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SESSÃO DE 30 DE AGOSTO DE 1871

Presidencia do ex.mo sr. Antonio Ayres de Gouveia

Secretarios — os srs.

D. Miguel Pereira Coutinho

Ricardo de Mello Gouveia

Summario

Apresentação de projectos de lei, requerimentos e notas de interpellação. — Ordem do dia: 1.ª parte, discussão e approvação do projecto de lei n.º 13 (transferindo o consulado geral de 1.ª classe no Cabo da Boa Esperança para a cidade de Hamburgo, e auctorisando o governo a estabelecer consulados de 1.ª classe nos pontos em que forem reclamados) — Approvação do projecto de lei n.º 9 (reconhecendo aos vogaes do extincto conselho de saude, nomeados vogaes ordinarios da junta consultiva de saude, o direito á continuação dos vencimentos que tinham pela legislação anterior ao decreto de 3 de dezembro de 1868) — 2.ª parte, continuação da discussão do projecto de resposta ao discurso da corôa.

Chamada — 46 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão — os srs.: Adriano Machado, Cerqueira Velloso, Ayres de Gouveia, Soares e Lencastre, Correia Caldeira, Boavida, Antonio Julio, Arrobas, Rodrigues Sampaio, Cau da Costa, Falcão da Fonseca, Carlos Ribeiro, Claudio Nunes, Conde de Villa Real, Pinheiro Borges, Vieira das Neves, Francisco Mendes, Correia de Mendonça, F. M. da Cunha, Van-Zeller, Guilherme de Abreu, Gomes da Palma, Franco Frazão, Santos e Silva, Assis Pereira de Mello, Melicio, Barros e Cunha, J. J. de Alcantara, Ribeiro dos Santos, Vasco Leão, Bandeira Coelho, Baptista de Andrade, Cardoso Klerk, Dias de Oliveira, Figueiredo de Faria, Nogueira, Teixeira de Queiroz, José Tiberio, Affonseca, Pires de Lima, Alves Passos, Paes Villas Boas, Mariano de Carvalho, Cunha Monteiro, D. Miguel Coutinho, Ricardo de Mello, Visconde de Montariol.

Entraram durante a sessão — os srs.: Agostinho da Rocha, Osorio de Vasconcellos, Albino Geraldes, Alfredo da Rocha Peixoto, Braamcamp, Pereira de Miranda, Teixeira de Vasconcellos, Barros e Sá, A. J. Teixeira, Telles de Vasconcellos, Barjona de Freitas, Saraiva de Carvalho, Barão do Rio Zezere, Carlos Bento, Eduardo Tavares, Francisco de Albuquerque, Francisco Costa, Camello Lampreia, Pinto Bessa, Silveira Vianna, Silveira da Mota, Perdigão, Sant'Anna e Vasconcellos, Jayme Moniz, Mártens Ferrão, Pinto de Magalhães, Lobo d'Avila, J. A. Maia, Rodrigues de Freitas, José Luciano, Costa e Silva, J. M. dos Santos, Menezes Toste, Lourenço de Carvalho, Manuel da Rocha Peixoto, Pinheiro Chagas, Thomás Lisboa, Pedro Roberto, Placido de Abreu, Thomás de Carvalho, Thomás Bastos, Visconde de Moreira de Rey, Visconde de Valmór, Visconde de Villa Nova da Rainha.

Não compareceram — os srs.: Caldas Aulete, Dias Ferreira, Moraes Rego, Sá Vargas, Mello Gouveia, Mexia Salema, Luiz de Campos, Camara Leme, Visconde dos Olivaes.

Abertura — Aos tres quartos depois do meio dia.

Acta — Approvada.

EXPEDIENTE

A QUE SE DEU DESTINO PELA MESA

Officio

Do ministerio da guerra, enviando os esclarecimentos pedidos pelo sr. deputado J. J. de Alcantara.

Para a secretaria.

O sr. Presidente: — Resolveu-se que proposta apresentada pelo sr. deputado Carlos Ribeiro, e admittida á discussão na sessão de antes de hontem, ficasse pendente até que estivesse presente o auctor e algum membro do governo. Como não está presente membro algum do governo, continua sobre a mesa.

Vae ter segunda leitura uma proposta do sr. deputado Melicio, apresentada na sessão de hontem.

O sr. Melicio: — Peço licença para a retirar.

O sr. Presidente: — Está retirada sem ser necessario votação da camara, porque não chegou a ser admittida á discussão.

O sr. Visconde de Montariol: — Mando para a mesa um projecto de lei, para alterar os emolumentos e o processo das licenças que se passam para a venda de generos e comestiveis nas differentes lojas de commercio.

Peço a v. ex.ª que lhe dê o competente destino, depois da segunda leitura.

O sr. Mariano de Carvalho: — Mando para a mesa os seguintes requerimentos (leu).

Se estivesse presente o governo eu teria de fazer algumas considerações a respeito de assumptos, para os quaes desejo chamar a attenção dos srs. ministros.

Como não está presente o governo, peço a v. ex.ª que me reserve a palavra para quando estiver presente o sr. ministro das obras publicas.

O sr. Paes Villas Boas: — Deixando de comparecer hontem, logo no começo da sessão, não estava presente quando teve logar a votação sobre a admissão do projecto da reforma da carta constitucional, apresentado pelo illustre deputado por Tondella. Venho por isso hoje, sr. presidente, seguindo muitos srs. deputados, que não poderam tambem estar presentes na occasião da votação, declarar o meu voto sobre o projecto, a cuja materia a camara deu bem merecida importancia, e ácerca da qual é justo que todos os membros d'esta casa exprimam o seu voto; o que hontem mesmo não procurei fazer, por ter sido obrigado a retirar-me mais cedo. Tratarei de faze-lo por fórma succinta, declarando desde já que não terei duvida, quando porventura isso venha a proposito, de expor com inteiro desafogo, e com a largueza que os meus poucos recursos comportarem, o meu modo de ver no assumpto a que me refiro.

Sr. presidente, eu entendo que não carecemos no codigo fundamental de uma reforma de tão largo alcance como a que se propunham introduzir n'elle os illustres signatarios do projecto; e tambem julgo que o paiz a não tem reclamado, nem reclama (apoiados). O que entendo que o paiz quer e reclama, e o que todos desejâmos é que de boa fé e lealmente se interpretem, e do mesmo modo se ponham em pratica os preceitos da carta, e se respeitem fielmente e se mantenham em toda a plenitude as garantias constitucionaes e franquias populares consignadas n'ella.

Quer-me parecer que as nossas instituições, adaptando-se aos nossos costumes e estado social, são elemento bastante, salvas a meu ver algumas modificações, para o progresso do paiz; e por isso digo, que não vejo eu que a carta tenha sido embaraço e estorvo, que seja força destruir já, ao desenvolvimento moral e economico do paiz. Se é certo que os negocios publicos nem sempre têem tido acertada direcção, eu entendo que a origem do mal não reside na carta (apoiados).

Sr. presidente, fallando assim, faço tambem a declaração positiva de que sou da opinião dos que entendem que certos pontos da carta constitucional carecem de modificações em sentido mais liberal; e já que o digo, citarei, por exemplo, e muito de passagem, para não dar proporções a esta explicação de voto, que desejo fazer breve, os capitulos 3.° e 4.° do titulo 4.º

Sr. presidente, levadas a effeito opportunamente estas alterações a que alludi, ou sem a preterição de algumas medidas de fazenda, de que urge tratar, com o que não quero

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por nenhuma fórma dizer que as questões de principios e de liberdade não sobrelevem a quaesquer outras; cuidando-se da reforma da administração civil, e da fazenda publica, a par de uma reforma na lei eleitoral, de modo a assegurar que a vontade nacional se traduza genuinamente, e se exprima livremente junto da uma, entendo que o paiz será dotado com as providencias de que carece (apoiados).

Exprimindo-me d'esta sorte ácerca do projecto de reforma da carta, não temo que me accusem de menos liberal, porque eu tambem entendo que, sem n'isto fazer a minima insinuação aos illustres signatarios e adherantes ao projecto, cujas boas intenções e rectos intuitos reconheço; digo, tambem entendo que, deixando em descanso a logica franceza, e a constituição dos nossos vizinhos, por ser fructo ainda muito verde, e as instituições das republicas hispano americanas, é excellente a constituição do Brazil, á sombra da qual tanto têem fructificado ali os sãos principios liberaes, por influxo da qual tão notavelmente tem prosperado aquelle imperio, aonde os direitos politicos e civis dos cidadãos por modo tambem notavel são assegurados.

Sr. presidente, aceitando, e tendo por muito judiciosas algumas rasões adduzidas pelos cavalheiros que combateram a admissão do projecto, de alguns dos quaes simplesmente divirjo n'uma questão de methodo, e que tendo votado pela não admissão á discussão, não cedem todavia o passo aos mais convictos liberaes em tudo quanto seja manter as liberdades publicas, e promover com desvelo o bem estar e progresso do paiz; de entre as rasões e argumentos adduzidos faço menção dos que suggeriu o modo vago e indefinido por que se acha concebido o projecto.

Sr. presidente, sem embargo, porém, das breves reflexões que venho de fazer, declaro que, se presente fôra á votação, teria votado pela admissão do projecto.

Se entendo que uma reforma da carta, inspirada pelo intuito e pelas idéas que presidiram ao projecto, e que infiro do admiravel preambulo que o precede, não seria adaptada ao nosso estado social; se entendo que uma reforma em tão largo sentido, e de tão vasto alcance, como deprehendo do relatorio do projecto, não conviria ao paiz; se por isso entendo que aquella reforma seria um erro, eu quizera que o erro, evidenciado a toda a luz da discussão, quando julgada opportuna, fosse pela discussão vencido (apoiados).

E do mesmo modo, se n'esta casa, presuma-se a hypothese, fosse por um partido politico apresentada uma reforma inspirada por pensamento abertamente contrario, uma reforma que tendesse a restringir as liberdades publicas, as garantias constitucionaes, eu, movido pela mesma idéa, influido pelo mesmo sentimento, votaria pela admissão d'esse projecto; a logica e a discussão esmagariam uma vez mais o erro.

Tenho dito.

O sr. Secretario (D. Miguel Coutinho): — Fui hoje, acompanhado do meu collega o sr. secretario Ricardo de Mello Gouveia, desanojar o sr. deputado Mexia Salema. S. ex.ª agradeceu a deferencia da camara; e disse que compareceria ás sessões logo que lhe fosse possivel.

O sr. Presidente: — A camara fica inteirada.

O sr. Cau da Costa: — Mando para a mesa um parecer da commissão de administração publica.

O sr. Alves Passos: — Desejo fazer uma rectificação de algumas phrases que no Diario da camara li como proferidas por mim, na sessão de 26 do corrente, em resposta ao sr. deputado Alcantara com referencia ao digno governador civil de Braga e aos empregados encarregados de uma importante diligencia.

Não venho fazer reclamação contra a tachygraphia, porque sei que os srs. tachygraphos fazem toda a diligencia por ouvir e traduzir as suas notas com exactidão, mas algumas vezes não o podem conseguir pelo immenso susurro que ha na camara.

As rectificações são as seguintes:

No § 3.º das minhas observações na sessão de 26, lê-se o seguinte: «não collijo das palavras do illustre deputado que s. ex.ª quizesse lançar esta suspeita sobre as auctoridades de Amares; mas lá fóra, dizendo-se aqui que aquella prisão não tinha sido realisada por muito tempo, porque havia da parte das auctoridades pouco zêlo e cuidado, pode-se lançar sobre aquella auctoridade uma tal ou qual suspeita». E não foi assim que eu me expressei.

Eu disse, e fique rectificado assim: «não collijo das palavras do illustre deputado que s. ex.ª quizesse lançar esta suspeita sobre as auctoridades de Amares; mas lá fóra, dizendo-se aqui que aquella prisão não tinha sido realisada por muito tempo, poderia suppor se que haveria da parte das auctoridades pouco zêlo e cuidado, e assim lançar-se sobre essas auctoridades uma tal ou qual suspeita.

No ultimo paragrapho tambem ha um engano, que desejo rectificar. O que está no Diario da camara é o seguinte: «Associando-me ao louvor que o sr. deputado Alcantara dirigiu ao governador civil do districto de Braga, confio em que o sr. ministro do reino e o sr. ministro da fazenda terão tomado nota d'estes serviços, e fazendo isto, não fazem mais do que cumprir o seu dever». E não foi isto o que eu disse, como podem testemunhar os que me ouviram.

O sr. Alcantara: — Apoiado.

O Orador: — O que eu disse foi o seguinte: «Associando-me ao louvor que o sr. deputado Alcantara dirigiu ao governador civil do districto de Braga, e confiando plenamente no sr. ministro do reino e no sr. ministro da fazenda, estou certo que s. ex.ªs terão tomado nota d'estes serviços do digno governador civil e chefe da fiscalisação, e isso basta; porque em verdade os funccionarios e empregados, que perseguem e prendem os criminosos, não fazem mais do que cumprir o seu dever.»

Eis aqui o que eu disse, e assim espero que seja rectificado.

O sr. Osorio de Vasconcellos: — Antes de dizer duas palavras que devo proferir, em cumprimento do mais imperioso dever, pedia a v. ex.ª que convidasse o sr. ministro da fazenda, que está presente, a fazer o favor de ouvir o meu humilde discurso, porque se refere immediatamente á pessoa de s. ex.ª

O sr. Presidente: — O sr. ministro da fazenda ouvirá o que v. ex.ª vae dizer.

(O sr. ministro da fazenda occupa o seu logar no banco dos ministros.)

O Orador: — Sr. presidente, começo por agradecer ao sr. ministro da fazenda vir immediatamente tomar o seu logar, o que não é de admirar, por isso mesmo que s. ex.ª trata sempre de cumprir os seus deveres de delicadeza, que não de ministro, que seria renegar o que muitas vezes tenho affirmado aqui com as provas na mão, e o que vou desde já demonstrar.

Já por differentes vezes tenho apresentado á camara diversos factos que têem uma referencia immediata á minha eleição, e declaro a v. ex.ª que é com o maior pezar e sentimento que venho levantar estes factos e estes escandalos, porquanto elles são attentatorios da dignidade humana e das idéas de liberdade, que a todos nós cumpre zelar, e principalmente ao governo, porque maior é a responsabilidade que sobre elle impende.

No rol assás grande de feitos eleitoraes attentatorios da liberdade, que hão de passar á historia, não julgava eu que o sr. ministro da fazenda havia de figurar como um dos protogonistas mais principaes, porquanto não consta que s. ex.ª tenha um genio demasiado propenso a tyrannias e a actos sanguinarios e tragicos, antes pelo contrario, por todos é sabido que s. ex.ª tem as mais decididas tendencias para a comedia e para as jogralidades.

Mas o sr. ministro da fazenda, que em tudo torna bem palpavel e evidente a sua vigorosa intelligencia e o seu genio creador, ainda n'este caso quiz mostrar-se à altura das circumstancias, que em corrupções eleitoraes a nin-

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guem cedia o passo, nem mesmo ao sr. Avila ou Sá Vargas, e que procurava conservar as tradições honradas e briosas do seu renome, como emprezario de eleições.

No concelho de Fornos de Algodres havia um dignissimo escripturario de fazenda, que vivia completamente arredado de todas as lutas e paixões politicas, que tratava de exercitar com verdadeiro applauso e luzimento as funcções do seu cargo, e merecia o respeito e acatamento de todos, porque era, e é, um homem honrado.

Na eleição, porém, julgou-se necessario fazer com que um celebre influente eleitoral, cujas façanhas heroicas eu hei de contar ainda, trouxesse á liça a favor do governo uns 40 ou 50 votos de que dispunha por um acaso fortuito. Esse tal influente eleitoral, na qualidade de homem honrado e convicto e leal partidario, impunha como condição necessaria e previa, que um parente seu proximo, que para nada servia, porque tudo ignora, fosse exercitar o cargo que estava preenchido pejo individuo a que me refiro.

Não houve a menor difficuldade, e o sr. ministro da fazenda, sem que lhe tremesse a mão de remorsos pela acção injusta e criminosa que ía praticar, transferiu immediatamente aquelle empregado de Fornos para Celorico, a fim de ficar vago o logar.

Ora, segundo noticias que tenho, foi nomeado para o emprego vago, depois de um simulacro de concurso, aquelle pretendente, que tinha sido imposto por uma influencia eleitoral!

Sr. presidente, eu não esperava que o sr. ministro da fazenda tomasse sob sua responsabilidade factos d'esta ordem, que, por se referirem a individuos humildes, nem por isso ferem menos o coração de todos nós, que devemos zelar a liberdade da urna e do voto (apoiados), e manter a honestidade como a primeira e mais essencial qualidade governativa (apoiados).

Isto é uma veniaga repugnante e tediosa. Se não é, muito se approxima d'ella. Em todo o caso, sr. presidente, v. ex.ª podia bem indicar-me o termo assás proprio e parlamentar para qualificar este facto escandaloso.

Eu nunca esperei que o sr. ministro da fazenda podesse ter as honras de um Graccho, mas tambem não esperava que s. ex.ª quizesse ter as honras de um Sylla. Não queria que elle viesse defender os fóros populares, porque todos sabem que s. ex.ª, por nascimento, por educação e por indole, foi sempre mais conservador do que outra cousa, e parece-me que até mesmo muito reaccionario. Mas o que eu nunca podia imaginar, era que o sr. Carlos Bento viesse, Sylla de nova especie, fazer esta proscripção de um humilde mas honrado empregado de fazenda, para vencer uma eleição (apoiados).

Eu não espero, não posso esperar que o sr. ministro da fazenda consiga mostrar-se immaculado do acto que praticou, acto demasiado glorioso, e que se vae juntar ao immenso rol de outros do mesmo genero que s. ex.ª já tem praticado (apoiados). Mas o sr. ministro, provavelmente, limita-se a responder que não sabe. Não admira. Estes srs. ministros sempre se desculpam d'este modo, que é facil, mas indecoroso.

Mas, sr. presidente, eu entendi que devia protestar, e entendi que devia levantar esta accusação ao sr. ministro da fazenda, accusação que é merecida, muito merecida, que não tem nada de gratuita, e que é perfeitamente fundamentada, como o Diario do governo ha de demonstrar dentro de muito pouco tempo, por isso mesmo que sei, por fonte segura, que o logar a que me refiro já foi preenchido, por indicação imperiosa do tal pseudo influente eleitoral, que ajudara o governo na ultima eleição!

Sr. presidente, em todo o caso, se o sr. ministro da fazenda entender que póde responder a estas observações, e se me mostrar que eu estou em engano ou em erro, de certo me congratularei, porque antes quero achar nos bancos dos ministros a innocencia do que a culpa. (Vozes: — Muito bem.)

Por esta occasião, sr. presidente, devo dizer a v. ex.ª, que sinto que o sr. ministro da justiça ainda não mandasse para esta camara um documento que lhe pedi, ácerca do preenchimento da igreja de Nossa Senhora da Matança, do concelho de Fornos de Algodres, que foi provida, segundo me dizem, e posso quasi affirmar, sem as competentes informações do illustre prelado da diocese de Vizeu, o que constitue um facto inteiramente novo, que muito prova a favor do facciosismo do sr. ministro.

Sr. presidente, ha a este respeito um facto grave, um facto gravissimo; e eu peço ao sr. ministro da fazenda, que vejo presente, se digne annunciar ao seu collega da justiça, que eu pretendo formular uma interpellação a respeito d'este facto; e para a formular preciso, careço previamente do documento que pedi.

Não é esta a maneira de tratar os negocios publicos e de se respeitar a carta constitucional, pela qual os srs. ministros dizem que têem muito respeito, sendo supersticiosos sómente nas suas palavras e não nos seus actos. Não querem a reforma da carta, mas todos os dias a rasgam (muitos apoiados).

Tambem sinto que não esteja presente o sr. ministro da marinha (o que aliás não admira, porque ninguem ha mais fugidio da discussão) para me dirigir a s. ex.ª a respeito do requerimento que ha pouco tive a honra de mandar para a mesa; refiro-me ao elogio historico feito em francez ao sr. marquez d'Avila e de Bolama. Desejava que o sr. ministro da marinha me dissesse se pelo seu ministerio se tinham tomado alguns exemplares d'esta obra magnificente (riso). S. ex.ª não respondeu como aliás respondeu o sr. Carlos Bento, que se mostrou o Mecenas dos biographos e dos photographos do sr. presidente do conselho (riso. — Apoiados).

O sr. Claudio Nunes: — Tenho a honra de mandar para a mesa o seguinte projecto de lei (leu).

O sr. Presidente: — Fica sobre a mesa para ter segunda leitura.

O sr. Ministro da Fazenda (Carlos Bento): — Não posso dizer senão que, no momento actual, não tenho idéa alguma do facto a que o illustre deputado se referiu.

O sr. Pereira de Miranda: — Desejo dever á mesa o favor de me informar sobre se já veiu, ou não, alguma resposta do ministerio da marinha ácerca dos documentos que eu e o meu illustre amigo, o sr. Mariano de Carvalho, pedimos em relação ao observatorio de marinha.

O sr. Presidente: — Vou mandar perguntar á secretaria.

O Orador: — Precisâmos d'esses documentos com tanta mais urgencia que o sr. ministro da marinha apresentou um projecto a respeito d'este assumpto.

O sr. Presidente: — Transmittirei ao sr. deputado o que da secretaria for communicado á mesa.

O sr. Melicio: — A sr.ª D. Gertrudes Romana de Freitas Pedrosa requereu o anno passado á camara que esta resolvesse uma questão que tinha pendente no ministerio da fazenda.

Este requerimento, que tinha sido enviado á commissão de fazenda da camara de então, ficou sem ser resolvido, em consequencia da dissolução d'essa camara.

Peço a v. ex.ª, sr. presidente, que dê ordem para que da secretaria seja remettido á actual commissão de fazenda.

O sr. Presidente: — Está sobre a mesa uma proposta apresentada pelo sr. deputado Carlos Ribeiro, e admittida á discussão na sessão de antes de hontem, para ser nomeada uma commissão de quinze membros, que, funccionando no intervallo da actual sessão legislativa, e da que se lhe seguir, examine varias questões indicadas na mesma proposta.

Tinha-se resolvido, como eu já indiquei na sessão de hoje, logo depois da leitura do expediente, que entrasse em discussão quando estivesse presente algum membro do governo e o auctor da proposta.

Como estão agora presentes um membro do governo e o

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sr. deputado Carlos Ribeiro, vae ser lida, para entrar em discussão.

(Leu-se na mesa.)

O sr. Pereira de Miranda: — Sei que este negocio é privativo da camara; todavia como o governo em outras occasiões tem achado difficuldades na nomeação de commissões identicas á que se propõe agora, desejava que da parte do governo nos fosse dada alguma explicação a respeito d'esta proposta: isto é, que elle nos declarasse se julga, ou não, conveniente a sua approvação.

O sr. Sant'Anna e Vasconcellos: — Afigura-se-me que, embora o governo possa ser ouvido ácerca d'esta proposta, do mesmo modo que ácerca de todas as que digam respeito a negocios tão importantes como este, a resolução d'esta questão é incontestavelmente privativa da camara.

A camara é que sabe se as grandes commissões nomeadas no intervallo das sessões, produzem os effeitos que devem produzir. A camara é que sabe se os srs. deputados estarão ou não dispostos a trabalhar no intervallo das sessões (apoiados). A camara é que sabe tudo isto.

Para mim, desde já o declaro, a procedencia da proposta é essencialmente respeitavel (apoiados). Ella foi apresentada por um cavalheiro que a camara e o paiz inteiro consideram pela sua illustração, pelo seu amor patrio e pelo seu estudo aturado (apoiados).

E por consequencia se a camara não acha inconveniente na adopção da proposta, a mim não se me antolha inconveniente algum.

Prevejo só uma cousa: é que d'ahi não hão de tirar-se os resultados que o illustre deputado presuppõe (apoiados).

Posta á votação a proposta do sr. Carlos Ribeiro, foi approvada.

O sr. Presidente: — Diz se na proposta que a camara nomeie a commissão de inquerito; mas eu persuado-me de que a camara quererá elege-la. A mesa marcará dia para se fazer a eleição.

Tenho a dar conta ao sr. deputado Pereira de Miranda de que não vieram ainda os documentos a que se referiu.

O sr. Pereira de Miranda: — Pedia a v. ex.ª que renovasse o meu pedido.

O sr. Presidente: — Renova-se o pedido. E logo que vierem, informarei os srs. deputados.

O sr. Carlos Ribeiro: — Requeiro a v. ex.ª que consulte a camara sobre se auctorisa a mesa para fazer a nomeação da commissão.

O sr. Presidente: — A camara póde decidir como entender. A mesa tem certo melindre em nomear esta commissão (apoiados); mas se a camara resolver que a mesa a nomeie, ha de fazer-se a nomeação.

O sr. Carlos Ribeiro: — Se v. ex.ª me permitte, retiro o meu requerimento.

O sr. Presidente: — Está retirado.

O sr. Rodrigues de Freitas: —... (O sr. deputado não restituiu o seu discurso a tempo de ser publicado n'este logar.)

O sr. Ministro da Fazenda: — Em relação aos encargos da divida fluctuante interna e externa, tenho a dizer que a verba mencionada nos mappas, que foram publicados no Diario do governo, comprehende todas as despezas que se fazem com esta divida.

Digo mais; este encargo da divida fluctuante, comprehendendo os cambios, fez com que o governo podesse economisar perto de 40:000$000 réis na dotação da junta do credito publico, por isso que, tendo-se o governo encarregado da transferencia de fundos para a satisfação dos dividendos, não foi necessario occorrer á despeza em que essa transferencia importava.

De maneira que não só a verba mencionada nos mappas em relação ás operações da divida fluctuante comprehende todos os encargos que ella custa directamente á thesouraria, mas dá-se ainda uma economia nas despezas a cargo da junta do credito publico.

Quanto ao facto dos cambios, peço ao sr. deputado que não se appresse a tirar consequencias d'elle.

Eu tenho realisado operações tendo por encargo unico a differença de cambio; quer dizer, indo na differença do cambio comprehendidas a commissão, a corretagem e todas as outras despezas.

Parece me que é indifferente a denominação que uma despeza possa ter, comtanto que o encargo não represente senão uma certa somma.

Devo ainda dizer ao illustre deputado que a somma de 11 por cento, em que s. ex.ª calculou a despeza feita com aquellas operações, é completamente inexacta, e esta inexactidão é devida á falta de informações.

A simples indicação de uma differença de cambio não póde encaminhar á conclusão de quaes os encargos effectuados; mas a verdade é que eu realisei operações, para as transferencias de fundos em Londres, sem outros encargos alem da differença de cambio.

Já vê o illustre deputado que, n'estes termos, não se podem addicionar á differença de cambios as despezas de commissão e corretagem, que, n'este caso especial, não se fizeram.

A duvida que se levanta relativamente á avaliação da despeza feita é bastante lisonjeira para o ministro da fazenda, porque dá idéa de que se suppõe que os encargos devem ser muito maiores do que na realidade são.

Os esforços empregados pelo governo, no empenho de modificar os encargos da divida fluctuante, têem tido bom resultado, como se póde ver pelos documentos.

Se nos mappas publicados não se fez menção expressa dos cambios, e que podia com justiça dar logar a algumas observações, posso assegurar á camara que dei ordem para que se descrevessem todos os encargos resultantes ds operações d'esta natureza, e que foram descriptos com a maxima exactidão, á vista dos documentos que existiam na thesouraria.

O sr. Pereira de Miranda: — Peço a palavra.

Alguns srs. deputados pediram tambem a palavra.

O sr. Presidente: — A hora está muita adiantada. Vae-se passar á primeira parte da ordem do dia.

O sr. deputado apresentou as suas reflexões, e o sr. ministro respondeu a ellas. É portanto desnecessario que este incidente continue hoje. Continuará ámanhã, visto que já outros srs. deputados se inscreveram para tomar parte n'elle.

Os srs. deputados que tiverem representações, requerimentos ou outros papeis para mandar para a mesa, podem manda-los.

O sr. Van-Zeller: — Mando para a mesa dois requerimentos pedindo esclarecimentos ao governo.

Peço licença para os ter, porque dizem respeito a uma questão que está interessando muito as duas casas do parlamento, e prende com a dignidade constitucional (leu).

O sr. Presidente: — Vão ser expedidos.

O sr. Van-Zeller: — E logo que para a camara sejam remettidos estes documentos, requererei a sua impressão para se ajuntarem ao processo.

PRIMEIRA PARTE DA ORDEM DO DIA

Discussão dos projectos de lei n.ºs 13 e 9

O sr. Presidente: — Vae ler-se o projecto de lei n.º 13, para entrar em discussão.

Projecto de lei n.º 13

Senhores. — Foi presente á vossa commissão diplomatica a proposta do governo n.º 10-G, que tem por objecto transferir o consulado geral de 1.ª classe no Cabo da Boa Esperança para a cidade de Hamburgo, e ficar auctorisado o mesmo governo a estabelecer consulados de 1.ª classe nos pontos onde os interesses do commercio e dos subditos portuguezes o reclamarem com mais urgencia.

Á vossa commissão parece acertada e conveniente esta medida.

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Como sabeis, o nosso consul geral no Cabo da Boa Esperança accumulava as respectivas funcções com as de membro da commissão mixta, commissão que ficará extincta logo que possa ser ratificada a convenção concluida recentemente entre Portugal e a Gran-Bretanha. O consulado geral no Cabo da Boa Esperança tinha sua rasão de ser emquanto existissem as commissões mixtas; desde que estas acabem, aquelle consulado geral não deve subsistir, por isso que os interesses do nosso commercio o não exigem.

Deve a vossa commissão ponderar-vos que da approvação d'esta proposta não resulta augmento algum de despeza para o estado, porquanto as despezas do consulado geral de 1.ª classe que se pretende transferir hão de ser fixadas pelo governo dentro dos limites da receita cobrada no mesmo consulado e da verba actualmente applicada no orçamento ás despezas do consulado geral de 1.ª classe no Cabo da Boa Esperança, e pelo que diz respeito aos consulados de 1.ª classe que de novo se estabelecerem, tambem a respectiva despeza ha de ser paga de modo que em nenhum caso exceda a receita em emolumentos.

Em vista do que fica exposto é a commissão de parecer que merece a vossa approvação o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É transferido o consulado geral de 1.ª classe no Cabo da Boa Esperança para a cidade de Hamburgo.

Art. 2.° As despezas do consulado geral de 1.ª classe em Hamburgo serão fixadas pelo governo dentro dos limites da receita cobrada no mesmo consulado e da receita actualmente applicada no orçamento ás despezas do consulado geral de 1.ª classe no Cabo da Boa Esperança, limites que em nenhum caso poderão exceder.

Art. 3.º É o governo auctorisado a estabelecer consulados de 1.ª classe nos pontos onde os interesses do commercio e dos subditos portuguezes o reclamarem com mais urgencia, e a fixar as despezas d'estes consulados de modo que em nenhum caso excedam a receita em emolumentos.

Art. 4.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Sala da commissão, 26 de agosto de 1871. = Antonio Correia Caldeira = Visconde de Villa Nova da Rainha = Jacinto Augusto de Sant'Anna e Vasconcellos = Antonio Augusto Teixeira de Vasconcellos = Ricardo de Mello Gouveia = Augusto Cesar Falcão da Fonseca.

A commissão diplomatica tem a honra de remetter á illustre commissão de fazenda a proposta do governo n.º 10-G, para se dignar dar o seu parecer interlocutorio.

Sala da commissão, 25 de agosto de 1871. = Augusto Cesar Falcão da Fonseca.

Senhores. — A vossa commissão de fazenda examinou a proposta de lei n.º 10-G, apresentada pelo governo com o fim de transferir para a cidade de Hamburgo o consulado geral de 1.ª classe do Cabo da Boa Esperança, bem como para auctorisar o governo a estabelecer consulados de 1.ª classe nos pontos onde os interesses do commercio e dos subditos portuguezes o reclamarem com mais urgencia, e fixar as d'espezas d'estes consulados de modo que em nenhum caso excedam a receita em emolumentos.

Não havendo para o estado, augmento de despeza pela proposta referida, e devendo resultar incontestavel vantagem para os interesses do nosso commercio, e dos subditos portuguezes nos pontos em que esta lei possa ter applicação, é a vossa commissão de parecer que a referida proposta de lei está no caso de ser approvada.

Sala das sessões da camara dos senhores deputados, em 26 do agosto de 1871. = Anselmo José Braamcamp = Joaquim Thomás Lobo d'Avila = Placido Antonio da Cunha e Abreu = Augusto Cesar Barjona de Freitas = José Luciano de Castro = João Antonio dos Santos e Silva = Jacinto Augusto de Sant'Anna e Vasconcellos = Antonio Correia Caldeira = Antonio Rodrigues Sampaio = Augusto Cesar Cau da Costa = Antonio Maria Barreiros Arrobas = João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Mártens.

O sr. Presidente: — Está em discussão na generalidade.

(Pausa.)

Como ninguem pede a palavra, ponho-o á votação.

Foi approvado.

O sr. Presidente: — Passa-se á especialidade.

Artigo 1.º — approvado sem discussão.

Artigo 2.° — approvado sem discussão.

Artigo 3.°

O sr. Barros e Cunha: — Não posso conformar-me com esta disposição.

Entendo que n'uma lei especial não devem ser envolvidos principios geraes.

Não vejo utilidade alguma na transferencia do consulado do Cabo da Boa Esperança para a cidade de Hamburgo, e muito mais agora que se acabaram as commissões mixtas.

E não dou ao governo a auctorisação para estabelecer consulados de 1.ª classe, porque eu receio que se vão estabelecer consulados ainda nas localidades onde os emolumentos não forem sufficientes para a sua sustentação, e sem que n'essas localidades se necessite d'elles.

O sr. Falcão da Fonseca: — Como relator do projecto sou obrigado a responder ao illustre deputado.

Este projecto póde dividir-se em duas partes: a primeira, transferindo para a cidade de Hamburgo o consulado do Cabo da Boa Esperança; e a segunda, auctorisando o governo a crear consulados de 1.ª classe aonde os interesses dos subditos portuguezes e de commercio exigirem.

Tambem sou inimigo de dar votos de confiança ao governo; mas o illustre deputado deve reconhecer que este voto de confiança, se assim se póde chamar, é bastante restricto.

O illustre deputado vê, pela propria redacção do artigo 3.°, que os consulados não podem ser creados quando não haja emolumentos sufficientes para pagar aos nossos agentes consulados.

Parece-me pois que a camara não póde ter duvida alguma em approvar o artigo como está.

D'esta medida resultam vantagens para o commercio e para os subditos da nação portugueza, sem que augmente a despeza do thesouro publico.

O sr. Adriano Machado: — Pela carta constitucional é ás côrtes que pertence crear estes logares.

Nós os que hontem votámos contra a admissão á discussão do projecto de reforma da carta, desejámos que ella se cumpra; e aquelles que votaram pela sua admissão tambem o devera querer.

Por consequencia eu nego esta auctorisação.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Marquez d'Avila e de Bolama): — Este projecto é tão simples que me parece não merecia ser impugnado.

Confesso francamente que suspeito que a objecção que o sr. Barros e Cunha apresenta ao artigo 3.°, provém dos receios de que esta creação de consulados possa trazer despeza. Não é esta a intenção do governo.

O sr. Barros e Cunha: — Mas póde vir a ser um facto.

O Orador: — Não pôde.

O governo pede aqui a transferencia do consulado geral de 1.ª classe, do Cabo da Boa Esperança para a cidade de Hamburgo.

Uma voz: — Isso já está votado.

O Orador: — Mas serve para explicar o que tenho a dizer com relação ao artigo 3.º; posso comtudo prescindir tambem do argumento que queria apresentar sobre esta base.

A verdade é que, depois que se reformaram os consulados, estabeleceram se principios, segundo os quaes as nomeações dos consules de 1.ª classe recaem sobre pessoas mais habilitadas do que até aqui se podiam fazer, exigindo-se-lhes garantias e habilitações que senão exigiam até aqui; o que resultou, que o governo foi parco na creação de consulados de 1.ª classe, porque tinha necessariamente de estabelecer ordenados para os consules.

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Os consules geraes de 1.ª classe têem um ordenado no orçamento de 900$000 réis, e os consules de 1.ª classe de 500$000 réis; tratou-se de ver se, sendo pagos os consules geraes de 1.ª classe, e os consules de 1.ª classe, pelo thesouro, recebendo este os emolumentos d'esses consulados, se poderia fazer frente ás despezas dos mesmos consulados, e se poderia haver ainda alguma receita para o thesouro. Assim succedeu; o que habilita o governo a pedir que se lhe conceda auctorisação para crear mais alguns consulados de 1.ª classe, devendo saír as despezas do seu custeio dos seus emolumentos respectivos, e não dos outros consulados, que já fazem parte da receita do thesouro (apoiados).

Por consequencia, esta auctorisação refere-se unicamente aos consulados de 1.ª classe, que possam ser creados em localidades, em que os emolumentos consulares dêem para essa despeza. Isto é condição sine qua non.

Repito, os consulados de 1.ª classe que o governo quer ser auctorisado a estabelecer, não hão de ser pagos com o excedente dos emolumentos dos outros consulados já existentes, hão de ser pagos com os emolumentos excedentes dos consulados de 2.ª classe que estes consulados de 1.ª classe forem substituir; porque ha effectivamente alguns consulados de 2.ª classe, que têem emolumentos que podem habilitar o governo a fazer esta transformação, e ha, é verdade, outros que os não têem. O limite d'esta auctorisação por consequencia é este.

O governo não quer augmentar a despeza do thesouro; não quer crear hoje logares que augmentem as despezas do thesouro; mas entende que onde os emolumentos consulares poderem habilita-lo a estabelecer consulados de 1.ª classe com grande vantagem do serviço, o deve fazer.

O sr. Santos e Silva: — Passando agora pelos olhos este papel, que foi distribuido na camara, e que traz impresso o parecer sobre o orçamento da despeza do estado, vejo com pasmo que aquelle trabalho está completamente alterado.

Ha aqui não só erros na paginação, mas até muitos periodos transportados de capitulo para capitulo, e capitulos que dizem respeito a materia do orçamento ordinario incluidos no orçamento extraordinario, etc.

A camara não póde fazer um juizo perfeito de alguns periodos que vem no relatorio, sem que este trabalho volte outra vez á imprensa, para ser coordenado conforme as notas que o sr. relator geral para lá mandou, e foram presentes á commissão, lidas e approvadas por ella.

Peço por consequencia a reimpressão, que é conveniente talvez para evitar uma larga discussão, que poderia haver a este respeito, e peço que se resolva isto com urgencia.

O sr. Presidente: — Consulto a camara.

A camara decidiu que o parecer fosse reimpresso.

O sr. Presidente: — Tem a palavra o sr. Rodrigues de Freitas a proposito do artigo 3.° do projecto n.º 13, que se estava discutindo.

O sr. Rodrigues de Freitas: — Não voto esta auctorisação, segundo os precedentes que tenho seguido.

Parece-me que não é conveniente que a camara auctorise o governo a estabelecer estes consulados.

É possivel que, se o relatorio viesse mais desenvolvido sobre este artigo 3.°, eu não tivesse duvida em o votar; todavia o estudo que fiz não me convenceu de que podiamos deixar de exigir ao governo que propozesse á camara quaes os logares em que se devem estabelecer consulados de 1.ª classe, e que a camara se pronunciasse a este respeito.

Era isto o que eu tinha a dizer.

Posto á votação o artigo 3.°, foi approvado.

Artigo 4.° — approvado.

O sr. Presidente: — É remettido este projecto á commissão de redacção.

Vae ler-se o projecto n.º 9 para entrar em discussão.

É o seguinte:

Projecto de lei n.º 9

Senhores. — A vossa commissão de saude, conformando-se com os considerandos que precedem o projecto de lei n.º 39, approvado sem discussão n'esta casa do parlamento na sessão de 3 de junho ultimo, e cuja iniciativa renovou o sr. deputado Mariano de Carvalho em sessão de 18 do corrente, é de parecer que seja approvado o seguinte projecto lei:

Artigo 1.º Aos vogaes do extincto conselho de saude, nomeados vogaes ordinarios da junta consultiva de saude, é reconhecido o direito á continuação dos vencimentos que tinham pela legislação anterior ao decreto de 3 de dezembro de 1868.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões da commissão de saude, em 21 de agosto de 1871. = Luiz Vicente de Affonseca = Manuel Thomás Lisboa = Miguel Maximo da Cunha Monteiro = José Baptista Cardoso Klerk = Fortunato Vieira das Neves = José Pedro Antonio Nogueira.

Projecto de lei n.º 39

Senhores. — A auctorisação concedida ao governo, pela carta de lei de 9 de setembro de 1868, teve restricção de reservar para lei especial a alteração dos vencimentos legalmente estabelecidos aos funccionarios que ficassem fóra dos quadros pelas reformas a que o governo procedesse.

Por decreto de 3 de dezembro do mesmo anno foi reformado o serviço de saude, extincto o conselho de saude publica do reino, cujos vogaes eram de serventia vitalicia com ordenado certo, e foi creada a junta consultiva de saude com vogaes ordinarios amoviveis, vencendo cada um a titulo de gratificação 300$000 réis annuaes.

Para vogaes d'esta junta foram nomeados quatro dos vogaes do extincto conselho de saude, os quaes estão em exercicio com o vencimento apenas de 300$000 réis.

O artigo 57.° do referido decreto diz: «Os empregados que ficarem fóra dos respectivos quadros continuarão a perceber os ordenados que ora têem até ulterior resolução do corpo legislativo».

Em virtude d'esta disposição tem sido abonado dos seus vencimentos legaes um vogal do extincto conselho, que não foi nomeado para a nova junta, o inspector do lazareto (logar supprimido) e todos os empregados que ficaram fóra do novo quadro.

Esta commissão, considerando que o parlamento respeitou os direitos legalmente adquiridos, quando na sua auctorisação ao governo reservou para lei especial a alteração dos vencimentos dos funccionarios;

Considerando que em todas as reformas, consequencia d'aquella auctorisação, foram conservados os ordenados aos respectivos empregados;

Considerando que o decreto de 31 de outubro de 1870 dispõe clara e terminantemente que os empregados addidos que forem providos em logares de inferior vencimento ao que recebem, lhes seja abonada a differença a titulo de supplemento de ordenado emquanto não passarem a outro emprego de igual ou superior vencimento ao que lhes competia como addidos;

Considerando que os vogaes do extincto conselho de saude, alem de perderem os seus logares de serventia vitalicia, por serem nomeados vogaes ordinarios da junta consultiva, e por consequencia onerados com trabalho a que não se recusaram, não devem por este facto ficar em peiores circumstancias, quanto a abono de vencimentos, do que os outros empregados da administração sanitaria, quer dos que entraram nos novos quadros, quer dos que ficaram fóra d'elles, e finalmente:

Tendo em vista a resolução do parlamento na sessão do anno de 1870, a respeito dos vogaes do extincto conselho ultramarino:

É de parecer que seja approvado o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° Aos vogaes do extincto conselho de saude publica do reino, nomeados vogaes ordinarios da junta consultiva de saude, é reconhecido o direito á continuação dos

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vencimentos que legalmente tinham pela legislação anterior ao decreto de 3 de dezembro de 1868.

§ unico. É auctorisado o governo a pagar os referidos vencimentos.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala da commissão, em 30 de maio de 1871. = Manuel Thomás Lisboa = João Antonio dos Santos e Silva = Augusto da Cunha de Eça e Costa = José Pedro Antonio Nogueira, relator.

Senhores. — A commissão de fazenda examinou attentamente o requerimento de quatro membros do extincto conselho de saude publica, que reclamam contra o vencimento que lhes é pago actualmente pelos cofres do thesouro como membros da junta consultiva de saude.

A commissão de fazenda não tem que julgar da justiça da pretensão. Só lhe cumpre dizer que, quaesquer que sejam as circumstancias do thesouro, aos funccionarios do estado devem ser arbitrados os vencimentos que por lei lhes pertençam.

Sala da commissão, 30 de maio de 1871. = Henrique de Barros Gomes = Francisco Pinto Bessa = Alberto Osorio de Vasconcellos = José Joaquim Rodrigues de Freitas Junior = Augusto Saraiva de Carvalho = Eduardo Tavares = João Henrique Ulrich = Antonio Augusto Pereira de Miranda = Mariano Cyrillo de Carvalho = João José de Mendonça Cortez = José Dionysio de Mello e Faro.

Pertence ao n.º 9

Senhores. — A commissão de fazenda, ouvida sobre o projecto de lei que reconhece nos vogaes do extincto conselho de saude publica do reino direito á continuação dos vencimentos que legalmente tinham pela legislação anterior ao decreto de 3 de dezembro de 1868, nada tem que oppor á pretensão d'aquelles vogaes, que já foi approvada n'esta camara em outra legislatura.

Sala da commissão, 26 de agosto de 1871. = Anselmo José Braamcamp = João Antonio dos Santos e Silva = Placido Antonio da Cunha e Abreu = Jacinto Augusto de Sant'Anna e Vasconcellos = José Luciano de Castro = Augusto Cesar Cau da Costa = Antonio Maria Barreiros Arrobas = Antonio Correia Caldeira = Augusto Cesar Barjona de Freitas = Antonio Rodrigues Sampaio = João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Mártens.

O sr. Presidente: — Está em discussão na generalidade e na especialidade.

(Pausa.)

Como ninguem pede a palavra ponho o projecto á votação.

Foi approvado.

SEGUNDA PARTE DA ORDEM DO DIA

Continuação da discussão do projecto de resposta ao discurso da corôa

O sr. Presidente: — Tem a palavra sobre a ordem o sr. deputado por S. Pedro do Sul.

O sr. Bandeira Coelho: —... (O sr. deputado não restituiu o seu discurso a tempo de ser publicado n'este logar.)

Leu-se na mesa a seguinte

Emenda

Proponho que em vez das palavras do segundo periodo «e de ter havido em toda a parte do reino a mais completa tranquilidade publica» se diga «sentindo que não tenha havido em toda a parte do reino a mais completa tranquillidade publica.»

Sala das sessões, 30 de agosto de 1871. = José Bandeira Coelho de Mello.

Foi admittida.

O sr. Presidente: — A commissão de redacção não fez alteração alguma ao projecto de lei ácerca da transferencia do consulado geral de 1.ª classe do Cabo da Boa Esperança para a cidade de Hamburgo, e vae ser remettido immediatamente para a outra camara. Tambem a mesma commissão não fez alteração alguma ácerca do projecto de lei que se refere aos vogaes do extincto conselho de saude. Vae tambem ser mandado para a outra camara.

O sr. José Tiberio: — Por parte da commissão de administração publica, mando para a mesa um parecer sobre um projecto; e peço a v. ex.ª que tenha abondade de lhe mandar dar o destino competente.

O sr. Adriano Machado: — Mando para a mesa o parecer da commissão especial, que foi incumbida de relatar o projecto apresentado pelo sr. Barros e Cunha; peço a v. ex.ª que tenha a bondade de o mandar imprimir com urgencia, conjunctamente com o relatorio apresentado na sessão passada.

O sr. Presidente: — Tem a palavra o sr. Santos e Silva.

O sr. Santos e Silva: — V. ex.ª sabe que nenhum estimulo de amor proprio dirige nunca o meu procedimento como deputado; mas tambem sabem v. ex.ª e a camara, que este assumpto tomou um aspecto e uma feição pronunciadamente politica, e que o deputado necessita que os ministros, a quem principalmente precisa dirigir-se, estejam presentes.

V. ex.ª sabe por outro lado, que a camara está bastante despovoada, e que eu tenho tambem de me dirigir, em especial, a muitos srs. deputados, que não estão presentes, a quem preciso responder por causa de allusões politicas que fizeram ao partido a que pertenço, allusões que tenho de rectificar.

Todas estas considerações me levam a pedir a v. ex.ª e á camara que me reserve a palavra para a primeira sessão, visto que sou eu o primeiro a fallar, e por consequencia fallarei no meu logar quando a camara estiver toda reunida, e quando tambem os srs. ministros possam occupar os seus logares, porque os não prendam motivos tambem importantes, na outra casa do parlamento.

Se a camara attender a este meu pedido agradecer-lhe-hei; se a camara entender que, não obstante as circumstancias que se dão, e ás rasões que acabo de expor eu devo fallar, sujeitar-me-hei á sua resolução.

O sr. Presidente: — Vou propor á camara o requerimento do sr. deputado; lembro comtudo, que quanto aos srs. deputados a quem s. ex.ª se quer referir, podem mandar-se chamar aos corredores, e fazer com que venham á camara os que estiverem no edificio; e quanto ao governo, elle está representado na pessoa do sr. ministro da fazenda.

Agora a camara resolve como entender.

Foi approvado o requerimento do sr. Santos e Silva.

O sr. Presidente: — Como não ha mais nada a tratar, dou para ordem do dia de ámanhã trabalhos em commissões; e para sexta feira a discussão do orçamento, depois de concluida a discussão que está pendente.

Está levantada a sessão.

Eram tres e meia horas da tarde.

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