O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

-358-

De 28 de outubro do 1847, e ás demais mandados reunir para o inclino fim.

3 Aos officiaes que lendo pedido e obtido a sua demissão, não foram por essa rasão declarados amnistrados na ordem do exercito n.º 19 de 22 do março de 1836, precedendo todavia inspecção da junta militar de saude.

Art. 2.º Os officiaes que foram reformados, por senão lerem apresentado á commissão creada por decreto de 20 de outubro de 1817, serão Inspeccionados por uma junta militar de saude, e segundo o resultado da mesma junta, continuarão naquella posição -se forem considerados incapazes de serviço ou passados á disponibilidade se fôrem julgados promptos,

Art. 3.º O beneficio desta lei só poderá aproveitar aos individuos que requererem a sua applicação.

Art. 4.º Fica revogada ioda a legislação em contrario.

Sala da camara dos deputados, em 22 de fevereiro de 1853. — Antonia de Mello Breyner, deputado por Lisboa.

Foi admittido, e enviado á commissão de guerra.

Projecto de Lei n.º. — Senhores; O desenvolvimento que ha alguns annos tem apresentado as ilhas de Cabo Verde, e que sem duvida é devido em glande parte á protecção que se tem conservado ao commercio portuguez da purgueira, merece que a nossa attenção se dirija fortemente para aquella nossa possessão, a fim de que todos os agentes que ali podem concorrer para o completo desenvolvimento della, sejam posto» simultaneamente em acção, para conseguir um tão grande fim. Sem isso nunca Portugal poderá recolher verdadeiras vantagens, e uma completa compensação dos sacrificios que tiver feito para desenvolver aquella nossa importante possessão. Não batiam os meios indirectos, não basta diminuir os impostos aos generos produzidos em nossas colonias; isto só trará um augmento de producção, e não é nisto só que consiste q desenvolvimento industrial; é tambem necessario que os productos, sejam mais perfeitos e por menos preço,

E para que isso se dê, é indispensavel a acção directa: o estabelecimento das. boas vias de communicação; a instrucção professional; os estabelecimentos de credito, etc.

Para inaugurar cada um destes grandes agentes espero em breve apresentar-vos as convenientes propostas.

Julguei, porém, dever dar a preferencia ao objecto de que vou occuparmos, não só pelo grande auxilio que elle vai prestar ao desenvolvimento da principal e mais importante das ilhas de Cabo Verde, mas porque além disso satisfaz, a um grande dever da humanidade.

Pertendo fazer extinguir os pantanos que existem junto á villa da Praia, capital do archipelago, cujos habitantes, respirando o veneno que elles exalam, são todos os annos dizimados pela peste,

A ilha de S. Thiago é, sem duvida, a mais importante das ilhas do archipelago, não só pela sua grandeza, mas ainda por ser a que possue melhores terrenos, e que em melhores condições naturaes se acha para se tornar grande productora,

Fallam, porém, ali as communicações, falta a instrucção industrial, fallam os braços, e fallam os capitaes.

O meio que tenho a honra de propôr-vos concorrerá, ainda que indirectamente, em grande parte para que estas fallas desappareçam, e o estado geral da ilha melhore consideravelmente, salvando-se além disso centenares de vidas.

Com effeito a villa da Praia, sendo o coração daquella ilha, sendo o ponto donde parte a vida e acção para todos os pontos do interior, é claro que todos se ressentirão do estado em que ella se achar.

A vida ali sendo tão curia e incerta, as emprezas que daquelle ponto alimentam os estabelecimentos do interior, pão podem ter a força e duração convenientes para dar os grandes resultados.

O» capitaes, em vez de afluírem áquelle ponto, vão antes ali crear-se, fugindo logo q» seus possui dores a um clima, de que mais tarde ou mais cedo teriam de ser victimas.

As auctoridades, abandonando todos os annos aquella ilha, para escapar á morte no tempo daí agoas, tornam irregular o andamento da acção judicial e a administrativa. Tudo, finalmente, apresenta na capital de uma ião importante, possessão o caracter pro. visorio e indefinido. Assim os terrenos, apesar de serem da melhor qualidade, ali estão em grande parte por aproveitar.

Desapparecendo os pantanos, e empregando todos os outros meios para melhorar o clima e desenvolver a industria, não duvidamos que alguns dos cftpila.es, que abandonam o Brazil, pela sua mudança de estado sanitario, afluirão a este ponto, que pelo seu estado esperanço, pelas condições naturaes que apresenta, pela rapidez e regularidade de communicações com a metropoli, que cada vez mais se multiplicam, apresentará a mais forte attracção aos capitaes, que forçados a abandonar um emprêgo a que estavam de longa data habituados, encontram com vantagem um modo analogo de produzir.

As poucas reflexões que acabo de expor-vos, bastarão para mostrar a conveniencia que ha em que seja approvado o seguinte projecto de lei

Artigo 1.º É o governo auctorisado a contractar um emprestimo até á quantia necessaria para extinguir os pantanos que existem junto á villa da Praia, na ilha de S. Thiago, do archipelago de Cabo Verde.

Ari. 2.º O governo regulará o modo por que d emprestimo de que tracta p artigo antecedente, ha de ser pago pelo cofre da provincia de. Cabo Verde.

Art. 3.º O governo dará conta ás côrtes, do uso que fizer da presente auctorisação-

Sala das sessões da camara dos srs. deputados, em 27 do abril de 1853. — O deputado por Cabo Verde, Antonio Maria Barreiros Arrobas,

Foi admittido, enviado á commissão do ultramar, e mandado publicar no Diario do Governo.

O sr. Mello Soares. — A commissão de legislação acha-se sobrecarregadada de trabalhos, e sente a falta de alguns dos seus membros, por meio o de falla de saude, e alguns com poucas esperanças de voltarem á commisão; por isso, em nome dos membros que actualmente estão reunidos, mando para a mesa a seguinte

Proposta: — Proponho que sejam nomeados para auxiliar a commissão de legislação os srs. Manoel Joaquim Cardão Castello Branco, e Francisco José Duarte Nazareth. — Mello Soares,.

Foi logo approvada.

O sr. Themuda: — Mando para a mesa q seguinte proposta (Leu).

Ficou para segunda leitura.