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fogos de outras? e entretanto paga-.se omesmo^aaar* 'bos os Juizes, e empregados,- sern .embargo de uns terem o dobro do trabalho dos oulros. Então, reconheça o Sr. Deputado que a consideração principal deve ser, possibilidade do paganíento , e a s.ustenta-ção'd.çcente para o Parocho; que nas parqquiás pequenas também -sé custuma accoinodar com cnetio&j cooio ate agora succédia.

.Diz o nobre Deputado ,que não é possível açlmittir mínimos em certas circúmstancias porque isso não deixa Côngruas sufficientes para os Parochos.; mas. nós sabemos pela experiência antiga quantas Paro-chias havia pelo Reino, e especialmente ern Traz os Montes, que s.e contentavarrrcom Pé d'Atíar, e mais ;10, 20, 40, ou 50, mil réis; isto succédia todos os dias nos Curas, Vigários, ou Reitores, e então pela execução da tabeliã, nenhum ficaria'em,piores circunstancias; e lá lhes ficava o máximo, .que deixa ás Juntas a necessária latitude, sem absurdo ; porque d'outra sorte pensa o nobre Deputado, que é possível onerar os povos com Côngruas muito pingues ? engana-se e para que reflicta sobre isto, lembro-lhe um trabalho a que me dei no anho passado, e de que agora me recordo; foi fazer a comparação do que importarião as Côngruas no Destricto de Bragança, se nenhuma fosse menor de 200$000, o resultado era, que equivalerião quasi a 3 décimos, de todo o destricto! Ademirão-se ; pois e verdade; e posso mostrar-lho á vista dos mappas : de sorte que nisto não só ha a attender, o trabalho, como já disse, ,e também a possibilidade de pagar, e as nossas cir-curristancias: pôde ser. que a lei de 5 de Março em alguma cousa apresente difficuldades, mas donde provem dias?• JE' preciso para considerar esta lei olhar,para as operações que tem logar no negocio das côngruas, são três; arbitrar òqnmito, derramar, e cobrar. O Sr. Deputado para combater a lei de 5 de Março lembrou ao Sr. Deputado por Évora a falta de cumprimento na ultima; mas isso é só uma parte da lei, que nem.lá se acha regulada; e no resto pôde estar excellente. Mas, Sr. Presidente se o nobre Deputado se quer guiar só pelos queixumes, que lha derigiram os Prelados, e Parochos, e pessoas principalmente interessadas; e ri.âo quer entrar no exame das verdadeiras dificuldades., nem indagar se procedem da lei, ou dos maus executores , e falta da divida vigilância de quem governa; então nunca bade cessar o mal, e perde o tempo. Eu partilho', a opinião, de que logo que seja possível, ainda á custa de grandes sacrifícios este negocio passe para o Thesouro (Apoiado) mas hoje não é possível ; porque quem soubesse a cifra exacta da importar»-,, cia das Côngruas (se fosse possível sabe-la; infelizmente não o e')! estremeceria de lançar essa dês? peza sobre o Tesouro, quando elle se acha como e', sabido. —

Disse também o Sr. Deputado, que o Decreto de 19 de Setembro de 1836 pôz em hostilida.de os Pa-iochos'com os freguezes : ate' certo ponto e verdade, mas também é certo que foi quem lhes deu alguma cousa de comer ; porque ate' então estavam a morrer á fome; porque "tinham-lhe promettido muito, e não lhes tinham dado nada,'segundo o costume. Mas quanto á guerra pergunto tMj, antes disso,' não havia já muita guerra entre os Parochos. e os. freguezes? Desgraçadamenterhavia ; e o. mesmo o Si'. Deputado apontou alguma das^çausas. Logo que se

pôz vaqil^nte, e ^asbitraria a conservação dos Pa-;rachps no seu \firnprego, veio o desejo do interesse/ e a cubica dos inimigos, que tentavam substitui-los, ofiereciara-se a servir por menos , intrigavam , subornavam as auctoridades para as mudanças, e a fim pozeraip tudo era desordem, e isto suçcede ainda hoje; e até se estou bem .informado, ainda ha muito pouco tempo se fez. perto de Braga a mudança de um Pajrochp bem conceituado, só para servir outro, que empenhou, para ir para a Fregue-zia de Duçãos, e .isto veio a produzir em Prado, uma desordem, que ate' foi-preciso mandar para lá tropa de linha; já se sabe que o culpado de tudo isto^ foi o Ministro que fez a "transferencia , e não foi a Lei das Côngruas; e assina em muitos outros casos. , ,

Entretanto hoje não existe esse choque de interesse tão próximo como .estabelecia o Decreto de 19 de Setembro de 1836.; pelo menos pela Lei de 5 de Março não se pôde dizer que exista mais do que. no Projecto da CJotnmissão ; porque a Junta de Conselho pôde cons.t4erar.-se já urri pouco remota desse, choque; e não lhe toca immediatarnéale, a não ser o ecclesi.astico, e Juiz de Paz que nella entra. Deve^ 'também notar-se, que o risco de chocar interesses'.\ só se dá na operação do arbitramento da Côngrua; porque na derrama,, ou na^Congrua, já isso não e tão vivo; pois que o Parocho, pouco lhe importa que fulano pague tanto, o que lhe imporia e ré* ceber. Também disse o .Si1. Deputado que a substituição não pagava ao cobrador ; mas nesta parte S. S." rnosjtrou que leu a substituição muito por alto ; porque não viu o art. 7.° § &.° q-ue lá estabelece doiè por cento ! Ora áâ .Camarás, e Junta de Paroçhia, pelo trabalho do arbitramento, e derrama, seria uma injuria offcreeer pagamento, e se o Sr. Deputado julga que todas as funcções municipaes e parochiaes hão de ser pagas, no nosso estado actual não espero que se faça nada, 'porque não há dinheiro para às Apagar.