas n'este caso deviam garantir-se as despezas de exploração, para que houvesse concorrente idoneo; mas como isso podia dar ensejo a que viesse realmente uma companhia ou empreza seria tomar o encargo do caminho de ferro, e isso é o que os adversarios do governo não querem, eu com elles proponho que eliminemos a clausula d'esta base e então estou convencido que ninguem irá ao concurso.

Como a epocha é de suspeições e como os ministros, dentro de pouco tempo, hão de ser compellidos, em cada discussão, a apresentar abonadores da sua probidade, para tranquillisar a calumnia indigena, quasi que acho bom que ninguem concorra e que a fazenda publica pague as custas d'este desnorteamento da opinião.

O sr. Emygdio Navarro: - Hontem apresentei a emenda que hoje mandei para a mesa ao sr. ministro da marinha, perguntando lhe se concordava ou não com ella. Sabe v. exa. como isto foi interpretado. Vi hoje em um jornal o seguinte:

(Leu.)

Ora aqui está como este testemunho de lealdade para com o sr. ministro foi apreciado por um jornal.

O sr. Ministro da Marinha (Julio de Vilhena): - V. exa. faz-me a justiça de acreditar que eu não mandei pôr noticia alguma.

O sr. Emygdio Navarro: - Eu não fiz referencia a v. exa.

O Orador: - Isso vera simplesmente corroborar o que eu estava dizendo. A epocha é esta, e como ella, os homens são. Não ha outros portuguezes!

A minha proposta se merecer a honra de ser acceite pelo governo e pela commissão, salvaguardará o governo e deverá tranquillisar a consciencia do sr. Palha, a quem sobresaltou a idéa de poder concorrer á arrematação uma empreza poderosa estrangeira.

A mim tambem me inquieta muito que o estado possa fazer uma cousa sensata, e por isso, mais radical do que o illustre deputado a quem estou respondendo, e como ainda assim póde haver quem tenha a veleidade de emprehender a construcção e exploração de um caminho de ferro que não ha de ter, no peior das hypotheses, um tostão de rendimento por kilometro, e na melhor das hypotheses 90 coutos de réis, e cujos encargos são, alem do juro e amortisação do capital que houver de levantar por meio de obrigações, as despezas de uma difficil exploração que podem ír até ao maximo de 200 contos de réis, como póde haver alguem que seja tão rico e tão devotado ao estudo e que se interesse tanto pelas cousas de Africa que julgue ainda assim conveniente concorrer para acautelar mais os interesses do estado, proponho que a base 10.ª seja como segue:

(Leu.)

E d'este modo aqui está uma fiscalisação do estado muito directa e muito mais proveitosa, porque se na concessão de Lourenço Marques se não podesse ter feito contratos de cessão, pelo trespasse do contrato que inicialmente foi feito sem auctorisação do governo, sem uma fiscalisação directa do estado, nós não veriamos duas companhias, uma

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1502 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

inglesa e outra portugueza, para explorar a construcção d'este caminho de ferro.

Da formação d'estas duas entidades é que vem a situação difficillima, e para que se não possa dar isto, para que a empreza constructora não possa alienar direitos ou concessões é que eu proponho esta redacção.

Não será isto ir ainda alem dos desejos da minoria? (Apoiados.)

Proponho outra alteração, e n'isto quero dar testemunho do quanto sou logico na ordem das minhas idéas. Base 16.ª

(Leu.)

Isto e quasi o que está no contrato. Proponho pois um additamento, e vou justifical-o.

Uma das rasões allegadas pelo sr. Fernando Palha para malsinar a base financeira, foi estabelecer-se a media de 17 contos de réis por kilometro, e argumentava s. exa. dizendo que este caminho do ferro nunca poderá custar tal preço.

Devo dizer a s. exa. que aquelle caminho não é conhecido nem do sr. Fernando Palha, e creio que do ninguem da camara, porque ha um ante-projecto apenas e evidentemente não é preciso ser engenheiro da junta consultiva, para ver que aquelle traçado não obedece ás condições que entendo e que todos entendem que deve satisfazer um traçado definitivo, mas desde que não havia uma base positiva, um trabalho definitivo, antes havia unicamente um ante-projecto com caracter indeterminado como está redigido pelo sr. Machado, a base de 17 contos de réis por kilometro indica apenas uma hypothese que póde ser modificada alterando-se por meio de variantes o percurso, e porventura resolvendo o problema da subida do plan'alto da Chella em condições muitissimo menos despendiosas das que o sr. Machado apresentou, porque este engenheiro não affirma do uma maneira categorica qual o processo a adoptar, para seguir desde a base até ao planalto da Chella. Lembra primeiro que tudo a passagem pela portella da Tenderiqueta, com a applicação do systema de reversões e de variados processos com que têem sido vencidas difficuldades identicas.

Mas o sr. Fernando Palha, argumentando com a media proposta no caderno de encargos do sr. Machado, achava que 17 contos de réis era uma base exagerada para o custo e argumentava assim não só com o custo kilometrico de Ambaca que s. exa. imagina ser de 10 contos de réis, quando em media é de 15 contos do réis, mas com o custo do caminho de ferro da mina de Coronada, como se o caminho do ferro de Mossamedes ao plan'alto da Chella, eu podesse comparar, sob qualquer aspecto, com um rudimentar caminho destinado ao serviço unico e especial de uma mina.

(Interrupção do sr. Fernando Palha que se não ouviu.)

Bem se vê que s. exa. não é engenheiro, porque se o fosse sabia que não era possivel fazer um caminho de ferro de 0,75 n'essas circumstancias, e com boas condições de tracção.

(Interrupção do sr. Palha que se não ouviu)

Peço a v. exa. que faça uma memoria sobre isso.

(Interrupção do sr. Fernando Palha que se não ouviu.)

Tem a difficuldade inherente á tracção, porque o facto da diminuição da largura do via, faz com que se vençam mais facilmente as dificuldades, mas a tracção e exploração fica mais difficil e por isso maior o consumo do carvão.

Eu proponho, para modificar a impressão que tivesse causado este ponto ao sr. Fernando Palha, um additamento á base 5.ª

(Leu.)

Sr. presidente, eu entendo que as modificações que introduzo no projecto são essenciaes e que podem servir para acautelar os interesses do thesouro o para definir a situação do governo. O governo tem muito desejo, posso affirmal-o, porque a isso está moralmente obrigado pelo principio da solidariedade politica, em fazer votar este projecto, que satisfaz uma grande necessidade da colonisação, attento os grandes e vitaes interesses não só de Portugal, mas d'aquelle povo, que nós temos com promessas, que direi é bom não tornar mentirosas, enviado ao plan'alto da Huilla. Quando o fomos buscar á Madeira e lhe promettemos um futuro prospero, não era para o deixar morrer á fome em condições do não poder produzir mais por falta de saída á sua producção.

A rasão adduzida pelo sr. Emygdio Navarro, de que o que lá ha é falta de bôcas, é verdadeira, porque o que ha já é um excesso de producção. Se o numero dos colonos augmentasse, nem por isso se mudaria o segundo factor, pelo contrario a producção seria maior e mais difficil a situação dos colonos. Eu desejo muito que se continue a progredir no caminho da colonisação, porque entendo que todo o futuro da provincia de Angola estará no desenvolvimento do caminho de ferro que ha de alterar as condições economicas do seu commercio.

Entendo que é absolutamente preciso fazer progredir a linha de Ambaca para que não fique onde primeiro foi projectado parar, que é hoje um ponto sem importancia commercial o que vá a Malange ou Cassange, até um ponto por onde possa derivar o commercio de Angola, que hoje tende a fazer-se pelo alto Zaire.

Entendo que devem arriscar se os mais caros interesses em favor do uma das provincias, que é umas das melhores garantias que temos de resultados futuros tirados do centro de Africa; é por isso que na minha opinião, julgo preciso não abandonar as linhas do norte Benguella-Bihé e de Cubango e fazer esta linha que julgo nunca passará do plan'alto de Huilla, porque não é de natureza commercial, mas uma linha economica feita no unico intuito de dar saída aos productos que já hoje se produzem tão abundantemente em Huilla.

Até hoje as tres colonias, se não são prosperas, se não são florescentes, suo toleraveis, e o que é necessario é evitar que no futuro se tornem desgraçadas.

Se o sr. ministro entende que para o seu plano é necessario este caminho do ferro, porque rasão não havemos de o conceder? Eu confio em que o governo fará estudar convenientemente o projecto, a fim do que todas as condições economicas sejam attendidas, para que este caminho de ferro se faça o mais barato possivel, e com o menor encargo possivel.

N'este ponto devo dizer, que não me parece acceitavel a proposta apresentada pelo sr. Emygdio Navarro.

Até aqui podia o Catado construir por sua conta ou não construir pagando, porém o que o sr. Emygdio Navarro propõe é mais complicado, porque propõe a arrematação da empreitada conjunctamente com uma operação financeira que tem de ser feita pelo estado ou pelo empreiteiro.

Se a operação for negociada pelo governo, tom este forçosamente de vender por preço inferior os titulos que emmittir, e se pagar com elles tem de fazer mais caro, porque é preciso calcular o juro inherente ao tempo em que esses titulos tenham do ser conservados nas mãos do empreiteiro; se a operação é feita pelo empreiteiro, elle pedirá um preço superior ao custo da obra para dar margem a lucros ao comprador, etc.

Querem que se construa por administração do estado? O estado administra por sua conta, e dá ou não dá a empreitada; mas devo dizer que para tudo ser ilogico n'esta questão do caminho de ferro de Mossamedes, até o sr. Fernando Palha, ao passo que dizia que o caminho de ferro não tinha rendimento nenhum, que era um caminho desastroso, dizia que o construísse o governo; quer dizer que fique o estado com o encargo da exploração o a gallinha gorda da construcção para quem ella quizer.

Na empreitada póde ganhar alguem; mas com isso não se importam, não ganhe o estado que é o que é preciso,

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SESSÃO DE 25 DE JULHO DE 1890 1503

isto é, a carne dêem-n'a a quem a quizer, mas o osso fica para o estado!

O sr. Fernando Palha: - Eu advogo o caminho de ferro por conta do estado.

O Orador: - Quer dizer, é preciso que o estado comece já a perder na construcção, e continue não ganhar na exploração. É fresco o alvitre!

Nada mais tenho a dizer, e declaro que para mim pessoalmente é absolutamente indifferente que se faça ou não faça o caminho de ferro; mas como representante da nação desejo que elle se construa o mais depressa possivel.

De resto, que se faça de empreitada ou não, que se dê a uma companhia estrangeira ou portugueza. para mim, digo-o bem alto, é indifferente, como creio que o é ao illustre ministro, a não ser sob o ponto de vista de administração publica, como a todos os membros d'esta maioria.

Vozes: - Muito bem.

(O orador foi comprimentado.)

Leu-se na mesa a seguinte:

Proposta

Emendas:

Proponho que na base 6.º se eliminem «salvo o disposto na base 7.ª»

Proponho que seja eliminada toda a base 7.ª e substituida a sua redacção pelo seguinte:

«7.ª O governo, alem do disposto nas duas bases antecedentes, não concederá nenhuma outra subvenção pecuniaria, ficando a exploração a cargo da empreza ou companhia que tomar o caminho de ferro.»

Na base 8.ª eliminar as palavras «e da exploração».

Substituir a base 15.ª pela seguinte redacção:

«15.ª A empreza ou companhia que construír ou explorar o caminho de ferro não poderá fazer contrato algum, que importe alienação de direitos ou concessões sem previa auctorisação do governo.

«Qualquer contrato a que falte esta clausula, considerar-se-ha de nenhum effeito juridico.»

A base 16.ª, como segue:

«16.ª Quando não haja concorrentes, que satisfaçam ás condições exigidas n'estas bases e mais condições do programma do concurso, e o governo auctorisado a proceder por administração á construcção da linha, realisando as operações financeiras para isso necessarias, e de fórma que os encargos provenientes d'ella não excedam a verba de 200 contos de réis annuaes.

«17.ª O governo dará, etc. (como no projecto).

Additamento:

Proponho que á base 5.ª se addicione:

a) Quando a largura da via adoptada pelo governo no projecto definitivo venha a ser menor do que 1 metro, o juro a garantir será até 6 por cento do custo orçamental, não estando o governo auctorisado, em caso algum, a exceder a 153 contos de réis, n'esta base definida, como maximo do encargo annual pela construcção da linha até á base da Chella. = José de Azevedo Castello Branco.

Foram admittidas.

O sr. Ressano Garcia: - (O discurso será publicado na integra, e em appendice a esta sessão, quando s. exa. o restituir.)

Leu-se na mesa a seguinte

Moção

A camara, reconhecendo a utilidade da construcção de um caminho de ferro de penetração, partindo do porto de Mossamedes, auctorisa o governo a proceder a essa construcção, por fórma que se acautelem devidamente os interesses do estado, e passa á ordem do dia. = Frederico Ressano Garcia.»

Foi admittida.

O sr. Presidente: - Hoje ha sessão nocturna.

A ordem da noite é a continuação da que estava dada, e mais o parecer sobre as emendas do projecto relativo aos tabacos.

Está levantada a sessão.

Eram seis horas da tarde.

O redactor = Lopes Vieira.

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