SESSÃO DE 15 DE MAIO DE 1888 1585
se acceita o additamento, que me parece trará beneficios notaveis para o serviço militar.
Este additamento vae tambem assignado pelo nosso collega e meu amigo o sr. Avellar Machado.
(S. exa não reviu as notas tachygraphicas.)
Leu-se na mesa a seguinte:
Proposta
unico. As disposições d'este artigo são extensivas aos officias interiores do exercito, musicos, artifices, ferradores - forjadores, mestres e contramestres de cometeiros e clarins e a todas as praças da companhia de torpedeiros e da primeira companhia da administração militar. = Julio de Abreu e Sousa = José Pimenta de Avellar Machado.
Foi admittida.
O sr. Ministro da Marinha (Henrique de Macedo): - Sr. presidente, quando apresentei á commissão o projecto em discussão, tive apenas em mente emendar um dos pequenos erros, que escaparam na elaboração da lei do recrutamento. E não me envergonho de dizer - um dos pequenos erros, - como tambem a camara não deve envergonhar se por ter de corrigir em uma lei, que é, por assim dizer um codigo, algumas disposições secundarias, que na pratica têem encontrado um ou outro inconveniente.
Agora, a proposito da discussão do projecto, entendeu o illustre deputado o sr. Abreu e Sousa, dever apresentar, tambem no intuito de corrigir um d'esses pequenos erros, uma proposta de additamento, e eu pela minha parte, alem de considerar a materia d'essa proposta, tanto quanto posso e sei apreciar os assumptos d'esta natureza, tenho conhecimento de que o sr. ministro da guerra está perfeitamente de accordo com a disposição que n'ella se estabelece.
Não tenho, portanto, duvida alguma de acceital-o em nome do governo.
Todavia, se a camara entender, que esse additamento deve ser estudado, pela commissão de guerra; se entender que não deve pvonunciar-se immediatamente sobre o assumpto, desejarei que por esse facto o andamento do projecto, na parte que diz respeito á marinha, não seja tolhido.
Não ha, a meu ver, inconveniente algum em que elle seja discutido e approvado pela camara, se merecer essa approvação, porque a proposta do illustre deputado, depois de examinada pela commissão de guerra e approvada pela camara, poderá ser additada ao projecto na sua ultima redacção.
Parece-me que este alvitre não tem inconveniente, e que pelo contrario dará logar a que a camara possa apreciar a materia da proposta, sem prejuizo do andamento do projecto.
(S. exa. Não reviu as notas tachygraphicas.)
O sr. Dantas Baracho: - Sr. presidente, mando tambem para a mesa um additamento, formulado n'este sentido :
"Proponho que a disposição que o projecto applica á marinha, seja tambem applicada á guarda fiscal."
Seguindo me com a palavra, sobre a ordem, ao illustre deputado o sr. Abreu e Sousa, devo dizer a v. exa. que fiquei maravilhado, não só com o que s. exa. disse, mas muito mais com o que avançou o sr. ministro da marinha.
Eu vou explicar á camara a causa da minha admiração, se não do meu espanto.
No anno passado, quando se discutiu aqui a lei do recrutamento, o meu particular amigo e illustre parlamentar, o sr. Avellar Machado, propoz que sobre essa lei fossem ouvidas as commissões de guerra e de marinha. Se estas commissões tivessem emittido parecer, como pedia aquelle illustre deputado, era natural que não estivessemos n'este momento a deitar remendos na lei. (Apoiados.)
Esta omissão dá agora margem a que o sr. Abreu e Sousa, tão intimamente ligado com o ministerio, proponha, e ao meu entender muito bem, que se faça um rasgão na lei; e, o que é mais, que o illustre ministro da marinha se associe a essa operação, esquecendo o que escreveu no relatorio que precede o projecto, como adiante demonstrarei.
Tudo isto parece simplesmente phantastico, não o parecendo menos que o sr. ministro da marinha, que se diz anctorisado pelo seu collega da guerra para acceitar a modificação, tenha serodias attenções para com a commissão de guerra, dizendo que seria bom que ella fosse ouvida!
(Apoiados.)
Pois agora que se trata de um remendo na lei é que se torna necessario ouvir essa commissão? (Apoiados.} No anno passado, repito, porque é util accentuar bem esta contradicção, quando se elaborava a lei, as commissões de guerra e de marinha não foram ouvidas. Foram consideradas inuteis e postas de parte. (Apoiados.)
Apenas formulou parecer sobre o assumpto a commissão de recrutamento; que era composta na maior parte de bachareis; e, quando digo bachareis, não se entenda que desejo melindrar s. exas., mas é preciso que os bachareis estejam no seu logar e os militares tambem no seu, occupando-se uns e outros, de preferencia, dos assumptos de que mais devem entender. (Apoiados.)
E se se tivesse attendido a estas circumstancias, que naturalmente se impõem perante as conveniencias publicas e o bom senso, não se teria dado o facto de se ter votado uma lei no anno passado, e já este anno o proprio relator da commissão, por quem tenho todo o respeito, o que não me inhibe de avaliar os seus actos, ter sido o primeiro a dar um rasgão n'essa mesma lei, apresentando um projecto relativamente a remissões. (Apoiados.)
Ora esta febre de fazer levianamente leis, para pouco depois ter de as emendar, o que é um dos caracteristicos do actual ministerio, não póde nem deve continuar. (Apoiados.) E é entretanto para proseguir n'essa faina que elle pretende que se façam sessões nocturnas. Bem fundamentada, na verdade, tão luminosa pretensão! (Apoiados.)
Em tempo opportuno não se attenderam os justos clamores e as sensatas advertencias da opposição, para agora se lhe querer impor a violencia de trabalhar aqui de dia e de noite, remendando leis! E digo leis, sr. presidente, porque não é a que se discute n'este momento a unica que se procura remendar. Até o proprio padrão de gloria do sr. presidente do conselho, o codigo administrativo, já tem em perspectiva um remendo, como consta de um projecto de lei, relativo aos administradores do concelho. (Apoiados.)
Outro rasgão se pretende tambem dar n'outra lei mais antiga. Refiro-me ao projecto pendente de discussão, e que se refere aos inspectores e sub-inspectores de instrucção primaria. Quando elle se discutir, eu mostrarei, o que não ha de ser difficil, quanto é monstruoso a todos os respeitos o remendo, ou antes, o rasgão que se projecta a este respeito. (Apoiados.)
Sr. presidente, eu concordo não só com o projecto que está em discussão, mas ainda com a emenda apresentada pelo sr. Abreu e Sousa. Não posso, porém deixar de tornar bem saliente a contradicção manifesta em que estão as declarações que acaba de fazer o illustre ministro da marinha com o que s. exa. escreveu no relatorio que acompanha a proposta de lei que se discutiu ha pouco.
O illustre ministro declarou que acceitava a ampliação, ao exercito, da doutrina que deseja ver applicada á marinha, e, todavia, s. exa. diz no seu relatorio:
"A lei do recrutamento para as forças de terra e mar de 12 de setembro de 1887 determina no artigo 80.°, que não sejam readmittidas no serviço militar as praças casadas, ou viuvas com filhos.
"Esta disposição da lei, util no exercito, tem comtudo, quando applicada á armada, um grave inconveniente que não era facil prever, qual é retirar do serviço da marinha militar maioria dos cabos e bons marinheiros que são casados."
E n'esta nota continua o sr. ministro para demonstrar