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SESSÃO DE 15 DE MAIO DE 1888 1587

A maioria, sem sciencia nem criterio, guiada apenas pelo seu facciosismo, somente porque a proposta partia d'este lado da camara, visto que era apresentada por mim, não quiz de maneira alguma permittir que as commissões de guerra e marinha, que eram as mais competentes n'este assumpto, emittissem parecer ácerca de tal chefe de obra, perdôe-se me o gallicismo!
Ainda bem que o sr. ministro da marinha, apesar de não pertencer a esta camara, affirmou, a proposito de um additamemto que foi enviado para a mesa, que eu tive a honra de assignar, e a respeito do qual estão de accordo maioria, opposição e governo, que esse additamento deve ir á commissão de guerra, em acatamento às praxes seguidas n'esta camara, e aos bons principios constitucionaes.

È a melhor e mais bem merecida lição que se podia dar a uma maioria que se comportou da maneira que v. exa. sabe, quando o anno passado se discutiu a lei do recrutamento.

Então entendia entendia ella que não deviam ser ouvidas as commissões de guerra e marinha ácerca de tão importante assumpto.

Hoje, que se trata de um pequeno additamento á lei, e em que estamos todos concordes, governo e opposições, entende e muito bem, o sr. ministro da marinha, que esse additamento deve ir ás referidas commissões em obediencia ás praxes e aos salutares principios que regem as discussões nas assembléas parlamentares.

É s. exa. que se encarregou de stygmatisar do modo mais claro e evidente o inqualificavel procedimento da sua ignara maioria. (Apoiados.)

O sr. Ministro da Marinha (Henrique de Macedo): - Eu não disse que o additamento devia ir á commissão de guerra; o que disse foi que, se a camara. entendesse que elle devia ir áquella commissão, era meu desejo que o projecto não fosse prejudicado, interrompendo-se por esse facto a discussão.

Pelo que respeita á guarda fiscal, lembrei que, não estando presente o sr. ministro da fazenda, que é quem póde responder n'este assumpto, devia ser enviado o respectivo additamento á commissão de fazenda para s. exa. dar ali a sua opinião.

E, relativamente ao exercito, repito, apresentei a opinião do sr. ministro da guerra, acrescentando que, se a camara entendesse que ainda assim o additamento devia ir á commissão de guerra, eu desejava que tambem esse facto não tolhesse o andamento do projecto.

Isto e nada mais.

O Orador: - Creia v. exa. que não desejo tolher o andamento do projecto.
Sou insuspeito no que affirmo, porque assignei o additamento mandado para a mesa pelo sr. Julio de Abreu e Sousa.

Não tenho mesmo senão que louvar o sr. ministro da marinha pela homenagem que prestou ás praxes parlamentares, e pela severa lição que deu aos seus correligionarios, lição que de nada lhes servirá, porque são impenitentes no peccado.

O que eu registo é a declaração de s. exa., de que, apesar da harmonia que ácerca do ponto em discussão ha entre a maioria e a minoria d'esta casa, propoz que o additamento fosse á commissão de guerra, para se cumprir uma formalidade do regimento d'esta casa, dando assim uma severa lição á sua maioria, que no anno passado, quando se discutia a lei fundamental do exercito, a lei que muitos escriptores militares chamam "a carta constitucional da força armada", não consentiu que ácerca d'ella fossem ouvidas as commissões de guerra e de marinha.
(Apoiados.)

Por isso s. exa. apresentou já, e tambem alguns srs. deputados, incluindo o sr. relator, algumas alterações a essa lei.
(Interrupção do sr. Barbosa de Magalhães.)

S. exa. é muito talentoso, estou acostumado a ouvir os seus brilhantes sophismas; é capaz até de fazer tours de force, como no outro dia, para defender as infamias praticadas em Ovar, mas creia s. exa. que lhe é impossivel provar, que realmente não se fazem alterações profundas a essa lei, approvadas que sejam as propostas do governo, e as de s. exa.

S. exa. foi o relator d'esse projecto e veiu aqui penitenciar-se já, apresentando uma alteração radical da lei! Ora veja v. exa. a maneira como foi estudado por s. exa. e pela maioria um assumpto tão importante! (Apoiados.)
Na commissão de guerra estão pessoas verdadeiramente competentes para tratar de tudo que se relaciona com o exercito e sou completamente insuspeito n'esta afirmativa, porque não só não pertenço a essa commissão, onde estão apenas os militares mais illustres pertencentes á maioria, motivo por que estranhei e estranho que, como disse o sr. Baracho, se entregasse aos bachareis em direito a confecção das leis militares, provavelmente para encarregar aos officiaes do exercito o estudo da reforma judicial. (Riso.- Apoiados.)

O sr. relator affirma que o anno passado eram já essas as suas idéas, mas que fui vencido pela commissão, que resolveu o contrario do que s. exa. entendia! Mas n'este caso o seu dever seria exonerar-se do cargo de relator.

O sr. Barbosa de Magalhães: - Se s. exa. me dá licença, observar lhe-hei que o projecto de lei apresentado pela commissão de recrutamento o anno passado, não podia rasoavelmente ampliar a disposição transitoria da remissão por 50$000 réis aos recrutas de um contingente que nem sequer ainda tinha sido decretado. É por isso que eu este anno tive a honra de propor á camara um outro projecto tornando extensiva aos recrutas de 1887 a disposição do artigo 105.° da lei de 12 de setembro ultimo. Já vê o illustre deputado que nem este projecto altera áquella lei, nem a contraria, porque é meramente transitorio tambem, e comprehende materia que essa lei não podia comprehender, sem absurdo.

O Orador: - Já fiz justiça ás intenções do illustre deputado relativamente ás condições especiaes em que n'este ponto se achava, mas repito que s exa. não póde de maneira alguma defender o seu procedimento e dos seus collegas, tão desgraçada é a posição de todos n'este assumpto.

Acceitando, portanto, o additamento do sr. Abreu e Sousa, que tive a honra de assignar tambem, declaro que a este respeito, e por esta unica vez, poder-se-ha dispensar a praxe de tal additamento ir á commissão, em vista das declarações de geral conformidade de opinião, tanto do governo como da opposição; e peço á maioria, que em discussões que não são politicas, não seja tão facciosa como tem sido, e que não rejeite quaesquer emendas ou propostas que partam d'este lado da camara, só porque são apresentadas pela opposição. (Apoiados.)

Não faça como constantemente praticou no anno passado : apenas se apresentava uma emenda d'este lado da camara, era logo rejeitada, sem se inquirir se era boa ou má. (Apoiados.)

O resultado d'isto foi ter de vir no anno seguinte fazer amende honorable, apanhar uma boa lição dos proprios ministros, e cerzir varios remendos nos projectos que votara, como aconteceu com a lei das licenças (Apoiados) e com a que se está discutindo. (Apoiados.)

Demais estou convencido que ainda muitos outros remendos hão de ser deitados á lei do recrutamento de modo que dentro em pouco ninguem a conhecerá já.

V. exa. nem imagina o que é a actual lei do recrutamento. Eu sei as difficuldades que têem tido os ministerios do reino e da guerra para regulamentarem muitas das disposições d'essa lei, algumas das quaes são contradictorias, e brigam entre si, e outras são inexequiveis.