1569
DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
por decretos de 31 de dezembro de 1868 e de l5 de junho de 1870, que era livre o ensino das materias de instrucção superior.
Uma lei devia regular as condições da liberdade d'este ensino.
Desde 13 do setembro de 1871 que tem estado no poder o governo regenerador, com uma pequena interrupção, com um pequeno mientras vuelve; importou-se elle com a necessidade de determinar as condições da liberdade de ensino da instrucção superior?
Mas, se o governo regenerador não se importou ainda com isto, não se importai sequer com a necessidade de fazer com que áquelles individuos que passassem para a instrucção superior fossem convenientemente habilitados.
E necessario diffundir por todos a instrucção primaria; ainda por muitíssimos a instrucção secundaria; mas é necessario fazer com que não cheguem á instrucção superior senão as intelligencias mais robustas e melhor preparadas.
O que lucra o paiz facilitando-se a entrada, por exemplo, para as faculdades de direito e de theologia?
Esta facilidade desvia da industria e do commercio uma parta das forças da nação que seriam ahi mais productivas, prepara perigos para a governação do estado, preparando pretendentes, que farão com que os governos, quaesquer que elles sejam, se desviem das normas do economia que lhes seria necessario seguir. (Apoiados.)
Pois exigindo as conveniencias da sciencia e as do estado, que os alumnos das escolas superiores entrem para ellas convenientemente habilitados, exigindo antes uma restricção do que um augmento no numero dos que frequentam algumas das escolas superiores, o governo regenerador, por decreto de 4 de setembro de 1873, aboliu os exames chamados de madureza; e aboliu-os quando, por confissão do proprio governo, a instrucção secundaria estava n'um periodo de decadencia e de transição; quando, portanto, se não podia ter confiança no ensino ministrado pelos lyceus. O que explica a abolição d'estes exames?
O decreto que aboliu os exames de madureza foi precedido de outro, permittindo exames de instrucção secundaria em outubro, decreto em que eu vejo o seguinte considerando:
«Considerando que varios alumnos não podem habilitar-se no proximo futuro anno lectivo á respectiva matricula por lhes faltar uma disciplina preparatoria alem do desenho, etc.»
Ora, estes mesmos varios alumnos não podiam tambem entrar para as faculdades sem fazerem exame de madureza, que não queriam fazer, ou para que não estavam habilitados; e considerando que entre elles havia filhos de politicos importantes, a benignidade paternal do governo houve por bem abolil-o. Sob o governo regenerador as leis vão-se tornando simplesmente um meio de satisfazer interesses pessoaes pouco legitimos, vão-se tornando rescriptos graciosos de principes arbitrarios. Este caracter pessoal da lei sob o governo regenerador, encontra-se em quasi tudo que diz respeito á instrucção publica.
Porque não se determina por uma vez, por exemplo, se ha de ou não haver exames em outubro para áquelles que estiverem em certas e determinadas cireumstancias? (Apoiados.)
Em julho fica-se na incerteza; mas sabe v. ex.ª qual é o criterio que os habitos d'este governo tem dado aos estudantes, ás suas familias e aos professores, para conjecturarem se haverá ou não exames n'aquella epocha? É o seguinte. Via-se se entre as pessoas a quem faltavam um ou dois exames, havia filhos do pessoas influentes na politica, e no caso affirmativo concluia-se logo que havia exames em outubro. E com effeito assim era.
Quer-se mais claro este caracter de satisfação do interesses particulares que vão tomando as leis sob o influxo do governo regenerador? (Apoiados.)
A lei de 12 de agosto de 1854 determina no artigo 8.°, que a matricula de todas as faculdades da universidade termine impreterivelmente no dia 15 de outubro. Pois o governo, por decreto de 22 de outubro ultimo, aboliu os exames de desenho para os estudantes que quizessem entrar para a faculdade de theologia e de direito; e no artigo 2.°, artigo transitorio, permittiu a entrada para essas faculdades até ao dia 31 do referido mez aos alumnos a quem faltasse o mencionado exame.
Ora, pergunto eu, o que explica esta infracção da lei? (Apoiados.)
Se o governo tinha o pensamento de abolir o exame de desenho, porque publicou tão tarde o decreto? (Apoiados.)
É que alguem, que dispunha de influencia, precisava que o exame se abolisse e que o praso se alongasse. (Apoiados)
Ha varios alumnos, filhos de politicos importantes, que querem que haja exames em outubro? Haja os. Ha varios alumnos, filhos do politicos importantes, que querem que se abula o exame do madureza? Abula se. Ha varios alumnos, filhos de politicos importantes, que precisam que se faça excepção a uma lei com um decreto? Faça-se. Ha varios alumnos, filhos de politicos importantes que precisam que se risque mais um exame da lista dos requeridos? Risque-se. (Apoiados.)
Impreterivelmente, diz a lei Louca! Para o governo regenerador não ha impreterivelmente. (Apoiados.)
E eu não me queixo d'aquelles que pedem e alcançam estes favores; de quem me queixo é do governo, que só sabe resistir quando deve submetter-se, e submetter-se quando deve resistir. (Apoiados.)
Do que me queixo é d'estas condescendências, tanto mais quanto ellas são muito e muito perigosas, porque em se entrando n'este caminho não se póde saír d’elle; (Apoiados.) porque uma primeira condescendencia com um pedido injusto é um incentivo para outros pedidos iguaes; (Apoiados) é um aresto, um caso julgado, que os reforça, e que faz depois considerar injustiça um indeferimento. (Apoiados.)
Mas se continuarmos a analyse, continua a desenvolver-se diante de nÓ3 o triste espectaculo da indisciplina dos professores e dos alumnos, tornada ordem do dia na instrucção superior! (Apoiados.)
Um governo austero, o do sr. bispo de 'Vizeu, vendo o abuso que lavrava nas escolas superiores de Coimbra; de se ausentarem d'ellas os lentes, sob luteis pretextos, por portaria do 27 de janeiro de 1869, ordenou que recolhessem a occupar os seus logares, o fez quanto póde para que tal abuso não continuasse.
O que fez depois o governo regenerador?! Creou commissões futeis sobre commissões futeis; consente que muitas vezes estejam as aulas fechadas e que os alumnos passem o anno lectivo quasi que em delicioso ocio.
Queixam-se os conselhos dos estabelecimentos de instrucção superior? Queixam-se os reitores d'esses estabelecimentos? É a mesma cousa.
Soam mais alto aos ouvidos do governo os interesses particulares dos seus amigos do que o interesso publico. (Apoiados.)
E se o governo não quer aviventar a instrucção, rivalisando-a, fazendo apparecer o ensino livro ao lado do ensino particular, fazendo com que professores o discipulos cumpram as suas obrigações, (Apoiados.) o caracter do governo revela-se na instrucção publica, ainda de uma outra fórma.
Sr. presidente, n'um estado de solidariedade social maior do que a do hoje, todo e qualquer individuo que trabalhasse, ou o seu trabalho fosse ou não em serviço do estado, mas fosse util á nação, teria, quando não fosse já proprio para trabalhar, e não tivesse podido fazer economias, direito á sua aposentação, embora essa aposentação fosso muito variavel no seu quantitativo, embora essa aposentação fosse muito variavel na sua fórma.
Sessão de 6 maio de 1879