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jpcto pôr aquelía Camará, 'e liénvassim o parecer dá Commissão.de Guerra sobre o mesmo assumpto.-1— 'A" Còmniissãò de Guerra. •

.Do Ministério do Reino -±-\]tn Officio , acompanhando um requerimento^de João Allen, Francisco Joaquim Maia^ e outros proprietários e negociantes da pra£a do Porto , pedindo licença para a exploração dás minas de ínétaes, e outros productos ri© terreno comprehendido entre os rios Vouga é Lima. •<_- p='p' a='a' d='d' commissão='commissão' administração='administração' publica.='publica.'>

Ministério da Marinha e Ultramar'-» Um Offi-cio, ponderando a difficuldade de satisfazer á proposta do Sr. Leonel Tavares sobre ~a receita « despega de cada uma 'das províncias ultramarinas, enviando as contas correntes de algumas das mesmas províncias, e bem. assim remettendo os mappas existentes n'aquélla Secretaria, respectivos á farça mili-tar de algumas d'ellas. A* 'Commissão do Ultramar»

Representações— *• 'T rés da Camará Municipal dá villa de Machico,; no districto administrativo do Funchal; da Camará Municipal do Mogadouro, e dos proprietários da frcguezia de Vai de Cavallos, residentes na villa da Chamusca — todasj"sobre divisão de território.-'— ~#' Commissão de Éstátisca.

Da Camará Municipaldo concelho do Redondo, reclamando contra a exlincção do Terreiro Pubrlico , proposta em um projecto de lei na Camará dos Senadores. "• — 'A's'Commiss6es de Administração Publica, e de Agricultura.

Da mesma Camará pedindo que seja modificado o §. 1." dó artigo 45 das instrucçõcs que fazem parte do Decreto de 17 de Novembro 'de 1836 , mandando estabelecer no. seu -'Concelho uma Caderra de Grarnmatica Latina. •*— A ' Commisiâo d' Instrucção Publica. •

Da CamaYa M un.icipál ;d;o Concelho deEvar corr-tra o projecto-' de1' reforma dá Lei dos foraes, na parte em que restabelece: a obrigação de pagar os foros e pensões, como- se pa^gavám antes :do Decreto de 1 3 d' Agosto de 1832, 'pêlo que pertence aos contractos particíulafès d'os donatários dá Cotôa sobre certos e determinados bens; A" Commissão Especial dos fo-

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'Da Camará : Municipal 'de Villa Real de Santo António, pedindo .ser despénsada da terça chamada 'Real, «m attençâo á pobreza do Município, e aos encarg< s que sobre elle pesam, i — A1 s Commissoes ~cC Administração Publica f, e Fazenda. Segundas leituras. . •

Deu-se cdnta dos seguintes pareceres:

A' Commissào de Administração Publica foi presente a representação da Camará Municipal de Al» verca do Riba-Tejo, datada de 14 de Abril deste anno.

Expõe nella a Camará : 1.° que aquèlla Povoação está inteiramente decahida de sua antiga grandeza, e caminha para a sua total ruína: 2.* que a princi-palvcáusa desta decadência consiste em se achar in-navégàvel t/ e inteiramente entulhado o antigo Esteiro de Aiverca, por onde os Povos do mesmo Concelho transportavam os géneros para a Capital e outros pontos, e mantinham com ella -um commercio fácil e lucrativo : 3.° que os habitantes daquelle Concelho se vêm hoje forçados a ir embarcar os seus gê-. neros a grande distancia em portos de outros Concelhos, o que os sobrecarrega com uriia enorme dês* peza de exportação , deprecia muito os géneros da

.producção daquelle pai z, edifficuUa o^seu transporte^ -Pede a Cagara Municipal ser autítorisadá a con-tráhir um emprestime ate á quantia de oitocentos mil reis, que será amoftisada em prestações annuaes de cern mil réis, hypotecando o valor de 1:012J'000 réis em foros, de que a mesma Municipalidade tem õ domínio directo.

- A Commissão attendendo ás vantagens, que da projectada obra da limpeza e abertura doEsteiro da Aiverca de Riba-Tejo, resultam aos habitantes daquelle Concelho, tem a honra de offerecer á deliberação da Camará b seguinte

Projecto de Lei. Artigo 1.° E' auctortsada a Camará Municipalde Aiverca do Riba-Tejo para con-tralrir um empréstimo para limpar, e tornar navegável o antigo Esteiro de Aiverca, ate' á quantia de oitocentos -tnií re'ís, hypotecando para o pagamento do capital « juros, os foros de que a mesma Cania-rã é senhoria directa, ou quaesquer outros rendi-.mentos municipaes, segundo o julgar mais conveniente. . .

Àfl. 2 ° Fica revogada toda a legislação em contrario. Sala da Cornmissão 24 de Abril de 1839; — António Luiz de Seabra; '/. /. P. Derramado j José Estêvão • Leonel Tavares Cabral j José da Silvo? Passos •• Manoel António de fiasconcellos j José Manoel Teixeira de Carvalho.

A' Commissão do Ultramar foi presente um Projecto de Lei proposto pelo Sr. Deputado Lovjrenço JoséMoriiz, para na forma dó pedido da Camará Municipal da Cidade do Funchal, lhe ser concedido livre de foro o terreno que em 1822 a'mesma Camará aforou aos Franciscanos d'aquella Cidade, para n'elíe estobellecer o mercado de S. João, o qual «Efectivamente se-acha estabelecido e regulado ;, e al-tendendo a Commissão a que subsistem as mesniai razões que induziram á; Commissào do Ukrai«ar do Congresso Constituinte a 'dar o Perecer que junto vai, com elle se conforma, e approva o Projecto da Lei como lhe foi remettido por esta Carnára. ' Art. 1.* E' concedido para o uso público, a qus? está servindo, e livre.de foro á Camará da Cidadã do Funchal, o terreno em que se faz o mercado dito de S. João na dita 'Cidade outr'ora dos 'Frandisca-nos da mesma , e hoje incorporado nos próprios da Nação. "•'• *

Art. 2.^ Fica revogada toda a Legislação em contrario.— .Manoel de f^asconcellos Pereira j Bernar- ' do Per es da Silva • Theodorico José de Abranches ; Jervis d* A t ou guia j Lourenço José Moniz j José ferreira Pestana. ...