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SESSÃO DE 6 DE MAIO DE 1879
Presidencia do ex.mo sr. Francisco Joaquim da Costa e Silva
Secretarios - os srs.
Antonio Maria Pereira Carrilho Augusto Cesar Ferreira de Mesquita
SUMMARIO
Entra em discussão o orçamento do ministerio do reino, votam-se os sete primeiros capitulos, e começa a discussão do 8.º (instrucção publica).
Abertura—As duas horas e um quarto da tarde.
Presentes á abertura da sessão 03 deputados—Os srs.: Adolpho Pimentel, Adriano Machado, Carvalho o Mello, Alfredo de Oliveira, Alfredo Peixoto, Alipio Leitão, Gonçalves Crespo, Avila, Lopes Mendes, Carrilho, Ferreira de Mesquita, Pereira Leito, Barão de Ferreira dos Santos, Sanches de Castro, Cazimiro Ribeiro, Diogo do Macedo, Costa Moraes, Firmino Lopes, Fortunato das Neves, Mesquita e Castro, Pinheiro Osorio, Gomes Teixeira, Francisco Costa, Sousa Pavão, Paula Medeiros, Palma, Brandão o Albuquerque, Scarnichia, Barros e Cunha, Sousa Machado, J. J. Alves, Pires de Sousa Gomes, Frederico Laranjo, Frederico da Costa, Figueiredo do Faria, Namorado, Rodrigues de Freitas, Ferreira Freire, Borges, Sousa Monteiro, Sá Carneiro, Taveira de Carvalho, Luiz de Lencastre, Luiz Garrido, Faria e Mello, Alves Passos, M. J. Vieira, Miguel Dantas, Visconde de Andaluz, Visconde do Balsemão, Visconde de Sieuve de. Menezes.
Entraram durante a sessão — Os srs.: Fonseca Pinto, Agostinho Fevereiro, Osorio de Vasconcellos, Braamcamp, Torres Carneiro, Pereira de Miranda, A. J. Teixeira, Mendes Duarte, Barros e Sá, Telles de Vasconcellos, Neves Carneiro, Saraiva do Carvalho, Victor dos Santos, Zeferino Rodrigues, Caetano de Carvalho, Carlos de Mendonça, Emygdio Navarro, Goes Pinto, Hintze Ribeiro, Filippe de Carvalho, Francisco de Albuquerque, Monta e Vasconcellos, Van-Zeller, Frederico Arouca, Guilherme de Abreu, Silveira da Mota, Freitas Oliveira, Jeronymo Pimentel, Jeronymo Osorio, Anastacio de Carvalho, João Ferrão, Almeida e Costa, Dias Ferreira, Tavares de Pontes, José Guilherme, José Luciano, Barbosa du Bocage, Lopo Vaz, Manuel d'Assumpção, Correia do Oliveira, Macedo Souto Maior, Aralla e Costa, Pinheiro Chagas, Nobre de Carvalho, Mariano de Carvalho, Miranda Montenegro, Miguel Tudella, Pedro Correia, Pedro Barroso, Pedro Jacome, Visconde da Aguieira, Visconde da Arriaga, Visconde de Moreira de Rey.
Não compareceram á sessão — Os srs.: Tavares Lobo, Emilio Brandão, Arrobas, Pedroso dos Santos, Pinto de Magalhães, Fuschini, Avelino de Sousa, Bernardo de Serpa, Conde da Foz, Moreira Freire, Pereira Caldas, Costa Pinto, Melicio, J. A. Neves, Matos Correia, Ornellas do Matos, Teixeira de Queiroz, J. M. do3 Santos, Pereira Rodrigues, Mello Gouveia, Julio de Vilhena, Lourenço de Carvalho, Almeida Macedo, Luiz Bivar, Freitas Branco, Pires de Lima, Rocha Peixoto, M. J. do Almeida, M. J. Gomes, Marçal Pacheco, Pedro Carvalho, Pedro Roberto, Ricardo Ferraz, Rodrigo de Menezes, Thomás Ribeiro, Visconde de Alemquer, Visconde da Azarujinha, Visconde do Rio Sado, Visconde do Villa Nova da Rainha.
Acta — Approvada.
EXPEDIENTE
officio
Do ministerio das obras publicas, acompanhando, em satisfação ao requerimento do sr. Mariano de Carvalho, mappas relativos a03 trabalhos da estrada de Faro a Marfim Longo.
Enviado á secretaria.
Representações 1.ª Dos mesarios das ordens terceiras e varias irmandades e confrarias erectas na cidade de Guimarães, pedindo que sejam introduzidas algumas modificações no projecto n.º 6l-E, sobre contribuições do estado, apresentado pelo sr. ministro da fazenda na sessão de 25 de janeiro do presente anno.
Apresentada pelo sr. deputado Rodrigo de Menezes e enviada á commissão de fazenda.
2.ª Dos escripturarios do escrivão de fazenda do concelho da Louzã, pedindo melhoria de vencimentos.
Apresentada pelo sr. deputado Van-Zeller e enviada á commissão de fazenda.
O sr. Alfredo Peixoto: — Declaro a v. ex.ª e á camara, que por motivo justificado não me foi possivel comparecer ao principio da sessão do dia 28 de abril ultimo, e por isso não tive a satisfação de ouvir o nosso distincto collega o meu prezadissimo amigo, parente e deputado por Vianna do Castello, o sr. Goes Pinto, collega que sinto muito não ver presente, embora nas considerações que vou fazer em resposta a s. ex.ª, nem uma palavra pronuncie que não seja de muita consideração por s. ex.ª, porque os sentimentos que a elle me ligam são não só de muita consideração, mas da mais dedicada amisade.
O illustre deputado por Vianna, principiando por dizer que ía dirigir algumas palavras ao sr. ministro da fazenda, desenvolveu-se em largas e variadas considerações a que o illustre ministro respondeu immediatamente.
Occupou-se o illustre deputado de uns factos cuja illegalidade affirmou, e a respeito do3 quaes o sr. ministro da fazenda respondeu, mostrando que estavam perfeitamente em harmonia com as leis que a elles se referiam.
Não é meu intuito, nem podia ser, defender a legalidade dos actos accusados pelo illustre deputado, e, francamente, se s. ex.a se tivesse limitado a increpal-os de illegaes, eu não pediria agora a palavra nem incommodaria a camara com as minhas considerações, porque não teria necessidade do responder a s. ex.ª
As palavras que me impozeram a obrigação de vir hoje mais cedo para a camara, e pedir a v. ex.ª a palavra para antes da ordem do dia, são as seguintes, que se lêem no seu discurso em resposta ao sr. ministro da fazenda:
«Creio que da minha parte seria injusto e mesmo pouco generoso, continuar n'este momento a tratar d'este assumpto...»
Isto referia-se a dois factos que s. ex.ª julgava pouco conformes com as leis, e eram a promoção do um empregado da alfandega de Vianna do Castello e a demissão de um empregado de fazenda, creio que um escripturario: «... o tanto que, tencionando eu mostrar á camara e a s. ex.ª um manifesto a favor da politica do governo, assignado por um empregado de fazenda, o que significa uma verdadeira propaganda, podendo mesmo mostrar, firmados pela mesma assignatura, convites para reuniões politicas, não o farei, em vista da maneira por que o sr. Antonio de Serpa, me respondeu?
Como v. ex.ª vê, por estas palavras nem v. ex.ª, nem a camara, nem eu mesmo, que tenho relações em Vianna do Castello, sei qual é o empregado de fazenda a que s. ex.ª se referiu, empregado cujo nome s. ex.ª havia de indicar, mostrando um certo documento na responder ao sr. ministro da fazenda; mas, com franqueza, declaro a v. ex.ª que, pelas informações que tive na occasião em que se feriu a lucta eleitoral em Vianna, estava convencido, como.
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hoje estou, de que este empregado de fazenda é um cavalheiro, que me está ligado pelos laços estreitos da consanguinidade.
As nossas relações de sangue nada tem com a nossa posição na camara. Mas v. ex.1 ha de comprehender que cada um dos membros d'esta camara não póde ouvir em silencio uma palavra só, que envolva a menor sombra de censura a um seu parente ou amigo, quando do mais a mais a consciencia lhe diz que esse amigo ou parente é dos funccionarios mais distinctos que ha no paiz.
Posso assegurar á camara que, embora o illustre deputado entendesse que não devia pronunciar o nume do empregado que assignou o manifesto da propaganda, e se empregado não era nem o delegado do thesouro, nem o escrivão do fazenda.
Ora, não sendo nem o delegado do thesouro, nem o escrivão de fazenda, mas outro empregado de fazenda, já v. ex.ª vê que a influencia de um nome no manifesto não era cousa para impressionar qualquer individuo.
Notem, porém, v. ex.ª e acamar:: que quem fez esta observação do um empregado de fazenda assignar o manifesto do propaganda, em uma epocha eleitora], foi um deputado progressista. Nenhum de nós, membros do partido regenerador, nem na camara, nem na imprensa, onde muitos têem logar, estranhámos que fosse profusamente distribuido um convite para um comicio, convite, em que o governo era accusado, e que era assignado pelos seus empregados.
Eu, louvando o governo pela tolerancia de que então deu uma prova incontestavel; louvando a camara, porque nenhum de nós se levantou para estranhar o facto que estava submetido á nossa apreciação; louvando os illustres membros de partidos adverso. á actual situação que firmaram aquelle convite, e que Curam fallar no comicio; louvando tudo isto, tenho pezar em que da parte do partido progressista se levantasse alguem n'esta casa, para estranhar que um empregado de fazenda assignasse um manifesto de propaganda, ou umas certas carias; e aproveito a occasião par* declarar a s. ex.ª que os membros do partido progressista, convidando o povo, não em um districto, mas em todo o paiz para certa questão que podia agitar os espiritos, prestaram grande serviço, porque para mim prestam tanto serviço áquelles que dizem a verdade, como os que praticam claramente o erro, porque praticar claramente o erro é tambem o meio do fazer conhecer a verdade.
Não vi manifesto de, propaganda n'aquelle circulo. Na occasião da lucta eleitoral em Vianna ou não estava n'aquella cidade, por motivos que julgo abusado dizer á camara, e que nada lêem com a minha posição de membro do partido regenerado porque são apenas da minha posição determinada por cireumstancias du familia.
Conservei-me quasi estranho á lucta eleitoral em Vianna do Castello, e não tenho duvida alguma em declarar que com isto não prejudiquei a candidatura que foi vencida.
Mas se esse manifesto tinha o nome do empregado de fazenda, a que me parece que o illustre deputado se referiu, eu posso assegurar á camara o facto que vou narrar-lho.
Esse empregado, que se desempenhou com distincção dos seus cursos na universidade do Coimbra, dedicou se á nobilissima profissão de advagado, e por ella vivia, e não solicitou collocação alguma do poderes publicos nem de partido nenhum.
Foram pedir-lhe que acceitasse um cargo politico no seu concelho, eu fui um dos que com elle mais insistiram para prestar esse serviço, e desempenhou-se d'essas funcções por fórma, que ainda hoje é respeitado por todos os seus adversarios; já se vê, mantendo se sempre em immenso grau na estima dos seus partidarios.
Resolveu depois seguir a carreira da magistratura do ministerio publico, obteve em. concurso a classificação de bom por todos, e ficou muito satisfeito n'uma comarca de terceira classe, onde era estimado por toda a gente.
E sabe v. ex.ª como firam remunerados os serviços importantissimos que elle prestou, o que eu aliás não quero referir, porque não quero desviar mais a attenção da camara do assumpto principal que a occupa e deve occupar, mas que constam de. documentos passados pelo procurador regio do Porto?
Foram remunerado, com uma transferencia para uma comarca, embora de primeira classe, mas muito distante, e unicamente porque aquelle distincto magistrado tinha, não direi a culpa, porque isso não era inherente á vontade d'elle, mas o defeito do ser meu parente!
Quem praticou esse acto de transferencia em epocha já distante de eleições geraes de deputados, foi o sr. Mexia Salema.
E devo dizer a v. ex.ª que havia já muito tempo que a magistratura do ministerio publico não estava habituada a presenciar actos taes.
E o ministerio de que fazia parte o sr. Mexia Salema levo o apoio do illustre deputado a quem me refiro, não nesta casa, mas onde era necessario trabalhar.
Esta transferencia degolou muitissimo o magistrado a quem estou alludindo, o creio que foi por este facto que elle abandonou a carreira do ministerio publico.
Eu desejava que alguem do partido progressista me dissesse se o empregado de fazenda não pedia apresentar-se candidato a deputado, embora exercesse um emprego incompativel com as funcções de deputado.
V. ex.ª e a camara sabem muito bem que isso seria motivo apenas para elle ter do optar entro um logar de deputado e outro que com elle fosse incompativel.
Creio que ninguem contestará que um empregado de fazenda, elegivel para o logar de deputado, se podesse apresentar como candidato em qualquer circulo pelo qual fosso elegivel, e muito menos o póde negar o illustre deputado a quem me estou referindo, que tambem é um distincto funccionario dependente do ministerio das obras publicas.
Pois se o illustre deputado póde dar o seu nome para bandeira da lucta eleitoral, que muito poderá ser que outro cidadão, tambem funccionario, escrevesse uma carta, on assignasse um manifesto para combater a eleição do illustre deputado?
Eu creio que para um empregado influir dignamente, como cidadão, n'uma eleição, não é preciso ser da opposição.
Tenho a honrado ser empregado publico, e já influi em eleições pela opposição, e hei de influir quando o julgar conveniente, e tambem pelo governo que apoiar.
Permitta-me v. ex.ª que affirme á camara, que não tem rasão o illustre deputado para attribuir a influencia politica a demissão do escripturario de fazenda de Vianna.
Não sei quaes foram as rasões que determinaram essa demissão, mas assevero que não foi influencia politica.
Em 1874 eu, que tinha apoiado o governo durante quatro annos, apresentei-mo candidato á eleição geral pelo circulo de Vianna. Sabe v. ex/ quem foi o chefe da opposição que se levantou contra mim?
Foi o secretario geral do districto. E o secretario geral continuou no seu logar, e lá está.
N'essa occasião tive contra mim muitos empregados do confiança do governo. E não estranhei o facto. Hoje estou muito satisfeito de assim ter procedido, e de poder dizer que por minha cansa ainda se não deu uma" demissão. Nunca ninguem me accusou de ler promovido a demissão de qualquer empregado. (Apoiados.)
E effectivamente sendo ministro do reino o sr. Antonio Rodrigues Sampaio, que ainda hoje póde dar e dá lições de verdadeira liberdade a todos os homens do todos os partidos (Muitos' apoiados.), o sr. secretario geral podia usar livremente do seu direito, como effectivamente usou, sem que ninguem, lhe pedisse contas por isso.
Estou convencido de que o illustre deputado, quando apresentou c»ta accusação, não estava persuadido de que
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effectivamente tivesse havido influencia politica na demissão do escripturario. Alguém se lembrou de dizer isso; mas tambem eu ouvi dizer, o não acredito nem acreditei, que para se alcançar a influencia de um padre, influencia que não era de um voto, como a do escripturario de fazenda, mas de 100 votos, se tinha nomeado um irmão d'esse padre para um logar n'uma estação do caminho do ferro, e que um dos homens mais influentes da opposiçâo se comprometteu pela nomeação. A verdade é que ouvi que esse padre deu 100 votos ao candidato da opposiçâo, que o irmão foi despachado; mas não acredito, porque estou convencido de que o sr. ministro das obras publicas não consentiria similhante cousa.
Não sei se tem fundamento, ou não, a accusação que se faz ao chefe da exploração do caminho de ferro do Minho, mas a verdade é que por intervenção d'esse funccionario se fez a nomeação de um certo individuo para uma certa estação do caminho de ferro.
Não affirmo que o facto se. desse, mas ouvi dizer isto. Nem o illustre deputado, nem ninguem, devo estranhar, porque n'outro campo se fazia o mesmo.
Não refereria este facto, nem levantaria esta questão tanto mais quanto a eleição já está passada, e agora mesmo não trato de apreciações; mas realmente custou-me que apparecessem estas accusações, quando eu tenho encontrado sempre contra mim empregados de confiança do governo no circulo que represento.
N'um dos concelhos ha dois empregados cujos nomes occulto á camara, nem direi qual a posição que elles têem, que não fazem outra cousa se não andar a repetir contra o governo a3 accusações que a imprensa e o parlamento lhe tem dirigido.
Se outro fosse o systema adoptado pelo parlamento, talvez houvesse motivo para interpellar o sr. ministro das obras publicas, pela sua excessiva tolerancia. (Apoiados.)
Não digo que seja illegalidade, mas é do legalidade contestada o procedimento dos dois chefes de secção da direcção das obras publicas do districto de "Vianna. Nenhum d'elles é amigo da situação, nem do sr. ministro; e nenhum d'elles poupa ao sr. ministro accusação alguma, Lá estão nos seus logares; comtudo ninguem pede contas ao sr. ministro por esta tolerancia, (Apoiados.) levada até ao ponto de relevar os actos praticados por estes funccionarios. (Apoiados.)
Antes do me sentar, devo reparar uma accusação que se dirigiu ao sr. administrador do concelho de Vianna, por elle ter ido fazer uma certa inspecção em umas listas marcadas.
V. ex.ª, que é deputado ha vinte annos, sabe que nunca houve eleições em que se não fizessem censuras aos administradores de concelho por um ou outro acto praticado por elles nas epochas das eleições.
Por conseguinte basta que a camara saiba, como ou a informo, que aquelle cavalheiro era absolutamente incapaz de praticar similhantes actos.
Emfim, declaro a v. ex.ª que tenho a mais profunda o respeitosa sympathia o dedicação pelo sr. deputado por Vianna; e estou muito satisfeito com que s. ex.ª seja nosso collega.
O que desejo é que s. ex.ª nas manifestações de liberalismo, antes siga o exemplo que nós regeneradores lhe damos, do que aquelle que lhe dão os seus chefes e os mais distinctos membros do partido a que pertence. (Apoiados.)
Tenho dito.
(O orador não reviu este discurso.)
O sr. Presidente: — Tenho que da a palavra a alguns srs. deputados que a pediram para antes da ordem do dia, mas ponderarei que a hora está muito adiantada. (Apoiados)
O sr. Diogo de Macedo: — Peço a v. ex.ª que me reserve a palavra para quando estiver presente o sr. ministro dos negocios estrangeiros, porque desejo chamar a attenção de s. ex.ª para um assumpto importante.
O sr. J. J. Alves: — Mando para a mesa um requerimento pedindo que, pelo ministerio do reino, seja remettido a esta camara o relatorio da escola medico-cirurgica de Lisboa, do 1867, ácerca da reforma do ensino medico e pharmaceutico.
Tinha mais alguma cousa a dizer com referencia a negocios que correm pelo ministerio do reino; mas, para não tomar tempo á camara, reservo-me para a discussão do orçamento, no capitulo que trata da instrucçâo publica.
Leu-se na mesa o seguinte
Requerimento
Requeiro que, pelo ministerio do reino, seja remettido a esta camara o relatorio da escola medico-cirurgica de Lisboa, do 1867, com respeito á reforma do ensino medico e pharmaceutico. =J. J. Alves, deputado por Lisboa.
Foi mandado expedir com urgencia ao governo.
O sr. Avila: — Mando para a mesa uma representação da camara municipal de Villa Pouca de Aguiar, pedindo que esta camara dê a sua approvação ao projecto sobre a construcçâo do caminho de ferro de Traz os Montes.
Peço a v. ex.ª que, a exemplo do que se tem feito com identicas representações sobre o mesmo assumpto, ella seja publicada no Diario da camara.
Foi approvada a publicação.
O sr. Pires de Sousa Gomes: —Mando para a mesa, um requerimento do engenheiro civil, Jayme Augusto da Silva, pedindo que lho seja applicado o artigo 32.º do decreto de 30 de dezembro do 1868.
Este requerimento é identico a outro que apresentei ha dias, o, por isso, parece-me inutil repetir agora as rasões que militam em seu favor, e que já em tempo apresentei à camara.
Limito-mo a mandar para a mesa o requerimento, e v. ex.ª lhe dará o destino conveniente.
O sr. Barros e Cunha: — Tomei a palavra para pedir a v. ex.ª que tenha a bondade de me dizer, se estiver habilitado para isso, se a illustre commissão do fazenda já deu parecer sobre o projecto do governo, que tem por fim sujeitar os generos de importação estrangeira ao direito do consumo que pagarem os generos nacionaes.
O sr. Presidente: —Posso dizer ao sr. deputado que ainda não está na mesa esse parecer.
O sr. Barros e Cunha: — N’esse caso, pedia a algum dos membros da illustre commissão que me desse algumas informações a este respeito, ou se ha alguma ração que obste à approvação d'aquelle projecto, que tom por fim livrar a agricultura1 dos excessivos vexames que lho está causando, principalmente, a importação do vinho e do azeite estrangeiro, para consumo da cidade.
O sr. Carrilho: — A proposta do governo, a que se refere o nobre deputado o sr. Barros e Cunha, já foi discutida na commissão em uma das sessões passada? e talvez na proxima sessão se ultime o debate, sendo em seguida apresentado o parecer.
O sr. Luiz de Lencastre: — Mando para a mesa um requerimento, pedindo que sejam com urgencia enviados a esta camara os relatorios dos presidentes das relações do Goa e do Angola ácerca do serviço da magistratura.
13a tempo, v. ex.ª lembra-se de que pedi a palavra para quando estivesse presente o sr. ministro da marinha o do ultramar; s. ex.ª não está ainda hoje premente á sessão, ella está bastante adiantada, e espero que o sr. ministro do reino lhe transmittirá as observações que vou fazer.
As considerações são ácerca da magistratura do ultramar.
V. ex.ª lembra se de que em uma dás sessões passadas chamei a sua attenção, a fim de se tornarem providencias ácerca da magistratura do ultramar. Tudo quanto deponde do executivo, e quanto elle póde fazer, está feito; pelo que
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o governo o v. ex.ª, que o acompanhou, merecem louvores.
Mas ha ainda outros pontos que precisam do ser attendidos, e d'esses pontos é um o que estabeleço as relações entre a magistratura do ultramar e a do continente. (Apoiados.)
Era sobre este ponto que eu queria chamar a attenção do sr. ministro, o mostrar a conveniencia de que s. ex.ª não deixe encerrar esta sessão sem uma providencia a este respeito, por isso que as condições da magistratura do ultramar são muito irregulares, (Apoiados.)
E assim como fallo da magistratura do ultramar, fallo tambem na dos Açores. (Apoiados.)
O serviço judicial é um d'aquelles que mais attenção devo merecer a qualquer paiz regularmente administrado, e todas as providencias tendentes á boa administração da justiça, tanto nas provincias ultramarinas como no continente, são convenientes.
Limito-me, pois, a mandar o meu requerimento para a mesa.
Leu-se na mesa o seguinte
Requerimento
Requeiro que, pelo ministerio do ultramar, sejam com urgencia enviados a esta camara os ultimos relatorios dos presidentes das relações de Goa e Angola, ácerca do serviço judicial nos districtos d'aquellas relações. = Luiz de Lencastre.
Foi mandado expedir com urgencia ao governo.
O sr. Ferreira Freire: — -Mando para a mesa um requerimento pedindo esclarecimentos pelo ministerio do reino.
Leu-se na mesa o seguinte
Requerimento
Requeiro que, pelo ministerio do reino, seja enviado á camara um mappa dos caminhos concelhios construidos pelos diversos municipios do reino, e a extensão e custo kilometrico de cada um d'esses caminhos.
Sala das sessões, 6 do maio de 1879. = Ferreira Freire.
Foi mandado expedir com urgencia ao governo.
O sr. Manuel d'Assumpção: — Mando para a mesa dois requerimentos, o primeiro de João Theophylo da Costa Goes, e outro de Arthur Urbano Monteiro, alferes alumnos do regimento de artilheria n.° 1, que tendo perdido em agosto de 1877 a tolerancia para seguirem é curso d'esta arma, e ficando, portanto, sem direito a accesso, pedem que se tomo alguma providencia legislativa para que obtenham uma posição definida.
Igualmente envio para a mesa uma representação dos aspirantes do l.1 e 2.ª classe, e continuo da repartição de fazenda do districto da Vizeu, pedindo que se lhes melhorem os seus actuaes vencimentos.
Creio que o sr. ministro da fazenda pensa em adoptar algum meio para attender a estes requerentes.
Peço que os dois requerimentos sejam enviados á commissão de guerra, e espero que ella os attenderá como me parece que merecem; o que a representação dos escripturios seja enviada á commissão de fazenda, para tomar o assumpto na devida consideração.
ORDEM DO DIA
' Discussão do orçamento da despeza do ministerio do reino
O sr. Presidenta: —Vao ler-se o capitulo 1.° do orçamento do ministerio do reino para entrar em discussão. (Leu-se.)
Secretaria d'estado..................... 40:129$716
O sr. Luciano de Castro (sobre a ordem): — Antes de entrar na discussão d'este capitulo do ministerio do reino, desejo fazer uma pergunta ao sr. ministro do reino.
E sabido que, a proposito da discussão do orçamento do estado, é uso em muitos paizes civilisados discutirem-se os actos mais importantes da politica ministerial, e examinar o procedimento do governo a respeito da execução de diversas leis.
E para não ir mais longe, citarei a Belgica, onde a opposiçâo, em 1840, aproveitou o ensejo da discussão do orçamento do ministerio do reino para discutir os actos politicos do governo, o principalmente a demissão de alguns funccionarios por causa de eleições, e votou contra o orçamento.
Eu sei que está annunciada uma interpellação ao sr. ministro do reino a respeito do modo por que s. ex.ª executou o novo codigo administrativo.
Se eu entrasse desde já na discussão d'este capitulo do orçamento, era minha tenção chamar a attenção do governo sobre a eleição da junta geral do districto de Aveiro, o ainda sobre a eleição municipal do Belem; mas como não quero surprehender o sr. ministro do reino, não tenho duvida em adiar as observações que teria a fazer a este respeito, se s. ex.ª concordar em se designar um dia proximo para se verificar essa interpellação; o que não posso é deixar encerrar a sessão actual, sem chamar a attenção do governo, e especialmente da camara e do paiz, sobre graves acontecimentos, que tiveram logar no districto de Aveiro a proposito das eleições da junta geral do districto.
Que seja esta a occasião mais apropriada, ou que o seja uma interpellação annunciada sobre o assumpto, não o discuto agora.
O que digo é que não tenho o proposito de impor ao sr. ministro do reino a acceitação de uma discussão para que elle não esteja preparado.
Desejava, portanto, saber do sr. ministro do reino, se acceita a discussão a que me refiro, no momento, actual; ou se a prefere n'um dia proximo. Compromettendo-se v. ex.ª, de accordo com o sr. ministro, a escolher um dia proximo para se discutir este assumpto, não tenho duvida n'este adiamento.
Repito: não posso deixar encerrar esta sessão sem chamar a attenção do governo o da camara para este assumpto; mas não quero que o sr. ministro possa queixar-se de que por surpreza introduzi n'este capitulo do orçamento do ministerio do reino uma discussão para que s. ex.ª não estava prevenido.
Aguardo, pois, a resposta de s. ex.ª; se entende que lhe convem acceitar já a discussão sobre o modo por que executou a reforma administrativa nos differentes districtos do reino, e especialmente no districto de Aveiro; ou se julga que é mais proprio discutir-se este assumpto em uma interpellação, combinando com v. ex.ª que seja n'um dia proximo.
O sr. Ministro do Reino (Rodrigues Sampaio): — Não sei se é livre a cada deputado fixar o praso das discussões, ou introduzir na discussão qualquer assumpto, quando o julgue conveniente.
Comtudo, eu estou prompto, quando v. ex.ª o julgar conveniente, para qualquer interpellação. Mandarei todos os documentos, que me parece foram já pedidos ao ministerio do reino, e ficaremos assim e ficará tambem a camara habilitada. (Apoiados.)
Se na discussão do orçamento do ministerio do reino se introduzir cousa que a elle não pertença, fica-me tambem a liberdade de VAO responder; porque não me julgo obrigado a condescender com todos os desejos dos illustres deputados, quando elles não tiverem aquella condição do como, quando o aonde as cousas cabem.
Ò contrario seria deslocar a discussão, seria transtornar a ordem, e não concluiríamos cousa nenhuma.
Por conseguinte, eu concordo em que, quando o sr. presidente quizer, depois de eu mandar os documentos, se marque um dia para a interpellação.
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O sr. Luciano de Castro: — O sr. ministro podia responder clara e abertamente á pergunta que eu fiz.
Eu perguntei a s. ex.ª, se queria acceitar n'este momento a discussão sobre a execução que se tinha dado á lei da nova reforma administrativa.
A proposito d'isto fallou s. ex.ª do discussões que não cabiam n'este logar; e pareceu-me, não sei se comprehendi bem, que desejava que por meio de uma interpellação se discutisse o assumpto n'uma occasião annunciada pelo sr. presidente.
Quanto á primeira parte tenho a dizer, que e pratica, não só n'esta casa, mas em outros parlamentos, na occasião da discussão do orçamento, discutiram-se todos os assumptos que mais ou menos têem ligação com a politica geral do governo.
Por consequencia, parece-me que não seria de estranhar que eu discutisse tambem do mesmo modo, se o sr. ministro do reino, tinha observado as leis, e se havia procedido bem ou mal no exercicio das suas funcções.
Esta é a pratica geral, e não me parecia que eu commettesse uma grande invasão das attribuições do ministerio, nem que faltasse aos deveres que me impõe o meu mandato, fazendo essas perguntas ao sr. ministro a proposito da gestão do seu ministerio.
Entretanto, julguei que talvez não fosse delicado para com s. ex.ª, se começasse logo a expor as minhas observações, a fazer as perguntas que tinha formulado, a pedir-lhe contas dos seus actos, a tomar-lhe inteira a responsabilidade do seu procedimento.
E não o fiz para que s. ex.ª não houvesse de se queixar da inconveniencia com que eu queria n'este logar introduzir uma discussão sobre o assumpto a que me referi.
Quem regula as nossas discussões é v. ex.ª e a camara. Se v. ex.ª entende que o mais regular é realisar a interpellação, e se v. ex.ª se compromette a designar, antes de encerrada a actual sessão legislativa, um dia para isso, eu não tenho duvida em adiar até lá as observações que por ventura tivesse a fazer.
Mas, se v. ex.ª não póde assegurar-me que essa interpellação haja de se realisar n'esta sessão legislativa, eu vejo-mo obrigado a fazer desde já as observações que tenho a fazer, e a pedir ao sr. ministro do reino, por esta occasião, as contas que tenho a pedir-lhe pelas illegalidades, pelas violencias e pelas tropelias que se praticaram no districto do Aveiro, e que ainda actualmente se estão praticando, com o consenso e applauso do sr. ministro do reino.
Portanto, preciso que v. ex.ª, unico juiz n'esta questão, me diga alguma cousa a este respeito. Dito isto, espero a resposta do v. ex.ª O sr. Presidente: —A interpellação que está annunciada sobre a execução da lei de 6 de maio de 1878, o especialmente na parte que respeita á junta geral do districto de Aveiro, foi mandada para a mesa pelo sr. Pires de Lima.
O sr. ministro do reino ainda não se deu por habilitado para responder a esta interpellação.
Vozes: — Deu-se por habilitado agora mesmo.
O sr. Luciano de Castro: — Eu creio que o sr. ministro do reino se deu por habilitado agora mesmo para responder a esta interpellação.
O sr. Ministro do Reino: — Estou habilitado para responder a essa interpellação.
O sr. Presidente: — Desde que o sr. ministro do reino se dá por habilitado para responder á interpellação a que se referiu o sr. Luciano de Castro, eu não tenho duvida em me comprometter a fazer realisar essa interpellação com a opportunidade competente, sem interromper, já se vê, a discussão do orçamento.
Parece-mo mesmo mais bem cabida essa discussão n'essa occasião, do que quando estamos tratando da especialidade do orçamento.
O sr. Adriano Machado: — Entendia José Estevão que nas camaras quasi não se devia discutir outra cousa senão o orçamento. Com este se ligam mais ou menos estreitamente todos os serviços publicos, cuja organisação devia ser annualmente estudada pelos parlamentos, para consolidação do que estivesse perfeito, e para emenda dos defeitos que a experiencia fosse revelando.
Não digo que n'este systema não haja alguma exageração, mas haveria muito que aproveitar com a sua pratica dentro dos justos limites.
As maiorias e as minorias encontrariam naturalmente* definido o papel que lhes cumpria representar. As primeiras indicariam os aperfeiçoamentos. As segundas exporiam principalmente os abusos e irregularidades, que ellas conhecem melhor, porque são a3 maiores victimas d'essas irregularidades e abusos.
Isto tem feito a actual opposiçâo parlamentar, mas teria feito mais, se a maioria lh'o não tivesse impedido, abafando as discussões antes que as materias estivessem completamente discutidas. (Apoiados.)
(Interrupção que não se percebeu.)
Eu por mim sei se posso ou não fallar assim, porque tencionava apresentar sobre diversos capitulos do orçamento do ministerio da fazenda, especialmente sobre o capitulo das alfandegas, considerações que me pareciam uteis, algumas das quaes o governo não teria interesso em rejeitar. Embargou-me, porém, a falla a resolução da camara, que deu a materia por discutida.
Na discussão de alguns dos capitulos do orçamento do ministerio do reino abster-me-hei de propostas que não possam ser acceitas pela maioria. Usarei da maior moderação, mas declaro que não desejo por fórma alguma desviar a attenção do paiz das questões que mais lhe devem importar no periodo difficilimo que vamos atravessando.
Em primeiro logar é necessario e urgentissimo combater com toda a energia o deficit, como o nosso maior e mais implacavel inimigo.
Em segundo logar é indispensavel fazer reformas politicas e administrativas, de maneira que o parlamento seja a representação fiel do paiz.
A primeira questão tinha o seu principal logar na discussão do orçamento do ministerio da fazenda. A segunda encontraria o seu n'este do ministerio do reino. E ambas ellas se podem considerar, em relação á fazenda publica, como uma só questão.
Os cidadãos estão do tal fórma dependentes dos delegados do poder central, que é impossivel na maioria dos circulos que elejam os representantes da sua inteira confiança. D'aqui vem que os deputados não podem representar o paiz nem representam as suas proprias idéas, porque estão presos pela gratidão ao governo que os nomeou, e quasi não tem obrigações para com o povo que os devia eleger, mas que não os elegeu livremente. (Apoiados.)
Emquanto não se fizerem as reformas que alterem a viciosa constituição do parlamento, o deficit, longe de acabar, augmenta, porque não se trata, como deve ser, dos verdadeiros interesses nacionaes.
A discussão d'estas reformas não daria agora um resultado util. Por isso não entrarei n'ella; mas não podia tocar n'outros assumptos, sem declarar que, comquanto muito importantes, não elevem distrahir a attenção publica das questões mais graves, que são aquellas que indiquei.
No capitulo 1.°, que está em discussão, tenho de lembrar a conveniencia de se crear um ministerio da instrucçâo publica. Como não quero que se augmente a despeza, proporia que este ministerio fosse gerido pelo ministro das pastas' existentes, que se julgasse mais competente para este importante serviço.
Assim, não é preciso estabelecer ordenado para um ministro especial. Todo o mais pessoal d’este ministerio existe já nos ministerios do reino o das obras publicas, se passarem, como me parece conveniente, os estabelecimentos de
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instrucção technica d'este ultimo ministerio para aquelle seja creação proponho.
A pasta do reino em certas occasiões e quasi sempre, Um tanto inquieta por causa da parte politica. Não quero dizer que a politica se tenha intromettido nos negocios da instrucção publica, mas absorve, a attenção o cuidados do ministro, e não lhe tolera a quietação de espirito indispensavel para tratar como cumpre d'estes negocios.
Isto não acontece sempre, e quando não aconteça, o meu plano não impede que o ministro do reino o seja ao mesmo tempo da instrucção publica.
Muitas vezes succede que o homem mais competente para a politica não o seja para a instrucção, e em todas as organisações ministeriaes têem sempre estado á frente de alguma pasta, ora da justiça, ora das obras publicas, ora dos estrangeiros, ora da marinha um ministro que tenha feito estudos especiaes sobre a instrucção publica. O plano que indiquei permitte aproveitar a beneficio d'este serviço os talentos do ministro que for mais competente para bem o desempenhar.
D’esta organisação vem ainda outra vantagem, que é não correrem as verbas votadas pelo parlamento para a instrucção publica o risco do serem distrahidas para outros serviços, como, por exemplo, para a policia secreta, e outras applicações pouco sympathicas.
Disso que os estabelecimentos de ensino, dependentes do ministerio das obras publicas, deviam passar para o da instrucção publica.
Hei que nações ha, que possuindo um ministerio de instrucção publica, confiam, todavia, ao das obras publicas a direcção dos, estabelecimentos de ensino technico.
Na verdade, este ensino está sujeito a condições especiaes, e não póde ser pautado pelas mesmas regras que têem regido o ensino classico e o das faculdades, regras que nem sempre são as mais convenientes, mas que são mantidas pelo poder do habito o da tradição com uma tenacidade que prejudicaria muito o desenvolvimento do ensino industrial.
Esta foi a rasão que levou diversas nações a separar esta especialidade da direcção a que tinham do longos annos confiado os outros ramos da instrucção publica. Hoje, porem, vao-se reconhecendo a conveniencia de dar mais unidade á educação nacional, o na organisação das diversas repartições do ministerio da instrucção publica póde e deve attender-se ás exigencias especiaes e]o cada ramo do ensino.
Alem d'isso, o ministerio das obras publicas no estado do nosso paiz tem tanto que fazer com os melhoramentos materiaes, que a não ter casualmente um ministro muito conhecedor das cousas do ensino, não póde consagrar o tempo necessario ao estudo e resolução das questões que mais interessam ao aperfeiçoamento dos estabelecimentos de instrucção, que hoje estão a cargo d'aquelle ministerio.
Sei que o plano que esbocei, não satisfaz completamente. O perfeito seria a creação de um ministerio de instrucção publica cora um ministro privativo. Esta creação podia levar-se a cabo sem augmento de despeza,
O sr. Pinheiro Chagas: — Apoiado.
O Orador: — Podiam fazer-se economias no quadro do pessoal que teria de passar, para o novo ministerio, dos do reino o obras publicas, e festas economias dariam para o ordenado do ministro; mas não poderiam realisar-se desde já, sem prejuizo d'alguns funccionarios.
Por isso prescindo por ora das vantagens do serviço mais perfeito, e contento-me com um aperfeiçoamento relativo do systema existente.
Não desenvolvo o assumpto como elle merecia, mas creio ter dito o bastante para me habilitar a pedir ao sr. ministro do reino que aproveite as ferias parlamentares para formular, segundo as bases indicadas, uma proposta que possa ser apresentada á camara na proxima sessão legislativa.
O sr. Ministro do Reino: — Eu não posso comprometter-me ao que deseja o illustre deputado, porque não me quero pôr na contingencia de faltar.
Quanto ao perigo que o illustre deputado receia, da applicação de verbas para serviços a que não são destinadas, esse perigo é mais imaginario do que real.
As verbas que são votadas para a instrucção publica nem vão para a policia secreta, mm vão para outros fins aleios á instrucção; porque só podem ser transferidas dentro do mesmo capitulo.
E as contas do ministerio do reino, as que foram apresentadas este anno em janeiro á camara, devem socegar o illustre deputado a esse respeito. Vê-se por ellas que não tiveram applicação verbas auctorisadas na importancia do 95:890$921 réis.
Creio que quem apresenta nas contas do seu ministerio um resultado «Vestes, não póde ser accusado do dissipador, nem do ter distraindo as verbas destinadas para a instrucção publica.
Foi para isto principalmente que eu pedi a palavra.
Pôde estar o illustre deputado certo de que no ministerio do reino, esteja lá quem estiver, não se ha do desperdiçar o dinheiro publico, e hão do dar-se sempre contas promptas e rectas.
O sr. Adriano Machado: —Diz o sr. ministro do reino que já se creou um ministerio de instrucção publica, e que veiu uma camara revogar o decreto que o tinha estabelecido.
Eu pertencia a essa camara, mas não pertencia á sua maioria. Votei contra todos os actos da dictadura de 1870, porque os tinha por illegaes, e para mim a questão era da legalidade e não da bondade d'esses actos.
Infelizmente os mais bellos decretos d’aquella dictadura foram revogados, emquanto os peiores ainda hoje se estão observando.
Não votei contra o ministerio da instrucção publica por que me parecesse inconveniente, mas contra todos os actos da dictadura, porque os tinha por contrarios á lei fundamental do estado.
Precisava do dar esta explicação á camara, para que não pensasse que mudei de opinião sobre a conveniencia á, aquelle ministerio.
Quanto ao mais que disse o sr. ministro do reino; não lhe fiz censura alguma. Não discuti as suas contas, nem a sua gerencia. Disse que era prejudicial á instrucção publica o misturar este serviço com outros, para os quaes podiam ser distrahidas as quantias votadas a favor d'ella; mas não disse que o sr. ministro houvesse desviado fundos. Dil-o-ía se o soubesse, porque, apesar dá consideração que tenho por s. ex.ª, teria por superior devoro censurar os abusos de que houvesse noticia; mas não me consta que no seu' ministerio se tenham dado às irregularidades que se têem dado em outras secretarias d'estado.
Posto á votação o capitulo 1.°, foi approvado. Capitulo 2.°—Supremo tribunal administrativo 25:005$148
O sr. Mariano de Carvalho: — A proposito d'este capitulo, cumpre-mo tratar de uma questão que tem uma tal ou qual ligação com elle; e, se o sr. ministro do reino me der uma resposta satisfactoria, eu, quando se tratar do capitulo — Diario do governo e imprensa nacional, — proporei uma emenda a esse capitulo.
Todos sabem que as decisões do supremo tribunal administrativo ácerca do recursos sobre recrutamento, não podem ter execução sem que sejam publicadas no Diario do governo; e, todavia, o Diario do governo com os meios de que dispõe a imprensa nacional, demora muitas vezes, por mezes, a publicação dos accordãos, com grave prejuizo dos mancebos que requerera, alguns dos quaes já estão em serviço quando ella se faz.
Se o sr. ministro do reino me disser que sim, eu no lo-
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gar competente apresentarei uma proposta, applicando Tinia verba para que essas publicações se possam fazer immediatamente; mas se me disser que não, escuso de fazer nina proposta, que depois não seja, approvada.
Ouvirei as explicações do fr. ministro do reino, e procederei em conformidade com a sua resposta.
O sr. Ministro do Reino: —() que acaba do referir o illustre deputado é um facto; eu mesmo tenho entranhado a demora com que são publicados muitos documentos officiaes, (Apoiados.) e toda: as vezes que alguem se me tem queixado, tenho dado ordem á imprensa nacional que dê a maior promptidão á publicação do documentos, seja qual for a despeza que se laca. rio não cabem n'uma folha ponha duas ou tres, o caso é que a impressão não seja demorada.
E venho do fazer isso, por causa de um documento que ha poucos dias vi publicado, o que tem mezes o mezes de existencia; e isto realmente não tem geito nem tem desculpa da parte da imprensa nacional!
Metta os operarios que sejam necessarios, gaste o que for preciso; porque aquelle estabelecimento dá para isso; (Apoiados.) o se não <1ckot havia de pagar-se em todo o caso r. quem fizesse o serviço. O que é facto ê que a publicação rapida é a primeira necessidade. (Apoiados.)
Não tenho mais nada a dizer.
O sr. Luciano de Castro: —Desejava fazer uma pergunta ao sr. ministro do reino.
Pela reforma do supremo tribunal administrativo, o governo ficou auctorisado a lazer o respectivo regulamento.
Pretendia saber se o governo estava na idéa de publicar o regulamento do supremo tribuna! administrativo, o que aliás julgo indispensavel, ou se têem occorrido invencíveis difficuldades, em virtude das quaes se tenha viste obrigado a adiar essa publicação.
O regulamento actual do supremo tribunal administrativo carae; do revisão prompta o immediata, segundo opiniões de homens versadissimos sobre o assumpto.
O processo em vigor no supremo tribuna! administrativo é moroso e difficil.
Para occorrer a esses inconvenientes, elaborou-se um novo regulamento, que está preparado ha longo tempo.
Não me parece que o governo tinha direito do adiar indefinidamente a publicação desse regulamento, e por isso não podia deixar passar esta occasião som pedir ao sr. ministro que me dissesse quaes as difficuldades que ha para não se publicar aquelle regulamento, e se essas difficuldades são taes, que não possam ser vencidas.
Já que estou de pé, não posso deixar de lastimar mais uma vez a incohorencia e versatilidade do pensamento do governo em tudo quanto diz respeito á administração publica.
Ha poucos annos votámos uma lei para augmentar o pessoal do supremo tribunal administrativo; não só o numero dos vogaes, mas tambem o dos ajudantes do procurador geral da corôa n'aquelle tribunal; e agora vejo que o sr. ministro da guerra apresentou uma proposta tendente a supprimir os recursos em materia de recrutamento para o supremo tribunal administrativo!
Como v. ex.ª e a camara sabem, a maior tarefa que tem a desempenhar o supremo tribuna! administrativo, é o julgamento de recursos em materia de recrutamento; mas como o sr. ministro da guerra supprime, pela sua proposta, crises julgamentos, eu desejava saber se o sr. ministro do reino está resolvido a propor a reducção do pessoa! do supremo tribunal administrativo, porque desde que se eliminaram das attribuições d'aquelle tribunal estas funcções, parece me que não ha rasão para se occupar tão numeroso pessoal (Apoiados.) n'aquelle serviço, e podemos, portanto, reduzir o numero dos vogaes que compõem o tribunal.
Eram estas as considerações que tinha a fazer. Aguardo a resposta do sr. ministro do reino.
O sr. Ministro do Reino: — Creio que não reduzir o pessoal do supremo tribunal administrativo, por causa de uma proposta que ainda não entrou em discussão, o não me parece justo que nos occupemos agora do pessoa! d'esse tribunal, antes de termos regulado e determinado para onde hão de ir os recursos sobre materia de recrutamento; determinado e regulado isso. então creio eu que se poderia reduzir o pessoal, porque os recursos passariam para o poder judicial; mas isso não obsta a que nós actualmente votemos a verba para o pessoal existente.
O sr. Luciano de Castro: — E quanto ao regulamento do conselho d'estado?
O Orador: — Ha de. desculpar, esquecia-me.
O regulamento tem achado difficuldades, por causa da divergencia dos membros da commissão em alguns pontos, e é por isto que não está ainda concluido, estando aliás encarregado a gente habil.
O illustre deputado sabe que as commissões nem todas trabalham com aquella actividade o presteza com que nós precisamos que trabalhassem, e como as exigencias do serviço publico pedem.
Não é cousa tão facil de fazer, como de dizei', um regulamento.
Eu mesmo lastimo, como o illustre deputado o facto; mas esse facto não é só meu, é de mais alguem que eu não quero censurar, porque me censuraria tambem a mim, e devo ser benevolo com áquelles dos meus adversarios que caíram nas mesmas culpas, sem, todavia, as querer justificar nem glorificar.
Posto á rotação o capitulo 2.°, foi. approvado.
Capitulo 3.°—governos civis............. 98:582$200
O sr. Mariano de Carvalho: — Ha aqui n’este capitulo um artigo 6º, que se divido em duas secções, das quaes a primeira se inscreve expediente das secretarias; diz respeito ás secretárias dos differentes governos civis, o tem como nota o seguinte:
«Continuam estas despezas emquanto não tem logar a reforma administrativa.»
A reforma administrativa, para empregar a phrase do orçamento, já teve logar; e, por consequencia, não ha rasão nenhuma par; que, esta despeza continue no orçamento.
E claro que esta despeza deve ficar a cargo dos districtos e não dos cofres do thesouro; portanto parece-me aconselhada a eliminação do artigo; e vou mandar para a mesa n'este sentido uma proposta, que a commissão tomará, na consideração que entender.
Se v. ex.ª me dá licença, para não ter de pedir a palavra para antes de se encerrar a sessão, notarei a falta de um documento entre outros que me foram enviados pela secretaria d'esta camara.
A falta é certamente do ministerio das obras publicas.
N'um officio d’aquelle ministerio, acompanhando outro do director das obras publicas de Faro ácerca da estrada de Tavira a Marfim Longo, diz-se o seguinte:
(leu,)
Devia vir tambem uma nota de todos os trabalhos feitos.
O sr. Secretario (Carrilho): — Hoje chegou do ministerio das obras publicas um officio remettendo essa nota que faltava.
Leu-se na mesa, a seguinte
Proposta
Proponho que se eliminem as verbas do capitulo 3.°, artigo 6.°, secções 1ª. o 2ª. — Mariana de Carvalho. Foi admittida.
O sr. Ministro do Reino: —Eu quero dizer ao illustre deputado que me parece que no orçamento rectificado vem eliminada, esta verba.
O sr. Mariano de Carvalho: — Mas o orçamento rectificado é para este anno em que estamos, e por isso
devemos Gossào cie C de rnuio tle 1879
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mesmo que esta verba vem riscada no orçamento rectificado ê que me parece conveniente riscal-a no orçamento para o anno que vem, porque não tem rasão do existir.
O Orador: — Devo diser ao illustre deputado que, embora venha esta verba no orçamento, o governo não paga cousa alguma senão quando os governos civis mostram que os emolumentos não chegam para pagar estas despezas; por isso, para o orçamento que vem devo eliminar-se esta verba, se já o não está.
Mas devo acrescentar que estas verbas que estão aqui, não se pagam senão quando as despezas do expediente excedem os emolumentos que nos governos civis se recebem.
Aqui não vem mencionados todos os governos civis, nem o devem vir, e a respeito d'aquelles que vem, pela nota que dão é que se reconhece se têem lá dinheiro; se têem, não se lhes dá nenhum; se mostram que lhes falta, dá-se, e ás vezes até mais do que vem aqui.
(Aparte que não se ouviu.)
Se o sr. deputado quer eu remetterei para a mesa as notas do que se tem dado a alguns, o do que se tem recusado a outros.
Por exemplo, Braga. Segundo um decreto, creio que de outubro de 1836, os governos civis são obrigados a mandar uma nota mensal dos emolumentos que recebem, mas Braga nunca a manda.
Se os emolumentos passam de uma certa somma, o excedente deve dar entrada no thesouro; porém os empregados, como têem interesses com isso, nunca mandara nota alguma, e o que se segue é que o governo nunca manda para lá cousa alguma.
Se não mandam nota do que recebem não se paga cousa alguma, embora esteja no orçamento, porque não satisfizeram o preceito da lei. Por isso, se no tal orçamento que eu pensei que era já para o anno que vem, já está riscada esta verba, deve riscar-se tambem no orçamento do anno futuro, porque não ha rasão alguma para não se pagar este anno e pagar-se no anno que vem; mas o que é facto é que esta verba não se paga senão depois de umas certas formalidades.
Se alguns governos civis querem que se introduza aqui alguma verba, póde-se introduzir, mas estejam v. ex.ªs certos que o governo as não pagará. Se fosse ao governo que pertencessem estas despezas, que não pertencem, mas sim aos districtos, repito, não as pagaria emquanto não mostrassem que a receita dos emolumentos, depois de feito o expediente, não chegava para ellas.
O sr. Jeronymo Pimentel: —Poucas palavras direi, porque não quero gastar muito tempo á camara, concorrendo pela minha parte para alongar a discussão do orçamento, que já corro larga e demorada. O meu fim principal, pedindo a palavra n'esta occasião, foi apresentar e sustentar uma proposta, que vou ler e mandar para a mesa.
(Leu.)
O illustre deputado que acabou do fallar, o sr. Mariano de Carvalho, preveniu-mo n'uma observação que eu tinha a fazer a respeito de uma nota, que se lê no orçamento, ao artigo 6.° d'este capitulo, que trata das despezas com o expediente das secretarias, das typographias, rendas de casa e mobilia de alguns governos civis.
Diz essa nota que continuam estas despezas emquanto não tem logar a reforma administrativa. Ora, estando approvada a reforma administrativa pela lei de 6 de maio do anno passado, parece-me tambem mal cabida aquella nota.
Devo, porém, observar que as despezas que, pelo codigo administrativo, expressamente ficaram a cargo dos districtos, não são todas as descriptas n'este artigo, mas apenas as mencionadas nas secções 3.ª e 4.ª
Pelo n.º 5.° do artigo 60.° d'aquelle codigo estão hoje a cargo das juntas geraes as despezas de construcçâo e conservação dos edificios em que funccionarem as secretarias dos governos civis, e a mobilia dos mesmos.
Parece-me, portanto, que se devem eliminar do orçamento as despezas descriptas nas secções 3.ª e 4.º do artigo 6.° d’este capitulo, que dizem respeito á renda de casas onde estão as secretarias de alguns governos civis, o á mobilia e mais arranjos do outros, o que importa uma economia para o thesouro de 2:580$000 réis. A isto se refere unia parte da minha proposta.
Todos os governos civis do continente e ilhas, á excepção dos de Lisboa, Porto, Braga o Funchal, recebem um subsidio do thesouro para expediente da secretaria.
Nenhuma rasão ha para que o governo civil de Braga seja incluido n'aquella excepção. Pelo n.º 6.° do artigo 204.° do novo codigo administrativo, passou para as administrações do concelho a concessão de licenças para uso de porte do armas, que até então eram concedidas pelos governos civis.
O artigo 205.° exceptuou d'aquella disposição os governos civis de Lisboa e Porto, que, alem d'essas, podem passar tambem licenças para hospedarias, estalagens, jogos, etc. levando o respectivo emolumento. Com aquella disposição ficaram muito diminutos os emolumentos da secretaria do governo civil de Braga.
De uma nota que aqui tenho, vejo que os emolumentos provenientes das licenças para uso"e porte de armas renderam n'aquelle governo civil no anno de 1876 a quantia de 195$200 réis, no anno do 1877 a de 484$000 réis, o no primeiro semestre de 1878, emquanto não vigorou o novo codigo, a de 1O1$600 réis.
A despeza com o expediente d'aquella secretaria regula annualmente por 200$000 réis, e póde dizer-se que era supprida pelos emolumentos provenientes d'aquellas licenças, que hoje não são por lá concedidas.
Acresce ainda uma circumstancia muito para attender.
A portaria do 13 do janeiro de 1874 permittiu a todos os governos civis conceder passaportes aos individuos que os impetrassem, quer fossem -ou não domiciliados n'esses districtos.
Desde então diminuiram consideravelmente no governo civil de Braga os emolumentos provenientes d'esta fonte de receita.
Actualmente a maior parte das pessoas d'aquelle districto, que desejam ir para o Brazil, vão ao Porto e Lisboa tirar passaporte. Assim, dos concelhos de Barcellos, Espozende, Villa Nova de Famalicão, Guimarães, Fafe, e outros, nem uma só pessoa vao a Braga tirar passaporte, porque lhes fica muito mais com modo impetrarem-no do governo civil do Porto, onde têem de ir para de lá embarcar para o Brazil.
N'estas cireumstancias, são hoje muito diminutos os rendimentos da secretaria do governo civil de Braga, que nenhuma rasão tem para não receber o mesmo subsidio que têem os outros em identicas cireumstancias. (Apoiados.)
O novo codigo administrativo só exceptuou os governos civis de Lisboa e Porto do principio que consignou no artigo 204.°; igualou todos os outros; todos têem por isso igual direito. (Apoiados.)
Disse ha pouco o sr. ministro do reino, que os governos civis têem obrigação de mandar para a secretaria do reino uma nota do rendimento annual dos emolumentos que recebem, e que o governo civil de Braga nunca a mandou. Para que havia elle de a mandar, se até agora o thesouro nada despendia cora o expediente d'aquella secretaria?
Parece me de toda a justiça que o governo civil d'aquelle districto seja equiparado aos outros, que hoje estão em identicas cireumstancias, e que lhe seja, portanto, concedido o subsidio de 150$000 réis para despezas do expediente. A isto se refere a outra parte da minha proposta.
Visto que n'este capitulo se trata de ordenados dos governadores civis, não vem fóra de proposito fazer algumas observações ao que hontem aqui disse o sr. Mariano de Carvalho a respeito das quotas que áquelles funccionarios recebem.
S. ex.ª, lamentando a sorte dos escripturarios de fazen-
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da, propoz que lhes fosse augmentado o ordenado com o producto das quotas de cobrança, que actualmente recebem os governadores civis.
Tambem reconheço quanto são precarias as cireumstancias dos escripturarios de fazenda, attenta a pequenez do seu ordenado; tambem lamento a sua sorte, como lamento a de outros muitos funccionarios, que se vêem em grandes embaraços para satisfazer ás mais urgentes necessidades da vida, e, entre outros, não posso deixar de mencionar os professores de instrucção primaria.
Mas, sr. presidente, todos querem ser empregados, sem se importarem com a pequenez do ordenado; nós, os homens politicos, vemos-nos perseguidos com milhares do pretendentes para todos os empregos publicos. Depois, vem chorar a sua sorte, o pedir nos que lhes augmentemos os ordenados, porque não podem viver com aquelle que lhos está fixado, e que bem sabiam qual era quando impetraram o despacho.
Rasão tinha o sr. visconde de Moreira de Rey, quando hontem nos dizia aqui, que a emprego-mania invadiu o nosso paiz, e que, quando nasce uma creança, logo lhe está marcado o seu destino: ou ir para o Brazil ou entrar para a mesa do orçamento do estado.
Desejo que os funccionarios publicos tenham uma remuneração condigna; sem ella, não se lhes póde exigir bom serviço. Mas desejo antes de tudo que haja apenas os empregados indispensaveis. Para isso, e é esta a primeira e a mais racional economia que se deve fazer, convem simplificar os serviços publicos.
Não posso concordar com o sr. Mariano de Carvalho na sua proposta de tirar aos governadores civis as quotas que actualmente recebem. Tirem-lhas, se quizerem, mas então augmentem lhes o ordenado.
Um governador civil, o primeiro funccionario do districto, não póde, com o ordenado que recebe, manter-se á altura da sua posição, satisfazer ás imperiosas necessidades da vida e ás despezas do seu cargo.
Não se diga, como me pareceu ouvir dizer aquelle illustre deputado, que os governadores civis nada lêem com a fazenda para receberem quota da cobrança das contribuições, porquanto, alem das attribuições que as leis lhes dão á respeito dos negocios da fazenda, são tambem uns dos clavicularios do cofre central, e, portanto, sujeitos á responsabilidade que d'ahi lhes adveia.
Tenho dito.
Leu se na mesa a seguinte
Proposta
Proponho que no capitulo 3º. do orçamento da despeza do ministerio do reino, artigo 6ª, secção 1.ª que trata das despezas com o expediente dos governos civis, se acrescente— governo civil de Braga, 159$000 réis, e que se eliminem as despezas descriptas nas secções 3.ª e 4.ª, que dizem respeito á renda das casas e mobilia para alguns governos civis, na, importancia de 2:580$000 réis, por isso que estas despezas estão hoje a cargo das juntas geraes pelo n.º 5.° do artigo 6O da lei do 6 de maio de 1878. — Jeronymo Pimentel.
Foi admittida.
O sr. Mariano de Carvalho: —Pouco tenho que dizer, visto que o sr. ministro do reino concordou' com a eliminação da verba a que se refere a rainha proposta.
E claro que desde que está em vigor o novo codigo administrativo, essa despeza não póde ser paga pelas juntas geraes.
Mas essas despezas tambem não podem ficar a cargo do estado.
Emfim parece-me que a proposta terá boa. sorte, o d'este modo tirar-se-ha do orçamento unia verba, que o sobrecarrega.
Posto á votação o capitula 3.°, foi approvado,
Capitulo 4º-Subsidios municipalidades 280:000$000
O sr. Pereira de Miranda: — Não dou de certo novidade á camara, nem tão pouco ao sr. ministro do reino dizendo que a situação em que se encontra a municipalidade de Lisboa é a mais deploravel em relação á fazenda municipal. (Apoiados.)
A minguada receita que tem a camara não lhe chega para as despezas diárias ordinarias, e por Consequência não póde fazer, não digo já obras de grande importancia, mas aquellas que são instantemente reclamadas pela hygiene publica, e por outras necessidades. (Apoiados.)
N'estas cireumstancias justificava sé qualquer proposta tendente a augmentar o subsidio1 ao municipio. Eu, porém, não me animo a fazei o, porque reconheço as condições em que se encontra o thesouro, e não quero, n’uma occasião em que elle mal póde supportar as difficuldades com que lucta, contribuir para aggravar essas difficuldades, concedendo-se um augmento importante do subsidio como era natural, e que em outras condições não podia deixar de se dar. (Apoiados.)
Todavia parece-me que sem prejudicar Ò thesouro, se póde fazer uma alteração na maneira de dotar camara municipal de Lisboa, e que poderá melhorar successivamente as condições da, fazenda, municipal.
Essa alteração consiste em substituir ò subsidio que o municipio actualmente recebo por uma percentagem sobre o rendimento do imposto do Consumo.
Os 215:000$000 réis que se dão de Subsidio á camara do Lisboa correspondem, pela media dos Últimos seis annos do rendimento da alfandega do consumo, á um pouco mais de 16 por cento.
O rendimento propriamente de consumo nós seis annos de 1872-1873 a 1877-1878 foi o seguinte:
1872-1873.......................... 1.178:278$249
1873-1874......................... 1.219:972$167
1874-1875.......................... 1.303:308$321
1875-1876.......................... 1.391:857$723
1876-1877.......................... 1.404:963$378
1877-1878.......................... 1.362:287$5671
Foi, pois, a media nos seis annos 1.320:000$000 réis, ou 16,28 por cento.
Parece-me, pois, que se concedêssemos á camara a percentagem de 17 por cento no imposto de consumo, e que corresponde ao numero redondo que hoje ella recebe, o estado não ficaria, prejudicado; e se o rendimento da alfandega do consumo tendesse a augmentar, como é natural, a camara auferia n'isso uma vantagem, embora pequena, alem de que o estado tambem lucrava em que O rendimento crescesse, e lucrava em primeiro logar, por isso que o principal rendimento era para elle. (Apoiados.)
D'este modo, e sem prejudicar o thesouro, podaríamos collocar a camara n'uma posição relativamente melhor, e introduzíamos um principio, o é isto para mim o mais importante, que me parece preferivel ao que se segue actualmente.
Mando para, a mesa a minha proposta. Leu-se na mesa a seguinte
Proposta
Proponho que o subsidio, na importancia de 215:000$000 réis, que é concedido á camara municipal de Lisboa pelo orçamento, seja substituido pelo modo indicado no seguinte artigo que deve fazer parte da lei de receita e despeza
Artigo. A camara municipal do Lisboa receberá mensalmente do thesoureiro da alfandega do consumo 17 por cento do rendimento cobrado na mesma alfandega, proveniente dos impostos do consumo.
§ unico, Quando aquella percentagem não corresponde durante o anno a 215:000$000 réis, a camara receberá na
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primeiro mez do anno immediato a differença =Pereira de Miranda,
Foi admittida.
O sr. J. J. Alves: — Sr. presidente, v. ex.1 sabe, e sabe a camara, que já n'esta sessão chamei a attenção do governo para a necessidade que ha de acabar por uma vez a dependencia em que está do governo a camara municipal de Lisboa, que elle se julga com direito aos rendimentos cobrados pela alfandega municipal, de que a camara recebe apenas uma pequena parte.
Reconheço o estado pouco lisonjeiro em que se acha a fazenda publica, e a necessidade de se fazerem economias bem entendidas; mas tambem não posso deixar de reconhecer a urgencia que a camara municipal tem de attender aos melhoramentos que o publico reclama, e a que tem incontestavel direito. (Apoiados.)
Folgo com a apresentação da proposta do meu illustre collega o sr. Pereira de Miranda, e mal me ficaria, se fazendo parte do municipio de Lisboa não prestasse o meu voto a qualquer meio tendente a augmentar a sua receita; entretanto, peço licença a s. ex.ª para lhe dizer, que se me affigura o augmento, proveniente da sua proposta, tão pequeno, tão insignificante, que pouco ou nada poderá contribuir para se attender ás grandes urgências, e para se realisarem os melhoramentos que exige a capital.
Eu e todos concordamos que a camara municipal de Lisboa precisa muito de que se augmentem os seus rendimentos, verdade é que precisa tambem de obstar a que em seu seio não continue a lavrar esta febre de empregos, que tenho sempre ali combatido, e que infelizmente a mina desde certo tempo para cá.
Quer v. ex.ª saber quanto a camara municipal de Lisboa dispende com empregados por anno? 60:000$000 réis.
Ora, no momento em que é da maior necessidade fazerem-se na cidade os melhoramentos indispensaveis, e que por falta de recursos proprios tem sido preciso recorrer por varias vezes a meios extraordinarios, como são tres emprestimos contrahidos, dos quaes o governo está pagando os encargos, não tendo pois duvida de pedir que se lhe augmentem os meios, para que cesse um estado que não póde por mais tempo continuar, tambem tenho o direito de exigir que se mantenha á mais rigorosa administração; é esta uma doutrina que tenho sempre sustentado na cadeira de vereador o na imprensa.
Chamo, pois, n'este momento, a attenção do governo, como o tenho feito mais vezes, para que se empenho em resolver este assumpto. Quando a camara municipal do Porto, quando todas as camaras do paiz, cobram os seus rendimentos, custa ver que só a capital seja exceptuada, arrecadando o estado todos os impostos municipaes, para d'elles lhe dar apenas uma parte, que mal chega para as suas despezas ordinarias.
Não é minha intenção desfalcar os cofres do thesouro, mas mostrar que é preciso que se entregue ao municipio o que de direito lhe pertence. Emquanto, porém, isso se não realisar, acceito como remedio a proposta do sr. Pereira de Miranda.
E se desejo que o parlamento attenda ás necessidades do municipio de Lisboa, folgarei tambem de que este corresponda ao seu fim, trate, por meio de uma administração economica, de fazer os melhoramentos precisos, organisando de uma vez o quadro do seu pessoal de empregados, para que não lhe succeda, como succedeu á municipalidade de um paiz estrangeiro, que consumindo o que não tinha, porque se fiava no governo, este não lhe póde acudir, e ella esteve em risco de fechar as portas.
Sr. presidente, o muito que me interessa ver melhoradas as condições d'esta capital faz com que eu levo a minha impertinência ao ponto do chamar constantemente a attenção do governo, não só para que habilito a camara com os meios de que ella carece, mas a de procurar resolver tambem uma questão pendente, qual é a do saneamento, questão que, interessando a todos, todos suspiram por que se realise. (Apoiados.) A camara municipal o ao governo cumpre não abandonar este assumpto; o seja licito dizel-o, a camara municipal tem instado com o governo pela resolução d'este negocio.
Eu não tenho duvida, e estou prompto a empenhar todos os meus esforços, para que se augmentem os recursos ao municipio: mas para isto é necessario que se entre n'um caminho de economia, para mais desafrontadamente se poderem emprehender os melhoramentos reclamados. Ainda não ha muito tempo que eu e outro collega na vereação votámos contra a creação de um emprego absolutamente desnecessario; eu quero o ensino, quero as escolas municipaes, mas não vejo necessidade de estados maiores com pretensões a universidade. (Apoiados.) E entretanto que isto se pratica, a cidade vê-se privada das obras que reclama, o cuja realisação de tanta utilidade serviria ao mesmo tempo para matar a fome a muitos infelizes operarios, que percorrem as repartições mendigando trabalho para sustentarem as suas familias.
Sou obrigado a dizel-o, e digo-o com pezar, que me vejo perseguido todos os dias por uma infinidade de individuos que tendo, como nós, direito á vida, entendem que, como vereador e deputado, tenho sempre na minha mão o meio do lhes proporcionar trabalho. Sobre este ponto chamo tambem mais uma vez a attenção do governo.
Termino por aqui as minhas observações, pedindo ao governo, que tratando seriamente de salvar a questão á:v fazenda municipal, como é de justiça, vigie ao mesmo tempo a camara, para que não se afasto do caminho da boa administração. (Apoiados.)
Estas considerações que apresento francamente, o que estou prompto a sustentar aqui e em toda a parte, não têem outro fim que não seja o de melhorar as condições do municipio de Lisboa, a que tenho sempre dedicado e dedico a minha affeição. (Apoiados.)
O sr. Visconde de Moreira de Rey: — Conheço alguma cousa da vida municipal de Lisboa, o estou habilitado para avaliar os recursos de que dispõe a camara d'este municipio.
Louvo tambem o sr. Pereira de Miranda, representante de um dos circulos de Lisboa, pelo desejo de melhorar as condições municipaes da cidade, (Apoiados.) e não estranho que o meu illustrado collega, o sr. dr. Alves, acompanho o sr. Pereira de Miranda nos mesmos sentimentos: devo, porém, declarar a s. ex.ª que não só estou de accordo com o meu illustrado collega, o sr. Alves, em que este remedio nada remedeia; mas estou inteiramente convencido de que este systema de remediar é absolutamente inefficaz e muito prejudicial a Lisboa.
Nós temos de considerar o municipio de Lisboa em condições essencialmente diversas dos outros municipios do paiz, porque Lisboa, ao mesmo tempo que é municipio, é capita] do reino. (Apoiados.)
Se nós em todos os outros municipios entregamos ás camaras municipaes, como corporações mais importantes, unicas e habilitadas, a inspecção, direcção e deliberação sobre qualquer obra, n'esses municipios, respeitámos os direitos populares e aproveitámos as melhores condições existentes; se applicâmos a Lisboa o mesmo systema, sacrificámos a capital do paiz á vida municipal, o que não é, de corto, regular, e vamos entregar á camara municipal, que dispõe de poucos recursos, obras importantissimas, para as quaes ella não está, nem póde estar, habilitada, nem financeiramente, nem com o pessoal indispensavel.
Essa falta, apesar de muitos empregos que a camara tem, é sentida, e ha de sentir-se constantemente, porque é irremediavel.
Assim, os que defendem o actual systema desaproveitam os meios mais proprios para conseguir os melhoramentos que não só interessam ao municipio de Lisboa, mas ao paiz inteiro, porque Lisboa é sua capital.
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Digo a v. ex.ª que eu tive já de tratar, e de tratar por longo tempo, assumptos importantes com a camara municipal de Lisboa, quando se estabeleceu a empreza dos caminhos de ferro americanos. Por varias vezes tive de conferenciar com a commissão technica, que representava a sciencia e a sabedoria n'estes assumptos de engenheria e obras publicas no municipio de Lisboa.
Quando um requerimento ía a informar á repartição technica, pensava eu que era, não direi um congresso de sabios, mas pelo menos uma corporação habilitada para decidir sobre qualquer assumpto.
Pois a commissão technica compunha-se n'aquella occasião, em que a camara municipal ainda não tinha engenheiro, de um conductor arvorado em architecto, do um apontador arvorado em director das calçadas e ruas, e de um mestre de obras para completar o numero do tres, que era necessario para não haver empate.
Esta é a verdade, e está aqui o sr. dr. Alves, que faz parte da vereação, o se ha do lembrar d'estes tempos felizes da admistração municipal da cidade.
Depois d'isto, vencendo a camara grandes difficuldades, resolveu nomear um engenheiro; mas v. ex.ª e a camara avaliam bem se será possivel a um unico homem, ainda o mais habilitado, a um engenheiro só, tomar conhecimento e dar parecer seguro sobre melhoramentos tão importantes, numerosos e essenciaes, como são áquelles que reclama a capital de um paiz.
Os melhoramentos realisados em Lisboa, comparados com os de outros municipios do paiz, attestam quanto é pessimo o systema seguido, e quanto são perdidos os sacrificios que o estado faz para augmentar a receita municipal de Lisboa.
O unico expediente a adoptar seria transferir da camara municipal para o ministerio das obras publicas os melhoramentos da cidade. Esta cidade não é só o municipio, é a capital do paiz.
A camara municipal não tem pessoal, não tem fazenda, não tem recursos alguns para desempenhar os melhoramentos que são indispensaveis n'esta cidade; e, portanto, o modo de se poder fazer alguma cousa, não é augmentar a receita, é retirar-lhe a despeza. E n'isto ha ainda a vantagem de não deixar ao arbitrio de vereadores isolados, embora sejam muito illustrados,e por todos tenho grande respeito, a deliberação de questões importantes, que devem obedecer a um plano uniforme e geral.
Por esta fórma o municipio de Lisboa, sem estar pedindo novos recursos, podia desempenhar os seus deveres e viver vida muito folgada, e conseguiria, por esta transferencia de despeza, uma honrosa administração municipal, que não póde conseguir, de certo, pelo augmento dos subsidios que pede ao estado, ou por outros quaesquer meios com que pretenda augmentar a receita.
Parece-me escusado insistir mais n'este ponto, e seria util que a camara resolvesse a questão n'este sentido.
E não ha, de certo, nada que estranhar, pelo facto de se regerem por disposições diversas dos outros municipios, os melhoramentos do obras publicas de uma cidade, que ao mesmo tempo é municipio e capital do paiz.
Posto á votação o capitulo 4.º, foi approvado.
Capitulo 5.° — Segurança publica........ 429:718$590
O sr. Mariano de Carvalho: — Desejo apenas para meu esclarecimento fazer uma pergunta ao sr. ministro do reino e ao sr. relator da commissão, que estão habilitados para responder, e melhor me responderia o sr. commandante das guardas municipaes, que não está presente, e que é deputado da nação, ou algum dos officiaes do exercito que estivesse presente.
Preciso d'esta informação para a discussão do orçamento do ministerio da guerra.
Por uma lei de 1870 resolveu-se que se desse pão ás praças da guarda municipal. O preço do cada ração de pão para o soldado do exercito é de 44 réis, para os soldados da guarda municipal de Lisboa e do 42 1/2 réis, o para a do Porto 47 réis. Declaro que não comprehendo isto.
De mais a mais não se comprehende facilmente porque é que a guarda municipal de Lisboa, que está na mesma cidade, onde está a padaria militar, não consome pão da padaria militar, e que o que consome não seja pelo preço do exercito.
Em relação ás forragens temos tambem differença. Uma forragem para o cavallo de um official do exercito importa em 2J0 réis, na guarda municipal de Lisboa importa em 298$12 réis, e na do Porto em 298 réis. Tambem não comprehendo esta differença.
Poderia ser aqui occasião de tratar d'este assumpto, mas não estou resolvido a isso. Só lembro a necessidade de uma lei de reforma do systema de policia.
Em Lisboa temos quatro especies de policia; guarda municipal, policia civil, cabos de policia e guardas nocturnos; e quando Deus quer acontece o seguinte: o cabo do policia prende o guarda nocturno, vem depois o policia civil e prende o cabo de policia e o guarda nocturno, depois o soldado da guarda municipal prende os tres, e ás vezes se apparece o regedor prende os quatro. (Piso.) D'aqui resulta uma completa desordem.
Temos policia por variados preços, o cujas attribuições se complicam muito umas com as outras, e não se faz senão gastar dinheiro, fazendo-se um serviço irregular.
Um soldado da guarda ganha 441 réis, o policia civil 500 réis, os guardas nocturnos não custam nada ao estado, e fazem uma excellente policia; é uma policia meramente particular, e parece-me que havia conveniencia em destinal-a para outras attribuições.
Eu creio que a guarda municipal deve existir, mas entendo que as suas funcções devem ser muito diversas d'aquellas que exerce.
A guarda municipal não devia servir senão para a policia de grandes ajuntamentos, o quando houvesse receio de alguma perturbação do ordem publica, mas não andarem dois pobres homens carregados não sei com quantos capotes, com uma espingarda pesada a passeiar pelas ruas da cidade.
O serviço de patrulhas devia ser feito pelos guardas nocturnos quando os houvesse, ou pelos guardas civis, muito embora houvesse estações de guarda municipal para acudir a qualquer acontecimento mais importante.
Mas, emfim, é esta uma questão transcendente que exigia uma largueza de vista da parte do reformador.
Poderia mesmo estabelecer-se em todo o reino o serviço de policia rural, que já existe em alguns pontos.
Diz se que o estabelecimento de policia rural em todos os districtos encontra grande opposiçâo.
Não posso responder por todos os districtos, mas a respeito de alguns posso dizer que a policia rural seria recebida de braços abertos, com tanto que fosse bem administrada, não só porque o seu serviço seria melhor, mas seria muito mais barato.
A policia rural que existe hoje é particular, e não póde ter a auctoridade que teria a policia rural do estado.
O unico elemento de força de que dispõe a policia que guarda a propriedade particular é uma espingarda com que faz fogo a quem invade a propriedade que ella está encarregada de guardar.
Se essa policia fosse do estado, se tivesse outras attribuições e outros elementos de força, havia de impor-se pelo respeito devido á lei.
Mas é esta uma questão que levaria uma discussão muito demorada.
O que queria que me explicassem, e mais para o ministerio da guerra do que para o ministerio do reino, é o motivo da differença que indiquei entre o preço das rações
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de paio da guarda municipal e o dos corpos do exercito fornecidos pela padaria militar.
Eu desconfio qual é a explicação, mas desejava que se dissesse para ficar consignada.
Tambem desejava que se explicasse a differença entre as forragens da guarda municipal e as dos corpos de cavallaria.
Desejo ficar orientado a este respeito, porque talvez, que as explicações que se derem façam mudar o meu modo de ver estas questões quando se realisar a discussão do orçamento do ministerio da guerra.
O sr. Carrilho: — Duas palavras em resposta á pergunta do sr. Mariano do Carvalho.
No orçamento do ministerio da guerra o preço das rações de pão foi calculado pelo termo medio d'ellas nos ultimos tres annos, ao passo que no orçamento do ministerio do reino calcula-se o preço das rações para a guarda municipal, segundo o preço da ultima arrematação.
O sr. Mariano de Carvalho: — O que eu desejava saber era o motivo porque, havendo uma padaria militar em Lisboa, a guarda municipal não era fornecida de pão por esse estabelecimento.
O sr. Carrilho: — E uma questão de organisação e nós não estamos a discutir a organisação, estamos a apreciar os calculos que se fizeram n'este orçamento para as despezas publicas.
São estas as explicações que tenho a dar em resposta ás perguntas feitas pelo sr. Mariano de Carvalho.
Não tenho mais nada a dizer, porque da questão da organisação dos serviços publicos não tratámos n'este momento.
O sr. Pereira de Miranda: — As explicações que pretendeu dar o illustre relator da commissão ao meu collega o sr. Mariano de Carvalho effectivamente não convencem ninguem, nem explicam cousa alguma.
A explicação, comtudo, parece me que não é muito difficil; a verdadeira explicação está na organisação um pouco extraordinaria de um estabelecimento que ha no paiz, e que se chama a padaria militar.
A padaria militar faz as seguintes operações.
Compra, por exemplo, trigos que procedem de differentes pontos do paiz.
(aparte.)
Compra trigos em Santarem, no Alemtejo, e em summa em differentes pontos do paiz.
Esses trigos são aqui reduzidos a farinha, a qual é remettida depois para differentes pontos do paiz, acrescendo assim uma despeza não pequena de transportes.
A media por que depois vem a saír o preço das rações de pão que ella fornece a diversas divisões militares é mais alta do que era de esperar, e comprehende-se facilmente que o seja, havendo transportes duplicados.
(Aparte do sr. Carrilho.)
Mas o illustre relator vê o que succede depois, s. ex.ª vê que ha sempre o cuidado de pedir creditos extraordinarios todos os annos, para supprir a falta do verba por o preço do pão saír mais elevado.
Quanto ás forragens creio que se explica a differença apontada pelo meu amigo o sr. Mariano de Carvalho, pelo imposto de consumo em Lisboa.
O sr. Mariano de Carvalho: — As explicações do sr. Pereira de Miranda começaram a convencer-me alguma cousa. As do illustre relator da commissão é que não podiam convencer ninguem.
Disse o illustre relator que os calculos do orçamento se fazem por uma certa media.
Estimo muito isso.
Bem sei que os calculos do orçamento se fazem por uma certa media, mas a questão não é essa.
A questão é que no mesmo orçamento as rações de pão para a guarda municipal são mais baratas que as rações do pão para o exercito.
A ração do pão para a guarda municipal é de 42 1/2 réis, em virtude de uma arrematação, e a ração de pão para o exercito é do 44 réis.
Quaes são as consequencias que d'aqui póde tirar um leigo na materia como eu sou?
Será porque o pão consumido pela guarda municipal seja inferior ao que é consumido pelo exercito?
Todas as probabilidades são de que é melhor, e sinto que não esteja presente o nosso illustre collega o sr. general Macedo que poderia dar-nos algumas explicações a este respeito.
Ora, se o pão consumido pela guarda municipal é melhor do que o pão consumido pelo exercito, ou pelo menos é igual a elle, qual é a rasão por que o pão consumido pela guarda municipal é a 42 1/2 réis por cada ração, em virtude de uma arrematação, e o pão consumido pelo exercito é a 44 réis por cada ração, calculada pela media dos ultimos tres annos, media que aliás é excedida sempre de tal maneira que é preciso pedir creditos extraordinarios?
A explicação que dou o sr. Pereira de Miranda podia ser completada com outras informações; mas a explicação do sr. relator da commissão não significava cousa nenhuma.
Que a padaria militar fornecesse melhor pão e mais barato, comprehendia se;e comprehendia-se que a guarda municipal, estando em Lisboa, se fornecesse d'aquelle estabelecimento. Mas o que não se póde comprehender é como póde a guarda, em numero de 1:100 praças, comprar pão mais barato do que o exercito.
Todos nós sabemos que uma fabrica qualquer, quanto maior for o consumo, mais barato póde vender o genero que produz.
Eu estimo a explicação do sr. relator da commissão, e ha de servir-me para a discussão do ministerio da guerra.
Na questão das forragens dá-se a mesma cousa.
Em Lisboa, onde ha direitos de consumo, as forragens são mais baratas do que nas terras aonde os não ha. Talvez o sr. relator da commissão descubra novas rasões para justificar o preço das forragens, sendo ellas mais baratas em Lisboa, onde ha impostos de consumo, e mais caras onde os não ha.
O sr. Carrilho: — Insisto na explicação que dei com relação ao preço do pão e das rações. A commissão acceitou os calculos do orçamento do ministerio da guerra, em relação ao preço das rações. Esse preço foi fixado pelo valor dos generos em todo o paiz, e pela media d'elles nos ultimos tres annos economicos.
No ministerio do reino os calculos referem-se, pura e simplesmente, aos preços em Lisboa e no Porto.'
Aqui tem v. ex.ª as explicações que posso dar, e que me parece devem satisfazer o illustre deputado.
O sr. Mariano de Carvalho: — Cada vez comprehendo menos. Pois em Lisboa, onde ha imposto de consumo, e onde não me consta que as pedras das calçadas e os telhados produzam trigo, póde a guarda municipal fornecer se mais barato, e nas provincias, onde não ha imposto de consumo, os generos hão de ser mais caros?
O sr. Carrilho: — Veja o illustre deputado quanto custam em Traz os Montes.
O Orador: — isso é lá. O illustre deputado sabe que o pão que os soldados comem não é todo de trigo.
O sr. Carrilho;—Mas leva trigo.
O Orador: — E realmente incomprehensivel que um corpo em Lisboa, onde não ha cereaes e ha imposto do consumo, possa arrematar o pão mais barato do que nas. provincias, onde se cultivam os cereaes e não ha imposto de consumo. Espero pelo sr. ministro da guerra para me explicar este facto, que não comprehendo.
O sr. Visconde de Moreira de Rey: — Pedi a palavra para dar uma breve explicação á camara, e principalmente ao sr. Mariano de Carvalho, sobre um ponto que
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mais apropriadamente se esclarecerá por occasião da discussão do orçamento do ministerio da guerra.
Posso dizer ao illustre deputado, o sr. Mariano de Carvalho, que este anno encontrei uma diligencia, carregada, não sabia do que, mas acompanhada por soldados, e perguntando o que era, disseram-mo que era pão que vinha de Vianna, o que era costume todas as semanas, creio que duas vezes, ser transportado do carruagem para Guimarães, com a devida escolta de soldados.
Se ao preço do pão acrescentarmos a despeza da carruagem, é provavel que reconheçamos a perfeição do orçamento, que n'este momento causa alguma estranheza. 11a despezas do viagem.
Póde á votação o capitulo 5.°, foi approvado.
Capitulo 6.° —Hygiene publica......... 60:303$840
O sr. Visconde de Sieuve de Menezes: — Mando para a mesa uma proposta relativa ao guarda mór do saúdo do districto de Angra do Heroismo.
Por occasião de apresentar um projecto de lei a este respeito, que está affecto á commissão de fazenda, expuz os motivos por que entendia que aquelle projecto devia ser approvado, o por isso agora me abstenho de fazer quaesquer considerações sobre o assumpto, limitando-me a pedir a v. ex.ª que remetta esta proposta á commissão de fazenda para a tomar na consideração que merecer.
Leu se na mesa a seguinte
Proposta
Ministerio do reino—Capitulo 6.°, artigo 16.°, secção 19ª.: Proponho que o vencimento do guarda mór de Angra do Heroismo seja igualado aos que recebem os guardas mores do Ponta Delgada e Funchal, reduzindo-se para este fim a verba das despezas diversas de que trata a secção 4.ª do capitulo l.° = Visconde de /Sieuve de Menezes. Foi admittida.
O sr. Mariano de Carvalho: — Pedi a palavra para lembrar ao sr. ministro do reino a conveniencia do mandar uns esclarecimentos que pedi sobre um assumpto que tem nexo com este capitulo.
Estou encarregado ¦ de relatar um projecto que me foi distribuido na commissão de saude publica, para a qual me nomearam, julgando que pelo meu passado eu tinha tendencias para saber alguma cousa de saude publica.
Distribuiram-me um projecto para eu relatar ácerca dos augmentos do emolumentos das cartas de saude, o eu pedi pelo ministerio do reino que me fosse enviada uma nota do que têem produzido os emolumentos cobrados pelos guardas mores de saude, e a maneira como a distribuição era lei ta.
Estes esclarecimentos ainda não vieram, o eu pedia ao sr. ministro do reino que desse as suas ordens, afim de que elles sejam remettidos com urgencia a esta camara.
O sr. Pereira de Miranda: — Desejo chamar a attenção do sr. ministro do reino para o trabalho de uma commissão que s. ex.ª nomeou, com o fim de inquirir sobre factos pouco regulares, que se têem dado no lazareto.
Desde que nós, em nome da saude publica, obrigamos um crescido numero de passageiros annualmente, a estar durante certo tempo n'aquelle estabelecimento, temos rigorosa obrigação de lhes proporcionar todos os commodos e attenções.
E certo que ainda, quando aquelle estabelecimento se encontrasse nas melhores condições, sempre appareceriam queixas; mas é forçoso confessar que as queixas que se têem levantado são justificadas, e foi por isso que o sr. ministro do reino nomeou uma commissão composta de pessoas de toda a respeitabilidade, com o fim de examinar se havia fundamento para as, queixas tão repelidas.
Creio que o trabalho d'essa commissão lança muita luz n'esta questão, e se não houvesse inconveniente pedia que fosse publicado.
Por esta occasião devo tambem chamar a attenção do governo para a necessidade de continuar os melhoramentos que são indispensaveis no lazareto, e que foram indicados por uma outra commissão, nomeada tambem pelo illustre ministro, e da qual tive a honra de fazer parte.
Li ha dias em um jornal que se tinha mandado suspender todas as obras no lazareto. Sinto não ver presente o sr. ministro das obras publicas, porque desejava ser informado se isto é exacto, o que seria altamente inconveniente.
Ainda chamo a attenção do sr. ministro sobre outro i ponto. A casa onde está estabelecida a estação do saude de Belem é uma casa do estado, mas é a mais impropria que é possivel para este serviço. Podia vender-se esta casa para com o producto da venda e pouco mais se construir outra em logar mais apropriado, a fim de se manterem as quarentenas como devem ser mantidas.
Quando qualquer individuo impedido tem de se dirigir á casa de saude, é obrigado a percorrer um largo espaço, onde não ha policia, e onde o isolamento é impossivel.
Desde que ha quarentenas devem-se estabelecer cora todas as cautelas, porque de contrario é o mesmo que demonstrar que ellas são inuteis, e têem apenas por fim incommodar.
O sr. Ministro do Reino: — Foi-me entregue ha poucos dias o trabalho da commissão de inquerito, e pela rapida leitura que fiz d'esse trabalho, parece-me uma obra primorosa.
Hei do estudal-o e seguir os conselhos da commissão tanto quanto puder, o creio que o dinheiro gasto para se garantir a saude publica é bem gasto, e é até uma economia.
Pediu o illustre deputado tambem que se publicasse já este trabalho; posso dizer que em tempo opportuno elle será publicado e tomar-se-hão as providencias que o caso reclama.
Por ora seria talvez inconveniente.
Posto á votação o capitulo 6.°, foi approvado.
Capitulo 7.° —Diversas despezas........ 16:500$000
Approvado sem discussão.
Capitulo 8.°—Instrucção publica........ 938:084$080
O sr. Mariano de Carvalho: — Mando para a mesa differentes propostas e n'este momento não me encarrego de as justificar.
A commissão as apreciará, e se por acaso as não approvar, então as discutirei e mostrarei a conveniencia da sua adopção.
(O sr. deputado não reviu nenhum dos discursos que proferiu n'esta sessão)
Propostas
Propomos que no capitulo 8.°, artigo 22.°, secção 2.ª, do orçamento do ministerio do reino, se acrescente o seguinte:
Conservação, reparações e aperfeiçoamentos no edificio, gabinetes, laboratórios e observatórios, 2:000$000 réis = Mariano (Te Carvalho —J. V. Barbosa du Bocage.
Proponho que no capitulo 8.°, artigo 21.°, secção 1.ª, se elimine a verba de 400$000 réis para a impressão de ephemerides, e se augmente com a mesma quantia a verba de 1:200$000 réis para compra de livros da bibliotheca da universidade. = Mariano de Carvalho.
Proponho que no capitulo 8.°, artigo 27.°, se elimino a verba de 312000 réis para commissão de ichtyologia, o se applique á compra do livros para a bibliotheca da acamia das sciencias. = Mariano de Carvalho.
Proponho que no capitulo 8.°, artigo 27.°, secção 7.ª, se elimine a verba de 10:000$000, réis para compra do machinas, o se augmento com 1:000$000 réis a verba desti
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nada para impressão do Diario do governo, a fim de serem publicados em dia os accordãos do supremo tribunal administrativo acerca do recrutamento, assim como tambem se augmente com 1:000$000 réis a verba destinada para compra de livros para a bibliotheca de Lisboa = Mariano de Carvalho.
Foram admittidas.
O sr. Carrilho: — Mando para a mesa uma rectificação a este capitulo do orçamento. E a seguinte:
Por parte da commissão de fazenda.
Proponho a eliminação das seguintes verbas:
Capitulo 8.°—Artigo 22.°—Secção 1ª. — Universidade de Coimbra. — Faculdade de philosophia:
Aos dois lentes substitutos, que forem providos nos logares de naturalistas adjuntos, gratificações a 200$000 réis— 400:000 réis.
Capitulo 8.°—Artigo 22.°—Secção 2ª. — Escola polytechnica:
Aos tres lentes substitutos de zoologia, mineralogia, botanica, quando forem providos nos logares de naturalistas adjuntos, 600$000 réis.
Estas duas verbas devem ser supprimidas nos termos das leis do 7 de maio de 1878. — A. Carrilho.
Foi admittida.
O sr. Laranjo: — Pedindo a palavra sobre o capitulo do orçamento que trata da instrucçâo publica, não tenho em vista disputar-lho qualquer parte da sua dotação, que é já minguada, nem tambem propor que essa dotação se augmente.
Reconhecendo que a dotação é minguada, não tenho em vista propor que se augmente, porque eu estou convencido que se alguem propozesse, por exemplo, que se estudasse o estado das nossas industrias, os methodos de que ellas se servem e os do que se poderiam servir com mais vantagens, e que em cada centro industrial se estabelecessem as escolas necessarias ao seu desenvolvimento, não seria attendido; e porque as circumstancias actuaes exigem mais uma reducção do que um augmento na dotação dos diversos serviços publicos.
Sr. presidente, um parlamentar distinctissimo, do robusto talento e de solida eloquencia, o sr. conde do Casal Ribeiro, disse que o orçamento devia ser discutido na generalidade e na especialidade; na generalidade como questão de fazenda, na especialidade para se perguntar aos srs. ministros pelo estado da administração publica, pela organisaçao dos serviços.
Foi o orçamento discutido brilhantemente na generalidade pela opposiçâo d'esta casa; os discursos que a opposiçâo fez foram eloquentíssimos, porque a base do todos elles era, não só o talento dos que os faziam, mas a realidade dos factos. Eram bellos esses discursos, porque resplandecia n'elles a verdade; e o muito saber do sr. ministro da fazenda não lho fornecia palavras de defeza senão para alguns minutos, porque não ha talento que se possa insurgir contra a verdade, sem que a consciencia o esteja ao mesmo tempo reprehendendo e tirando lho a força.
O ministerio, composto de sabios e de talentos, eil-o falto de doutrinas que o amparem, porque não ha doutrinas que justifiquem os seus actos; composto de parlamentares temidos e violentos, eil-o quasi sem voz, e uns dos srs. ministros como que fugitivos d'esta casa, o outros ouvindo em silencio as censuras ásperas que se lhes dirigem.
Pesam sobre o ministerio os seus relatorios, que, na phrase de um illustre e erudito parlamentar, o sr. Adriano Machado, passaram para a opposiçâo; pesam sobre elle as suas promessas e o estado tristissimo a que a sua administração tem ido reduzindo o paiz.
E são tão precarias as circumstancias do governo, que, por mais que procure, não encontra estrada direita por onde caminho desembaraçado.
Lançae impostos que attenuem o deficit, diz-lhe a opposição; e o governo responde: «Não podemos lançar impostos, porque é um anno de crise».
Ha bastante verdade n'esta resposta; não é, com effeito, em annos de crises que se devem augmentar os impostos; mas não demonstra, porventura, esta resposta, a imprudencia o a imprevidencia do governo nos annos que foram prósperos? (Apoiados.)
Mas se não podeis augmentar impostos, diz-lho a opposiçâo, reduzi as despezas, fazei economias.
O governo responde: «Não podemos fazer economias». E não podem.
Pois um governo que tem as suas bases na prodigalidade com que despende, que a erigiu em methodo do recrutar adeptos, póde, porventura, fazer economias?
Se o governo se revoltasse contra o principio que o sustenta, esse principio não se revoltaria contra elle, e não o derribaria?
Não façaes exigencias de economias ao partido regenerador; responder-vos-ha com a phrase conhecida: Non possumus.
O governo regenerador está collocado n'estas tristes circumstancias:
Se lança impostos que attenuem sensivelmente o deficit, levanta-se contra elle o paiz; se faz economias, levanta-se contra elle as classes que até agora o têem apoiado.
No meio d'estes dois perigos o governo prefere não fazer cousa alguma, existir sem viver, ser governo sem governar.
Não quer o governo fazer economias? Não as faça. Não quer lançar impostos? Não lance. Contenta-se com estar ahi? Pois esteja.
A opposiçâo, depois de chamar debalde o governo para um novo caminho, irá cumprindo a tarefa de fazer o inventario d'esta situação; irá mostrando que profunda desorganisação se vae estabelecendo nos diversos serviços publicos, á sombra d'essa mancenilheira chamada governo regenerador.
Foi para mostrar a desorganisação da instrucçâo publica que eu pedi a palavra.
Sr. presidente, a rivalidade entre as escolas; o ensino livre defrontando o official; o cumprimento dos deveres dos professores e dos discipulos, são condições de desenvolvimento necessarias a toda a especie de instrucçâo, embora os diversos graus d'ella exijam n’estas condições graduação diversa.
Mas a instrucçâo superior não se póde desenvolver simplesmente com estas condições.
E necessario, para que a instrucçâo superior se desenvolva, que só se deixem passar para ella as intelligencias mais robustas e melhor preparadas.
E necessario, por assim dizer, rivalisar o ensino superior, aliás os professores poderão tornar-se anachronicos, poderão não acompanhar os progressos da sciencia.
É necessario que professores e discipulos cumpram os seus deveres; aliás, as escolas não ensinarão e não serão aquillo que Guizot queria tambem que (dias fossem — escolas onde o homem aprenda a ser forte, o a "encarar a vida pelo seu lado serio — o dever.
É necessario que para a instrucçâo superior só se deixem passar as intelligencias mais robustas e melhor preparadas; porque, se não for assim, as principaes funcções da sociedade serão, pela invasão de gente inepta, muito mal desempenhadas; será mal desempenhada a medicina, a justiça e a administração. (Apoiados.)
Vejamos, á luz d'estes principios, que me parecem de uma verdade incontestavel, o que tem feito com relação á instrucçâo publica, o governo regenerador, e o que têem feito os outros partidos.
Convencidos da, necessidade de rivalisar a, instrucçâo superior, dois governos que se demoraram pouco tempo no poder, o do sr. Marquez de Sá e do sr. Bispo da Vizeu, o do sr. Duque do Saldanha e sr José Dias, decretaram,
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por decretos de 31 de dezembro de 1868 e de l5 de junho de 1870, que era livre o ensino das materias de instrucção superior.
Uma lei devia regular as condições da liberdade d'este ensino.
Desde 13 do setembro de 1871 que tem estado no poder o governo regenerador, com uma pequena interrupção, com um pequeno mientras vuelve; importou-se elle com a necessidade de determinar as condições da liberdade de ensino da instrucção superior?
Mas, se o governo regenerador não se importou ainda com isto, não se importai sequer com a necessidade de fazer com que áquelles individuos que passassem para a instrucção superior fossem convenientemente habilitados.
E necessario diffundir por todos a instrucção primaria; ainda por muitíssimos a instrucção secundaria; mas é necessario fazer com que não cheguem á instrucção superior senão as intelligencias mais robustas e melhor preparadas.
O que lucra o paiz facilitando-se a entrada, por exemplo, para as faculdades de direito e de theologia?
Esta facilidade desvia da industria e do commercio uma parta das forças da nação que seriam ahi mais productivas, prepara perigos para a governação do estado, preparando pretendentes, que farão com que os governos, quaesquer que elles sejam, se desviem das normas do economia que lhes seria necessario seguir. (Apoiados.)
Pois exigindo as conveniencias da sciencia e as do estado, que os alumnos das escolas superiores entrem para ellas convenientemente habilitados, exigindo antes uma restricção do que um augmento no numero dos que frequentam algumas das escolas superiores, o governo regenerador, por decreto de 4 de setembro de 1873, aboliu os exames chamados de madureza; e aboliu-os quando, por confissão do proprio governo, a instrucção secundaria estava n'um periodo de decadencia e de transição; quando, portanto, se não podia ter confiança no ensino ministrado pelos lyceus. O que explica a abolição d'estes exames?
O decreto que aboliu os exames de madureza foi precedido de outro, permittindo exames de instrucção secundaria em outubro, decreto em que eu vejo o seguinte considerando:
«Considerando que varios alumnos não podem habilitar-se no proximo futuro anno lectivo á respectiva matricula por lhes faltar uma disciplina preparatoria alem do desenho, etc.»
Ora, estes mesmos varios alumnos não podiam tambem entrar para as faculdades sem fazerem exame de madureza, que não queriam fazer, ou para que não estavam habilitados; e considerando que entre elles havia filhos de politicos importantes, a benignidade paternal do governo houve por bem abolil-o. Sob o governo regenerador as leis vão-se tornando simplesmente um meio de satisfazer interesses pessoaes pouco legitimos, vão-se tornando rescriptos graciosos de principes arbitrarios. Este caracter pessoal da lei sob o governo regenerador, encontra-se em quasi tudo que diz respeito á instrucção publica.
Porque não se determina por uma vez, por exemplo, se ha de ou não haver exames em outubro para áquelles que estiverem em certas e determinadas cireumstancias? (Apoiados.)
Em julho fica-se na incerteza; mas sabe v. ex.ª qual é o criterio que os habitos d'este governo tem dado aos estudantes, ás suas familias e aos professores, para conjecturarem se haverá ou não exames n'aquella epocha? É o seguinte. Via-se se entre as pessoas a quem faltavam um ou dois exames, havia filhos do pessoas influentes na politica, e no caso affirmativo concluia-se logo que havia exames em outubro. E com effeito assim era.
Quer-se mais claro este caracter de satisfação do interesses particulares que vão tomando as leis sob o influxo do governo regenerador? (Apoiados.)
A lei de 12 de agosto de 1854 determina no artigo 8.°, que a matricula de todas as faculdades da universidade termine impreterivelmente no dia 15 de outubro. Pois o governo, por decreto de 22 de outubro ultimo, aboliu os exames de desenho para os estudantes que quizessem entrar para a faculdade de theologia e de direito; e no artigo 2.°, artigo transitorio, permittiu a entrada para essas faculdades até ao dia 31 do referido mez aos alumnos a quem faltasse o mencionado exame.
Ora, pergunto eu, o que explica esta infracção da lei? (Apoiados.)
Se o governo tinha o pensamento de abolir o exame de desenho, porque publicou tão tarde o decreto? (Apoiados.)
É que alguem, que dispunha de influencia, precisava que o exame se abolisse e que o praso se alongasse. (Apoiados)
Ha varios alumnos, filhos de politicos importantes, que querem que haja exames em outubro? Haja os. Ha varios alumnos, filhos do politicos importantes, que querem que se abula o exame do madureza? Abula se. Ha varios alumnos, filhos de politicos importantes, que precisam que se faça excepção a uma lei com um decreto? Faça-se. Ha varios alumnos, filhos de politicos importantes que precisam que se risque mais um exame da lista dos requeridos? Risque-se. (Apoiados.)
Impreterivelmente, diz a lei Louca! Para o governo regenerador não ha impreterivelmente. (Apoiados.)
E eu não me queixo d'aquelles que pedem e alcançam estes favores; de quem me queixo é do governo, que só sabe resistir quando deve submetter-se, e submetter-se quando deve resistir. (Apoiados.)
Do que me queixo é d'estas condescendências, tanto mais quanto ellas são muito e muito perigosas, porque em se entrando n'este caminho não se póde saír d’elle; (Apoiados.) porque uma primeira condescendencia com um pedido injusto é um incentivo para outros pedidos iguaes; (Apoiados) é um aresto, um caso julgado, que os reforça, e que faz depois considerar injustiça um indeferimento. (Apoiados.)
Mas se continuarmos a analyse, continua a desenvolver-se diante de nÓ3 o triste espectaculo da indisciplina dos professores e dos alumnos, tornada ordem do dia na instrucção superior! (Apoiados.)
Um governo austero, o do sr. bispo de 'Vizeu, vendo o abuso que lavrava nas escolas superiores de Coimbra; de se ausentarem d'ellas os lentes, sob luteis pretextos, por portaria do 27 de janeiro de 1869, ordenou que recolhessem a occupar os seus logares, o fez quanto póde para que tal abuso não continuasse.
O que fez depois o governo regenerador?! Creou commissões futeis sobre commissões futeis; consente que muitas vezes estejam as aulas fechadas e que os alumnos passem o anno lectivo quasi que em delicioso ocio.
Queixam-se os conselhos dos estabelecimentos de instrucção superior? Queixam-se os reitores d'esses estabelecimentos? É a mesma cousa.
Soam mais alto aos ouvidos do governo os interesses particulares dos seus amigos do que o interesso publico. (Apoiados.)
E se o governo não quer aviventar a instrucção, rivalisando-a, fazendo apparecer o ensino livro ao lado do ensino particular, fazendo com que professores o discipulos cumpram as suas obrigações, (Apoiados.) o caracter do governo revela-se na instrucção publica, ainda de uma outra fórma.
Sr. presidente, n'um estado de solidariedade social maior do que a do hoje, todo e qualquer individuo que trabalhasse, ou o seu trabalho fosse ou não em serviço do estado, mas fosse util á nação, teria, quando não fosse já proprio para trabalhar, e não tivesse podido fazer economias, direito á sua aposentação, embora essa aposentação fosso muito variavel no seu quantitativo, embora essa aposentação fosse muito variavel na sua fórma.
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Actualmente não está ainda bem admittido este principio; só os empregados do estado, e só a alguns empregados de corpos administrativos, é que se applica o principio da aposentação; mas se 09 fundamentos para a aposentação, ou jubilação, são a impossibilidade de trabalhar, a de se terem feito economias durante o tempo em que se trabalhou, pelo minguado da retribuição, o a necessidade de não deixar morrer á fome aquelle que bom serviu o estado; se são estes tres os fundamentos das aposentações e jubilações, resulta que a jubilação só póde ter logar dada a impossibilidade de trabalhar; que os vencimentos por jubilação não devem exceder o ordenado normal que se venceu em actividade de serviço, e que de maneira nenhuma só póde consentir a accumulação de vencimentos pela jubilação com os vencimentos pelo exercicio activo de um qualquer emprego. (Apoiados.)
Esta accumulação de ordenados provenientes de aposentação, com outros ordenados provenientes de serviço activo, pelo lado pratico tem o seguinte inconveniente: o de fazer com que o empregado habil, activo, influente, por todos os meios ao seu alcance procure jubilar-se n'um emprego, para reunir o ordenado desse que tinha com o de outro que obtenha.
Se o empregado, findo o tempo legal de serviço, é apto para um outro emprego, dêem-lho embora, fique com o ordenado maior, mas não accumule.
Se póde trabalhar, e o estado lhe dá o trabalho que o funccionario pediu, não ha rasão para se lhe estar fornecendo um ordenado pelo que faz o um outro por que está impossibilitado.
E uma contradicção flagrante, é uma accumulação odiosa.
Com relação ao assumpto que nos occupa—a instrucção superior, a lei deveria, passados certos annos, vinte ou vinte o cinco, obrigar os professores a jubilar-se, porque passados certos annos a intelligencia não tem a elasticidade precisa para acompanhar os progressos da sciencia, ella progride e o professor fica anachronico.
Venha o professor para outro emprego, se tem energia e aptidão para elle, mas não accumule nunca dois ordenados.
Á face d'estes principios o que é que tem feito os outros partidos, e o que. é que tem feito o partido regenerador?
O sr. bispo de Vizeu, por decreto de 25 de janeiro de 1869, suspendeu o augmento de vencimento por diuturnidade de serviço. Com relação á instrucção superior, esta medida pão é só uma exigencia do thesouro, mas tambem uma exigencia da sciencia, pela rasão que já apontei de que os professores estacionam e a sciencia caminha, e uns e a outra distanceiam-se por fim a ponto de se contradizerem.
O decreto de 15 de julho de 1870, dos srs. duque de Saldanha e Dias Ferreira, no artigo 2.°diz: «Nas aposentações, jubilações e reformas são prohibidas as accumulações». E no artigo 3.º: «E incompativel o vencimento da inactividade com qualquer vencimento subsidiado pelo estado, salvo resultando d'esta accumulação economia para o thesouro».
O sr. Anselmo José Braamcamp, o illustre chefe do partido progressista, apresentou em 31 do março de 1870 uma proposta de lei, que diz no artigo 7.º: «O vencimento de aposentação não poderá exceder a 1:000$000 réis». No artigo 9.°: «E creada no monte pio official uma caixa que se denominará caixa de aposentações, destinada ao pagamento das aposentações dos empregados civis do estado». No artigo 10.°: «Constituem a dotação da caixa: 1.°, o desconto de 5 por cento de todos os vencimentos fixos ou eventuaes de qualquer natureza que percebem os empregados civis do estado; 2.°, os descontos feitos nos vencimentos em consequencia de licenças ou de penalidades impostas por faltas; 3.º, uma percentagem nas multas, toma-dia3 e liquidações que se derem nas alfandegas, correios
ou no serviço das contribuições indirectas; 4.°, a subvenção que for arbitrada pelos poderes competentes.
A todas estas medidas, a que suspende o augmento de vencimento por diuturnidade de serviço, a que prohibe a accumulação de ordenados, a que escava a caixa de aposentações, o que é que o partido regenerador contrapoz? (Apoiados.)
Contrapoz o artigo 15.° da lei de despeza de 25 de abril do 1876, que declarou em vigor o augmento do vencimento diuturnidade do serviço; (Apoiados.) o que, com relação á instrucção superior, faz com que os professores fiquem em serviço effectivo por mais tempo do que convem ao ensino.
O que lhes contrapoz mais?
A lei do 22 de março, de 1875, que no artigo 2.º diz:
É permittido aos professores jubilados ou aposentados
exercer commissões retribuidas pelo estado, sempre que os mesmos funccionarios possam desempenhar-se de taes commissões com reconhecido proveito publico».
Quando os mesmos funccionarios possam desempenhar-se de taes commissões com reconhecido proveito publico, diz a lei; mas como é o governo quem julga, póde traduzir-se — quando o governo quizer. (Apoiados.) E assim se restabelecem as accumulações!
E claro que o resultado d'esta lei é o seguinte:
Quem for vigoroso, activo, habil, e por isso mesmo influente, tratará de se jubilar por todos os meios, allegando toda a qualidade de serviços, vindo depois alcançar um outro emprego, e reunindo os dois ordenados.
Uma das leis, a que concede o augmento de vencimentos por diuturnidade de serviço, tende a fazer permanecer nos quadros da instrucção superior os que deviam saír d'elles; outra, a que permitte as accumulações, a fazer saír os que deviam permanecer; ambas a augmentar a despeza ou a distribuir mal a despeza do estado.
E estes resultados não são simplesmente resultados possiveis, imaginaveis, filhos do racicionio; são resultados que se vêem, que se estudam nos factos.
Percorrendo o orçamento por ahi se encontram professores cheios de vigor e de sciencia que se jubilaram para accumular o ordenado da jubilação com outro ordenado; por ahi se encontram tambem professores já decrépitos a permanecerem e até a reentrarem para as escolas.
D'esta ultima especie ha até um facto muito notavel que vou expor á camara.
Por decreto de 14 de junho de 1869 foi jubilado um professor da universidade a seu pedido e com diuturnidade de serviço; esse professor requereu depois que o reintegrassem no professorado, foi o requerimento a uma commissão, que disse que não encontrava legislação applicavel a esta hypothese, que seria necessario fazer uma lei especial, mas que não havia inconveniente em se fazer essa lei especial, porque d'ahi não resultava augmento immediato do despeza.
Fez se a lei de 8 de abril de 1876, que auctorisou o governo a reintegrar o professor no quadro, mas a reintegrai o quando occorresse vacatura, o ficando elle obrigado a mostrar por essa occasião e pelo modo designado no3 regulamentos era vigor, que podia exercer o magisterio com reconhecido proveito publico.
Quando occorrer vacatura, dizia a lei. Mas, deliciosa coincidencia! Vaga por esse tempo o logar de decano na faculdade de direito! E o dito professor entra para a faculdade no logar de decano! Ficando obrigado a demonstrar, nos termos dos regulamentos, que está apto para o magisterio, dizia a lei.
Isto não se cumpriu.
Foi um legar de decano que se indossou; indossou-o um parente a outro parente por meio do governo em que havia um parente, e por meio das camaras, n'uma das quaes tinha assento o individuo a quem se indossava esta letra de nova especie.
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Mas que é do decano, pergunta em Coimbra toda a gente? Quando vem? Quando chega?
Desde 1876 até agora ainda não teve tempo de percorrer o caminho; provavelmente gasta no caminho, sr. presidente, todo o tempo necessario para se tornar outra vez a jubilar no logar de decano..
So a estrada é tão longa, se a interrompem os Pyrinéus e os Alpes sem túneis que os perfurem, sem estradas militares que lhes facilitem o accesso!
O que admira, sr. presidente, é o desinteresse d'este funccionario, que só recebe o seu ordenado de decano e não pede ajuda de custo para a sua ardua e perigosa peregrinação.
Ainda com relação a accumulações, lendo a lei de 8 de junho de 1843, com relação á junta do credito publico, vejo que ella diz, que cada um dos seus membros vencerá annualmente 600$000 réis, a titulo de gratificação, que não poderá accumular com outro algum vencimento pago pelo estado.
Pergunto ao governo se e3ta lei tem sido cumprida? Se não tem sido infringida? Se um dos membros da junta do credito publico não accumula a gratificação da junta com outro vencimento?
Seria curiosa a lista das accumulações dos ordenados por jubilação, aposentação ou reforma com outros vencimentos pagos pelo estado; (Apoiados.) tão curiosa como a das gratificações nas alfandegas; curiosa o facil; as accumulações encontram-se a cada passo; a primeira verba que se encontra no orçamento, com relação a instrucçâo superior, é a primeira a accumular-se com outros vencimentos.
Do que tenho dito, sr. presidente, vê-se que, sob a influencia do governo, tem-se introduzido a desorganisação na instrucçâo superior, têem-se feito leis que lhe são nocivas e que são nocivas ao thesouro.
A suspensão de augmento do vencimentos por diuturnidade de serviço, a prohibição de accumulações de ordenados, a caixa de aposentações seriam medidas justas e opportunas. Faça o governo alguma, cousa que se pareça cora isto; seja uma vez economico, pois que o tempo reclama economias. Não continue tambem o governo a legislar para a instrucçâo superior obrigado por pequenos motivos; se ha alguma cousa em que sobre todos elles se devam pôr do parto, é no que respeita á instrucçâo.
Sr. presidente, para a instrucçâo dos que têem de ser monarchas, é costume mandal-os viajar pelas côrtes da Europa. Eu sempre fui de opinião que uns principes quaesquer obteriam instrucçâo mais solida viajando pelos bairros era que habitam os pobres, vendo como vivem essas massas populares, que são a base inquebrantável e vivificante das nações.
Das viagens pelas côrtes traz-se uma idéa falsa, a idéa de que tudo é opulencia e riso; das viagens pelos bairros dos que trabalham, traz-se a verdade, e com esta uma tendencia salutar para a economia e para a moralidade.
O governo regenerador parece-mo tambem como um principe que viaja de palacio em palacio, é que vivendo em meio de festas, não sabe que ha trabalho. Parece-lhe que não ha trabalho e penuria.
Se o sr. presidente do conselho, que indo a, França, por ver algumas fabricas de polvora, se convenceu da insufficiencia da de Barcarena, na sua ultima viagem pelo norte do paiz, em vez de andar de festa em festa, pretendesse conhecera vida do povo, viria triste, e não nos pediria 30:000 homens para o exercito; veria que ha muita gente que, para ganhar um pão, quasi que tem necessidade de trabalharem dia inteiro, e diria: «Não é, pois, licito, não estejamos a vexar com impostos estes pobres mularem ordenados sobre ordenados, desperdicios sobre desperdicios.
Os réis do Egypto amaldiçoam-se hoje, porque construiram pyramides.
Não construais» pyramides da ordenados, não construais pyramides de desperdicios.
Reparae bem com que a fazeis; é com o suor dos pobres e não legisleis para a instrucçâo superior dirigidos por pequenos motivos: envenenaes na fonte as classes directoras da sociedade.
Passemos á instrucçâo secundaria.
Mas antes d'isso preciso chamar a attenção do governo para o regulamento do hospital de S. José.
Um hospital póde ser considerado tambem pelo lado scientifico; póde ser considerado como uma escola para halitar os facultativos a melhor desempenhar as suas funcções.
Para isso é necessario que os regulamentos estejam leitos do maneira que este fim se possa, conseguir.
O regulamento actual do hospital de S. José dá em resultado que os facultativos chegam a directores do enfermaria quando estão decrépitos, o já não podem fazer cousa alguma.
No futuro ha de sentir se falta do cirurgiões babeis em virtude do regulamento.
Actualmente os cirurgiões do hospital de S. José dividem-se em tres classes: directores de banco, extraordinarios e directores de enfermaria,; o numero dos directores de banco é de oito. passando no fim de cinco annos a extraordinarios; o numero de directores das enfermarias é do dez, apo-8entaudo-se no fim, do trinta annos, e como n'este periodo cabe seis vezes o de cinco annos, que se passam na direcção do banco, segue se que no mesmo espaço de tempo em que vagam dez logares de directores do enfermaria, terão vagado quarenta o oito logares do cirurgiões do banco, todos concorrentes a directores de enfermaria, e que entrarão pela ordem da antiguidade.
O resultado é que estes cirurgiões só chegam a ser directores de enformaria quando estão quasi impossibilitados; a idade do vigor physioo o intellectual é desaproveitada com gravo prejuizo do hospital e da sciencia.
Eu tenho ouvido queixarem-se os homens mais eminentes em medicina do regulamento do hospital de S. José, e dos regulamentos anteriores; escreveu mesmo a este respeito uma excellente, monographia o distincto professor, Boaventura Martins.
Chamo a attenção do sr. ministro do reino para este assumpto, peço-lho que este regulamento seja revogado e se substitua por outro que harmonise os interesses do hospital com os da sciencia.
Passo agora á instrucçâo secundaria.
O sr. bispo de Vizeu fez uma reforma da instrucçâo secundaria; reforma contra a qual se levantou, talvez menos pensadamente, a opinião publica, e que em alguns pontos foi suspensa pela lei de 2 de setembro de 1869.
O espirito d'esta lei revela-se perfeitamente nas suas disposições o nos actos que se lhe seguiram. Dizia a lei no artigo 2.º:
«Emquanto não se levar a effeito a reforma geral de instrucçâo publica, o governo não fará nomeação alguma:
«1.° De substitutos extraordinarios para a - universidade;
«2.° Do professores para a escola medico-cirurgica do Funchal;
«3.° De professores de instrucçâo secundaria, tanto nos lyceus, como fóra d'elles.»
A portaria de 19 de outubro de 1869, ordenou aos conselhos dos lyceus nacionaes dei classe, que consultassem sob a fórma de bases geraes uma reforma de ensino secundario.
A suspensão indicada na lei de 2 de setembro era necessaria para se determinar o que devia e o que não devia subsistir da reforma feita pelo sr. bispo do Vizeu; os substitutos extraordinarios da universidade foram do novo abolidos, fizeram-se outras economias, e como vimos consultaram-se os conselhos dós lyceus de 1.ª classe, sobre a
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reforma da instrucção secundaria. O espirito da lei era a suspensão de diversas nomeações para se fazerem algumas economias, mas suspensão breve, por curto praso, e seguindo-se-lhe uma reforma geral da instrucção secunda ria.
Caiu o governo historico e veiu o regenerador; que uso fez elle da lei de 2 de setembro de 1869? Fez economias? Fez a reforma?
Não.
Aproveitou-se das disposições da lei, para recrutar adeptos, para nomear professores provisorios sobre professores provisorios, sem concurso, sem regra, sem lhes pedir habilitações de qualidade alguma.
Os professores que anteriormente saíam da concorrencia scientifica, agora saem da concorrencia politica. (Apoiados.)
Não é preciso estudar, não é preciso ter um diploma passado por uma escola qualquer do paiz; basta ter feito serviços ao governo regenerador para se poder ser professor n'um lyceu qualquer. (Apoiados.)
Actualmente a maioria dos professores dos lyceus são professores provisorios.
O resultado d'este estado de cousas é que a instrucção secundaria official em Portugal existe simplesmente no orçamento para fazer despeza, e não existe para mais nada.
Isto revela-se bem pelos mappas de frequencia dos lyceus combinados com os mappas de frequencia das escolas particulares; as escolas particulares fornecem para os exames finaes no anno de 1877, 4:524 alumnos; os lyceus só 574.
Ora, quando n'um paiz pobre como o nosso, em que todos tendem a aproveitar-se dos serviços organisados pelo estado, se esses serviços, bem ou mal montados, satisfazem até certo ponto aos fins para que foram destinados, fogem todos dos lyceus para as escolas particulares, é porque os lyceus não prestam para nada, não servem para cousa alguma. (Apoiados.)
Tem pretendido o governo remediar estes inconvenientes, formando commissões para irem fazer exames e ordenando a essas commissões que sejam rigorosas nos exames que façam; de maneira que por um lado o governo nomeia para professores individuos a quem não pede habilitações, e por outro lado desconfia d'elles, da sua capacidade e moralidade, não quer exames feitos por elles, nomeia commissões; rigor para com os discipulos que talvez não foram ensinados; brandura para com os professores; está tudo perdido se não ha rigor para com 03 discipulos, nada se perde em se admittirem o esmo o som exame os professores!
Mas, diz-se, vae remediar-se tudo; está-se fazendo uma reforma"de instrucção secundaria e esses professores que foram nomeados provisoriamente serão sujeitos a exame.
Mas a instrucção secundaria, repare-se bem n'isto, está perdida em Portugal, o perdida para muitissimo tempo; não está perdida só para os annos que se gastarem em fazer a reforma, está perdida para muitissimo tempo, e está perdida pela seguinte rasão.
Os professores provisorios, ou bem ou mal nomeados, vão a exame, e se não satisfizerem lançamol-os fóra.
E isto o que dizem, mas é isto que não succederá.
Pois os mesmos empenhos que vos levaram a admittir esses professores provisorios, sem se lhes perguntar quaes as suas habilitações, não vos levarão a conserval-os, quando elles podem agora allegar serviços, quando podem antepor-vos motivos de equidade?
E d'onde virão concorrentes para esses professores? Quem se atreverá a competir com elles? Quando havia concursos, quem se sentia com vocação para o ensino, habilitava-se, estudando, para concorrer ás cadeiras que vagassem. Agora quem é que estuda para as cadeiras de instrucção secundaria, se não é o concurso, se não é o estudo, mas o patrocinio que as distribuo?
O sr. Alfredo Peixoto: —V. ex.ª esqueceu-se da data da lei que suspendeu os concursos.
O Orador: — A lei é de 2 de setembro de 1869; a lei é do partido historico, hoje progressista; mas o espirito da lei era, como já disse, rever a reforma do sr. bispo de Vizeu, e fazer economias. Como é que a aproveitou -o partido regenerador? Ha oito annos que faz d'ella um meio de recrutar adeptos, de fazer favores, do nomear sem conta, sem peso e sem medida.
O sr. Alfredo Peixoto: — Tambem ha progressistas nomeados.
O Orador: — Que me importa a mim que haja tambem progressistas, ou amigos de progressistas? O responsavel é o governo.
Eu sei muito bem que o governo faz favores a amigos, porque são amigos, aos contrarios para que se calem e não revelem os abusos; mas encontrar-se-ha na camara quem patenteie os abusos que conhecer, favoreçam elles interesses do regeneradores ou do progressistas.
Querem que haja reformas? Querem que comecem por nós? Estamos promptos. Eu, pela minha parte, se alguma vez delinquir, se alguma vez um interesse meu contrariar um interesse do estado, não me recusarei a qualquer reforma que sobre o interesse particular faça prevalecer o interesse publico.
Deixando, porém, este incidente, eu affirmava que a instrucção secundaria official está perdida para muito tempo, sem que haja reforma que lhe possa tirar os vicios que n'ella se accumularam com oito annos do nomeação arbitraria do professores provisorios! Oito annos! Que pensamento, que idéas tinha, pois, este governo sobre instrucção secundaria, que ao cabo de oito annos não póde ainda apresentar uma reforma? Oito annos de nomeação de professores sem concurso! E que o governo precisava de recrutar adeptos, e o governo sabe que os professores que devem a sua cadeira ao concurso, não agradecem a ninguem, têem a consciencia do seja, valor intellectual e do seu trabalho, são independentes, resistem, e os professores provisorios, devendo a nomeação a um favor, são gratos, caminham submissos, porque sabem que pela portaria das graças por onde entraram por essa os podem fazer saír. (Apoiados.)
Fallarei agora das commissões. Ou as commissões vão a todos os lyceus examinar os estudantes, ou os estudantes vão aos lyceus de primeira classe fazer exames. Em qualquer dos casos ha grande despeza para o thesouro, despeza que tem variado entre 16:000$000 e 24:000$000 réis. D'estes dois methodos parece-me preferivel o primeiro; parece-me preferivel irem as commissões a todos os lyceus a irem os alumnos aos lyceus de primeira classe; póde ser que o thesouro faça mais alguma despeza; mas se ella augmenta, esse augmento é insignificante em comparação do grande dispêndio e incommodo que soffreriam os chefes de familia para levarem os filhos aos lyceus de primeira classe, tendo ás vezes de os acompanhar e tendo de residir por algum tempo nas terras que são sede d'esses lyceus.
A respeito de cada serviço publico, a questão financeira não é como é que o estado gasta menos, mas sim como o que se gasta menos em absoluto, sem a consideração de quem é que gasta, se é o estado, se os particulares, porque o estado e os particulares não têem interesses oppostos; o estado não empobrece quando enriquecem os particulares, e vice-versa; o estado deve, pois, encarregar-se de um serviço quando, encarregando-se d'elle, custa menos e é melhor do que se os particulares se encarregassem d'elle; ora, irem os examinadores a todos os lyceus, custa muito menos do que irem os alumnos ás sédes dos lyceus de 1.ª classe o residirem n'ellas por algum tempo. N'este mesmo sentido se têem pronunciado varios membros da camara, pertencentes á maioria, com a qual estou de accordo n'este ponto.
Este systema de commissões, necessario talvez no estado de desorganisação da instrucção secundaria, não póde
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durar, nem remedeia por si só, sr. presidente, tal desorganisação.
É necessario, para a disciplina das aulas o para incitar os alumnos ao estudo, que o professor seja, no fim do anno, examinador d'aquelles que ensinou; devendo collocar-se ao lado dos professores, inspectores nomeados pelo governo.
O sr. bispo de Vizeu decretou, pelo artigo 9.° do decreto de 31 de dezembro de 1868, que os lyceus seriam annualmente visitados por inspectores, não podendo a despeza da inspecção exceder a quantia de 1.000$000 réis.
A selecção do professorado pelo concurso, os exames dos alumnos feitos pelos professores que os ensinaram sob a presidencia dos inspectores do governo, que fariam no tempo dos exames a visita annual dos lyceus, a necessidade do exame de madureza para a admissão nas escolas superiores, parecem-me as medidas que poderiam melhorar um pouco o estado da instrucção secundaria official, e satisfazer as justas reclamações dos lyceus de todos os districtos, sem prejuizo da sciencia e das exigencias legitimas das escolas superiores.
Desejava terminar aqui, mas chama-me ainda a attenção uma verba do orçamento: a despeza de 50$000 réis com um bibliothecario, e de 100$000 réis com um official de bibliotheca na maioria dos lyceus.
A lei de 31 de março do 1873 diz que «haverá nos lyceus uma bibliotheca, e que um dos professores será o bibliothecario, tendo sob a sua direcção um official de bibliotheca ».
«Haverá», diz a lei; parecia me que só depois de haver a bibliotheca é que se deveria nomear bibliothecario o official de bibliotheca; mas no louvavel empenho de augmentar o numero dos empregados publicos, para termos um artigo abundante para exportação, o governo creou estes dois pequenos empregos em lyceus onde não ha bibliotheca, ou onde a bibliotheca se compõe de uns livros que servem para as provas dos alumnos nos tempos dos exames.
Chegam a ser risiveis estes bibliothecarios e officiaes de bibliothecas a fazerem sentinella a bibliothecas quasi que imaginarias.
Apesar d'isto não venho propor que se eliminem estas verbas, mas lembro um alvitre que póde ser acceitavel.
O sr. bispo de Vizeu permittiu que os bibliothecarios fizessem associações com pessoas particulares, que quizessem ir ler, fóra das horas em que a bibliotheca estava officialmente aberta, pagando ellas uma quota para despezas de luz, etc; eu lembro um alvitre, um pouco parecido com este, que é o seguinte: O estado tem um bibliothecario e um official de bibliotheca, mas não tem bibliotheca; permitta, pois, o governo, que se façam associações para formarem bibliothecas, obrigando-se o estado a receber no edificio da bibliotheca do lyceu os livros que essas pessoas comprassem; sendo o bibliothecario e official de bibliotheca os mesmos bibliothecarios e oficial de bibliotheca a que o estado paga.
Adoptado este alvitre, creio que se conseguiria organisar de uma maneira rasoavel as bibliothecas dos lyceus.
E isto não é utopia; eu conheço algumas terras onde se têem estabelecido bibliothecas por meio de associações de particulares; a maior difficuldade que essas associações encontram são a falta de edificio e de bibliothecario; o estado fornecia estes dois elementos, a associação de particulares os livros, que iriam augmentando de numero annualmente com as quotas dos associados. Podia o devia organisar-se a leitura publica na bibliotheca, e a leitura em domicilio, sujeita a regulamentos para os associados.
Resta-me fallar da instrucção primaria. Pouco direi d'ella. Reformou-a a lei do 2 de maio de 1878, que, pelo artigo 61.°, torna encargo obrigatorio das camaras municipaes os ordenados dos professores, artigo que, por uma disposição transitória, não está ainda em execução.
Os concelhos já pagavam para á instrucção primaria; e pagarem por si mesmos, ou vir o dinheiro para o estado e voltar depois outra vez para os concelhos, parece-me uma e a mesma cousa. (Apoiados.)
Mas o que me parece tambem é o seguinte:
Desde o momento em que estamos a descentralisar as despezas, devemos descentralisar tambem as receitas.
Desde o momento em que estamos a descentralisar as despezas, é necessario que diminuamos nas contribuições que as localidades pagam ao estado uma somma equivalente.
O que vemos, porém, é que o governo faz exactamente o contrario. Vae descentralisando as despezas, e emquanto ás receitas não só fica com aquillo que se pagava anteriormente, mas ainda vae pedindo cada vez mais. Isto não póde ser.
Eu sou partidario da descentralisação, adoro a descentralisação, porque a descentralisação é irmã da liberdade; mas esta descentralisação que se está fazendo detesto-a, é irmã do despotismo, é irmã do desperdicio.
Com esta descentralisação não concordo eu, não concordam os povos.
Por isso em relação á instrucção primaria tenho simplesmente a dizer que o governo descentralise quanto quizer, mas ao mesmo tempo que descentralisa os serviços descentralise tambem as receitas.
O partido progressista descentralisava muitos serviços, mesmo d'esses serviços que descentralisa agora o partido regenerador; mas ha uma grande differença entre a descentralisação que fazia o partido progressista e a descentralisação que faz o partido regenerador.
O partido progressista, então historico, descentralisava serviços, mas ao mesmo tempo deixava aos concelhos a receita proveniente dos impostos indirectos;' ao passo que o partido regenerador faz o seguinte: descentralisa os serviços, mas, em vez de descentralisar tambem as receitas, diz: agora lancem tributos sobre aquillo que quizerem—; que é o que se faz pelo novo codigo administrativo.
Pois então hão de se lançar tributos sem norma, sem regra, sem se attender ás exigencias da sciencia financeira?
Não me parece isto rasoavel. (Apoiados.) Quando se lançam tributos, ha umas certas regras a attender para que não se vá ferir de morto a materia collectavel, para que não se vão estancar as fontes da receita publica. (Apoiados.)
Pensa o partido regenerador que, dando-se aos concelhos largas attribuições, como se lhes deram pelo novo codigo administrativo, mas sem se restringir ao governo a faculdade de tributar, os presidentes das camaras e os vereadores têem sciencia financeira para lançarem tributos de maneira que não vão tolher completamente o desenvolvimento da riqueza publica?
Pensa que podem governo, districtos, camaras tributar quanto quizerem sem que a riqueza, sem que a base da contribuição falte?
Parece-me que se engana.
Sr. presidente, ou já ouvi aqui um dia chamar Jupiter ao sr. presidente do conselho.;
Jupiter era intitulado maximus optimus, e dizia um philosopho que a rasão por que elle se chamava maximus optimus era porque a sua bondade tinha por fundamento a sua grandeza.
Eu não levo a mal ao sr. presidente do conselho as honras de que Portugal e as outras nações da Europa o têem coberto.
Seja grande o sr. presidente do conselho, seja grande o partido regenerador, mas sejam grandes sendo bons, e para serem bons, façam algumas economias; (Apoiados.) acabem com o augmento do vencimentos por diuturnidade de serviço, acabem com a accumulação de ordenados, e admitiam esta lei de pensões em que ha pouco fallei, ou alguma cousa parecida, para que as classes inactivas não pesem tanto sobre o thesouro.
Sessão de 6 maio de 1879
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Não nos levo o partido regenerador pela epilepsia dos desperdicios á epilepsia das revoluções.
Lembre-se de uma cousa muito seria e gravo, que nas nações pequenas, como Portugal, uma ruim administração financeira póde trazer como resultado após si, quando os credores são estrangeiros, a tutela das outras nações; o lembre-se o governo regenerador que para as nações pequenas, quando uma vez caem na tutela, é muitissimo raro e difficil haver emancipação. (Apoiados.)
Vozes: —Muito bem.
O sr. Alfredo Peixoto: — Sinto-mo transportado a 1869. Agradeço ao illustre orador, que me precedeu, a bondade de ter-me lembrado o anno em que conclui as minhas formaturas na universidade, tempo de bem saudosas recordações. Foi então que pela primeira vez ouvi o illustre deputado; lembro-me bem; não passam rapidas tão gratas impressões. Fallou então s. ex.ª, como agora, com o mesmo enthusiasmo e com o mesmo vigor; era a mesma voz; era o mesmo gesto; era em tudo o mesmo que acabamos de ouvir com satisfação. Tambem a mesma foi a satisfação que, ha dez annos quasi, me enlevou ao ouvir um brilhante sermão que s. ex.ª pregou na capella do seminario episcopal de Coimbra.
Tinha eu ouvido fallar do s. ex.ª como orador sagrado do merecimento distincto; fóra annunciado um sermão do s. ex.ª como oração de honrar o púlpito da igreja lusitana; e, apesar do não concorrer com excessiva devoção a festas de igreja, mesmo sem saber bera quanto vale n'esta vida a fé em outra, fui ouvir o joven levita. Bemdito foi o tempo em que escutei a eloquente e santa palavra do distincto orador. Na verdade, sr. presidente, reconheci que era justa a fama de s. ex.ª, fama que me tinha attrahido ao templo. Creia o illustre deputado que então conquistou a minha veneração, apesar de sermos ambos neves ainda. Permittam v. ex.ª, sr. presidente, e. a camara que hoje, tanto como collega de a. ex.ª no parlamento, como na universidade, felicite o talentoso deputado pelo discurso de então e pelo de hoje.
Sinto-me, pois, embaraçado, porque nunca tive diante de mim contendor do tão grande valia; sinto-me embaraçado' tambem com o receio bem natural de que a camara esteja preocupada contra nós ambos.
Lembro-me de um caso que, ha annos, me contou o illustre deputado o sr. Mariano de Carvalho. Um cavalheiro, que durante muitos annos occupou uma d'estas cadeiras, por todos muito e justamente, estimado, conhecido pelos seus excellentes dotes e especialmente pelo seu fino espirito, foi director da escola polytechnica de Lisboa; em tal qualidade presidiu a. uma congregação do conselho da mesma escola, e, sendo discutido não sei que assumpto do importancia, teve do dirigir um debato mais ou menos agitado. Desde então dizia este espirituoso cavalheiro que não se entendia com questões de sabios...
(Interrupção do sr. Mariano de. Carvalho.)
A explicação, do illustre deputado, o sr. Mariano de Carvalho, vem justificar mais o meu embaraço; nem admira que eu não referisse exactamente o caso, porque p. ex.ª m'o contou ha muitos annos. Não eram de sabios innocentes as questões com as quaes não se entendia o espirituoso director da escola polytechnica a quem nos referimos; eram de feras sabias. Mais rasão ha, portanto, para eu temer que a assembléa se preoccupe com este debate, principalmente tendo declarado o sr. Mariano de Carvalho, que o mesmo cavalheiro considerava mais bravas as (feras sabias) da universidade que as das outras escolas; e mais rasão tenho para isto, porque o sr. dr. Laranjo o eu somos collegas no magisterio da universidade. Não pretendo apresentar-me ao lado de s. ex..a como um sabio; não, senhores; refiro me unicamente. á posição official do cada ma de nós.
Espero, porém, que a benevolencia da assembléa e a importancia do assumpto façam em breve desvanecer tal preoccupação.
O sr. ministro do reino é que sem duvida está mais preoccupado; e quem sabe se assustado? Ouvindo o sr. dr. Laranjo, que tambem já foi um poeta ameno, talvez ao nobre ministro tenha occorrido o pensamento de que
Já o archanjo da morte tarda pouco,
e que ha do ter s. ex.ª lido n'um dos versos do sr. dr. Laranjo.
Mas confio, sr. ministro do reino, na consciencia, de v. ex.ª e na consciencia publica.
Todos os que amam verdadeiramente a instrucçâo publica em Portugal, todos os que se honram de apreciar com justiça os homens publicos d'este paiz, reconhecem com satisfação e gratidão o muitissimo que o sr. conselheiro Rodrigues Sampaio tem feito em favor da instrucçâo publica, sempre que lhe tem estado confiada a pasta do reino. Hei de provar que é justo este reconhecimento, que repito com intima satisfação. E assim começaria o meu discurso, se não tivesse de me succeder ao sr. dr. Laranjo.
Faltaria á minha consciencia se bem alto, aqui como em todos os logares onde possa ler voz, não agradecesse profundamente ao sr. Rodrigues Sampaio os valiosos e distinctos serviços que tem prestado a este paiz, e que nenhum outro ministro ainda prestou, com relação á instrucçâo publica, proceder que está perfeitamente em harmonia com o nobre coração, com a magnânima alma, e com os vastíssimos conhecimentos de s. ex.ª (Apoiados.) Ainda bem que todos o reconhecem.
Corria plácida e reflectida a discussão do orçamento do ministerio do reino; o, francamente o digo, não corria menos util para a causa publica do que tinha corrido a discussão do da fazenda. (Apoiados.)
Sejamos justos; todos foliavam, do um e outro lado da camara, do governo e da opposiçâo, sem fazer grandes discursos, com que o paiz nem sempre lucra, o que lambera, custam dinheiro; procuravam uns e outros melhorar com alvitres, reflexões e propostas, que prudentemente iam fazendo e indicando os ramos d'este serviço publico, como era justo e conveniente; assim era, cora franqueza, que aqui devia ser toda a discussão do orçamento, no meu entender.
Em tão importante questão não se trata de examinar e saber só se as quantias no orçamento incluídas e calculadas para as diversas despezas, obrigatorias ou facultativas, certas ou provaveis, são, ou não, conformes com a lei, sufficientes ou excessivas, e que receita é necessaria e póde conseguir-se para ellas; é tambem preciso attender á organisaçao dos serviços publicos, para bem se conhecer se está, ou não, á altura das noee3sidade3 da nação; mas todo este trabalho é indispensavel que seja completamente livre do paixão politica. ¦ -
Por isto digo que corria plácida e util a discussão, quando se levantou este debate, tomando a palavra o sr. dr. Laranjo, a quem vou procurar responder, sem ter vindo convenientemente prevenido para tanto, e sem comtudo, salvo todo o respeito por s. ex.ª, acompanhal-o, nem por uma palavra, só, em arguições pessoaes.
O sr. Laranjo: — Repeti fácies, sem querer saber de nomes.
O Orador: — Factos cuja explicação...
O sr. Presidente: — Peço ao sr. deputado que se dirija para a mesa.
O Orador: — Desculpe-me v. ex.ª este defeito do não estar voltado para a mesa quando fallo; é geito meu.
Vamos a explicar esses taes factos. 'Tenho aqui a carta de lei de 12 de abril de 1875. Diz; ella no artigo 2.°:
É permittido aos professores jubilados, ou aposentados, exercer commissões retribuidos pelo estado ou por estabelecimentos subsidiados pelo estado, sempre que os mesmos
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funccionarios possam desempenhar-se de taes commissões com reconhecido proveito publico.»
Parece que o illustre deputado não sabe que esta lei é vigente no paiz.
O sr. Laranjo: — Eu tambem citei essa lei, conheço-a muito bem, mas acho a má.
O Orador: — So s. ex.ª conhece a lei parece não tel-a comprehendido bem.
S. ex.ª podia ler a lei, usando de um direito incontestavel, o não a ter interpretado como devia, cedendo á violencia da paixão, que é má conselheira; e s. ex.ª, na sua cadeira, que com grande distincção rege, falla de um modo muito diverso do que aqui no parlamento. Lá, pensa só na verdade scientifica, que é a mesma sempre e em toda a parte, e aqui falla como se estivesse n'uma reunião do seu partido.
V. ex.º sr. Dr. Laranjo, interpretou a lei como quiz ou lhe convinha entender, e eu interpreto-a como a entendo, como a entendem todos os que se empenham em acertar, coiro sem duvida s. ex.ª ha de entendel-a fóra d'aqui.
O sr. Laranjo: — Lá fóra tambem a interpreto assim.
O Orador: — S. ex.ª estranhou o censurou que fossem jubilados professores, e depois nomeados para outros serviços do estado, e disse que a aposentação só devia ser dada...
O sr. Laranjo: —Eu não disse isso.
O Orador: — Emfim póde ser que eu não seja exacto em referir as palavras de a. ex.ª, e por isso não insisto; mas a verdade é que a aposentação só se póde conceder quando o professor estiver inhabilitado para o magisterio, e assim for julgado por uma junta de facultativos que o tenham devidamente inspeccionado.
Na grande maioria dos cacos, as jubilações são concedidas depois de trinta annos de bom e effectivo serviço poucos professores chegam a passar alem de tão longo periodo com o vigor physico indispensavel para continuarem a exercer o magisterio com assidua regularidade; mas, muitos chegam ao fim de vinte annos do mesmo serviço, bom o effectivo, amando ainda o ensino, em excellentes disposições para n’elle continuarem com aproveitamento, e emfim capazes de se baterem com o illustre deputado e com outros professores tão distinctos como s. ex.ª
Note v. ex.ª já uma contradicção que é manifesta. O illustre deputado não quer o augmento de ordenado por diuturnidade de serviço; quer que, depois de um certo tempo de serviço, os professores sejam obrigados a saír das suas cadeiras o substituidos n'ellas, por entender que o magisterio é um officio pesado, que fatiga e enfraquece; mas não admitte que os mesmos professores sejam encarregados de outros serviços, menos pesados, que elles possam prestar com grande proveito publico o ainda melhor que homens novos, cheios de mocidade e vigor, aos quaes falte experiencia de negocios, que seja necessaria e possa ser conveniente para taes serviços!
Repito, sr. presidente, que, para ser jubilado ou aposentado um professor, é indispensavel a inspecção do facultativos; só depois que assim tenha sido reconhecida a incapacidade para o magisterio, é que a jubilação ou a aposentação póde ser concedida.
Com similhante inspecção nada tem, nem póde ter o poder executivo; nada tem, nem póde ter o sr. ministro do reino.
Em taes actos o facultativo examina e julga como um professor n'um exame ou acto; da sua decisão não póde haver recurso, nem appellação, logo que tenham sido satisfeitas as formalidades da lei; emfim não ha outra alçada em taes questões.
Se hoje alguem pretende erguer o ministro do reino a similhante alçada, ámanhã póde querer o mesmo para o julgamento dos alumnos nos seus exames e actos, julgamento que só pertenço á consciencia dos examinadores.
Contra similhante pretensão protesto como professor, nem
ácerca d'ella admitto discussão. Atreva-se qualquer ministro, seja quem for, a perguntar-me como é que julgo os meus discipulos; não lhe darei resposta; desde já o declaro.
Não sou medico, não tenho a fortuna de exercer tão nobre profissão; mas affirmo que nenhum medico é capaz de julgai' incapaz de serviço o professor que ainda tenha forças para elle; e, portanto, protesto, tambem em nome da honrada classe medica, contra qualquer suspeita que alguem se lembre de oppor-lhe.
E, finalmente, sr. presidente, estejam certo3 v. ex.ª, a. camara e a nação, de que não ha um professor capaz da pretender illudir alguem, apresentando-se como incapaz para o serviço activo sem que effectivamente o esteja; pelo contrario, trabalham todos com enormes sacrificios, o ró cedem á falta de vigor quando ella se manifesta evidente o sem esperanças de cura.
E quanto lhes custa retirar-se do ensino, que emfim foi a sua vida de tantos annos, que elles mesmos chegaram a pensar ser condição essencial para a sua completa existencia!
O illustre deputado fallou tambem em accumulação de ordenados recebidos por professores; mas nem um caso apresentou; o affirmo que nem um só conhece s. ex.ª, nem um só póde apresentar. Nunca tem succedido isso com professores.
Pôde apresentar casos em que um professor receba o ornado e uma gratificação; muitos até. Isto tem succedido ao sr. dr. Laranjo, seja tem regido cadeira por, mais de tres mezes no mesmo anno lectivo, como creio; isto ha do succeder-lhe mais vezes; já tambem me sucedeu; e a todos os professores substitutos succede quando regem cadeira mais de tres mezes no mesmo anno, enfim, nos casos era que as leis as estabelecem, por este serviço têem uma gratificação, que accumulam com o ordenado.
Deixem-me voltar á lei de 12 de abril de 1875.
O illustre deputado citou-a, mas não lhe viu a data.
O sr. Laranjo: — Vi.
O Orador: — Pois pareço que não. A lei é de 12 do abril de 1875, e s. ex.ª. para condemnar o facto a que se referiu, citou uma de 8 de junho de 1813.
Pois em 1843 ainda não tinha nascido o sr. dr. Laranjo; e em 1875 já era conhecido no paiz pelos seus distinctos merecimentos, que muito folgo de declarar á camara que tenho no mais subido apreço.
V. ex.ª e á camara hão de notar que na minha argumentação não sigo a ordem do discurso do sr. dr. Laranjo; é um defeito, quando tenho necessidade de fallar, porque só por necessidade e dever impreterivel levanto a voz n'esta assembléa, não ter previamente coordenado em todas as suas partes o que tenha a dizer; e reconheço grande conveniencia, muitas vezes até necessidade, em preparar-se assim, com muito cuidado, quem tem de fallar em publico; mas esqueço-me d'isso. E um defeito que contrahi por habito, desde os meus primeiros tempos de estudante; e agora que tenho a desgraça do ter passado os trinta annos, morrerei sem emenda..
Permitta-me, portanto, v. ex.ª, sr. presidente, o permitta a camara que d'este caso de um professor jubilado e collocado em commissão activa na junta do credito publico, passe ao da matricula de um alunno no primeiro anno da faculdade de direito ou de theologia na universidade, depois do praso prescripto pela lei geral, e som o exame de desenho.
A dispensa d'este exame foi geral. E o que determina o decreto do 22 de outubro de 1878, que eu vou ler:
(Leu.)
Repetirei os considerandos d'este decreto, porque são n mais decisiva resposta á argumentação do sr. dr. Laranjo sobre o caso que tão impiedosamente censurou.
São os seguintes:
«Tendo subido á minha presença diversas representações de alumnos que se destinam ás faculdades do sciencias po-
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sitivas da universidade do Coimbra, pedindo que lhes seja dispensado o exame de desenho para a matricula nas referidas faculdades;
«Attendendo a que o estudo do desenho não está de tal modo annexo com as doutrinas que se professam nos cursos de sciencias positivas, que sem elle não podiam comprehender-se as mesmas doutrinas;
«Tendo em vista o disposto no artigo 165.° do decreto com sancção legislativa de 20 de setembro de 1844; e
«Conformando-me com a o parecer da junta consultiva de instrucção publica... »
Para decretar estas disposições o outras similhantes estava O governo auctorisado effectivamente pelo decreto com sancção legislativa que vem citado no penúltimo d'estes considerandos.
Diz o artigo 165.° d'este decreto:
«São objecto de disposições regulamentares: as materias e methodos de ensino; as habilitações para o magisterio e para as matriculas nos differentes cursos de estudos; a disciplina e policia dos estabelecimentos e escolas de educação e instrucção publica.»
O illustre deputado não viu esta auctorisação; mas fez reparo no caso de ser concedida, em geral tambem, a matricula depois de findo o praso geral, isto é, depois de 16 de outubro, para que no anno lectivo corrente podesse alguem aproveitar-se da disposição d'este decreto, que é de 22 do mesmo mez! Pois ao sr. dr. Laranjo parece caso estranho a matricula depois de 16 de outubro?
Sr. presidente, raro é o anno em que taes casos não se repetem.
Eu mesmo, até sem decreto, por concessão especial da faculdade de philosophia, fui tambem admittido a uma matricula depois de ter findado o praso; na 8.ª cadeira, do 5.º anno, d'esta faculdade, fui matriculado mais tarde. A mesma benevolencia tinha havido antes de mim e houve
depois, sem excepções; e tal benevolencia era muitissimo justa e rasoavel.
Os alumnos que cursavam simultaneamente as faculdades de mathematica e philosophia não podiam, em geral e quasi sem excepção, seguir esta por annos por causa de incompatibilidade de horas, sem que perdessem um anno; tinham de seguil-as por cadeiras. Em virtude d'isto succedia que no ultimo anno haviam de frequentar nina cadeira do 4.° anno, que era a de zoologia, com outra do 5.°, que era a do agricultura geral, zootechnia e economia rural; e para isto era necessaria uma concessão especial, que havia de ser deliberada em congregação do conselho da faculdade, congregação que, sem incommodo para os vogaes do conselho, não podia realisar-se antes de 16 de outubro; e, portanto, só depois d'este dia é que os alumnos em taes circumstancias podiam ser admittidos á matricula na referida cadeira. Nada havia mais simples, mais justo e mais conveniente do que esta benevolencia; e tanto que creio que hoje está resolvida para todos similhante concessão, sem para ella haver necessidade de se reunir o conselho da faculdade no principio de cada anno lectivo.
Dizem que deu a hora; e, sendo assim, peço a v. ex.ª a bondade do reservar-me a palavra para ámanhã; previno, porém, a v. ex.ª e á camara de que hei de continuar como hoje; não virei prevenido com um discurso previamente coordenado, pela unica rasão do não ter paciencia para isso.
O sr. Presidente: —Todas as propostas que foram mandadas para a mesa aos differentes capitulos sã remettidas á commissão.
A ordem do dia para ámanhã é a continuação da que estava dada para hoje.
Está levantada a sessão.
Eram seis horas da tarde.