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«tarnente em seus resultados, de modo que a maior «parte dos Parochos apenas tem recebido pequenas «fracções das'côngruas, que lhe foram estabeleci-«das, e a outros nem côngruas se estabeleceram^ «corno súccedeu no Concelho de Alcácer do Sal. 5? " O Sr. Derramado : — Para explicação de um fa-1 et©.-—Eu disse que noDistnclo de Évora se tinham 'feito as côngruas aos Parochos das suas Freguezias, e que-tin-ham havido dez a doze recursos para o Concelho de Districto que foraju iogo resolvido*; e disse a verdade, que confirmo officialmenle.—- Essa-representação não contraria o que eu declarei: alr lude a uma excepção em Alcácer do Sal que não pertence ao Districto de Évora, posto que exista -no Arcebispado. J "

O Orador continuou: —Sr. Presidente, agora entendo eu o negocio , e sei explica-lo. O SF. Deputado diz que as côngruas foram arbitradas no " Districto de Évora, e o Vigário Capitular diz, que os Parochos não foram pagos delias. E' verdade -que o Vigari-o Capitular parece dizer claramente o contrario, mas seja esta a conciliação do que ofíicial-' rnente dizem duas Atfthoridades -tão respeitáveis,, ainda assim o Sr. Deputado uíio cantará victoria com à .experiência do seu Districto ; porque o caso não está em se arbitrarem as côngruas,, está em serem pagas , em os Parochos terem que comer ;

Sr. Presidente, as Juntas de Concelho, porque seus meiubros'erão contribuintes para as côngruas , não foram isemptas de suspeieão,, e vergaram á in?, flaencia já das intrigas dos 'Parochos, e já das dos Freguezes. JSão poderam resistir imparciaes ao choque dos oppostos interesses dcs Parochos e Fregue-xes. Em quanto este choque existir, hade haver desordem, ou arbitre as côngruas a Junta o!o Concelho, como ordena a Lei de 5 de Março , ou a Camará Municipal como quer o Sr. Loureiro. Se a Cam-ara se compõe de Veriadores eleitos pelo povo, eleitos pelo povo erão os Membros da Juuta deCon--, ce-lho. —- As 'mesmas f ousas dão os mesmos eff^itfís (apoiado apoiado.) Tanto as Camarás como as Juntas-de Concelho são sugeitas ás influencias locaes.

Do que levo dito posso concluir com segurança que o sy ate ma da Lei de 5 -de Março , decretando subsidio parochial por Freguezias, e Junta de côngruas para eada Concelho, encontrou n,a pratica inconvenientes, que o tornam inexequível.

-Sr; Presidente, o Sr. Minisiro dos Negócios "Ec-clesiásticos acaba de dizer, que se inclina a que sirva de texto para a discussão com- as modificações do Sr. Derramado, a Lei de 5 de Março; pore'm teve à franqueza de confessar, que não. tinha na Secretária documentos alguns a este respeito., por terem vindo para.a Commissão ; a Çommissâo pois está mais rica de conhecimentos práticos do que S. Ex.a — o seu voto como Ministro da Coroa não tem pois "o peso ordinário. O seu nobre Antecessor,na

proposta que fez reconheceu os inconvenientes da Lei,- que tenho apontado. ' .

A .Commissão, Sr. Presidente, vendo que não pó-'dia nem seguir o systema dos Parochos serem pagos pelo Thesouro, nem o de serem pagos por o,subsidio de parochias, porque a amboâ resistia a experiência, viu-se muito embaraçada, e a finai adoptou o meio termo entre os dous extremos', isto e', o systema de subsidio parochial pôr Di.strictos, e uma Junta col-locada na-Cabeça do Districto para arbitrar as côngruas, e dividir o subsidio geral do Districto por cada uma da.s Parochias. . .

Este systema (tem-se dito nesta easà) ha deter inconvenientes: mas de certo não tem os que ofíerè-ceu.o systema já ensaidò. O subsidio por Districios evita o -jhoque dos interesses dos Parochos, e fre-guezes; porque qualquer diminuição, que possam obter-na Côngrua do Paroeho cede em beneficio de todo o Districto, e para elles fica a perder de vista. A Junta e consequência necessária deste systema; por que é necessário estabelecer, quem divida pélus" Parochias o subsidio do Districto. Ella deve ser mais imparcial do que asJuntaâ do Concelho, porque está mais distante dos contendedores , e influencias locaesi Sr. Presidente^ este systema da Commissão ainda tem outra vantagem, e è, não saber o Povo rústico a pessoa certa para quem paga — o Povo custa-lhe muito a pagar, e sabendo jquem é que se-aproveita do suor do, seu rosto, e inimigo certo.v Finalmente o subsidio por Districtos tem a qualidade da igualdade,-que falta ao subsidio por Parochias. Naquêlle systema todos os Cidadãos pagam segundo a sua renda , e por isso igualmente, neste pagam mais os que tem menos renda, se tem a desgraça da sua Paro<_--chia que='que' de='de' desigualdade='desigualdade' ricas='ricas' do='do' grandes='grandes' bases='bases' lei='lei' para='para' bastaria='bastaria' maior='maior' tem='tem' nas='nas' ser='ser' seu='seu' systema='systema' os='os' e='e' apoiados.='apoiados.' ou='ou' pobre='pobre' março='março' renda='renda' o='o' passaes.='passaes.' p='p' as='as' esta='esta' _5='_5' rejeitar='rejeitar' da='da' parochias='parochias'>

Resta-me, Sr. Presidente, combater as outras bases da substituição do Sr. Loureiro, que foi impressa e distribuída. Primeiramente todo ".o processo das Côngruas é gratuito. De graça hão de arbitrar as Cama rãs , de graça derramar as Juntas de Parochia, é o Recebedor dê graÇa arrecadar, responder pela segurança, e entregar ao Parocho. Não ha nada mais barato! Se os fieis de hoje-estivessem abrasados na. caridade dos primeiros .Chíistãos, ou possuídos os Cidadãos do patriotismo da antiga Grécia, ou Roma, teria tudo isto logar: mas-no-estado actual das sociedades modernas, aonde o interesse é a mola real das acções humanas, e impossível (apoiados); Nas -Províncias custa já a achar quem -queira ser Secretario das Juntas de Parochia ; porque pouco ou nada ganham, se os obrigamos a esta derrama' de graça , e tendo de pôr o papel para a escriptura-çào, offerecendo-lhe nós em pagamento a grave mul-. ta de que. falia a substituição, adeos Secretários! O mesmo digo dos-Recebedores principalmente se .o subsidio for em géneros. Os Povos não as levam de certo a sua casa; muito lhe custa pagar quanto mais conduzi-los ,'aç- seleiro do Recebedor! E querer que este os conduza á .siia cmta e barbaridade! ^ Não hão de faltar doenças para todos se escusarem. ^ Só isto basta para a substituição ser inexequível. Sr. Presidente^ legislemos para os homens taes quaes elles são, e não taes quaes devem ser , aliai faremos utopias, sem applicação (apoiados)'. • ' '