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àcha-se decidida pelo nosso Direito político— aConstituição daMonarchia declara a Religião Catholica, a Religião do Estado.

Não fallarei senão do modo, porque devem ser pagas as despezas do culto, e sustentados os Ministros da Religião neste nosso systema, os outros não nos pertencem. Quando a Lei fundamental declara qualquer Religião a do Estado, essa Religião e' a áa Nação, toda a Nação^constitue uma Igreja Nacional, easdespezas dessa Igreja devem estar a cargo da Nação, isto é, das rendas publicas, ou The-souro Nacional. O serem pois os nossos Parochos pagos pelo Thesouro é o systema mais razoável, e o mais simples; é por isso em theoria e' preferível ao de. subsidio parochial por Districtos, ou Freguezias.

A Com missão conheceu isto , mas não se atreveu a propor a esta Camará tal systema, e eu admiro que oSr. Deputado fieira de Castro fizesse hoje tantos elogios a este systema, quando elle, sendo Ministro da Dicladura de Setembro foi quem o derribou por um Decreto, por S. Ex.a referendado.

Com effeito, depois da extincção dos dízimos, p immortal Duque de Bragança 'mandou que os Parochos fossem pagos pelo Thesouro Publico. E que nos disse a experiência ^ disse-nos que nas nossas circums-tancias particulares, sobrecarregado o Thesouro com mn enorme déficit, esse systema era inexequível. Os Parochos nào foram pagos, muitos abandonaram suas Igrejas, eaDictadura de Setembro foi forçada a insaiar um novo systema, derogarido o antigo.

Foi então", Sr. Presidente, ordenado o subsidio parochial por Freguezias, e as Juntas de Parochia foram auctorisadas para arbitrar as côngruas, e reditos parochiaes. Este systema com quanto assentasse sobre uma base de eterna verdade — que quem tem os cominados deve ter os incommodos — todavia não deu melhores resultados. Foram postos em presença interesses oppostos — os Parochos queriam côngruas grandes, os Freguezes queriam qne ellas 'fossem pequenas. Estes interesses chocaram-se entre-si, e produziram (permitta-se-me a expressão) um estado de guerra entre os Freguezes, e os Parochos ; questões e mais questões tiveram lugar sobre o arbitramento das côngruas, e dos differerites reditos parochiaes, sobre a derrama, e arrecadação das côngruas. -As Juntas de Parochia, já por suspeitas (por isso que eram Juizes, e partes ao mesmo tempo, arbitrando as côngruas, e pagando seus membros para ellas) e já por sujeitas ás influencias locaes, não tiveram força bastante para serem imparciaes, e resistirem á acção, e reacção daquelles fortes interesses ; os Parochos tarde receberam suas côngruas, e a execução da Lei por toda a parte foi demorada. (Apoiados.)

Este estado de guerra ainda trouxe comsigo outro resultado não menos clamitoso, e foi este, os Parochos, que em quanto tiveram os dízimos foram um objecto de amor dos povos, 'só foram depois objecto de ódio. Muitos foram insultados de palavras , e alguns ate! perseguidos por vias de facto, e violentados a abandonar suas Igrejas; sua palavra, e exemplo, que tanto tinham concorrido para a civi-lisação, perderam aquelle effeito magico, que arrastava as freguezias para as práticas religiosas, corrigia, e aperfeiçoava a moral publica.

Sr. Presidente, estes inconvenientes soavam alto no Congresso Constituinte, que pela Lei de05 de

Março de 1838 quiz pôr-lhe termo. Por esta Lei continuou o subsidio por Parocbias? mas as Juntas de Prochia foram substituídas por Juntas de Concelho, compostas do Vereador fiscal, Administrador do Concelho, do Juiz de Paz da Freguezia, e de um Ecclesiaslico. E quaes foram os resultados práticos desta Lei? foram os mesmos, porque havia as mesmas causas — subsidio por parochias e Juntas de arbitramento de côngruas sujeitas ás influencias locaes, ás intrigas, e inimisades frequentes nas terras pequenas. .

Este systema ainda deu occasião a outros males. Os povos rústicos, e ignorantes, vendo que' todos os annos se arbitrava a.congrua ao seu Parodio, e que elles a pagavam, acreditaram que os Parochos eram seus criados, que a elles pertencia escolhe-los, e dis-pedi-los, e procurar quem por menos os servisse; e não faltaram clérigos que para entrarem nas Igrejas, persuadiram este erro, abusando da 'simplicidade do povo das Províncias. Este erro, Sr. Presidente. é fatal á Igreja e ao Estado, e destroe a disciplina da Igreja universal, e a da Igreja Lusitana que não admitte a curar as almas quem o faça por menos sirnoniacamente, mas o mais digno — o que serve por menos, Sr. Presidente, não e certamente o mais digno, mas indigno, e Parochos indignos são uma calamidade para a Religião, e uma peste para o Estado. (Apoiados.)

Sr. Presidente, isto não são asserções gratuitas, que eu solto nesta casa, são factos, são realidades, que desgraçadamente por toda a parte foram resultados do syãtema do Decreto da Dictadura de Setembro , e da Lei de ô de Março. Estes factos haviam de presenciar os Srs. Deputados em suas localidades, pelo menos os Membros da Commissão os observaram , e na Commissão existem innumeraveis documentos, que provam a sua existência , quero dizer, innumeraveis representações, dirigidas ao Governo de S. Magestade, e a esta Camará, de Parochos, Juntas de Parochia, Camarás Municipaes, 'Administradores de Concelho, e geraes, e Vigários Capitulares, que fazem esta altura (o Oraãor levantou a mão.)

Sr. Presidente, eu acredito muito na honra, e probidade do Sr. Derramado, para me persuadir, que elle faltasse á verdade quando ainda ha pouco asseverou, que no Districto Administrativo de Évora, que S. Ex.a administrou, não houve inconvenientes na execução da Lei de ô cie Março. Porem o Sr. Deputado hade.rne dar licença, que eu leia parte da representação do actual Vigário Capitular, . dirigida a esta Camará com data de Q3 de Março do presente anno , para me justificar do que eu ha dias disse, e á Commissão a que tenho a honra de pertencer; visto que o Sr. Deputado asseverou o contrario do que eu tinha affirmado : diz assim o Vigário Capitular (o Orador leu,)

et Encarregado do Governo deste Arcebispado, .ain-« da que interina e provisoriamente, julgo que satisfarei (ouçam, ouçam) um importante dever, fazendo « soar entre vós os clamores da maior parte dos Pa-«rochos deste Arcebispado, que gravados de fadigas, «riscos, e responsabilidades, o estão ao inesrno tem-« pó de indigência, e miséria.