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1582 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

na publicação a que me refiro, sendo logo em seguida remettidos os originaes á secretaria do reino.

Como vejo presente o sr. ministro da justiça vou chamar a sua attenção para dois pontos, um dos quaes respeita á conservatoria do segundo districto do Porto, e o outro respeita a um decreto assignado por todo o conselho de ministros, e que tem a data de 26 de março d'este anno.

Relativamente ao primeiro ponto desejo chamar a attenção de s. exa. para o estado em que se acha a conservatoria do segundo districto do Porto, sem que nas minhas considerações vá o mais pequeno desfavor para com o empregado superior que dirige aquella repartição.

Ou por impossibilidade d'aquelle funccionario, ou por elle ter já encontrado o serviço muito accumulado, quando começou a gerir a conservatoria, o facto é, e d'isto talvez o sr. ministro já tenha conhecimento, que o serviço se acha com um atrazo enorme, creio que de cinco annos.

S. exa. não só pela sua qualidade de ministro da justiça, mas pelo conhecimento especial que tem do registo predial, por isso que é um conservador distinctissimo, melhor de que ninguem facilmente apreciará os enormes inconvenientes que advém para todas as partes, e para o interesse geral, d'este enorme atrazo de serviço do registo predial.

Acresce ainda a isto o não haver ali uma arca, ou um movel qualquer destinado a guardar os documentos confiados aquella repartição.

N'estas condições, peço ao sr. ministro o obsequio de declarar se está disposto a providenciar, porque realmente este estado de cousas não póde, nem deve continuar, ou mandando ali um empregado supranumerario, ou empregando qualquer outro meio ao seu alcance, para que o serviço se ponha em dia, e para que os documentos, entregues áquelle funccionario, que eu aliás considero zeloso e distincto, tenham a guarda precisa.

O segundo ponto sobre que desejo chamar a attenção do governo é o decreto de amnistia, que já citei.

S. exa. conhece-o perfeitamente, porque o assignou, e é um documento não só da responsabilidade geral do conselho de ministros, mas da responsabilidade especial de s. exa., porque gere a pasta da justiça.

O que eu pergunto a s. exa. é se este decreto se considera como exceptuando ou não os processos em que haja parte querellante particular. Faço esta pergunta, suppondo que a boa doutrina é no sentido de serem exceptuados os processos em que haja accusação particular; pelo menos tem sido esta a pratica ininterrompida; e em todo o caso desejaria ouvir a opinião do nobre ministro, pois que s. exa. é o interprete authentico d'este documento que partiu da auctoridade do poder moderador, por cujos actos os membros do governo são responsaveis.

Depois da resposta do sr. ministro, rogo a v. exa. que se digne consultar a camara sobre se consente que eu tome de novo a palavra.

( S. exa. não reviu as notas tachygraphicas.)

Resolveu-te que fossem publicados no Diario do governo os documentos a que se referiu o orador.

O sr. Ministro da Justiça (Francisco Beirão):

Não podia, contestar o facto do estar muito atrazado o serviço na conservatoria do segundo districto do Porto; mas este atrazo provinha da grande accumulação de processos que em geral se dava nas conservatorias do norte.

Pela sua parte, podia assegurar ao sr. deputado que estava estudando o modo de prover de remedio a este mal, e que não descuraria o assumpto.

Em todo o caso tanta cautela havia na guarda dos documentos que, dando-se ha dois annos um principio de incendio no predio onde funcciona a conservatoria, nem um se perdera.

Quanto ao decreto de amnistia, devia dizer que aos tribunaes que têem de o applicar, e que competia interpretal-o.

Todavia declarava que o governo estava na intenção de recommendar que elle fosse applicado do modo mais lato e generoso, se acaso tivesse de intervir no assumpto com algumas instrucções.

(O discurso será publicado em appendice a esta sessão quando s. exa. o restituir.)

O sr. Arroyo: - Requeiro a v. exa. que consulte a camara sobre se permitte que eu use da palavra para responder ao sr. ministro.

Vozes: - Falle, falle.

O sr. Presidente: - Em vista da manifestação da camara tem s. exa. a palavra.

O sr. Arroyo: - Por pouco tempo usará da palavra, mesmo porque a resposta do sr. ministro reduz naturalmente as considerações que tinha a fazer, com relação ao primeiro ponto a que se referiu.

No tocante ao estado do serviço da conservatoria do Porto, dissera s. exa. que estava tratando de providenciar; resta, portanto, ver se essas providencias, como elle, orador, deseja, produzem o resultado que se pretende.

Com relação ao segundo ponto permitia-se-lhe fazer umas leves reflexões.

Não contesta por fórma alguma, quanto á interpretação geral do decreto, o bom principio de que o poder judicial é aquelle a quem compete interpretal-o relativamente a cada um dos factos que se forem dando; mas lembra que tambem é principio de direito constitucional que a entidade competente para interpretar qualquer diploma é a collectividade que o produz.

inguem póde interpretar as leis senão o parlamento, porque nenhuma outra individualidade ou collectividade póde fazer leis; mas os diplomas que dimanam do poder, moderador ou do executivo, só podem receber interpretação authentica dos ministros, porque são elles os representantes e responsaveis, não só do poder executivo, mas tambem do poder moderador.

Sendo isto assim, é para notar que o sr. ministro da justiça repetindo a phrase do sr. Emygdio Navarro, dissesse que o governo, se porventura chegasse a ter de emittir a sua opinião, estava disposto a apresental-a no sentido mais generoso.

Elle, orador, não conhece melhor opportunidade para o governo expor a sua opinião sobre qualquer assumpto do que a occasião em que é interrogado no parlamento.

Só quando é provocado por qualquer deputado ou par a dar explicações é que o governo tem ensejo de fazer as suas affirmações.

Mas, s. exa. chamou generosa á sua interpretação, é elle, orador, entende que o mais generoso será exceptuarem-se da amnistia os criminosos em cujos processos haja accusação particular, porque d'esta fórma se evita que as partem accusadoras percam as despezas feitas.

Alem de que, nem é regular, nem conforme á praxe quasi constantemente seguida, o interpretar por similhante modo os decretos de amnistia eleitoral.

E não é só sua esta opinião, é tambem a de muitos juizes de larga experiencia n'esta materia a quem consultou.

Depois de expor mais algumas considerações n'este sentido, o orador termina declarando que o seu fim principal, fallando segunda vez sobre este assumpto, foi o deixar consignado nos annaes parlamentares o seu protesto contra a interpretação que o governo parecia querer dar ao decreto de amnistia.

(O discurso será publicado na integra em appendice a esta sessão quando s. exa. o restituir.)

O sr. Avellar Machado: - Peço a v. exa. que se digne dizer-me se já chegaram a esta camara os documentos que pedi com respeito ás gratificações concedidas pelo sr. ministro da fazenda contra as disposições legaes. É, se me não engano, a setima vez que faço esta pergunta a v. exa.

(Pausa.)