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Sala da Couimissão, 9,7 de Maio de 1854. —José (-aetano de Campos. — Leonel Tavares Cabral. = ír. Ferrer. = João de Mello Soares e. Vasconccl-/os. = sintonia Maria Ribeiro da Coita Holtrcman, (vencido — voto pela validade da eleição).

O Sr. Ferrer.—Sr. Presidente, a Camará nada trm a descutir, nem a deliberar a este respeito, depois que o Sr. Deputado eleito enviou á Mesa um Orneio, em que diz que a sua eleição está válida, mas que renuncia á sua Cadeira de Deputado (Fo-íes: — Não diz isso). . . Não diz isto? Então peço a V. Ex." que mande ler o Officio (Leu-se).

Eu tinha intendido bem; e suppuz que o Sr. Deputado eleito renunciava ú sua Cadeira; mas pela leitura que se acaba de fazer, vejo que teve essa intenção, porém que suspendeu csea resolução para se decidir esta matéria.

Sr. Presidente, eu nunca assignei o meu nome com mais repugnância que no Parecer que se acha em discussão; e vou dar franca e lealmcdte a razão disso.

Na ultima Legislatura, a que assisti, eu e outros Deputados tivemos uma grave dissensão com o Irmão do Sr. Deputado eleito. Então não tinha eu tantos cabellos brancos como hoje; e por isso arrependo-me desse peccado, e folgo de fazer confissão publica delle no mesmo logar, onde o cornmelti. Mas por esta mesma razão custou-me rnuito a assi-gnar o Parecer, porqiw não quero que alguém possa dizer que houve algum sentimento baixo e mesquinho de vingança da minha parte, quando a minha doutrina e inleirurnenle oppost.a a Uso ; c intendo que os Partidos quando estão de rima, devem ser tolerantes, e ute generosos com os que estão debaixo (Apoiados). Com tudo apesar destes serem os meus desejos, acima delles existe a Lei e a minha convicção; c corno no Parlamento não está admittida a doutrina das suspeiçòes, aliás dar-me-ía logo por suspeito, não pude deixar dcassignar o Parecer como intendi.

Visto porem que a Camará tem de se occupar delle, o mie posso, e abster-me inteiramente de entrar na discussão; e peço a qualquer dos meus Col-legas da Cornmissão queira servir de Relator nesta questão ( Fozes ;—Não, não).

O Sr. Ávila: — Sr. Presidente, eu pedi a palavra para combater o requerimento do illustre Deputado o Sr. Ferrer, ao qual renunciou depois de ter novamente ouvido ler o Orneio mandado á Mesa pelo Sr. Deputado eleito, de? quem se tracta. Ainda mesmo que o Sr. Deputado eleito tivesse declarado á Camará que renunciava formalmente a sua eleição, nem por isso a Camará podia deixar de discutir o parecer (Apoiados) ; porque esta Camará não podia acceitar a renuncia senão depois do eleito ter sido proclamado Deputado (Apoiado) — Alem de que oste Parecpr da Cornmissão comprehende uma parte sobre a qual e absolutamente indispensável que a Camará se pronuncie muito clara e terminantemente; porque aqui não se tracta unicamente de annul-lar a eleição de um Deputado, rnas também de resolver se os Eleitores — embora já tivessem funccionado t»o Collegio Eleitoral, porque posteriormente tivessem sido nomeados para empregos de confiança, perderam ou não os seus logares de Eleitores.

Admirou-me muito que sendo esta questão tão grande coma e, aCommissào intendesse que não va-

lia a pena de H discutir e d»; u lazer resolver nesta Camará, e desse logo como provado, que o Cidadão portuguez, que e recenseado como elegível para Eleitor de Província sem contestação de ninguém, que e eleito Eleitor sem contestação de ninguém, e que* depois funcciona no respectivo Collegio Eleitoral sem contestação de ninguém, esse Cidadão ha d»' perder a qualidade de Eleitor pela simples cornmu-nicação de uma auctoridadc que dix = que elle exercia antes do recenseamento e eleição, a que ninguém scoppoz, um emprego, que oiuhibia de ser Eleitor?..

Eu convido a illustre Commissão para que rne diga qual e o artigo da Lei Eleitoral que impõe a pena de perdimento d* qualidade de Eleitor áqucllc Cidadão que funccionou como tal, e que depois foi nomeado para um emprego de confiança?

Sr. Presidente, no Decreto Eleitoral de 20 de Junho de 1851 marcam-se expressamente as circurns-tancias que é preciso que concorram para que um Deputado perca a sua qualidade do Deputado; ma* em parte nenhuma marca expressamente que o Eleitor perca por tal ou tal circutnslancia a qualidade de Eleitor (Apoiados) e se a Lei o não diz, não reconheço em ninguém o direito de o dizer (Apoiado») e de que por meio de; raciocínios queiram preencher lacunas na Lei, impondo penas (Apoiados). Eu começo pois por negar que a doutrina da Commissão sejaacceitavel, e por negar que estes Eleitores pelo facto de terem acceitado com missão ou emprego do Governo depois de serem eleitos tivessem perdido a qualidade de Eleitores em vista do Decreto de 20 de Junho que estabeleceu essa disposição para o Deputado, mas não para o Eleitor (Apoiados).

Mas neste Parecer ha circumslancias que intendia eu, que deviam levar a Camará a rejeitar m litnine as bazes que se apresentam para se rejei-lar esta eleição. Sr. Presidente, a própria Commissão confessa que na primeira eleição funccionaram eleitores que funccionaram na segunda, que já na primeira eleição não podiam ser eleitores. A Commissão declara, que o ignorou na primeira eleição, e como o soube na actual? Soube-o por que uma Auc-toridade Administrativa que não teve este zelo na primeira eleição, teve o na segunda. Esta Auclorida-de que não conheço, e em quem não quero lançar desfavor, mas cujos actos tenho direito de examinar, na primeira eleição não se lembrou de mandar examinar se estes eleitores eram Empregados de confiança, lembrou-se na segunda, e era tal a vontade qu« tinha de achar eleitores que o não podesscrn ter sido, que ate' considerou como empregados de com missão os Médicos de partido, e os Professores de instrucção primaria (Apoiados) que todos tinham funccionado na primeira eleição.