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: Não admitte a substituição ^recurso do -arbitramento , que as Camarás fizerem das Côngruas.. Sr. Presidente, as Camarás serão concílios geraes assistidos do Spirito Saneio, que não possam errar, ou

rem ricas não carecem de ser reunidas a outras. Também se não pôde applicaf a todas as Parochias pobres, ou-pequenas; porque muitas por sua posição topográfica não podem ser reunidas, ou porque

quererá esta Câmara, que não sejam reparadas.ras separadas por serras intransitáveis, e rios caudaes iniiistiras ? Nf>m uma r.rmsa nem nutra é 'verdade. sem nont.es.. OU Por Sua população 86 achar espa-

sem pontes, ou por sua população se achar espalhada por uma extença área talvez pouco fértil, de modo que e impossível a um só Parocho. curar mais do que uma. De taes rParochias se encontram muitas nas cerras da minha Província da Beira, nas serras do Arcebispado de Braga, pelo menos segundo as discreve Fr. Luiz de Sousa na vida de D. Fr. Bartholoméo dos Martyres, *no Aiem-Tejo etc. Quanto a estas também não procede o argumento.

que lá p"õem uma Tabeliã onde se marca o Logo só relativamente a muito poucas poderá valer. ---•--•-• TI*" - - • ' —-i-. Isto junto, digo eu, se o Projecto da Commissão e'

impolitico em ajudar a esias Freguezias, que se podem -annexar, a Lei de 5 de Março e' impolitica em não ajudar áquellas que apesar de pequenas, ou 'pobres não podem ser annexadas. Massupponhamo's que a falta desta influencia do Projecto para as annexações e um mal ; então direi, que é uru mal negativo, e1 que só affecta algumas Parochias ; mas os males que resultam da Lei de 5 de Março,(e que já demonstrei) ~são positivos, e pesam sobre todas as Parochias do Reino (apoiados). Aquelle e' um mal particular, estes são geraes. A prudência não exita na escolha, a força do argumento evaporou-se (apoiados).

Outro argumento pelo qual foi o Projecto taxado de injusto (pobre Projecto não ha nome máo , que te não dêem! ) Diz-se que os reditos dos Passaes devem ser dedusidos não da somma total das Con-, gruas do Districto, mas da quota tocante as Paro-'. chias, a qne elles pertencem, porque os -Passaes são propriedades das Freguezias. ,

Sr. Presidente, o pé d'altar e' contribuição dos 'Povos o Projecto lá diz, que será dedusido da quota tocante á Freguezia; porque tanto importa pagar a titulo de direitos de estola , como de subsidio Parochial. Esta .dedução é necessária para haver igualdade. Não estão porém os Passaes nas-mesmas circumstancias; porque e' falso que ellas ,sejam propriedades .das Freguezias. Os que depois de 1834 foram dados ás Igrejas, pelo Governo são Bens Na-cionaes, não são das Freguezias, estes não lêem Ta-zào~de queixa posto que o Poder Legislativo appli-'que seu redilo-em beneficio do Districto inteiro. Os Passaes .antigos tem tuna origetri, que se perde na antiguidade e não será fácil assignar a muitos uma .origem certa, e determinada. Em geral sabemos pela historia da Igreja Lusitana, que uns foram, doações de nossos Augustos Monarchas, outros doa-.ções de aígumas almas .piedosas, principalmente nos tempos em que se acreditava, que com doações ás Igrejas se remiam as penitencias , outros .foram adquiridos, augmentados, é bemreitonsados pelos Parochos, que os deixaram a seus Successores. Em todos -os ycasos elles não podem dizer-se das Freguezias actualmente. De mais se ha poucos dias para serem collectadas as Misericórdias para os expostos se fez -valer o argumento de que-seus bens são Na-cionaes, eu digo também , que os Passaes são Bens Naciònaes; porque ha uma Lei (cuja data agora me não lembra) que diz que os bens das Igrejas anteriores a 1611 se presumem provenientes da Co iôa, e.por tanto ISaeionaes.

injustiças í Nem uma cousa nem outra -é'•verda.de. O Sr. Deputado (ou Deputados,- por que o Sr. Alberto CarJos também assignou'a substituição) admit-te" recurso" das Juntas de Parochia quando lançarem a qualquer Freguezia meio tostão, e não quer recurso das Camarás quando arbitrarem uma Côngrua de 400^000 réis. Isto e'contra os princípios da Philosophia Jurídica, contra as regras da Sciencia

da Legislação. Talvez que os Srs. Deputados me

. -._,..

• '^ L ' "TO*"

máximo', e o minirno. Mas entre essas duas metas têem as Camarás o arbítrio até 80$000 réis, que são mais do que meio tostão (apoiados):

Já que faliei na tabeliã, e porque ellà também e base da substituição, direi.,que ellà é inadmissível; pois que devendo as côngruas ser ^proporciona-das ao trabalho'do Parocho, quer-se medir esse trabalho pela,população, o que é muito fallivel. Não e necessário saber muita statistica, e geografia para ver, que muitas Parochias ha de SOO fogos mais diííiceis cie curar do que outras de 400. As Parochias das serras são mais trabalhosas com igual população do que as dos campos. Às que tern a população espalhada por uma área de três ou quatro íegoas quadradas muito mais do que as de uma lê» goa quadrada. Sirvam de exemplo as Parochias do Minho comparadas com as do Alem-Téjo. Não bas-t=á, Sr. Presidente, attender 9, população é necessário atlender também á extincção do território, ás communicações, preço dos géneros, e outras muitas circumstancias, que variam, e que se não sugeitam ás-regras geraes de uma tabeliã. Nestas circumstancias é forçoso confiar no juiso prudéncial de quem arbitrar,' e o mais que se pôde fazer,, e' marcar-lhe um só máximo, e um só minimo como fez a-Commissão de 100$000 e 600^000 réis.

Á vista disio & Camará decidirá se a substituição deve ser preferida, eu voto contra-eila.

Sr. Presidente, duas palavras respondendo aos argumentos, que se tem apresentado contra o Pro-. jectò da Comrnlssâp-, e eu acabo. - ,

O Projecto nasceó com má estrella, e será mal fadado ; porque é contra o systema da Dictadura de Setembro, e Congresso Constituinte. Elle é ~an-tieconoiiiico ; porque quer que se de uma .gratificação aos Secretários da Junta de Côngruas de Districto , e

dores. Porém eu já uma necessidade , se Côngruas.

->E também impolitico ;.porque não influe como a Lei jae 5 -de Março para obrigar as Freguezias -po-bí0s ou pequenas a reunir-se ás visinhas. O Projecto ajuda a pagar a Côngrua dos Parochos.pobres, quando a Lei as punha na necessidade de as pagar, ou reunir. Este argumento .pafeceo tão forte ao seu Authòr, e este jujLgou-o de tanto peso, que assentou para si, que debaixo delle ficava-esmagado o Projecto da Commissào. Analisemos o-argumento, e sua força cairá'por terra.

Elle não pôde ser appíicado a maior parte das Parochias do Reino, que por grandes, ou por se-