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quanto ariles á Camará, a fim de que este negocio-entre em discussão, para se conhecer *e as desconfianças do Sr. Deputado são fundadas.

O Sr. fíarjona':—Eu não podia falJar corn rnàis consideração para comas pessoaa que figuram neste objecto, do que do modo porque fallei—porque eu disse — supponho que se tivesse 'andado com muito juízo—e juízo tomado na melhor accepção— que mais poderia eu dizer (O Sr. Corrêa Caldeira,: — E verdade) í Ern uma palavra que não procurei, felizmente disse tudo (Apoiados).

Mas o -{Ilustre Deputado-disse que; us minhas ap-prehensòes eram p:ematuras; logo que alguém diz que tem apprehensões sobre um'objecto tão1 melindroso, o descobrimento da verdade nunca e prematuro (Apoiados) e convém que a verdade appareça ; nunca se diz que;-estes negócios são.prematuros; são sempre rasoaveis.

O illustre Deputado sabe muito bem que eu o respeito muito- pelo seu saber e. pelas suas qualidades, e não- devia vluvidaT um só momento de que eu não tinha: em- vista fazer-lhe, a mais leve censura.

N

.O Sr. Loureiro. • •—Mando para a'Mesa alguns Pareceres de C o m m isso'es. . ' - •

O Sr. Presidente:'—Ficam . sobre a Mesa para serem discutidos ern orcasião -opportuna.

X) Sr. silves Martins — Sr.. P residente, 'tenho -recebido . variiis . car!':as de Egressos, q

Requeiro mais q:ue pela Secretaria daJ.ustiça seja informada a Câmara sobre o numero dos mesmos que leni requerido benefícios Eecle?iasticos. —Clives Martins. • • .

.Foi declarado urgente^ c ficou cm discussão. O Sr. Dias e Sousa:-—Eu não pedi a palavra para me oppór ao Requerimento, 'do illustre Deputado ; nias sim para desde já o prevenir de que a segunda parle cio seu Requerimento não poderá- ser satisfeita segando o mod.ó que nella exige, porque e impossível colher o numero dos benefícios Ecclesias-ticos que têiiin sido pedidos,, e isto sem se marcar um, ponto certo de partida. Se o. illuslre Deputado exige só o que diz respeito ás ultimas épocas, pôde ter a certeza que o seu pedido será imrncd latamente sa-tisfeito, c; ate nos últimos Relatórios dos Ministros do.s Negócios Ecclesiasticos tem vindo, nestes últimos ânuos declarado o numero dos benefícios pedidos, e cios concedidos.

O Sr. Alves Martins:—Eu refiro-ine aos. últimos

xão, foi para> de alguma maneira', prevenir oi illusl.ro Deputado a- respeito da maneira como teria talvez. de ser satisfeito o seu Requerimento. Foi a/jprovadò o Requerimento.

ORDEM DO DIA.

Discussão do Parecer da Commissâo nobre ris elciçócx de

rumos.

. O Orador

.Hen i ; ou. ?..<_ p='p' eta='eta' refle-='refle-' fiz='fiz' rninha='rninha'>

Leu-se na> Mesa o seguinte

PAHECUR N." 59. — A primeira Comrnissão de Verificação de Poderes examinou as Actas e mais papeis da eleição do. Circulo 'Eleitoral de Arganil, e achou que -sendo oitenta e sete a totalidade dos Eleitores do. Circulo, oCoilegio scconstituiu.com oiten.fca e dois, entrando na. Urna oitenta c duas listas. Obtiveram no primeiro escrutínio o Sr. João Rebello da Costa Cabral quarenta e dois votos, e o Sr. Domingos José de Sousa Magalhães quarenta, ficando assim eleito o primeiro só pela maioria absoluta das oitenta e duas listas.

O Governo reineUeu á Camará em Officio do Ministério do Reino de 21 de Maio urna relação, feita pelo Governa.dor Civil de Coimbra, dos Empregados amovíveis, que como Eleitores votaram >nb Collegio Eleitoral. E posto que a Commissâo não considere como Empregados amovíveis os Médicos de Partido e os Professores de Inslrucção Primaria, não pôde deixar, de considerar como Empregados amovíveis : —v Manoel- José Cortez, R. gedor da Pampilhoba, já ao tempo de ser eleito: — José Ignacio AbraiVches (.j areia, Administrador do Concelho doFajão depois cia primeira eleição: -- Manoel Caela-no Louienc.o, Recebedor do Concelho deCója depois da primeira eleição: — .João Tgnacio Barreto, da Gama, Delegado em Barcellos, depois da primeira eleição: — João Martins Pitta, Escrivão do Juízo de Direito da Louzã : ^- José da Cunha da Costa Veiga, Regedor de Midões: — José Soares Coelho da Costa, Administrador' do Concelho de Oliveira, depois da primeira eleição : —r- José das Neves e Castro e Daniel. Baeta Penes d t: Almeida, Escrivães da 1'anipi-Ihosa.

Pelo artigo 8." § 7." do Decreto de 20 de Junho de 1851, não podem ser Eleitores os Empregados amovíveis ; e por isso devem ser annullados nove votos. dos nove Eleitores: illegaes, que effeetivamente votaram.

Ora deduzindo nove votos annullados dos oitenta o dois que produziu o escrutínio, restam setenta e três; e e a maioria absoluta de trinta e sete. E deduzindo nove votos annullados de quarenta e dois, que obteve o. Sr. João Rebello da Costa Cabral, restam-lhe trinta e três, e vem , n faltar-lhe para a maioria absoluta quatro votos.