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SESSÃO DE 20 DE MAIO DE 1885 1665

augmento, da mesma industria, um acrescimo, importante de receita, não só pelos impostos indirectos concernentes á formação de emprezas regulares, como, pelas contribuições predial, e industrial e imposto de rendimento;
Considerando que uma industria nascente carece de protecção para poder desenvolver-se;
Considerando que d'essa protecção não póde resultar falta de incentivo para o aperfeiçoamento da industria, por isso que na concorrencia nacional se encontra esse incentivo;
Considerando que a industria similar franceza, pelas circumstancias em que está de grande excesso de producção, do qual resultou ainda ha pouco a fallencia de uma das principaes fabricas da França, Grande Tuilerie de Bourgogne, com um capital de 2.000:000 de francos de acções e 8.000:000 de francos de obrigações, vende actualmente os seus productos por um preço insignificantissimo; Considerando que os transportes de Marselha para aqui, pelo facto das telhas virem como lastro, são mais baratos que os transportes dos mesmos productos entre Lisboa e os portos do norte do paiz;
Considerando que esta industria sustenta um grande numero de individuos;
Considerando que a pauta geral da alfandega na parte respectiva foi certamente feita na hypothese de serem os productos muito pouco valiosos, pois que lhes marca um direito de 1 real por kilogramma, emquanto que aos azulejos marca 50 réis;
Tenho a honra de apresentar o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É elevado do 1 a 3 réis em kilogramma o imposto estabelecido na pauta para os productos ceramicos não especificados (tijolos, alcatruzes, manilhas, syphões, telhas e similhantes).
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.
Sala das sessões, em 14 de abril de 1885. = Sebastião Rodrigues Barbosa Centeno.
O sr. Presidente: - Está em discussão o projecto que acaba de ser lido.
Não havendo quem pedisse, a palavra, foi posto á votação e approvado.
O sr. Presidente: - Vae ler-se outro projecto para entrar em discussão.
Leu-se. É o seguinte:

PROJECTO DE LEI 57

Senhores. - Á commissão de obras publicas foi presente uma representação da camara municipal de Aveiro, e um projecto de lei dos srs. deputados Francisco de Castro, José Dias Ferreira e José Frederico Pereira da Costa, para que seja auctorisada a referida camara a desviar annualmente do fundo de viação até á quantia de réis, 2:000$000 para pagamento do juro e amortisação do emprestimo contrahido com a companhia geral de credito predial portuguez, para a construcção de um quartel de cavallaria.
Considerando que a despeza a fazer com a construcção de que se trata é de tal modo avultada, que não é possivel á camara, sem grave vexame para os municipes, satisfazer aos encargos que d'ahi lhe provirão;
Considerando que a viacção municipal no concelho de Aveiro se acha quasi completa;
Considerando ainda que uma tal despeza e, em grande parte, applicada em beneficio do estado, ao qual pela legislação em vigor compete realisar a construcção dos aquartelamentos de tropas:
É de parecer a vossa commissão que deve ser approvado o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É auctorisada a camara municipal do concelho de Aveiro a desviar annualmente do fundo de viação até á quantia de 2:000$000 réis para pagamento de juro e amortisação de um emprestimo de 25:000$000 réis, destinados á construcção de um quartel de cavallaria.
Art. 2.° Esta auctorisação durará apenas pelo numero de annos estrictamente indispensavel para o pagamento do juro e amortisação do capital mutuado; em harmonia com as condições do respectivo contrato.
Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.
Sala das sessões da camara, em 13 de fevereiro de = Sanches de Castro = J. G. Pereira dos Santos = Fontes Ganhado = Antonio José d'Avila = J. A, Correia de Barros = Augusto Fuschini = Augusta Poppe = Antonio Xavier de Almeida Pinhieiro = J. Castello Branco = José Pimenta de Avellar Machado, relator.

Senhores. - Á vossa commissão de administração publica concorda com o parecer da illustre commissão de obras publicas.
Lisboa, 2 de maio de 1885. = Luiz de Lencastre = João M. Arroyo = Adolpho Pimentel = M. d'Assumpção = A. M. da Cunha Bellem = Augusto Fuschini = José Luiz Ferreira Freire = Visconde de Alentem.

N.° 6-O

Senhores. - Quando se estudava a ultima organisação do nosso exercito, a camara municipal do concelho de Aveiro, interpretando as verdadeiras necessidades da sua terra, e as unanimes aspirações dos seus municipes, solicitou do governo a collocação ali de um dos regimentos novamente creados, tomando o pesado e patriotico encargo da construcção do respectivo quartel. O governo, vendo que esse pedido se harmonisava com todas as indicações de uma boa distribuição territorial das forças militares pelo paiz, e tomando porventura tambem em consideração aquelle importante offerecimento, designou a cidade de Aveiro para aquartelamento do novo regimento de cavallaria n.° 10, que mandou organisar provisoriamente em Vendas Novas, e que só por um esforço gigantesco d'aquella vereação se acha já hoje aquartelado provisoriamente n'aquella cidade.
Urge, portanto, que a camara municipal se desempenhe do grave compromisso que tomou, a fim do seu concelho poder auferir desde já todas as vantagens d'essa collocação, e de se satisfazerem promptamente as exigencias que a determinaram. E n'isso vae tambem um relevante serviço que aquelle municipio presta ao estado, alliviando-o de uma importante verba de despeza, que mais tarde ou mais cedo tinha de fazer.
Para fazer face as primeiras despezas de construcção do novo quartel, a camara acaba de contrahir com a companhia geral de credito predial portuguez um emprestimo de 25:000$000 réis, com amortisação.
E como o encargo annual dos juros e amortisação d'esse emprestimo, affectando exclusivamente a conta geral do municipio, vae diminuir muito a dotação de todos os outros melhoramentos locaes, e estorvar portanto a camara no exercicio de muitas e importantes attribuições legaes, torna-se indispensavel desviar do fundo especial de viação municipal a quantia necessaria para seu pagamento.
Ora, succede estar quasi inteiramente concluida a rede das estradas municipaes do concelho de Aveiro, pois falta apenas concluir duas d'essas estradas, que já estão em grande adiantamento, e que já pouco custam. E é mais que sufficiente a verba que ainda fica destinada ao fundo especial da viação municipal para occorrer ás despezas d'essa conclusão, ás de conservação de todas as estradas já construidas, e ás da repartição de engenheria districtal, pois que a importancia annual d'aquelle fundo e de réis 5:920$000, e o encargo annual d'aquelle emprestimo e sómente de 1:737$790 réis.
Por taes considerações temos a honra de ver submetter o seguinte projecto de lei: