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Vgnra «receito do ^f só d z^r coasa al/u «a: faço justiça aos sjtiá oír'i * í tmeotos frnyitTeiros, maá nâa pnsso rôfropafo lo-í corn os -*ui fori! etimenlos «obre Foraes df> ílí lis. * o Sr Bispo de Leiria, Dm quanto a e^te Sr po&-to eo dt?e i-itó porque1 v«ji a parte que esta to filando effpctivamente na discussão , e e quem carrega
O Sr. Scabra • — Principiarei por dizer q iè tfc não ft? líeqne'1'^ento al^ivii , apre>a«le4 uma i té» ,
a arníiríi A loinavíà íia
por tanto não pôáso áèr argiíido o ter íéifó-<_.iiõt>mert'o. Dt*se-no* o Sri D t» p tilado J q m» frfo podíamos ter tèffnbíf pecial sobre os objecfoá <íe p='p' com='com' islotí='islotí' fayettdà='fayettdà'> que eu fiâo máisld ftfc tnvnha rdear é levà-mê & <Íitar p='p' que='que' só='só' a='a' q='q' e='e' vèfu='vèfu' sásão='sásão' pfu='pfu'> Iraelar" d!í>s bbfbtos de CASTltO $*á 20 1841. Preside icm do ^r. Jcrvit, (T — 1'iesenteÇ 72 - Depo!> do meuf '"ou . — Do ]l)r)}i1en(í do^ >\?gOLW> Fcr/e-e da Jn^hça — Pai 't c i pando que ficam e\^ tdcl.is .i-. <_ necei1-='necei1-' uiaj='uiaj' a-='a-' _='_' n-='n-'>!tii a Presidência ' v Ke1 IL J > Dn Sr. Deputado B G o y 'to Hetitiquet, — PAI te* fipimit) que lhe não foi p PARTS BA ORDEM DÓ 3>1A. $c°undas leituras, rí*ie w^mida Leitura o rcqi cfl *(} Foi lido o requer ^uent o do Sr. Wttsiareukas , ftpi cantado hontem , acena dttD St^ôes JCrtrffordi-•uni In -í O Sr /V"« 'ewfe " — Tenho a pedir desculpa á Carníus de íiie não 1 èofrt outro* Depufat|Ti<_ pfenriaào='pfenriaào' pedir-llífcr='pedir-llífcr' de='de' t='t' aem='aem' torrava='torrava' vir='vir' _='_'>e atraéfliof desta Ca&a } Utíha, euv conk.e(juencin , ftito iodas as ( Lett-se o Requerimento do Sr. Fasconcellos dt Maitiarenhaii ) O Sr. De^artiado —Hu reqíieiro antes que, hajam mais d«J»í> horas ordinárias de *-« «jsàd , parque CMtlrauins a uma hoia , e sabimos as ^ufaíYo, dcten* ilo entrar as 11, o *.al)ir as mesma*, quatro, íaçrt pois tale ieqii*Mitnenlo , que não fe mais cro que pedir a. observ incia do IvetjiuVento >•
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O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado Derramado kjmb>aa que as Sessões de v eu*'d u rã r mais dua» horas* o drdin.itrio.
O Sr. Derramado : — Eu o que de*
O Sr. Presidente: — Eu o q-ue digo á Camará é que amanhã esfou rro rneu togar antes das li horas, os Srs. Deputados fjrào «>. que quuerem, sem haver 72 Deputado» na Salla não- poda haver Camará, es-ia n;v .sua m Ao f a/.e r com que a ('amara comece a *rrtbaHiar ó* hora do Regimento, vindo rnais cedo, «e q ur/íereiií.
O Sr. Jo'?o Elias: — Ert pedi a palavra para rogar a V. Kx.a , que regulu as 5 horas q «f» devemos ter de trabalho pela hora em que se bnr a Sensâo , (Signae* de de*trpprovaçáo ) quem não quer isto é porque iiãn quer trabalhar.
Q Sr. Fa&concelfas Meiscarenkrfs: — Mas aquel-l-es que vierem as U horas estarão aqtn á mercê doa outros para se abrir a Sessão á roei» hora e mais tarde? [ato não pôde set assim. (dpoiadi*.)
O Sr. Presidente:—"Vou consultar a Camará se quer que haja 5 horas de Sessão a contar da aber*
11) Til.
O Sr. Xavier da ftiloa:—-A nossa votação pôde contrariar os nossos desejos ; porque, na verdade, involve urna injustiça, V. Ex.a bem o sabe: marcando-se ás 11 horas para »e abrir a Sessãor que culpa lêem os que vêem aqui ás H horas de que a 8-ssâo se abra á uma hora? Assim, parece, que nó* estamos em contradicção, e quequeremos que não h'a-j,i Sessão ! ! .. Nós queremos que haja Sessão ; ti>as a que nfio queremos é que os que vem para aqui ás 11 horas estejam esperando ale se abrir a Sessão, e 8of-fr,nn dnpois, além d*is*o , as 5 horas de discussão.
Pov/o a votos foi rejeitado o requerimento do Sr. Jo (J Sr. J. //. de Magitlk-íes : —« fêu desejava saber « que se venceu. C) Sr. Presidente: — N ao se venceu nada; mas eu declaro ú Camará que amanhã estou no meu lo-# O Sr. Seabra : — (O Sr. Deputado ainda não rés-tituio o se M discurso ) S. S.a propôs que se lançassem no Diário do Go-ví-rno os nomes do? Deputados que faltassem á Sés-são. — Idca f/vefoi appr
O S . Ma recos: — Ku desejaria qae se declara*«e que depoi d' f^ita a ch miada u estavam presentes os Vrs. Deputados Fulanos, e não se abriu a Sessão ,fiorque f O Sr. (.'ezar de f^atconcellos:—Mando para a Mês'i uma Representação em que se pede a esta Camará que h-ja de approvar as medidas que o Go« vemo apresentou para se fazerem obras -publicas em vanos Dtstnctos dó Keirio. No Ministério do Reino, ?5r. Presidente , sei eu que existem Representações de onlrns Camar.i-, para ijfual pedido, e eu desejava que V. Rx.a pcd'-câ no Governo (oào sai se para i*so será precisa requerimento meu) que as mandas* se para esta Camará, porque, como aqui é que se hade decidir se com effeito aquellas me lidas, devem ser ou não approvadas, era bom que a Camará ti-vesse conhecimento daquellas Representações. Estas Represe n taçõas, toda* ao mesmo sentido, pedem á Camará que haja de approvar as medidas propostas no Relatório do Ministério do Remo a respeito das Obras Publicas; porque, dizeiu ellas, que lambem pag»rn para e&U&obrus publicas, e, por consequência, tem direjto a qu« estas obras publicas não sç* j.tm.só de Lisboa, qjue sejam tatttbem lá de fora; porque lá para róra não se conhecem; o Governo g=jsta só r n m as e»r> Liaboa, v^i fazer muita», absas nas S-efetarias, que são cie certo de mte-te^se muito secundário, comparadas com as o br a^ de que tanta carecem os differentes Municípios d,e Portugal, e não provê as necessidades destes Mu» tviripioi k e, como as Cambras vêem no Relato* tio do Ministério do .Reuio que aqui se apresentam me'JuÍ4s para poderem faaer-ae grandes obras também f\n re»t,o do l*aiz, e não só em Li-boa, pó* is-o é q.vm pe-ie:u a és-La Camará que approuve estaq rUedidas. Se V. Kx.* j'*íga que é necessário requer U cnnnio para pedir ao Governo que mande estqs Re* presentações, manda*lo-bei paru a Mesa. O Sr. Derramado: — Sr. Presidente, eu esperar vá que o Gjverno., aproveit.uido. a excell«nlç trafca^ tho do Inspector da» Obras Publicas, quizeíse lo*~ mar a iniciativa sobre.elle, para o apresentar como Prqposta sua, se não o apresentasse por inteiro, modificado, ou como elle entendesse, e senão eu, examinando estes trabalhos, tencionava apre«eptíi-|os sob a minha iniciativa; mas coino ha uma Propôs* ta da CoinNnitsãt) externa nomeada pelo Governo, sobre o pUno do Sr. M )u*inho (segundo ouço afirmar), peço unicamente que a Cornmis^ão especiai que está encarregada de dar o seu Parecer sobre «5» te» tribarbos, os torne na sua es-pecial consideração que realmente parecem naerecê-la. O Sr. /Içostinho Júlio.: — Mando para a Mêsqi o seguinte Requerimento (leu). O Sr. Sourg - — Mando para a Mêaa uma Re* presentaçâo dos Egressos de Évora em que manifestam a miséria a que se acham reduzidos, e pedenj que a Camará ha}a de prover com prompto remédio a seus males: não sei se a Commissão competente se tem occupado deste objecta; mas, parece-me, que elle é muito rmportante, e que deve merecer muito a nossa atienção; porque estes desgraçados estão sem pão. Peço, pois, a V. Ex.a, que convide a Commissão para que, meditando sobre estas e outras Representações que lhe tem sido dirigidas neste sentido, tome alguma medida que possa tirar esta classe do desgraçado estado em que está. O Sr. Presidente: — Os Membros da Commissão estão presentes, ouviram fallar o Sr. Deputado; naturalmente hão de ter notado o que S. S.* disse.
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tistica, para dar o seu parecer, lomahdo-a na devida tpnsideiação.
O í ' SfcGUNDA PARTE E>A ORDEM DO DIA. i ' Continuação da discussão especial do Projecto ' •ti <_ p='p' foraes.='foraes.' lei='lei' de='de' dos='dos'> O Sr. Jli&po E-liilo de Leiria í—Sr. Presidente, quatro insignes Oradores, com os subsídios da sua grffnde eloquência,- lêem- lançado desfavor sobre as' opiniões enunciadas no § único do artigo 5.° do'Projecto da Com-miasão.; cumpre*me, como Re-tófda Com missão ,< jfazer observações sobre o que têetn dUo tão illustres1 Oradores, e, como em seus Brandes discursos cada. »m dei lês tem tocado algu-mafe especialidades, e todos têem coincidido nos rnesníos rtrgutfnentos, fazendo tão somente cada um delles' amplificações1 e especificações dos mesmos ai^ifmehtob, para rtão eançar a Camará, nem tornar-lhe» tempo e&cusado', considerarem primeiro as observações;'que foram próprias e especiaes de cada1' ufíi dtis Oradores, e ajuntarei depois os argumentos1 que'foram commun6'a todos, ainda que cada um os eoTío%of asse com razões especiaes; e seguirei 'a brdetti inversa dos mesmos Oradores, principiando1 rp tão como quef o Sr. Deputado, não só nos havia-mós de ver mm s embaraçados, mas ,o beneficio do Decreto de 13 de Agosto havia de ser summamen-te mingoado e desigual. • < , . Eu tive a honra orn 1339,e aiguni dos,in?us Col-l<ígas decreto='decreto' depois='depois' dados='dados' legislativo='legislativo' religiosas='religiosas' pelo='pelo' referendou='referendou' qtiy.se='qtiy.se' tem='tem' como='como' povos='povos' próprios='próprios' ao='ao' mappasá='mappasá' c-rôae='c-rôae' beneficio='beneficio' as='as' capellas='capellas' estão='estão' b-ns='b-ns' ouvif='ouvif' designados='designados' _-com='_-com' execução='execução' dos='dos' moppa='moppa' mappas='mappas' decretaru='decretaru' fosse='fosse' elle='elle' mingoado='mingoado' suppondo='suppondo' entendia='entendia' se='se' fazejndaeremeltidps='fazejndaeremeltidps' noulro='noulro' _='_' mappa='mappa' a='a' ca-tíara='ca-tíara' c='c' foram='foram' d='d' públicos='públicos' e='e' bens='bens' aclaresa='aclaresa' l='l' o='o' p='p' todo='todo' estes='estes' exacto='exacto' s='s' esclarecimentos='esclarecimentos' thosouro='thosouro' possam='possam' todos='todos' cariam='cariam' da='da' coroa='coroa' com='com' n.='n.' de='de' decíto='decíto' fora='fora' do='do' _1.disponível='_1.disponível' aproveitar='aproveitar' mais='mais' próprio='próprio' confrontações='confrontações' archivos='archivos' das='das' natureza='natureza' poderia='poderia' modo='modo' pertenciam='pertenciam' astavam='astavam' colher='colher' especial='especial' er='er' fazenda='fazenda' desigual='desigual' er-se='er-se' na='na' deste='deste' ordens='ordens' eram='eram' _255='_255' menção='menção' fa='fa' _1.='_1.' nm='nm' _13='_13' que='que' no='no' militares='militares' ha-viarn='ha-viarn' muito='muito' fi-='fi-' ainda='ainda' éexiquivel='éexiquivel' localidades='localidades' ob='ob' nos='nos' dfcrcto.='dfcrcto.' incorpoia='incorpoia' queria='queria' não='não' ora='ora' publica='publica' só='só' agosto='agosto' necessário='necessário' os='os' executar='executar' ou='ou' maneira='maneira' assim='assim' coniprehendidos='coniprehendidos' ca-pella='ca-pella' poder='poder' haver='haver' tag0:_='agosto:_' quando='quando' dito='dito' xh='xh' mnst='mnst' tnappa='tnappa' tudo='tudo' seria='seria' porque='porque' unham='unham' xmlns:tag0='urn:x-prefix:agosto'> Por esse'rnelhod.0 a q tias i nada se refçrj.i o Dc-cro-to de 13 d« Agosto, e nós veríamos as Protiuc-as mais interessadas n'esta providencia quasi ab^oluL,-uienle privadas de todo o beneficio cTesla Lei. Nós a Comnrussão conformes com rodos os Projectos, qua aqui se têem apresentado; adoptamos a base
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^a do Decreto de 13 de Agoslo, e eu compromelto-tne no logtfr competente, a off<_-recer p='p' n.='n.' _50a.='_50a.' altivo='altivo' ain.ia-dub.='ain.ia-dub.' em='em' parecer='parecer' separado='separado' do='do' meu='meu' esse='esse'>
Por tanto, já stí vê, Sr. Presidente, que em quanto a este ponto nada mais tenho a dizer. Os outros Argumento» que indicou o Sr. Deputado tirados de considerações agronómicas e económicas, de considerações poliiicn», e da sentença do Decreto de 13 de Acosto coincidem, ainda que fossem rnais amplificados corn os outros argumentos que os illus-três Oradores precedentes apontaram, e para não estar a repetir, deixarei estes argumentos para I lie dar uma só resposta, para não estar a repetir a cada uni dos Sra. Deputados a mesma cousa ; por tanto* pai-•arei agora a considerar o que observei de especial e particular nas observações que fee o Sr. Deputado, creio que por Santarém , o Sr. Izidro. A primeira observação f pita por este illustre Orador foi que a reducçâo que a Commissâo propõe não era, nem um beneficia aos lavradores, nem se poderia chá-mor reducçâo, pois que reducçâo suppõe diminui» cão na quantidade: em quanto á impropriedade da palavra reducçâo concordo com o illustre Deputado, que foi pui lapso de redacção que está emendado lá adiante quando se tracta do tnelhodo pratico de fazer esta reducçâo; porque ahi se chama conversão. (O Sr. Izidro : -^ Eu não quero que seja lapso, quero que fique na Lei feita). O Ororfor: —• Eu vou responder: diz o illustre Deputado que nesta conversão (daqui por diante lhe chamarei conversão, e não como o Projecto lhe chama) não ha beneficio algum aos lavradores, eu entendo que poderá haver alguma em alguns casos, en'outros nenhuma antes vantagem aos lavradores pensionados; e, como eu , ou a Commissâo em todo este Projecto «em p ré em duvida me quiz inclinar a favor dos lavradores, por isso estabeleci que a conversão seria fé i La quando a requeressetn os pensionados; porque se os pensionados entenderem' que nas circumstan-cias particulares em que se a chão lhe convém a conversão, que a conversão lhe dava um beneficio maior então podessem requerer e obter essa conversão: ora que ha muitos casos, em que ella e' um grande beneficio não se pode duvidar: primeiramente, a conversão evita os vexames que os lavradores só tirem nos contractos da parceria, ou nas emphyleuses com prestações incertas ; porque'soberfse muito bem o preceito da Lei, assim da geral, corno das fiscaes que obriga os. lavradores a não levantar da eira os fruc-tos sem chamar á partilha o senhorio, ou seu feitor, ou rendeiro ;< ora isto era um dos maiores vexames, e, portanto, já a conversão livra em geral deste ve-xarne; mas, fora disto, é certo que interessa, e altamente a quasi todos os Proprietários que são industriosos a ug montar a producção dos seus prédios, e variar a cultura e a producção da sua propriedade, e não havendo a conversão, seguia-se a injustiça de que o.capitai, c a industria que eu empregas* se no augmento da minha propriedade «rã empregado ertt proveito do senhorio, com quem repartia o augrnento da producção ; e verificada a conversão', todo o augmento futuro que houver, todo o fructo do meu capital e da minha industria surú só em meu proveito. Par tanto, pajece-mu iuquestional que algum beneficio haverá eut alguns dos casos, e neste caso o Projecto deve-o conceder, como o faz. Mas YOX,. ô.°— JULHO — 1841.
o illustfe Deputado quer um beneficio maior, ò il-lustre Deptutado não quer somente a conversão, quor a fducção, e a reducçâo regulada pelo Alvará de 4 de Agosto de 1773: ora, Sr. Presidente, nesta reducçâo não posso eu concordar, primeiramente porque estou, ou bem , ou mal debaixo do suppos-to de que estou tractando de uraa propriedade particular , e, portanto acanhado, como sou, não noe atrevo a restringi-la nem a corta-la ao meio, dando a metade desta propriedade aos pensionados: em segundo logar acho que esse Alvará não e applicaveí ao nosso caso; não e' applicaveí porque sabe muito bem o illustre Deputado que esse Alvará e os outros antecedentes, e algumas providencias consequentes todas forâo relativas aos foros e aos censos} que por antiga pratica contra as Leis se linhão estabelecido no Algarve, e que na disposição deste Alvará forâo excluídos todos os foros verdadeiramente ernphyteu-ticos, e os censos tçservativoà* de que se tracta unicamente nestas Leis relativos aos foros e aos censo» do Algarve, é dos foros e censos consignativos, que debaixo do pretexto de censos consignalivos envol-vião a usura, e a defraudação das Leis, que a pro-hibião e punião; e por consequência, já se vê, que Leis especiaes publicadas para os foros e censos especiaes daqueila Província para evitar a fraude e a destruição das Leis sobre a,usura, não podem ser apphcaveis a esta hypothese em que se tracta de pensões, que tenhão a natureza de censttica e emphyteutica. O illustre Deputado talvez conai-dernssa este argumento, e lhe desse na sua consciência o devido peso, e por isso, oíTereceu que no caso de ser rejeitada a disposição do Alvará de 4 de Agosto de 1773, se contentava com a reducçâo que tinha sido estabelecida na Lei de 5 de Junho de 1822; e verdade que essa Lei no Artigo 2.° manda que se apphque a sentença do Artigo 1.* também áquellês direitos estabelecidos por Foral, que tivessem sido alienados por contractos de venda feitos com a clausula d& retro; porém assim mesmo a doutrina que eu, c a Commissâo nos propo-semos seguir não é conforme com este;principio, e por consequência, a Camará dicidirá entre nós. Fe/, depois o illustre Deputado reflexões sobre a moratória que se concede no Artigo 23.° deste Projecto, eu reservo para quando lá chegarmos, não só algumas alterações a esse Artigo; mas então também responderei á censura gravíssima que fez sobre esta doutrina, e doutrina que lem sido sempre reclamada pelos povos, e approvada por todas as Commis-sòes que tem tractodo desta matéria em todos os Projectos. (O Sr. Jzidro: — Por mim não.) Mas para lá então entraremos nesta discussão, para não catarmos agastar lê m pó inutilmente. Disse também o illustre Deputado que a remissão proposta pela Commissâo era por preço excessivo; porque 20 pensões excediam muito o valor do capital correspondente , a qualquer pensão; porque boje tinha diminuído muito o valor da propriedade dos direitos do-nnnicaes: é verdade que a abundância de bens na-cionaes lem barateado um pouco o valor dos prédios , mas, entretanto, lambem posso dJzer ao illustre Deputado, que ainda ha muitos togares onde se compram, pensões emphyteulicas pelo valor de20 pensões , c não devemos argumentar com os Capitalistas que aqui estão acostumados a grandes lucros, para o que cê pratica em todo o Reino, e nis>-
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lo^a Cómmiísfto ftão mostrou se não a coherencia
co'm>a opinfão d& todas os Commissòes e Projectos sempre ífufr setracta de remissão de pensões que pertencem a propriedade particular; sempre que todos
'os Projectos lêem supposto remissão de j>iopnedjdi> particular lêem adoptado e-là medida que ai.ás é
conforme as Leis qu«-regulam a a-valiação »!os direitos ernphyleuticos; por tanto, a Cotnraissão não fr-z senão có ri for orar-se com as Leis que regulam a avaliação dos direitos èmphyleuticos, e com algurn fdVor ou peio rnertos tirando alguma duvida que poderia ser nociva aos-pensionados: segundo a opi-
•nião de alguns Jurisconsulto» se o foro é emphyteu-tico o valor defle são 20 foros e S laudemios, e a Commissão quis -tirar algumas duvidas que a este respeito poderiam apparecer, conformando-se em quanto ás 20 pensões, mas estabelecendo só tim 1at')d ^laudemio se a pendão e ejnphyteijtica. A goi a, em quanto a querer que as pensões de natureza censittca ou ernphyteutica qu« ficaram subsistentes pelo r>:° 2.° do Artigo 5.°, só -fossem extm-títas pela remissão feita pelos pensionados fortificou o illustre Deputado a opinião da Cormnissão com u sua respeitável aulhoridadé, e, por consequência, não tenho por isso s«nâo que acceitar- e agradecer õ reforço que o illustre Deputado offereceu u opinião da Commissão. SegUnl-se na iríésirta ordem ihversa «i Sr. Vascou-leiloa Masícarenhas Deputado por Santarém' (creio eu ) o- quaf somente pôz em duvida &e estava ou flãd prejudicada esta doutrina pela rejeição da &Ud Substituição, ou Adilamerilo que ofíorecea, e pd-\o. discussão que tinha havido sôbr& o N.' 2 d« Artigo 5,° em tudo' o mais confirmou e ampliou 09 íjíesítios ârgf-aíiíèntos^ bom qu*>" se tem sustentado '* substituição dd Sr. Ferrer, e efnpugnado o T*Brecgr da Cònímissãôj e, por consequência , pa-j^ecfe-irle 'escusado dizer rAais tíousa^alguma ; porque hafè (íohsrdffraçoes e pbseí vagões quê houver de fase r âôbre esses aTg*nto£ntos cornínuns irá a resposta aos que prímeifo ofr esta'beleceratn e aos que os ampl.fr-carau». ' •-, SegUe-s^.ò tlluè^r? Deputado peloFftrlaoSr.Sea> • hra ; nó discUí^ò iroduo que es>tc ilJustre Deputado 'fez , tombem considerarei só àâ ^p^cialidades reser>- ianrfo para -íèápostaí ctííndniins os argumentos com- IHU^S. A prmteira e&peciahdade é qfh» eu oâispeiisei asiirtí em aí).. (O Sr.• Seabry :—Eit não-hs argu- menío dwè ' dpreáenloU'êii) 39, cd aíio ^ple;fè'ntcr está idea ; mas ' o illustr» Derywtad'0 sab« que eu não foi ô tlecdator ííVssé P-foj{fCT<í>, e quê qpt?Sàr de-líjr»rioscada um do5*.í> • Meií>bn>s d'a~C4rnft»íssâo âlguola dívêrgenemdeopt- a^se«tárt»os ern txsstgnat o Projecto seot de-çno;'s(t3 Sr. 'SeabtA :-*- E' vèrd-ade) rrtas tam-é terto qti« depois que péla imptensa foi cort* Projecto, frfiricipiuriím; pera-imprenja fuliar nos Pep e «a sobre ^ ííiUfla gtiultí a «•ousas qnre não vinham no P/ojgclti?>sôbrea ca ílarõsa^- & sobre ârgiKàaS' incúilrerúnBias. Alguém
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belecemos no Projecto para os foros ou prestações dos Donatários. Mas o Sr. Deputado alludiu com"* especialidade ádifferença do valor dd moeda de quê eu me tinha servido, ainda que eii me servi da dif-ferença do valor da moeda sôrrienU? para dar a dês* culpa ou razão de não ter estendido a providencia que tomei quanto aos compiadores com a ciausgla de retro a todos os outros: eu servi-me deste argumento &ó para este fim... (O Sr. Seabra: — Entendi isso mesmo) ; po're'tn por esta occasião expôz o Sr. Deputado á doutrina que deve reger, segundo as nossas Leis, quando ha alteração de moeda : concordo com as. fegras que estabeleceu em quanto aos depósitos, e éôm boa razão se podem estender essas regras ás vendas com o pacto de retro; mas é certo que eu falhei alguma coUsa a essas regras, eu tirei um pouco a favor dos Lavradores, porque disse eu, e disse o iltustre Deputado» segundo a nossa jurisprudência dos depósitos, quando ha alteração subsequente de moeda, a regra é pagar na mesma espécie de rrioéda^ porque emfitn o depositário e'obrigado a eofiservaf o deposito, e deve rjstitui-ío na mesma especip » podia-se pois em certo uiodo ap-plicar com boa razào a doutrina dos depósitos as vendas com o rjadttíde retro; porque na vaidade quando se vende com o pacto de retro, o vendedor en* trega a sua propriedade recebendo o preço 4 mas com a promessa de poder desfazer a venda, logo que que restitua esse preço; porem é certo que a regru geral em quanto ás outras obrigações não e a mesma que para os depósitos (O Sr. Seabra: — E'verdade) ; e a ngra geral e qne o numeiario e' o representativo geral doa valores ; e por consequência paga-se qualquer divida com a m^ èda coirerite ao tempo do pagamento: esta é a regra geral que o nosso Código °de Commercia estabeleceu; e ainda que houvesse alguma duvida em quanto ú hypolhe-se $ como a regra geral era muito favorável a quem havia de remir, eu inclinei-me a Nó discurso do illustre Deputado m e n Cotlega, e amigo o Sr. Ferrer , além do» argumentos comomna houve a especial idade; que neste § a Com missão era em certo modo contradictorra conisigo rnesme, porque queria uma cousa que não podia effectuar í porisso que principia vá por propor a con versão, má$ que a faria dependente do requerimento dos pensionados, e que elles nunca haviam de requerer: Eu já demonstrei que podia haver casos em que o interesse dos pensionados pedisse á conversão ; fn-tretanto entendendo que não podia conceder nqci grande beneficio aos pensionados, não os queria bii-jeitar a alguns incornrnodos que lhes podesse resultar da conversão; poi isso e'que a fiz dependente t»ó do requerimento dos pensionados: mas diz-se — is^ to e inexequível porque nunca se convencionam—^ lê difficultoso mas não e' impossível, e tal pôde sef ointetesse que elles tenham nesta remssiào, que vençam todas asdifficiildades ; pelo menos esta possibilidade suppozeram a sempre não só a Lei de b de Junho de 22, mas os mais Projectos que ha a este respeito, porque em todos elles sesnppõera essa pôs* sibilidade, e mesmo no Projecto d a Camará dissolvida está supprtsta essa possibilidade em quanto á remissão que álh se concede, dos f. ros e pensôeà estabelecidos por foraes dados a bens patrimoniat-s; nessfl Projecto da Camará dissolvida conservam-se eotho não se podiam deixar de conservar-se as prestações estabelecidas por foraes dados pelos Senho» rios de grandes herdades, é territórios patrimonial a essas suas terras; nós considerámos, nesse Projecto da Camará dissolvida, essa hypothese, e dissei mós: essas prestações agrarias ficam subsistindo, porque sáo propriedade particular; mas fica per» rmttida-aos pensionados a remissão por vinte pensões somente no cast> de não haver reserva do do* minio: .por consequência suppõe-se a possibilidade dos Povos virem a essa remissão. E' verdade que o anno passado os 511 ustres Deputados não admittiram erri tal hypothese a remissão; j^arece-me que no seu Projecto n.° 00 declararam-se contra a remissão, porque tanto quizeram respeitar a1 propriedade particular, que nem a remissão julgaram admissível; mas esta mesma restrição mais mç confirmou no principio do respeito a propriedade particular, que também existe igualmente na nossa hypothese ; e porisso só approvaram um outro § desse Artigo que extinguia os serviços pessoaes e direitos banaes, que também se achavam nesses Foraes dados a bens patrimoniaes. Pode ser que me tenha escapado alguma especialidade, mas é tempo de não fatigar mais a Camará e ir aos argumento» communs, áquelles que foram propostos por todos os Srs. Deputados e amplificados por rasòes especiaes de cada um d'elles.
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"cação d'essa proposição geral. A Coraimssào, bem ou mal entendeu que n'esses poucos Foraes que estavam vendidos pela Coroa ou trocado» por Bens pá» Uunoniaes, havia uma propriedade particular; atlen-CJeu a .que não podia mecher «'essa propriedade) assim como não podia mecher na dos Foraes dados o Bens palritnoniaes, e por isso fez esta lensitação, |«ião me-è por consequência necessário couibaier «ssaa observações agronómicas e económicas, porque, et; és apptovo; raas sempre observarei que, o que e jnais pesado á agricultura, o que e mais repugnante com o principio do Governo actua'! e do systema da Legislação actual são as prestações que tiverem o caracter de tributos especiaes ; aqueltas que tive-•rein a natureza de censilicus ou empbyteulicas, hão Ue sempre subsistir ainda que nós destruamos todos «3 Foraqs; não se pode, nem deve ailiviar d'ellas a agricultura.
,' Petsua.d;am'se °*i'l*islres Deputados, que no momento, em que se estabelecerem livres e ailudiae* •todas as Propriedades do Reino, sendn impossível que todos o» Proprietários as cultivassem por suas mãos nfcessariamente se havia de estabelecer a diffe-rença que a propriedade sempre leva na sociedade; haviam de estabelecer-se cultivadores que ou pagassem un>a renda correspondente ú producçâo ou. en>-phyleutas., < foreuos que pagasftem foros, censos e prestações com proporção e relação a essas rendas, jiem me parece que das pensões, censilicas ou «m-phytçulicas resulte «ss« prejuiso á agricultura , an-ies pelo.contrario se não se concedesse aos Proprietários-o ernphyteuticar suas terras, quando não querem ou não podem cultivai-as por si, então e que lê» riamos em muita», partes grandes charnecas e terre-JÍQS incultos,'nem será fora de propósito o apresentar as Províncias, cuja' propriedade territorial ae acha Ioda sugeita aos foros e pensões enipbyteuticas e compara 1-as corp'outras Províncias em que não l>a lan-ló d'i>so, a Província do Minho toda ella está su* geitp a essas pensões de natureza erapbyleuticas ou rensilicas, e iia muito, tempo que e' a Província que Iqva a primazia no adiantamento da agricultura, na .população, na riqueza, na industria. , O segundo argumento foi deduzido de observações ^políticas; disse-se que o Decreto de \'Á ;de Agosto era uma das rnais fumes bases da nova Monaichiu : -não impugno, nem me e necessário. Fullou-se em 4i?ndenoias ,retrogjadas. (O «Vr« Seubra; — Não foi «tn rela^Ão á (Jommi&sí\oJ. ISeui, bem o sei, mas jau queroNlauibem excluir do Projecto da Comrnisaão esta censura ; estou -bem certo que nenhum dos illus-ítres Deputados põem em dúvida os nossos senti-auentos, c amor pela Monarchia Constitucional ^Apoiados), e por isso não é em defeza individual que eu fallo , e só para justificar o Projecto. -r'Porem-, Sr. Presidente, o que e a base da nova M^naichia, estabelecida peio Decreto de 13 de ,,A§oslo, o que e' realmente o espirito delle, é acabar .adiasse de Senhorios privilegiados, e fazsr mais po-idjerósa a classe-media, firmar em princípios iguaes a ,prpprieciâde, es>ôbie,ella assentar verdadeiramente a dVIonarcIiia Constitucional; ora, isso que o Decreto sde )3 -de'j\gos]o frjet levou-o a Commissãó mais ^adjante; os prinupjos fundamentais da exlincçào jtlos Foraes., dos direitos Banaes, f de tudo quanlo té privilegio qi|e o Decreto de 13 de Agosto excluiu, «foram adoidas 4?eJ|a Conirtjissâo: porein o, Decrt-
to de 13 de Acosto ainda transigia com a classe pré» viciada dos Donatários, bem vêem, os illustres De-putínios que no Artigo H'/ lhes dava uma indemni-saç^o pelos prejuízos que soffressem, ,e aCornmiâsão neste seu í^rojecto diz que nenhum Donatário será indemnisado de qualquer prejuieo que soffiaiu peias dií-poMçÒHS desta Lei. Leia-se o § 'A.° do Artigo 8.° do Projecto, que diz a assim» ( Leu). (O Sr. Fer-rer.- —A propriedade que lhes deixa o Projecto vale toais que o que elles linham antes do Decreto de 13 de Agosto,) Di»se-se que se não deviam altender ás urgências doTliesouro, e que seria uma má lógica, porque é impossível pagar, desconhecer a obrigação de pagar. Sr. Presidente, eu estou por esta doutrina, eu approvo«a, e,e a minha quando se tracta de obrigações de justiça; mas é certo, Sr. Presidente, que quem entrar na questão de saber se uma Nação é ou não obrigada a indémnisar, deve entrar nella com o maior escrúpulo, quando fossem urgentes as circumslancias do incarno Thesouro, eu em qualquer dúvida que tivesse nes-ta questão havia de estremecer com os clamores que se haviam levantar dos prèju^ dicados na sua propriedade particular, que lhe foi tirada por bem do.listado, dos Empregados Públicos, da» Viuvas do, Monte-Pio, e de todos o* outro* pensionado* peio. Estado ; havia de estremecer-coou os clamares dos Povos, quando, nos víssemos obrigados a estabelecer algum tributo novo, eiles reclamariam: foste leve, não pensaste a questão coaio devias, foste lançar sobre o Thesouro encargos a que não eslava obrigado; foste extinguir recursos que vos podiam servir tie algum allivio; por tanto eu quero isto para ser escrupuloso oa questão de que se tracta.
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ie extinga t sse m absolutamente em todas as hypothe-Ses, e quando em alguma se fizesse para isso uma expropriação; que por ella se desse uma indemnisa-çâo; que os segundas pertsões mostrando-se'pelo foral impostas pela concessão genérica de domínio precedente da Coroa em algumas terras, e sendo por consequência de natureza censitica ouemphyteutica ; e não havendo nas pensões censiticas ou empbyteu-ticas repugnância Com O systema'actual doGçverno, e da Legislação não ha'via o bem do Estado, a evidente necrssidade publica, que podia justificar a 'expropriarão;: por isso se tinha approvado a sua 'continuação no caso delias forma/em parte da propriedade patrimonial d'alguem. Ora, se não se decretou a expropriação, como se ha de julgar ia Nação ou oThesouro obrigado á indemnisação? A Nação só e obrigada a indemnização quando uai acto seu exigido pelo maior bem do Estado viola a propriedade particular: ora qual e aqui'essa violação?
• As pensões censitas e ornphyteuticas continuam na
• hypothese do n.* 2.'°, porque se julgou que o bem do -Estado não exigia neste caso a expropriação, logo •não tem obrigação o Estado -de indemnisar: se os
pensionados interessam naextincçâo, podem remir, mas pague a remissão quem delia tira todo o interesse. Mas diz-se, o Decreto de 13 d'Agosto extingue estas prestações j 'e por consequência se a Com-missãb quer respeitar a propriedade dos senhorios deve primeiro respeitar'a propriedade dos pensionados; poique tos pensionados pelo Decreto de 13 de Agosto adquiriram a liberdade, a isenção dessas prestações*, aqui disse eu, que essa sentença era duvidosa , e tinha sido objecto de controvérsias, e de difftrentes decisões e julgados, e parece-me que esta minha preposição foi enunciada com a devida cuo-•deração; porque tem havido muita gente que tetn -dedo como positivo, claro, e decidido, que o Decreto1 de 1'3'd'Agoíío não tractou das prestações na •hypothese que estamos a fallar, e de formarem já parte de propriedade particular; parece-mo que não
• 8ào'despreziveiB as suas razões; porque o Decreto de 13 d'Agosto querendo no seu preambulo dar a chá vê da sua inteUigencia estabeleceu o principio de que com elle se não hia offender a propriedade particular," nem direikrs hdquiridos conforme as Leis anle-
' riores, e explica-se isto pelo artigo 17.* que diz ex-
' pressamenle que elle não toca na propriedade particular, e não altera contractos dos particulares; na verdade ha essa expressão genérica em que se apoia «i opinião dos Srs. Deputados; mas outras palavras
tpodem servir cVcofrecçào a essa, expressão genérica; outra doutrina. O Decreto tem por fim destruir essa
••propriedade de prwlegio e incompatível com o syg-tema actual dos donatários: conitempla-se essa propriedade existente na Coroa,.e nos Donatários, e não a propriedade particular existente nos particulares adquirida pelos títulos legítimos- conforme o direito coramum anterior. Esta é a linguagem cons-
• tante do Decreto, e o seu espirito patente: se por ventura elle considerasse esta hypothese de prestações
, alienadas da'Coroa,por uma justa venda, conientar-
• ee-hia com dar a indemnisação que prornelte no seu artigo 11.°?.. Não sabeirí os Srs. Deputados que a indemnisação que alii dá esse Decreto é só por ame-tade, é a mesma que se deu ao&possuidores de com-menda»? Que. tal indtímhiaaçào nào pôde enlender-»« senão para os Donatários prejudicados? Se formos
VOU. 5.° — JU&RO—184J.
applicar a indemnisação estabelecida no artigo 11.* a todas as prestações adquiridas por titulo honoroso, que injustiça não conteria esse artigo; elle mandai que se faça a indemnisação por as prestações extinc-tas regulando o capital por metade do rendimento; ora'por ventura será igual que se fizesse a mesma tonaideTação áquelles que percebiam as prestações por doa'çôes Regias, revogáveis sempre -que o exige o bem do Estado, que áquelles que as tenham adquirido para a sua propriedade patrimonial por titulo oneroso ^ ou por u U) a justa venda? Uma justa venda ?. k Nenhum Jurisconsulto se abalançaria a contradizer estes princípios-de interpretação do mesmo Decreto de 13 d'Agosto; eu mesmo não me envergonho de seguir essa doutrina, doutrina que tem seguido immensos Jurisconsultos abalisados ; e com •effeito esta doutrina está no artigo já citado do Projecto proposto em £ d'Abril de!83i> na Camará dos Deputados, corno emenda ao Projecto discutido e approvado naCarirara dosPd:os> porque diz elle no seu artigo 4." (leu). • J
No Projecto ofíerecido ao Congresso Constituinte eitá a mesma doutrina, no artigo 3." desse Projecto se diz'(leuJ. « ' •
No'artigo 7.° n.° 2.° deste tnesmo Projecto se diz (fat).
No artigo ló.° se diz (leu).
' Por latito nào rríe envergonho que esta opinião que tem sido sustentada por tiiuiios Jurisconsultos, ^ue leoi bido sustentada nosTnbunaes (e muilassen-tenças tem passado em julgado conforme esta opinião,) não me envergonho, digo, em a seguir; pbr tanto a Commissâo julgou dever apresentar esta doutrina , sugeitou-a a tíonsideraçào da Camará, e a. Camará resolva como entender; mas convém dizer, que este é um dos pontos em que o Decreto- de 13 •d'Agosto tem sido duvidoso e controvertido, e a Commissâo faltaria ao seu dever se não apresentasse uma lhese positiva que exigisse a resolução desta'du-vida , resolva-a o Corpo Legislativo; mas a Còm-' missão entendeu que devia apresentar uma lhese, que fosse discutida cotno o foi e tem §tdo.
Outro argumento que foi .desenvolvido, e apresentado por todos os Oradores,' rnas desenvolvido coríi -muita especialidade pelo Sr. Deputado pelo Porto; 'é que toda a pensãoj ainda que vendida, não pôde fá-zer-se propriedade particular; não pôde haver propriedade particular; pof qup dis*e o Sr. Deputado , 'que as vendas -dos bens da Coroa é rã f n sempre feitas cota o pacto de retro, e que quando elle não eia espresso j1 se subentendia, citando para isso o •Alvará de 6 d'Agosto de 1688, eu concordo com o Sr. Deputado, que as vendas que antigamente se faziam dos bens da Coroa tinham regularmente esta clausula ; mas também não se pôde negar que aU •guris bens e direitos da Coroa foram vendidos como livres e allodiaes, e seanalysarmos asdifferentes Leis ou Diplomas que em épocas de urgências publicas mandavam vender bens e direitos da Coroa em 1641, em 1762 no remado do Serthor D. José*, em 1798, em 1810, etn 1813, ver-se-ha que em tae» vendas nem pelas Leis, nem peloe Editaes, nem pelascoru diÇões se estabelecia a clausula do retro; antes ex-pressamenie se estipulava' que os compradores Dcà-riatn com os bens eotnpradoa , como bens patnum--niaes, stfgeitos-só aos encargos, a que fossem sugei-• tos os outros bt-ns communi ou patrimoniâes; pur
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^consequênca pa'rèç«-me «19 vendas qíiese U varew feito coo» «iga-se ialq, .e,Ojas outras aiga-se-essoutro $ por < se entâp a venda foi sem a clausula deretro subsi&te .aiegraque *e jheapplica, e se forem se«) a,clausula de r^íro da ««rama maneira subsiste a regra que lhe é appiicavel: sabpi» m tu to bern todo» pá Srsé De* pulados que a clausula de retro é conira a natureaa ,do contracto; 4>s contractos tem -cousas-essenciaes, ,e cousas naluraes, e cousas accidentaes: ao cpnlra-019 de venda ser a transmissão do domínio, para todo sempre.; em quanto o mundo for mundo,, entende-se que por este contracta o vendedor tsansfertí p domínio para o comprador, e deste, para qualquer seu Buccespor universal ou singular; sabem muUo bem os Srs. Deputados, que een qualquer -contracto ye subentende sempre o que lhe ç'na to rã. l, em quanto por clausula positiva não se exclue es.se na^urrtl do contracto, e-por consequência é conforme a Jurisprudência geral-, pre«u m irem-se as vendas feitas puramente, e só julgarem-se tempprafi&s., PM IÍIJM-^Ijadas-sócòlín a clnuáula de retro, quando çssa^iau-,sula , essa limitação e expressa no cqntraclto, pó/ que ella senão pôde presumir, e só qUa,ndo e expressa e que lem valor e effeito; por tanto não'fez a Comniisgão mais do que conformar-se cora aspeis geraes de direito. , ' , ,
JNem se diga que essas Leis fallavam só.da venda de bens próprios da Coroa , e não de prestações impostas por foral; porque pelo menps as Leis e Diplomas desde 1798 authorisam também a venda do Jugadas; e somente a Portaria de 1813 no Art. 9 é que fez uma restrição a este respeito, -declarando que só podessem comprar as Jugadas os dounos dos prédios com que ellaçesti vissem oneradas. Mas ainda concedendo de barato que todas as vendas dos bens da Coroa e de direitos reties fossem feitas com a clasula dç r.etro, de sorte qtje , podessem em todo o tempo reverter para a Coroa •e recuperar a sua natureza primordial apenas seof-ferecesse o,preço dado na compra delles, peoso que aínda assim não resulta argumento nenhum coiHraa minha doutrina, por quanto a clausula de retnò o que, fez foi dar aos vendedores o due.ito de çlestaz.er a venda restituindo o preço dado pelos compradores; se os bens eram da-Corôa, poderem por «sie modo, desfeita a venda reverterem esses bens á sua primeira4natwreza; mas em quanto senão desfizesse a venda; em quanto'os bens não recuperassem a -sua primitiva natureza não revindiçavam, em quar»-;to o comprador «stava senhor desses mesmos bens, tinha nelles um perfeito domínio e cam a limitação de não poder contar para serppre com essedominia, por depender da vontade « faculdade do vendedor aofferecer-.llie opreço e,desfazer _a venda., Portanto .achando o Decreto de 13 de. Agosto essas vendas subs.iste.rMe3,,n ao se ten,dp desfeito ate á sua publi-^Çâo cm -virtude da clausula de retro expiessa o,u subentepdixla como quererei os illustres JÔepiitAdos 'não pôde dj&i^ar ,de se coasiderar nesse .m.omento çubsistente o domínio dos qonppraiiorea QU (Jq seus succosísores; e d« se eatendereíja e -applicarem ps .sentenças do dito Decreto com relaç&o a esta propriedade pafúcujar,' ^ue e Decreto expíessametite declarou que nãí> queria.violar.,
Outra rasào que fax seguramente a maior ini-pres&âo no^ bons sentimentos dos Srs. Depuiados,
e .a ^igual^ade ^«e T/e*ulta-íd«9ta -alguns Coflpeíhos ..sugeitos ;a encargos ,r;?e,. 9, lações deque outros pela Be/iien^a, geral- -dq.Art, 4. são aliviados f é .verdade, ha '-essa. -desigualdade, jnas não ha a, q« A Lei civil estabelece que o Contracto de cora- ^ra , e venda , ou de troca seja um titulo ligitimo .para se transrnittiro a propriedade particular, e a t>Çí>mfni&são neste caso applica o mesmo que appli- ca, a todos os ca^os idênticos ; se nós fosse ip os ,a .querer a igualdade sem 'respeito aos factos ligúímos, que a pó^em ter modificado, então estávamos no "embaraço que não sabemos como delle havíamos r^ahir; e sem um transtorno geral da Sociedade em- bora oeste momento todas as propriedades territo- rnaes se declarassem allodiaes ; quanto tempo ojura- ,rja a igualdade que, assim estabelecêssemos? Então .havia amanhã principiar a restabelecer-se a mes- ma desigualdade , .porque os proprietários que não .quisessem cfuHivar por si 05 seus prédios , logo os ejpnph yteuticarino e^ujeitarião aos mesmos encargo ; por tanto rios como Legisladores não podemos ter em vista senão a igualdade legal, a igualdade de direitos, e obrigações dadas as mesmas circumstao- cias , e os mesmos factos. 1 Resta-me unicamente outro argumento que e de que não está prejud-tcaiin a Substituição em quanlo exige ^a indejnnisaçã,o^it^ ípeU Nação nisto jnâo sustento que elía.efctejè UgUiíBamerae prejudicada, rr»9s p^wa ;i«tm cçvnfpntoç -Q meu sentido está p/eja-dyc-.'da,.vjrljjtíilnh^«4.^, p^r^í^ ,a questão qu« se ventilou-no M,° &;? -dojAf«i§9 ^«° foi Ventilada gessa tu pposiçaolací) menos p^r* wia* , entretanto a Ca-,ipara «depvílim s^ estó » ou .r^ãjO prejudicada. ., íPnfeçerUie^ Sr. Presiíleot^i» que $6bre esta quee-, tão tenta dito: os pfinnp-iois; e*g -^ue a^omrrtisôão tí« ftind^u ,'.uão resr>on4o'm%is v ^-, Presidente, ás observações cytie se tem: frtti>^ti tiwvçrem de fazt-r ..contra a. sua-doutrina » fí»,rquè .pouco se poderá dizer que &a li i u .destes argumentps; nà<í flão='flão' jttsijga='jttsijga' argumentos='argumentos' fará='fará' podemos='podemos' daqui='daqui' famar='famar' ponto.='ponto.' mais='mais' quenundsr='quenundsr' declaro='declaro' fallo='fallo' responder='responder' sr.='sr.' corornissão='corornissão' eu='eu' nclla='nclla' instruída='instruída' se.epíitinuarmos='se.epíitinuarmos' ministro='ministro' es-te='es-te' está='está' que='que' _-.='_-.' caraurn='caraurn' a-hir='a-hir' ju='ju' torno='torno' quero='quero' se='se' então='então' hão='hão' discussão='discussão' fundou='fundou' fechar='fechar' não='não' mas='mas' mar='mar' _='_' a='a' os='os' loxlps='loxlps' e='e' g='g' m='m' a.='a.' o='o' dfcstazões='dfcstazões' ti='ti' _6ôbr='_6ôbr' tão-cedo='tão-cedo' da='da'>: —* fPkra uma eorfc-- ~ •í> mumcação-db Governa): Sr~. • objecto. que eu-fallo. A',Cama,ra, já fljeve feac do dtí?a%troso acontecmíeftto-que te,ye- logar^ ira Gas- ta ; todas «s Cabanas dói .Pjescadores'forapi das pelo>fogo; achavam-^q aquelles infelizes do lamentável, mas o Gavernojá toniou a dencn*s q ou 80 Barracas de Campanha , tacões de boJnrabo , e tem dado ordem aos Guardas das Mattas Aéaes , para deixarem apanhar as madeiras Oqde julgeíani necess»Tt«s pacta tcnrtarem a cohstruir as suas ícasae ; o. tíoweríiQ cootinuarjá' a tomar as providencias; xjne julgar coavenienteVf e julga ,qué .não àená precisa
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.)
Agora» Sr. Presidente, cumpre-flie informa f a Coroara de outro caso; porque, sd que se tem espalhado deutna maneira O Srt Jr A. de M ttituiu & seu Seabxa :- — (Q
O . , aindq. r
ainda # palavra p»r,a Q dia seguinte, por O Sr. Previdente levantou a Sessão pe/Oí 4 O REDACTOR, DAMASO JOAQUIM 1UIZ DE SOUZA MONTEI3RP- N." 17. te 21 te 1841 t Presidência do Sr. Jerois d1 Athouguia. JJLB 11 li o r as eumquarto da manhã fez-se a cba-mada, e estavam presentes 53 Srs. Deputados. O Sr. dl guiar (Manoel) participou que o Sr. Cardoso Castcl-Branco não comparecia á Sessão de hoje por doença. — Iguaes declarações fizeram os Srs. Sousa Magalhães por parte do Sr. Teixeira Lobo, o Sr. Peres da. Silva por parte do Sr. Theo-philo. O Sr. Presidente: — Não ha numero para se abrir a Sessão. Na conformidade da rã mandam-se publicar no Diário 4o nomes dos Srs. Deputados, que fiaram da. Agora convjdp «s Sis.Deputados pertencem a Coro missões, a retirareffl-se 11 horas e Ç& d&Çama? O JOSÉ DE CASTRO DE MACEDO. N." 18. Cessão *t 22 i* "Presidência do Sr. Jervis d'*4touguia. C, \ V^hamada: — Presentes 72 Srs. Deputados. Abçrtura—'A's 11 horas e um quarto da manhã. O Sr. Seabra: — Sr. Presidente,, eu honlem não assisti ú Sessão, por isso que sendo ella destinada a trabalhos de Com missões, e não pertencendo a Com missão alguma , entendi que era inútil comparecer. O Sr. Ferreri — Eu não só pela rasão qup acaba d'apontar o Sr. Deputado não assisti á Sessão d'hontem , mas porque lendo sido sangrado Sabba-do e Domingo, assisti á Sessão de Sabbado e á de Segunda feira , mas por doente não pude vir hon-tem , e mesmo não me será possível vir alguns dias,, do que dede já peço desculpa á Cama r M. •O Sr. Presidente: — O Redactor do Diário do Governo deve tomar nota destas declarações dos Srs. Deputado?. "O Sr. Itidro Chaves-.—Sr. Presidente, também tenho a declarar quenuo v mi á Sessão d'hontem por Micommodo, não e não perten-não vim cá O Sr. Paula e Oliveira: — Também ço a Commissão alguma,, e por isso hontem. O Sr. Secretario Silva e Muita leu a ^ícta, p»ra q ti j Se- j OFFX0XO3.-— Um do Sr. DepMtadp Rodrigo 4a Castro Menezes, Pitta , peflindo 30 dia$ .de para fazer uso <_3e p='p' oinlfat='oinlfat' f='f' agos='agos' tlermaei.='tlermaei.' dida.='dida.' _='_'> Outro — Do Sr. Deputado J Ministério da Guerra — Ura qfficio aicoiiqpp Q bando unia ré l aça» J os Empregados .cújíif , ,jp a cargo daquelle Ministério , que se foram detnittidos, em cpinsequanc^. dos menlos políticos, que tiveram Jogar ^psde tembro de 1836 ; ficando assim saljsfeit-o, 0 que esta Camará ftz áquelle Minis^erioj Q, Sr. Gçrjâo Henriqi4es: — Sf. Pre&i$aftf.fi# não reparei bem se 'na Acta se m.enck>n.QU!£Ss.e cordo que se lomou ^a Camada sobte % egtr£(&i e chamada dos Srs. jDep.utados ; pertei?.do,^r i$9/ori^^T do delle ; ,porq,ue vejo r^o Diário do Gpve/rji.Q ,/ue se decidio que a. chainada fosse feita. :^s J l meia. • , , O Sr. Secretariq Silya e Ai6aíía:-*rÀ que ás 11 e um quarto se fera e, ^bftOoaçl rnes dos Deputados que faltarem nes$a râo publicados no Diário do Governo. ; O Sr. Gorjâo 11 enriques : -t- Justou satis/eitp» Tiveram segunda leitura QS , mentos : - !