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SESSÃO N.° 86 DE 11 DE JUNHO DE 1900 3

Em todo o caso esteja o illustre deputado seguro de que pela minha parte juntarei os meus esforços ao do illustre deputado para que o parecer seja apresentado á camara o mais rapidamente possivel.

É o que tenho a dizer a respeito dos assumptos de que o illustre deputado tratou.

Vozes: - Muito bem.

(S. exa. não reviu estas notas.)

O sr. Abel de Andrade: - Sr. presidente, pedi a palavra a fim de mandar para a mesa uma representação dos escripturarios do concelho da Feira, representação que se encontra redigida em termos extraordinariamente correctos e portanto julgo-a digna de ser publicada no Diario do governo: Peço a v. exa. que consulte a camara sobre se assim o permitte.

Os escripturarios de fazenda da Feira limitam-se a pedir augmento de vencimento, fazendo notar a circumstancia que já outras vezes tem sido referida de que esses vencimentos são pagos á custa de um imposto; portanto, o augmento dos vencimentos a estes funccionarios não sobrecarregam a receita do estado.

Aproveito a occasião de estar com a palavra para mandar para a mesa o seguinte

Aviso previo

Desejo interrogar o ar. ministro da justiça acercando uso da auctorisação conferida pela lei de 21 de setembro de 1897, para rever a circumscripção judicial no districto de Aveiro: = Abel de Andrade.

Mando tambem para a mesa os seguintes

Requerimentos

Requeiro que, pelo ministerio da fazenda, me seja enviada copia das petições das camaras municipaes da Feira e Espinho, solicitando a cobrança cumulativa dos seus impostos indirectos com os do estado, e bem assim copia das informações sobre o assumpto, prestadas pelo respectivo delegado do thesouro, e de quaesquer outras informações e documentos que instruem os processos das referidas petições. = Abel Andrade.

Requeiro, pelo ministerio do reino, me seja enviado, por copia ou seu original, todo o processo relativo ao decreto de 7 de junho corrente (no Diario do governo n.° 130) expropriando, por utilidade publica, a requerimento da camara municipal de Villa do Conde, os terrenos necessarios para a construcção do lanço de estrada municipal destinado a ligar a estação do caminho de ferro com o logar das Aranhas de Formaria. = Abel Andrade.

A representação teve o destino indicado no respectivo extracto, que voe no fim da sessão.

O aviso previo e os requerimentos mandaram-se expedir.

A camara permittiu a publicação no Diario do governo da representação.

O sr. Avellar Machado: - Começa perguntando ao sr. presidente se já veiu o relatorio original, ou a sua copia, da sindicancia ultimamente feita á escola normal do sexo feminino, de Lisboa.

O sr. Presidente: - Responde negativamente.

O Orador: - Observa ser já a terceira ou quarta vez que insta pela remessa d'este relatorio, e sem resultado algum.

Isto não póde continuar assim, porque se trata de uma questão de moralidade.

É preciso que se saiba se os professores d'aqnella escola praticaram, ou não, os actos que se lhes attribuem. Se os praticaram, não podem ali continuar; se os não praticaram, é necessario que fiquem illibados.

Pede, portanto, que se inste de novo pela remessa do documento que requereu.

Pergunta tambem ao sr. presidente se a commissão de administração publica já apresentou o seu parecer sobre as dezenas e dezenas de representações de camaras municipaes do paiz contra a lei de 17 de agosto de 1899, reatava ao fundo da assistencia nacional aos tuberculosos, lei que collocou muitas camaras em condições afflicti-vas.

Se este parecer ainda não tiver sido apresentado, pede ao sr. presidente que inste com a commissão para que o apresente.

O sr Presidente: - Declaro a v. exa. que vou instar pela remessa do documento pedido pelo illustre deputado, que diz respeito á syndicancia da escola normal de Lisboa.

Quanto ao outro ponto, o illustre deputado sr. Tavares festas, que já pediu a palavra em nome da commissão, dará de certo explicações.

No entretanto, devo declarar a v. exa. que empregarei iodos os meus esforços para que o parecer seja apresentado.

O sr. Tavares Festas: - Asseguro ao sr. Avellar Machado que a commissão de administração publica tem-se occupado desveladamente do assumpto a que s. exa. se referiu.

Ella tem tido sempre em vista a idéa humanitaria que deu origem á lei de 17 de agosto de 1899, e presta homenagem á excelsa senhora que tomou a iniciativa de levar á pratica um pensamento tão patriotico; mas entendeu tambem que algumas camaras municipaes não podiam continuar a pagar o que aquella lei lhes exige.

A commissão entende que se deve estabelecer differenças entre os varios municipics, e resolveu que n'este sentido fosse redigido um projecto de lei, que elle, orador, foi incumbido de relatar, onde se especificassem detalhadamente as porcentagens que devem recair sobre as diferentes municipalidades, com excepção das de Lisboa a Porto, e das que por lei estavam isentas de contribuir.

Este projecto será em breve presente á camara, e creio que elle satisfará os desejos do sr. deputado e de todos os interessados.

O sr. Baptista Coelho: - Mando para a mesa o parecer sobre a proposta de lei n.° 27-E.

Foi a imprimir.

O sr. Alexandre Cabral: - Mando para a mesa o parecer sobre o projecto de lei n.' 15-B.

Foi a imprimir.

O sr. Presidente: - Vae ler-se o decreto autographo que proroga as cortes geraes.

Decreto

Usando da faculdade que me confere a carta constitucional da monarchia no artigo 74.° § 4.°, e a carta de lei de 24 de julho de 1885 no artigo 7.° § 2.°, depois de ter ouvido o conselho d'estado, nos termos do artigo 110.° da mesma carta: hei por bem prorogar as cortes geraes da nação portugueza até ao dia 12 do proximo mez de julho inclusivamente.

O presidente da camara dos senhores deputados da nação portugueza assim o tenha entendido, para os effeitos convenientes. Paçô, em 9 de junho de 1900. = REI. = José Luciano de Castro.

O sr. Presidente: - Os srs. deputados que tiverem papeis a mandar para a mesa podem fazel-o.

O sr. Affonso Costa: - Apresento o seguinte

Requerimento

Em additamento e rectificação ao meu requerimento enviado para a mesa em 8 do corrente, e referente ao ministerio da justiça, declaro o seguinte, que requeiro seja urgentemente communicado ao mesmo ministerio:

Que o processo foi ha poucos annos instaurado na comarca de Oliveira do Hospital, não directamente contra