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é uma leí t&uito;. ca-paz: de, satisfaz.ej ajo ob-.« de;qjiec nós. agora rços oceuip.aínpjs, ^Ase tJ,a-tefee.lleqer urga. dotação* pja-jiai tpííjp, o; qlefo eu então- dirãa- qaie g, J^is d®- 5 de M-aaiÇQ , fera. rmutor ira própria , e-. nãp podia. ni€s;mx> serfvi.r d:e baíze/pa^a unia, boa l;ej;,, para ess,e:frm ;/. m,as cqpsi.-í 4ef ada« co,nao' eu a considero,,, s^niiplesrn-ente. para; esT taJbe.le£e.f as? Côngruas -dos J^arochAS^ por- niais: ura, a:.nnj(};,. p3iKec.e-tiie

sãs' aUctpriíJadeS), q,ue es-t/o^u m.uito- certo:, q^e:. se- se, fpgsses a praticar- levaria . roais,- d'' um, apno Q c.Qticlmr, Q,,aribi.trarpQfltoxdas Congrua;s; na Capital do: J);istri-; c to, ; e; feiío. este rastaya póí; f>a?er,- lo.da a:d primeira opçr-í^ãoy er^ aícombinaçãp qjue-devi,am f^zer- todas as- Jutntag-de} Parocbia,,. com aft Admin^traçôes das r.e&pecti, yas Qpnfrarias :.- esta, só levaria, bons, tre;s mezes, uma cpmfej,na;Ç9o nãp., m,e^ m;esmo« sem, essas: ajteraçc5esA é^rjrref^piv^l aiO^^co.-jec.tA- da; Com;rn.issão ;, e portahto adinitti.ndp otpen-? samento do Sr. Vieira de Castro , mando pata á, Meza,~a; minha substituição ao projecto "da ÇQnjmis-são que faz a applic.ação, o!o dito, pen.same.ntb; do ill

Qs; ine.onve-nientes, prin..cipaes da, lei de; ^ de M-a.r-ço- segjindo » opinião m:ais geral çonsiste-m 1.° Ka*. falta. da> fixação- do rn/inimum 4as 1Congfu,a&. .Q>° í^a? f^lta^ d;1u;m(Me,mbro da junta Collectorãj, que foi de^ cííela,dí>> 'pelas Cortes Con-s.tjtumtes., e não: apparsce;

§. único, «At côngrua dos Panoclios não poderá, ser, (calQuJa.da e.m, réis>) iriifecior, a l-QO^000: rs» nem superior a 600^000 rs. A çoqgrua dos Coadjutores não pp,derá su-bin d^urá t^rço, í>e;íO' descer: d;'uni; sexto s seus; respectivos l?a.roebo&.

Q.a (n-o ari. 4.°);. w Em cada Cofteetóo do Contin,en,-le dÍQ B,eino ?1 er3çce|)(tQ QÍÍ); Lisbaa e Porto., haverá» urna Junta paja^ o lança-mento das congnuas-.,. com-.-.posta; d'-'u m Ecelesiastiço nomeado, pelío Pr.eMdo T)'w* cesano, dvo Adiraini-st-nadior; da.Cori,c«l,hQ,, do Preéi-* dente- ç. Yereadar Fisc-9?} d-a-. Câmara:,, e d(o Juiz, de _' jfa.z. da respectiva'fregueziav • " ",

§. uaico. «.NiO,rneair-^i-ha!;.tQr»,bero , .pelo/ Prelada: / DJOjeesa.no.;, u o» segundo; Membro, Eeclesíastico, ,pa-rã- seívir. em lugar diQ primeiro,, quando se tratar da. &wa nespeG U vá- côngrua., se; eUe for PajrochQ py Qp^°, j-.ntor-.. -. • : t. ' .-..'.

,. Aijt>. 2.° (a.d^teiona]4).'AscQlÍectss; lançadas; aos,, coiítrfib,uii>te.s- pana a S; côngruas, dos. Parochos. e dos; seusj Goadj-utorQs., seí9íO! cobíada.s com o-dividas .per-, tencentes á Fa-zend.a, Nacional, no caso de resisten-<úa ou='ou' ifcpugnanicia='ifcpugnanicia'> a. pagar espontâneatoen.te;, e em, d.e-vjdo teiflrpo^.daipaiUè. dos ditos:con.tribuintes. Sa1a. das Cortes $fo d^Afem.!: de. 1839. — O Deputado, pel% Divisão. J^lejtj®çail' d«f Beja, Jd§e. .Igníieio- Per-eirck

bro Eçclesiastico,; q^^ndo s.e traja da; s,u,a: Côngrua,. 4,° J^íarfelt-a de.meiosi eoe,reitivQs para^ faz^r-e/fectlvas as. çóllectas dos conitribuintes. Todps- estes inconven riiéntes; vão remediados, na npinha; proposta/.

Projecto d&ki:—Ari> 1." «FicavpFp,roga:da, -por; mais URI anoo.^ a. Gaita de, kei ,d;e-5< de 1833-com as seguintes alte^aç.õe.s :

l.a (no art. l.°) « Aos; Parocji.os d!o do Rein.o, Q aos seus. Coadjutores , onde; os será afbitrad^ u^n.a, congru* sulficiente; par-a, a decorosa

O Sr..fíer-ner-:—Sr-., Presidente, estão era discus-; s-ão feres projectos: o do. Governo, pedindo a, proro^» gaeão dg., Lei, de â de-Ma-rço; o da Comrraissap,, que, quer una; subsidio par-oçUja,! por Districtos Adminis-tria.tji.vos; a ambs^ituição do. Sr,. Loaireiro sobre as ba-sesvda Lei-de ò de Março, que estabelece ura subsU d-io pa.r;oqbi-íi.l; por freg^iez-ias, isto.e, que cada Par-o-chp, seja- pagos pela respectiva freguesia, e agora, apr, pa=nèce'a su-bstitu«ÍG;.ãfO dí> Sr. Vieira; de Castro, que^ çffeíéce pai;a texto-daí discussão à Lei^de 5? de, Map-v çp-, e a dp!-Sr. Der^ar^ado , qufi offerece algumas? emendas á; Lei citada. Tudo. istp, S,r. Presidente,; se redja a dp.u*: sysíeni-as^ o daCoiíMiiissão que quer s«bsi3dÍ£>, paroçbial poj t)islrÍGt,os AdminisU-atiivos,, €KQ, de. toda^Q^ a,UígA.Q,íí

(O Stjí Preaidente^ o qú& está em discussão é o-ppojeçto. dá Com-misséo^, e não as 6í?ses cfo Lei. de 5;-ds:Maf.çí),)'• O. Orador-: —- Sr.. Pi.esideHt-e, ew.5 faj-i lapido da« bases da'Lei: 4e &•' de Março,,, fajlo das d-iffejjenties! substiMtiçpeS:,. que se te-m apresentado , e, que não- padeni; deixar- de estar era.discussãp-. Todas. a's; SfV)bstit-uiçõe,s se fundara nestas bases; é po,is fpx-^goso falísaií delias;, para se: ver qjial dos sjstemas-merece a; preferencia desta Catnara.

Cr. Presidente, vfo.u examinar os dous systeavas,/. analysa.rei' as-theorias, e apresentarei- os, resultados, práticos" do subsidio por parochias. E'necessário não, confiar em theor.ias^ por 'mais bellas que e lia s sejam, qífafi&b as. reymv& a, experiência —- a,é%periencia?. Sr. Presidente, ç\ue'é-, a mestra da vidck, e amai dos desenganos — cojjtra a experiência- não ha. argumen-, t,ps-, ' ' , '. "'.

R-elativamente a Religião, Sr. Presidente,, ha em, poljtica três systemas conhecidos: p.ermittir a libe r,-.

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