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2 DIABIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

seca Abreu Castello Branco, José Maria Barbosa de Magalhães, José Mandes Veiga de Albuquerque Calheiros, José Osorio da Gama e Castro, Libanio Antonio Fialho Gomes, Luiz Cypriano Coelho de Magalhães, Marianno Cyrillo de Carvalho e Visconde de Mangualde.

Acta - Approvada.

O sr. Mello e Sousa: - Desejava foliar na presença do sr. ministro da fazenda, mas, tendo sido informado pelo sr. presidente de que s. exa. provavelmente não compareceria hoje, por ter do assistir á discussão do orçamento na camara dou dignos pares, vae tratar do assumpto para que pediu a palavra, rogando aos srs. ministros presentes que transmitiam as suas considerações ao sr. Espregeira.

Está publicado o contrato celebrado entro o governo o a companhia das docas e caminhos de forro peninsulares para se effectuar o pagamento ao estado da divida do syndicato de Salamanca.

Não entra agora na apreciação d'este contrato; apenas chama a attenção do governo o da camara para a clausula 3.ª, que representa a garantia directa do estado para as obrigações que vão ser emittidas, pois que as manda estampilhar, tendo-se em vista assegurar o pagamento do juro.

Isto nunca se fez. Esta clausula é completamente nova, o não podia inserir-se no contrato.

O governo dá áquella companhia, como dá á companhia nacional e a da Beira Baixa, uma garantia até ao maximo do 270 coutos de réis, para completar o juro de 5 por conto sobre determinada, cifra, em que se calculou o custo das obras, tendo-se em conta o rendimento kilometrico da linha ferrea; e assim não dá um subsidio; completa um rendimento.

Se ámanhã a linha tiver um rendimento kilometrico que attinja a cifra estipulada, o governo não tem a dar nem um vintem; é, portanto, tratando-se de uma somma que está sujeita u variar e muito, não podia por forma alguma ser dada, como garantia ao obrigações, nem o sr. ministro da fazenda estava auctorisado por lei a fazel-o.

Os prejuizos que podem advir de similhante clausula são importantes.

Se a companhia, em voz de lucros, tiver deficit de exploração, a linha ser-lhe-ha por força entregue e o governo terá do pagar os 270 contos do réis alem do deficit; só tiver rendimento sufficiente, mas, por má administração n2o pagar aos obrigacionistas, estes reclamarão, e o governo terá de pagar.

Ora, como lei alguma auctorisava o sr. Espregueira a fazer o que fez, s. exa. exorbitou e assim fica pessoalmente respansavel por aquelles prejuizos.

E bem contra sua vontade que elle, orador, levanta esta questão, na ausencia do sr. ministro da fazenda, ausencia que, aliás, não se comprehende, visto que a comparencia de s. exa. n'esta camara não o inhibia de assistir á discussão do ornamento na camara dos dignos pares, que só começa a funccionar ás tres horas da tarde; mas, em todo o caso, o aviso fica feito aos seus collegas, que serão tambem responsaveis, só não se oppozerem a que vá por diante a clausula do contrato a que acaba de referir-se.

Conclue, mandando para a mesa uma representação dos commandantes dos vapores da empreza nacional portuguesa, residentes em Lisboa, contra a reforma da contribuição industrial, na porte que lhes diz respeito.

Foi mandada publicar e teve o destino indicado no respectivo extracto, que vae no fim da sessão.

O sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros (Veiga Beirão): - Tenho apenas a dizer ao illustre deputado e mau amigo o sr. Mello e Sousa, que o sr. ministro da fazenda tem de ir á camara dos dignos pares do reino, onde entra hoje em discussão o orçamento; não poderia comparecer á primeira parto da sessão da camara.

Satisfazendo ao pedido que fez o illustre deputado, não tenho duvida em transmittir ao sr. ministro da fazenda as observações de s. exa. e tenho a certeza que s. exa. logo que poder, virá aqui explicar os factos como se passaram e que essas explicações hão de satisfazer o illustre deputado.

O sr. João Franco: - Mas que seja breve.

O sr. Antonio Cabral: - Pede a attenção do sr. ministro da marinha para a necessidade de se acudir com uma pensão á filha do medico Proença, que falleceu na India, victima da peste bubonica.

Já em outra sessão tratou d'este assumpto, e o sr. ministro da marinha prometteu apresentar uma proposta de lei com o fim do ser concedida essa pensão, que é de toda a justiça, como era a que foi concedida á familia de Camara Pestana, que tambem foi victima da mesma molestia.

S. exa. já cumpriu essa promessa apresentando a respectiva proposta, e mostrando assim ter attendido ás suas considerações. Muito lhe agradece, mas pude-lhe que se entenda com a commissão respectiva, a fim de que ella apresente, quanto antes, o seu parecer, para que a camara possa tomar uma deliberação sobre o assumpto.

Tem ainda a referir-se a outro assumpto, que corre pela pasta da justiça.

No anno passado teve occasião de apresentar um projecto de lei relativo á cobrança de dividas commerciaes, até á quantia de 100$000 réis. Chama para este ponto a attenção do sr. ministro da justiça.

Hoje as despezas com os processos para esta cobrança são tão despendiosas que os credores preferem perder os seus creditos a terem de recorrer ao poder judicial, o que representa para elles um importante prejuizo.

Lembra, por isso, que seria conveniente simplificar estes processos, reduzindo-se imo só os documentos que actualmente se exigem, mas as despezas com custas e sellos.

Em todo o caso espera que algumas providencias serão tomadas a este respeito pelo sr ministro da justiça, a quem deseja que os seus collegas transmitiam estas considerações, visto que s. exa. não está presente.

O sr. Ministro da Marinha (Eduardo Villaça): - O illustre deputado que acaba de fallar referiu-se a dois assumptos dos quaes um d'elles corro pela pasta da justiça.

Darei conhecimento áquelle meu illustre collega, das considerações apresentadas pelo illustre deputado, e estou certo de que elle não as deixará de tomar na consideração que merecem.

Quanto ao outro assumpto que corre mais especialmente pela pasta da marinha e vem a ser a pensão que se deu á familia do fallecido medico Sousa Proença, estou completamente de accordo com as considerações apresentadas pelo illustre deputado. É justo que os poderes publicos não se esqueçam que elle se dedicara pelo paiz e que fôra victima do cumprimento dos seus deveres, (Apoiados.) por isso estou de accordo com. a opinião expendida por s. exa.

Já tive ensejo de apresentar á camara uma proposta de lei, concedendo uma pensão á viuva e filhos d'aquelle benemerito clinico. Esta proposta está affecta á commissão do ultramar cujos membros acabam do ouvir as sensatas e judiciosas considerações feitas pelo illustre deputado; portanto, estou certo de que ella tratará de corresponder a solicitude de s. exa. a que junto a minha para que o parecer ácerca d'esta proposta de lei seja dado o mais rapidamente possivel.

Está claro que a camara não deixará de tomar em consideração essa proposta.