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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
Digo a v. ex.ª que eu tive já de tratar, e de tratar por longo tempo, assumptos importantes com a camara municipal de Lisboa, quando se estabeleceu a empreza dos caminhos de ferro americanos. Por varias vezes tive de conferenciar com a commissão technica, que representava a sciencia e a sabedoria n'estes assumptos de engenheria e obras publicas no municipio de Lisboa.
Quando um requerimento ía a informar á repartição technica, pensava eu que era, não direi um congresso de sabios, mas pelo menos uma corporação habilitada para decidir sobre qualquer assumpto.
Pois a commissão technica compunha-se n'aquella occasião, em que a camara municipal ainda não tinha engenheiro, de um conductor arvorado em architecto, do um apontador arvorado em director das calçadas e ruas, e de um mestre de obras para completar o numero do tres, que era necessario para não haver empate.
Esta é a verdade, e está aqui o sr. dr. Alves, que faz parte da vereação, o se ha do lembrar d'estes tempos felizes da admistração municipal da cidade.
Depois d'isto, vencendo a camara grandes difficuldades, resolveu nomear um engenheiro; mas v. ex.ª e a camara avaliam bem se será possivel a um unico homem, ainda o mais habilitado, a um engenheiro só, tomar conhecimento e dar parecer seguro sobre melhoramentos tão importantes, numerosos e essenciaes, como são áquelles que reclama a capital de um paiz.
Os melhoramentos realisados em Lisboa, comparados com os de outros municipios do paiz, attestam quanto é pessimo o systema seguido, e quanto são perdidos os sacrificios que o estado faz para augmentar a receita municipal de Lisboa.
O unico expediente a adoptar seria transferir da camara municipal para o ministerio das obras publicas os melhoramentos da cidade. Esta cidade não é só o municipio, é a capital do paiz.
A camara municipal não tem pessoal, não tem fazenda, não tem recursos alguns para desempenhar os melhoramentos que são indispensaveis n'esta cidade; e, portanto, o modo de se poder fazer alguma cousa, não é augmentar a receita, é retirar-lhe a despeza. E n'isto ha ainda a vantagem de não deixar ao arbitrio de vereadores isolados, embora sejam muito illustrados,e por todos tenho grande respeito, a deliberação de questões importantes, que devem obedecer a um plano uniforme e geral.
Por esta fórma o municipio de Lisboa, sem estar pedindo novos recursos, podia desempenhar os seus deveres e viver vida muito folgada, e conseguiria, por esta transferencia de despeza, uma honrosa administração municipal, que não póde conseguir, de certo, pelo augmento dos subsidios que pede ao estado, ou por outros quaesquer meios com que pretenda augmentar a receita.
Parece-me escusado insistir mais n'este ponto, e seria util que a camara resolvesse a questão n'este sentido.
E não ha, de certo, nada que estranhar, pelo facto de se regerem por disposições diversas dos outros municipios, os melhoramentos do obras publicas de uma cidade, que ao mesmo tempo é municipio e capital do paiz.
Posto á votação o capitulo 4.º, foi approvado.
Capitulo 5.° — Segurança publica........ 429:718$590
O sr. Mariano de Carvalho: — Desejo apenas para meu esclarecimento fazer uma pergunta ao sr. ministro do reino e ao sr. relator da commissão, que estão habilitados para responder, e melhor me responderia o sr. commandante das guardas municipaes, que não está presente, e que é deputado da nação, ou algum dos officiaes do exercito que estivesse presente.
Preciso d'esta informação para a discussão do orçamento do ministerio da guerra.
Por uma lei de 1870 resolveu-se que se desse pão ás praças da guarda municipal. O preço do cada ração de pão para o soldado do exercito é de 44 réis, para os soldados da guarda municipal de Lisboa e do 42 1/2 réis, o para a do Porto 47 réis. Declaro que não comprehendo isto.
De mais a mais não se comprehende facilmente porque é que a guarda municipal de Lisboa, que está na mesma cidade, onde está a padaria militar, não consome pão da padaria militar, e que o que consome não seja pelo preço do exercito.
Em relação ás forragens temos tambem differença. Uma forragem para o cavallo de um official do exercito importa em 2J0 réis, na guarda municipal de Lisboa importa em 298$12 réis, e na do Porto em 298 réis. Tambem não comprehendo esta differença.
Poderia ser aqui occasião de tratar d'este assumpto, mas não estou resolvido a isso. Só lembro a necessidade de uma lei de reforma do systema de policia.
Em Lisboa temos quatro especies de policia; guarda municipal, policia civil, cabos de policia e guardas nocturnos; e quando Deus quer acontece o seguinte: o cabo do policia prende o guarda nocturno, vem depois o policia civil e prende o cabo de policia e o guarda nocturno, depois o soldado da guarda municipal prende os tres, e ás vezes se apparece o regedor prende os quatro. (Piso.) D'aqui resulta uma completa desordem.
Temos policia por variados preços, o cujas attribuições se complicam muito umas com as outras, e não se faz senão gastar dinheiro, fazendo-se um serviço irregular.
Um soldado da guarda ganha 441 réis, o policia civil 500 réis, os guardas nocturnos não custam nada ao estado, e fazem uma excellente policia; é uma policia meramente particular, e parece-me que havia conveniencia em destinal-a para outras attribuições.
Eu creio que a guarda municipal deve existir, mas entendo que as suas funcções devem ser muito diversas d'aquellas que exerce.
A guarda municipal não devia servir senão para a policia de grandes ajuntamentos, o quando houvesse receio de alguma perturbação do ordem publica, mas não andarem dois pobres homens carregados não sei com quantos capotes, com uma espingarda pesada a passeiar pelas ruas da cidade.
O serviço de patrulhas devia ser feito pelos guardas nocturnos quando os houvesse, ou pelos guardas civis, muito embora houvesse estações de guarda municipal para acudir a qualquer acontecimento mais importante.
Mas, emfim, é esta uma questão transcendente que exigia uma largueza de vista da parte do reformador.
Poderia mesmo estabelecer-se em todo o reino o serviço de policia rural, que já existe em alguns pontos.
Diz se que o estabelecimento de policia rural em todos os districtos encontra grande opposiçâo.
Não posso responder por todos os districtos, mas a respeito de alguns posso dizer que a policia rural seria recebida de braços abertos, com tanto que fosse bem administrada, não só porque o seu serviço seria melhor, mas seria muito mais barato.
A policia rural que existe hoje é particular, e não póde ter a auctoridade que teria a policia rural do estado.
O unico elemento de força de que dispõe a policia que guarda a propriedade particular é uma espingarda com que faz fogo a quem invade a propriedade que ella está encarregada de guardar.
Se essa policia fosse do estado, se tivesse outras attribuições e outros elementos de força, havia de impor-se pelo respeito devido á lei.
Mas é esta uma questão que levaria uma discussão muito demorada.
O que queria que me explicassem, e mais para o ministerio da guerra do que para o ministerio do reino, é o motivo da differença que indiquei entre o preço das rações
Sessão de 6 de maio de 1879