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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

da, propoz que lhes fosse augmentado o ordenado com o producto das quotas de cobrança, que actualmente recebem os governadores civis.

Tambem reconheço quanto são precarias as cireumstancias dos escripturarios de fazenda, attenta a pequenez do seu ordenado; tambem lamento a sua sorte, como lamento a de outros muitos funccionarios, que se vêem em grandes embaraços para satisfazer ás mais urgentes necessidades da vida, e, entre outros, não posso deixar de mencionar os professores de instrucção primaria.

Mas, sr. presidente, todos querem ser empregados, sem se importarem com a pequenez do ordenado; nós, os homens politicos, vemos-nos perseguidos com milhares do pretendentes para todos os empregos publicos. Depois, vem chorar a sua sorte, o pedir nos que lhes augmentemos os ordenados, porque não podem viver com aquelle que lhos está fixado, e que bem sabiam qual era quando impetraram o despacho.

Rasão tinha o sr. visconde de Moreira de Rey, quando hontem nos dizia aqui, que a emprego-mania invadiu o nosso paiz, e que, quando nasce uma creança, logo lhe está marcado o seu destino: ou ir para o Brazil ou entrar para a mesa do orçamento do estado.

Desejo que os funccionarios publicos tenham uma remuneração condigna; sem ella, não se lhes póde exigir bom serviço. Mas desejo antes de tudo que haja apenas os empregados indispensaveis. Para isso, e é esta a primeira e a mais racional economia que se deve fazer, convem simplificar os serviços publicos.

Não posso concordar com o sr. Mariano de Carvalho na sua proposta de tirar aos governadores civis as quotas que actualmente recebem. Tirem-lhas, se quizerem, mas então augmentem lhes o ordenado.

Um governador civil, o primeiro funccionario do districto, não póde, com o ordenado que recebe, manter-se á altura da sua posição, satisfazer ás imperiosas necessidades da vida e ás despezas do seu cargo.

Não se diga, como me pareceu ouvir dizer aquelle illustre deputado, que os governadores civis nada lêem com a fazenda para receberem quota da cobrança das contribuições, porquanto, alem das attribuições que as leis lhes dão á respeito dos negocios da fazenda, são tambem uns dos clavicularios do cofre central, e, portanto, sujeitos á responsabilidade que d'ahi lhes adveia.

Tenho dito.

Leu se na mesa a seguinte

Proposta

Proponho que no capitulo 3º. do orçamento da despeza do ministerio do reino, artigo 6ª, secção 1.ª que trata das despezas com o expediente dos governos civis, se acrescente— governo civil de Braga, 159$000 réis, e que se eliminem as despezas descriptas nas secções 3.ª e 4.ª, que dizem respeito á renda das casas e mobilia para alguns governos civis, na, importancia de 2:580$000 réis, por isso que estas despezas estão hoje a cargo das juntas geraes pelo n.º 5.° do artigo 6O da lei do 6 de maio de 1878. — Jeronymo Pimentel.

Foi admittida.

O sr. Mariano de Carvalho: —Pouco tenho que dizer, visto que o sr. ministro do reino concordou' com a eliminação da verba a que se refere a rainha proposta.

E claro que desde que está em vigor o novo codigo administrativo, essa despeza não póde ser paga pelas juntas geraes.

Mas essas despezas tambem não podem ficar a cargo do estado.

Emfim parece-me que a proposta terá boa. sorte, o d'este modo tirar-se-ha do orçamento unia verba, que o sobrecarrega.

Posto á votação o capitula 3.°, foi approvado,

Capitulo 4º-Subsidios municipalidades 280:000$000

O sr. Pereira de Miranda: — Não dou de certo novidade á camara, nem tão pouco ao sr. ministro do reino dizendo que a situação em que se encontra a municipalidade de Lisboa é a mais deploravel em relação á fazenda municipal. (Apoiados.)

A minguada receita que tem a camara não lhe chega para as despezas diárias ordinarias, e por Consequência não póde fazer, não digo já obras de grande importancia, mas aquellas que são instantemente reclamadas pela hygiene publica, e por outras necessidades. (Apoiados.)

N'estas cireumstancias justificava sé qualquer proposta tendente a augmentar o subsidio1 ao municipio. Eu, porém, não me animo a fazei o, porque reconheço as condições em que se encontra o thesouro, e não quero, n’uma occasião em que elle mal póde supportar as difficuldades com que lucta, contribuir para aggravar essas difficuldades, concedendo-se um augmento importante do subsidio como era natural, e que em outras condições não podia deixar de se dar. (Apoiados.)

Todavia parece-me que sem prejudicar Ò thesouro, se póde fazer uma alteração na maneira de dotar camara municipal de Lisboa, e que poderá melhorar successivamente as condições da, fazenda, municipal.

Essa alteração consiste em substituir ò subsidio que o municipio actualmente recebo por uma percentagem sobre o rendimento do imposto do Consumo.

Os 215:000$000 réis que se dão de Subsidio á camara do Lisboa correspondem, pela media dos Últimos seis annos do rendimento da alfandega do consumo, á um pouco mais de 16 por cento.

O rendimento propriamente de consumo nós seis annos de 1872-1873 a 1877-1878 foi o seguinte:

1872-1873.......................... 1.178:278$249

1873-1874......................... 1.219:972$167

1874-1875.......................... 1.303:308$321

1875-1876.......................... 1.391:857$723

1876-1877.......................... 1.404:963$378

1877-1878.......................... 1.362:287$5671

Foi, pois, a media nos seis annos 1.320:000$000 réis, ou 16,28 por cento.

Parece-me, pois, que se concedêssemos á camara a percentagem de 17 por cento no imposto de consumo, e que corresponde ao numero redondo que hoje ella recebe, o estado não ficaria, prejudicado; e se o rendimento da alfandega do consumo tendesse a augmentar, como é natural, a camara auferia n'isso uma vantagem, embora pequena, alem de que o estado tambem lucrava em que O rendimento crescesse, e lucrava em primeiro logar, por isso que o principal rendimento era para elle. (Apoiados.)

D'este modo, e sem prejudicar o thesouro, podaríamos collocar a camara n'uma posição relativamente melhor, e introduzíamos um principio, o é isto para mim o mais importante, que me parece preferivel ao que se segue actualmente.

Mando para, a mesa a minha proposta. Leu-se na mesa a seguinte

Proposta

Proponho que o subsidio, na importancia de 215:000$000 réis, que é concedido á camara municipal de Lisboa pelo orçamento, seja substituido pelo modo indicado no seguinte artigo que deve fazer parte da lei de receita e despeza

Artigo. A camara municipal do Lisboa receberá mensalmente do thesoureiro da alfandega do consumo 17 por cento do rendimento cobrado na mesma alfandega, proveniente dos impostos do consumo.

§ unico, Quando aquella percentagem não corresponde durante o anno a 215:000$000 réis, a camara receberá na

Sessão de 6 de maio de 1879