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"E não e bem manifesto que para o desempenho da incumbência que lhe foi commettidá', ella'carecia de'muitas informações, por paite do Governo, sem 'embargo, dos (conhecimentos de cada um de seus Membros? E deixaram elles de as procurar, e de as haver por .quantos meios estavam a seu alcance, .concluindo -por nos apresentar já o útil resultado dos seus trabalhos? Será esta a única Commissâo especial.que esta Camará haja nomeado? Se pois para taes e tão importantes assumptos se prescindir de nomear Com missões especiaes, e nos constituirmos sempre '.na dependência do Governo, então digo que járnais teremos as leis que desejamos, particularmente em matérias fiscaes; porque o que a experiência tem mostrado, e que elle neste objecto não envia propostas novas, mas sim similhante áquelia que nos foi apresentada ; isto é, pedindo a ..proroga-çâo da lei do anno anterior, sem designação dos inconvenientes que houve em sua execução, ou das alterações que nella se devam fazer; se pois este anno não for atténdido o meu requerimento, eu estou bem persuadido que na seguinte Sessão a proposta de lei, que por parte do Governo ha de ser apresentada, ha de ser tão boa, como aquella que se acabou de votar, com quantos defeitos que nella foram reconhecidos ; digo pois que se a nova lei que Louver de fazer-se ha de sahir com os mesmos defeitos , que rnuito bem notados foram pelos Srs. Deputados, então convenho que e melhor não tratar de tal ; mas eu 'muito ao contrario entendo, que se podem emendar .estes defeitos, e que o meio mais próprio e adequado para se evitarem e' a nomeação d'uma Commissão especial, da qual faça parte o Sr.. Ministro da Fazenda, que de certo prestará todos os precisos esclareci mentos, c mesmo aquelles que dependam de seus empregados; e quando mesmo assim não acontecesse, e taes esclarecimentos fossem precisos á Commissão, ella os viria annunciar á Camará, que.havia de exigi-los pelos meios competentes. Acho finalmente que o illustre.Deputado que primeiro fallou contra a minha substituição, não podia provar melhor a necessidade da Commissão especial do que pela maneira como se oppoz a ella. Concluo pois, dizendo, que seremos contradictorios com o direito que nos dá a Constituição, collocando-nos nadependencia do Governo para fazer uma boa lei de.decima, competindo-nos só examinar e discutir a proposta que elle apresentar; porque ella será concebida nos mesmos termos porque sempre as tem .apresentado. Eu tenho para mira que não devemos :prescindir daquelle direito; e parece-rne ainda mais, que à Camará e' muito responsável para com os povos, se não .coordenar como lhe cumpre aquella lei; pois que nós não somos procuradores de'mais ninguém que de nossos constituintes, e que muito particularmente 'acerca d'objectos de tal natureza, como são os impostos, devemos dar toda a attenção, porque elles são da nossa mais restricta obrigação. . . >

O Sr.'Cosia Cabral: — Sr. Presidente, quando ainda agora pedi a palavra era para que V. Ex.a consultasse a C.amara para ver se podíamos pôr termo a esta discussão; mas agora depois do que expendeu o Sr. De.putado já não me' attrevo a isso , e terei muito .prazçr de ouvir os Sr§. Deputados que pediram a palavra, no entretanto sempre lembro a V. Ex.a e á Camará qlie estão dadas para ordem

do dia" ò projecto para a Côngrua dos Parochos, e o Orçamento da Marinha ; e como o que poderiamos obter nomeanclo-se a Commissão, era apresen-, tar ella .um Projecto de Lei que todos conhecem, ser necessário, pedia eu que o íllustfe Deputado tivesse a bondade de dar-se a este trabalho, para não impedir a discussão das matérias que estão dadas para ordem do dia, sem que todavia seja da ,minha intenção privar da palavra os Srs. Deputados que querem fallar sobre a matéria.

O Sr. M. A. de Fasconcellos :—Sr. Presidente, esta questão foi lançada na Camará um tanto d'im-proviso por isso não admira que em taes questões senão fixem com clareza no começo da discussão oâ princípios, e as ideas, principalmente quando são de tanta ponderação e em uma matéria tãcr complicada como é a presente. Eu. não me oponho ao requerimento do Sr. Agostinho Albario, mas entendo que devemos marcar por uma vez qual é o direito a este respeito. É um facto que a Constituição no § 1.° do Artigo 54 dá ainiciativa sobre impostos á Camará dos Deputados, por consequência o Governo não tem iniciativa sobre elles, mas o objecto, de que se trácta, não é de sua natureza.iniciativa sobre impostos: pôde rir a se-lo; porque tudo quanto for modificar a Lei sobre augmento ou diminuição de impostos vem a ser iniciativa sobre elles, mas muitas outras emendas se podem propor que não sejam iniciativa. Ora, Sr. Presidente, esta emenda da lei, segundo eu pude perceber, pôde ser para o fim.de se tornar mais prornpto o lançamento e arrecadação dos impostos, e pôde também ser para o fim, ou de tornar esses impostos mais rendosos, ou de os tornar menos'gravosos ao publico: no caso de remover os estorvos que se podem apresentar na pratica ; quem tem a obrigação de o apresentar é o Sr. Ministro da Fazenda, sobre i§to não pôde haver questão porque esta Lei fiscal falia muito claro, e a este respeito já o Sr..Alberto Carlos citou este mesmo artigo, e eu tomo a liberdade de o tornar a ler porque Sua Senhoria não leu o seu final:

Art. 5." j) O Ministro da Fazenda será obrigado a propor ás Camarás o que julgar-necessario abem da Fazenda Publica, e a remoção dos inconvenientes de todas as Leis de arrecadação, assim como. a dar uma ide'a explicita das necessidades do Governo, e dos meios que tiver para as remediar, abstendo-se comtudo de fazer iniciativa alguma sobre impostos j por serem contra o disposto na Carta Constitucional. « ,.',-•

A disposição deste artigo existia'na Carta, existe na Constituição de 1838, e em todas de que tenho noticia; e hoje todo o mundo sabe que a iniciativa sobre tributos pertence á Camará dos Deputados. Ora, Sr. Presidente, por este principio entendo eu que o Governo pelo facto de não ter apresentado proposta nenhuma afim de renovar esses embaraços sobre o lançamento e arrecadação dá Decima tem dito a esta Camará que a Lei e' muito, boa para esse fim, e não hei de ser eu quemaha deieinendar para a tornar mais vexatória aos povos. Considerada a Lei por outro lado, entendo, que .e4Ja tem: sido vexatória, porque na,parte do rmaneio opprime demasiadamente certas classes de contribuintes; desejo que nessa parte ella se reforme. .