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1510 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

As propostas do sr. barão de Paço Vieira foram todas acceitas pela commissão o pelo governo, e tendem a melhorar o projecto ou a prevenir abusos, que porventura se poderiam dar.

A commissão acceita a redacção da primeira proposta como ella foi apresentada.

Os additamentos com os n.ºs 2.°, 3.° e 4.° serão encorporados no projecto no final da base 20.ª

A commissão, examinando as emendas do sr. deputado Alpoim, entendeu que devem ser acceitas a terceira e sexta das suas propostas, referindo-se a terceira ao perito de desempate e devendo ser introduzida no projecto no final do n.° 11.º da base 9.ª

A 6.ª, modificada a sua redação, pela fórma em seguida designada, deve ser inserida no final do mesmo n.° 11.° da base 9.ª, a seguir á proposta de que acabâmos de nos occupar.

A redacção d'esta proposta 6.ª que a commissão propõe é a seguinte:

«Será permittido á commissão da cultura mandar manipular, sob a sua inspecção, até 50 kilogrammas de tabaco, na fabrica do concessionario do Porto, para poder aconselhar aos cultivadores as especies que devem preferir.»

Não tendo o tabaco uma qualidade perfeitamente apreciavel, em relação mais ou menos definida com o seu preço mercantil, como, por exemplo, acontece relativamente ao trigo com o seu peso, não póde a vossa commissão concordar com a 1.ª proposta do sr. deputado Alpoim, em que se estabelece um preço fixo para o tabaco do Douro e a divisão em classes.

A commissão julga que a percentagem de 20 por cento do consumo, tendo em attenção o acrescimo d'este mesmo consumo e o actual desenvolvimento cultural, são sufficiente garantia para os cultivadores do Douro, de terem mercado assegurado para a totalidade da sua producção.

A proposta n.° 5 do sr. deputado Alpoim refere-se a uma providencia a tomar pelo ministerio das obras publicas, e por isso não julga a vossa commissão opportuno incluil-a n'este projecto de lei.

A materia da proposta n.° 4 do sr. deputado Alpoim foi considerada na ultima parte do n.° 11.° da base 9.ª do projecto de lei.

A vossa commissão entende que a proposta do sr. Baptista de Sousa não tem cabimento, pois que o governo nunca poderá, em caso algum, soffrer qualquer responsabilidade pelas obrigações emittidas pelo concessionario.

A base 16.ª do projecto define bem claramente a situação do estado quando se não cumpra o contrato e haja rescisão, seja por fallencia ou por qualquer outro motivo.

Das propostas do sr. deputado Francisco José Machado, a commissão entende que devem ser acceitas as duas ultimas.

A 2.ª proposta do sr. deputado Machado envolve a mesma idéa que o additamento assignado pelos srs. deputados Antonio Teixeira, Horta e Costa e Antonio Castello Branco.

Para introduzir no projecto este additamento, acrescentar-se-ha no fim do terceiro periodo do n.° 11.° da base 9.ª o seguinte:

«... o bem assim será obrigado a comprar os tabacos do Douro nos depositos da Regua e do Pinhão depois de feita a respectiva classificação e avaliação.»

Para introduzir no projecto o pensamento consignado na 3.ª proposta do sr. deputado Machado, bastará acrescentar no final do segundo periodo do n.° 11.° da, base 9.ª e adiante da palavra «seccagem», o seguinte: «complementar».

A commissão concordou com o pensamento do additamento, proposto por este sr. deputado, aos n.ºs 2.° e 4.° da base 10.ª, mas adoptando a redacção das propostas do sr. barão de Paço Vieira.

As outras modificações, ou alteravam completamente a economia do projecto, ou representavam adiamento da mudança de regimen e por isso a vossa commissão não póde attendel-as.

A commissão de fazenda, tomando em consideração a emenda apresentada pelos srs. deputados Luiz de Mello Bandeira Coelho e José Julio Rodrigues, é de opinião que se acrescentem no final da base 23.ª as seguintes palavras:

Os direitos sobre tabacos despachados para consumo nas alfandegas das ilhas adjacentes continuarão a ser os dos n.ºs 295.°, 296.°, 297.° e 298.° da pauta de 1885, addicionados dos respectivos emolumentos.

A commissão examinou as propostas do sr. deputado conde de Villa Real. Algumas das indicações feitas por esto sr. deputado foram já devidamente attendidas; as outras, e especialmente a fixação do preço de venda dos tabacos do Douro, entende a commissão que não póde ser admittida, pois que, alem das rasões já apontadas, extinguiria por completo o estimulo dos cultivadores para aperfeiçoarem a sua cultura.

A primeira proposta do sr. deputado Ressano Garcia foi devidamente considerada pela commissão e attendida por completo, como fica exposto.

A vossa commissão entende que a segunda proposta não póde ser acceita porque altera a economia do projecto.

O mesmo succede com as duas ultimas propostas d'este sr. deputado.

A vossa commissão entende que a substituição proposta pelo sr. deputado Brandão está nas condições de ser acceita, podendo ser adoptada a redacção proposta para substituir a da base n.° 27.

São estas considerações que julgâmos dever apresentar ao vosso esclarecido criterio, por entendermos que merecem a vossa approvação.

Sala das sessões da commissão de fazenda, 22 de julho de 1890. = Manuel Pinheiro Chagas =A. M. Pereira Carrilho = Antunes Navarro = Antonio de Azevedo Castello Branco = Luciano Cordeiro - José de Castro = Arthur Hintze Ribeiro = Abilio Lobo = Lourenço Malheiro = Antonio Arroyo = Adolpho Pimentel - José Lobo do Amaral = Urbano de Castro = José de Azevedo Castello Branco = Jacinto Candido = Pedro Victor da Costa Sequeira, relator.

O sr. Ressano Garcia: - Peço a palavra para uma questão prévia.

O sr. Presidente: - Tem a palavra para uma questão previa o sr. Ressano Garcia,