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1682 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

collectas da respectiva contribuição, apurando comtudo devidamente a liquidação relativa aolançamento da contribuição industrial (documento n.° 56).
Em 23 do dito mez definiu-se em officio circular a intelligencia do artigo 320.° do regulamento da contribuição predial, com respeito ás alterações do rendimento collectavel dos predios, permittidas por occasião da revisão annual das matrizes (documento n.° 57).
Em 14 de junho seguinte (documento n.° 58) foi decretada a repartição pelos districtos do contingente da contribuição predial do anno de 1884.

Diversos serviços

Em 12 de março do 1881 e em seguimento ao despacho de 11 do mesmo mez, sobre requerimento da direcção do banco Lisboa & Açores, declarou-se a todos os delegados do thesouro que os juros das obrigações do emprestimo de 5 por cento de 1881, para conversão ou substituição das obrigações de 6 por cento dos caminhos de ferro do Minho e Douro e do emprestimo para compra de navios de guerra estão isentos da contribuição bancaria (documento n.° 59).
Por diploma da mesma data (documento n.° 60) indicou-se aos referidos delegados o modo de cumprir os accordãos dos conselhos de districto dos recursos interpostos pelos contribuintes da decisão das juntas dos repartidores da contribuição industrial, quando esses accordãos são proferidos fóra do praso de dez dias fixado no artigo 87.° do regulamento de 28 de agosto de 1872.
Em 8 de agosto seguinte foi regulado o processo dos recursos extraordinarios para o conselho da direcção geral das contribuições directas (documento n.° 61). Alem das providencias que ficam indicadas fez a mesma direcção publicar e distribuir no anno findo a collecção de disposições regulamentares sobre a liberdade da industria e commercio da polvora e dynamite (documento n.° 62).

Providencias aduaneiras e sobre contribuições indirectas

Pauta geral

Durante o anno de 1884 e precedendo consulta do conselho geral das alfandegas, foram mandados inserir na pauta geral os dois seguintes productos:
Por decreto de 14 de fevereiro de 1884 (documento n.° 63), a margarina com o direito de 50 reis por kilogramma;
Por decreto de 21 do mesmo mez e com o direito de 4 reis por kilogramma o ferro batido envernizado, substituindo-se em conformidade o dizer do artigo 102.°, letra F da citada pauta (documento n.°64).
Em 24 de maio seguinte (documento n.° 65), concedeu-se drawback proporcional para as latas com peixe de escabeche, quando os typos sejam inferiores ao minimo designado na tabella das equivalencias constante da portaria de 23 de outubro de 1863.
Em 23 de julho ordenou-se que a pauta do tratado de commercio com a França fosse interpretada no sentido de que só os setins, cuja urdidura for toda constituida por fios de seda estão sujeitos ao direito de 6$000 réis por kilogramma, designado no artigo 27.° da mesma pauta, cabendo aos artefactos similares a taxa de 2$500 réis, conforme o n.° 2.° do artigo 60.° (documento n.° 66).
Satisfazendo as determinações do artigo 79.° dos preliminares da pauta, expediram se em 20 do citado mez as instrucções relativas ao sêllo e marca que devem apresentar os tecidos de manufactura estrangeira ou nacional, para circularem livremente na zona da fiscalisação da raia e poder provar-se se são nacionaes ou legalmente importados (documento n.° 67).º
Em 18 de setembro seguinte (documento n.° 68), foi permittido aos proprietarios de marinhas fazerem remover para armazens preparados nos termos do artigo 49.° dos preliminares da pauta, o sal existente nas mesmas marinhas para não serem alagadas e para se desembaraçarem as ciras para novas colheitas.
Fiscalisação, commissões, pessoal e diversos serviços.
Com fundamento na auctorisação concedida ao governo pelo decreto de 7 de dezembro de 1864, determinou-se (documento n.° 69) em 10 de janeiro de 1884, que a delegação da alfandega de Chaves em Vinhaes ficasse dependente da de Bragança, transferindo-se em 17 do mesmo mez para Mairos a delegação da citada alfandega em Rebordello (documento n.° 70).
Em 18 do mesmo mez foi modificado o pessoal da commissão encarregada de melhorar os serviços aduaneiros em resultado da exoneração concedida ao conselheiro Antonio José Teixeira (documento n.° 71).
Em 1 de fevereiro seguinte e para evitar graves perturbações que o commercio soffria com amorosidade no serviço do despacho e expediente das alfandegas de Lisboa e Porto, foram mandados recolher as mesmas alfandegas os empregados que estavam fóra dos seus respectivos logares, auctorisando-se-os directores das alfandegas a proporem a aposentação dos que estivessem incapazes do serviço e a reorganisarem o serviço da estatistica commercial das alfandegas a seu cargo (documento n.° 72).
Em 27 do mesmo mez applicou se ás alfandegas da raia o horario por que se regula o serviço nas alfandegas maritimas (documento n.° 73).
Em 10 de maio seguinte (documento n.° 74), foi permittida aos cultivadores de tabaco no Douro a faculdade de optarem entre a fórma da fiança estabelecida no regulamento da fiscalisação e cultura d'aquelle genero e a substituição da mesma fiança por hypotheca nos proprios predios.
Em 21 do mesmo mez e sob proposta do director da alfandega de Lisboa, foram ordenadas varias providencias tendentes a melhorar differentes serviços, especialmente o das descargas nas pontes annexas ao edificio central da mesma alfandega (documento n.° 75).
Para evitar incommodos aos povos arraianos e não poucos descaminhos, foram auctorisados os postos fiscaes em 10 de julho seguinte a fazer despachos de importação em qualquer quantidade dos generos mais necessarios ao consumo das povoações situadas entre os mesmos postos e as alfandegas ou delegacias, acabando-se assim com o arbitrio de ser resolvido por agentes subalternos da fiscalisação um assumpto que não podia ser perfeitamente definido, em vista das restricções impostas a referida importação (documento n.° 76).
Em 18 de agosto assentaram-se as providencias a adoptar, quando por circumstancias anormaes se determine a isenção temporaria de direitos para os cereaes importados nas ilhas adjacentes, de modo a evitar que as distillações existentes nas mesmas ilhas ou que de futuro ali se estabeleçam, possam aproveitar-se d'este beneficio (documento n.° 77).
Em 10 de setembro immediato (documento n.° 78), reduziu-se de sessenta dias a quinze o praso fixado em portaria de 14 de agosto de 1843, para se verificar a posse dos empregos fiscaes no continente e a trinta nas ilhas.
Em 21 de novembro seguinte foram nomeadas para dirigir as alfandegas do Lisboa e Porto duas commissões administrativas, depois de se haver dado a exoneração aos funccionarios que estavam dirigindo as mesmas alfandegas (documentos n.º s 79 a 82).
Em 27 de dezembro seguinte, sob proposta da commissão administrativa da alfandega de Lisboa, foram adoptadas varias providencias com respeito ao serviço de depositos, conferencia de descargas e estatistica (documento n.° 83).
Em 29 do mesmo mez, e sobre representação da citada commissão, foram estabelecidos os emolumentos para o serviço de verificação o reverificação de mercadorias, quando feito em dia santificado (documento n.º 84).
Na mesma data declarou-se (documento n.° 85) a verda-