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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Mas que é do decano, pergunta em Coimbra toda a gente? Quando vem? Quando chega?

Desde 1876 até agora ainda não teve tempo de percorrer o caminho; provavelmente gasta no caminho, sr. presidente, todo o tempo necessario para se tornar outra vez a jubilar no logar de decano..

So a estrada é tão longa, se a interrompem os Pyrinéus e os Alpes sem túneis que os perfurem, sem estradas militares que lhes facilitem o accesso!

O que admira, sr. presidente, é o desinteresse d'este funccionario, que só recebe o seu ordenado de decano e não pede ajuda de custo para a sua ardua e perigosa peregrinação.

Ainda com relação a accumulações, lendo a lei de 8 de junho de 1843, com relação á junta do credito publico, vejo que ella diz, que cada um dos seus membros vencerá annualmente 600$000 réis, a titulo de gratificação, que não poderá accumular com outro algum vencimento pago pelo estado.

Pergunto ao governo se e3ta lei tem sido cumprida? Se não tem sido infringida? Se um dos membros da junta do credito publico não accumula a gratificação da junta com outro vencimento?

Seria curiosa a lista das accumulações dos ordenados por jubilação, aposentação ou reforma com outros vencimentos pagos pelo estado; (Apoiados.) tão curiosa como a das gratificações nas alfandegas; curiosa o facil; as accumulações encontram-se a cada passo; a primeira verba que se encontra no orçamento, com relação a instrucçâo superior, é a primeira a accumular-se com outros vencimentos.

Do que tenho dito, sr. presidente, vê-se que, sob a influencia do governo, tem-se introduzido a desorganisação na instrucçâo superior, têem-se feito leis que lhe são nocivas e que são nocivas ao thesouro.

A suspensão de augmento do vencimentos por diuturnidade de serviço, a prohibição de accumulações de ordenados, a caixa de aposentações seriam medidas justas e opportunas. Faça o governo alguma, cousa que se pareça cora isto; seja uma vez economico, pois que o tempo reclama economias. Não continue tambem o governo a legislar para a instrucçâo superior obrigado por pequenos motivos; se ha alguma cousa em que sobre todos elles se devam pôr do parto, é no que respeita á instrucçâo.

Sr. presidente, para a instrucçâo dos que têem de ser monarchas, é costume mandal-os viajar pelas côrtes da Europa. Eu sempre fui de opinião que uns principes quaesquer obteriam instrucçâo mais solida viajando pelos bairros era que habitam os pobres, vendo como vivem essas massas populares, que são a base inquebrantável e vivificante das nações.

Das viagens pelas côrtes traz-se uma idéa falsa, a idéa de que tudo é opulencia e riso; das viagens pelos bairros dos que trabalham, traz-se a verdade, e com esta uma tendencia salutar para a economia e para a moralidade.

O governo regenerador parece-mo tambem como um principe que viaja de palacio em palacio, é que vivendo em meio de festas, não sabe que ha trabalho. Parece-lhe que não ha trabalho e penuria.

Se o sr. presidente do conselho, que indo a, França, por ver algumas fabricas de polvora, se convenceu da insufficiencia da de Barcarena, na sua ultima viagem pelo norte do paiz, em vez de andar de festa em festa, pretendesse conhecera vida do povo, viria triste, e não nos pediria 30:000 homens para o exercito; veria que ha muita gente que, para ganhar um pão, quasi que tem necessidade de trabalharem dia inteiro, e diria: «Não é, pois, licito, não estejamos a vexar com impostos estes pobres mularem ordenados sobre ordenados, desperdicios sobre desperdicios.

Os réis do Egypto amaldiçoam-se hoje, porque construiram pyramides.

Não construais» pyramides da ordenados, não construais pyramides de desperdicios.

Reparae bem com que a fazeis; é com o suor dos pobres e não legisleis para a instrucçâo superior dirigidos por pequenos motivos: envenenaes na fonte as classes directoras da sociedade.

Passemos á instrucçâo secundaria.

Mas antes d'isso preciso chamar a attenção do governo para o regulamento do hospital de S. José.

Um hospital póde ser considerado tambem pelo lado scientifico; póde ser considerado como uma escola para halitar os facultativos a melhor desempenhar as suas funcções.

Para isso é necessario que os regulamentos estejam leitos do maneira que este fim se possa, conseguir.

O regulamento actual do hospital de S. José dá em resultado que os facultativos chegam a directores do enfermaria quando estão decrépitos, o já não podem fazer cousa alguma.

No futuro ha de sentir se falta do cirurgiões babeis em virtude do regulamento.

Actualmente os cirurgiões do hospital de S. José dividem-se em tres classes: directores de banco, extraordinarios e directores de enfermaria,; o numero dos directores de banco é de oito. passando no fim de cinco annos a extraordinarios; o numero de directores das enfermarias é do dez, apo-8entaudo-se no fim, do trinta annos, e como n'este periodo cabe seis vezes o de cinco annos, que se passam na direcção do banco, segue se que no mesmo espaço de tempo em que vagam dez logares de directores do enfermaria, terão vagado quarenta o oito logares do cirurgiões do banco, todos concorrentes a directores de enfermaria, e que entrarão pela ordem da antiguidade.

O resultado é que estes cirurgiões só chegam a ser directores de enformaria quando estão quasi impossibilitados; a idade do vigor physioo o intellectual é desaproveitada com gravo prejuizo do hospital e da sciencia.

Eu tenho ouvido queixarem-se os homens mais eminentes em medicina do regulamento do hospital de S. José, e dos regulamentos anteriores; escreveu mesmo a este respeito uma excellente, monographia o distincto professor, Boaventura Martins.

Chamo a attenção do sr. ministro do reino para este assumpto, peço-lho que este regulamento seja revogado e se substitua por outro que harmonise os interesses do hospital com os da sciencia.

Passo agora á instrucçâo secundaria.

O sr. bispo de Vizeu fez uma reforma da instrucçâo secundaria; reforma contra a qual se levantou, talvez menos pensadamente, a opinião publica, e que em alguns pontos foi suspensa pela lei de 2 de setembro de 1869.

O espirito d'esta lei revela-se perfeitamente nas suas disposições o nos actos que se lhe seguiram. Dizia a lei no artigo 2.º:

«Emquanto não se levar a effeito a reforma geral de instrucçâo publica, o governo não fará nomeação alguma:

«1.° De substitutos extraordinarios para a - universidade;

«2.° Do professores para a escola medico-cirurgica do Funchal;

«3.° De professores de instrucçâo secundaria, tanto nos lyceus, como fóra d'elles.»

A portaria de 19 de outubro de 1869, ordenou aos conselhos dos lyceus nacionaes dei classe, que consultassem sob a fórma de bases geraes uma reforma de ensino secundario.

A suspensão indicada na lei de 2 de setembro era necessaria para se determinar o que devia e o que não devia subsistir da reforma feita pelo sr. bispo do Vizeu; os substitutos extraordinarios da universidade foram do novo abolidos, fizeram-se outras economias, e como vimos consultaram-se os conselhos dós lyceus de 1.ª classe, sobre a

Sessão do 6 de maio de 1879