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CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

SESSÃO EM 2 DE MAIO DE 1864

PRESIDENCIA DO SR. CESARIO AUGUSTO DE AZEVEDO PEREIRA

Secretarios os srs.

Miguel Osorio Cabral

José de Menezes Toste

Chamada — Prementes 64 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão — Os srs. Adriano Pequito, Affonso Botelho, Garcia de Lima, Vidal, Abilio, Soares de Moraes, Ayres de Gouveia, Carlos da Maia, Quaresma, Brandão, Gouveia Osorio, A. Pinto de Magalhães, Arrobas, Mazziotti, Pinheiro Osorio, Pinto de Albuquerque, Magalhães Aguiar, A. de Serpa, Palmeirim, Zeferino Rodrigues, Barão da Torre, Barão do Vallado, Almeida e Azevedo, Bispo Eleito de Macau, Ferreri, Cyrillo Machado, Almeida Pessanha, Sepulveda Teixeira, Cesario, Claudio Nunes, Domingos de Barros, Barroso, Abranches Homem, Coelho do Amaral, Diogo de Sá, Borges Fernandes, F. L. Gomes, F. M. da Costa, Cadabal, Pereira de Carvalho e Abreu, Henrique de Castro, Sant'Anna e Vasconcellos, Mendes de Carvalho, J. A. de Sousa, Mártens Ferrão, João Chrysostomo, Fonseca Coutinho, Nepomuceno de Macedo, Torres e Almeida, Rodrigues Camara, Neutel, J. Pinto de Magalhães, Faria Guimarães, Galvão, Alves Chaves, Figueiredo Faria, Costa e Silva, Frasão, Alvares da Guerra, Sieuve de Menezes, José de Moraes, Gonçalves Correia, Julio do Carvalhal, Camara Falcão, Levy Maria Jordão, Camara Leme, Martins de Moura, Alves do Rio, Sousa Junior, Murta, Pereira Dias, Pinto de Araujo, Monteiro Castello Branco, Ricardo Guimarães e Thomás Ribeiro.

Entraram durante a sessão — Os srs. Annibal, Braamcamp, Sá Nogueira, Seixas, Fontes Pereira de Mello, Mello Breyner, Pereira da Cunha, Lopes Branco, A. V. Peixoto, Barão do Rio Zezere, Garcez, Freitas Soares, Albuquerque e Amaral, Abranches, Pinto Coelho, Conde da Torre, Poças Falcão, Fernando de Magalhães, Fortunato de Mello, Bivar, Ignacio Lopes, Bicudo Correia, F. M. da Cunha, Gaspar Pereira, Gaspar Teixeira, Guilhermino de Barros, Silveira da Mota, Gomes de Castro, J. da Costa Xavier, J. J. de Azevedo, Albuquerque Caldeira, Calça e Pina, Joaquim Cabral, Matos Correia, José da Gama, Sette, Fernandes Vaz, Luciano de Castro, J. M. de Abreu, Menezes Toste, Oliveira Baptista, Mendes Leal, Rocha Peixoto, Manuel Firmino, Mendes Leite, Miguel Osorio, Placido de Abreu, R. Lobo d'Avila, Moraes Soares, Fernandes Thomás, Teixeira Pinto e Visconde de Pindella.

Não compareceram — Os srs. A. B. Ferreira, Correia Caldeira, Antonio Eleutherio, Gonçalves de Freitas, Ferreira Pontes, Lemos e Napoles, Antonio Pequito, David, Barão das Lages, Barão de Santos, Oliveira e Castro, Beirão, Carlos Bento, Conde da Azambuja, Cypriano da Costa, Drago, Fernandes Costa, Vianna, Gavicho, Pulido, Chamiço, Medeiros, Blanc, Aragão Mascarenhas, Ferreira de Mello, Coelho de Carvalho, Simas, Mendonça, Lobo d'Avila, Veiga, Infante Pessanha, D. José de Alarcão, Casal Ribeiro, Latino Coelho, Rojão, Silveira e Menezes, Batalhós, Freitas Branco, Affonseca, Alves Guerra, Sousa Feio, Modesto, Charters, Simão de Almeida e Vicente de Seiça.

Abertura — Á uma hora da tarde.

Acta — Approvada.

EXPEDIENTE

1.º Uma declaração do sr. A. Vicente Peixoto, de que o sr. Paula Medeiros não comparece hoje, nem comparecerá por mais alguns dias, por incommodo de saude. — Inteirada.

2.º Um officio do ministerio da fazenda, devolvendo, informada, a representação dos fabricantes de cortumes, reclamando contra a repartição do tributo, que lhes é lançado nos termos da tabella annexa á lei de 30 de julho de 1860.

— Á commissão de fazenda.

3.º Do mesmo ministerio, devolvendo, informada, a representação em que a camara municipal de Penamacor pede a concessão do edificio denominado Quartéis. — Á mesma commissão.

4.º Do mesmo ministerio, devolvendo, informada, a representação em que a camara municipal de Valença pede a concessão definitiva do edificio denominado do Aljube. — Á mesma commissão.

5.º Do mesmo ministerio, devolvendo, informada, a representação em que a associação dos artistas, de Coimbra pede a concessão de uma casa do estado. — Á mesma commissão.

6.º Uma representação de cento o trinta e sete moradores na freguezia de Abobreira, no concelho de Abrantes, pedindo que não seja approvado o projecto n.° 66. — Á commissão de estatistica.

7.º Do cabido da sé cathedral de Leiria, pedindo o augmento das suas congruas, e que se approve o projecto da dotação do clero. — Á commissão ecclesiastica, ouvida a de fazenda.

EXPEDIENTE

A QUE SE DEU DESTINO PELA MESA

REQUERIMENTOS

1.º Requeiro que se remetta a esta camara a copia da queixa que o juiz da relação do Porto, José Januario Teixeira Leite de Castro, dirigiu ao ministerio do reino, por causa de um insulto feito á sua familia, pelo administrador do segundo bairro d'aquella cidade, na ausencia de casa do mesmo queixoso, e bem assim o resultado da syndicancia a que mandou proceder. = Visconde de Pindella.

2.º Requeiro que seja remettida, com toda a urgencia, pelo ministerio do reino, copia da portaria dirigida ao vice-reitor da universidade de Coimbra, com respeito ao requerimento dos academicos sobre perdão de acto. = Sieuve de Menezes.

Foram remettidos ao governo.

NOTA DE INTERPELLAÇÃO

Pretendo interpellar, com a maior urgencia possivel, o sr. ministro das obras publicas, sobre a execução da lei de 22 de agosto de 1856. = José de Moraes Pinto de Almeida.

Mandou-se fazer a communicação respectiva.

O sr. Presidente: — Vou dar a palavra aos senhores que estão inscriptos para antes da ordem do dia.

O sr. Ayres de Gouveia: — Como está presente o sr. ministro das obras publicas, commercio e industria, chamo a attenção de s. ex.ª para me dizer o estado em que se acha a promettida lei permanente de introducção de cereaes.

Do Porto diariamente pedem e instam para que venha á camara esta lei, e portanto desejava que s. ex.ª me dissesse, querendo e podendo, se esta lei está já prompta e vem ser apresentada quanto antes ao parlamento, porque, quando não seja assim, desejava propor ao menos que fosse permittido o deposito de cereaes no Porto, prestando os depositantes a caução que o governo julgue necessaria.

Depois de ouvir a resposta de s. ex.ª continuarei.

O sr. Ministro das Obras Publicas (João Chrysostomo): — Devo informar a camara e o illustre deputado que esse objecto tem estado constantemente debaixo das minhas vistas. Tenho instado com o conselho de commercio para apresentar quanto antes o seu parecer a este respeito. Consta-me que o sr. Corvo, relator, tem completos os seus trabalhos, que se acha já a imprimir, e espero que ainda n'esta semana, segundo as informações do conselho de commercio, se possa occupar d'este assumpto, e porventura n'esta semana fazer subir a sua consulta ao governo; e assim que eu a receber apressar-me-hei em trazer este negocio á camara o mais breve possivel.

O sr. Ayres de Gouveia: — Estimo as explicações dadas pelo nobre ministro, mas lembro sómente que temos apenas duas semanas de trabalhos parlamentares.

Uma voz: — Pois não!

O Orador: — Teremos mais, mas por ora a camara só está prorogada até ao dia 14, e até esse dia não haverá demasiado tempo para discutir uma proposta tão importante. Por isso desejava que s. ex.ª desse a este assumpto toda a attenção que merece, para fazer com que quanto antes se apresente uma proposta de lei a este respeito.

O sr. Ministro das Obras Publicas: — Queria pedir a v. ex.ª que desse para ordem do dia, ou, para melhor dizer, que continue hoje em ordem do dia o orçamento do

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ministerio das obras publicas, porque, como v. ex.ª e a camara sabe, está interrompida ha muitos dias a sua discussão, e não convem ser preterido este negocio que é de summa importancia.

O sr. Presidente: — Tenho a dizer ao sr. ministro que, por pedido do sr. ministro da marinha, se entrou na discussão de um projecto que está tambem assignado por v. ex.ª, que é a respeito do banco ultramarino, e esta discussão está pendente.

O sr. Ministro das Obras Publicas: — É sem prejuizo d'essa discussão, e emquanto não chegar o meu collega o sr. ministro da marinha podemos ir discutindo o orçamento das obras publicas.

O sr. José de Moraes: — Mando para a mesa uma representação da camara municipal da villa da Figueira, em que representa a esta camara sobre a necessidade da revogação da lei de 12 de agosto de 1856, dizendo que d'esta lei não tem tirado proveito algum a agricultura, e tem só servido para estabelecer conflictos entre a junta dos campos do Mondego e as camaras municipaes.

O sr. Sant'Anna e Vasconcellos: — Mando para a mesa uma representação dos empregados da companhia dos trabalhos braçaes da alfandega, em que pedem á camara queira allivia los da decima que pagam dos seus ordenados, e espero que a camara lhe preste toda a attenção que merece.

O sr. Adriano Pequito: — Mando para a mesa uma representação das freguezias de Penascoso e Abobreira, pedindo que seja approvado o projecto de lei n.° 66.

O sr. Thomás Ribeiro: - Creio que v. ex.ª acaba de dar a palavra aos srs. deputados que tiverem requerimentos ou representações a apresentar, e portanto mando para a mesa uma representação que me foi enviada pela academia de Coimbra, e folgo de ver presente o sr. ministro das obras publicas, porque desejo que s. ex.ª me diga o que souber a respeito dos ultimos bem lamentaveis acontecimentos de que tem sido testemunha aquella cidade.

Honro-me da confiança que a academia depositou em mim enviando-me a representação que tenho presente, e hei de desempenhar-me desta missão como e quanto couber em minhas forças.

Consta me que á ultima hora aquelles acontecimentos têem tomado proporções agigantadas, e tudo isto devido aos termos inconvenientes de uma portaria em que o governo denegava á academia a dispensa de actos, termos que nunca deviam ser dirigidos a uma corporação por tantos titulos respeitavel (apoiados).

Sinto não ver agora presente o sr. ministro do reino, e tenho por isso de limitar-me a muito breves considerações, mas peço a v. ex.ª e ao sr. ministro das obras publicas, que roguem por mim ao sr. ministro do reino, que o mais depressa possivel venha dar a esta casa explicações sobre o procedimento do governo, ácerca dos successos de Coimbra que nos ultimos dias tiveram logar.

Consta, sr. presidente, que a academia ou uma grande parte d'ella deixara a universidade, e lamento que a causa d'estes acontecimentos proviesse do irreflectido procedimento do governo.

Não julgue v. ex.ª nem a camara que quero levantar esta questão para lhe dar feição politica, não; longe de mim tal intuito; mas nunca podia, e especialmente agora que acabo de ser honrado com a confiança d'aquelles distinctos mancebos, deixar de advogar a sua causa tão injuriada por uns e tão mal comprehendida por outros. Não podia, nem posso, deixar de pedir ao governo que seja o mais prudente que ser possa, encaminhando todos os seus intuitos e todos os seus actos para que a ordem se restabeleça por meio de medidas de prudencia, e nunca pelo nocivo emprego de medidas repressivas e violentas (apoiados).

Sr. presidente, assim como d'este logar eu peço á academia que seja prudente e rasoavel para nunca desmerecer das tradições illustres e honrosas das gerações que a antecederam, assim tambem não posso deixar de dizer ao governo que se convença uma vez por todas que não convem usar de expressões que são offensivas, partindo seja de quem for, e muito mais partindo da alta posição official que o governo occupa.

O governo é incompetente para dispensar a lei? Pois se o governo é incompetente, para que se escreveram os outros considerandos da portaria, que são certamente os que têem dado logar aos acontecimentos que todos lamentâmos?

Sr. presidente, a academia está costumada, desde o seu principio, a ter os acatamentos e ás considerações de toda a gente e de todos os governos d'este paiz; de todos! note v. ex.ª e a camara (apoiados).

Ainda não ha muitos annos, sendo ministro do reino o sr. Rodrigo da Fonseca Magalhães, de sempre grata memoria, e dando-se um caso analogo aquelle que presenciámos agora, posso eu attestar as maneiras conciliadoras e as attenções com que a academia foi tratada desde, o momento em que saíu de Coimbra até que voltou ás suas aulas.

Quem deu ao governo o direito de duvidar da palavra de cinco estudantes que assignaram uma representação respeitosa, como commissionados da academia, e invocando como taes o seu nome? Viu acaso algum protesto ou reclamação de alguma parte da academia contra similhante invocação? Se não, quem auctorisou o governo a averbar de suspeitos os signatarios do requerimento, e a julgar que aquella commissão não representava a opinião da academia?

Sr. presidente, esta suspeita do governo manifesta uma desconsideração que a academia lhe não merecia, e que de certo estava bem longe de receber. Alem d'isso a classificação que o governo fez n'outro considerando, de estudantes bons e de estudantes incapazes, não podia nunca ser aceite pela academia de Coimbra, que foi, é e ha de ser sempre a principal esperança d'este paiz (apoiados). Isto não se diz, ou não se aceita!

Eu peço a v. ex.ª e á camara que tome a representação, que tenho a honra de mandar pára a mesa, na consideração que merece, e peço ao governo que por esta occasião me responda, visto que muitos paes e muitas mães têem o seu futuro, às suas esperanças, e agora a sua attenção anciosa n'aquella cidade, e visto que as ordens do governo foram para que marchassem immediatamente contingentes de tropa contra a academia inerme...

(Interrupção que não se percebeu na mesa dos tachygraphos.)

É preciso que o paiz saiba, e saiba pela bôca do governo, que póde estar descansado a respeito do futuro de seus filhos; e que por isso o governo venha dizer d'aqui, d'onde todo o paiz ouça, o que tem feito, o que faz e o que intenta fazer (apoiados). Bem sei que o governo não mandou fuzilar os academicos, mas mandou marchar tropa para Coimbra.

Eu uso do meu direito, e o sr. ministro do reino cumprirá uma obrigação se responder ás minhas perguntas. Se s. ex.ª entender que não é justo nem conveniente faze-lo, que não responda; o paiz julgará o seu e o meu procedimento.

Feitas estas considerações, resta-me por agora, em nome dos meus constituintes (porque pelo facto do me se remettida esta representação considero-me procurador da academia n'esta camara, reconhecendo comtudo que sou o mais insufficiente de todos os meus collegas para desempenhar tão alta commissão); em nome pois dos meus constituintes protesto contra os considerandos da portaria de 25 de abril, offensivos da dignidade da academia; e peço ao governo que repare, tanto quanto seja possivel, a injustiça com que tratou aquelles em quem estão depositadas as melhores e mais valiosas esperanças de Portugal.

Depois de ouvir as explicações do sr. ministro das obras publicas, que já pediu a palavra, peço a v. ex.ª que me inscreva novamente para fazer as considerações que o discurso do nobre ministro me suggerir.

Mando para a mesa a representação.

O sr. Ministro das Obras Publicas: — O illustre deputado sabe bem que eu não posso responder n'este momento por tudo quanto tem occorrido ácerca d'este negocio, que pertence a outro ministerio (apoiados).

O nobre presidente do conselho de ministros e ministro dos negocios do reino é quem poderá informar mais cabalmente sobre todos os acontecimentos e mais circumstancias que têem acompanhado este negocio. Entretanto não tenho duvida de encarregar-me de communicar ao meu collega quaes são os desejos, que n'este momento expressa o sr. deputado ácerca de similhantes acontecimentos, e estou certo de que o sr. ministro do reino e presidente do conselho dará explicações cabaes, com que o illustre deputado ficará tranquillisado.

Porém o que não posso é deixar de responder ao illustre deputado sobre a phrase que empregou, que — o governo tinha mandado força contra aquella academia.

O governo não mandou força contra a academia; mas mandou-a para sustentar a ordem (apoiados); porque um dos primeiros deveres dos governos é fazer respeitar a ordem publica... (O sr. Thomás Ribeiro: — As auctoridades são mais competentes do que isso.) e empregou os meios convenientes para que a ordem não fosse alterada, sem recorrer á força armada.

O sr. Thomás Ribeiro: — Ouvi o nobre ministro das obras publicas, e confesso com toda a franqueza, de que sempre usei e hei de usar, que não estou satisfeito com as explicações de s. ex.ª

Primeiro que tudo acredito que cada um dos srs. ministros da corôa está actualmente habilitado para dizer quanto vae em Coimbra a respeito dos negocios da academia. Sem duvida creio que seria um passo de prudencia da parte do nobre ministro das obras publicas não querer ser franco, agora se o quizesse ser, podia-o; porque tem de certo os esclarecimentos de que poderia carecer.

Respeito da parte do nobre ministro esta deferencia para com o seu collega, mas espero que s. ex.ª não demore por fórma alguma as explicações que porventura quizer dar-me a este respeito.

A segunda resposta do nobre ministro dera me ainda maior margem a reparos se eu estivesse discutindo.

Não acredito na manutenção da ordem em Coimbra com emprego da força armada; acredito que a ordem se mantem em Coimbra, porque conheço a universidade e a academia que ainda não ha muito que a deixei. A ordem e a regularidade mantem-se ali, quando as auctoridades superiores e pessoas principaes, que regem aquelle corpo, se quizerem apresentar nos seus respectivos logares e tomar a attitude séria e digna que lhes convem.

Esta é a minha opinião, mas que póde não ser a da camara, visto que tantos apoiados deu á maneira por que o sr. ministro quer sustentar a ordem na cidade de Coimbra.

O sr. Ministro das Obras Publicas: — Peço a palavra.

O Orador: — A academia é composta de mancebos na flor da idade, aquecidos pelo fogo da juventude por que todos já passámos; seja pois o nosso empenho e o do governo que esta excitação se acalme sem desgostos para ninguem e sem menoscabo dos fóros da mocidade academica que os não quer desprezados. No entanto as cousas por incuria do governo têem chegado a um certo estado, a que já mal se póde dar cura.

O sr. Sant'Anna e Vasconcellos: — Se isto está em discussão peço a palavra, porque o direito é igual para todos.

O Orador: — Eu desejo isso, e peço até que se generalise a discussão e tomem parte n'ella os srs. deputados que quizerem, porque, apesar de não estar preparado para ella, desejo que se esclareça o paiz sobre este ponto; n'isso vae o empenho da nação, porque todos têem parentes, filhos ou irmãos e convem saber o que ali se passa e o que o governo intenta fazer para a manutenção da ordem.

Termino as minhas reflexões, fazendo apenas uma pergunta ao nobre ministro, que está novamente inscripto para me responder.

Se s. ex.ª me pôde afiançar, que o nobre ministro do reino vem ámanhã á camara responder sobre estes acontecimentos, eu não mando para a mesa nenhuma moção de ordem; mas se s. ex.ª não pôde fazer isto, eu por descargo da minha consciencia, e por dever de deputado, mando para a mesa uma moção, convidando o nobre ministro para que venha ámanhã responder sobre estes acontecimentos.

O sr. José de Moraes: — Não havendo inconveniente.

O Orador: — É sempre essa a maneira de adiar as questões, e admira que o nobre deputado, que é sempre amante da justiça, apresente essa idéa, que tão estranha parece aos seus habitos de austera rigidez.

Entretanto eu cumpri o meu dever, a camara cumprirá o seu.

O sr. Ministro das Obras Públicas: — Eu pensava que esta questão estava terminada, uma vez que eu tinha dito que o governo daria as explicações necessarias a este respeito. Mas o illustre deputado, das explicações passou a discutir a questão, e devo dizer que, discutindo-a, s. ex.ª interpretou de um modo desvantajoso as minhas palavras, o que eu não esperava.

0 illustre deputado disse que = eu entendia que se devia empregar a força para conservar e manter a tranquillidade publica, de preferencia a outro qualquer meio =.

Eu não disse isto, nem similhante idéa podia estar nos meus sentimentos de homem liberal (apoiados), e de homem cujo caracter parece-me que tem dado sempre provas de moderação (apoiados).

Eu não disse que se empregasse a força de preferencia a outro qualquer meio; pelo contrario disse que antes de se empregar a força havia muitos outros recursos de que lançar mão; e que a força só seria empregada em ultimo caso. E s. ex.ª não me póde provar que a força fosse empregada.

O sr. Quaresma: — É verdade; foi o contrario.

O Orador: — Emquanto ás explicações que o illustre deputado deseja, posso asseverar que ellas serão dadas pelo governo em occasião opportuna.

O sr. Thomás Ribeiro: — Mando para a mesa uma moção de ordem, visto que o sr. ministro fallou em occasião opportuna; não me contento com isto, porque não desejo que se adie este negocio. Se a camara entender que não se deve tratar esta questão com brevidade, vote contra, está no seu direito; mas o que eu não posso é deixar de apresentar a minha moção, que é a seguinte:

PROPOSTA

Proponho que seja convidado o nobre ministro do reino a vir responder, sobre os ultimos acontecimentos de Coimbra, com a maior brevidade. = Thomás Ribeiro.

O sr. Alves do Rio. — Mando para a mesa um parecer da commissão diplomatica, sobre a convenção postal celebrada entre Portugal e a Prussia.

ORDEM DO DIA

CONTINUAÇÃO DA DISCUSSÃO, NA ESPECIALIDADE, DO PROJECTO DE LEI N.° 72

O sr. Presidente: — Na sessão passada esteve em discussão o artigo 3.° do projecto n.° 72; acabou-se a inscripção, e por tanto vae votar-se.

Foi approvado.

Additamento do sr. Ferreri — rejeitado.

Additamento do sr. Matos Correia — approvado.

O sr. Thomás Ribeiro (sobre a ordem): — Eu tinha declarado urgente a moção que ha pouco mandei para a mesa.

Vozes: — Não foi declarada urgente.

O Orador: — Se os illustres deputados se quizerem certificar podem ir ler a minha moção de ordem, para verem que n'ella mesmo pedi a urgencia.

O sr. Presidente: — Eu disse ao illustre deputado que mandava fazer a communicação ao sr. ministro do reino, porque isto era negocio da mesa, e não era precisa votação da camara.

O Orador: — D'essa maneira a minha moção era apenas uma nota de interpellação; mas parece-me que o regimento faz distincção entre interpellação e moção de ordem. Portanto peço a v. ex.ª queira pôr a minha moção á votação da camara.

O sr. José de Moraes: — E preciso que seja declarada urgente.

O sr. Presidente: — Torno a dizer ao illustre deputado — o motivo por que não puz á votação da camara a moção do illustre deputado é por que eu disse a s. ex.ª, que pelo expediente da mesa mandava fazer a communicação ao sr. ministro do reino. Se a camara quer confirmar o que eu acabo de dizer, n'esse caso vou pôr á votação a sua moção de ordem.

O sr. Thomás Ribeiro: — Então prescindo d'essa formalidade.

O sr. Presidente: — Eu consulto a camara sobre se confirma a resolução da mesa, para a moção do sr. deputado ser enviada ao sr. ministro do reino.

Assim se resolveu.

O sr. Presidente: — A camara approvou a deliberação que eu já tinha tomado.

Agora passa-se á discussão do artigo 4.° do projecto n.° 72.

O sr. Sieuve de Menezes: — N'este artigo 4.° não se marca qual deve ser o juro ou premio que o banco deve levar pelas transacções que fizer nas differentes agencias do continente e das ilhas dos Açores e Madeira. Todos sabem que ha differentes modos de contar o juro. Na legislação póde-se determinar ou deixar de determinar o juro fixo.

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Ora, a nossa legislação civil estabelece para as transacções civis o juro de 5 por cento, e para as transacções commerciaes não estabelece um juro fixo: fica ao arbitrio das partes o convencionarem-se.

Na legislação commercial estabelece-se como principio que, quando não haja convenção em contrario, o juro Beja de 6 por cento; e no artigo 4.° que se discute não se declara o juro que o banco deve levar nas operações que fizer no continente e nas ilhas adjacentes.

Convido pois algum dos membros da commissão, ou o sr. ministro das obras publicas, que tambem referendou o projecto, cujo parecer está em discussão, a que me digam qual o juro que o banco ultramarino nacional deve levar sobre todas as operações que fizer em todas as agencias, no reino e nas ilhas dos Açores e Madeira; ou se fica ao arbitrio do banco e das partes o convencionarem qual ha de ser o juro.

Aguardo as explicações da commissão ou do governo, e peço a v. ex.ª que me inscreva novamente, para responder a essas explicações, se acaso me não satisfizerem, pois tenho o maior empenho em que a proposta que mandei para a mesa, assignada tambem pelos meus amigos Branco e Bicudo Correia, produza todos os bons resultados para as nossas ilhas com o modico juro que o banco leve ás partes.

O sr. Arrobas: —... (O sr. deputado não restituiu o seu discurso a tempo de ser publicado n'este logar.)

O sr. Sieuve de Menezes: — Como o illustre membro da commissão declarou formal e explicitamente que o juro estabelecido no § 2.° do artigo 4.° é de 8 e 12 por cento, não se comprehende nas agencias que se estabeleceram no continente do reino e ilhas adjacentes, e fica livre ás partes contratarem com a agencia do banco como quizerem, dou me por satisfeito.

Seguidamente foi approvado o artigo 4.º

Entrou em discussão o

Artigo 5.º

O sr. Castro Ferreri: — Firme no meu proposito de apresentar emendas ou additamentos que julgasse convenientes, embora saiba que hei de soffrer lima derrota completa, vou mandar para a mesa algumas propostas a este artigo, porque a consideração da victoria nao influe para que eu deixe de apresentar as minhas idéas franca e lealmente. Muitas vezes a victoria não se dá aqui, mas lá fóra, ou em campo igualmente.

N'este artigo dá-se ao banco a subvenção de 30:000$000 réis, que eu já impugnei e continuo a impugnar, admirando-me muito que a commissão e o governo concordem n'ella.

Se a instituição d'este banco traz para as possessões ultramarinas tanta utilidade como se quer inculcar, o que se segue é que ha de haver immensas Operações, em virtude das quaes ha de tirar vantagens importantes em relação ao juro de 8 e 12 por cento, quer dizer, o banco ha de receber do capital dos 400:000$000 réis um juro de 24 e 36 por cento, e então para que é preciso que o governo dê mais 7 1/2 por cento? É uma cousa que eu desejava bem que me explicassem...

(Interrupção do sr. Faria Guimarães que não se percebeu.)

O Orador: — Se o banco faz uma emissão do triplo do seu fundo, isto é, uma emissão de 1.200:000$000 réis, e o juro é de 8 a 12 por cento, ha de tirar por força grandes vantagens das suas transacções; mas se assim não é, o que acontece é que não tem a proficuidade que a commissão do ultramar quiz indicar.

Embora aqui se tenham apresentado exemplos de bancos subvencionados, um banco é Constituído por uma reunião de individuos com capitães para auferirem d'elles certos interesses; não é uma empreza que deve ser subvencionada, como, por exemplo, a companhia união mercantil, que traz para o paiz vantagens mui consideraveis e de immensa utilidade, porque nos communica com as nossas possessões ultramarinas e com o archipelago açoriano.

Ou os individuos que assim se associam têem capitães ou não; se os não têem, a sociedade não se póde formar; se os têem, não ha necessidade de subvenção.

Eu tenho fallado com accionistas d'este banco, e dizem que = o beneficio do governos é uma excrescencia, e que não sabem a rasão que tenha o governo para lhe dar os 30:000$000 réis de subvenção. Nós não precisâmos d'ella; mas como no-la dão, aceitamo-la, como aceitaríamos 60:000$000 e 100:000$000 réis, porque maiores lucros teriamos ainda =.

Ora, n'este estado das nossas finanças, não comprehendo que estejamos a dar dinheiro a esmo, sem necessidade absoluta, nem rasão de annuir á concessão de uma similhante vantagem.

Portanto mando para a mesa uma proposta, para eliminação da segunda vantagem concedida no artigo em discussão.

Quanto á quarta isenção, a camara viu uma representação de negociantes respeitaveis d'esta praça, dizendo que = esta condição é com prejuizo manifesto para aquellas possessões =. Alguns accionistas, mesmo directores, queixam-se d'esta preferencia; não a querem, e nós havemos de lh'a dar por força? Dizem que não querem esta vantagem, porque em logar de os favorecer, ía prejudica los consideravelmente, bem como o commercio em geral das nossas possessões; e nós havemos por força fazer lh'a aceitar?

É verdade que o projecto diz que é por quatro annos, mas eu desejo que o illustre relator da commissão me explique bem o sentido d'este artigo, quando diz: «Sem prejuizo da fazenda nacional, nem de outros credores a quem a lei concede privilegio geral ou especial».

Quero saber qual é a lei que concede este privilegio, e quaes são as circumstancias em que o concede. Quero saber igualmente se um negociante, que manda fazendas para a Africa, póde receber os seus creditos sem se oppor á preferencia do banco; Isto é, se para o negociante milita a lei que concede privilegio geral ou especial de que trata este artigo 5.º

O illustre relator me dirá se esta preferencia prejudica ou não, o nosso commercio, e não digo em relação ao tempo de um anno, nem de dois, nem de quatro, porque se é prejudicial não se desculpa com o praso de quatro annos, de seis ou de dez.

Pela minha parte entendo que esta preferencia é inconveniente, porque nós sabemos que, em virtude d'esta concessão feita ao banco de Portugal, tem havido grandes embaraços em estabelecer o banco hypothecario; e alem d'isto é injusto, porque é privilegiar um credor com exclusão de todos os mais.

Não digo nada mais, para que não suspeitem que quero protrahir a discussão d'este projecto. Se faço estas observações não é com o desejo de o contrariar, é sómente para que seja confeccionado de fórma que não aconteça que, em vez de beneficiarmos as nossas colonias, as vamos prejudicar.

Mando para a mesa as duas emendas. São as seguintes:

EMENDA AO ARTIGO 5.°

Fica supprimida a vantagem segunda da subvenção de 30:000$000 réis. = Ferreri. Foi admittida.

EMENDA AO ARTIGO 5.°

Proponho a eliminação da vantagem quarta á excepção do § 1.° da mesma. = Ferreri.

Foi admittida.

O sr. Sant'Anna e Vasconcellos: — Requeiro a v. ex.ª que consulte a camara sobre se a materia está sufficientemente discutida.

Julgou-se discutida, sem prejuizo das propostas que ainda tiverem de ser mandadas para a mesa.

O sr. Sieuve de Menezes: — Mando para a mesa a seguinte

SUBSTITUIÇÃO AOS §§ 1.° E 2.° DO ARTIGO 5.°

As vantagens a que se referem os §§ 1.° e 2.° d'este artigo caducam quando o banco não estabeleça, na fórma do artigo 2.°, a succursal e agencias nas differentes provincias ultramarinas e ilhas, nos prasos acima marcados. = Sieuve de Menezes.

Foi admittida.

O sr. Freitas Soares: — Tambem mando para a mesa a seguinte

SUBSTITUIÇÃO

§ 1.° O exclusivo da subvenção, que será de 30:000$000 réis annuaes pagos em Lisboa pelo governo, e aos semestres.

§ 2.° A isenção da contribuição é impostos de qualquer natureza, incluindo o sêllo nos livros, letras, notas, cheques e recibos, que durará sómente emquanto qualquer outro banco d'ella gosar. = Freitas Soares.

Foi admittida.

Seguidamente foi approvado o artigo 5.º com os seus §§; ficando assim prejudicadas as propostas que se lhe offereceram.

O sr. Sant'Anna e Vasconcellos: — Os tres artigos restantes do projecto tratam de materia regulamentar, e parece-me que podem discutir-se conjunctamente sem inconveniente algum; e por isso pedia a v. ex.ª que consultasse a camara sobre se quer discuti-los conjunctamente. Assim se resolveu.

O sr. Sieuve de Menezes (sobre a ordem): — Começo por perguntar a v. ex.ª se a minha proposta foi rejeitada ou se ficou prejudicada?

O sr. Presidente: — Ficou prejudicada. O sr. Sieuve de Menezes: — Mando para a mesa um artigo addicional, em seguida a este, que é o seguinte:

ARTIGO ADDICIONAL

O banco dará mensalmente ao governo um balanço do seu activo e passivo e de todo o dinheiro em caixa nas succursaes e agencias: - Sieuve de Menezes. Foi admittido.

O sr. Matos Correia(sobre a ordem): — Pedi a palavra unicamente para chamar a attenção do governo e da camara para um erro de imprensa que ha n'este projecto. Onde se diz = § 3.º do artigo 6.° = deve dizer-se = § 3.° do artigo 4.º =

Era unicamente para isto que eu pedi a palavra e para nada mais.

O sr. F. L. Gomes (sobre a ordem): — Vou ler a minha proposta, que é um artigo addicional (leu).

É um artigo addicional aquelle que acaba de ser votado pela camara. As disposições que dizem respeito aos bancos prediaes e agricolas não podem ser efficazmente executadas sem estar no ultramar em vigor a lei hypothecaria, e é por isso que eu entendo que o governo deve ser armado com uma auctorisação, auctorisação que não existe na legislação vigente nem no acto addicional, porque limita o governo a legislar, na ausencia das cortes, só sobre casos urgentes.

Ainda mais. Quando os bancos prediaes e agricolas não se cheguem a realisar no ultramar, eu era de opinião que esta lei fosse extensiva ao ultramar, pelas suas grandes vantagens, principalmente na índia portugueza.

A segunda parte em que se falla de modificações, tampem é claro que a lei hypothecaria não póde ser posta em vigor em algumas provincias ultramarinas, sem se lhe fazerem algumas modificações.

Nada mais tenho a dizer, e não faço mais do que exprimir o pensamento do governo, da camara e da commissão do ultramar.

Leu-se na mesa o seguinte

ARTIGO ADDICIONAL

Fica o governo auctorisado, ouvidas as estações competente, as tornar extensiva ás provincias ultramarinas a carta de lei de 1 de julho de 1863, com as modificações que as circumstancias especiaes das mesmas provincias exigirem. = F. L. Gomes.

Foi admittido.

O sr. Sá Nogueira: — No artigo 7.° determina se que = sejam extensivas ás provincias ultramarinas as disposições da lei do credito predial =; nada tenha que oppor a isso; mas peço á commissão e ao sr. ministro da marinha que tenham o cuidado de pôr o artigo 4.° em harmonia com esta disposição, porque o artigo 4.° está redigido de um modo, que parece que este banco tem tambem o direito de se poder tornar em sociedade de credito predial.

É preciso que a redacção fique bem clara. Á primeira vista parece que se refere só ao credito agricola; mas, lendo se bem, pôde interpretar-se no sentido de que este banco tem tambem a faculdade de se tornar em sociedade de credito predial.

O que eu peço é que se ponha a redacção deste artigo em harmonia com a disposição do artigo 7.°, e se declare que este banco só pôde ser banco de credito predial para o ultramar e não para o reino. Não porque eu me opponha, talvez mesmo achasse vantagem em que o banco estendesse as suas operações ao reino; mas então era preciso estabelecer outra redacção para assegurar que elle não se havia de prevalecer d'esse privilegio, abandonando as operações do ultramar.

O sr. Levy: — Em relação ao additamento proposto pelo sr. Sieuve de Menezes, parece-me que é desnecessario, porque o fim a que elle é destinado, está prevenido no artigo 7.°, quando estabelece que = são extensivas ás provincias ultramarinas, no que se não oppozerem á presente lei, as disposições da carta de lei de 13 de julho de 1863 sobre sociedades de credito predial e agricola. = Uma d'essas disposições tem por objecto a remessa dos balanços.

Emquanto á observação que acaba de fazer o sr. Sá Nogueira, por parte da commissão declaro que não temos duvida em harmonisar a redacção do artigo, de modo que delle não possa tirar se a illação que o sr. deputado indicou, porque não foi essa a intenção da commissão.

Tambem declaro, por parte da commissão, que ella adopta o artigo addicional proposto pelo sr. Francisco Luiz Gomes.

Foram approvados os artigos 6.º e 7.º e o artigo addicional do sr. Gomes.

O sr. Sieuve de Menezes: — Peço a v. ex.ª que consulte a camara sobre se permitte que retire o meu artigo addicional, porque a sua materia está comprehendida no artigo 7.°

A camara annuiu. Artigo 8.° — foi approvado.

O sr. Presidente: — Continua a discussão sobre o capitulo 6.º do ministerio das obras publicas — diversas obras.

O sr. Neutel (sobre a ordem): — Mando para a mesa a seguinte proposta (leu).

Na sessão de 1862, não podendo estar na camara, pedi a um ilustre amigo, o sr. Bivar, que apresentasse aqui uma proposta, a fim de ser reparada a sé de Silves, que estava quasi n'uma total ruina e ameaçando desabar, e se destinasse tambem uma quantia, para reparar a igreja matriz de Albufeira.

A commissão de fazenda, sendo ouvida, disse queda verba destinada para diversas obras podia o governo dispor de ama quantia para ser gasta com a reparação da igreja de Albufeira; mas, emquanto á de Silves, parecia-lhe que a verba não era sufficiente para d'ella distrahir a quantia necessaria para os reparos de que esta igreja carecia, e que seria necessario um projecto de lei para o governo ser auctorisado a gastar a quantia necessaria com esses reparos =. Em consequencia apresentei eu um projecto para que o governo fosse auctorisado a despenderia quantia de 1:500$000 réis com a reparação da igreja matriz; mas a commissão de fazenda, juntamente com a de obras publicas, foi de parecer que tendo sido este anno augmentada a averba para diversas obras com 60:000$000 réis, poderia o governo distrahir d'ella a quantia necessaria para a reparação da igreja. É por isso que proponho agora, que o governo applique a somma que indico para a reparação da mesma igreja, que está ameaçando caír e que é um edificio monumental, que foi mesquita de mouros e já n'elle houve uma sé. É um edifício muitissimo grande, e por ser grande demanda muita despeza.

A despeza com os reparos está orçada em 6:000$000 réis. A freguezia tem conseguido arranjar 4:500$000 réis, e pede unicamente que o governo a auxilie com 1:500$000 réis. Parece-me que isto é rasoavel e justo, e não póde negar-se uma cousa que aliás é de absoluta necessidade.

Ha já dois annos que pedi igual quantia para o mesmo fim, e esse demorar mais a sua concessão, talvez aconteça o que muitas vezes acontece com a applicação do remedio a um doente que morre antes de ter chegado o remedio. Assim acontecerá com a igreja matriz, aliás de uma grande magnificencia e de recordações gloriosas paramos, porque recorda que fomos grandes. Parece-me que o governo devia olhar com maior attenção para este objecto, e não deixar desabar a igreja, ou que lhe aconteça o mesmo que se verificou com a igreja de Albufeira, deixando, de applicar para os seus reparos a quantia destinada para esse fim, de maneira que a população tem de ir ouvir missa e os officios divinos a ma ermida onde não cabe nem a quarta parte da mesma população.

Por consequencia pedia ao sr. Ministro das obras publicas que tivesse em consideração estas minhas reflexões, que me parece que são justas.

Leu-se logo na mesa a seguinte

PROPOSTA

Da verba destinada para reparação de edificios publicos

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será designaria a quantia de 1:500$000 réis para ajudar a reparar a igreja matriz de Silves, que está a desabar. = Neutel = Bivar.

Foi admittida.

O sr. Sá Nogueira: — Pedi a palavra sobre a ordem para chamar a attenção do sr. ministro das obras publicas cobre a necessidade de se construir a ponte sobre o Tejo, em frente de Abrantes, e que fórma parte da estrada real de Castello Branco á estação do caminho de ferro.

Desejava que o illustre ministro me dissesse o estado em que está este negocio. Consta-me que já veiu um projecto para a construcção d'esta ponte, mas não sei se s. ex.ª, já tem tido tempo de examinar e resolver este assumpto.

O sr. José de Moraes (sobre a ordem): — Pedi a palavra sobre a ordem, e a minha moção consiste em propor que seja convidado o sr. ministro das obras publicas a declarar qual a rasão por que não estão ainda concluidos os trabalhos hydrographicos dos campos do Mondego.

A lei de 12 de agosto de 1856 mandou que se tirasse a planta dos campos do Mondego, para se saber quaes os terrenos que estavam sujeitos ás disposições da mesma lei, e até hoje, sendo passados uns poucos de annos, não tem havido resultado algum para estes campos.

Não sei os trabalhos que a commissão encarregada destas obras tem feito, mas dos esclarecimentos que o illustre ministro das obras publicas teve a bondade, de mandar a esta casa, o que eu vejo (e para isto chamo a attenção do illustre ministro) é que só com os estudos dos trabalhos nos campos do Mondego se tem despendido, até 28 de fevereiro de 1864, 41:869$037 réis! E se a esta somma se juntar o soldo que percebem os officiaes que estão incumbidos destas obras, assim como as forragens que recebem, esta cifra elevar-se-ha por certo a 70:000$000 réis; isto, torno a dizer, sem que até hoje nada haja feito, nem esperanças de 0 haver.

E acaso não terei eu rasão para desejar saber qual o motivo por que, tendo-se gasto uma quantia tão grande, não tem havido até hoje resultado algum? Creio que sim.

Peço portanto ao nobre ministro que empregue o seu zêlo para ver se esta commissão cumpre o seu dever. Não seja só o thesouro a pagar em tão larga escala, sem que se veja obra nenhuma, pelo menos que o publico saiba.

Da lei de 12 de agosto de 1856 não se tem tirado resultado algum. Esta lei determinava no artigo 19.° que = o governo nomearia os empregados technicos que fossem necessarios para estas obras, e que lhes pagaria pelo trabalho de levantarem as plantas e fazer os orçamentos =; sabe v. ex.ª o que aconteceu? É que a verba dos 3:600$000 réis que o districto de Coimbra paga para as obras dos campos do Mondego tem sido cerceada illegalmente (porque a lei o não permitte) na repartição do ministerio das obras publicas, mandando se por ella satisfazer as gratificações que se dão aos empregados que estão n'aquelles trabalhos. A lei diz muito claramente o seguinte (leu).

Apesar da lei ser tão clara, tem-se pago aos empregados da direcção das obras publicas de Coimbra com os dinheiros que o districto de Coimbra paga para as obras dos campos do Mondego, do que tem resultado que o conselho dos campos do Mondego tem representado por mais de duas ou tres vezes a differentes ministerios que se lhes mande entregar aquillo que se lhes tem tirado contra lei, e até hoje não tem sido possivel mandar restituir á repartição competente aquelle dinheiro que lhe pertence por direito e justiça, e que devia ser applicado para a conclusão e abertura da valla do sul e começo da do norte.

O sr. Duque de Loulé, sendo ministro das obras publicas, mandou que se procedesse ás obras necessarias na valla do sul, obras que têem estado em construcção e que trazem o resultado de se acabar com os pantanos ao sul do Mondego e de não se semearem os arrozaes, donde ha de vir um grande beneficio aquelles povos.

Pedia portanto ao illustre ministro que empregasse tambem os seus esforços para que o director das obras publicas Satisfizesse quanto antes á portaria que s. ex.ª publicou, a fim de se proceder a certos trabalhos na valia do norte, desde a valia de Ançã até Montemór o Velho, porque desta maneira se acabava com muitos pantanos que existem ha quinze ou vinte annos. Peço a s. ex.ª que empregue os seus esforços para que se resolva esta questão, que é de grande interesse para a saude publica e mesmo para os proprietarios d'aquellas terras, porque se se abrirem as valias aquellas terras hão de melhorar muito, e hão de ser cultivadas de prompto.

Ainda chamo a attenção do illustre ministro sobre dois pontos. O primeiro é sobre a execução da lei de 30 de, março de 1861. Esta lei, cujo projecto eu tive a honra de propor a esta camara, auctorisou o governo a gastar com o rico monumento historico da igreja de Santa Cruz 600$000 réis annuaes. Já o sr. duque de Loulé mandou reformar os telhados, em que se gastou 200$000 réis. Este edificio acha-se em bastante ruina, e tendo ali sido mandado Um architecto para fazer o orçamento da despeza que seria necessario despender com a frontaria d'esta igreja, consta-me que esse orçamento e projecto foram ao concelho das obras publicas, o qual o approvára, e mandára ao director para fazer uma pequena emenda, e até hoje não me consta que tenha havido resultado algum.

Peço a s. ex.ª que faça com que o projecto se apresente quanto antes e que resolva esta questão. S. ex.ª tem uma verba annual votada no orçamento para estas obras, e por isso peço que a obra se faça, ou aliás é escusado apparecer no orçamento essa verba, visto que se não gasta, e que se adiei a restauração d'aquelle monumento historico para as kalendas gregas.

Tambem chamo a attenção de s. ex.ª para outro ponto. A lei de 10 de setembro de 1861 determinou que se procedesse á reforma da ponte de Coimbra. Escuso de encarecer o estado em que se acha esta ponte, e mostrar a grande conveniencia que ha no seu levantamento.

A ponte de Coimbra não permitte que os barcos possam passar por baixo della a maior parte do anno, e por conseguinte a navegação acha se interrompida n'aquelle ponto. Chamo pois sobre este objecto a attenção do illustre ministro.

Como deputado do districto de Coimbra é meu dever chamar a attenção do governo sobre este objecto, e peço a s. ex.ª que queira resolver as representações do concelho dos campos do Mondego.

Leu-se na mesa a seguinte

PROPOSTA

Proponho que seja convidado o sr. ministro a dizer qual a rasão por que ainda não estão concluidos os estudos e trabalhos hydrographicos dos campos do Mondego. = José de Moraes.

Foi admittida.

O Sr. Faria Guimarães (sobre a ordem): — Mando para a mesa uma proposta, que não tem por fim nenhum augmento de despeza, mas simplesmente preencher uma lacuna que se acha no orçamento.

Vem no orçamento consignada a despeza que o governo é obrigado a satisfazer para pagamento de juros e amortisação do capital empregado pela companhia viação, portuense, para construcção das estradas do Porto a Braga e do Porto a Guimarães, mas não se acha ali a verba correspondente, e o que apenas ha é um cifrão.

Estes encargos têem sido satisfeitos todos os annos por meio de creditos supplementares; mas se a verba estiver consignada no orçamento o governo, apenas lhe apresentarem as contas, manda-os satisfazer.

Portanto a minha proposta é a seguinte (leu).

Já na discussão do orçamento de 1861 eu apresentei esta proposta, que foi admittida pela commissão e pelo ministro das obras publicas; mas como esse orçamento não chegou a ser lei do estado, ficaram as cousas no estado antigo, quer dizer, esta conta continua a ser paga por meio de creditos supplementares.

Nessa occasião fez se a observação de que esta verba era variavel e tendia a diminuir de anno para anno, e eu respondi o mesmo que respondo agora: mettendo se no orçamento a somma correspondente ao primeiro anno, n'este caso, no anno do 1864-1865, a diminuição que a verba tem pela amortisação não cria embaraços ao governo; se tem que pagar menos, ha outras despezas que se calculam em certas verbas, e muitas vezes acontece não se gastarem essas verbas por inteiro. Não vejo pois que possa haver duvida em, n'essa parte do orçamento, na qual já está descripta a opinião do governo, marcar a quantia era que importa essa obrigação.

Aproveito a occasião para chamar a attenção do nobre ministro das obras publicas para um outro objecto, que tambem ha dois annos pedi que se resolvesse, e vem a ser o seguinte.

Por ordem do governo foi, ha annos, ás Caldas de Vizella um distincto engenheiro, o sr. Déjant, levantar uma planta das Caldas, e fazer um projecto das obras que julgasse deverem-se fazer para as melhorar. Esse projecto, que não tem por fim sobrecarregar o estado com despezas, mas habilitar uma empreza que pretende formar se para tomar a seu cuidado fazer essas obras, de accordo com a camara de Guimarães; esse projecto foi levantado, mas não foram as plantas passadas a limpo e remettidas, como o deviam ser, para o ministerio do reino; está feito o projecto, está o tambem o relatorio, está tudo prompto, e só faltava passar a limpo as plantas. O sr. Déjant, sendo encarregado da fiscalisação de uma parte do caminho de ferro do norte, e não podendo por isso concluir esse trabalho, officiou ao ministerio das obras publicas no sentido de que carecia do emprego de um desenhador, e que só quando o governo lhe mandasse um desenhador poderia concluir esses trabalhos. O governo, não tendo um desenhador, perguntou se seria possivel obte-lo, pagando o governo, e emquanto importaria a despeza. Consta-me que fôra a resposta, que = por 100$000 réis se podia obter quem o fizesse =, e que se concedeu a necessaria auctorisação n'essa conformidade entretanto não me consta que até agora esteja no ministerio das obras publicas o projecto a que me refiro.

Pedia pois ao illustre ministro o obsequio de tomar este negocio em consideração, para fazer com que esse projecto seja concluido e remettido quanto antes para o ministerio do reino, a fim de se verificar a organisação da companhia e de se apresentar a proposta para a feitura d'essas obras...

O sr. Visconde de Pindella: — Já está resolvido.

O Orador: — Se está resolvido, melhor. Eu tinha idéa de que não o estava e até de que havia um embaraço que tarde se resolveria, qual é o cumprimento de uma promessa feita pela camara de Guimarães.

O que eu pedia que se fizesse era o que dependia do governo. O que depende da camara de Guimarães ella o cumprirá quando poder.

Mando a proposta para a mesa.

É a seguinte:

PROPOSTA AO CAPITULO 6.º — SECÇÃO 3.ª

Proponho que a verba mencionada nesta secção; com destino, a satisfazer as obrigações contrahidas com a companhia viação portuense, seja fixada na importancia das mesmas obrigações, que, serão no anno economico de 1864-1865, 9:027$770 réis. = Faria Guimarães.

Foi admittida.

O sr. Figueiredo Faria (sobre a ordem): — Mando para a mesa a seguinte proposta {leu).

Sobre este objecto creio eu que já alguns trabalhos ha no ministerio das obras publicas, porque em virtude de uma representação que em tempos anteriores a camara municipal do concelho da Povoa de Varzim dirigiu ao governo, foi o digno inspector das obras publicas dos districtos do norte, o sr. Chelmick, aquella localidade examinar as obras que é necessario fazer para melhorar as condições daquelle porto maritimo, e o fez com a circumspecção e competencia que lhe é propria, remettendo á secretaria o plano das obras que julgou indispensaveis, acompanhado de um bem elaborado relatorio, e do calculo da despeza que ellas poderão custar, que não é grande. Portanto eu pedia ao sr. ministro das obras publicas, e á illustre commissão a quem for mandada a minha proposta, que a tomem na devida consideração, conforme merece o seu objecto, pois é bem que uma povoação tão industriosa e importante pela sua grande pescaria como é a Povoa de Varzim, assim como em todos os annos contribuo para as despezas do estado com a valiosa somma de 4:000$000 a 5:000$000 réis, sómente pelo imposto dos direitos do pescado, alem das mais contribuições que paga, seja tambem contemplada na distribuição dos melhoramentos publicos a par com as mais povoações em justa proporção com os sacrificios que está fazendo, e com as suas urgentes necessidades, sendo uma dellas e altamente reclamada aquella obra, que tanto mais barata ficará ao thesouro, quanto mais brevemente se principiar, obstando-se emquanto é tempo á continuação da ruina já começada pela acção do mar n'aquelle paredão, unico abrigo que os pobres pescadores em occasiões de ventos rijos encontram n'aquella praia, onde infelizmente por falta de uma doca e melhoramentos adequados no ponto do desembarque se estão a cada passo lamentando desgraças!

Vou terminar, mas antes d'isso peço ainda ao nobre ministro que examinando os trabalhos já feitos por aquelle distincto engenheiro, que encontrará na secretaria a seu cargo, e aproveitando a opportunidade da presente estação lhes mande dar seguimento e principio ás obras logo que seja possivel, pois como s. ex.ª melhor sabe, trabalhos e obras d'esta natureza não se podem fazer nos mezes de inverno.

PROPOSTA

Proponho que da somma designada para obras diversas no orçamento do ministerio das obras publicas seja distribuida uma verba para reparar o paredão e melhorar o porto de abrigo nas praias da Povoa de Varzim. = Figueiredo Faria.

Foi admittida.

O sr. Bicudo Correia: — Faço uma proposta para que a verba de 9:000$000 réis, que vem consignada no orçamento para obra publicas no districto de Ponta Delgada, seja elevada a 20:000$000 réis.

Quando no anno passado se tratou deste objecto, de que actualmente nos occupamos, eu tive occasião de mandar para a mesa uma proposta igual, porque effectivamente a somma de 9:000$000 réis é muito diminuta, nem satisfaz ao. desenvolvimento que n'aquelle districto precisam ter as obras publicas. Acresce alem d'isto o não haver para com o districto de Ponta Delgada certa justiça e igualdade na maneira por que se faz a distribuição dos fundos para as obras publicas, tanto do continente do reino, como das ilhas adjacentes. Esta verba de 9:000$000 réis não só não está em harmonia com a dotação ordinaria das obras publicas de outros districtos do continente do reino, mas mesmo com relação á maneira como se achara considerados certos districtos das ilhas adjacentes; existe na verdade uma grande desigualdade contra o districto de Ponta Delgada...

Assim vemos, por exemplo, que quando para o districto do Funchal aqui no orçamento lhe vem consignada uma verba de 30:000$000 réis para obras publicas.

O sr. Sant'Anna e Vasconcellos: — Peço a palavra. Eu direi quaes são as obras do Funchal.

O Orador: — Peço perdão; eu entendo tambem, e creio sinceramente, que, averba de 30:000$000 réis para as obras publicas no districto do Funchal não é ainda sufficiente, o trabalho é caro, e as obras são de natureza muito dispendiosas na ilha da Madeira; mas o que é exacto é que a verba de 9:000$000 réis para o districto de Ponta Delgada é demasiadamente exigua, e entre 30:000$000 e 9:000$000 réis ha uma differença muito sensivel.

Para o districto da Horta vera consignada no orçamento a verba de 15:000$000 réis; de maneira que os districtos menos consideradas na distribuição de fundos para obras publicas é o districto de Ponta Delgada, e o de Angra do Heroismo com 7:000$000 réis! Isto não póde ser (apoiados). A verba de 9:000$000 réis é, como disse, demasiadamente exigua, e quando muito poderá bastar para o custeamento das entradas e competentes reparações. Os trabalhos publicos n'aquelle districto estão sendo hoje muito caros, porque ha ali uma grande falta de braços. Alem, d'isso o porto artificial, que se está construindo em Ponta Delgada, tem attrahido para esta obra um grande numero de trabalhadores; e havendo já escassez de braços em consequencia da emigração, que antes tinha tido logar em grande escala, o resultado é que já por este motivo como peja a affluencia de braços ás obras do porto artificial de Ponta Delgada, se tem tornado muito caro o trabalho das, obras publicas do districto, e até mesmo o trabalho rural e agricola se resente d'esta falta, tendo se tambem hoje tornado muito despendioso, e por tanto já se vê quanto é exiqua e diminuta a verba de 9:000$000 réis, a que me tenho referido.

Isto não é simplesmente uma questão de campanario; mesmo ainda que fosse, não era isso motivo para deixarmos calados e em silencio, os interesses dos povos que representâmos, pois é da manifestação de todos os interesses, e de todas as localidades, que melhor se póde conhecer qual o estado do paiz e as condições em que elle se acha; e é sem duvida da harmonia e da combinação racional de

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todos estes interesses que resulta o bem e o interesse geral do paiz (apoiados).

Eu não posso portanto dispensar-me de chamar á attenção da camara, e do illustre ministro das obras publicas para certas obras do districto de Ponta Delgada: ha neste districto uma estrada que reputo a principal, pelo grande movimento de circulação, que ha n'elle, e que vae desde a cidade de Ponta Delgada á Villa do Nordeste, e que liga e atravessa as mais importantes povoações do districto, como é a villa da Ribeira Grande por onde tenho a honra de ser deputado. Esta estrada tem de extensão 50 a 60 kilometros, e ainda não possue construidos mais de 30 a 35 kilometros! Ora sendo, como disse, muito caro o trabalho das obras publicas n'aquelle districto, é claro que com uma verba de 9:000$000 réis não se pôde dar o desenvolvimento que estas obras exigem.

Eu bem sei que alem d'esta verba de 9:000$000 réis, costuma votar-se um credito extraordinario para obras publicas, em que tambem são contemplados os districtos das ilhas adjacentes; mas mesmo assim na distribuição d'estes meios extraordinarios não tem sido considerado devidamente o districto de Ponta Delgada.

Tendo-se em vista as sommas votadas para obras publicas nos districtos do continente do reino, e as que se votam para as ilhas adjacentes, vê-se, tomando por base a população, que os 70:000$000 réis de credito extraordinario para as obras publicas nos quatro districtos das ilhas, e juntando-se-lhes ainda as verbas extraordinarias, descriptas no orçamento, para cada um destes districtos, vê-se, digo, que os 70:00$000 réis não perfazem ainda metade da somma que competiria aos districtos das ilhas em harmonia com as sommas votadas para os districtos do continente.

Não posso deixar de lembrar tambem n'esta occasião a necessidade e conveniencia de concluir-se com brevidade uma estrada de muita consideração n'aquelle districto, que é a estrada transversal que, cortando a estrada de Ponta Delgada á Ribeira Grande, liga a importante Villa de Lagre com o activo e laborioso logar do Rabo de Peixe. Esta estrada tem estado em construcção, e com 2:000$000 réis mais, e o auxilio que tambem lhe prestam valiosos proprietarios d'aquella localidade, será o sufficiente para concluir o resto que lhe falta, e assim será satisfeita uma grande necessidade d'aquelles povos.

Isto é de certo uma exposição fastidiosa, mas nós os deputados pelas ilhas não podemos prescindir de o fazer.

Nós estamos collocados em circumstancias muito excepcionaes e differentes d'aquellas em que se acham os illustres deputados do continente, com relação a esta materia de obras publicas. As estradas no continente do reino que estão determinadas e classificadas em virtude de uma lei, que é a lei de 13 de julho, creio eu, de 1863. O governo então habilitou se com os conhecimentos precisos, mandou proceder aos differentes estudos, e coordenou uma proposta de lei, estabelecendo uma systema de estradas que elle julgou o mais conveniente ao paiz. Esta proposta veiu á camara, houve uma discussão larga a respeito d'ella, e ouvira-se todos os interesses; tomou se a este respeito a resolução que se julgou a mais vantajosa.

Estão portanto no continente do reino as estradas estabelecidas e classificadas por uma lei; e nós aqui não temos mais do que votar os meios para dar desenvolvimento a essas obras.

Porém com relação ás ilhas adjacentes ainda não estão determinadas convenientemente as obras publicas. O governo foi por aquella lei auctorisado a habilitar se por meio dos seus delegados, ouvindo as juntas geraes de districto, a trazer ao parlamento uma proposta de lei com relação ás obras publicas dos districtos das ilhas adjacentes, a qual ha de sujeitar-se á discussão da camara para devidamente serem attendidos os interesses d'aquelles povos. Porém esta proposta ainda não appareceu, nem houve por isso occasião de tratar d'este objecto na camara; de modo que nós, os deputados das ilhas, vemo-nos na necessidade, depois de fechadas ás camaras, de ir ás secretarias tratar d'este negocio; depois de encerradas as camaras temos outro parlamento, que é nas secretarias d'estado, onde temos que discutir então com os srs. ministros esta questão, relativa á distribuição dos fundos, e Deus sabe muitas vezes quanto custa obter occasião para tratar d'este objecto. E tem sue cedido algumas vezes que depois de fechadas as camaras, de termos nas secretarias combinado nas obras que ha a fazer em harmonia com a necessidade dos povos, a melhor distribuição de fundos, tempo depois apparecerem resultados inteiramente differentes d'aquelles em que se tinha combinado. Eu vou concluir, porque espero que a camara e o illustre ministro das obras publicas, em quem confio muito pela sua illustração e pelo seu zêlo em todos os negocios que dizem respeito á sua repartição, haja de tomar na consideração que julgar mais justa as observações que acabo de fazer com relação ás obras publicas das ilhas adjacentes e do districto de Ponta Delgada.

Mando pois a seguinte emenda (leu).

Leu-se na mesa a seguinte

PROPOSTA

Proponho que a verba ordinaria consignada no orçamento para obras publicas no districto de Ponta Delgada seja elevada a 20:000$000 réis. = Bicudo Correia = Poças Falcão = Camara Falcão.

Foi admittida.

O sr. Nepomuceno de Macedo (sobre a ordem): — Já o anno passado quando se tratou da discussão do orçamento do ministerio das obras publicas, n'este mesmo capitulo eu apresentei duas propostas, as quaes, não obstante a sua importancia, não foram consideradas como eu desejava que o fossem; e para que não aconteça este anno o mesmo prescindo de uma, e substituo a outra por esta (leu).

Substituo por esta proposta a que fiz o anno passado, porque, pedindo que da verba de 150:000$000 réis destinada para obras nos portos e rios do continente, fossem applicados 2:000$000 réis para plantações; e vendo que era difficil afastar quantias dos fins para que são destinadas, entendi que devia pedir auctorisação para o superintendente das obras do Tejo poder applicar da verba geral para essas obras 6:000$000 réis em plantações nas margens d'este rio.

A vantagem d'estas plantações é de tal maneira considerada pelas pessoas praticas e que têem conhecimento d'aquelle rio, que não duvido que todos os meus collegas votassem por esta proposta se tivessem igual conhecimento. Mas eu appello para o sr. ministro das obras publicas, e espero que s. ex.ª e a commissão não terão duvida em a approvar.

As ultimas enchentes do Tejo deixaram os campos da Gollegã n'um estado tão deploravel, que eu atravessando ha pouco esses campos, não pude passar por onde se costumava fazer a estrada, em consequencia do Tejo ter rompido o campo em uma extensão incrivel.

Espero por consequencia que esta auctorisação que peço seja votada. E não acredite a camara nem o illustre ministro que as verbas destinadas para estas obras sejam infructiferas, porque não posso comprehender que sejam applicadas a outras com mais proficuos resultados.

Tenho conhecimento das margens do Tejo e do estado deploravel a que têem chegado; e estou persuadido de que, se o governo, tomasse na devida consideração os estragos produzidos pelas enchentes d'aquelle rio, elle seria o proprio a tomar medidas mais serias do que aquellas que eu peço.

Tenho conhecimento, por exemplo, das praias de Martantina, sitio que fica mesmo defronte da Barquinha, e os campos proximos não produzem senão algum piorno, herva que para nada serve, e só prova que aquelles campos são actualmente improductivos na extensão da palavra; mas se o governo mandar ali fazer algumas plantações, estou convencido de que centenas de hectares de terra que estão perdidos pelas muitas areias que as aguas para ali tem levado, em pouco tempo serão o mais abundantes que é possivel.

Por consequencia já se vê que tornando-se isto necessario, o governo applicando os fundos para estas obras, não faz mais do que prestar um grande serviços aquellas localidades, por isso que aquellas povoações não podem com os seus proprios fundos fazer estas plantações; e o dinheiro que o estado ali despendesse não era para elle perdido, porque depois d'aquellas terras serem cultivadas, lá estava o rendimento collectavel e por consequencia, um imposto certo.

Portanto, espero que o illustre ministro, que conhece melhor do que eu as necessidades que aponto, annua a que a verba que eu peço seja destinada para estas plantações a fim de prover de remedio aos immensos damnos causados n'aquellas proximidades.

Por esta occasião, que não sei se será a mais propria, pergunto ao illustre ministro das obras publicas se póde dar-me algumas explicações, se tem dado algumas providencias ou se tem tenção de a dar, a respeito da ponte que deve atravessar o rio Zezere, de Constancia para a estação do caminho de ferro. É uma obra de tanta utilidade, que já no anno passado entreguei n'esta casa uma representação da camara municipal de Constancia, pedindo esta obra; e parece-me que esta construcção, até certo ponto, está comprehendida no contrato com a empreza. Não sei o estado d'este negocio, mas desejava que s. ex.ª desse algumas informações a esse respeito, esperando sobretudo que s. ex.ª influísse para que esta fosse construida, porque na realidade é indispensavel, visto ser muitas vezes impossivel a passagem do rio para o caminho de ferro.

Leu-se na mesa a seguinte

PROPOSTA

Proponho que da verba de 16:000$000 réis destinada para os melhoramentos do rio Tejo sejam destinados 6:000$000 réis para pôr plantações nas margens do mesmo rio nos concelhos da Charneca e da Gollegã. = João de Macedo.

Foi admittida.

O sr. Poças Falcão (sobre a ordem): — Tendo de mandar uma proposta para a mesa, assignei a que acaba de mandar o meu nobre collega, o sr. Bicudo Correia; e estou persuadido de que esta camara e o nobre ministro das obras publicas, attendendo á população, á extensão, á riqueza do districto de Ponta Delgada, e sobretudo á receita com que concorre para as despezas publicas, e ainda mais á proporção que se deve guardar na distribuição dos fundos entre os differentes districtos, estou persuadido, digo, que a camara e o paiz não negarão aquelle districto a verba de que faz menção a proposta do illustre deputado, porque me parece que é de toda a justiça. Não repetirei o que acaba de dizer o meu nobre amigo, porque não quero cansar a attenção da camara; mas estou persuadido de que ella não deixará de votar a proposta.

O sr. Sieuve de Menezes (sobre a ordem): — Mando para a mesa a seguinte proposta (leu).

Peço a v. ex.ª que, sendo admittida esta proposta, a remetta para a commissão de fazenda para a tomar na consideração devida, conjunctamente com outras propostas.

PROPOSTA

Orçamento — capitulo obras publicas — Secção 10.ª

Proponho que da verba de 60:000$000 réis de que trata a secção 13.ª d'este capitulo, se addiccione a quantia de 7:000$000 réis á verba destinada para obras publicas no districto de Angra do Heroismo. = Sieuve de Menezes = Menezes Toste. Foi admittida.

O sr. Mártens Ferrão (sobre a ordem): — Pedi a palavra sobre a ordem para pedir explicações ao governo sobre alguns pontos que têem relação com este capitulo. É certo que os capitulos do orçamento do ministerio das obras publicas estão organisados de maneira que ás vezes não se sabe muito bem a que capitulo devem pertencer alguns assumptos que correm pelo ministerio das obras publicas.

Os dois assumptos a que tenho de me referir e sobre os quaes desejo pedir explicações ao governo são, um ácerca da companhia das aguas e o outro é ácerca da companhia que se diz formada para o estabelecimento dos bancos hypothecarios.

V. ex.ª e a camara sabem que, pela lei de 13 de julho de 1863, foi auctorisada a creação privilegiada de um banco hypothecario. Eu na ultima sessão, discutindo-se o projecto do banco nacional ultramarino, tive occasião de referir-me a este objecto, estando presente o sr. ministro da marinha; e declarei desde logo que renovaria as minhas perguntas ao nobre ministro das obras publicas, porque pela repartição a seu cargo especialmente corre este negocio. Diz-se que está feita a distribuição das acções d'aquella companhia; diz-se ainda que essa distribuição é feita pelo governo. Sendo assim, e sendo um objecto de tão grande importancia que tão vitalmente interessa a classe mais numerosa e mais importante do paiz, a classe que se dedica á industria agricola, pergunto ao governo o que ha de positivo e de real a todo este respeito? Se effectivamente está organisada e approvada pelo governo a companhia do credito hypothecario para os effeitos determinados na referida lei de 1863. Como essa lei é de auctorisação do governo, e por consequencia o governo póde não ter ido tão longe como a auctorisação que lhe foi concedida, desejava saber se a concessão está effectivamente feita em toda aquella latitude; se abrange toda a latitude da lei, ou se a concessão é mais limitada, isto é, se abrange o credito agricola propriamente dito e as mais operações de credito movel em relação ás industrias, ou se é unicamente de credito immobiliario. No caso da concessão estar feita, desde já peço que seja ella presente á camara, e igualmente outras quaesquer propostas que no mesmo sentido fossem apresentadas ao governo, se algumas o foram.

Vejo que estamos no ultimo periodo da sessão, que pouco mais tempo poderá durar pela fórma por que os trabalhos vão sendo conduzidos. E eu julgo de grande importancia, que antes da sessão se encerrar, o governo, ou n'esta occasião se se acha habilitado, ou n'aquella em que o nobre ministro se declarar habilitado, dê amplas explicações a camara sobre estes pontos. O paiz espera-os com anciedade pelo grande alcance que este assumpto tem em relação aos mais vastos interesses do paiz (apoiados).

Não é indifferente saber-se desde já se ha uma companhia convenientemente habilitada e qual é a latitude que terão as suas operações. Este facto só de per si tem uma importancia consideravel no credito, ao qual não é indifferente nenhuma condição d'esta ordem. Todos sabemos que uma grande parte das nossas industrias está anciosa por encontrar capitaes por um preço commodo para o seu amplo desenvolvimento e que este só lhe póde ser fornecido convenientemente pelos bancos. Sobre este ponto o sr. ministro comprehenderá a conveniencia para o paiz de serem dadas explicações á camara e apresentada quanto antes a concessão, se já está feita conforme se diz. Isto pelo que diz respeito á questão do banco hypothecario.

Tambem desejaria que o governo me podesse declarar se espera que brevemente possa ser apresentado o regulamento da lei do credito predial. Eu não tenho em vista amesquinhar a importancia d'esse trabalho; mas é facto que o paiz anciosamente deseja vê-lo concluido; porque a lei está em suspenso quanto á sua execução por falta de regulamento, e cada mez, cada dia que se passa tem sobre este ponto uma importancia muito consideravel no giro economico do paiz, que não póde nem deve ser indifferente aos poderes publicos.

Pedirei igualmente ao nobre ministro das obras publicas que dê as explicações convenientes á camara ácerca do estado em que se acha a companhia das aguas. Eu dizendo, como digo, que não tenho sentimentos nem de favor nem de hostilidade para com esta companhia, exprimo uma verdade da minha parte e de certo da de todos os cavalheiros que estão n'esta casa, e não só a respeito d'esta como de todas as companhias e de todos os individuos que contratam com o governo (apoiados); mas o facto é que se está em uma circumstancia especialissima em relação a essa companhia, circumstancia que vejo confirmada pela portaria publicada no Diario de Lisboa de hoje. Esta portaria estranha á companhia das aguas um annuncio que ella havia feito para o fornecimento de aguas a particulares emquanto não tiver as aguas sufficientes para o fornecimento geral da capital; e parece-me até certo ponto haver na portaria uma indicação de que o governo terá de lançar mão de meios extraordinarios, porque se diz no fim d'esse documento official: «Se alguns ajustes e convenções a companhia fizer para aquelle fim (o da distribuição pelos domicilias emquanto não começar o fornecimento publico), o governo os não attenderá era quaesquer providencias ordinarias ou extraordinarias que o abastecimento das aguas da capital, o cumprimento do citado contrato e a execução das leis reclamem e justifiquem.»

Todos nós vemos por isto, que o governo está indicando que terá talvez de lançar mão de medidas extraordinarias.

Eu creio que o praso do contrato terminou ha quasi um anno, vi o relatorio apresentado pela companhia, do qual deprehendi que em grande parte os trabalhos estão parados; não o posso asseverar, porque elle não é explicito a este respeito, mas pareceu-me que se podia deprehender esse facto, pelo menos o que me parece é que o desenvolvimento dos trabalhos não tem sido o que devia ser, e isto passado

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quasi um anno ou cerca de um anno depois de estar determinado o praso do contrato!

Eu não sei se a companhia tem ou não rasão, o governo é o superior juiz nesse pleito, e dos actos do governo a camara tomará conta mais tarde; não é minha intenção por fórma alguma vir aqui embaraçar o andamento deste negocio; mas o que eu noto é que estamos proximos da estação calmosa, e que podemos soffrer, e provavelmente soffreremos se nao se tomarem providencias importantes a este respeito, o mesmo que no anno passado (apoiados). Não é de presumir que as fontes ou nascentes sejam este anno mais abundantes do que foram o anno passado, porque o inverno não o tem sido. Todos sabemos o estado lamentavel da capital a respeito de aguas no anno que acabou. Sempre, mas hoje e cada vez mais, pelo desenvolvimento da civilisação, pelo maior numero de população, pela maior influencia de individuos á capital, é uma das cousas de absoluta necessidade o conveniente abastecimento de aguas.

O sr. Sant'Anna e Vasconcellos e outros senhores: — Apoiado, apoiado.

O Orador: — Em todas as capitaes do mundo civilisado este assumpto é hoje, como sempre, considerado da maior importancia.

Alem d'isso nós passámos ha poucos annos por uma crise muito grave, qual foi a da febre amarella; eu não sei se ella foi importada ou não, mas o facto é que a falta de agua para se fazer a limpeza da cidade influiu consideravelmente, ao menos, segundo a opinião de pessoas competentes, na renitencia d'aquelle flagello, e influe sempre para o desenvolvimento de febres de mau caracter.

É, sr. presidente, uma das condições indispensaveis em uma capital que está nas circumstancias em que se acha Lisboa, o ter um conveniente abastecimento de aguas; e tendo-se compromettido a isso a companhia, pergunto eu ao governo, se pelos projectos apresentados por essa companhia, o governo está certo de que ella póde fornecer a porção de agua a que se comprometteu no seu contrato; se ao menos nos poderemos contar que neste anno o fornecimento para o uso mais ordinario e mais necessario será satisfeito antes ou quando chegar a estação calmosa; se não tendo a companhia nas fontes que tem explorado a porção de aguas sufficiente, como me parece que não tem, para satisfazer a esta indicação e a esta necessidade urgente da capital, o governo, pelos projectos apresentados pela companhia, tem a certeza de que ella vae buscar aguas a outras partes aonde as pôde ir buscar de certo (com maior, despendio sem duvida), para satisfazer as condições do seu contrato; finalmente se o governo está resolvido a espaçar indefinidamente á companhia o praso para o cumprimento integral do seu contrato.

É esta uma questão muito grave e muito importante, que fie certo o nobre ministro, como homem technico, tem estudado, e sabe que ha de ter as suas idéas definidas.

Não tenho mais nada a dizer por emquanto; se as explicações do nobre ministro me suscitarem alguma nova reflexão, eu depois a farei. Não tenho necessidade de mandar a moção escripta para a mesa, porque a minha moção de ordem é unicamente pedir esclarecimentos ao governo. Aguardo as explicações do governo, e desejo que ellas sejam tão satisfactorias quanto as necessidades publicas o exigem.

(Vozes — Muito bem.)

O sr. Ministro das Obras Publicas: — Os dois objectos a que o illustre deputado acaba de referir-se são tão importantes, que a camara reconhecerá que é conveniente dar promptas explicações ácerca delles, deixando depois outras sobre o capitulo do orçamento em discussão.

A questão do credito predial e a do abastecimento de aguas da capital, são na verdade dois negocios do maior interesse publico; vou procurar pois o mais resumidamente que me seja possivel dar as explicações necessarias.

Tem sido com effeito um dos negocios que tem occupado mais a attenção do governo, o do banco de credito predial. Quando tomei conta do ministerio actualmente a meu cargo, achei já encaminhada uma negociação para a constituição deste banco, e a este respeito devo desde já dizer ao illustre deputado, que não obstante essa negociação ter continuado e achar-se muito adiantada, ainda comtudo não ha concessão alguma. Mas, como disse, achando este negocio em andamento, tratei de examinar a questão detidamente, e estudei o modo de concluir esta negociação o mais promptamente possivel e do modo mais conveniente e vantajoso aos interesses publicos. Esta negociação estava assente em algumas bases que o governo tinha estabelecido para a constituição deste banco, e que tinham sido aceitas por um grupo de proponentes francezes; para se continuar porém n'este negocio segundo as mesmas basea, era necessario estabelecer outras condições com referencia ao concurso dos capitalistas portuguezes e á emissão do capital em Portugal. O governo conseguiu o accordo de todos os proponentes tanto estrangeiros como nacionaes que tinham submettido ao governo as suas propostas para a fundação de um banco de credito predial, e trata-se agora de discutir os estatutos, a fim de que submettidos á approvação do governo, se possa fazer a concessão definitivamente, em condições vantajosas para o paiz. O governo conseguindo fazer aceitar por todos os proponentes as bases para a fundação do banco hypothecario, obteve um bom resultado; a negociação tem progredido n'este sentido, e é de esperar que a discussão dos estatutos, de accordo entre os capitalistas portuguezes e os capitalistas francezes, chegue em breve a termos de poder sobre os mesmos estatutos recaír a approvação do governo, achando-se este habilitado dentro em pouco a fazer a concessão, de sorte que os interesses publicos que estão ligados a este negocio, sejam attendidos devidamente.

Por emquanto é o que posso dizer ao illustre deputado sobre este ponto, assim como devo assegurar-lhe que não perco de vista tão importante assumpto, e que tenho bem fundadas esperanças que o banco de credito hypothecario ha de constituir-se da maneira a mais vantajosa para o paiz (apoiados. — Vozes: — Muito bem.)

Agora, pelo que respeita á companhia das aguas, devo dizer que o governo julgou conveniente expedir a portaria que hoje se acha publicada no Diario de Lisboa, porque constando-lho que a companhia tinha annunciado a distribuição de agua aos particulares nos seus domicilios, e entendendo que a companhia, na situação em que se achava, não tinha, em primeiro logar, como se demonstrava pelas informações dirigidas ao governo, nos seus aqueductos as aguas que se tinha compromettido ter pelo seu contrato, e em segundo logar, que o fim principal do mesmo contrato é o fornecimento das aguas na capital, sendo secundario o da sua distribuição pelos domicilios, achou de necessidade aquella medida.

Esta questão das aguas tem sido objecto a que tenho procurado dar o devido andamento, mas obstaculos tem havido que tem impedido uma solução até ao presente. O nobre presidente do conselho de ministros, meu antecessor no ministerio das obras publicas, tinha nomeado uma commissão, a fim de examinar esta questão debaixo de todos os aspectos e em relação especialmente aos meios de que a companhia podia dispor para realisar o cumprimento do seu contrato. Pelos exames e estudos a que se tem procedido, conheceu-se que a companhia não tem a quantidade de agua que devia ter, e a que se havia compromettido pelo seu contrato porque ella devia fornecer pelo menos diariamente 8.000:000 canadas para os usos domesticos e industriaes dos habitantes da capital, e alem d'isso mais proximamente 2:000:000 canadas para uso de varios estabelecimentos e serviços publicos. Em vez d'isto parece, em vista das informações havidas a tal respeito, que a companhia não poderá, mediante as obras effectuadas, alcançar 1.000:000 canadas diariamente, isto é, menos da decima parte daquillo a que se comprometteu. N'este estado de cousas a companhia dirigiu-se ao governo fazendo uma indicação de varias obras e meios que ella julgava conducentes -ao fim do abastecimento de aguas da capital; por estes meios ella julgava que pedia completar a quantidade de agua a que estava obrigada.

Esta indicação foi examinada pelo governo, que d'esse exame teve a presumpção de que similhante indicação não satisfaria de modo nenhum as necessidades publicas, e que os meios apresentados pela companhia não eram sufficientes nem efficazes para se resolver convenientemente esta questão.

Em consequencia disto foi nomeada a commissão a que já me referi para indicar quaes os meios de que se devia lançar mão para que o abastecimento de aguas na capital podesse realisar-se nos termos d'aquelle contrato de outra qualquer fórma.

Essa commissão ainda não apresentou o seu parecer; tenho instado por mais de uma vez por elle, sinto a instante necessidade de se chegar a um resultado, mas a camara reconhecerá que não obstante o zêlo da commissão, e a competencia de todos os seus membros, o negocio é de grande alcance e gravidade, e demanda muito estado, muita reflexão e tempo, e não poucos exames e observações sobre o terreno d'onde se vê que não era possivel em tão curto praso satisfazer cabalmente a um trabalho d'aquella ordem. Espero comtudo que a commissão apresente o seu parecer dentro em poucos dias, e á vista delle o governo, apreciando-o devidamente assim como á situação da companhia, tomará as providencias que julgar necessarias.

Portanto o governo dá toda a importancia a este negocio, e deseja resolve-lo o mais promptamente possivel, o que realmente se vê das expressões a que o illustre deputado se referiu, e que vem no final da portaria publicada no Diario de hoje.

O governo antevê que porventura sejam indispensaveis providencias extraordinarias para assegurar a realisação do abastecimento das aguas na capital.

Por ultimo devo declarar á camara, que o governo ha de tomar a tempo todas as providencias ao seu alcance para que no actual anno se não dê na capital a falta de agua que todos sentimos e lastimámos no anno findo.

Desejo que as minhas explicações tenham satisfeito ao illustre deputado, mas se carecer de mais algumas, com muito gosto pedirei de novo a palavra.

O sr. Ministro da Justiça (Gaspar Pereira): — O nobre deputado o sr. Mártens Ferrão, referiu-se a um ponto que posto que tenha intima relação com o banco hypothecario, e por isso diga tambem respeito ao sr. ministro das obras publicas, todavia pertence mais particularmente ao ministerio da justiça: fallo do regulamento geral da lei hypothecaria, a que s. ex.ª se referiu, por isso entendi dever tomar a palavra para dizer o que ha ácerca do regulamento.

Espero ter em breve occasião de dar mais largas explicações sobre este ponto, mas direi agora, sem fazer mais amplas ponderações, que pelas informações que ha poucos dias tive do sr. presidente da commissão encarregada do regulamento geral da lei hypothecaria, tenho toda a esperança de que esses trabalhos cedo hão de estar promptos, porque está quasi concluido o exame do projecto apresentado á commissão, depois de concluido esse exame ha de ser impresso e ter uma ultima revisão, que de certo não será muito demorada. Por consequencia posso dizer ao illustre deputado que dentro de muito pouco tempo espero satisfazer aos desejos de s. ex.ª, do paiz e aos da camara.

O sr. Secretario (Miguel Osorio): — Vae ler-se a ultima redacção do projecto n.° 72 (leu).

O sr. Sá Nogueira: — Peço a leitura do artigo 4.°, que não ouvi bem.

O sr. Secretario (Miguel Osorio): — A commissão não fez alteração alguma ao artigo 4.°

O sr. Sá Nogueira: — Bem, não tenho nada a dizer, mas a commissão tinha ficado de o aclarar mais.

Foi approvada a ultima redacção.

O sr. J. M. de Abreu (sobre a ordem): — Pedi a palavra sobre a ordem, não para combater as disposições deste capitulo, mas para mandar para a mesa uma moção de ordem que tende a chamar a attenção do sr. ministro das obras publicas para que este capitulo, assim como alguns outros do orçamento deste ministerio, fossem melhor organisados nos annos futuros. Isto não é uma censura nem a s. ex.ª nem aos seus antecessores.

O orçamento do ministerio das obras publicas é de todos aquelle que apresenta maiores irregularidades, e em que as verbas de mais avultada despeza, as maiores gratificações e ajudas de custo que se abonam por este ministerio, não são descriptas nos diversos capitulos deste orçamento. É necessario ir procura-las ás contas de gerencia ou á relação nominal dos empregados; de maneira que se vota aqui muitas vezes em globo uma verba de despeza de fiscalisação e exploração de estradas e linhas ferreas, ou para trabalhos scientificos, e a camara, votando, se não tiver o cuidado de examinar a relação nominal dos empregados ou de examinar as contas de gerencia, não vê que se dão gratificações de 1:600$000 réis a uns empregados e de réis 900$000 a outros, e que se abonam ajudas de custo desta ordem. E seja dito de passagem, estas gratificações e ajudas de custo nunca tiveram deducções, emquanto mesquinhos ordenados de outros funccionarios soffrem deducções (apoiados). E ao passo que todas essas avultadas despezas não são mencionadas no orçamento, descrevem-se ali com singular minuciosidade os ordenados dos acolytos, e do varredor da capella de S. Roque e do relojoeiro de Mafra.

Sem me querer alargar a este respeito, e voltando ao modo irregular como, na minha opinião, está organisado este orçamento, notarei por exemplo, que em relação a este capitulo 6.º, com surpreza minha vi levantar um illustre deputado e fallar dos trabalhos hydrographicos da barra da Figueira. E digo que me causou surpreza, porque no capitulo 5.° encontra-se no artigo 18.° uma secção, que comprehende os trabalhos hydrographicos, que era onde deviam figurar todas as verbas relativas a este serviço. E entretanto, o illustre deputado tinha rasão, porque a par da verba para o monumento nacional da igreja de Santa Cruz de Coimbra apparecem descriptas as sommas para as obras da barra da Figueira! E como esta ha outras muitas anomalias no orçamento; ramos do mesmo serviço fazem parte de diversos capitulos, e outros são completamente omittidos, como já aqui se notou.

Ha por exemplo neste capitulo, a secção 13.ª, que comprehende obras e reparações nos paços reaes, paços episcopaes, estabelecimentos de caridade, escolas primarias e monumentos historicos, etc. a verba de 60:000$000 réis, e todavia neutra secção, a 4.ª, vem uma verba de 600$000 réis auctorisada pela lei de 30 de março de 1861, para restauração e conservação do monumento nacional da igreja de Santa Cruz de Coimbra; na secção 6.ª, 10:400$000 réis para o arco da praça do Commercio, o para a igreja do Coração de Jesus 1:500$000 réis; na 5.ª secção, para a igreja e edificio monumental da Batalha 2:600$000 réis. No artigo 40.° do capitulo 11.° encontrasse uma verba de despeça com a capella de S. João Baptista, na igreja de S. Roque.; outra para o guarda do convento de Christo, em Thomar.; outra para a igreja de Santa Maria Maior, de Abrantes, etc.

Ora o sr. ministro das obras publicas que é muito illustrado, comprehende de certo, nem foi s. ex.ª que ordenou este orçamento, que o systema por que está organisado este orçamento é inconvenientissimo, e não póde nem deve continuar assim. É necessario reunir n'uma só verba todas as despezas que pela sua natureza e pelos serviços que immediatamente dizem respeito, têem relação entre si, e não estar a separa-las, o que em regra é inconveniente; porque muitas vezes certas obras exigem que se gaste n'um anno uma maior somma, do que aquella que está votada, noutro póde não ser precizo despender esta somma. Bem sei que se podem transferir as verbas de despeza dentro do mesmo capitulo, mas é mais regular não recorrer a essa transferencia, e que as verbas estejam descriptas e reunidas no logar conveniente.

Notarei tambem por esta occasião que o capitulo 2.° que não quero agora discutir, porque está votado, comprehende a intendencia das obras publicas no districto de Lisboa, na importancia de 6:560$000 réis, não me parece que haja justificado motivo para formar um capitulo especial só para auctorisar as despezas desta repartição, e não sei porque o serviço das obras publicas da capital não ha de entrar na regra geral do serviço dos outros districtos das principaes cidades, como a do Porto. Esta direcção com um pessoal um pouco mais numeroso, podia uniformisar se com o serviço das obras publicas nos demais districtos, sem ser necessario este apparato e esta organisação especial, que faz objecto de um capitulo do orçamento. Por outro lado parece-me que havia outras circunstancias a que attender em relação a uma parte do serviço que está a cargo dessa intendencia, e que ella mal póde desempenhar.

Entre as obras publicas que estão a cargo do governo avulta a restauração e conservação dos monumentos historicos. Ora a conservação e restauração destes monumentos não póde ser dirigida senão por homens que pela sua profissão e especiaes estudos devem entender immediatamente do que diz respeito ás bellas artes. Parece-me por isto que a organisação d'este serviço, e a applicação dos meios que se votam para a conservação e restauração dos monumentos historicos e das nossas antiguidades deve estar sujeita e

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subordinada á academia real das bellas artes, devidamente organisada para este fim (apoiados).

Não vejo rasão para manter esta repartição da intendencia das obras publicas de Lisboa com um tão numeroso pessoal de escriptorarios e architectos, abonando se até gratificações pela ensino de desenho, quando uma parte d'estes Serviços technicos e d'este ensino deviam estar reunidos na academia das bellas artes devidamente reorganizada. Ter esta academia na capital, e manter junto d'ella um corpo de architectos estranhos a ella, e pagar até gratificações pelo ensino do desenho, quando ali se reúnem todas as condições de ensino, e se podem obter todas as habilitações de architectura, e juntar a pratica ao ensino, parece uma notável aberração das boas regras por que se devem regular estes serviços.

O que na intendencia das obras publicas póde haver de mais importante e que exige a pericia de habeis architectos deve estar a cargo da academia das bellas artes; e sobretudo o que toca á restauração e conservação dos monumentos historicos; porque de outra maneira a restauração desses monumentos ou cão se faz, ou o que ainda é peior, serve só para os deturpar, e para lhe apagar os ultimos traços da sua belleza architectonica (apoiados).

Para a restauração da igreja de Santa Cruz, de Coimbra, votou-se, como a camara sabe, pela lei de 30 de março de 1861, uma verba de 600$000 réis. Como para esses trabalhos de restauração não tem havido um director especial, que seja architecto de profissão, restauraram-se os telhados e fizeram-se outros reparos indispensaveis; mas não se curou da restauração das obras de arte, que era a parte mais importante e necessaria; e nada mais se tem feito, porque não havia quem especialmente dirigisse esses trabalhos (apoiados).

Este inconveniente não se tem dado no monumental edificio e igreja da Batalha, porque a obra da restauração d'este padrão de tantas glorias, e de tantos talentos artísticos, tem sido dirigida por um digno lente da academia das bellas artes, que ali está ha annos em commissão; e por isso as obras têem progredido com tanta perfeição, que não tem a invejar nada á obra primitiva (apoiados). Serviços d'esta ordem não podem ser commettidos senão a quem tenha habilitações especiaes, e a maior parte dos encarregados de dirigir obras publicas nos districtos administrativos não têem essa especialidade ou não se podem dar a ella, e por isso são incompetentes para aquella outra ordem de trabalhos (apoiados).

O que me parecia portanto conveniente era designar uma verba especialmente destinada á restauração e conservação dos monumentos historicos, e aos trabalhos archeologicos, que têem sido até aqui esquecidos, e quasi que de todo abandonados, e que hão de chegar a um estado de completa ruina. Ainda ha poucos dias o meu illustre collega e amigo, o sr. Francisco Manuel da Costa, chamou a attenção do governo sobre o ruinoso estado em que se achava um dos mais bellos monumentos religiosos na provincia do Minho, o extincto mosteiro de Tibães, da ordem benedictina. E como este, quantos outros venerandos monumentos, quantas riquezas archeologicas eu não poderia citar, que ahi jazem em completo esquecimento, e que são dignas de ser conservadas e restauradas, ou colligidas para enriquecer a historia das bellas artes no nosso paiz, e perpetuar esses padrões das nossas passadas glorias? (Apoiados), e da perfeição e progresso que as artes alcançaram entre nós. O sr. ministro das obras publicas fazia de certo um importante serviço para a boa ordem e distribuição do orçamento do seu ministerio, e por interesse das bellas artes, e da conservação e restauração de tantos e tão preciosos monumentos historicos que ainda possuimos, se conviesse em que se consignasse uma verba especial, e se estabelecesse uma secção de restauração e conservação de monumentos historicos, e com ella se organisasse um serviço regular na academia das bellas artes, a fim de que pela administração d'esta academia se possam dirigir estes trabalhos de uma maneira que tenham ordem e nexo, e que satisfaçam a uma grande necessidade do serviço publico, qual é a conservação e restauração d'esses primores de arte que em grande parte estão entregues ao mais deploravel vandalismo, e que são um objecto de serios estudos, e os monumentos unicos onde se póde aprender a historia da arte no nosso paiz, e avaliar as differentes phases por que ella tem passado. Vae n'isto o interesse da sciencia e a homenagem devida a essas venerandas reliquias archeologicas, ricas de tradições gloriosas que nenhuma nação culta póde esquecer, e muito menos desprezar (apoiados).

Não me demorarei mais sobre este objecto, porque tenho enunciado o meu pensamento a este respeito, e de certo o sr. ministro o attenderá na sua illustração, e se conhecerá que são attendiveis estas minhas observações.

Quando digo que é necessario reformar o serviço da intendencia das obras publicas do districto de Lisboa, e centralisar na academia real das bellas artes a direcção dos trabalhos de restauração e conservação de monumentos historicos e de outras obras e construcções de arte que requerem estudos mais especiaes, estou longe de querer irrogar censura alguma á actual repartição d'aquella intendencia; noto os inconvenientes de uma organisação, que era accommodada a outras epochas, e em circumstancias mui diversas das actuaes.

Sei que na academia das bellas artes o ensino não está bem organisado, e sobretudo que é muito deficiente na parte elementar e designadamente o ensino de desenho; sei que para o ensino superior que em algumas cadeiras ali se professa, Os alumnos não têem as habilitações necessarias, de modo que quando vão para cursos superiores não estão habilitados, porque não têem os estudos elementares.

Mas se se organisar o ensino como deve ser, sobretudo com relação ao desenho elementar, aos elementos das sciencias naturaes, a academia poderá, satisfazer cabalmente a todas as necessidades do serviço publico, tanto pelo lado do ensino como na direcção das obras monumentaes e nos trabalhos archiologicos, que é da maior urgencia colligir com toda a diligencia para formarmos um museu nacional de antiguidades que sirva aos estudos, e que possa ser frequentado e: apreciado por nacionaes e estrangeiros (apoiados).

É n'este sentido que tenho a honra de mandar para a mesa a seguinte proposta.

PROPOSTA

Proponho que ao capitulo 6.º do orçamento do ministerio das obras publicas se junte a verba de 6:571$000 réis, consignada no capitulo 2.º do mesmo orçamento, ficando o governo auctorisado para organisar, sem augmento da despeza votada, o serviço da entendencia das obras publicas do districto de Lisboa, passando para a academia, real das bellas artes a parte do pessoal necessario para os trabalhos de restauração e conservação dos monumentos historicos. = José Maria de Abreu.

Foi admittida.

O sr. Presidente: — A ordem do dia para ámanhã é a mesma que estava dada.

Está levantada a sessão.

Eram quatro horas da tarde.

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