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difneuldade na Madeira 4e conservar o báealháp são, visto que o clima é mais quente, è então'esta eircuiflstancia, deve merecer a attençãò daOateaTà; porque se ao pezo dos direitos o especulador do ba* «alháo, junta ©'"receio dáN
O Sr. Roma:—Não ouvi ainda razões que me convencessem da necessidade da excepção do imposto \addicional sobre o bacalhau na Madeira, tendò-se-lhe já feito o favor de 25 por cento.
A razão produzida pelo meu illustre amigo f que acaba de lallar, e urna razão de peso, mas não me parece que deva d'ella dêduzir-sé a consequência do seu pagamento do imposto na Madeira, nem mesmo da sua maior reducçãoj ale'm dos 25: por cento. Desde o principio desta discussão se fez menção especial da necessidade de fiâo sobre* carregar de despezas o» jornaleiros, os trabalhadores agriculas da Madeira; por quanto se elles tivesV sem de fazer maior despeza para&e manterem, mais difficilmente1 poderia ter logar à exportação do vi*v nho, sendo necessário que o vinho se exportasse roais caro. Também'já se tocou dê passagem em que na Ilha da Madeira ha um modo de cultura especial; mas, segundo as informações que tenho, pela maior parte os proprietários não occupam alli verdadeiros jornaleiros, que trabalhem por sua conta d'el\és proprietários, e sim verdadeiros parceiros, que cultivam á sua custa e repartem o produ-eto com o senhorio da Aterra. Ora eu tenho para jnim que a principal causa das diraculdades em que se acha a classe dos operários agrícolas não provém de algum pequeno augmento dos direitos de importação, provém do vicio que ha na economia social da Ilha.
• Dis-se: se os lavradores tive, rem de pagar mais caro o seu alimento, não poderão continuar a subsistir, nem poderão continuar a cultivar. E' certo, e qual será a consequência?' Os proprietários não
podara passar -sem o rendimento dás suas proprie* 4ades ; e se até agora no estado em que sé acha ò valor dos- géneros de subsistência, colhem dois terços-, por èxèmpio^ do prodacto liga ido', jacaré* •cê n do gesses .géneros a consequência natural será , que os proprietários não poderão ter o mesmo pro-ducto.Pq.is paciência! ganhem mais .alguma cousa os trabalhadores, e fiquem os proprietários com tnenos alguma cousa. Permitíà-se-me enunciar Q desejo de que um dia seja destraido esse vicio» que ha na^econotriia social da.Ilha da Madeira.
Disse o meu nobre amigo que p bacalhau alli se conservava menos tempo.; Jque fera sujeito a damnio ficar-se mais; e que por is,sa não devia carregár-se de direitos. Ora eu creio que o.s interessados no com* mercio do bacalhau na Madeira, e os interessados nesse cornmercio nos paizes donde elle vai para a JMadeira, hão c^attender á esta circurastancia, G nem uns hão de enconirnendar bacalhau, que se demore tanto na Madeira, que apodreça, netn os ou* tros h.âo de,mandar pararlá mais bacalhau do que çonvérp : o interesse particular ha de tomar conta deste negocio, e editar quê o bacalhau jrnportaclo seja demorado até eorrupção, neui receio que a corrupção sê augmente com p;impqsto addicional. , Insistiu muito p^Sr. Deputado pela Madeira, o Sr. Móniz , em que os rivae» que tem tido nos mercados do mundo os vinhos da Madeira, terii dimit nuido a exportação destes vinhos: p* ço a S. S.* li" cênça* para dizer que tenho na rnão informaçJes, que posso chamar ofííeiaes, que mp-dize!íi q,u.e desde o 1." de Julho 4e Í834 até ao fim de .Dezesnbro de 36-foi a exportação,m^dia de 7.97Í pipas; que no de 1837 a exportação foi.de 8122 pipas; e anrio de 1B38 foi de 9828. Por consequência não roa assusta a diminuição da exporlaç.â.o*: muita cousa se disse também, a respoiio da diminuirão, que havia de haver no consgnio doa géneros,'importados..em Portugal, ein coqseqMeríc.ia .çja^p.u.bljcaçâo ,d.a.s Pau* tas; mas por ora o resuj.ta.do é qu;e os rendime,ntos das Alfândega,» vão áugtnenlanda. Nestas quês»ões nào se pode attend«r 8Ím.plesmevnte aos dados:estatis« ticos d*um anno, é necessário uma certa serie de annos, p.ara se poder ti-rçar-um resultado s,eguro!, e é necessário attender a muitais ,ci.rc,umstancias, além desses dados estatisticos. Po.r tud.o-quanto tenho exposto, concluo dizendo que não ha motivo para se fazer o favor á Madeira dê á isentar do imposto ad-dkional no bacalhau. , J
O Sr. Presidente' —^ A hors^ deu; a Ordem do Dia para amanhã é a masma que foi dada para hoje. Está fechada aSessãoi— Eram 4 /toras da tarde.
N.° 16.
Presidência, do Sr, José Caetano .de Campas.
25 àe
1839,
Abertura — Depoií do meio dia. Chamada—108 Srs. Deputados ; entraram depois mais 10, e faltaram os Srs. ~- Bispo Conde r— Ce-lestino Soases — Sousa Guedes
.Mareço* — Henriques Ferreira .-
JOL& -f- e Northon.
- Acta**- A pp iovada, r
.. Expediente-~Teve "o seguinte destinos
. Camará doa Senadores —f IJni Ofíicio, incluindo
__r_ ___,._ _. o projecto de lei sobre a fixação da força militar dp
£)iq$ d'4%eveçlo— Exercito, çcun ,a;& alterações ;offe peei das ao dito pró*
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'284'O
jpcto pôr aquelía Camará, 'e liénvassim o parecer dá Commissão.de Guerra sobre o mesmo assumpto.-1— 'A" Còmniissãò de Guerra. •
.Do Ministério do Reino -±-\]tn Officio , acompanhando um requerimento^de João Allen, Francisco Joaquim Maia^ e outros proprietários e negociantes da pra£a do Porto , pedindo licença para a exploração dás minas de ínétaes, e outros productos ri© terreno comprehendido entre os rios Vouga é Lima. •<_- p='p' a='a' d='d' commissão='commissão' administração='administração' publica.='publica.'>
Ministério da Marinha e Ultramar'-» Um Offi-cio, ponderando a difficuldade de satisfazer á proposta do Sr. Leonel Tavares sobre ~a receita « despega de cada uma 'das províncias ultramarinas, enviando as contas correntes de algumas das mesmas províncias, e bem. assim remettendo os mappas existentes n'aquélla Secretaria, respectivos á farça mili-tar de algumas d'ellas. A* 'Commissão do Ultramar»
Representações— *• 'T rés da Camará Municipal dá villa de Machico,; no districto administrativo do Funchal; da Camará Municipal do Mogadouro, e dos proprietários da frcguezia de Vai de Cavallos, residentes na villa da Chamusca — todasj"sobre divisão de território.-'— ~#' Commissão de Éstátisca.
Da Camará Municipaldo concelho do Redondo, reclamando contra a exlincção do Terreiro Pubrlico , proposta em um projecto de lei na Camará dos Senadores. "• — 'A's'Commiss6es de Administração Publica, e de Agricultura.
Da mesma Camará pedindo que seja modificado o §. 1." dó artigo 45 das instrucçõcs que fazem parte do Decreto de 17 de Novembro 'de 1836 , mandando estabelecer no. seu -'Concelho uma Caderra de Grarnmatica Latina. •*— A ' Commisiâo d' Instrucção Publica. •
Da CamaYa M un.icipál ;d;o Concelho deEvar corr-tra o projecto-' de1' reforma dá Lei dos foraes, na parte em que restabelece: a obrigação de pagar os foros e pensões, como- se pa^gavám antes :do Decreto de 1 3 d' Agosto de 1832, 'pêlo que pertence aos contractos particíulafès d'os donatários dá Cotôa sobre certos e determinados bens; A" Commissão Especial dos fo-
'"
.,
'Da Camará : Municipal 'de Villa Real de Santo António, pedindo .ser despénsada da terça chamada 'Real, «m attençâo á pobreza do Município, e aos encarg< s que sobre elle pesam, i — A1 s Commissoes ~cC Administração Publica f, e Fazenda. Segundas leituras. . •
Deu-se cdnta dos seguintes pareceres:
A' Commissào de Administração Publica foi presente a representação da Camará Municipal de Al» verca do Riba-Tejo, datada de 14 de Abril deste anno.
Expõe nella a Camará : 1.° que aquèlla Povoação está inteiramente decahida de sua antiga grandeza, e caminha para a sua total ruína: 2.* que a princi-palvcáusa desta decadência consiste em se achar in-navégàvel t/ e inteiramente entulhado o antigo Esteiro de Aiverca, por onde os Povos do mesmo Concelho transportavam os géneros para a Capital e outros pontos, e mantinham com ella -um commercio fácil e lucrativo : 3.° que os habitantes daquelle Concelho se vêm hoje forçados a ir embarcar os seus gê-. neros a grande distancia em portos de outros Concelhos, o que os sobrecarrega com uriia enorme dês* peza de exportação , deprecia muito os géneros da
.producção daquelle pai z, edifficuUa o^seu transporte^ -Pede a Cagara Municipal ser autítorisadá a con-tráhir um emprestime ate á quantia de oitocentos mil reis, que será amoftisada em prestações annuaes de cern mil réis, hypotecando o valor de 1:012J'000 réis em foros, de que a mesma Municipalidade tem õ domínio directo.
- A Commissão attendendo ás vantagens, que da projectada obra da limpeza e abertura doEsteiro da Aiverca de Riba-Tejo, resultam aos habitantes daquelle Concelho, tem a honra de offerecer á deliberação da Camará b seguinte
Projecto de Lei. Artigo 1.° E' auctortsada a Camará Municipalde Aiverca do Riba-Tejo para con-tralrir um empréstimo para limpar, e tornar navegável o antigo Esteiro de Aiverca, ate' á quantia de oitocentos -tnií re'ís, hypotecando para o pagamento do capital « juros, os foros de que a mesma Cania-rã é senhoria directa, ou quaesquer outros rendi-.mentos municipaes, segundo o julgar mais conveniente. . .
Àfl. 2 ° Fica revogada toda a legislação em contrario. Sala da Cornmissão 24 de Abril de 1839; — António Luiz de Seabra; '/. /. P. Derramado j José Estêvão • Leonel Tavares Cabral j José da Silvo? Passos •• Manoel António de fiasconcellos j José Manoel Teixeira de Carvalho.
A' Commissão do Ultramar foi presente um Projecto de Lei proposto pelo Sr. Deputado Lovjrenço JoséMoriiz, para na forma dó pedido da Camará Municipal da Cidade do Funchal, lhe ser concedido livre de foro o terreno que em 1822 a'mesma Camará aforou aos Franciscanos d'aquella Cidade, para n'elíe estobellecer o mercado de S. João, o qual «Efectivamente se-acha estabelecido e regulado ;, e al-tendendo a Commissão a que subsistem as mesniai razões que induziram á; Commissào do Ukrai«ar do Congresso Constituinte a 'dar o Perecer que junto vai, com elle se conforma, e approva o Projecto da Lei como lhe foi remettido por esta Carnára. ' Art. 1.* E' concedido para o uso público, a qus? está servindo, e livre.de foro á Camará da Cidadã do Funchal, o terreno em que se faz o mercado dito de S. João na dita 'Cidade outr'ora dos 'Frandisca-nos da mesma , e hoje incorporado nos próprios da Nação. "•'• *
Art. 2.^ Fica revogada toda a Legislação em contrario.— .Manoel de f^asconcellos Pereira j Bernar- ' do Per es da Silva • Theodorico José de Abranches ; Jervis d* A t ou guia j Lourenço José Moniz j José ferreira Pestana. ...
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Foi Vido , V approvado o auíhografo do projecto <áe approvou-se='approvou-se' compete='compete' que='que' mentopeço='mentopeço' pu='pu' governo='governo' membros='membros' lie='lie' dos='dos' do='do' dtscusmo='dtscusmo' se='se' das='das' credito='credito' sem='sem' ter-u='ter-u' deve='deve' quer='quer' e='e' i='i' tracta='tracta' m='m' ao='ao' blicocuja='blicocuja' o='o' _.='_.' lei-='lei-' requelfa='requelfa' seguinte='seguinte' qualidades='qualidades' junta='junta' condições='condições' da='da' governo.='governo.' nomeação='nomeação'>o,ue devolva a esta Camará, com a maior brevidade .possível, não só o requerimento da Camará Muni* cipal de Lamego, que pede a parte não arruinada de -um; Convento dos Gracianos para casa de expostos, mas todos os outros que se acharem em idênticas circumstancias.= Magalhães, • Entrou em discussão o seguinteáe>
Requerimento — Requeiro que a Commissão Geral •de Fazenda seja convidada para quanto antes apresentar a esta' Camará o projecto para a Lei permanente da decima e impostos directos. — Camará, 20 d'Abril de 1839.=.^/6owo.
'O Br. Alberto Carlos: —Eu creio que por"-parte • O Sr. Roma: — Em primeiro logar direi p mesmo que disse o meu illustre amigo, o Sr. Relator da Cominiseâo; concorrerei da cainha parte quanto poder para se conseguir uma boa Lei de decima; mas tenho para mini, que não vindo uma proposta sobre este objecto , do Governo, elaborada com conheci-jriento de causa, avista dos dados que só o Governo pode ter, nenhum bom resultado se poderáconseguir; e accrescento. que, em quanto se não organisar convenientemente a administração central de Fazenda, de modo que haja uma Estação especial, que se oc-cupé de tudo quanto e' relativo á decima — de fazer os regulamentos, as instrucções, as circulares illus-Irativas, as propostas q^ue devem ser apresentadas ás Cortes, etc.; sem haver esta ordem, e regularidade, e' impossivel arrecadar-se â decima, sern suceeder o que lera succedido ate'agora; porque os Membros desta Assemble'a não podem ter conhecimento das cousas que podem ser exequi.veis, ou que o não serão. E' preciso que a proposta do Governo venha convenientemente elaborada, para-haver uma boa Lei de decima; sern isso baldados serão todos os esforços. . O Sr. Agostinho Albano:— Quando fiz este requerimento, Sr. Presidente, foi porque na discussão em geral do projecto apresentado a esta Camará sobre a Decima, se reconheceu a necessidade de fazer quanto ànlès omà Lei permanente de t)ecirna para não se votar annualmente urna Lê i provisória com inconvenientes e defeitos, taes, como aquelles com que saiu a Lei votada, o que foi reconhecido formalmente por esta Camará; reconhecida pois esta necessidade, até por alguns dos Membros da Illustrada Comrnissão-de Fazenda, havendo niòstrado á discussão que haviam muitos inconvenientes naquellá que se votou, e que haviam circumstancias, e disposições importantes, e dignas da1 maior attençâo que era mister referir na mesma Lei, o que foi demonstrado «pelos diversos additamentos que se apresentaram, e que fo* ram todos remeítidos á Commissão de Fazenda, está plenamente justificada a razão do meu requerimento; mas eu vejo ern consequência das declarações que acabam de fazer alguns dos illustres Deputados, Memr bros delia, que todos estes additamentos, iodas as resoluções, quesobre elles tomou àCamara^ sâoconi» pletamente perdidas, porque só depois de vir a proposta do Governo, e'que podem ser tomadas em consideração, e eu já estou vendo que para o anno ha de vir uma proposta similhante áquella quê nos foi apresentada este anno; eu já estou prevendo que o Governo ha devir pedir para o anno seguinte a continuação da mesma Lei de Decima, que se votou. ' para o anno passado ; pelo menos esta tem sido a. pratica usual, e então alii virão oslogares cornmuns, a Lei da necessidade insta; é urgente dar-se meios ao Governo, e em fim outros muitos e numerosos incidentes hão de vir empecer os bons effeitos dos additamentos que alguns Srs. Deputados apresentarem: fica portanto perdida para mim a esperança deainda se fazer uma boa Lei de Decima, eu reconheço nos illustres Deputados, Membros da Commissão de Fazenda, quanta capacidade e precisa para apresentarem uma Lei, quanto humanamente seja possivel fazer-se perfeita; mas também reconheço os trabalhos com que a Commissão se acha sobrecarregada, para ainda rnáis augrnenta-Ios com a incumbência da coordena-* cão d'um projecto de Lei de Decima, que haja de apresentar-se com á antecipação necessária para se poder discutir maduramente, e com todo o conhecimento de causa, a fim de que não acgnteça o mesmo que acontece corn quasi todas as medidas de fazenda, que são votadas, para assim dizerj Com a corda na garganta; eu de certo me não atrevo a exigir dos illustres Deputados aquillo que elles não querem, ou não podem fazer; mas que não é de certo superior á sua capacidade, então eu peço que se nomeie uma Commissão especial para este fim, e que seja convidado o Sr. Ministro da Fazenda: ora eis-aqui a que eu reduzo o meu requeriaiento, e que vou mandar para a Mesa. O Sr, Presidente :-*• Tenha a bondade de mandar o seu requerimento para á menza; agora e um requerimento differente do que estava em discussão, e hade ter segunda leitura . O Sr. JÍ. Albano: —Eu retiro esse, e vou mandar para á meza outro. O Sr. Leonel: —-Sobre a ordem 4 ... O Sr. Presidente: —O requerimento do Sr. Deputado hade ter amanhã segunda leitura. O Sr. Leonel:—E' uma verdadeira snbstitui-ção ao requerimento que esteve em discussão, o que o Sr. Deputado offereçe; por consequência para se não perder o tempo que já se gastou nesta discussão, seria melhor continuar com ella. (Apoiados.)
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o s.e-
V ;|0-Sr. j?residenle: ?r guijjte
Requerimento: « Proppjihp ,q;ue se iiaja .de nomear uma Commisãão especial para fazer um pró*. jficlò 4e 'L.6'1 RertJ?.?'.t?e-^1^ ^a .4e.cÍ!iPa.» a '.qu,al 'torne len? consideração os^d:ditamèn,tos ,que -foram feitos na discussão da lei votada, convidap.dp-.se"' a assistência .do -Sr. MinisJtro da Fazenda; .A 'G,Q.rainjissão. pode ser tjprpeajcla pela -]$£2&n-r"-4]ibci,n@.
p Sr. Leonel: -r—Sr. Presidente: eu confesso .a yerjdade , nem ppd|a approvar o J." requerimento do Sr. Pepijtado, ngra ppssp apprqyar agora a sua substituição: recoaheçp a urgentíssima necessidade
de se fazer uma lei boa de decima, não' ha questão
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nenhuma á esse r,espeitp, pois creio que estamos to?' dos d^ccordo 5 . mas o que é necessário para se fa-; zer uma boa jei de decima? E' cpnhecer qnde tem encalíiado toclas as leis que até agora se tem feito sphre decima.; cap^a um de nQs pôde ter conheci? mento deste, ou cTaquelle estorvo,' irias onjde devem existir, ond
,que;rò entendendo tpdos quê os defeitos que 'existi-r,em ,na lei actual não são da nossa culpa, são da .cu!(pa d,o Governo, -que não aos traz os meios de "os reforniarino.s"; por isso não pude approvar o ^primeiro réquerifxiAnto ^io Sr. Deput.ado , nem posso agora appfpvar a substituiç,ão; sou simplesmente (^'opinião que s.e peça ao Governo que trabalhe sobre, este objecto,.e que nos traga aquillo que fizer.
P Sr. J.0]té Estevão :—Sr. P,res.idente ; tem-se clamado rauito .contra as aceusaçÕes, e te m-se di-j;o,.q,ue el.la? fgífl ob.st.ado a que"o Governo governe bem; mas apesar disso entendo que em parte-nenhuma do'mundo e' tão be!!a a situação do Governo cpmp no jipâso paiz. Não jne .consta -que em partp nenhuma se re.comíneride ao Governo , que apresente uma. lei, que a necessidade reclama ; a maioria que o s.ustentasse não lhe faria essa recom-mendação, porque com isso lhe faria uma censura; a ppposicãp tambeín lha «ao faria, porque quereria 4'ahi tirar um capitulo d'acctisação ; entre ixós po-r§n| pão só se recommenda ao Governo que propo-gha uma lei que o paiz reclama, mas quer-se sub-sifjliar o Governo, estabelecendo CommissÕes para propoçetn leis que só elle pôde propor! ! .. . Eu „ Sr. Presidente, combato .o requerimento do illustre Deputado por uma sirnplss razão; tenho uma espe-. rança cega q;ue o sys.terna, representativo venha a ser entre n,ó,s qma realidade, e logo que chegue a selo, entendo, qiie esl.á resolvido p>fí)J6Cte a este respeito, e quem pôde apreseiiíar & pelatario das djfíiculdades que a lei actual encontra na pratica.. V/oto. por consequência cóutra esse requerimento, e contra todos os d'essa espécie qu@= possam invalidar essa moral do systema representativo.
O Sr. Alberto Carlos: — Sn. Presidente, &u< ap-provo a substituição, quero dizer, que1, se eii-ear-ife-gue ajguetn de fazer um trabalho que eu j&lgo. qu« é muito, neces.sa.rio: porque toda- a cousai- que eu vir,, que éutilí, voto, por ella. para que se-faça,/se ho.uver quern a queir-a- fazer,, ainda q.ua não seja a isso obrigado. (.Apoiados,.), Agora para j.ustifica-ção. da, Commiàsão de Fazenda, em quanto nfip pôde tomar, sobre si uma obrigação que pertence a-o G.ovBíno,,, lerei o Decrclo de 16 de Maio de 183& que regHila as obrigações do Sr. .Ministro da IJa* zenda (,leu.) :
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todos os principio,s, e conveniências Constitucioíiaes;" e/ q«e tem rigorosa obrigação de apresentar as propostas de meios, e melhoramentos nas leis de arre-cadaçâo dos tributos , qual a decima, etc., e se-o melhoramento se não fizer, a responsabilidade moral recaiie solide o Governo, e nãrq sobre aCornmissàó, ©u sobre a Camará. Esta,, se quizer iiTtròmetter-se nisso, e suprir as faltas governativas 'do Ministério, pôde fazê?lo.; mas se o não'fjzer, ninguém lho pórle haver a mal, muit© • .'principalmente êni matérias dê tal -naturez-a, -que demandam-conhecimeiHos dê facto, >que só o Poder Executivo pôde possuir p'or meio'dos .seus'empregados , e eu pda minha parte sempre hei de fugir quanto poder de fazer propostas sobre taes objectos; eis-aqui porque eu disse, que me não sujeitava á obrigação moral quê resultava" do' primeiro convite, nem a Coinmbsão deFa-zeritia 'ô pôde fazer, entre tanto o que eu digo e' que se houver quem se queira sujeitar a esse trabalho, approvo, e estimo muito que se faça, e ark>r pte-se a substituição, e venha o projecto, porque nâoxibslante parecer-me muito difficil, pelo que respeita á organisáçâo da Junta? não faltará na aucio* ridade encarregada .do 'lançamento talvez quem b julgue fácil, e eu desde já disponho o1 meu voto para:quê o Sr. Deputado, Auctor da proposta, entre íia Com missão, porque muito poderá interessar nellà* - O Sr. Agostinho Albano: — Sr. Presidente , e"ti Vettho uma opinião minha; eu. não posso ser inler* iotnpidò pelo Sr. Deputado quando estou fallando , tenho iguaes direitos aos do Sr\ Deputado.— Ora p<çrts parcrque='parcrque' és-tar='és-tar' governo='governo' apresentar='apresentar' pelo='pelo' lei='lei' apresentado='apresentado' projectos='projectos' let='let' paía-qud='paía-qud' da-decima='da-decima' arfécádaçsòf='arfécádaçsòf' ao='ao' as='as' propõsfa='propõsfa' arrecada-çaio='arrecada-çaio' vista='vista' sua='sua' feitos='feitos' quaes='quaes' _1ei-='_1ei-' _.da='_.da' pleraiamenledemcírístradía='pleraiamenledemcírístradía' etirsiva='etirsiva' i-sl0='i-sl0' prover='prover' leis='leis' se='se' por='por' sei='sei' tern='tern' otèís='otèís' _='_' adrnil-tida='adrnil-tida' a='a' e='e' ofmhéckíi-eritâ='ofmhéckíi-eritâ' i='i' l='l' m='m' deputado='deputado' pôr='pôr' o='o' p='p' exacto='exacto' govertío='govertío' riãxí='riãxí' tag1:_='impostos:_' necessida-='necessida-' to='to' impostos='impostos' btínt='btínt' discursos='discursos' da='da' díodo='díodo' de='de' nanca='nanca' daqui='daqui' bei='bei' èo='èo' mesmo.que='mesmo.que' bem='bem' do='do' deveremos='deveremos' cobsegiht='cobsegiht' _.a='_.a' acjui='acjui' rés='rés' tançamento='tançamento' acaso='acaso' tributável='tributável' consequência='consequência' ei='ei' pri-vadá='pri-vadá' rvo='rvo' or-='or-' fazenda='fazenda' jiíl='jiíl' eu='eu' sobre='sobre' privar='privar' deputados='deputados' vernovnão='vernovnão' pr-eciso1='pr-eciso1' que='que' uma='uma' for='for' iiciativa='iiciativa' paiz='paiz' arrecadação='arrecadação' camará='camará' não='não' hetrmòniày='hetrmòniày' prinéi-pios='prinéi-pios' á='á' nega='nega' ficaria-='ficaria-' go='go' è='è' é='é' qualquer='qualquer' viemos='viemos' iodas4='iodas4' ha='ha' dâ='dâ' cousas='cousas' porque='porque' votar='votar' ísvas='ísvas' viessem='viessem' isto='isto' éâsat='éâsat' i-sto='i-sto' até='até' q.ue='q.ue' rio='rio' como='como' fa-éuidía='fa-éuidía' imposição='imposição' ir='ir' levar='levar' fossem='fossem' effeito='effeito' estalei='estalei' vezes='vezes' dattenção='dattenção' admifetir='admifetir' cáfeâ-fr='cáfeâ-fr' dos='dos' só-='só-' esperar='esperar' da-='da-' nósr='nósr' e-necessária='e-necessária' essa='essa' acaso-='acaso-' discutir='discutir' rnas='rnas' pois='pois' mas='mas' ern='ern' pódefaizér='pódefaizér' pelos='pelos' desses='desses' tag0:_='sua-dfrina:_' obrigação='obrigação' significará='significará' camaráha='camaráha' modw='modw' mad-eria='mad-eria' sãb='sãb' deplitádo='deplitádo' mister='mister' calcular='calcular' àêi='àêi' bera='bera' doutrina='doutrina' entre='entre' tal='tal' são='são' modo='modo' certamente='certamente' theoria='theoria' propostas-='propostas-' _-entender='_-entender' posítois-directos='posítois-directos' todas='todas' sr.='sr.' _-='_-' esse='esse' ás='ás' esta='esta' nasce='nasce' guè='guè' direito='direito' haja='haja' dignas='dignas' çamento='çamento' circuãislaíicias-peguílfâ-='circuãislaíicias-peguílfâ-' fazer='fazer' fazei='fazei' trabalhos='trabalhos' examinar='examinar' iniciatifá-='iniciatifá-' ellaí='ellaí' para='para' íal='íal' ex-='ex-' meu='meu' lançamento='lançamento' os='os' ou='ou' proposta='proposta' cétj='cétj' a.='a.' haver='haver' posso='posso' ftãõ='ftãõ' exclusivamente='exclusivamente' tluoría='tluoría' quem='quem' possa='possa' seria='seria' estas='estas' peía='peía' xmlns:tag0='urn:x-prefix:sua-dfrina' xmlns:tag1='urn:x-prefix:impostos'>
de de dar meíds ao Govenro , como os Srs. DepuV tados já reconheceram, se b Governo ;nunca apresentar -a proposta de lei, ficaremos nós dependentes delia para se fazer a iei , porque é evidente que devemos dar ao Governo os competentes recursos.
Sr. Presidente , -eu regéito aquellá doutrina , -porque a !Gonstituíç'ã'o dá essa iniciativa 'á Camará dos Deputados. -^ Ora bem , a :razão principal porque ao meu requerimento se fa:z ópposiçãtí', e porque se diz que nesta Câmara -não póée ter o perfeito conhecimento de quantos factos são ft^cés^ários pára sé poder fazer -u ma b0a lei de decitira , c\ijos factos sá do Governo podem emanar. ~ Ora ugora> pè¥g'uriíó eu, uma Commissão composta das nòtabilidadés desta Camará, e de' que faça parte o Sr. Ministro da Fazenda^ sendo aqaella que ha de sfer encarrega-" ^ da desse negocio , não pi>ss'uirá todos os meios precisos para poder apresentar um projecto dé_léi tão perfeito como e possível humanamente fã'zér-sé?— '• E se esta Com missão não pôde aprentar essa lei, eu . digo t[tie o Governo também o não pôde p ré fazer* ACornmissão em taes circuiíistancias posstie os aíes-ITIOS meios que o Governo; acho portanto que uma Commissão assim comporta, tem toda á càpacidá- . de dó apresfctílaf a desejada proposta de lei , e. urna ; coordenação, de disposições, que seja á mais própria, e que por certo ha de 'ser nleftos imperfeita do que aqufella que acabamos dê votar. ~ Então ignoro^ eu q«al e' o motivo da opposiçãô qiíé sé faz a mi- . nhã substituição ; porque todos os recursos que nos •podem vir do Governo esião1 ao alcMícé dá mestria Comrniásãoí Qualquer Deputado ptíre'm isoladamente não está nas mesmas, e idênticas eircrvmstaricias, c quanto á minha própria pessoa^ a minha comprfe* hensãó chega a fazér-me entender que eu irão fnti rè« puto Com conhecimentos bàstaííteá para fazer è|sá ptopòsta de lei , Òii ftfesmb pára pertencer a essa Co'mfnissfip ;• máã fambèrn declaro que se não térihó' para tanto os necessários conhecimentos', tenho" nó entanto assaz sufficientes para reconhecer à necessidade de fazer-sè esta íei , e mesmo dás condições cora que ella deve ser feita, porque tal conhecimento está ao alcance da- maior parte dòsindividuOs ; assfínf íierá e offênsá'q"uêeú faça áCom-missaò arétíml de ' Fazenda, porque ella,, pélôotgãò de alguns* de seas illíís-tres Membros, diz que á' não pôde fazer", nem eu deixo de reconhecer a; capacidade individual dê cada uni -delles , e portâiifo na sua ÊòtalidLade toda a soniíria de capacidade necessária para ó desempenho cíò objecto em questão: mas ella está1,1 como bern se sabe , encarregada de muito trabalho desde o prin-, cipio da Sessão , pfincipaMíénfe agora com os tra*> balhnos do Orçamento, acho* portanto qii^ oáeti tém-f pO- fl-cíi' muito otfcupado; é tanto' ma(i>s quanto rriui-fos' dfe se\is! Me!rribros ta-fnfeítí fazxeffií píãrté d:'outràs ComTOissões: nã^ mfe nos trabalhosas,1 é eiijôs tíabâlWó^ taín-bem1 dependem d' informações* d
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"E não e bem manifesto que para o desempenho da incumbência que lhe foi commettidá', ella'carecia de'muitas informações, por paite do Governo, sem 'embargo, dos (conhecimentos de cada um de seus Membros? E deixaram elles de as procurar, e de as haver por .quantos meios estavam a seu alcance, .concluindo -por nos apresentar já o útil resultado dos seus trabalhos? Será esta a única Commissâo especial.que esta Camará haja nomeado? Se pois para taes e tão importantes assumptos se prescindir de nomear Com missões especiaes, e nos constituirmos sempre '.na dependência do Governo, então digo que járnais teremos as leis que desejamos, particularmente em matérias fiscaes; porque o que a experiência tem mostrado, e que elle neste objecto não envia propostas novas, mas sim similhante áquelia que nos foi apresentada ; isto é, pedindo a ..proroga-çâo da lei do anno anterior, sem designação dos inconvenientes que houve em sua execução, ou das alterações que nella se devam fazer; se pois este anno não for atténdido o meu requerimento, eu estou bem persuadido que na seguinte Sessão a proposta de lei, que por parte do Governo ha de ser apresentada, ha de ser tão boa, como aquella que se acabou de votar, com quantos defeitos que nella foram reconhecidos ; digo pois que se a nova lei que Louver de fazer-se ha de sahir com os mesmos defeitos , que rnuito bem notados foram pelos Srs. Deputados, então convenho que e melhor não tratar de tal ; mas eu 'muito ao contrario entendo, que se podem emendar .estes defeitos, e que o meio mais próprio e adequado para se evitarem e' a nomeação d'uma Commissão especial, da qual faça parte o Sr.. Ministro da Fazenda, que de certo prestará todos os precisos esclareci mentos, c mesmo aquelles que dependam de seus empregados; e quando mesmo assim não acontecesse, e taes esclarecimentos fossem precisos á Commissão, ella os viria annunciar á Camará, que.havia de exigi-los pelos meios competentes. Acho finalmente que o illustre.Deputado que primeiro fallou contra a minha substituição, não podia provar melhor a necessidade da Commissão especial do que pela maneira como se oppoz a ella. Concluo pois, dizendo, que seremos contradictorios com o direito que nos dá a Constituição, collocando-nos nadependencia do Governo para fazer uma boa lei de.decima, competindo-nos só examinar e discutir a proposta que elle apresentar; porque ella será concebida nos mesmos termos porque sempre as tem .apresentado. Eu tenho para mira que não devemos :prescindir daquelle direito; e parece-rne ainda mais, que à Camará e' muito responsável para com os povos, se não .coordenar como lhe cumpre aquella lei; pois que nós não somos procuradores de'mais ninguém que de nossos constituintes, e que muito particularmente 'acerca d'objectos de tal natureza, como são os impostos, devemos dar toda a attenção, porque elles são da nossa mais restricta obrigação. . . >
O Sr.'Cosia Cabral: — Sr. Presidente, quando ainda agora pedi a palavra era para que V. Ex.a consultasse a C.amara para ver se podíamos pôr termo a esta discussão; mas agora depois do que expendeu o Sr. De.putado já não me' attrevo a isso , e terei muito .prazçr de ouvir os Sr§. Deputados que pediram a palavra, no entretanto sempre lembro a V. Ex.a e á Camará qlie estão dadas para ordem
do dia" ò projecto para a Côngrua dos Parochos, e o Orçamento da Marinha ; e como o que poderiamos obter nomeanclo-se a Commissão, era apresen-, tar ella .um Projecto de Lei que todos conhecem, ser necessário, pedia eu que o íllustfe Deputado tivesse a bondade de dar-se a este trabalho, para não impedir a discussão das matérias que estão dadas para ordem do dia, sem que todavia seja da ,minha intenção privar da palavra os Srs. Deputados que querem fallar sobre a matéria.
O Sr. M. A. de Fasconcellos :—Sr. Presidente, esta questão foi lançada na Camará um tanto d'im-proviso por isso não admira que em taes questões senão fixem com clareza no começo da discussão oâ princípios, e as ideas, principalmente quando são de tanta ponderação e em uma matéria tãcr complicada como é a presente. Eu. não me oponho ao requerimento do Sr. Agostinho Albario, mas entendo que devemos marcar por uma vez qual é o direito a este respeito. É um facto que a Constituição no § 1.° do Artigo 54 dá ainiciativa sobre impostos á Camará dos Deputados, por consequência o Governo não tem iniciativa sobre elles, mas o objecto, de que se trácta, não é de sua natureza.iniciativa sobre impostos: pôde rir a se-lo; porque tudo quanto for modificar a Lei sobre augmento ou diminuição de impostos vem a ser iniciativa sobre elles, mas muitas outras emendas se podem propor que não sejam iniciativa. Ora, Sr. Presidente, esta emenda da lei, segundo eu pude perceber, pôde ser para o fim.de se tornar mais prornpto o lançamento e arrecadação dos impostos, e pôde também ser para o fim, ou de tornar esses impostos mais rendosos, ou de os tornar menos'gravosos ao publico: no caso de remover os estorvos que se podem apresentar na pratica ; quem tem a obrigação de o apresentar é o Sr. Ministro da Fazenda, sobre i§to não pôde haver questão porque esta Lei fiscal falia muito claro, e a este respeito já o Sr..Alberto Carlos citou este mesmo artigo, e eu tomo a liberdade de o tornar a ler porque Sua Senhoria não leu o seu final:
Art. 5." j) O Ministro da Fazenda será obrigado a propor ás Camarás o que julgar-necessario abem da Fazenda Publica, e a remoção dos inconvenientes de todas as Leis de arrecadação, assim como. a dar uma ide'a explicita das necessidades do Governo, e dos meios que tiver para as remediar, abstendo-se comtudo de fazer iniciativa alguma sobre impostos j por serem contra o disposto na Carta Constitucional. « ,.',-•
A disposição deste artigo existia'na Carta, existe na Constituição de 1838, e em todas de que tenho noticia; e hoje todo o mundo sabe que a iniciativa sobre tributos pertence á Camará dos Deputados. Ora, Sr. Presidente, por este principio entendo eu que o Governo pelo facto de não ter apresentado proposta nenhuma afim de renovar esses embaraços sobre o lançamento e arrecadação dá Decima tem dito a esta Camará que a Lei e' muito, boa para esse fim, e não hei de ser eu quemaha deieinendar para a tornar mais vexatória aos povos. Considerada a Lei por outro lado, entendo, que .e4Ja tem: sido vexatória, porque na,parte do rmaneio opprime demasiadamente certas classes de contribuintes; desejo que nessa parte ella se reforme. .
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entãoao.Sr. Ministro $a Fazenda que se S.-Ex.anão propõe a reforma copio a Lei lhe incumbe, é porque se contenta r e? m e!!u ; e.n'esf?e caso íaníbèm PU,;
Voto portanto pelo Requerimento! do Sr. Deputado por Penafiel, fazendo já esta declaração, quejia reforma d'e*!a Lei não hei de pôr mão senão na-quillo que eu entender que está demasiadamentegra-" vosa para certas classes, que não estão na justa e relativa proporção com as outras. ' ' Agora quanto ao mais de difficuldades da Administração » o Sr. Minisíro que o proponha; e senão propòzer sendo obrigado por LPÍ , então e por que que S.-'E. achou que não era má a Lei, e eu tam-• bem assim a acho. .'' (-
' O Sr. Leonel: — Sr. Presidente, eu nunca neguei ,áòs Membros d'esfa pamara a faculdade de proporem os Projectos de Lei que queiram sobre matéria \âc, fazenda; eu mesmo a. poderia propor também; .nunca me esqueceo que estava na Constituição que a iniciativa sobre impostos pertencia'a esta Camaraj inas e' preciso que se diga que em primeiro logar o ; principal objecto que ra Constituição teve em vista foi que se entendesse que Projectos sobre impostos" haviam de começar aqui; em segundo logar temos à n questão de conveniência. Eu poderia trazer amanhã uni Projecto para impor urh tributo, mas pa-rece-mé que esta Camará me deveria dizer — olhe, guarde*'lá o sou Projecto, deixe ver o que,o Governo . djg_™e entendo eu que assim dev.e fazer, pôr que são íiiaterias estas que sem' as informações do Governo: rnní se pôde caminhar. Será conveniente que venha aqui um' Projecto, c que ao depois ouçam as observações do Governo, isso não me parece conveniente ; se o Governo é que deve propor, para nós lhe fazermos as observações que julgarmos convenientes; é por isso que eu disse o exercício da iniciativa era sobre as Propostas do Governo; a Constituição não considera, estas Propostas como iniciativas em matéria alguma , mas considera o Governo só auctori-zado para as apresentar, mas obrigado a isso porque lhe manda apresentar á Camará todos os ànnos o-Orçamento da Receita, e a conta da Despeza; e esta obrigação imporia, a de apresentar Projectos sobre tributos quando haja déficit, e isso o que dispõe o Artigo 64 § único da Constituição; então só deve cbnsidernr-se como iniciativa o,que a Cdrnmissão aprosr-nsar. quando der o seu Parecer sobre a Proposta do Governo. Sou pois de opinião que destas matcriai só se tirará proveito eendo apresentadas por parte do Governo; os Srs. que forem de opinião contrária ficarão com a sua opinião y e eu com a rninha. Tanto por delicadeza como pela minha posição não pedi ao Sr. Ministro dissesse alguma cou-sa, mas corno aSguem já o pediu primeiro dó que eu, declaro íambem que tenho muito desejo de o ouvir. O Sr. José Estevão:—Sr. Presidente, esta questão é grave,,e' gravíssima; sinceramente cxo«fesso , que estou possuído da sua importância, e que procuro trata-la como ella merece.
• Eu entendo , Sr. Presidente , que o encargo principal da? nossas procurações, das quaes o/iílustre Deputado por Penafiel mui bem cledusio os nossos djeveres de protecção para com os nossos constituintes, e-regularisar, organisar e limpar de sofismas o systema representativo; isto e o mais que podemos fazer em seu proveito ; porque em quanto esse systema for u-ma serie de fraudes, é uni
jogo de-decepções ? as nossas cabeças, e dos'homens mais hábeis, dos Cidadãos mais illustres, que possam reunir-se em corpo legislativo não são capazes dá satisfazer os seus deveres , e sentimentos de protecção para com os sens eoíistituintes ; por isso que a base, sq,bre que podem trabalhar para 'tal fim,' estala' crivada • de corrupção; ré?
.dusarnos pois O-Systema-'-rep-resentativo a -urna realidade, e teremos protegido quanto e' possivel a todos os nossos constituintes, que felizmente vivem e desejnrh continuar a viver debaixo dos seus auspícios: Sr* Presidente, diz /a "Carta^......ou a
Constituição que tudo seria qniasi o mesmo, se se executasse aquillò que está escripto nesses diíferen-tes papeis .(Apoiados do centro e direita — Uma voz = está doutrinário']' O Orador: — Dizem-me, que estou' doutrinário; estou assim muitas vezes, mas quando eu 'estou na doutrina , acho os outros fora d'ella (ri%o na Asèembléa e apoiados na esquerda). Di-
'2Ía eu que a Constituição dá a iniciativa sobre impostos áíGamara dos Deputados, se esta iniciativa se entende pelo direito de fazer propostas'; então o primeiro ser moral, o primeiro poder político, a quem-pertence essencialmente a iniciativa sobre todos os impostos é ao Governo, "e se :isto é doutrina^decla-rb. que sou seu partidário ; por isso que sobre ella assenta o principio da responsabilidade ministerial, uma das bellesas do systema-representativo, é sem a qual elle e um nome vão: se se entende pelo direito de iniciativa "o direito de votar, é á Camará dos Deputados, que pertence, primeiro que'ninguém a iniciativa sobre impostos. Se a questão finalmente se reduz a um ponto de entiqueta, isto e, em qual das casas se devem primeiro propor os imposto, digo quê e' na Câmara dos Deputados, e ainda neste caso está resolvido, que lhe compete a primazia sobre a dos Senadores. .
Srl Presidente, miserável e' o systema que depois de certos^annos de vida não tem senão leis nos seus
-afchivos; porque ( senta para o fim-que indiquei chamarn-se leis de meies.- '•'••''- Creio que na Carta Franceza a iniciativa era dada ao Governo e negada aos Deputados, mas depois ha reforma delia , 'essa iniciativa estendeo-se também aos Deputados, rnais para quebrar o privilegio dos ministros do que para dar aos membros da^Ca-rnara «ma.arma de que elles podessern regulaTmen» te servir-se - em ~bern do serviço publico; o que po-re'm não concede Constituição alguma o uma iniciativa sobre á iniciativa alheia; o que/nâo concede Constituição alguma e o direito de trn) Deputado se levantar e dizerrzrproponho $ue alguns Deputa-. dos proponham esta ou áquella lei :- Sr. Presidente, diz-se-nos, mas'vós reconheceis que a lei da decima está defeituosa, e vós recusaes
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um .meio de. ernendar esses defeitos,; Bafo e assiai, nós não temos fé nesse meio que se propõe, nâp temos esperança de que elle possa produsir bom resultado; nos entendemos que tal recurso poderá trazer mais embaraços, e em consequência rejeitamo-lo corno ineficaz: ,
Sr. Presidente, o illustre Deputado por S. Mi-! guel meu particular amigo resolveu a questão perfeitamente, e colloçou-se na pqsição de Deputado, e disse j eu estou proinpto a propor emendas á lei; mas são as emendas que se podem esperar de um Deputado que advoga por dever as commodidades de seus constituintes : diminuir p imposto , fazer a cobrança menos rigorosa, e tornar toda a lei bran-. da. Ago,r-a. as exigências goyérnarnerUaes, essas é Q Governo que as ha de propor; já se vê por isto que., ninguém contrariou mais o requerimento do Sr. Al-•bano do que o illustre peputado por S. Miguel, porque se o Sr. Al.banp cede ás suas considerações então manifesta o intento.de diminuir o,imposto, e, para isso e' preciso que o Governo seja ouvido e fa,-•ça a proposta.. '
Por mais que se. diga o Governo não é q mesmo, que urna. Cqmmissãq, nem uma Commissão Q mes,.---jhq, o^ue q Governo, e pela doutrina contraria com, a tendência que sempre ha, nos paizes aoncj.e a liberdade começa , por confundir os poderes, poçte.;-. riamos uma manhã supprir q Governo por umja4 Commissão; estou bem .çertq q,ue nãq, §âq estais as, as intenções do.Sr. Deputado, certamente ni#guemr lhas impprá $ se eu tivesse feito o. seu r,equçrimgnt Sr. Presidente: nas Cortes Constituintes parece qjie houve um precedente da opinião do> illustre De;r puta do, não me lembro bem, massupponhamos,, quês houve ; isso não pôde servir de exemplo paja se eguir, mas antes para. se. evitar, por quanto nós não estava-mos no estado normal, e ainda que não. estamos hoje, devemos fingir, que estancos n/esse estado , porque se não fizer-mos esforçqs para chegar a elle , nunca o conseguiremos, yisto: q^ie não faltam, as forças empenhadas para nos retirar da sua estrada. Eu ainda não fui Ministro,, e tenho/v gqvèirrçado muito, e comigo todos os meus Cqtlegas,. qye esti- veram fias Cortes Constituintes: a maior parte do tempo qccupavam-nqs. a governar, porque (não sei se o diga.... .,) (vozes: — diga, diga). Ò Ora* dgr :'—?fóra, dç uma administração não achámos.nas Qi^tr^s vontade pr-opriq,. Essa tinha-a boa ou má; ápresenta-va-se francamente, e quando chegou a hqja. de ella discordar da vontade do Parlamento' r,etirou-se. Andamos s.èmpre por isso metidos no governo', mas não q.ueremos continuajr, porque, não t^mos obíigação. disso, riem estamos dispostos, a fa-,zer mais sacrifícios, que a nossa missão nos não i.m-gçte.. A iniciativa deve ser ^sempre do Governo. Qualquer que elle seja eu hei de sempre pugnar por este principio, porque se for composto de indi-> yidu.os meus adversários políticos-, quero ter oeça-sião para os combater, se forem meus amigos po-Ijtiqos quer© tej: a, força do poder para ajudar o triumpho dos mçus princípios. ^ O Sr. Roma: — O illustre Relator, da Commis-' 5ã,o, fallando sobre, este objecto, começou po.r dizer q^ue; pela sua pá: te não se. exime de trabalhar e con-tíibujr q.uantq eni si estivesse.; nisto.concordo eu, e ta.mbem es^tqu proinpto; mas hei de, sempre dizer, que a Com,missãq, não pôde trabalhar corn utilida-dç, porque entendo que a proposta deve vir do Governo. Não me nego a trabalhar nem. tão poíico se neg^a. a isso a Commissão, mas a de trabalhar como pjpwfiT-1 e certa,m,ente não o fará com proveito. , Disperse já muito sobre a obrigação de fazer um Projectq de Lei sobre a decima; não entrarei nessa q.uestão de direito publico porque declaro quq jeçqnh,eçq á fa.ce da. Constituição, que esta Camará terrt obrigação de trabalhar nas Leis para os im-p,qçl»4, «• reconheço .tamjbiem que o Governo tem. ig^ai qljíigajglo de trabialàar para o mesmo .fim. Ora, seodio o dev-er commum a esta Camará,, e ao G,over.np,, cqmq se pôde. sustentar com a. Constituição^ n.ít mão;. s.endo certo que actualm,enle, atten-tas, a^ cirç.unis.tancias peculiares do paiz, attentas a^ di|&cul.daçies que §e teém encontrado no lança-merj,tq e cobcanca da decima, não poderá, esta Ca- ' marai trabalhai! utilmente em fazer um Projecto de Lei sjoljre esse imposto; e sendo finalmente indubitável q,ue o Governo pôde apresentar um que convenha ao Paiz—-concluo d'aqui que o Governo tem a, rigorosa obrigação de- o fazer. Isto não é inculpar por rnodo algum' o Sr. Ministro da Fazenda, a quem. parece que mais immediatamente tocava este trabalho— por modo algum—'porque, eu, já.disse que no estado em que sé acha a administração central da fazenda, S. Exc.a apenas tem tempo.pá rã assignar portarias sobre os objectos mais insigni^ filantes. A primeira necessidade seria orgaiiisar convenientemente a, administração da fazenda para que houvessem homens especiaes que, calculando todos os factos , podessem orgapisar uma proposta de Lei, que o Governo depois apresentaria a esta Camará.
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é tambeav pelo, q,ue, o Go^ewíA. Q^Q fa?. Vienha ou não. a proposta.; do Governo, como, Meai* bro da Coram issão, farei o q,ue- poder. ; Q Sr., Presidente: -«-As hoca e$tá muito adianta*--4a,, è como a Cani.aça deixou á Me$a* o. regular a» hora, em que deve começar a ordem* dã;4ia> d^ecia.!^: q.ue v a mós, a entrar nella, ficando é$#;qugòj$0 a$,av4^
O Sr. Líbano:-*-»Fica, adiada;? F0i^ Ée,m,,, qrç a, a reproduzirei, á raanhjv Qutra vez.
Jfoi mandado, popa. & Mçsa o se,gwinfa
Parecer, n A.' Commjssâo d^statistiçàifQrampre* seqtes os. ílequerimeqftps, áb.aix.O; reJjdejipnadpS; eíniqu.ê. os habitantes d^gun^as Freguesias peáfein- o> r^st-ar, helecí mento de seus, aatigos -Goí>ç.elnos' e,nj, vez, dòss ultimamente, creados; outros pede,m de;sannexaçõ.e,s>, d'uns para outros Concelhos em âm o.utEo.Si pedem, mudarem de Commarcas Indiciarias: e, por- q.ue--taes Requerimentos venham desacompanhados 4asr devidas. ÍQfor.mações.: aCo-mmissão é dê p.arecer q.UíÇr se remettam ao. Governo para .fazer, cumprir o IJe-cretq de. 6 de Novembro de 1838 nos Artigos, respectivos a estas pertenções.. Casa da Commissão 2.4. d.e. Abril de 1839, —Requerimento, das Freguezias da Anpbra, Oçada^ Licéa,, Villa Seçca e Benda, Fé, 'Egà, Pereira, Vetride., Serpins, Carapinha., Ara.-zede do Distriçlo Administrativo de Coimbra, das Camarás Munieipàes de Soure e Lagos do mesma Dis.tricto; e- em. fim das Freguezia de Vermo-is S. Simao, e Espita. do Di&tricto de Leiria -^Jósé. Ferreira Pestana ; •/• ff- f'erretr® de. Castro\j J. J. fçe-dericoí Gomes j José de Pina Cabral e ZLowré&rq / /. ' M. Estevas de Carc-atiio-.
Ordem d/o dia. l.a Pítrte: i-r- Continuarei d,i$m$$fío-sôbrç a Tabetla peyfeneenie 0,0. Projecto. N-.0" 2^,, fú continua os. impostos, addiei&n&çç, e <_ pvop3.ka='pvop3.ka'>, da. St;.. J..Mwvi$. paçte quCi este ím^íf tenKiv0: ÓL ilha do, M&v-faira-. ' • O Sr. Ministro *da. Fazenda-: tinha a p-ala.vça., mas mal na?e lembro, da oecasiâo* em que a pedi-; entendo que Q ia psfa, susitentar o Artigo da Tabeliã., tal qual'estÀ, *
Lembra-me que. fafltau adbrs este: objecto ©; i>llus>-tre Deputado pela Madeira, o Sr. Maniz, o -qual pertendeu sustentar q-ue. aresp-eitojd^aquelia Ilha não. devia ignorar a. verba da Tabeliã?, em que? se es^aí-belecem 200 réis por arroba de? bacalrháo. Se1 beiai IR& le.inb.co , os> fiandamentoâ pri-nicipaes do Sr. 0e-putado pela Madeira, cons-isfeiam em. q,ue reduzindo-se a agricultura da Madeira, e o seá producto: ao' género vinhos da Madeira,. que- E^outroi terapoj tiveram utn valor tãíO excessivo, e-q'ue koje> esíiãà reduzidos, assina com^a as do Doaro, a um valo* muito= diminuta, que apèuast co;bre as daspezas, do lavrador; recarrenda a este pKÍn,<_3Ípioi no='no' açldicional='açldicional' á='á' eífectivamente='eífectivamente' digo='digo' ntào='ntào' qud2='qud2' dei='dei' applicar-se='applicar-se' ilha='ilha' arroba='arroba' o='o' p='p' por='por' demonstrar='demonstrar' baígalkáo.='baígalkáo.' réir='réir' _200='_200' q.ue='q.ue' direito='direito' da='da' devia='devia' madeira='madeira'>
Sr. Presidenr.e ,. se por ventuFa dos princípios estabelecidos pelo iiluslre Dep^tjtdo se podesse, at-tentas a-snoiSeis circiirnsra!raciaá, dar por consequen.-cia que o bacalháo impvptado' na Ilha da Madeira aão deve pagar 300 réis p.»r arroba», então por iden« t-icas circum^taríciafr o bj/calháo, que se importa papa se consumii' aã D.HI;F> rtàa deve pagaT esses S500 réis por arroba;; por q-ue nâx> ha nackt inais semelhan» te do que, a Ilha da Madiíira G^vm^arada com' o Douro. O jílouro, Sr. Presidente, pçoctaa
que
lha,pe,S; de pipas de yin^o, tiâa& todos safe^nv, ê ok 'Srs. JJeputádos que corçhecem â^juelle paia hão da concordar^ q^e desta immensidade dê pipas de vfr nho %penas h^ye.rá; talvez-, dpz mil ^ a. que se pôs,?-sarn q^am-ar, vinho, fino ; e; este, Sr-. Presidente, va,-Ijeu em» outro tempo; 2.00/ mit réis, é d^aqjji. par.a e>i>» ma;, ne* IJourp. rne&mo-valei* 1.4,0., 13%,. 120, e 1ÍQ njjl.réis, e;d*a'qjii para bai;xo. Àscireu_nísfcancií i-nfl^írAm- njo valor, dos vincos, da M,aqleiiiá, rara tambeni- no Do.urô;,, que hoje ç$t; respeito 4a, cultura do vinhos, CQJJÍO a xjuanto esse vinho gênerpso da Madeira valeu a- 2QQ mi-1 réis ç,d;ahi par.a. cinja,. O'que s;u.e.Ge
W precisa qu». o Sr. Deputado saiba epe nóDout' r-o todos os-, trabalfoos feífaçaes, menosí a poda e a são feitos pôs esses; milhares de gallegos, que da Qalítiza), guie se estasfeefeceía no D®ura, é, o, serviço::1 on% sendo isto* aa&j:m é necessário V. Kjâ.a © a. Camará saibam- qa^ esta gente, parle é susíeiitadía a baealíiáo r feijão e á, dse maneira que só o Dxwiro, na-opireião ([citeio que n,ão sot» exagerado:), con», ^nfeo. bacalháo1 eomo as duas Províncias da tilo, e: o; reste de Traz-os-MoaÇes; appello pára 03 Srs. Beputadoss do Douro,, aqtii presentes (•Apoiada)* Untèp. digo eu, se o baeàlháo não pagar na Ilha da Madeira,, é força por uma consequência necessária., de justiça, q-ue não pague também no Dou-r&. Mas, Sr. Presidente , a& nossas circumstancias , sã;o taes, e por vozes se tem? já, dito nesta Canmra, que é necesserio não diminuir, urn só vintém da dotação da- Juiata. do Credito Publico * pelo contrario é precisa ,augmenta-la.
Mas, Sr. Presidente, diz o> illustre Deputado que o clima da MadeiF», é ríwjilo difíWente do clima do Douro. Sr. Presitfente, eu nu'nca estive na Madeira; mas seguro á V. Ex.a pelo conhecimento que tenho do meu paiz, que não conheço clima naais cálido que o do Douro no rigor do verão, se o baeàlháo corre riseo de se corromper na Madeira } papa o que tatvez influe o estar cercada de m-ar ,e por consequência a humidade, obrando sobre ella o calor, fa-z corromper a baeàlháo., também este em grande parte ha de influir no Douro, e o Negocian* te^ do Porto^ deve calcular com esse prejuiso, como P que espórta; baeàlháo para a Madeira.
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ventura esse excesso, de x três vinténs será. o mesmo para o que.traz. o bacalháo ao interior do;1 Douro? £' verdade que talvez se diga, que se pôde fazer essa conducçãô pelo rio Douro ; - mas, note esta Camará quê muitas vezes succede que um barco- de lote \de 40, 60, e70 pipas, que sahe do Porto pelo Douro,' leva 14 a 15 dias pára chegar ao cáes de Pinhão, e por consequência , é ctaro que o transporte .do bacalháo por mar ou por terra no Douro sobrecarrega o género, e por tanto n ao é possível comer um arrátel cte bacalháo no Douro por menor .preço quê na Ma-" deira, '
' ' Digo «u então se se isentar a Madeira do tributo addiccional-sobre o bacalháo, também se deve isentar ò Douro, por que. está nas mesmas circumstan-cias; -mas ;o nosso estado actual não permute cmV, se faça este favor. - ''• .'
O Sr. Camacho : — Quando pedi Ihon tem. a palavra, no fim da Sessão, foi por ter ouvido a um-illustre'Membro da Coiiirhissão avançar qde ainda se não tinham dito razões, que o .convencessem "-de que na Madeira e Açores se não devia pagar este
'. tributo addicional. Não será razão convincente. Sr. Presidente, ter-se mostrado clara e evidentemente que o bacalhau é um género de primeira necessidade naJVíadeirá para os'.trabalhadores agrícolas? Não se teria mostrado também na discussão com razões bemN claras e fortes que, não havendo nos mares da Ma-..
'deira abundância de/peixe," por força se há de gastar o bacalhau , .e só o bacalhau estrangeiro, por> isso que o nacional todo se gasta aqui em Portugal ? Então como quer o Sr. Deputado que uma;parte dar Monarchia, a quem faltam psLgéneros., pague tanto como outra parte que é abundantíssima nesses mesmos géneros? Se nós tivéssemos na Madeira lima companhia de pescarias., como tem Portugal, com a satisfação de ver entrar po(r essa barra dentro os seus navios carregados de.immenso bacalhau, se nós:
.tivéssemos urna quotidiana e abundantíssima pesca dá sardinha, da pescada, e de todos os outros peixes ', que tem Portugal, então não só votaria por estes duzentos réis de tributo addicional sobre o .ba--calháu , mas .seria de voto, que se pagassem dous mil réis. Mas se tudo isto nos falta, como haveuios.de pagar o mesmo que pagam os povos que vivem no seio 'da abundância? Sr. Presidente, as Leis .para serem exequíveis é necessário que sejam justas; e preciso'não perdermos de vista que esta Nação é composta de diversos paizès, cada um com diversos usos e costumes, com diversas precisões e"necessidades;, logo é indispensável que se façam Leis peculiares, e até excepcioriaes, 'sem que se possam chamar
,dé .beneficio ou favor para aqueHàs terras, mas de imperiosa necessidade. Por este lado tem-se demonstrado completamente, que qtsando se pede a isenção deste tributo para a Ilha da Madeira, é com motivos, de justiça, com motivos pecu-Iiares e excepcio,-naes, que se não dão em .Portugal, aonde não só ha uma abundância dev peixe de todas as qual idades, irias todo o producto da Companhia de Pesearias: porém , Sr..Presidente, para que se não diga que a -Madeira não quer contribuir com alguma -cousa para augmentar a dotação ..da Junta do Credito Publico, talvez a Cornmissão fique satisfeita se estes mesmos duzentos réis, que exige-aqui neste artigo bacalhau, nós lh'os podermos dar n'ouírp artigo; agora me enabra.que está uma verba nesta tabeliã, a qual se
podem applicar estes duzentos reis, somente para a
(Madeira e Açores; eu creio que os meus cqlíegas convirão, se-a Commissão também da-sua parte convier, em que este tributo de duzentos réis-do bacalhau, se carregue sobre o cacau, .não pagando nada o bacalhau.' (Riso.)-1 -\ -
• O Sr. Tavares de Macedo : ^—T dão quanto "se c\isse.
,quando se tractou da ápplicação dos impostos addi-xsionaes aos Açores e Madeira,' e quanto-se- disse quando se tractou do'arroz, é exactamente applica-vel ao que agora se tracta: as forças productivas da Madeira são tão boas,-,ou melhores que as do Continente do'Reino; nãòjia pois razão nenhuma para que á Madeira-deixe de pagar o que paga xo Co n li-.nento-do Reino : diz-se «« Madeira tem um gcncro
, ,un~icó, não pôde cultivar-mais nada» mas perdoe-se-me,' a Madeira não está--fim circumstancias mais
N desvantajosas que o Còniineate; produz tão bam yi-nho ,- ou • nje'lbòr\ que o de Portugal. « Não pode prodmif oiltra-cousa »-mas í>erínittaise-mé quê diga que é inexacta-esta- asserção; a Madeira produziu
. muito assucar, fe deixou de.produzir assucar, porque -
-lhe dava mais interesse produzir vinho : a Madeira-p.roduz-ceréaes,. é pode produzir mais ceréaesV para prova desta verdade eu íorei unia parte do relatório d'uni projecto^ apresentado ás Cortes Constituintes, pelo q'ual se peflendia tomtir medidas para angmeri-.íar a 'produc-çào dós ceréaes" na Ilha da Madeira'-; este projecto é assig-nado por alguns Srs. Deputados daqueíle-mesmo paiz : ti Este sacrifício. (9 inipos-to-na importação, dos ceréaes) terá de mais-amais-o, effeilo d** promover^ _a cultura dos ceréaes j e de õutro5vco--mestiveis .na Madeira.•« St? pois a Madeira produz vinho, tão bom ou-melhor que o de Portugal; se pois à Madeira produz* cereaes, como dizem os próprios Deputados pela Madeira neste relatório , pergunto eu que 'differença- faz então a Madeira dê Portugal, e porque .razão não ha.de pagar o me?mo que Portugal? Não ha-por tanto razão nenhuma para que se conceda esta iseòção á Madeira.
(O Sr. J. d*Âtouguia : — Sr. Presidente ,.eu , co-
' rnoDeputado pela Ilha da Madeira, não posso tocar ern nenhum ponto, que não esteja já sufficie.ntemente esclarecido nesta-Camara : agora sobre dous incidentes, para em oirtra questão, não nesta, serem ava» liadas .realípente as'cousas como devem sé-!o, e não corno muita gente ju!ga, é preciso que 'rectifique al-gtnaa cousa.' Q vinho da Madeira infelizmente , digo infelizmente, poi_s que tenho amigos.e parentes naquella . l?rovineia, que tenho a, honra de representar; o vinho da Madeira, repito, não tem hoje a extracção que tinha-antigamente, nem o valor que íenn o vinho do Porto: isto é em resposta ao Sr. Deputado Roma, que fallou da producção depois deeslar na mão
- do,proprietário, para a rnão do cornmereiante, e é relativamente á comparação qus fez dos doze mil réis ,.que paga de direito d'exportaçâò uma pipa de vinho nó Douro com os quatro mil e oitocentos que. paga na Ilha : ;,peloxque respeita ao q^ie disse o Sr. Deputado, de que-á Ilha da Madeira ha de produzir trigo, posso affirmar-lhe que os mesmos desejos temos, os Deputados delia, e muitos dos seus habitantes-—o caso porém está em achar terrenos, pro-
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mão seja extensivo á Ilha da Madeira—- for te como «stou na convicção de que a Província que represento paga das suas producções o d-obro, quasi, do que pagam os proprietários no Reino. " _ . .
O Sr. Moni%:—;Sr. Presidente, eu. não desejo prolongar mais esta discussão ater porque o assumpto já vai produs.indo .ajguma -cousa do e.ífeito natural do bacalhau em tempo decalor; mas hontem um Sr. Depulado, não me lembra porque Provinda, e pôr isso périniUarn-me que nesta occasião use do seu nome, o Sr. Roína, avançou alguns factos estastiticós que não sendo por mim explicados, poderiam talvez dar idea de que eu, pela iufluencia que poderiam ter fia questão é-que não me servia delles, ou que não procedi para com a Camará com toda. a franquesa e boa fé corno e do meu dever; em primeiro logar direi, ainda quando esses factos não fossem por mim communicados, eu confio tanto nos, conhecimentos da Camada, que .estava certo que ella os possuía tão bem corrio eu; mas não foi minha intenção omitti-íos, ale porque elles são antes em meu favor quan-•j- do apresentados como devem ser: limitados porem a um mui certo numero de annos mui pouco se pôde delles concluir e ainda menos de um só anno col-locado em qualquer dos extremos do máximo e do mínimo da exportação;
A Madeira nos tempos prósperos de seu cornmer-cio, isto é, ale 1820. exportava de 12a 15-mil pipas de vinho; ,6.110 tempo da guerra chegou a exportar 18 mH. Pelos cálculos que o Sr. Deputado apre-' sentou a exportação nos últimos 4 annos andou de 6" a 8 mil pipas e apenas em um, b âhno passado/, chegou a 10 mil ou muito perto disso. Ora o termo ròedio do -tempo prospero ,pôde dizer-se ser. de 12 mil em relação a. um estado de prosperidade regular e independente de causas extraordinárias. Este termo está bem longe de ser aquelle que dão os 6 annos que o Sr.; Deputado tornou para elementos .do seu calculo; .rnesmo quando se tomasse o numero de 10 . «iil pipas para esse íermo médio, ainda o dos 4 annos está muito pára -baixo,', pois que só um anno chegou a 10 mil pipas aexportação. Nestes mesmos' 4 annos o.rendimento da Alfândega do.Funchal an.-doii de 99 a'l 15 contos, mas este rendimento do total dos direitos de sahida , e entrada está bem longe, cooio era de esperar, de corresponder ao dó termo médio -do rendimento dos bons tempos em que só os direitos'por sahida andavam por 80 contos^ quando agora andam por 36. Verdade e''que então os direitos eram maiores ; mas ainda quando fossem somente de 4 J'800 réis, como actualmente, andavam por 57 centos e seiscentos rnil reis. Eu observo que durante- a decadência, com esse mesmo direito muito maior que teve o vinho no tempo da usurpação a AJtandega rendeu menos. Esta é mais. uma lição do que é a liberdade e direitos moderados; (apoiado apoiado) e do que e tyrannia e direitos, gravosos (apoiado) e;não vejo rasâo para esperar que o bacalhau tenha um privilegio para a respeito delle a conta ser outra cousa. De tudo o que tenho dito ti^ rp por conclusão que para acertar nestas matérias e necessaiio alargar mais a arca da comparação , e não a estreitar ao calculo de 4 annos da restauração para ca ; que e. indespensavel tomar em consideração todas as circunstancias que podem influir nos resultados ; a, íiberdade é out rãs causas , como por exemplo UÍÍHI milhor fisealisaçâo. podem ter concorrido
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áoi ura que tem em seu favor o interesse de todas as classes trabalhadoras J Que fiscalização lhe poderá resistir? Diga-o o Commercio dos cereaes! Ha um facto de que, eu bem o sei, se tem lançado mào tríumfanteinente, e e que o p^ior dos elevados direi* tos, o preço do bacalhau 'não tem augmerilado: muito: admittindo .que elle seja exacto em toda a pafte, do que muito duvido, a..magica é tnuito fa-eil de adivinhar.
Ei», Sr. Presidente, tenho para rnim que esse facto e a rnaior prova de que o contrabando se faz. O bacalhau que por isso contribuiu, entrou, mas não pelas portas da Alfândega, e esta inferência tem em seu favor muitos outros factos conhecidos na historia commercial de muitos géneros carregados de direitos haverem ate diminuído em preço. Na minha terra quando em 1823 ou 24 se augmentáva mui* too* direitos no arroz e no a&sucar em pedra, é que esses géneros se vendiam mais baratos que nunca. Querem alguns Srs. que o alto preço tenha o boiti etfeVto de desrubrir hum substituto ao bacalhau; mas além de na Madeira não o haver, nem o poder levar de Portugal; esse substituto onde G houver será muito bom em outro sentido, mas nào no sentido fiscal por que diminue a importação do género e por consequência o producto do imposto. QuanJo á cir-cumstancia que notou o Sr. Ministro da ^Fazenda de ser também o clima do Douro de veràò, excessivamente quente, e de pôr aquelle Paiz nas mesmas circumstancias da Madeira; eu respondo que ainda quando no verão o calor no Douro suba'mais alguns giáus que na Madeira, n'esta o calor dura mais tempo; e pôde afiirmar-se que sua acção combinada Com a humidade se estende mais ou menos a todo o anno. Nào admira que por algum tempo no verão o calor seja t ao forte no Douro: e' isso o queaccon-tece em terras ainda muito mais ao Norte: nos poucos dias de calor que essas tè^m e elle'muito mais forte; mas no resto do anno é ruuito menor. Quanto ás distancias que o Sr. Ministro da Fazenda rnetr teu em comparação, alfirmando que o-bacalhau que vai do- Porto ás terras do Douro tem um transito de 12 a 14 legoas —e que a navegação do Douro e' mui custosa: também a que vai do Funchal para todas as terras chamadas do Norte da Madeira tem um transito de 7, 9, e mesmo 10 ou 12 legoas; por que os caminhos não são em linha recta; mas muito tortuosos por cima de serras e montanhas eleva* dissimas, e atravessando de inverno caudalosos ribeiros: quem atravessa a Ilha do Sul ao Norte passa os Alpes ate mais de uma vez e não passa pela estrada que ha nos Alpes — rnas por desfiladeiros por onde nem bestas carregadas podem ir, e por isso as conduções são quasi todas ás costas de homens. Por mar também de inverno custa immenso chegar á costa do Norte que e bravia em muitas partes como já disse. Diz ov Sr. Ministro que se se fizer esta excepção a fespeito da Madeira, se ha de fazer a res^ peito do Douro, por que o considera no metmocaso. Eu e os meus Collegas nunca pertendemos que a ex.-cepção fosse somente a respeito da Madeira, propo-zemo-la para ella por que melhor conhecemos as suas circiHíJstancias especiaes, mas se ha terras no Reino em que estas s . nbecem as necessidades de suas terras. Tem-se arguido corito sã nós «tão tivéssemos attenção a outros interesses senão aos de nossa terra: parecia-me que /por mais d'uma vez nosainhamos explicado de ma-" neira que excluía este juizo a nosso respeito. Mas Sr. Presidente, se isso não óasta, eu protesto a V. Ex..a e a esta Camará, que se eu não altendesse senão sóinen-te ao interesse dos meus constituintes, pela resistência que vejo fazer á nossa Proposta, Já d'el-Ia tinha desistido por não gastar maistéíripo em và>; rnas como eu vejo que ,ao mesmo tempo que.ellês são severamente lesados, o Thesouro e a Junta do Credito Publico vão perder o producto do imposto. S$ agora , ou na reforma ás Pautas .não se modifica? - r«m os direitos pesadíssimos com que esta mercadoria está onerada, ta«s na verdale, que parece que o objecto que se teve em vista foi ex,cluida do mercado, não posso em consciência deixar de insistir nas minhas ideas. Tenho cumprido com os mesiáde^ veres segundo a minha convicção, assim peto que respeita á Província que me me honrou com a sua confiança, como ao Reino em. geral —a Camará decidirá como lhe parecer —e o tempo nos fará justiça a todos. • O Sr. dlberto Carlos: —Sr. Presidente, eu disse hontem que se estava disputando sobre esta matéria • muito aereamenle, porque, se estavatr» fazendo., e baseando argumentos em comparações de logares,,. s~o a producçâo, e seus, recursos, sem que haja reciprocamente os conhecimentos exactos disso mesmo que se .compara! Eu decerto não conheça ascircuirtslancias especiais da Madeira, nem as suas producçoes jáossi* veis; e creio que nesta ignorância nào serei só ; mas lambem e'certo que os Srs. Deputados pela Madeira? e designadamente aquelles que mais parle têeuj tomado nesta questão, se acham em igual falta de,conhecimentos a respeito da maior par4e das Províncias do Continente (apoiado.) Então para que se está a clamar; a Madeira está em peiores circuiastaocias do que Portugal; se Portugal não é conhecido nesta parte que se compara?! Eis»aqui por que eu torno a repetir, que quanto se tem argumentado com tanto afan tanto vale como cousa nenhuma, e melhor fora não t«r perdido o tempo com isso. . . Pelo que eu lenhu ouvido aqui, e fora daqui a rés-s peito da Madeira, acredito que lá haverá Í»ga,r«â em peiores circumstaneiaà do que alguns pontos de Portugal; más também acredito que ha muitos ò«-tros logares em muito melhores circurnstancias do que uma grande parte dos Concelhos das Províncias do Continente; porque, Sr. Presidente, quem conhece alguns logares', e muitas das nossas Províncias, è que tem idea da miséria de seus habitantes, da estereii-dade .dos terrenos, fidas fadigas que alii custa a pró- • ducção agricula, entende perfVitainenle que n ao pôde haver na Madeira nenhum mais inferior, e Com especialidade a respeito das difficuldades das com mu-nicaçòes, ^que de certo são muito peiores nas Províncias do Contineute; por conseguinte como se ha de votar uma excepção a favor da Madeira , e deixas oneradas as nossas. Províncias?
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Paga; pois então dá-se igualdade de razão,, e de cir-cumstancias, e a excepção seria iníqua. Disse mais; o trieamo Sr. Deputado: mas o tributo foi encarecer o género, e corn isso, ou se augménta o contraban*
Agora farei ainda outra reflexão, e vem à ser, que os Srs. Deputados^ poios Açores, penetrados da necessidade do imposto, convieram nelle -para as, syas Ilhas, e o Sr. Deputado» pela Madeira, para fazer peso na sua balança está a querer estender aos Açores a isenção que pertende para s,i! Eu peçq-lhe qu(T> deixe os Açores,; e que confie 4o zelo dos seus Reprer sentantes, e cuide embora somente do seu ;caso., e da sua Ilha. Finalmente, eu Julgo , que, se tem dito quanto é preciso, e talvez demais sobre esta questão, e que a final está conhecido quê a maior parte dás nossas Províncias estão em peiares/fcircumstancias; do que á Madeira: principalmente as que fica.tn mais próximas á raia seca; 'e nem diga o-Sr. D.epulado que se isentem essas "do'imposto, porque isso e im* possível, por que , por exemplo, o bacalhau que entrar no Porto não lia de levar uma marca que diga, este não paga por que vai para oDouro.etc.; eçon? seguiõlernente n^° rt!Sta senão votar o tri-buto indes? lindamente para Portugal e Madeira etç. (Fozes: —*
YotOS, .VQtOS.) : '-•••. - ,
.O Sr; Roma :—Não vou ao fundo da questão, o qn-e vou dizer servirá sómenl« de esclareci méritos. O Sr. Deputado pela Made.ira tinha dito que a expor? tacão dos vinhos da Madeira ia em diminuição, então eu demonstrarei com dados estatísticos que des.de o art.no de 1834 não tem ido em diminuição, mas, sirrj em augtnenlo; nem eii tractei de .epõchas [ mais ré? motas. Desde Julho de 1834 ate' Dezembro de 1836 a exportação media foi de 7974 pipas, e«i 1837 foi de 8122, e em 1838 foi de 9828: este ultimo dado, diz o Sr. Deputado que ainda não está completo. .Agora accrescentou o Sr. Depmtado que sendo, eerto que não tem,diminuido a exportação das pipas de \inho, tern diminuído ràuitocon§ideraveí.rn;ente o vá?-jo.r dessa exportação. Aqm tenho a neeeâsidade djg recorrer outra vez aos dados estatísticos: parece-me que o Sr. Deputado ha de convir comigo em que. ides.-.presadas as fallases lheorias da balança do comn?er-
cio j se pode bem avaliar a exportação pela importação, porque não pôde haver exportação sem que haja exportação ;,' então aqui tenho eu o rnappa dê exportação.; esta tem sido a serie em 1834-—424con« tos; em 35—-479; ern 36 — 553; em 37 — 474; em 38 — 562, Logo a importação ení valores tem aug-moneado ultimamente-, e posso bem concluir que a exportação tem augHjentado do mesmo moc|o; por que essa idea de que^o Paiz ganha quando a impor-tacão é menor que a exportação é falsa em, ihese, como sé acha demonstrada por todos os melhores eco-1^ nomista*: ate'já ouve um que a respeito de Inglaterra disse que se por ventura fossem verdadeiros os resultados da balança çloyCommercio,. todo odinheiro
.do MiíFído devia es.tar em_ ínglaterra, e muito mu* tiplicadot Regulando pois p valor da exportação pelo da importação, está dempns.trado que o Sr. Depu* lado se equivocou quando disse que a exportação tem. d.irni.n.uido nos últimos annos, assim como se equivocou, quando disse que essa exportação tem di- , minuido em quantidade; porque os dados estatísticos comprovam o contrario. .
. .Agora sobre a q «estão direi, que a comparação que a d;iícussâo tem mostrado haver sido feliz > das circurnstancias da Madeira com as circumnstancias
, daDóuro, 't.em esgotado, a questão. Insistiu muito o Sr. Deprutado e,m que o aAigmento do imposto havia çlé produzir .necessariamente o contrabando ou havia de prodsuzir a diminuição no consumo. São theorias recanhe.cidas por todos, que se a um género de primeira necessidade ou de consumo geral seaugmentam os direitos,. a consequência itnmediata é a deminui-cão do consumo ou o contrabando ; mas nem por isso * Sr. Presidente, nós havemos de deixar de pô,r tributos!,, porquetestes são necessários. .Agora para illustrar algumas ideias que se ernitti* rãó a respeito do bacalhao, direi, quanto a Lisboa (visto que um Sr. Deputado sustentou pçincipalmen-te que em Lisboa a importação haviadiminuido) que em 1836 a importação foide73:107 cjuintaes; e riu» «indo a importação dos dpjs annos seguintes,, de 1837 e 1833. (e necessário reuni-las porque iimd©san« nos se despachou para o consumo, do o.ulro) temo,s que •a importação d.estes dois annos, te^mo médio, foi .de 70:441 quintaes. Parece á primeira vista'que a importação foi rnenor, porque em 36 foi de 73:107; -mas juntandp-lhe os 3:625 quintaes que pescou acorn-panhia das pescarias, temosu m toía! de74:066 , que e major do que a importação de 1836»
O Sr. Presidente: — O Sr. Moriiz propõe que õ imposto do bacalhao não seja extensivo á Alfândega do Funchal, e .o que vou propqr á votação, porque, não sendo appr.oyado segue-se a approvaçãp. do artigo. , Foi regeitada a proposta do Sr. Moniz. "A'pprovórão-se sem disqussâo as seguintes verbas.
Cacau.,.....,......*........... p.or arroba 1QQ rs»
Café....................."..-.,.: dito ,^00^?
Azeite de Coco................... à\í& 100 55
; Sôbr^e a verbas
-Â zei te de peixe; ...*.... ^..--,.. f por arroba 200 rs.
. O Sr. Monfa :----Sr; Presidente > direi oiuito pou»
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^convenceram : a differença que pedimos a favor des-
~1e artigo, e' porque não ternos ali abundância depei? Ttes de que se possa tirar azeite; nós tâobem não té1 TOOS abundância de gados principalmente porcos, como ha em Portugal e nos Açores', com as gorduras ~ mutilo désarasoada, pedindo alguma differença no azeite de peixe ejm beneficio das classes pobres que com elle se alumião, e que delle precisão para trabalhar de noite. — Já por outras disposiçôess se tem tornado na Madeira a sorle das classes pobres e trabalhadoras quási insuppo.rtavel; agora até • se quer' com este artigo pô-los ásescuras: porque ellesnão se podem alumiar com velas dê cera, nem podem com o custo djp azeite doce, e se o de peixe for muito carregado de direitos virá a ficar-lhe igualmente cato —: eile e também um dos artigos que nos vem pelos consumidores de nossos vinhos. ' - Já que estou em pé' aproveito a occasião paia dar á explicação para que tinha pedido a palavra. Eu assignei aquella Lei, a que o Sr. Tavares de Macedo alludio, « ainda me preso hoje de o ter feito ; porque nessa Lei procurávamos, por rrieio de -um grande sacrifício a favor dos expostos e de outros encargos do Districto, fazer^bem ao meu paiz, -e. a "Portugal todo; diminuindo a importação eslrangei-ya daquillo que podíamos ter até certo limite: na* quella Lei tivemos nós em vista obter meios para satisfazer aquelles encargos ; e preferíamos antes.ti-•rar algum pão da boca de deixar morrer á nrneria 'centos de expostos; este foi o(principal fim, e entre outras razoes allegamos que, ainda que o pão *se tornasse um pouco mais caro , esse effeito pelo menos concorreria em beneficio da agricultura naciq-Tiál dos cereaes, e do augmento de que ella é susceptível na Madeira : mas é bem sabido que este au-•gmento não pôde ser a,ponto de a Madeira dar cereaes para si; e.que elle depende de outras cousas ; •como o aproveitamento e encanamento das agoas de rega: as obras para este fim ainda .não estão concluídas; outras estão projectadas, por empresas á nossa custa, quero dizer por empresas particula-'res, que estão empatadas por-o Governo não ter dado as licenças de que se carece e quê ha tantos rnezes estão pedidas. Se o Sr. Deputado-pois, quiz com' a citação desse Projecto de Lei achar em nós contradicçâo, e reputar a Madeira paiz de cereaes, como já fez quando a equiparou a- és te- respeito com os Açores, enganou-se. Nós podemos'ter mais alguns cereaes de meias terras.acima.e estamos fazendo por isso: já a/cultura da-batata.tem augrnentado mui.--to, mas corn isso tudo não poderemos conseguir, sem milagre, pôr-nos a este -respeito na situação das Ilhas dos Açores e da ráaior parte de Portugal. ••Quanto a outras producções, é verdade que o nosso - abençoado clima ihes é favorável r-nós podemos, ter producções, e effecti vãmente as temos de todas as par- • lês do mundo ; mas de todas pouco -porque, o terre-no é pequeno, e nem mesmo o café, eoassuear pôde dar para o nosso consumo sem sacrifício :dos vi- nhos ; mas tudo isso leva tempo e não se auxilia com a exorbitância do imposto em questão. O Sr. Deputado por Coimbra, que costuma tirar muito partido das contradicções que imagina achar nos outros ; mas que, permitta-me que lhe diga com franqueza , nem sempre é muito feliz nessa ~sua, táctica de argumentar, pretendeu achar em mini conlra-dicção por. eu dizer que a navegação na cosia da Ilha era muito difficil. O Sr._Doputado poderia ter tido a condescendência de attender a que eu mui destinctamente fallei da communicação por mar 'com o norte da Ilha. E ainda assim mesmo se esta, faz com que o bacalháo despachado na Alfândega do Funchal, que fica ao sul e é a única da-quella Ilha, chegue a essas terras muito mais caro , não faz .com que, sendo este género desembarcado em pontos-mais próximos por contrabando, lá não chegue mais.barato: .é este desembarque em grande faz conta e basta que seja em certas écopas do an-no,'0 que não faz sendo por miúdo e ern todo oan-no como d'ellé precisa o cultivador: e se o género não for carregado de direitos, não se irá ninguém meter nesses riscos, e as cousas seguirão o seu caminho ordinário e legitimo. E m fim, o género que tem , de fazer despezas com a conducção, por menos fica , custando menos peío^contrabando. Insiste este -Sr. Deputado que ha outras terras de Portugal que estão no, mesmo caso; pois faça o mesmo para ellas; ou pelo menos indique a esperança de o fazer no direito das pautas como nós indicámos: e em fim, quanto ao Douro, se eu quizesse descer muito ao fundo das cousas talvez 'ách'asse>'á razão deste silencio nos Srs. Deputados pelo Douro: ella pôde ter por fim interesse muito attendivel.; -mas o nosso firn não o é -menos; A nossa infelicidade ríes!e'caso é esse interesse' âlidaf separado ' do beneficio -que pretendemos para a nossa Província, e então pelo menos não se diga que nós é que somos réus de e.s-pirilo'de interesse provinciano. ^ O Sr. À. Carlos: — Quando pedi a palavra era pai'a fazer uma observação : creio que o azeite.de peixe é, por almude, o outro é que é por arroba; e por isso na redacção se emendará. - Agora a respeito do que disse ò nobre Deputado pela Madeira ,à respeito de eu achar contradicçâo, é certo,, que se o não cassei em uma contradicçâo total, ao menos foi visível pelo que diz respeito ao .'Norte da Ilha. Por esse lado , segundo-confessa o Sr. Deputado não se pôde desembarcar; e então ficamos descançados ; eu contento-me com isto... Quanto ao resto elle conveio que era muito difficil .fazer a comparação do que se passa nas Províncias de Portugal com o, que se passa na Madeira. A 'respeito de isemptar o'Douro, o Sr. Deputado ha de reconhecer que isso não era possível no centro do paiz ; porque não havia o bacalhau que fosse para o Douro levar uma marca que o isemptasse ; o,tributo é geral por necessidade, e assim o deve ser toda a tabeliã em discussão. • O Sr. Mousinho da Silveira:—Sr. Presidente, Portugal é um paiz àe mui grande abundância de azeite", e uma prova é que talvez agora exporte quinze ou vinte mil pipas; este, azeite pôde. ir de todos os portos de Portugal para a Madeira, sem
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paga um direito de 800 reis por cântaro: isto não paga a Madeira, e por tanto e certo que o azeite alli e á fòrtiori mais barato para o consumo que em Lisboa; e apesar disso o azeite de coco é.só carregado com um tostão por arroba , direito tão módico, que não vale a pena de fazer questão;
Ordinariamente as metrópoles tem opprimido as colónias; mas a Madeira teve a habilidade de. impor a Portugal uma prohibição; cousa única na historia das colónias! o vinho de Portugal não se pôde consumir na Madeira, e o da Madeira pôde beber-se em Portugal! ! Por consequência a lègis-íação devia ser geral, e não estarmos a fazer aqui de vereadores, cada um discutindo o interesse da sua terra. (Apoiado.) -
, O Sn Tavares de Macedo: —• Peço que se consulte a Camará se a matéria está sefficientemente discutida. ,' - :
A Camará decidiu affirmativamcnte, e foi rejeitada a proposta do Sr. Aloniz. , ; ^ 'Foram approvadas »em discussão as seguintes joerbas: "_.•'...
Azeile de carrapato ournamonasà canada 140 rs.
Dito de copahiba............... .d.a.. . 400rs.
Óleo de Linhaça.................d.a.. . 200 rs.
O Sr. /lf owz:—-Eu insisto em propor que se fique entendendo nesta Camará, que a questão pendente a respeito das modificações na Pauta , pelo que toca á Madeira, não fica prejudicada com esta decisão. 'Não, não) Aproveito a occasião para dizer duas palavras, que são da maior importância, e não enfadarei mais a Camará sobre este objecto. Q Sr. Deputado , que fallou ha pouco , .confundiu azeite doce com azeite de peixe: nós na Madeira todo o azeite doce que consumimos e' dê Portugal. A respeito da theoria, que elle apresentou, só lhe responderei pelos factos, que lá sempre conheci, o azeite de cinco a seis tostões a canada, ~e no tempo da guerra ale' de oito a dez tostões: pergunto agora ao Sr. Deputado, se em Lisboa elle se vende por este preço ? „ -
: Agora em quanto ao jugo que o Sr. Deputado, disse que a Madeira impoz a Portugal,-direi que é bem peio contrario, e pergunto, onde se vio^neste mundo que uma pequena colónia de uma Ilha po-desse impor jugo a um paiz tão rico e poderoso, e armado, do poder absoluto, como foi Portugal?, Isto e cousa que se não pôde explicar, e que só na fantesia do Sr. Deputado pôde entrar. Eu posso affirmar ao Sr. Deputado, que isso a que S. Ex'.a chama jugo foi imposto á Madeira primeiramente pela sabedoria de nossos melhores Reis, muito em proveito da Metrópole, e da Madeira: que foi continuado por uma providentissima lei das. Cortes Constituintes, de 1820 a 23, e confirmada no ultimo Congresso por outra lei; e uma das nossas maiores fortunas foi o Sr. Deputado não se haver lembrado de nós com alguma de suas leis para nos espoliar do que nos havia dado a sabedoria de nossos Reis, e de nossas Cortes. E se hoje não esta-mós tão mal, como Portugal, e' porque ainda paga-JDOS dízimos por um modo que talvez devera ter servido de exemplo ao Sr. Deputado, que era secu-lar,isa-los,' e dar-lhes os requesitòs necessários para nós ha Madeira, e elles não recahirem sobre .a capital, e então nós, e Portugal todo, talvez muito bem estivéssemos. ; ,
Ordem do dia. — %.* Parte----Continuação da discussão geral sobre o Projecto N." 37 que/providencia acerca das Côngruas dos Parochos. (Vide Sessão de 17 pag. 110 l.a col.)
• O Sr. P. de Castro: -*- A despezà a que se quer occorrer pelo Projecto em discussão é uma despezà sagrada, que merece a nossa maior attençâo,, e espero que o Govern.0 .e as Cortes se empenharão em melhorar o estado da Fazenda publica, para fazer entrar esta despezà na regra geral;-porque se a Religião deve ser contada no numero das necessidades que pertencem á Sociedade inteira, e seus Ministros devem ser pagos pela mesma forma porque o são
•todos os outros funccionarios do Estado, já se vê que só causas muito poderosas é que podiam levar 'uma das passadas administrações a tomar uma me-
' dida excepcional.
- O Decreto de 19 de Setembro, e'a Carta de Lei de 5 de Março de 1838 são defeituosas ria -prática f a experiência o tem mostrado; mas estes inconve-
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f
183&
«4 tonte, a\ Eei.de, 5; d$:
de
.
Acharn-se sobre a Mesa pa-raie-ntrzir/em "trfíâ,p$QJaetoSí, o 4o ©.o.vej-jio^ ov4pi Commiss^p»,, e '^ ^ílWtitujçãjp dp-, S>rT.: kpufeiro... O, ppjept-o {ifí.Go^ ver.no pe.de- a: pr;orpga.gãp; da, I^ei d.è- õi^de? M^fçp,-,-. e,. tal^e^que o, Sr. AJjnjstro; 'djas Ntfgpcjoâ- E.cGlesja&Ur-cos nào; inste, ppi] este. projector çta se.Uí pejara, Ajnte,--Qesspr>,; e neste: caso-,^ 4eGlaj.an:dofO • S.-lix-,?,. rçiuitq, t&tfipo, sef pouparia, na- discy^ão,,, pqrque ,: em» lu.g.a,n de, teT.mps a, optar e;ntre •. tre.&. projectos,, só. .versa/n-'^.^ 4JS£US£aq spbre a, preferencia dos- dpis,, o d a Ço;m-
O- Sr* Ministra da Justiço,,,: — 7;Sr(. I? residente,, a&oa pareceíá. estranho, que pelas prjrnai^a ve^^q.^ m,Q. le~. vanto» para faJ lar. hes.ta ea;sa-, e lqgo-d,efle; iugar, eu, corflece' por u ma ; explicarão .pesspà,!,-, devida ao,- \£*-"gar qt,|e qçcupp;: nenhum, outvoj se^tiuaentjq, rqè ÍA.--duzjiJ a tomar, parte na, AdraÍ!iistr,agàp^ actnaj ,. ser--não.- a convicção deque,.cpricoi-ren^p p,ara.eila se:on--ganis^rfl nas circumstancias-.diffiGeis em. que SG tjnha acbjadô-,.a. Coríôá,, e que, tinha, intenonipidq osstrar balbos do.Paclameiito., e;u ,, a-pesaj da; diminui d&d •&-das rBJnbas forças», poderia^ presíar algum- servigp, aq, ipeijt paãz r creio. que. a. Q.aínara. me\ farát a, justiça-d'ac,reditar na; ainseridada desta. e.sp]ic,açãQ (apoiar dos-)jt e- í\\ Q da que ÍHIQ , pqs&o apreseiú arr pfqvajs-, d ir-rei; CQ.mlnílo de passagem,, qs«er a, mi"oÍía. pqsjç^o rça Sociedade era já bastant-e elevaria, p.ara ambicionam as aq^airgufas-.deíStes.lug^reg. (.Apoiddps g.evaes*,)
Agpm procurando responder, ao. Sr. Pep.tu^do direis qoe sobfje o objecto em- gera.1 e' escusado dizer urna; só.palaví-a^; que os.. Ça.rpc«hos.h"âo ,djj ser; sus-. tentado^, é essa;va,quest-âQtdQ Q^overíio;:; deelarq por parte, dpsmeus; collegasr qu.e o:Gc)V;er,no. faz- questão. da necessidade d.a sustcnlar; os; Barpchos ;, agora* do iriodo , disso não fa? quesíão. E' evidente qiieí o, moflo.que for niais.coijdjj.ceaite- ao.finj a.que- a. lei se. propõe , e aquelje q^ie-, oon:v«tn, adaiitstii>; porque, enj.' ult ÍÍDA-. analy.se:, isto. é- utn-. uibiito quCf; sã: lajiça, sobre- o ppvo. ;r e. este trihutí), é preciso q.uçiYseja laiir. ça qw.Q:pqdèriaie.jirnipai:-s xtiado^: o. .Q&vewo,- n^q. ins-i&te;: na Lpi dtt: 5, deiJVla^Q:, a.4mittas a? G^mar.a o qu.è-. qwi^er ; aiíídao qjifi pela^st ra^ò.es. ~que; eoçpuzí eUquejla;-, lei. a-deve.- sçr3v,irt 4» t-é?t«^,f pois apenast contra eU. Qs.Yigarjqír Qapitularies! 4l>jQqiíQ,b,ra> e. do os. papeis á da Jtist.içcív (;aon4e- en:trei) posso df^r- muitqsv spj?re,,eiàta^mate-ria,)) conota ^/esJfe ne:gpftipr fpr;a,i« JiC'.cJes.ja&ti.câ 4ejsta; Çajuara ,, rjfèin; uma> sft pa:la;Vira, pqssoí dzerf § p,Qst-vq^ . apenas por informações dos Gbefes das, R}ep.artiçpe>;resp,Q« ctíiv^s.4iriei que^ os YigaftipS; QapJMUaj-seSi dê Coímlíra, e^ da AjgíWje:,, feiram o* ^ q«er ruaJs, la.r.gaííi3:.eBte: rauí soT^re os inconvenientes que a. lei nâiSâiaièxecujçâo::. ofeipr q.ijft tentiá saiis/eií.o, á exi-gencia do Sr. Deputa(fo,5t e estqu.proíwpíio. p.araven?* a:iv na. a}ateiriai qu,a,r»dí> s-ejar pr,qci.s$, O, Sr. Alberto Carlos: — Eu quero declara^ que-signatário, da. swbívtit^içao coqc,Qrdò ppjfe.ita--, em q^e, o. texto seja, a. Lei de 5- de Marçp , pcrq,ue,t qpasi- todas as disposições, da« substituição s ajo as dessa» Lei ; sp quero no-va. J,uHt.a, e o ma;x4tno e- QÍ mi/niflio. marcados,. Q* Sf. J?r€sidenff..: — Q' que .e&tá em. discussão* 4 o. príjjçcío da; C.oín missão,, e a s-ubstituiçp.0 o/fereqir) dàj pelai Sr;. Dxsp.utado,: eni, continuo a\ dai5, a, paj{a,ur,a> aci Síss.» . Deputiado.sI sobre a maí.e.ria-., ©, Sr-. -D^r
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é uma leí t&uito;. ca-paz: de, satisfaz.ej ajo ob-.« de;qjiec nós. agora rços oceuip.aínpjs, ^Ase tJ,a-tefee.lleqer urga. dotação* pja-jiai tpííjp, o; qlefo eu então- dirãa- qaie g, J^is d®- 5 de M-aaiÇQ , fera. rmutor ira própria , e-. nãp podia. ni€s;mx> serfvi.r d:e baíze/pa^a unia, boa l;ej;,, para ess,e:frm ;/. m,as cqpsi.-í 4ef ada« co,nao' eu a considero,,, s^niiplesrn-ente. para; esT taJbe.le£e.f as? Côngruas -dos J^arochAS^ por- niais: ura, a:.nnj(};,. p3iKec.e-tiie
sãs' aUctpriíJadeS), q,ue es-t/o^u m.uito- certo:, q^e:. se- se, fpgsses a praticar- levaria . roais,- d'' um, apno Q c.Qticlmr, Q,,aribi.trarpQfltoxdas Congrua;s; na Capital do: J);istri-; c to, ; e; feiío. este rastaya póí; f>a?er,- lo.da a:d Qs; ine.onve-nientes, prin..cipaes da, lei de; ^ de M-a.r-ço- segjindo » opinião m:ais geral çonsiste-m 1.° Ka*. falta. da> fixação- do rn/inimum 4as 1Congfu,a&. .Q>° í^a? f^lta^ d;1u;m(Me,mbro da junta Collectorãj, que foi de^ cííela,dí>> 'pelas Cortes Con-s.tjtumtes., e não: apparsce; §. único, «At côngrua dos Panoclios não poderá, ser, (calQuJa.da e.m, réis>) iriifecior, a l-QO^000: rs» nem superior a 600^000 rs. A çoqgrua dos Coadjutores não pp,derá su-bin d^urá t^rço, í>e;íO' descer: d;'uni; sexto s seus; respectivos l?a.roebo&. Q.a (n-o ari. 4.°);. w Em cada Cofteetóo do Contin,en,-le dÍQ B,eino ?1 er3çce|)(tQ QÍÍ); Lisbaa e Porto., haverá» urna Junta paja^ o lança-mento das congnuas-.,. com-.-.posta; d'-'u m Ecelesiastiço nomeado, pelío Pr.eMdo T)'w* cesano, dvo Adiraini-st-nadior; da.Cori,c«l,hQ,, do Preéi-* dente- ç. Yereadar Fisc-9?} d-a-. Câmara:,, e d(o Juiz, de _' jfa.z. da respectiva'fregueziav • " ", §. uaico. «.NiO,rneair-^i-ha!;.tQr»,bero , .pelo/ Prelada: / DJOjeesa.no.;, u o» segundo; Membro, Eeclesíastico, ,pa-rã- seívir. em lugar diQ primeiro,, quando se tratar da. &wa nespeG U vá- côngrua., se; eUe for PajrochQ py Qp^°, j-.ntor-.. -. • : t. ' .-..'. ,. Aijt>. 2.° (a.d^teiona]4).'AscQlÍectss; lançadas; aos,, coiítrfib,uii>te.s- pana a S; côngruas, dos. Parochos. e dos; seusj Goadj-utorQs., seí9íO! cobíada.s com o-dividas .per-, tencentes á Fa-zend.a, Nacional, no caso de resisten-<úa ou='ou' ifcpugnanicia='ifcpugnanicia'> a. pagar espontâneatoen.te;, e em, d.e-vjdo teiflrpo^.daipaiUè. dos ditos:con.tribuintes. Sa1a. das Cortes $fo d^Afem.!: de. 1839. — O Deputado, pel% Divisão. J^lejtj®çail' d«f Beja, Jd§e. .Igníieio- Per-eirckúa> bro Eçclesiastico,; q^^ndo s.e traja da; s,u,a: Côngrua,. 4,° J^íarfelt-a de.meiosi eoe,reitivQs para^ faz^r-e/fectlvas as. çóllectas dos conitribuintes. Todps- estes inconven riiéntes; vão remediados, na npinha; proposta/. Projecto d&ki:—Ari> 1." «FicavpFp,roga:da, -por; mais URI anoo.^ a. Gaita de, kei ,d;e-5< de 1833-com as seguintes alte^aç.õe.s : l.a (no art. l.°) « Aos; Parocji.os d!o do Rein.o, Q aos seus. Coadjutores , onde; os será afbitrad^ u^n.a, congru* sulficiente; par-a, a decorosa O Sr..fíer-ner-:—Sr-., Presidente, estão era discus-; s-ão feres projectos: o do. Governo, pedindo a, proro^» gaeão dg., Lei, de â de-Ma-rço; o da Comrraissap,, que, quer una; subsidio par-oçUja,! por Districtos Adminis-tria.tji.vos; a ambs^ituição do. Sr,. Loaireiro sobre as ba-sesvda Lei-de ò de Março, que estabelece ura subsU d-io pa.r;oqbi-íi.l; por freg^iez-ias, isto.e, que cada Par-o-chp, seja- pagos pela respectiva freguesia, e agora, apr, pa=nèce'a su-bstitu«ÍG;.ãfO dí> Sr. Vieira; de Castro, que^ çffeíéce pai;a texto-daí discussão à Lei^de 5? de, Map-v çp-, e a dp!-Sr. Der^ar^ado , qufi offerece algumas? emendas á; Lei citada. Tudo. istp, S,r. Presidente,; se redja a dp.u*: sysíeni-as^ o daCoiíMiiissão que quer s«bsi3dÍ£>, paroçbial poj t)islrÍGt,os AdminisU-atiivos,, €KQ, de. toda^Q^ a,UígA.Q,íí
(O Stjí Preaidente^ o qú& está em discussão é o-ppojeçto. dá Com-misséo^, e não as 6í?ses cfo Lei. de 5;-ds:Maf.çí),)'• O. Orador-: —- Sr.. Pi.esideHt-e, ew.5 faj-i lapido da« bases da'Lei: 4e &•' de Março,,, fajlo das d-iffejjenties! substiMtiçpeS:,. que se te-m apresentado , e, que não- padeni; deixar- de estar era.discussãp-. Todas. a's; SfV)bstit-uiçõe,s se fundara nestas bases; é po,is fpx-^goso falísaií delias;, para se: ver qjial dos sjstemas-merece a; preferencia desta Catnara. Cr. Presidente, vfo.u examinar os dous systeavas,/. analysa.rei' as-theorias, e apresentarei- os, resultados, práticos" do subsidio por parochias. E'necessário não, confiar em theor.ias^ por 'mais bellas que e lia s sejam, qífafi&b as. reymv& a, experiência —- a,é%periencia?. Sr. Presidente, ç\ue'é-, a mestra da vidck, e amai dos desenganos — cojjtra a experiência- não ha. argumen-, t,ps-, ' ' , '. "'. R-elativamente a Religião, Sr. Presidente,, ha em, poljtica três systemas conhecidos: p.ermittir a libe r,-. - .
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àcha-se decidida pelo nosso Direito político— aConstituição daMonarchia declara a Religião Catholica, a Religião do Estado.
Não fallarei senão do modo, porque devem ser pagas as despezas do culto, e sustentados os Ministros da Religião neste nosso systema, os outros não nos pertencem. Quando a Lei fundamental declara qualquer Religião a do Estado, essa Religião e' a áa Nação, toda a Nação^constitue uma Igreja Nacional, easdespezas dessa Igreja devem estar a cargo da Nação, isto é, das rendas publicas, ou The-souro Nacional. O serem pois os nossos Parochos pagos pelo Thesouro é o systema mais razoável, e o mais simples; é por isso em theoria e' preferível ao de. subsidio parochial por Districtos, ou Freguezias.
A Com missão conheceu isto , mas não se atreveu a propor a esta Camará tal systema, e eu admiro que oSr. Deputado fieira de Castro fizesse hoje tantos elogios a este systema, quando elle, sendo Ministro da Dicladura de Setembro foi quem o derribou por um Decreto, por S. Ex.a referendado.
Com effeito, depois da extincção dos dízimos, p immortal Duque de Bragança 'mandou que os Parochos fossem pagos pelo Thesouro Publico. E que nos disse a experiência ^ disse-nos que nas nossas circums-tancias particulares, sobrecarregado o Thesouro com mn enorme déficit, esse systema era inexequível. Os Parochos nào foram pagos, muitos abandonaram suas Igrejas, eaDictadura de Setembro foi forçada a insaiar um novo systema, derogarido o antigo.
Foi então", Sr. Presidente, ordenado o subsidio parochial por Freguezias, e as Juntas de Parochia foram auctorisadas para arbitrar as côngruas, e reditos parochiaes. Este systema com quanto assentasse sobre uma base de eterna verdade — que quem tem os cominados deve ter os incommodos — todavia não deu melhores resultados. Foram postos em presença interesses oppostos — os Parochos queriam côngruas grandes, os Freguezes queriam qne ellas 'fossem pequenas. Estes interesses chocaram-se entre-si, e produziram (permitta-se-me a expressão) um estado de guerra entre os Freguezes, e os Parochos ; questões e mais questões tiveram lugar sobre o arbitramento das côngruas, e dos differerites reditos parochiaes, sobre a derrama, e arrecadação das côngruas. -As Juntas de Parochia, já por suspeitas (por isso que eram Juizes, e partes ao mesmo tempo, arbitrando as côngruas, e pagando seus membros para ellas) e já por sujeitas ás influencias locaes, não tiveram força bastante para serem imparciaes, e resistirem á acção, e reacção daquelles fortes interesses ; os Parochos tarde receberam suas côngruas, e a execução da Lei por toda a parte foi demorada. (Apoiados.)
Este estado de guerra ainda trouxe comsigo outro resultado não menos clamitoso, e foi este, os Parochos, que em quanto tiveram os dízimos foram um objecto de amor dos povos, 'só foram depois objecto de ódio. Muitos foram insultados de palavras , e alguns ate! perseguidos por vias de facto, e violentados a abandonar suas Igrejas; sua palavra, e exemplo, que tanto tinham concorrido para a civi-lisação, perderam aquelle effeito magico, que arrastava as freguezias para as práticas religiosas, corrigia, e aperfeiçoava a moral publica.
Sr. Presidente, estes inconvenientes soavam alto no Congresso Constituinte, que pela Lei de05 de
Março de 1838 quiz pôr-lhe termo. Por esta Lei continuou o subsidio por Parocbias? mas as Juntas de Prochia foram substituídas por Juntas de Concelho, compostas do Vereador fiscal, Administrador do Concelho, do Juiz de Paz da Freguezia, e de um Ecclesiaslico. E quaes foram os resultados práticos desta Lei? foram os mesmos, porque havia as mesmas causas — subsidio por parochias e Juntas de arbitramento de côngruas sujeitas ás influencias locaes, ás intrigas, e inimisades frequentes nas terras pequenas. .
Este systema ainda deu occasião a outros males. Os povos rústicos, e ignorantes, vendo que' todos os annos se arbitrava a.congrua ao seu Parodio, e que elles a pagavam, acreditaram que os Parochos eram seus criados, que a elles pertencia escolhe-los, e dis-pedi-los, e procurar quem por menos os servisse; e não faltaram clérigos que para entrarem nas Igrejas, persuadiram este erro, abusando da 'simplicidade do povo das Províncias. Este erro, Sr. Presidente. é fatal á Igreja e ao Estado, e destroe a disciplina da Igreja universal, e a da Igreja Lusitana que não admitte a curar as almas quem o faça por menos sirnoniacamente, mas o mais digno — o que serve por menos, Sr. Presidente, não e certamente o mais digno, mas indigno, e Parochos indignos são uma calamidade para a Religião, e uma peste para o Estado. (Apoiados.)
Sr. Presidente, isto não são asserções gratuitas, que eu solto nesta casa, são factos, são realidades, que desgraçadamente por toda a parte foram resultados do syãtema do Decreto da Dictadura de Setembro , e da Lei de ô de Março. Estes factos haviam de presenciar os Srs. Deputados em suas localidades, pelo menos os Membros da Commissão os observaram , e na Commissão existem innumeraveis documentos, que provam a sua existência , quero dizer, innumeraveis representações, dirigidas ao Governo de S. Magestade, e a esta Camará, de Parochos, Juntas de Parochia, Camarás Municipaes, 'Administradores de Concelho, e geraes, e Vigários Capitulares, que fazem esta altura (o Oraãor levantou a mão.)
Sr. Presidente, eu acredito muito na honra, e probidade do Sr. Derramado, para me persuadir, que elle faltasse á verdade quando ainda ha pouco asseverou, que no Districto Administrativo de Évora, que S. Ex.a administrou, não houve inconvenientes na execução da Lei de ô cie Março. Porem o Sr. Deputado hade.rne dar licença, que eu leia parte da representação do actual Vigário Capitular, . dirigida a esta Camará com data de Q3 de Março do presente anno , para me justificar do que eu ha dias disse, e á Commissão a que tenho a honra de pertencer; visto que o Sr. Deputado asseverou o contrario do que eu tinha affirmado : diz assim o Vigário Capitular (o Orador leu,)
et Encarregado do Governo deste Arcebispado, .ain-« da que interina e provisoriamente, julgo que satisfarei (ouçam, ouçam) um importante dever, fazendo « soar entre vós os clamores da maior parte dos Pa-«rochos deste Arcebispado, que gravados de fadigas, «riscos, e responsabilidades, o estão ao inesrno tem-« pó de indigência, e miséria.
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«tarnente em seus resultados, de modo que a maior «parte dos Parochos apenas tem recebido pequenas «fracções das'côngruas, que lhe foram estabeleci-«das, e a outros nem côngruas se estabeleceram^ «corno súccedeu no Concelho de Alcácer do Sal. 5? " O Sr. Derramado : — Para explicação de um fa-1 et©.-—Eu disse que noDistnclo de Évora se tinham 'feito as côngruas aos Parochos das suas Freguezias, e que-tin-ham havido dez a doze recursos para o Concelho de Districto que foraju iogo resolvido*; e disse a verdade, que confirmo officialmenle.—- Essa-representação não contraria o que eu declarei: alr lude a uma excepção em Alcácer do Sal que não pertence ao Districto de Évora, posto que exista -no Arcebispado. J "
O Orador continuou: —Sr. Presidente, agora entendo eu o negocio , e sei explica-lo. O SF. Deputado diz que as côngruas foram arbitradas no " Districto de Évora, e o Vigário Capitular diz, que os Parochos não foram pagos delias. E' verdade -que o Vigari-o Capitular parece dizer claramente o contrario, mas seja esta a conciliação do que ofíicial-' rnente dizem duas Atfthoridades -tão respeitáveis,, ainda assim o Sr. Deputado uíio cantará victoria com à .experiência do seu Districto ; porque o caso não está em se arbitrarem as côngruas,, está em serem pagas , em os Parochos terem que comer ; Sr. Presidente, as Juntas de Concelho, porque seus meiubros'erão contribuintes para as côngruas , não foram isemptas de suspeieão,, e vergaram á in?, flaencia já das intrigas dos 'Parochos, e já das dos Freguezes. JSão poderam resistir imparciaes ao choque dos oppostos interesses dcs Parochos e Fregue-xes. Em quanto este choque existir, hade haver desordem, ou arbitre as côngruas a Junta o!o Concelho, como ordena a Lei de 5 de Março , ou a Camará Municipal como quer o Sr. Loureiro. Se a Cam-ara se compõe de Veriadores eleitos pelo povo, eleitos pelo povo erão os Membros da Juuta deCon--, ce-lho. —- As 'mesmas f ousas dão os mesmos eff^itfís (apoiado apoiado.) Tanto as Camarás como as Juntas-de Concelho são sugeitas ás influencias locaes. Do que levo dito posso concluir com segurança que o sy ate ma da Lei de 5 -de Março , decretando subsidio parochial por Freguezias, e Junta de côngruas para eada Concelho, encontrou n,a pratica inconvenientes, que o tornam inexequível. -Sr; Presidente, o Sr. Minisiro dos Negócios "Ec-clesiásticos acaba de dizer, que se inclina a que sirva de texto para a discussão com- as modificações do Sr. Derramado, a Lei de 5 de Março; pore'm teve à franqueza de confessar, que não. tinha na Secretária documentos alguns a este respeito., por terem vindo para.a Commissão ; a Çommissâo pois está mais rica de conhecimentos práticos do que S. Ex.a — o seu voto como Ministro da Coroa não tem pois "o peso ordinário. O seu nobre Antecessor,na proposta que fez reconheceu os inconvenientes da Lei,- que tenho apontado. ' . A .Commissão, Sr. Presidente, vendo que não pó-'dia nem seguir o systema dos Parochos serem pagos pelo Thesouro, nem o de serem pagos por o,subsidio de parochias, porque a amboâ resistia a experiência, viu-se muito embaraçada, e a finai adoptou o meio termo entre os dous extremos', isto e', o systema de subsidio parochial pôr Di.strictos, e uma Junta col-locada na-Cabeça do Districto para arbitrar as côngruas, e dividir o subsidio geral do Districto por cada uma da.s Parochias. . . Este systema (tem-se dito nesta easà) ha deter inconvenientes: mas de certo não tem os que ofíerè-ceu.o systema já ensaidò. O subsidio por Districios evita o -jhoque dos interesses dos Parochos, e fre-guezes; porque qualquer diminuição, que possam obter-na Côngrua do Paroeho cede em beneficio de todo o Districto, e para elles fica a perder de vista. A Junta e consequência necessária deste systema; por que é necessário estabelecer, quem divida pélus" Parochias o subsidio do Districto. Ella deve ser mais imparcial do que asJuntaâ do Concelho, porque está mais distante dos contendedores , e influencias locaesi Sr. Presidente^ este systema da Commissão ainda tem outra vantagem, e è, não saber o Povo rústico a pessoa certa para quem paga — o Povo custa-lhe muito a pagar, e sabendo jquem é que se-aproveita do suor do, seu rosto, e inimigo certo.v Finalmente o subsidio por Districtos tem a qualidade da igualdade,-que falta ao subsidio por Parochias. Naquêlle systema todos os Cidadãos pagam segundo a sua renda , e por isso igualmente, neste pagam mais os que tem menos renda, se tem a desgraça da sua Paro<_--chia que='que' de='de' desigualdade='desigualdade' ricas='ricas' do='do' grandes='grandes' bases='bases' lei='lei' para='para' bastaria='bastaria' maior='maior' tem='tem' nas='nas' ser='ser' seu='seu' systema='systema' os='os' e='e' apoiados.='apoiados.' ou='ou' pobre='pobre' março='março' renda='renda' o='o' passaes.='passaes.' p='p' as='as' esta='esta' _5='_5' rejeitar='rejeitar' da='da' parochias='parochias'> Resta-me, Sr. Presidente, combater as outras bases da substituição do Sr. Loureiro, que foi impressa e distribuída. Primeiramente todo ".o processo das Côngruas é gratuito. De graça hão de arbitrar as Cama rãs , de graça derramar as Juntas de Parochia, é o Recebedor dê graÇa arrecadar, responder pela segurança, e entregar ao Parocho. Não ha nada mais barato! Se os fieis de hoje-estivessem abrasados na. caridade dos primeiros .Chíistãos, ou possuídos os Cidadãos do patriotismo da antiga Grécia, ou Roma, teria tudo isto logar: mas-no-estado actual das sociedades modernas, aonde o interesse é a mola real das acções humanas, e impossível (apoiados); Nas -Províncias custa já a achar quem -queira ser Secretario das Juntas de Parochia ; porque pouco ou nada ganham, se os obrigamos a esta derrama' de graça , e tendo de pôr o papel para a escriptura-çào, offerecendo-lhe nós em pagamento a grave mul-. ta de que. falia a substituição, adeos Secretários! O mesmo digo dos-Recebedores principalmente se .o subsidio for em géneros. Os Povos não as levam de certo a sua casa; muito lhe custa pagar quanto mais conduzi-los ,'aç- seleiro do Recebedor! E querer que este os conduza á .siia cmta e barbaridade! ^ Não hão de faltar doenças para todos se escusarem. ^ Só isto basta para a substituição ser inexequível. Sr. Presidente^ legislemos para os homens taes quaes elles são, e não taes quaes devem ser , aliai faremos utopias, sem applicação (apoiados)'. • ' '
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: Não admitte a substituição ^recurso do -arbitramento , que as Camarás fizerem das Côngruas.. Sr. Presidente, as Camarás serão concílios geraes assistidos do Spirito Saneio, que não possam errar, ou
rem ricas não carecem de ser reunidas a outras. Também se não pôde applicaf a todas as Parochias pobres, ou-pequenas; porque muitas por sua posição topográfica não podem ser reunidas, ou porque
quererá esta Câmara, que não sejam reparadas.ras separadas por serras intransitáveis, e rios caudaes iniiistiras ? Nf>m uma r.rmsa nem nutra é 'verdade. sem nont.es.. OU Por Sua população 86 achar espa-
sem pontes, ou por sua população se achar espalhada por uma extença área talvez pouco fértil, de modo que e impossível a um só Parocho. curar mais do que uma. De taes rParochias se encontram muitas nas cerras da minha Província da Beira, nas serras do Arcebispado de Braga, pelo menos segundo as discreve Fr. Luiz de Sousa na vida de D. Fr. Bartholoméo dos Martyres, *no Aiem-Tejo etc. Quanto a estas também não procede o argumento.
que lá p"õem uma Tabeliã onde se marca o Logo só relativamente a muito poucas poderá valer. ---•--•-• TI*" - - • ' —-i-. Isto junto, digo eu, se o Projecto da Commissão e'
impolitico em ajudar a esias Freguezias, que se podem -annexar, a Lei de 5 de Março e' impolitica em não ajudar áquellas que apesar de pequenas, ou 'pobres não podem ser annexadas. Massupponhamo's que a falta desta influencia do Projecto para as annexações e um mal ; então direi, que é uru mal negativo, e1 que só affecta algumas Parochias ; mas os males que resultam da Lei de 5 de Março,(e que já demonstrei) ~são positivos, e pesam sobre todas as Parochias do Reino (apoiados). Aquelle e' um mal particular, estes são geraes. A prudência não exita na escolha, a força do argumento evaporou-se (apoiados).
Outro argumento pelo qual foi o Projecto taxado de injusto (pobre Projecto não ha nome máo , que te não dêem! ) Diz-se que os reditos dos Passaes devem ser dedusidos não da somma total das Con-, gruas do Districto, mas da quota tocante as Paro-'. chias, a qne elles pertencem, porque os -Passaes são propriedades das Freguezias. ,
Sr. Presidente, o pé d'altar e' contribuição dos 'Povos o Projecto lá diz, que será dedusido da quota tocante á Freguezia; porque tanto importa pagar a titulo de direitos de estola , como de subsidio Parochial. Esta .dedução é necessária para haver igualdade. Não estão porém os Passaes nas-mesmas circumstancias; porque e' falso que ellas ,sejam propriedades .das Freguezias. Os que depois de 1834 foram dados ás Igrejas, pelo Governo são Bens Na-cionaes, não são das Freguezias, estes não lêem Ta-zào~de queixa posto que o Poder Legislativo appli-'que seu redilo-em beneficio do Districto inteiro. Os Passaes .antigos tem tuna origetri, que se perde na antiguidade e não será fácil assignar a muitos uma .origem certa, e determinada. Em geral sabemos pela historia da Igreja Lusitana, que uns foram, doações de nossos Augustos Monarchas, outros doa-.ções de aígumas almas .piedosas, principalmente nos tempos em que se acreditava, que com doações ás Igrejas se remiam as penitencias , outros .foram adquiridos, augmentados, é bemreitonsados pelos Parochos, que os deixaram a seus Successores. Em todos -os ycasos elles não podem dizer-se das Freguezias actualmente. De mais se ha poucos dias para serem collectadas as Misericórdias para os expostos se fez -valer o argumento de que-seus bens são Na-cionaes, eu digo também , que os Passaes são Bens Naciònaes; porque ha uma Lei (cuja data agora me não lembra) que diz que os bens das Igrejas anteriores a 1611 se presumem provenientes da Co iôa, e.por tanto ISaeionaes.
injustiças í Nem uma cousa nem outra -é'•verda.de. O Sr. Deputado (ou Deputados,- por que o Sr. Alberto CarJos também assignou'a substituição) admit-te" recurso" das Juntas de Parochia quando lançarem a qualquer Freguezia meio tostão, e não quer recurso das Camarás quando arbitrarem uma Côngrua de 400^000 réis. Isto e'contra os princípios da Philosophia Jurídica, contra as regras da Sciencia
da Legislação. Talvez que os Srs. Deputados me
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máximo', e o minirno. Mas entre essas duas metas têem as Camarás o arbítrio até 80$000 réis, que são mais do que meio tostão (apoiados):
Já que faliei na tabeliã, e porque ellà também e base da substituição, direi.,que ellà é inadmissível; pois que devendo as côngruas ser ^proporciona-das ao trabalho'do Parocho, quer-se medir esse trabalho pela,população, o que é muito fallivel. Não e necessário saber muita statistica, e geografia para ver, que muitas Parochias ha de SOO fogos mais diííiceis cie curar do que outras de 400. As Parochias das serras são mais trabalhosas com igual população do que as dos campos. Às que tern a população espalhada por uma área de três ou quatro íegoas quadradas muito mais do que as de uma lê» goa quadrada. Sirvam de exemplo as Parochias do Minho comparadas com as do Alem-Téjo. Não bas-t=á, Sr. Presidente, attender 9, população é necessário atlender também á extincção do território, ás communicações, preço dos géneros, e outras muitas circumstancias, que variam, e que se não sugeitam ás-regras geraes de uma tabeliã. Nestas circumstancias é forçoso confiar no juiso prudéncial de quem arbitrar,' e o mais que se pôde fazer,, e' marcar-lhe um só máximo, e um só minimo como fez a-Commissão de 100$000 e 600^000 réis.
Á vista disio & Camará decidirá se a substituição deve ser preferida, eu voto contra-eila.
Sr. Presidente, duas palavras respondendo aos argumentos, que se tem apresentado contra o Pro-. jectò da Comrnlssâp-, e eu acabo. - ,
O Projecto nasceó com má estrella, e será mal fadado ; porque é contra o systema da Dictadura de Setembro, e Congresso Constituinte. Elle é ~an-tieconoiiiico ; porque quer que se de uma .gratificação aos Secretários da Junta de Côngruas de Districto , e
dores. Porém eu já uma necessidade , se Côngruas.
->E também impolitico ;.porque não influe como a Lei jae 5 -de Março para obrigar as Freguezias -po-bí0s ou pequenas a reunir-se ás visinhas. O Projecto ajuda a pagar a Côngrua dos Parochos.pobres, quando a Lei as punha na necessidade de as pagar, ou reunir. Este argumento .pafeceo tão forte ao seu Authòr, e este jujLgou-o de tanto peso, que assentou para si, que debaixo delle ficava-esmagado o Projecto da Commissào. Analisemos o-argumento, e sua força cairá'por terra.
Elle não pôde ser appíicado a maior parte das Parochias do Reino, que por grandes, ou por se-
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O Sr. Derramado disse j iqúe à^sihi jcòmõ\riós tínhamos prorogado a lei das decimas, apezar de seus inconvenientes, que prorògassemos também a de ã de Março. Sr. Presidente j a este argumento facilmente" se responde; Porque hontern fizemos unia lei má, obrigados da urgência do ttíesourò,. devemos dahi concluir que façamos boje outra tíiá? Uma acção má não dá direito â argumentár-se de analogia para se poder praticar outra má. Este mèthodo não e lógico, pelo menos não é moral, (se tal é á dou~ trina não será feliz!) Demais da lei das'décimas não se seguiu o estado de guerra, qiie produziu a lei de 5 de Março, que por isso e peior.
Também o projecto foi arguido de Um processo muito demorado, porque as Juntas do Districto hão podiam, sem gastar muito tempo, arbitrar côngruas a quinhentas Paroehias. Sr. Presidente, sendo deze-sete os Distrietos , e quatro mil parochias^ não chega a cada Districto duzentas. Se algum tiver mais, ,os outros hão deter menos. Quanto mais que essa demora não prejudica ao pagamento dos Parochos, para, Uso o projecto,'diz que as Juntas se reunirão três, ruezes antes de findar o terceiro annò. Se três mezes não bastam, aiarquem-se quatro, ou cinco; Noie-se também que as côngruas só serão arbitradas, de três em três annos. ' ,
: Sr.'Presidente?, eu concluo chamando a attençãó da Camará para a questão principal a discutir, isto e, devem os Parochos ser pagçs por um subsidio de parochias, ou poruírt subsidio de districtos? No primeiro caso i van/os discutir a lei de 5 de Março^ no segundo, é forçoso adoptar o projecto daCoaimissâo. O br. A. Carlos: — Sr. Presidente quando eu fal-lei sobre a ordem já disae que convinha em se adoptar para a discussão, a base proposta pelo Srs. Vieira de Castro e Derramado , que era a Lei de 5 de Março, porque a miai pro-prio medesagrada umaou outra disposição da substituição queassignei, e no, resto vai pila conforme, e pelo que acabo de ouvir es-
~tóu mais convencido de que a Lei de 5 de Março e muito preferive! ao Projecto da Cemrnisâão; e pa-rece-niequeoillust.re RelatordaComrnissãfo se equivocou completaiiiente nas conclusões que tirou; porque pelo seu mesmo projecto lhe vou mostrar, que o que elle julga vicio radica! da Lei, existe no seu projecto! Primeiro que tudo, elle involve uma proposta inconstitucional , que e— propor um tributo para mais
. d'u.'íi anno = porque as côngruas são tributos, e encargos públicos, segundo p system.a, e as próprias expressões daCommisaão ; o que não succede na substituição que a restringe á parochia; mas deixemos isto. Diz o Sr. Deputado, que o vicicio radica! da Lei, e' que os freguezes se põem em contacto echoque de interesses corn o Parocho ; e pergunto eu, pelo systema da Comnnis.sào a Junta Geral na cabeça do Dislricio o que ha de fazer? ha de mandar informar as Camarás Municipaes, ouvindo os parochos, como diz o artigo 5.° e á vista da informação que ha .de fazer a Junta na Cabeça de Dislricto a distancia de 20, e mais iègoas? ha de jurar nas palavras do que dizem as Cansaras informadoras, ou se ha de precipitar cegamente; mas então «esse caso bem sabe o parpcbo, e toda gente que o negocio é talhado pela informação das Gamaras; e ahi está o tal choque de interesses!
O Sr. Ferrer : — Para u ma explicação. :== Lá está a Junta audoiiíada para pedir esclarecimentos ás
outras authòridádes J fjor consequência riâd é òbrigâ«\ da a seguir o parecer da Camará.
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fogos de outras? e entretanto paga-.se omesmo^aaar* 'bos os Juizes, e empregados,- sern .embargo de uns terem o dobro do trabalho dos oulros. Então, reconheça o Sr. Deputado que a consideração principal deve ser, possibilidade do paganíento , e a s.ustenta-ção'd.çcente para o Parocho; que nas parqquiás pequenas também -sé custuma accoinodar com cnetio&j cooio ate agora succédia.
.Diz o nobre Deputado ,que não é possível açlmittir mínimos em certas circúmstancias porque isso não deixa Côngruas sufficientes para os Parochos.; mas. nós sabemos pela experiência antiga quantas Paro-chias havia pelo Reino, e especialmente ern Traz os Montes, que s.e contentavarrrcom Pé d'Atíar, e mais ;10, 20, 40, ou 50, mil réis; isto succédia todos os dias nos Curas, Vigários, ou Reitores, e então pela execução da tabeliã, nenhum ficaria'em,piores circunstancias; e lá lhes ficava o máximo, .que deixa ás Juntas a necessária latitude, sem absurdo ; porque d'outra sorte pensa o nobre Deputado, que é possível onerar os povos com Côngruas muito pingues ? engana-se e para que reflicta sobre isto, lembro-lhe um trabalho a que me dei no anho passado, e de que agora me recordo; foi fazer a comparação do que importarião as Côngruas no Destricto de Bragança, se nenhuma fosse menor de 200$000, o resultado era, que equivalerião quasi a 3 décimos, de todo o destricto! Ademirão-se ; pois e verdade; e posso mostrar-lho á vista dos mappas : de sorte que nisto não só ha a attender, o trabalho, como já disse, ,e também a possibilidade de pagar, e as nossas cir-curristancias: pôde ser. que a lei de 5 de Março em alguma cousa apresente difficuldades, mas donde provem dias?• JE' preciso para considerar esta lei olhar,para as operações que tem logar no negocio das côngruas, são três; arbitrar òqnmito, derramar, e cobrar. O Sr. Deputado para combater a lei de 5 de Março lembrou ao Sr. Deputado por Évora a falta de cumprimento na ultima; mas isso é só uma parte da lei, que nem.lá se acha regulada; e no resto pôde estar excellente. Mas, Sr. Presidente se o nobre Deputado se quer guiar só pelos queixumes, que lha derigiram os Prelados, e Parochos, e pessoas principalmente interessadas; e ri.âo quer entrar no exame das verdadeiras dificuldades., nem indagar se procedem da lei, ou dos maus executores , e falta da divida vigilância de quem governa; então nunca bade cessar o mal, e perde o tempo. Eu partilho', a opinião, de que logo que seja possível, ainda á custa de grandes sacrifícios este negocio passe para o Thesouro (Apoiado) mas hoje não é possível ; porque quem soubesse a cifra exacta da importar»-,, cia das Côngruas (se fosse possível sabe-la; infelizmente não o e')! estremeceria de lançar essa dês? peza sobre o Tesouro, quando elle se acha como e', sabido. —
Disse também o Sr. Deputado, que o Decreto de 19 de Setembro de 1836 pôz em hostilida.de os Pa-iochos'com os freguezes : ate' certo ponto e verdade, mas também é certo que foi quem lhes deu alguma cousa de comer ; porque ate' então estavam a morrer á fome; porque "tinham-lhe promettido muito, e não lhes tinham dado nada,'segundo o costume. Mas quanto á guerra pergunto tMj, antes disso,' não havia já muita guerra entre os Parochos. e os. freguezes? Desgraçadamenterhavia ; e o. mesmo o Si'. Deputado apontou alguma das^çausas. Logo que se
pôz vaqil^nte, e ^asbitraria a conservação dos Pa-;rachps no seu \firnprego, veio o desejo do interesse/ e a cubica dos inimigos, que tentavam substitui-los, ofiereciara-se a servir por menos , intrigavam , subornavam as auctoridades para as mudanças, e a fim pozeraip tudo era desordem, e isto suçcede ainda hoje; e até se estou bem .informado, ainda ha muito pouco tempo se fez. perto de Braga a mudança de um Pajrochp bem conceituado, só para servir outro, que empenhou, para ir para a Fregue-zia de Duçãos, e .isto veio a produzir em Prado, uma desordem, que ate' foi-preciso mandar para lá tropa de linha; já se sabe que o culpado de tudo isto^ foi o Ministro que fez a "transferencia , e não foi a Lei das Côngruas; e assina em muitos outros casos. , ,
Entretanto hoje não existe esse choque de interesse tão próximo como .estabelecia o Decreto de 19 de Setembro de 1836.; pelo menos pela Lei de 5 de Março não se pôde dizer que exista mais do que. no Projecto da CJotnmissão ; porque a Junta de Conselho pôde cons.t4erar.-se já urri pouco remota desse, choque; e não lhe toca immediatarnéale, a não ser o ecclesi.astico, e Juiz de Paz que nella entra. Deve^ 'também notar-se, que o risco de chocar interesses'.\ só se dá na operação do arbitramento da Côngrua; porque na derrama,, ou na^Congrua, já isso não e tão vivo; pois que o Parocho, pouco lhe importa que fulano pague tanto, o que lhe imporia e ré* ceber. Também disse o .Si1. Deputado que a substituição não pagava ao cobrador ; mas nesta parte S. S." rnosjtrou que leu a substituição muito por alto ; porque não viu o art. 7.° § &.° q-ue lá estabelece doiè por cento ! Ora áâ .Camarás, e Junta de Paroçhia, pelo trabalho do arbitramento, e derrama, seria uma injuria offcreeer pagamento, e se o Sr. Deputado julga que todas as funcções municipaes e parochiaes hão de ser pagas, no nosso estado actual não espero que se faça nada, 'porque não há dinheiro para às Apagar.
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tem os legisladores. Por consequência advirta o Sr. Deputado que nesta Tabeliã é que vai o grande recurso; e ainda vai outra grande-vantagem que, a meu ver, também o nobre Deputado não adverte, ainda que e o antídoto para que elle reputa grande mal, e vicio radical; e vem a ser, que se previne e evita todo o choque dos. interesses entre o.povo, e os Parochos; porque como o negocio d'aqui vai marcado, não se podem queixar senão dos legisladores ; e nós podemos bern com essas intrigas, ou porque nem somos particularmente conhecidos de cada .indivíduo a quem a Lei vai affectar, ou porque tractamos do bem gera], e lhe sujeitamos os interesses particulares.
Devo também advertir ò nobre Deputado, e a Com-' missão, que a sua lembrança de encarregar da der-Tama das côngruas as Juntas dos lançamentos da Decima, e inteiramente deslocada, e impossível; porque quem sabe o estado em que se acham os lançamentos correntes, e que dutros de novo se lhes vão -
/encarregar, só por inadvertência se podia lembrar de lhes encarregar a derrama das côngruas! Por está parte estou ate convencido, que á Commissâo não quer defender o seu projecto ; -mas então é preciso ver quem hade fazer alai derrama, «calcular quando isso seconcluirá? Quantoa mira só as Camarás podern arbitrar, e as Juntas da parochia derramar, porque só estas têern os conhecimentos dos teres década contribuinte. Sobre osjá notados ainda ha mais umgra--ve defeito no parecer da Commissâo; e vem a ser, compor a Junta do arbitramento das pessoas mais interessadas, qnaes os dous Ecclesiasticos, de sorte que vem a n o STH: ar urna grande parte da Commissâo de pessoas que se não são interessadas por si imme-diatamente o são por espirito de classe; e senão veja-se a Lei « ter o seu parocho,.e os seus arranjos, e festas, da parochia em separado, e por isso não querem por nenhum modo largar isto, e sujeitar-se a outras fre-guezias; leva-los por força é muito impolitico, e ninguém tal proporá; então o rneio e'leva-los pelo seu próprio interesse; em quanto sobre elles pesar a côngrua do seu parocho, elles.conhecem que interessam em'se unir a outras parpcilias, porque se divide o ónus do pagamento, e para lhes poupar o incom-modo de iretii longe á missa, e receber os sacramentos, etc. , ha um meio éxcellente, único, a meu ver, que poderá produzir enfeito; e vem a ser, a're-dondar as parqchias civilmente, e deixar em todas as que ficarem dentro do circulo uma espécie de capelania, ou annexa, de sorte que o parocho central fica sendo.unia espécie de areyprcste, a quem oscuras, oucapellães estào subordinados. ÍVias pelosystetna da Commissâo lá vai toda esta possibilidade, porque desde o momento em que se diz a cada parochia , a desxpeza das côngruas e corninum ao distrieto , não ha nenhuma pequena que largue o seu parocho,.porque é ella que paga menos, e-que tira maiores commodi-dades da parochia, que fica mais cornmoda: e taes serão'seguramente os resultados, e a bondade do projecto da Commissâo! !! Alas em fim concluirei só com mais uma observação. Disse o Sr..Deputado, que elle, e.a Commissâo, o que quer é que se pajíue aos parocivos; e eu digo, acredito nas suas boas intenções, mas vejo, e todos hão de ver igualmeut-3, que a Commissão dispõe tas cousas para que os Parochos no anno próximo, que se vai seguir, nât> recebam nem real; porque embàralham-lhes. o arbitramento com laes difficuldades, que pp l o seu systert>a duvido ainda que d'aqui a um anno houvesse reaul-' tado para a maior parte dos parochos. O meio único é adoptar a Lei de ô de Março, com alguns artigos da substituição por emenda, porque só d'ahi lhes poderá vir pão ; e não se assuste o nobre Depu-; tado com a difaculdade de arrecadar o pagamento em géneros, que na substituição se Jembfa; porque isso já.está na Lei de ô de Março, e quem os pode cobrar e' o recebedor', mas note que este meio é talvez o único, e o melhor para a promptidào do pagamento; porque os povos dão os géneros sem diffi» culdade, e o dinheiro não, porque o não têeru. Per esta /orava não se pode admíltir o sy s terna da Commissâo, que mataria os Parochos á fome, pflo menos neste arino; e eu desejo que eíies se sustentem , com a parcimonia possível, e que as nossas circumó-tancias exigem. . O Sr. Presidente: — A hora deu; a Ordem do Dia para amanhã é a continuação desta discussão. Está levantada a Sessão. — Eram rnai» de,4 horas. N.° 17. Sessão í>e 26 ite 3bril. Presidência do Sr. José Caetano de Campos. ~LÍ-b&rtura—Ao meio dia. Chamada—Presentes 105 Srs. Deputados; entraram mais alguns, e faltaram os Srs. — Agostinho Líbano — Alheira — Bispo Conde — Carvalha e Mello — Celestino Soares — Souza Guedes — Dias $ Azevedo—• Frederico Gomes— Marec&s — Henri-ques Ferreira-—e Xavier d* Araújo. Acta — Approvada. / x Expediente — Teve o seguinte destino: Ministério do Reino — Ôffic-io remei tendo uma ré» presentação da Commissâo de Saúde Publica, propondo algumas alterações ao Decreto de 3 de Janeiro de 1837.— ^' Commissão de Saúde. Outro remettendo os esclarecimentos pedidos sobre o numero d'estudantes que frequentaram as aulas d'instr«cção primaria, secundaria, e superior nos annos posteriores a 1834.—A* Commissão d*Instruc» cão Publica.