O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

( 237 )

paga um direito de 800 reis por cântaro: isto não paga a Madeira, e por tanto e certo que o azeite alli e á fòrtiori mais barato para o consumo que em Lisboa; e apesar disso o azeite de coco é.só carregado com um tostão por arroba , direito tão módico, que não vale a pena de fazer questão;

Ordinariamente as metrópoles tem opprimido as colónias; mas a Madeira teve a habilidade de. impor a Portugal uma prohibição; cousa única na historia das colónias! o vinho de Portugal não se pôde consumir na Madeira, e o da Madeira pôde beber-se em Portugal! ! Por consequência a lègis-íação devia ser geral, e não estarmos a fazer aqui de vereadores, cada um discutindo o interesse da sua terra. (Apoiado.) -

, O Sn Tavares de Macedo: —• Peço que se consulte a Camará se a matéria está sefficientemente discutida. ,' - :

A Camará decidiu affirmativamcnte, e foi rejeitada a proposta do Sr. Aloniz. , ; ^ 'Foram approvadas »em discussão as seguintes joerbas: "_.•'...

Azeile de carrapato ournamonasà canada 140 rs.

Dito de copahiba............... .d.a.. . 400rs.

Óleo de Linhaça.................d.a.. . 200 rs.

O Sr. /lf owz:—-Eu insisto em propor que se fique entendendo nesta Camará, que a questão pendente a respeito das modificações na Pauta , pelo que toca á Madeira, não fica prejudicada com esta decisão. 'Não, não) Aproveito a occasião para dizer duas palavras, que são da maior importância, e não enfadarei mais a Camará sobre este objecto. Q Sr. Deputado , que fallou ha pouco , .confundiu azeite doce com azeite de peixe: nós na Madeira todo o azeite doce que consumimos e' dê Portugal. A respeito da theoria, que elle apresentou, só lhe responderei pelos factos, que lá sempre conheci, o azeite de cinco a seis tostões a canada, ~e no tempo da guerra ale' de oito a dez tostões: pergunto agora ao Sr. Deputado, se em Lisboa elle se vende por este preço ? „ -

: Agora em quanto ao jugo que o Sr. Deputado, disse que a Madeira impoz a Portugal,-direi que é bem peio contrario, e pergunto, onde se vio^neste mundo que uma pequena colónia de uma Ilha po-desse impor jugo a um paiz tão rico e poderoso, e armado, do poder absoluto, como foi Portugal?, Isto e cousa que se não pôde explicar, e que só na fantesia do Sr. Deputado pôde entrar. Eu posso affirmar ao Sr. Deputado, que isso a que S. Ex'.a chama jugo foi imposto á Madeira primeiramente pela sabedoria de nossos melhores Reis, muito em proveito da Metrópole, e da Madeira: que foi continuado por uma providentissima lei das. Cortes Constituintes, de 1820 a 23, e confirmada no ultimo Congresso por outra lei; e uma das nossas maiores fortunas foi o Sr. Deputado não se haver lembrado de nós com alguma de suas leis para nos espoliar do que nos havia dado a sabedoria de nossos Reis, e de nossas Cortes. E se hoje não esta-mós tão mal, como Portugal, e' porque ainda paga-JDOS dízimos por um modo que talvez devera ter servido de exemplo ao Sr. Deputado, que era secu-lar,isa-los,' e dar-lhes os requesitòs necessários para nós ha Madeira, e elles não recahirem sobre .a capital, e então nós, e Portugal todo, talvez muito bem estivéssemos. ; ,

Ordem do dia. — %.* Parte----Continuação da discussão geral sobre o Projecto N." 37 que/providencia acerca das Côngruas dos Parochos. (Vide Sessão de 17 pag. 110 l.a col.)

• O Sr. P. de Castro: -*- A despezà a que se quer occorrer pelo Projecto em discussão é uma despezà sagrada, que merece a nossa maior attençâo,, e espero que o Govern.0 .e as Cortes se empenharão em melhorar o estado da Fazenda publica, para fazer entrar esta despezà na regra geral;-porque se a Religião deve ser contada no numero das necessidades que pertencem á Sociedade inteira, e seus Ministros devem ser pagos pela mesma forma porque o são

•todos os outros funccionarios do Estado, já se vê que só causas muito poderosas é que podiam levar 'uma das passadas administrações a tomar uma me-

' dida excepcional.

- O Decreto de 19 de Setembro, e'a Carta de Lei de 5 de Março de 1838 são defeituosas ria -prática f a experiência o tem mostrado; mas estes inconve-