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1684 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

o seu producto continuasse a entrar como transferencia nas caixas centraes, sendo porém entregue todos os sabbados (documento n.° 109).
Para complemento das instrucções relativas as saídas de fundos determinou-se em 11 de outubro (documento n.° 110) que os documentos de despeza da referida direcção seriam passados em nome do thesoureiro pagador do districto onde fossem pagos, participando-se na mesma data esta resolução ao official em commissão do governo na citada direcção (documento n.° 111), e mandando-se em 17 do dito mez averbar devidamente os documentos que depois do decreto de 26 de junho anterior tivessem sido passados em nome do thesoureiro da mesma direcção (documento n.° 112).
Em 25 de novembro ordenou se, em cumprimento do disposto no decreto de 13 do mesmo mez, que as estampilhas e mais formulas de franquia fossem requisitadas directamente a administração geral da casa da moeda (documento n.° 113).
Reconhecendo-se que as providencias tomadas depois de 26 de junho, embora melhorassem o serviço da fiscalisação, não eram completas, quanto á arrecadação no cofre da direcção geral dos correios dos rendimentos postaes e telegraphicos - do producto da emissão dos vales e quanto ás operações de despeza a cargo do respectivo thesoureiro, decretaram-se em 28 de novembro varias modificações que simplificaram os trabalhos de contabilidade da mesma direcção, e acautelaram devidamente a fiscalisação do producto das referidas receitas (documento n.° 114), transferindo-se em 20 de dezembro seguinte (documento n.° 115) para as pagadorias dos ministerios da fazenda e das obras publicas os serviços a cargo do citado thesoureiro, que passou a exercer as suas funcções no ministerio da fazenda.
Em 22 do mesmo mez chamou-se a attenção dos delegados do thesouro para não incluírem nas contas dos pagamentos de vales nacionaes os vales internacionaes que têem de ser remettidos periodicamente á direcção geral da thesouraria para credito das contas com as administrações estrangeiras (documento n.° 116).

Classes inactivas e diversos serviços

Tendo em consideração o que me foi representado (documento n.° 117) pelo intelligente e zeloso funccionario, que tem a seu cargo os negocios da direcção geral da contabilidade publica, foram tomadas entre outras as seguintes resoluções a respeito das classes inactivas.
Em 27 de junho de 1884 foi determinado que todos os processes pendentes de novos abonos das classes inactivas fossem ultimados segundo a legislação vigente, em relação ao exercicio de 1883-1884, aguardando esclarecimentos para as providencias a adoptar com respeito ás dividas de exercicios findos (documento n.° 118).
Em 17 de setembro seguinte (documento n.° 119) foi ordenado que não se désse andamento a processo algum de revalidação de pensões, sem achar-se instruido com a competente certidão de viuvez, nos termos da lei de 7 de abril de 1877.
Em 4 de outubro providenciou-se sobre a legalidade dos recibos dos vencimentos das classes inactivas, organisando os respectivos modelos para melhor fiscalisação dos abonos a cada um dos individuos das referidas classes (documento n.° 120).
Em 27 do mesmo mez fixaram-se os casos em que pode haver sobrevivencia de pensões, segundo o disposto nas leis que regulam a concessão de pensões denominadas de preço de sangue e do monte pio do exercito e da armada (documento n.º 121).
Alem das providencias que ficam indicadas, determinou se em 17 de julho que as folhas de quotas vencidas pelos empregados fiscaes não devem ser pagas sem previo aviso, a fim de fazer se a conferencia com as tabellas de cobrança (documento n.° 122), e propoz-se pela repartição do gabinete, que os sargentos do exercito de que trata a lei de 26 de junho de 1883, podessem ser nomeados praticantes da direcção geral da contabilidade publica (documento n.° 123).
Ministerio dos negocios da fazenda, 20 de maio de 1885.= Ernesto Rodolpho Hintze Ribeiro.

Foi enviado á commissão de fazenda.
O sr. Presidente: - A ordem do dia para a sessão de ámanhã é trabalhos em commissões, e para sexta feira a continuação da dissensão do projecto de lei n.° 18, as interpcllações annunciadas pelos srs. Francisco de Campos e Eduardo José Coelho ao sr. ministro do reino, e mais os projectos n.ºs 56, 86, 31, 76, 51 e 67.
Está levantada a sessão.

Eram cinco horas e tres quartos da tarde.

Redactor = S. Rego.