1573
DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
durar, nem remedeia por si só, sr. presidente, tal desorganisação.
É necessario, para a disciplina das aulas o para incitar os alumnos ao estudo, que o professor seja, no fim do anno, examinador d'aquelles que ensinou; devendo collocar-se ao lado dos professores, inspectores nomeados pelo governo.
O sr. bispo de Vizeu decretou, pelo artigo 9.° do decreto de 31 de dezembro de 1868, que os lyceus seriam annualmente visitados por inspectores, não podendo a despeza da inspecção exceder a quantia de 1.000$000 réis.
A selecção do professorado pelo concurso, os exames dos alumnos feitos pelos professores que os ensinaram sob a presidencia dos inspectores do governo, que fariam no tempo dos exames a visita annual dos lyceus, a necessidade do exame de madureza para a admissão nas escolas superiores, parecem-me as medidas que poderiam melhorar um pouco o estado da instrucção secundaria official, e satisfazer as justas reclamações dos lyceus de todos os districtos, sem prejuizo da sciencia e das exigencias legitimas das escolas superiores.
Desejava terminar aqui, mas chama-me ainda a attenção uma verba do orçamento: a despeza de 50$000 réis com um bibliothecario, e de 100$000 réis com um official de bibliotheca na maioria dos lyceus.
A lei de 31 de março do 1873 diz que «haverá nos lyceus uma bibliotheca, e que um dos professores será o bibliothecario, tendo sob a sua direcção um official de bibliotheca ».
«Haverá», diz a lei; parecia me que só depois de haver a bibliotheca é que se deveria nomear bibliothecario o official de bibliotheca; mas no louvavel empenho de augmentar o numero dos empregados publicos, para termos um artigo abundante para exportação, o governo creou estes dois pequenos empregos em lyceus onde não ha bibliotheca, ou onde a bibliotheca se compõe de uns livros que servem para as provas dos alumnos nos tempos dos exames.
Chegam a ser risiveis estes bibliothecarios e officiaes de bibliothecas a fazerem sentinella a bibliothecas quasi que imaginarias.
Apesar d'isto não venho propor que se eliminem estas verbas, mas lembro um alvitre que póde ser acceitavel.
O sr. bispo de Vizeu permittiu que os bibliothecarios fizessem associações com pessoas particulares, que quizessem ir ler, fóra das horas em que a bibliotheca estava officialmente aberta, pagando ellas uma quota para despezas de luz, etc; eu lembro um alvitre, um pouco parecido com este, que é o seguinte: O estado tem um bibliothecario e um official de bibliotheca, mas não tem bibliotheca; permitta, pois, o governo, que se façam associações para formarem bibliothecas, obrigando-se o estado a receber no edificio da bibliotheca do lyceu os livros que essas pessoas comprassem; sendo o bibliothecario e official de bibliotheca os mesmos bibliothecarios e oficial de bibliotheca a que o estado paga.
Adoptado este alvitre, creio que se conseguiria organisar de uma maneira rasoavel as bibliothecas dos lyceus.
E isto não é utopia; eu conheço algumas terras onde se têem estabelecido bibliothecas por meio de associações de particulares; a maior difficuldade que essas associações encontram são a falta de edificio e de bibliothecario; o estado fornecia estes dois elementos, a associação de particulares os livros, que iriam augmentando de numero annualmente com as quotas dos associados. Podia o devia organisar-se a leitura publica na bibliotheca, e a leitura em domicilio, sujeita a regulamentos para os associados.
Resta-me fallar da instrucção primaria. Pouco direi d'ella. Reformou-a a lei do 2 de maio de 1878, que, pelo artigo 61.°, torna encargo obrigatorio das camaras municipaes os ordenados dos professores, artigo que, por uma disposição transitória, não está ainda em execução.
Os concelhos já pagavam para á instrucção primaria; e pagarem por si mesmos, ou vir o dinheiro para o estado e voltar depois outra vez para os concelhos, parece-me uma e a mesma cousa. (Apoiados.)
Mas o que me parece tambem é o seguinte:
Desde o momento em que estamos a descentralisar as despezas, devemos descentralisar tambem as receitas.
Desde o momento em que estamos a descentralisar as despezas, é necessario que diminuamos nas contribuições que as localidades pagam ao estado uma somma equivalente.
O que vemos, porém, é que o governo faz exactamente o contrario. Vae descentralisando as despezas, e emquanto ás receitas não só fica com aquillo que se pagava anteriormente, mas ainda vae pedindo cada vez mais. Isto não póde ser.
Eu sou partidario da descentralisação, adoro a descentralisação, porque a descentralisação é irmã da liberdade; mas esta descentralisação que se está fazendo detesto-a, é irmã do despotismo, é irmã do desperdicio.
Com esta descentralisação não concordo eu, não concordam os povos.
Por isso em relação á instrucção primaria tenho simplesmente a dizer que o governo descentralise quanto quizer, mas ao mesmo tempo que descentralisa os serviços descentralise tambem as receitas.
O partido progressista descentralisava muitos serviços, mesmo d'esses serviços que descentralisa agora o partido regenerador; mas ha uma grande differença entre a descentralisação que fazia o partido progressista e a descentralisação que faz o partido regenerador.
O partido progressista, então historico, descentralisava serviços, mas ao mesmo tempo deixava aos concelhos a receita proveniente dos impostos indirectos;' ao passo que o partido regenerador faz o seguinte: descentralisa os serviços, mas, em vez de descentralisar tambem as receitas, diz: agora lancem tributos sobre aquillo que quizerem—; que é o que se faz pelo novo codigo administrativo.
Pois então hão de se lançar tributos sem norma, sem regra, sem se attender ás exigencias da sciencia financeira?
Não me parece isto rasoavel. (Apoiados.) Quando se lançam tributos, ha umas certas regras a attender para que não se vá ferir de morto a materia collectavel, para que não se vão estancar as fontes da receita publica. (Apoiados.)
Pensa o partido regenerador que, dando-se aos concelhos largas attribuições, como se lhes deram pelo novo codigo administrativo, mas sem se restringir ao governo a faculdade de tributar, os presidentes das camaras e os vereadores têem sciencia financeira para lançarem tributos de maneira que não vão tolher completamente o desenvolvimento da riqueza publica?
Pensa que podem governo, districtos, camaras tributar quanto quizerem sem que a riqueza, sem que a base da contribuição falte?
Parece-me que se engana.
Sr. presidente, ou já ouvi aqui um dia chamar Jupiter ao sr. presidente do conselho.;
Jupiter era intitulado maximus optimus, e dizia um philosopho que a rasão por que elle se chamava maximus optimus era porque a sua bondade tinha por fundamento a sua grandeza.
Eu não levo a mal ao sr. presidente do conselho as honras de que Portugal e as outras nações da Europa o têem coberto.
Seja grande o sr. presidente do conselho, seja grande o partido regenerador, mas sejam grandes sendo bons, e para serem bons, façam algumas economias; (Apoiados.) acabem com o augmento do vencimentos por diuturnidade de serviço, acabem com a accumulação de ordenados, e admitiam esta lei de pensões em que ha pouco fallei, ou alguma cousa parecida, para que as classes inactivas não pesem tanto sobre o thesouro.
Sessão de 6 maio de 1879