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SESSÃO DE 15 DE MAIO DE 1888 1583

O sr. Presidente: - Ainda não vieram

O Orador:- Realmente não sei o que hei de dizer a este respeito, e a energia das expressões que deverei empregar, dando-se a circumstancia aggravante de, já por duas vezes, o sr. ministro da fazenda me haver declarado ,que os documentos por mim solicitados seriam enviados sem demora, apesar de, até agora, não terem ainda apparecido. (Apoiados.)

Estamos no quinto mez de sessão, e v. exa. acaba de informar a camara que taes esclarecimentos ainda não deram entrada na secretaria.

Se o parlamento não serve principalmente para fiscalisar com todo o rigor a applicação dos dinheiros publicos, não sei para que sirva então. (Apoiados.)
Os dinheiros do estado representam o suor do contribuinte, muitas vezes até a privação do pão quotidiano, e é indispensavel saber se como são applicados. (Apoiados.)

Consta que em muitas repartições e a muitissimos funccionarios dependentes do ministerio da fazenda são abonadas pingues gratificações por ordem do sr. ministro da respectiva pasta, e nada mais facil haveria do que enviar sem a menor delonga a relação d'essas gratificações, a fim da camara poder avaliar com perfeito conhecimento a applicação que o governo dá aos dinheiros publicos. (Apoiados)

V. exa., a camara e o paiz ficam perfeitamente inteirados que, tendo o sr. ministro já por duas vezes promettido que havia de mandar bem a minima demora os esclarecimentos por mim pedidos, são passados cinco longos mezes sem que s. exa cumprisse a sua palavra, enviando á camara esses esclarecimentos. Não será portanto para estranhar que a opposição, depois de haver esgotado todos os meios cavalheirosos para obrigar o sr. ministro da fazenda a cumprir os deveres do seu cargo, use de uma linguagem menos commedida, classificando como merece um tal modo de proceder.

Se as gratificações mandadas abonar illegalmente por s. exa são em pequeno numero, em pouquissimos minutos se organisaria a relação pedida por mim no cumprimento dos meus deveres de representante do povo.

A extraordinaria e indesculpavel demora de cinco mezes em a enviar á camara demonstra claramente de que ordem são os abusos commetidos por s. exa. (Apoiados.)

Mas, grandes ou pequenos, em maior ou menor numero eu tenho direito, como fiscalisador legitimo dos interesses dos povos, de exigir do governo que sejam mandados á camara os esclarecimentos que pe li relativamente á illegal applicação que o sr. ministro da fazenda dá aos dinheiros do estado.

Custa a crer que haja um governo que tenha em tão pouca monta a sua reputação de honestidade politica, que deixe decorrer cinco mezes bem que envie os esclarecimentos que lhe são pedidos ácerca do modo como applica o dinheiro do povo, dando fundamento ás suspeitas da opinião publica, que vae estando convencida de que os rendimentos do estado são a roupa de francezes para certos ministros.

Este convencimento poderá levar-nos a excessos de linguagem de que não desejaria usar, mas a que serei, mau grado meu, compellido, se isto assim continuar, e v. exa. não terá então autoridade, para me advertir. (Apoiados.)

Seja isto dito em boa paz, attento o respeito que consagro á pessoa de v. exa. e ao elevado cargo de que se acha investido.

Creia v. exa. que prestarei um grande serviço ao governo, fazendo com que estes esclarecimentos venham finalmente á camara depois de pedidos por sete vezes, exactamente como se v. exa. e eu nos tivessemos dirigido ás paredes, e não ao ministro de um Rei constitucional.

Tambem pergunto a v. exa. se já chegaram as informações que pedi pelo ministerio das obras publicas, ácerca da despeza feita com o inquerito agricola até 31 de dezembro do anno proximo passado.

(Pausa.)

O sr. Presidente : - Ainda não vieram.

O Orador: - Peço a v. exa. que empregue os seus esforços para que estes esclarecimentos venham tambem com brevidade á camara.

E vendo agora sentado nas cadeiras dos ministros o meu amigo o sr. Antonio Maria de Carvalho,(Riso.) e na impossibilidade de obter os esclarecimentos que por tantas vezes solicitei do ministerio das obras publicas, ousava rogar a s. exa, como membro da commissão do inquerito agricola, o particular favor de, querendo, fazer-me tão grande fineza, me fornecer a nota das despezas que debalde tenho pedido. (Apoiados.)

Estes esclarecimentos não são tão importantes para avaliar da moralidade do governo como os solicitei pelo ministerio da fazenda mas têem igual valor pelo que respeita ao conhecimento que a camara deve ter de como são gastos os dinheiros do contribuinte.

Eu quero saber ques foram as despezas feitas com o chamado inquerito agricola, e bem assim se essas despezas correspondem ou não a trabalhos feitos, e ao proveito alcançado com tal inquerito para a agricultura portuguesa (Apoiados.)

Rogo portanto mais uma vez a v. exa. que solicite do ministerio das obras publicas que seja enviada a esta camara a nota doe taes despezas.

Essas contas devem do ha muito estar apuradas, por isso que eu tive o cuidado de pedir somente a relação das que se achavam liquidadas até 3l de dezembro ultimo, e não até fevereiro ou março d'este anno, o que poderia levar muito tempo a apurar.

Creia v. exa. que fará um bom serviço ao paiz, e em especial a este lado da camara, solicitando de novo do sr.ministro, a remessa d'esses documentos, (Apoiados.) antes que vejamos forçados a exigil-os por meios menos parlamentares, caso em que toda a responsabilidade pertencerá unicamente ao governo, que não cumpre os mais elementares principios de uma sã, e correcta administração.
(Apoiados.)

Tenho dito.

ORDEM DO DIA

Discussão do projecto de lei, para readmissão de praças da armada, casadas, ou viuvas com filhos

o seguinte:

PROJECTO DE LEI N.º32

Senhores - A vossa commissão de marinha foi presente a proposta de lei n.° 27-C auctorisando á readmissão no serviço militar ás praças da armada casadas, ou viuvas com filhos.

São tão justas as rasões allegadas no relatorio que precede a referida proposta de lei que parece á vossa commissão dever ser convertido em lei o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.° As praças da armada podem ser readmittidas no serviço militar, quando casadas ou viuvas com filhos satisfazendo ás restantes perscrições do artigo 80 da carta de lei de l2 de setembro de 1887, que regula o recrutamento das forças de mar e terra.

Art. 2° Fica revogada a legislação em contrario.
Sala das sessões da commissão de marinha, 28 de março de 1888. = J. Simões Dias = J. B. Ferreira de Almeida = Antonio Maria Dias Pereira Chaves Mazziotti = Victor dos Santos = João Cardoso Valente = Joaquim Heliodoro da Veiga = D. Pedro de Lencastre, relator.

N.º 27-C

Senhores. - A lei do recrutamento para as forças de