O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

463

DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Como sabeis, o nosso consul geral no Cabo da Boa Esperança accumulava as respectivas funcções com as de membro da commissão mixta, commissão que ficará extincta logo que possa ser ratificada a convenção concluida recentemente entre Portugal e a Gran-Bretanha. O consulado geral no Cabo da Boa Esperança tinha sua rasão de ser emquanto existissem as commissões mixtas; desde que estas acabem, aquelle consulado geral não deve subsistir, por isso que os interesses do nosso commercio o não exigem.

Deve a vossa commissão ponderar-vos que da approvação d'esta proposta não resulta augmento algum de despeza para o estado, porquanto as despezas do consulado geral de 1.ª classe que se pretende transferir hão de ser fixadas pelo governo dentro dos limites da receita cobrada no mesmo consulado e da verba actualmente applicada no orçamento ás despezas do consulado geral de 1.ª classe no Cabo da Boa Esperança, e pelo que diz respeito aos consulados de 1.ª classe que de novo se estabelecerem, tambem a respectiva despeza ha de ser paga de modo que em nenhum caso exceda a receita em emolumentos.

Em vista do que fica exposto é a commissão de parecer que merece a vossa approvação o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É transferido o consulado geral de 1.ª classe no Cabo da Boa Esperança para a cidade de Hamburgo.

Art. 2.° As despezas do consulado geral de 1.ª classe em Hamburgo serão fixadas pelo governo dentro dos limites da receita cobrada no mesmo consulado e da receita actualmente applicada no orçamento ás despezas do consulado geral de 1.ª classe no Cabo da Boa Esperança, limites que em nenhum caso poderão exceder.

Art. 3.º É o governo auctorisado a estabelecer consulados de 1.ª classe nos pontos onde os interesses do commercio e dos subditos portuguezes o reclamarem com mais urgencia, e a fixar as despezas d'estes consulados de modo que em nenhum caso excedam a receita em emolumentos.

Art. 4.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Sala da commissão, 26 de agosto de 1871. = Antonio Correia Caldeira = Visconde de Villa Nova da Rainha = Jacinto Augusto de Sant'Anna e Vasconcellos = Antonio Augusto Teixeira de Vasconcellos = Ricardo de Mello Gouveia = Augusto Cesar Falcão da Fonseca.

A commissão diplomatica tem a honra de remetter á illustre commissão de fazenda a proposta do governo n.º 10-G, para se dignar dar o seu parecer interlocutorio.

Sala da commissão, 25 de agosto de 1871. = Augusto Cesar Falcão da Fonseca.

Senhores. — A vossa commissão de fazenda examinou a proposta de lei n.º 10-G, apresentada pelo governo com o fim de transferir para a cidade de Hamburgo o consulado geral de 1.ª classe do Cabo da Boa Esperança, bem como para auctorisar o governo a estabelecer consulados de 1.ª classe nos pontos onde os interesses do commercio e dos subditos portuguezes o reclamarem com mais urgencia, e fixar as d'espezas d'estes consulados de modo que em nenhum caso excedam a receita em emolumentos.

Não havendo para o estado, augmento de despeza pela proposta referida, e devendo resultar incontestavel vantagem para os interesses do nosso commercio, e dos subditos portuguezes nos pontos em que esta lei possa ter applicação, é a vossa commissão de parecer que a referida proposta de lei está no caso de ser approvada.

Sala das sessões da camara dos senhores deputados, em 26 do agosto de 1871. = Anselmo José Braamcamp = Joaquim Thomás Lobo d'Avila = Placido Antonio da Cunha e Abreu = Augusto Cesar Barjona de Freitas = José Luciano de Castro = João Antonio dos Santos e Silva = Jacinto Augusto de Sant'Anna e Vasconcellos = Antonio Correia Caldeira = Antonio Rodrigues Sampaio = Augusto Cesar Cau da Costa = Antonio Maria Barreiros Arrobas = João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Mártens.

O sr. Presidente: — Está em discussão na generalidade.

(Pausa.)

Como ninguem pede a palavra, ponho-o á votação.

Foi approvado.

O sr. Presidente: — Passa-se á especialidade.

Artigo 1.º — approvado sem discussão.

Artigo 2.° — approvado sem discussão.

Artigo 3.°

O sr. Barros e Cunha: — Não posso conformar-me com esta disposição.

Entendo que n'uma lei especial não devem ser envolvidos principios geraes.

Não vejo utilidade alguma na transferencia do consulado do Cabo da Boa Esperança para a cidade de Hamburgo, e muito mais agora que se acabaram as commissões mixtas.

E não dou ao governo a auctorisação para estabelecer consulados de 1.ª classe, porque eu receio que se vão estabelecer consulados ainda nas localidades onde os emolumentos não forem sufficientes para a sua sustentação, e sem que n'essas localidades se necessite d'elles.

O sr. Falcão da Fonseca: — Como relator do projecto sou obrigado a responder ao illustre deputado.

Este projecto póde dividir-se em duas partes: a primeira, transferindo para a cidade de Hamburgo o consulado do Cabo da Boa Esperança; e a segunda, auctorisando o governo a crear consulados de 1.ª classe aonde os interesses dos subditos portuguezes e de commercio exigirem.

Tambem sou inimigo de dar votos de confiança ao governo; mas o illustre deputado deve reconhecer que este voto de confiança, se assim se póde chamar, é bastante restricto.

O illustre deputado vê, pela propria redacção do artigo 3.°, que os consulados não podem ser creados quando não haja emolumentos sufficientes para pagar aos nossos agentes consulados.

Parece-me pois que a camara não póde ter duvida alguma em approvar o artigo como está.

D'esta medida resultam vantagens para o commercio e para os subditos da nação portugueza, sem que augmente a despeza do thesouro publico.

O sr. Adriano Machado: — Pela carta constitucional é ás côrtes que pertence crear estes logares.

Nós os que hontem votámos contra a admissão á discussão do projecto de reforma da carta, desejámos que ella se cumpra; e aquelles que votaram pela sua admissão tambem o devera querer.

Por consequencia eu nego esta auctorisação.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Marquez d'Avila e de Bolama): — Este projecto é tão simples que me parece não merecia ser impugnado.

Confesso francamente que suspeito que a objecção que o sr. Barros e Cunha apresenta ao artigo 3.°, provém dos receios de que esta creação de consulados possa trazer despeza. Não é esta a intenção do governo.

O sr. Barros e Cunha: — Mas póde vir a ser um facto.

O Orador: — Não pôde.

O governo pede aqui a transferencia do consulado geral de 1.ª classe, do Cabo da Boa Esperança para a cidade de Hamburgo.

Uma voz: — Isso já está votado.

O Orador: — Mas serve para explicar o que tenho a dizer com relação ao artigo 3.º; posso comtudo prescindir tambem do argumento que queria apresentar sobre esta base.

A verdade é que, depois que se reformaram os consulados, estabeleceram se principios, segundo os quaes as nomeações dos consules de 1.ª classe recaem sobre pessoas mais habilitadas do que até aqui se podiam fazer, exigindo-se-lhes garantias e habilitações que senão exigiam até aqui; o que resultou, que o governo foi parco na creação de consulados de 1.ª classe, porque tinha necessariamente de estabelecer ordenados para os consules.