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cíaçâo terminada; mas de estar determinada não se segue, que nãa. poisa iambém 'haver inconveniência na apresentação dos documentos. -

Portanto,«como ia.dizendo, estes requerimentos,votam-se sempre ^ubiãtendendo-se não haver inconveniente na apresentação de alguns ou de todos os documentos. E quem é o"ãrbifero para julgar se ha, ou não, inconveniente na apresentação? E o governo, como o tem sido sempre.

E já ternos uma declaração do sr. presidente do conselho de ministros de que não ha documento algum. Se os não ha, já se vê que os não pôde enviar á camará, por isso mesm%que ninguém pôde dar nem apresentar aquillo que não tem. Insistir depois d'esta declaração na approvação do requerimento, é pretender o impossível: é querer obrigar o governo ao que elle não é obrigado, porque ad impossibilia ne-mo tenetur.

Por consequência, eu que approvaria o requerimento se tivesse sido posto á votação sem discussão, agora, depois da declaração do sr. presidente do conselho de ministros, voto contra elle. E entendo mesmo que é prudente não se insistir mais sobre este ponto, porque o resultado será sempre o não nos ser remettido documento algum ; e d'este resultado segue-se necessariamente outro, o de uma espécie de desconsideração para a camará. Porque eii a não quero, é que, como já disse, voto contra o requerimento.

O sr. S. J. de Carvalho (sobre a ordem): — Eu sou condescendente. S. ex.a concluiu dizendo — que se os documentos não viessem era um desaire para a camará, e eu entendo que se não vierem é um desaire para o governo, que nega n'um systema de publicidade documentos por que podem ser apreciados os seus actos.

Agora, para mostrar que sou condescendente, faço um additamento ao meu requerimento, e vem a ser — visto que o governo declara que não ha documentos, vou requerer elle seja convidado a apresentar um relatório do que se passou, authenticando n'elle os factos que se deram.

O sr. Presidente do Conselho: — Está ás ordens da camará para dar as explicações desde já, ou para apresentar 1 o seu relatório escripto na sessão seguinte; e não tem duvida nenhuma em que uma ou outra cousa se insira na acta.

O sr. S. J. de Carvalho:—Se o illustre ministro se encarrega de explicar como os factos se passaram, segundo acabou de prometter, então eu retiro o meu requerimento, quer seja essa explicação dada verbalmente, quer por escripto. S. ex.a escolherá o modo de o fazer, porque de qualquer d'elles rne satisfará e á camará.

O sr. Aguiar: — Foi de opinião que o governo fizesse a declaração que tinha acabado de exigir, para ser lançada na acta, e pediu formalmente que a mesma se consignasse ali para a todo o tempo constar.

O sr. JS. J. de Carvalho: — Como a sessão está muito adiantada, e o sr. presidente do conselho não poderá agora dar a sua explicação, parece-me ser melhor o ficar adiada a continuação d'esta discussão para a seguinte sessão (apoiados).

O sr. Presidente: — Proponho pois á camará, se quer que se peça ao sr. presidente do conselho o relatório do que se passou relativamente ao negocio sobre que se tem ventilado esta discussão, quer s. ex.a o dê verbalmente, quer por escripto?

Em consequência da declaração do sr. ministro, e da desistência do digno par o sr. Sebastião José de Carvalho, julgou-se o seu requerimento prejudicado.

O sr. Presidente: — A primeira sessão será quarta feira, e a ordem do dia é a mesma que estava dada para hoje.

Está levantada a sessão.

Eram quatro horas e meia da tarde.

Relação dos dignos pares que estiveram presentes na sessão

do dia 2 de junho de 1862

' Os srs.: Visconde de Castro; Marqueses, de Ficalho, de Fronteira, de Loulé, das Minas, de Niza, de Pombal, de Vallada; Condes, das Alcáçovas, do Bomfim, da Louzã, de Mesquitella, de Paraty, de Penamacor, de Peniche, da Ponte, da Ponte de Santa Maria, do Rio Maior, do Sobral, da Taipa; Viscondes, de Balsemão, de Fonte Arcada, de Fornos de Algodres, de Monforte, de Ovar, de Sá da Bandeira, da Praia; Barões, de S. Pedro, de Foscoa; Mello e Saldanha, Ávila, Pereira Coutinho, Sequeira Pinto, Ferrão, Moraes Pessanha, Osório e Sousa, Aguiar, Braam-camp, Reis e Vasconcellos, Eugênio de Almeida, Silva San-ches, Vellez Caldeira, Brito do Rio, Sebastião José de Carvalho.

GAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

SESSÃO NOCTURNA DE 7 DE JUNHO DE 1S62 PBESinEKClA DO SIl. VICENTE FERRES NETO DE PAIVA

Chamada — Presentes 60 srs. deputados.

Presentes á abertura da seèsão — Os srs. Affonso Botelho, Soares de Moraes, Ayres de Gouveia, Sá Nogueira, Quaresma, Brandão, Seixas, Mazziotti, António de Serpa, Palmeirim, Xavier da Silva, Zeferino Rodrigues, Basilio Cabral, Bento de Freitas, Almeida e Azevedo, Carlos Bento, C. J. Nunes, Domingos de Barros, Fernando de Magalhães, F. F. de Mello, Coelho do Amaral, Diogo de Sá, Gaspar Pereira, Carvalho e Abreu, G. de Barros, Blanc, Sant'An-na, Gomes de. Castro, Mártens Ferrão, João Chrysostomo, Fonseca Coutinho, J. J. de Azevedo, Aragão, Sepulveda Teixeira, Joaquim Cabral, Faria Guimarães, Lobo d'Avila, Infante Pessanha, José Guedes, Alves Chaves, Figueiredo Faria, Luciano de Castro, Feijó, Casal Ribeiro, Costa e Silva, Alvares da Guerra, Rojão, Sieuve, Toste, Gonçal-

ves Correia, Oliveira Baptista, Mendes de Vasconcellos, Moura, Alves Guerra, Rocha Peixoto, Manuel Firmino, Murta, Miguel Osório, Plácido de Abreu, Velloso de Horta, Teixeira Pinto, Ferrer e Visconde de Pindella.

Entraram-durante a sessão—Os srs. Braamcamp, Gonçalves de Freitas, Pinto de Albuquerque, Garcez, Ferreri, Cesario, Rebello de Carvalho, Barroso, Fernandes Costa, Bicudo, Gaspar Teixeira, Rodrigues Camará, Mendonça, José Estevão, José Paes, Mendes Leal, Pinto de Araújo, Vaz Preto, Pitta e.Nogueira Soares.

Não compareceram durante a sessão — Os srs. Adriano Pequito, Moraes Carvalho, Aníbal, Alves Martins, A. B. Ferreira, Carlos da Maia, Correia Caldeira, António Eleu-therio, Gouveia Osório, Ferreira Pontes, A. Pinto de Magalhães, Seabra, Arrobas, Fontes, Breyner, António Pequito, Pereira da Cunha, Pinheiro Osório, Lopes Branco, David, Peixoto, Aristides, Barão das Lages, Barão de Santos, Barão da Torre, Barão do Vallado, Barão do Rio Ze-zere, Oliveira e Castro, Albuquerque e Amaral, Abranches, Beirão, Cyrillo Machado, Pinto Coelho, Conde de Azam-buja, Conde da Torre, Conde de Valle de Reis, Cypriano da Costa, Poças Falcão, F. da Gama, Drago, Bivar, Abranches Homem, Ignacio Lopes, Vianna, Boi gês Fernandes, Gomes, F. M. da Costa, Pulicto, Chamiço, H. de Castro, Mendes de Carvalho, Almeida Pessanha, Macedo, Robo-redo, Calca e Pina, Ferreira de Mello, Torres e Almeida, Coelho de Carvalho, Simas, Matos Correia, Neutel, J. Pinto de Magalhães, Ortigão, J. A. Maia, Veiga, J. A. Gama, Galvão, Silva Cabral, Magalhães Coutinho, D. José de Alarcão, J. M. de Abreu, Frazão, Silveira e Menezes, José de Moraes, Baíalhoz, Júlio do Carvalhal, Camará Falcão, Camará Leme, Freitas Branco, AfFonseca, Sousa Júnior, Pereira Dias, Sousa Feio, Modesto, Monteiro Castello Branco, Ricardo Guimarães, Charters, Moraes Soares, S. J. Coelho de Carvalho, S. M. de Almeida, Thomás Ribeiro e Visconde de Portocarrero.

Abertura — As nove horas da noite.

Acta — Appro vada.

ORDEM DA NOITE

CONTINUAÇÃO DA DISCUSSÃO DO PROJECTO DE LEI N.° 55

O sr. Presidente: — Continua a discussão do artigo 3.°} e continua com a palavra o sr. Faria Guimarães a quem ficou reservada da sessão antecedente.

O sr. Faria Guimarães: — Na sessão nocturna de antes de hontem li uma proposta que desejava mandar para a mesa, e que tinha por fira conceder recurso das juntas dos repartidores para o conselho de districto, não só com relação ás reclamações que ellas indeferirem relativamente á organisação das matrizes, mas também com relação á contribuição ou repartição.

Pelo § único do artigo 7.° da lei da contribuição predial de 30 de junho de 1860, da junta dos repartidores, que faz a repartição, ha recurso para ella mesma, e do mes.mo modo que havia também recurso dos escrivães para os escrivães, e d'elles para as juntas dos repartidores. Ora é n'este caso em que a lei concede actualmente no artigo 9.° o recurso para o conselho d'e?tado, que eu entendo que o devia conceder para o conselho de districto; aliás dar-se-hão os mesmos inconvenientes que se davam com os escrivães de fazenda, que era serem juizes e partes.

Dizem-me = que os inconvenientes d'esta disposição não são grandes —; effectivamente o facto que eu citei de ter havido um lançamento de contribuição industrial na cidade do Porto, que era exactamente o duplo d'aquillo que devia ser, foi remediado pela mesma junta; mas nem todos os contribuintes têem a mesma facilidade que têem os d'aquella cidade (apoiados). Isto remediou-se recorrendo para ajunta, e mandando ella passar um titulo de annullação, de maneira que, quando se foi pagar a contribuição á boca do cofre, pagou-se metade em dinheiro e metade com o titulo de annulação.

Mas aos contribuintes que não forem attendidos pela junta e que queiram reclamar, parece que se deve conceder o recurso para o conselho de districto, em logardo recurso que actualmente se concede para o conselho d'estado.

Já n'outro dia disse —que a minha opinião é que todos os recursos que se concedem, não só n'este caso das contribuições, mas mesmo no de recrutamento, não venham para o conselho d'estado. Entendo que não ha necessidade nenhuma de obrigar os povos a virem com os seus recursos para a capital, quando La conselhos de districto, os quaes, posto que têem a sua origem na eleição popular...

O sr. Blanc:—Peço a palavra por parte da commissão.

O Orador:—Não se pôde dizer que não são de eleição do governo; são tribunaes para cuja organisação concorrem tanto os contribuintes como o governo; são de eleição mixta.

Não faço d'isto grande questão, mas parece-me que havia uma certa harmonia entre um e outro recurso — o das matrizes e o da repartição.

Entendo que assim devia ser para remediar os inconvenientes resultantes do contribuinte só ter,os recursos para o conselho d'estado, quanto á repartição.

Eu já disse isto mesmo quando se faz esta lei, e as mesmas rasões de então é que me levam hoje a mandar para a mesa esta proposta.

Não tenho receio de que o fisco seja prejudicado por meio d'isto, porque entendo que no conselho de districto o delegado do thesouro tem sempre o direito de recorrer para o conselho d'estado, quando o conselho de districío não tenha sido justo.

O facto a que me referi no outro dia, da decisão do conselho de districto do Porto, é geralmente sabido; as rasões que levaram o conselho de districto a dar provimento em muitos recursos foram os desejos de evitar uma grande dês-

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ordem no Porto, que já tinha começado; que ^só com os esforços da camará municipal, do governador civil e do conselho de districto é que se pôde evitar, lembrando aos contribuintes o uso do seu direito de petição, e fazendo-lhe confiar n'elle.

N'outro dia disse o sr. Luciano de Castro — que o conselho de districto tinha decidido aquellas questões com toda a justiça; não duvido que elle procedesse com toda a justiça; mas o que eu. quiz mostrar foi que tinha desculpa se em parte foi condescendente, attendendo ás circumstancias em que se achava a cidade. Se porém todas as suas decisões foram justas, isso não prejudica o meu argumento, antes o fortifica e corrobora niais.

Não ha rasão nenhuma para desviar os recursos d'aquel-les tribunaes.

Eu não quero cansar a attenção da camará com as minhas observações; mando para a mesa a minha proposta., que^vou ler.

É a seguinte:

SUBSTITUIÇÃO

Proponho que o artigo 3.° do projecto de lei n.° 55 seja substituído pelo seguinte:

Art. 3.9 Das decisões das juntas dos repartidores, tomadas sobre as reclamações de que trata o artigo 1.°, e bem assim da repartição, que sobre a matriz se fizer, têem os contribuintes recurso para o conselho de districto. =Faria Guimarães=Áffonso Botelho.

Foi admittida á discussão.

O sr. Faria Blanc: — Pedi a palavra unicamente para responder ás observações feitas pelo meu illustre amigo e collega, o sr. Faria Guimarães.

S. ex.a pretende ampliar as disposições d'este projecto de lei a bypothe«es que o mesmo projecto não quiz prever, o que vae alterar verdadeiramente o seu p*ensamento. Eu espero do illustre deputado, que tanto zela os interesses públicos, que haja de desistir da sua proposta, porque effectivamente vae complicar muito a questão (apoiados). E necessário que a camará saiba, que o governo apresentou este projecto em resultado de reclamações que subiram á sua presença. Apenas recebeu essas reclamações, tratou de se informar do que havia a este respeito nas provin-ciaSj e soube que effectivamente os urricos inconvenientes que offerecia na pratica a actual lei tributaria, eram aquel-les a que se referiam as representações ou reclamações. Então tratou de providenciar a esse respeito, porque uma vez que não se informou, nem se reclamou contra outros ramos de serviço comprehendidos na lei tributaria, ficou evidente que é só n'esta parte que ella offerece inconvenientes na sua execução. Por consequência additar agora o projecto e addi-ta-lo da maneira por que propõe o illustre deputado, é não só alterar o pensamento do projecto, mas prejudicar todo o actual systema tributário. Se tratássemos de uma proposta para a reforma do actual systerna tributário, era isso bem entendido; mas não tratamos senão dos recursos na parte relatira ao serviço da formação das matrizes e nada mais. Foi apenas sobre isso que subiram representações ao governo, e parecia-me conveniente que o illustre deputado houvesse de desistir da sua proposta para uào complicar a questão (apoiados).

O sr. Ayres de Gouveia:—Mando para a mesa um parecer da cominissào de instrucção publica.

O sr. Visconde de Pindella:—Não me chegou a palavra no artigo 1.°, nem d'isso tenho muito pezar, porque no artigo 3.° tem cabimento o assumpto sobre que queria chamar a attenção do sr. ministro da fazenda.

O meu coílega e amigo, o sr. Coelho do Amaral, perguntou na ultima sessão nocturna ao ?r. niinibtro da fazenda, se as matrizes se iam formar mesmo sem haver reclamação da parte dos contribuintes, e pareceu-me que o sr. ministro da fazenda por ultimo declarou isto mesmo, porque o nobre deputado dizia, e dizia muito bem = que os povos podiam ignorar que estava um praso aberto para as reclamações, e então que as novas matrizes se deviam fazer independente de reclamação = (apoiados). Mas é necessário que isto fique bem expressamente consignado, para que não haja a mais pequena duvida a este respeito, pois que effectivamente as matrizes geralmente estão feitas como-todos nós sabemos e não é preciso repeti-lo.