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N.º 25.

SESSÃO DE 28 DE ABRIL.

1855.

PRESIDENCIA DO Sr. SILVA SANCHES.

Chamada — Presentes 79 srs. deputado. Abertura: — A meia hora depois do meio dia. Acta: — Approvada.

CORRESPONDENCIA

Declarações: — 1.ª Do sr. Santos Monteiro, participando que o sr. Quelhas não póde comparecer á sessão de hoje e a mais algumas. — Inteirada.

2.º — Do sr. Mello Soares, participando que o sr. Paiva Barreto não comparece á sessão de hoje por motivo de molestia. — Inteirada.. — Do sr. Maia (Francisco) participando que o sr. visconde de Castro e Silva não póde comparecer a sessão de hoje por incommodo de saude. — Inteirada.

4.º — Do sr. Faria e Carvalho, participando que o sr. Moraes Pinto não póde comparecer á sessão de hoje por incommodo de saude. — Inteirada.

5.º — Do sr. Palma, participando que o sr. Corrêa Caldeira não póde comparecer á sessão de hoje por justo motivo — Inteirada.

6.º — Do sr. Maia (Carlos) participando que o sr. Julio Guerra não póde comparecer á sessão de hoje e talvez a mais algumas, por continuar o seu incommodo de saude. — Inteirada.

Officios: — 1. Do sr. Rezende, participando que por motivo justificado não póde comparecer á sessão de hoje. — Inteirada.

2.º — Do sr. Affonso Botelho, participando que em consequencia de ter recebido a noticia do fallecimento de sua irmã, a = sim como pela alteração da sua saude, tem de estar encenado por alguns dias em casa, e por isso não póde fazer parte da deputação, que ámanhã ha de ir ao Beija-mão.

O sr. Presidente: — Para supprir a falta do sr. Affonso Botelho na deputação, nomeio o sr. Macedo Pinto; o os srs. secretarios ficam encarregados, na forma do estilo, de ir desanojar o sr. deputado.

— Do ministerio da fazenda, acompanhando as tres seguintes propostas:

Proposta de lei. — Senhores: D. Thereza Guilhermina Mousinho da Silveira, viuva do conselheiro ministro secretario de estado honorario, José Xavier Mousinho da Silveira, requereu em setembro de 18 uma pensão para sua decente sustentação, em consequencia de ter ficado por morte de seu marido, quasi sem meios de subsistencia; e por decreto de 9 de janeiro de 1850 foi-lhe concedida a pensão vitalicia e annual de 600000 reis para lhe ser paga pela forma que se acha estabelecida a respeito das de mais pensionistas, ficando todavia esta mercê dependente da approvação das côrtes.

É pois a mim que me cabe hoje a honra de vir propôr ao parlamento, nos termos do artigo 75, § 11 da caria constitucional a confirmação desta pensão, que considero como uma grande divida de gratidão nacional, em attenção ao» distinctos serviços prestados á restauração de throno legitimo, e da lei fundamental da monarchia, por este benemerito e intelligente servidor do estado, cuja vida publica e tão conhecida, e que apenas deixou á sua viuva o legado do desinteresse e da probidade com que constantemente exerceu os differentes altos cargos do estado que occupou.

Para alcançar este resultado cumpre-me submetter á vossa consideração a seguinte proposta de lei.

Artigo 1.º E concedida a D. Thereza Guilhermina Mousinho da Silveira, viuva do conselheiro ministro secretario de estado honorario José Xavier Mousinho da Silveira, a pensão annual e vitalicia de 600$000 léis paga pela forma que se acha estabelecida a respeito das demais pensionistas do estado.

Art. 2.º Fica revogada a legislação em contrario.

Secretaria de estado dos negocios da fazenda, em 25 de abril de 1853. — Antonio Maria Fontes Perdia de Mello.

Foi remettida d commissão de fazenda.

Proposta de lei (n.º 26 B) — Senhores: estando proximo a terminar a moratoria do tres annos concedida ás camaras municipaes pela carta de lei de 19 de abril de 1850, pelas dividas contrahidas até á publicação da lei de 28 de abril de 1845, a que aquella se refere; e convindo desde já tomar uma resolução sobre este importante assumpto, pela melhor maneira possivel ao governo, e mais conveniente ás referidas camaras municipaes, tenho a honra de apresentar-vos a seguinte proposta de lei:

Artigo ].º E prologada por mais um anno a moratoria concedida ás camaras municipaes pela carta de lei de 19 de abril de 1850.

Art. 2.º Fica desonerada a ca ma ia municipal de Lisboa do pagamento dos juros, que se acharem em divida, dos padrões de que tracta a carta de lei de 16 de novembro de 1841, vencidos até 31 de dezembro de 1848, cujos capitaes forem qualificados como encargo do estado.

Art. 3.º A divida, a que se refere o artigo antecedente, será amortisada pela junta do credito publico, na razão de 3 por cento em cada anno, para o que será incluido annualmente no orçamento da despeza, a quantia correspondente, e habilitada a dicta junta com os fundos necessarios para o seu pagamento, que começará findo o prazo da moratoria concedida no artigo 1.º

Art. 4.º Para a qualificação de que tracta o artigo 1.º, serão apresentados na junta do credito publico, dentro do prazo de seis mezes, os padrões de juros cujo pagamento tem estado a cargo da camara municipal de Lisboa, sob pena de não aproveitar áquelle dos respectivos possuidores, que faltarem adila apresentação, o que se dispõe na presente lei para o pagamento dos juros vencidos até 31 de dezembro de 1848, até que de futuro se adopte qualquer outra providencia a similhante respeito.

Art. 5 0 Aos possuidores de padrões, que tiverem intentado acções contra a camara municipal, e se

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acharem na posse de alguns rendimentos da mesma para pagamento dos mencionados juros, será no respectivo juizo levantada a penhora dos dictos rendimentos, quando, pelo modo, e no prazo que se estabelecer, não mostrem no mesmo juizo, haverem satisfeito á apresentação determinada no artigo precedente.

Art. 6.º O governo decretará as disposições necessarias para a execução da presente lei.

Art. 7º Fica revogada toda a legislação em contrario.

Secretaria de estado dos negocios da fazenda, em 28 de abril de 1853. — Antonio Maria de Fontes Pereira de Mello.

Foi julgada urgente, e remettida á commissão de administração publica, ouvida a de legislação.

Proposta de lei (n.º 26 C). — Senhores: O mal que atacou as vinhas da ilha da Madeira, reduziu á miseria a maior parte das pessoas, que alli se empregam na industria mais valiosa da ilha. Além dos soccorros que o governo fez prestar a esses infelizes, foi creada uma commissão, composta de respeitaveis commerciantes do Funchal, para sollicitar donativos em algumas praças estrangeiras, e distribui-los pelas familias que mais tivessem soffrido com similhante calamidade.

Esta commissão, desempenhando dignamente a sua filantrópica incumbencia, tem obtido em viveres importantes donativos da Europa e da America; parte dos quaes têem já chegado, e parte são esperados dentro de pouco tempo.

O governador civil do districto e a municipalidade da sua capital acabam de representar ao governo, dando conta do resultado das diligencias daquella benemerita commissão, e pedindo que por um acto de equidade sejam dispensados de quaesquer direitos de entrada os generos que como donativos alli se importem de paizes estrangeiros para terem a indicada applicação; assegurando a mesma camara municipal que pela sua parte desiste da quota que lhe pertence nos direitos de entrada dos cereaes.

O governo de Sua Magestade, com quanto julgue que este caso excepcional não está previsto na legislação do paiz, e lenha por contrario aos verdadeiros principios, que o imposto recaia sobre a indigencia, não se considerou todavia auctorisado para resolver definitivamente este negocio.

Em consequencia do que tenho a honra de submetter á vossa approvação a seguinte proposta de lei.

Artigo 1.º Os generos cereaes e outros, remettidos de paizes estrangeiros, como donativos, para serem distribuidos pelas pessoas mais necessitadas da ilha da Madeira, serão isentos de quaesquer direitos de entrada ou consumo, dos emolumentos da alfandega, e de quaesquer outras despezas.

Art. 2.º A disposição do artigo antecedente é applicavel, tanto aos generos que já tiverem chegado á ilha da Madeira com aquelle destino, como aos que similhantemente forem alli importados até fim de dezembro do corrente anno.

Art. 3.º Fica revogada toda a legislação em contrario.

Ministerio da fazenda, em 28 de abril de 1853. — Antonio Maria de Fontes Pereira de Mello.

Declarada urgente, foi enviada d commissão de fazenda.

4.º — Do ministerio da marinha, acompanhando cópia de diversos documentos existentes naquella secretaria, ácerca de Manoel Gonçalves Rato, que estava detido a bordo da fragata D. Fernando, e que dalli seguiu viagem para Angola no navio mercante Dois Amigos, satisfazendo assim a um requerimento do sr. Corrêa Caldeira. — Para a secretaria.

Representações. — 1.ª Da camara municipal da Covilhã, pedindo que no proximo verão se proceda á desobstrucção do Tejo, desde Abrantes até Malpique, tornando facil a navegação, abrindo-se deste ponto uma estrada communicando por Castello Branco e Covilhã. — Á commissão de obras publicas.

2.º Da camara municipal de Castello Branco pedindo que seja-melhorada a navegação do Tejo até Malpique, e na distancia de 3 legoas e meia daquella cidade. — Á mesma commissão.

3.º Da associação fabril e mercantil da villa da Covilhã, pedindo o mesmo que as antecedentes. — Á mesma commissão.

O sr. Secretario (Rebello de Carvalho): — A mesa recebeu uma carta de Antonio Florencio Reixa, coronel reformado, addido ao 1. batalhão de veteranos, acompanhando uma memoria na qual estabelece algumas regras para a confecção de uma lei sobre os officiaes actualmente reformados, ou que de futuro o vierem a ser. Como esta memoria pode conter algumas disposições uteis, remette-se á commissão de guerra para a tomar na consideração que merecer. (Apoiados.)

SEGUNDAS LEITURAS.

Requerimento: — Requeiro que se peça ao governo pelo ministerio do reino uma relação ou mappa das importancias, que o thesouro dispende em partidos e premios a estudantes, tanto na universidade de Coimbra, como nos demais estabelecimentos litterarios do reino. — Souza Cabral.

Foi remettido ao governo.

Requerimento: — Requeiro se peça ao governo, pelo ministerio da malinha, cópia da informação do ex.™ arcebispo de Gôa, cohibido o parecer de uma commissão por elle creada, para dar sua opinião sobre o augmento da congrua pedida pelo reverendo cabido da sé do mesmo estado. — Jeremias Mascarenhas.

Foi remettido ao governo

Projecto de lei (n. 25 A.) — Senhores: O decreto de 23 de outubro de 1851, que extinguiu as classes de officiaes amnistiados, e de separados dos quadros effectivos do exercito e armada, e lhes concedeu uma vantajosa classificação, não abrangeu com tudo em suas beneficas disposições, todas as posições e circumstancias dos officiaes comprehendidos nas referidas classes; e sendo de toda a justiça e equidade que o disposto nos artigos 2. e 3. do citado decreto, seja extensivo a todos os individuos, a quem pode e deve aproveitar, tenho a, honra de apresentar-vos o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º O disposto nos artigos 2 e 3.º do decreto de 23 de outubro de 1851 será extensivo:

1. Aos officiaes a quem era applicavel a concessão de Evora-Monte, e que pediram licença para sairem para fóra do reino, e ao mesmo ainda não regressaram.

2. Aos officiaes que por qualquer motivo se não apresentaram, nem a commissão creada por decreto

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De 28 de outubro do 1847, e ás demais mandados reunir para o inclino fim.

3 Aos officiaes que lendo pedido e obtido a sua demissão, não foram por essa rasão declarados amnistrados na ordem do exercito n.º 19 de 22 do março de 1836, precedendo todavia inspecção da junta militar de saude.

Art. 2.º Os officiaes que foram reformados, por senão lerem apresentado á commissão creada por decreto de 20 de outubro de 1817, serão Inspeccionados por uma junta militar de saude, e segundo o resultado da mesma junta, continuarão naquella posição -se forem considerados incapazes de serviço ou passados á disponibilidade se fôrem julgados promptos,

Art. 3.º O beneficio desta lei só poderá aproveitar aos individuos que requererem a sua applicação.

Art. 4.º Fica revogada ioda a legislação em contrario.

Sala da camara dos deputados, em 22 de fevereiro de 1853. — Antonia de Mello Breyner, deputado por Lisboa.

Foi admittido, e enviado á commissão de guerra.

Projecto de Lei n.º. — Senhores; O desenvolvimento que ha alguns annos tem apresentado as ilhas de Cabo Verde, e que sem duvida é devido em glande parte á protecção que se tem conservado ao commercio portuguez da purgueira, merece que a nossa attenção se dirija fortemente para aquella nossa possessão, a fim de que todos os agentes que ali podem concorrer para o completo desenvolvimento della, sejam posto» simultaneamente em acção, para conseguir um tão grande fim. Sem isso nunca Portugal poderá recolher verdadeiras vantagens, e uma completa compensação dos sacrificios que tiver feito para desenvolver aquella nossa importante possessão. Não batiam os meios indirectos, não basta diminuir os impostos aos generos produzidos em nossas colonias; isto só trará um augmento de producção, e não é nisto só que consiste q desenvolvimento industrial; é tambem necessario que os productos, sejam mais perfeitos e por menos preço,

E para que isso se dê, é indispensavel a acção directa: o estabelecimento das. boas vias de communicação; a instrucção professional; os estabelecimentos de credito, etc.

Para inaugurar cada um destes grandes agentes espero em breve apresentar-vos as convenientes propostas.

Julguei, porém, dever dar a preferencia ao objecto de que vou occuparmos, não só pelo grande auxilio que elle vai prestar ao desenvolvimento da principal e mais importante das ilhas de Cabo Verde, mas porque além disso satisfaz, a um grande dever da humanidade.

Pertendo fazer extinguir os pantanos que existem junto á villa da Praia, capital do archipelago, cujos habitantes, respirando o veneno que elles exalam, são todos os annos dizimados pela peste,

A ilha de S. Thiago é, sem duvida, a mais importante das ilhas do archipelago, não só pela sua grandeza, mas ainda por ser a que possue melhores terrenos, e que em melhores condições naturaes se acha para se tornar grande productora,

Fallam, porém, ali as communicações, falta a instrucção industrial, fallam os braços, e fallam os capitaes.

O meio que tenho a honra de propôr-vos concorrerá, ainda que indirectamente, em grande parte para que estas fallas desappareçam, e o estado geral da ilha melhore consideravelmente, salvando-se além disso centenares de vidas.

Com effeito a villa da Praia, sendo o coração daquella ilha, sendo o ponto donde parte a vida e acção para todos os pontos do interior, é claro que todos se ressentirão do estado em que ella se achar.

A vida ali sendo tão curia e incerta, as emprezas que daquelle ponto alimentam os estabelecimentos do interior, pão podem ter a força e duração convenientes para dar os grandes resultados.

O» capitaes, em vez de afluírem áquelle ponto, vão antes ali crear-se, fugindo logo q» seus possui dores a um clima, de que mais tarde ou mais cedo teriam de ser victimas.

As auctoridades, abandonando todos os annos aquella ilha, para escapar á morte no tempo daí agoas, tornam irregular o andamento da acção judicial e a administrativa. Tudo, finalmente, apresenta na capital de uma ião importante, possessão o caracter pro. visorio e indefinido. Assim os terrenos, apesar de serem da melhor qualidade, ali estão em grande parte por aproveitar.

Desapparecendo os pantanos, e empregando todos os outros meios para melhorar o clima e desenvolver a industria, não duvidamos que alguns dos cftpila.es, que abandonam o Brazil, pela sua mudança de estado sanitario, afluirão a este ponto, que pelo seu estado esperanço, pelas condições naturaes que apresenta, pela rapidez e regularidade de communicações com a metropoli, que cada vez mais se multiplicam, apresentará a mais forte attracção aos capitaes, que forçados a abandonar um emprêgo a que estavam de longa data habituados, encontram com vantagem um modo analogo de produzir.

As poucas reflexões que acabo de expor-vos, bastarão para mostrar a conveniencia que ha em que seja approvado o seguinte projecto de lei

Artigo 1.º É o governo auctorisado a contractar um emprestimo até á quantia necessaria para extinguir os pantanos que existem junto á villa da Praia, na ilha de S. Thiago, do archipelago de Cabo Verde.

Ari. 2.º O governo regulará o modo por que d emprestimo de que tracta p artigo antecedente, ha de ser pago pelo cofre da provincia de. Cabo Verde.

Art. 3.º O governo dará conta ás côrtes, do uso que fizer da presente auctorisação-

Sala das sessões da camara dos srs. deputados, em 27 do abril de 1853. — O deputado por Cabo Verde, Antonio Maria Barreiros Arrobas,

Foi admittido, enviado á commissão do ultramar, e mandado publicar no Diario do Governo.

O sr. Mello Soares. — A commissão de legislação acha-se sobrecarregadada de trabalhos, e sente a falta de alguns dos seus membros, por meio o de falla de saude, e alguns com poucas esperanças de voltarem á commisão; por isso, em nome dos membros que actualmente estão reunidos, mando para a mesa a seguinte

Proposta: — Proponho que sejam nomeados para auxiliar a commissão de legislação os srs. Manoel Joaquim Cardão Castello Branco, e Francisco José Duarte Nazareth. — Mello Soares,.

Foi logo approvada.

O sr. Themuda: — Mando para a mesa q seguinte proposta (Leu).

Ficou para segunda leitura.

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O sr. Silvestre Ribeiro. — Sr. presidente, a proposta que nos acaba de ser apresentada, da parte do sr. ministro da fazenda, confirma de antemão a razão porque eu apresento uma nota de interpellação ao sr. ministro do reino. Por essa proposta vê-se, que dos paizes estrangeiros estão chegando á Madeira soccorros (e ainda bem que soccorros avultados) em beneficio daquella triste, e desgraça terra; já se vê que este meio é precario, e insufficiente. Eu tenho para mim, que o governo de Sua Magestade tem a esta hora elaborado providencias, e providenciai, muito efficazes para acudir aquella malfadada terra, porque sei que nomeou, ha já bastantes mezes, uma commissão para propôr as medidas necessarias para beneficiar a ilha da Madeira, e essa commissão foi composta de cavalheiros muito respeitaveis, muito conhecedores das necessidades daquella ilha, e muito zelosos pelo bem della. Por consequencia, não só estou certo que a commissão hade ter trabalhado, mas que o governo ha-de ter elaborado algumas providencias; todavia são passados 4 mezes de sessão, e é muito provavel que não possa durar por muito tempo, e então, eu como representante do povo da Madeira, intendi ser do meu dever perguntar ao sr. ministro do reino — se algumas providencias estão effectivamente elaboradas, e se s. ex.ª tem a intenção de, por parte do governo, sujeitar essas providencias á deliberação da camara nesta sessão. Neste sentido tenho a honra de mandar para a mesa esta

Nota de Interpellação. — Requeiro que seja prevenido o sr. ministro dos negocios do reino, de que pertendo interpellar s. ex.ª acêrca da deploravel situação, em que está a ilha da Madeira, em consequencia da fatal molestia que no anno passado accometteu as vinhas; desejando eu saber, se o governo tenciona apresentar nesta sessão algumas providencias tendentes a melhorar aquella situação, e a arredar o futuro atterrador que aguarda uma tão importante possessão portugueza. — J. Silvestre. Ribeiro.

O sr. Presidente: — Far-se-ha a devida communicação.

O sr. Bordallo. — Peço ser inscripto para apresentar um projecto de lei.

O sr. Arrobas; — Mando para a mesa o seguinte requerimento. (Leu)

Ficou sobre a mesa para ter ámanhã o competente destino.

O sr. Presidente: — A ordem do dia para sabbado será o projecto N.º 20 sobre a creação, nas comarcas judiciaes, das ilhas de Salcete e Bardez do estado de Gôa, de 2 tabelliães de notas: n.º 21 — para que do producto do direito de consumo dos vinho, maduro e verde, cobrado nas barreiras de Villa Nova de Gaya, fique pertencendo á camara municipal da mesma villa a quantia de 1:600$000 réis: n.º 32 — confirmando a pensão annual a vitalicia de 300$000 réis ao major addido á companhia de veteranos dos Açôres, Pedro de Sousa Canavarro: 0.$ 23 confirmando ao menor Macario de Castro e Sousa Pinto Cardozo, filha do coronel Joaquim de Sousa Pinto Cardozo, a pensão mensal de 45:000 réis. Na ultima hora haverá interpellações: e por occasião da discussão do primeiro projecto, lerá discussão o requerimento mandado para a, mesa pelo sr. Themudo. Agora vai a camara dividir-se em commissões. Está levantada a sessão — Eram quasi duas horas da tarde.

O redactor

José de Castro Freire de Macedo.

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