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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

vencimentos que legalmente tinham pela legislação anterior ao decreto de 3 de dezembro de 1868.

§ unico. É auctorisado o governo a pagar os referidos vencimentos.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala da commissão, em 30 de maio de 1871. = Manuel Thomás Lisboa = João Antonio dos Santos e Silva = Augusto da Cunha de Eça e Costa = José Pedro Antonio Nogueira, relator.

Senhores. — A commissão de fazenda examinou attentamente o requerimento de quatro membros do extincto conselho de saude publica, que reclamam contra o vencimento que lhes é pago actualmente pelos cofres do thesouro como membros da junta consultiva de saude.

A commissão de fazenda não tem que julgar da justiça da pretensão. Só lhe cumpre dizer que, quaesquer que sejam as circumstancias do thesouro, aos funccionarios do estado devem ser arbitrados os vencimentos que por lei lhes pertençam.

Sala da commissão, 30 de maio de 1871. = Henrique de Barros Gomes = Francisco Pinto Bessa = Alberto Osorio de Vasconcellos = José Joaquim Rodrigues de Freitas Junior = Augusto Saraiva de Carvalho = Eduardo Tavares = João Henrique Ulrich = Antonio Augusto Pereira de Miranda = Mariano Cyrillo de Carvalho = João José de Mendonça Cortez = José Dionysio de Mello e Faro.

Pertence ao n.º 9

Senhores. — A commissão de fazenda, ouvida sobre o projecto de lei que reconhece nos vogaes do extincto conselho de saude publica do reino direito á continuação dos vencimentos que legalmente tinham pela legislação anterior ao decreto de 3 de dezembro de 1868, nada tem que oppor á pretensão d'aquelles vogaes, que já foi approvada n'esta camara em outra legislatura.

Sala da commissão, 26 de agosto de 1871. = Anselmo José Braamcamp = João Antonio dos Santos e Silva = Placido Antonio da Cunha e Abreu = Jacinto Augusto de Sant'Anna e Vasconcellos = José Luciano de Castro = Augusto Cesar Cau da Costa = Antonio Maria Barreiros Arrobas = Antonio Correia Caldeira = Augusto Cesar Barjona de Freitas = Antonio Rodrigues Sampaio = João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Mártens.

O sr. Presidente: — Está em discussão na generalidade e na especialidade.

(Pausa.)

Como ninguem pede a palavra ponho o projecto á votação.

Foi approvado.

SEGUNDA PARTE DA ORDEM DO DIA

Continuação da discussão do projecto de resposta ao discurso da corôa

O sr. Presidente: — Tem a palavra sobre a ordem o sr. deputado por S. Pedro do Sul.

O sr. Bandeira Coelho: —... (O sr. deputado não restituiu o seu discurso a tempo de ser publicado n'este logar.)

Leu-se na mesa a seguinte

Emenda

Proponho que em vez das palavras do segundo periodo «e de ter havido em toda a parte do reino a mais completa tranquilidade publica» se diga «sentindo que não tenha havido em toda a parte do reino a mais completa tranquillidade publica.»

Sala das sessões, 30 de agosto de 1871. = José Bandeira Coelho de Mello.

Foi admittida.

O sr. Presidente: — A commissão de redacção não fez alteração alguma ao projecto de lei ácerca da transferencia do consulado geral de 1.ª classe do Cabo da Boa Esperança para a cidade de Hamburgo, e vae ser remettido immediatamente para a outra camara. Tambem a mesma commissão não fez alteração alguma ácerca do projecto de lei que se refere aos vogaes do extincto conselho de saude. Vae tambem ser mandado para a outra camara.

O sr. José Tiberio: — Por parte da commissão de administração publica, mando para a mesa um parecer sobre um projecto; e peço a v. ex.ª que tenha abondade de lhe mandar dar o destino competente.

O sr. Adriano Machado: — Mando para a mesa o parecer da commissão especial, que foi incumbida de relatar o projecto apresentado pelo sr. Barros e Cunha; peço a v. ex.ª que tenha a bondade de o mandar imprimir com urgencia, conjunctamente com o relatorio apresentado na sessão passada.

O sr. Presidente: — Tem a palavra o sr. Santos e Silva.

O sr. Santos e Silva: — V. ex.ª sabe que nenhum estimulo de amor proprio dirige nunca o meu procedimento como deputado; mas tambem sabem v. ex.ª e a camara, que este assumpto tomou um aspecto e uma feição pronunciadamente politica, e que o deputado necessita que os ministros, a quem principalmente precisa dirigir-se, estejam presentes.

V. ex.ª sabe por outro lado, que a camara está bastante despovoada, e que eu tenho tambem de me dirigir, em especial, a muitos srs. deputados, que não estão presentes, a quem preciso responder por causa de allusões politicas que fizeram ao partido a que pertenço, allusões que tenho de rectificar.

Todas estas considerações me levam a pedir a v. ex.ª e á camara que me reserve a palavra para a primeira sessão, visto que sou eu o primeiro a fallar, e por consequencia fallarei no meu logar quando a camara estiver toda reunida, e quando tambem os srs. ministros possam occupar os seus logares, porque os não prendam motivos tambem importantes, na outra casa do parlamento.

Se a camara attender a este meu pedido agradecer-lhe-hei; se a camara entender que, não obstante as circumstancias que se dão, e ás rasões que acabo de expor eu devo fallar, sujeitar-me-hei á sua resolução.

O sr. Presidente: — Vou propor á camara o requerimento do sr. deputado; lembro comtudo, que quanto aos srs. deputados a quem s. ex.ª se quer referir, podem mandar-se chamar aos corredores, e fazer com que venham á camara os que estiverem no edificio; e quanto ao governo, elle está representado na pessoa do sr. ministro da fazenda.

Agora a camara resolve como entender.

Foi approvado o requerimento do sr. Santos e Silva.

O sr. Presidente: — Como não ha mais nada a tratar, dou para ordem do dia de ámanhã trabalhos em commissões; e para sexta feira a discussão do orçamento, depois de concluida a discussão que está pendente.

Está levantada a sessão.

Eram tres e meia horas da tarde.